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Movimento Indignação
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27 octobre 2015

Trabalhadores da Comarca de Porto Alegre realizam encontro e exposição de fotos da greve na sala de convivência do foro central

 

 

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 da direita para a esquerda os companheiros Lara, Jorge Dantas, Francioli e Inezita (a fotógrafa)

É com imenso prazer que noticiamos o evento, realizado pelos guerreiros incoercíveis da capital, que demonstraram na última greve um ânimo de luta e resistência inéditos na história do Sindjus-RS, não arredando pé da luta até o último momento, o qual ocorrerá na próxima quinta-feira, das 11 h 30 min às 13 h 30 min, na sala de convivência do Foro Central II. A exposição de fotos da companheira Inezita é o "retrato fiel" do lado real da greve, privilegiando os servidores que estiveram presentes dia-a-dia, na luta renhida, debaixo de sol e chuva, diferentemente da versão oficialesca do Sindjus-RS, preocupada em mostrar predominantemente a imagem da hierarquia sindical.

Transcrevemos abaixo o convite, que recebemos na tarde desta terça-feira, o qual é extensivo a todos os lutadores da justiça gaúcha, especialmente os companheiros da Grande Porto Alegre, que, além da proximidade, realizaram também uma greve histórica, com diversos atos públicos realizados nas comarcas, com a participação integrada dos servidores da região:

 

PORTO ALEGRE NA LUTA.
 
 
 
 
 
Nesta quinta (29/10/2015), faremos um café/almoço das 11:30h às 13:30h na sala de convivência do Foro Central prédio II.

A ideia é que cada pessoa traga algum prato de doce ou salgado, ou alguma bebida para que possamos aproveitar nossa sala de convivência juntos.
 
Teremos também a  Exposição de Fotos tiradas pela colega Inezita que retratam toda nossa luta durante a greve.
 
 
LOCAL: NOSSA SALA DE CONVIVÊNCIA – 7ª andar, Sala 707 4 (antiga sala do Projeto Saneamento das Varas da Fazenda) lado Guaíba/Beira Rio.
FORO CENTRAL II
DIA 29/10/15 (Quinta-feira)
HORÁRIO: 11:30h às 13:30h 
 
REPRESENTANTES SINDICAIS:
Francioli Buzzatti Oliveira - Foro Central
Jorge Correa Dantas - Foro Central
Jorge Volkart - Foro Central
Marco Aurelio Velleda - Foro Regional Tristeza
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11 février 2021

Plano de Carreira: é URGENTE E NECESSÁRIO REVISÁ-LO antes de ir para o Legislativo

Diante da alteração processada no ante-projeto de Plano de Carreira, pelo Conselho da Magistratura, para elevar o pré-requisito de escolaridade mínima do cargo de Oficial de Justiça para o nível superior (em razão do qual, cedo ou tarde, decorrerá a reclassificação dos vencimentos básicos para o padrão salarial correspondente, que é efetivamente a principal razão da reivindicação da Abojeris, que se tornou realidade há anos na maioria dos judiciários estaduais), é preciso que se diga: SE O PATRÃO JUDICIÁRIO JULGOU POSSÍVEL, A ESTA ALTURA DA TRAMITAÇÃO, FAZER UMA ALTERAÇÃO DESTAS, QUE MEXE COM ESTRUTURA FUNDAMENTAL DE UMA CARREIRA, É POSSÍVEL, URGENTE E NECESSÁRIO SE REVISAR TAMBÉM OS GRANDES PARÂMETROS DO ANTE-PROJETO PARA, PELO MENOS :

  1. GARANTIR A JUSTA E CONSTITUCIONAL ISONOMIA SALARIAL COM A ENTRÂNCIA FINAL;

  2. REALIZAR O ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES NAS FUTURAS CARREIRAS DO ÚLTIMO PARA O PRIMEIRO GRAU DE PROGRESSÃO/PROMOÇÃO SEGUNDO O CRITÉRIO DECRESCENTE DE ANTIGUIDADE NO CARGO;

  3. INCLUIR A PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE (PARA QUE SE TENHA UMA CARREIRA EFETIVA E NÃO UM ARREMEDO);

  4. RETIRAR DO TEXTO A LIMITAÇÃO DAS PROMOÇÕES "ÀS DISPONIBILIDADES ORÇAMENTÁRIAS" (POIS ESTAS É QUE DEVEM SER ORÇADAS SEGUNDO AS NECESSIDADES DA CARREIRA ESTRUTURADA EM LEI E NÃO  O CONTRÁRIO);

  5. IMPLANTAR UMA CARREIRA EFETIVA, COM APROVEITAMENTO DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E OFICIAIS AJUDANTES NAS FUTURAS CARREIRAS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO E ANALISTA JUDICIÁRIO, RESPECTIVAMENTE;

  6. GARANTIR NO TEXTO DA LEI A EQUIPARAÇÃO CONCRETA DO VALOR DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO COM O RECEBIDO PELA MAGISTRATURA, BEM COMO SUA ATUALIZAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA SEGUNDO A INFLAÇÃO;

  7. GARANTIR IGUALMENTE, A ATUALIZAÇÃO ANUAL DA NOVA TABELA SALARIAL, DE FORMA OBRIGATÓRIA E AUTOMÁTICA, CONFORME  A INFLAÇÃO, E UM CALENDÁRIO DE RECUPERAÇÃO DAS PERDAS HISTÓRICAS A MÉDIO PRAZO;

  8. EQUIPARAR OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES APOSENTADOS AOS DOS CARGOS ATIVOS TRANSFORMADOS EXPLICITAMENTE;

  9. ALTERAR A CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES DE CADA CARGO PARA 30 HORAS SEMANAIS (6 HORAS POR DIA) AO CONTRÁRIO DAS 40 H CONSTANTES DO ATUAL TEXTO.

Os trabalhadores do Judiciário, especialmente os oficiais escreventes, só homologaram, na última Assembleia Geral, o atual texto, meritocrático e produtivista (ver matéria anteriormente publicada, clicando aqui), devido ao temor de terem seus salários reduzidos em decorrência de julgamento das ADIs 3538  - reajuste de 8,69% -  e 5562  - reajuste de 8,13%% (o que agora, pelo menos para a primeira delas, foi afastado com a modulação que, embora congele os atuais salários, mantém seu valor nominal) e do improvável retorno da proposta de extinção dos escreventes. 

Entretanto, uma simples emenda às leis que estabeleceram as atuais tabelas salariais, em dinheiro e nos valores atuais, resolveria o problema da eventual redução e inclusive evitaria o congelamento, visto ser de iniciativa privativa do Judiciário a fixação de vencimentos de seus servidores. E a iniciativa da extinção só teria lógica na inexistência de qualquer plano de carreira.

A intransigência do patrão Judiciário, se negando a encaminhar esta emenda (o que permitiria discutir com tranquilidade o futuro PCS) e a prosseguir as negociações em torno do Plano de Carreira, fincando pé no TUDO OU NADA de seu projeto meritocrático e produtivista, foi fundamental para a decisão tomada na Assembleia Geral virtual de outubro de 2020. Não porque os servidores tivessem se acarneirado espontaneamente, resolvendo ceder à pressão patronal, mas porque as lideranças de classe, especialmente a direção do Sindjus, ao invés de cumprirem seu papel e insistirem na retomada das negociações e liderarem a rebeldia da categoria ao ultimato indevido do Tribunal, após uma breve e precária discussão de apenas dois meses, SIMPLESMENTE FIZERAM CAMPANHA MASSIVA PELA APROVAÇÃO DA ÚLTIMA VERSÃO DO PLANO DE CARREIRA, FORÇANDO UMA DELIBERAÇÃO PLEBISCITÁRIA, EM QUE SEQUER HOUVE ESPAÇO PARA SE DELIBERAR PELO PEDIDO DE REABERTURA DAS NEGOCIAÇÕES!

Com o julgamento da primeira ADI e o precedente criado por uma modificação de porte no texto, como a alteração do pré-requisito de escolaridade para provimento de um cargo (e possível alteração posterior do nível de vencimento básico), a maioria dos trabalhadores da justiça se dá conta de que, ao referendar o atual "plano de carreira", caiu num engodo, engolindo boca-abaixo o que não era sequer um remédio amargo, mas sim um veneno letal para a sua vida salarial e funcional, e começa a rebelar-se com a inação da direção do Sindjus frente aos novos acontecimentos.

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Assim, não resta ao Sindjus, se quiser redimir-se, cumprindo fiel e coerentemente sua missão de representante legal dos interesses e anseios legítimos dos servidores, outra atitude que reivindicar a reabertura das negociações (ou, se assim julgar necessário, chamar nova Assembleia Geral da categoria, para rediscutir o Plano de Carreira, e liderar a pressão sobre o Tribunal de Justiça - ao invés de realizar lives no facebook para dar respostas esfarrapadas) a respeito, PARA RETIFICAR O TEXTO DE FORMA A ATENDER ÀS REIVINDICAÇÕES E GRANDES PARÂMETROS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DECENTES DE CARREIRA ACIMA ELENCADOS, ANTES DE ENVI-Á-LO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA!

A "Lei Mansueto" não incide sobre eventuais vantagens decorrentes de norma legal anterior à pandemia e questões como a isonomia salarial para cargos de mesma atividade ou decorrentes da implantação de carreira (igualmente prevista nas constituições federal e estadual, mas nunca concedida aos servidores da Justiça de 1.º grau) e seus critérios NÃO SERIAM ATINGIDAS PELAS SUAS LIMITAÇÕES, VISTO DERIVAREM DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DE 1989, promulgadas décadas antes do surgimento do Covid-19. A própria reposição da inflação nos salários é norma constante do art. 37, X da Constituição Federal e seu congelamento seria, portanto, inconstitucional.

Na pior das hipóteses, a de que as alegadas limitações da Lei Mansueto concretamente impedissem a concessão de tais reivindicações, NADA IMPEDE que a própria vigência do futuro Plano de Carreira seja prevista para o dia 1.º de janeiro de 2022, logo após o final da vigência da referida lei. É tudo uma questão de boa vontade e disposição de luta perante um patrão historicamente insensível e autoritário.

O Movimento Indignação recomenda a todos aqueles que se deram conta de terem entrado numa furada ao dar o seu ok ao atual arremedo de Plano de Carreira que contatem e pressionem o Sindjus, via telefone - (51)3224-3730, e-mail (sindjus@sindjus.com.br), whats app, facebook e todos os meios possíveis, para REIVINDICAR REABERTURA DAS NEGOCIAÇÕES DO PLANO DE CARREIRA E, CASO VEJA NECESSIDADE DE NOVA DISCUSSÃO FORMAL, CONVOCAR NOVA ASSEMBLEIA GERAL DA CATEGORIA PARA REDISCUTIR O ATUAL PLANO DE CARREIRA!

 

movimento indignação

22 mars 2021

Perdas dos trabalhadores da justiça do RS (147,84%) podem ser repostas APESAR DA Lei Mansueto E PEC 186, em no mínimo 58,5%

 Examine, leitor servidor do judiciário, com toda a calma e paciência, o quadro abaixo e, se sofrer de algum distúrbio de ansiedade, se muna do Rivotril sub-lingual. Não, não é ilusão de ótica, delírio ou fake news da oposição sindical. Mas  a realidade concreta é exatamente o que o companheiro está lendo!

Como resultado do arrocho sofrido desde a última reposição (promulgada a duras penas, em julho de 2016), da má vontade de deputados (ultimamente alimentada pela primeira decisão das ADIs que deram por inconstucional as últimas reposições concedidas, sob a alegação do "vício de iniciativa") e governadores de plantão (ilustríssimos representantes dos interesses do grande capital privado), a nossa DEFASAGEM SALARIAL EM RELAÇÃO À INFLAÇÃO DECORRIDA DESDE A ÚLTIMA VEZ EM QUE TIVEMOS UMA REPOSIÇÃO COMPLETA DO AUMENTO DOS PREÇOS (HÁ EXATOS 31 ANOS, EM MARÇO DE 1990!) ATINGIU 147,84%, recorde no presente século, só comparável aos níveis de perdas dos tempos da inflação galopante, nos anos 1990.

O salário básico de um oficial escrevente de entrância intermediária (remuneração média do cargo que engloba dois terços do contingente dos servidores) deveria estar hoje, portanto, em  R$ 10.189,95. Valor este necessário, para tão somente repor a desvalorização ocorrida, permitindo a compra dos mesmos quilos de feijão que se fazia possível com nossos vencimentos em março de 1990, nenhum centavo a mais.

Os R$ 6.078,50 sonegados, correspondem, portanto, a um verdadeiro CONFISCO (uma tunga, para usar linguagem direta e popular), INDEVIDO E INFELIZ, que resulta em vida não não vivida e sem volta, ainda que nos fosse concedida hoje sua devolução integral, visto não haver retroação em relação aos anos e meses de arrocho. Em termos técnicos e jurídicos, a concessão dos 147,84% importaria tão somente na ATUALIZAÇÃO INFLACIONÁRIA (a velha correção monetária, a que são submetidos quaisquer valores decorrentes de débito judicial) DA ESCALA DE VENCIMENTOS VIGENTE, FIXADA POR LEI NO JÁ LONGÍNQUO ANO DE 1989.

O absurdo escandaloso do nosso empobrecimento, entretanto, não se restrinte à apuração de longo prazo. SOMENTE NO PERÍODO DE MARÇO DE 2015 (contemplado na última reposição que recebemos) PARA CÁ, A DESVALORIZAÇÃO DE NOSSOS SALÁRIOS CHEGA A 75,06%, índice correspondente a mais metade da perda total.


 Perdas salariais em MARÇO/2021: 

 

Atualização do Salário básico original do oficial escrevente de entrância intermediária vigente em 1.º de março de 1990: NCz$ 18.819,31 

 

DATAS

ÍNDICE

VARIAÇÃO

VALOR ATUALIZADO

3/1990 a 5/1990

IPC/IBGE

166,895360%

Cr$ 50.227,87

5/1990 a 2/1991

BTN

203,977762%

Cr$ 152.681,56

2/1991 a 7/1994

IGP-DI/FGV

15.457,6869%

R$ 818,90

7/1994 a 1/1995

IPC-r/IBGE

22,072083%

R$ 999,95

1/1995 a 9/2004

IGP-DI/FGV

197,452041%

R$ 2.973,48

9/2004

URV

11,98%

R$ 3.329,70

9/2004 a 4/2014

IGP-DI/FGV

71,0228%

R$ 5.694,55

04/2014 a 02/2021

IGP-DI/FGV*

78,94214643826%

R$ 10.189,95

 PERDAS: R$ 10.189,95/ R$ 4.111,45= 147,84%!

 

*Se utilizado o IPCA-IBGE (índice utilizado pelo tribunal a partir do reajuste de 8,13% - abril/2014 a março/2015), o salário básico atualizado seria de R$ 8.212,97, resultando numa perda de 99,76% (8.212,97/4.111,45),

POIS O IGP-DI teve um acréscimo de 78,94% desde 1/4/2014, enquanto o IPCA-IBGE (índice utilizado na concessão da última reposição), apenas 44, 22%.

 .............................................................................................................................................................................................................

PERDAS DESDE O PERÍODO CONTEMPLADO PELA ÚLTIMA REPOSIÇÃO (03/2015 em diante): 75,0625%

INFLAÇÃO NOS ÚLTIMOS 7 ANOS (1/2013):  94,03%
REAJUSTES SERVIDORES desde 1/2013:....    24,54%
REAJUSTES MAGISTRADOS desde 1/2013:.    60,37%


 
     LEI MANSUETO E PEC 186 NÃO IMPEDEM A REPOSIÇÃO DAS PERDAS: A mídia, os patrões do serviço público, e  o próprio Sindjus, entretanto, repetem exaustivamente que a Lei Mansueto (Lei Complementar 173/2020) e a PEC 186, congelaram nossos salários, impedindo qualquer reposição, respectivamente, até o final do presente ano e (a PEC mencionada) até o ano de 2036, não havendo o que fazer além de sentar, chorar e suportar o empobrecimento completo resultante de tais normas impostas pela razão fiscalista e explicitamente arrochante do governo federal, em que fatalmente chegaríamos a níveis inferiores ao próprio salário mínimo muito antes do término destes 15 fatídicos anos.

Se nos dermos ao trabalho de examinar o conteúdo concreto delas, no que se refere à possibilidade de reposição salarial,entretanto, veremos que as coisas não são bem assim!

Basta passar os olhos no art. 8º da Lei Mansueto e a redação dada pelo art. 2º da PEC 186 ao artigo 109, inciso I da Constituição Federal (reproduzidas nos quadros abaixo), para se constatar que elas vedam a  concessão de "aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares" com exceção dos decorrentes de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo (ou seja, daquelas normas promulgadas antes do início da pandemia, em maio de 2020).

Para que não fiquemos apenas no campo do que seria a mera opinião na interpretação jurídica, recomendamos acessar link de matéria em que reproduzimos, na íntegra, PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ (justamente o órgão encarregado de fiscalizar a legalidade e legitimidade das despesas dos Poderes do Estado e dos Municípios), que afirma taxativamente A POSSIBILIDADE DE SE CONCEDER A RECUPERAÇÃO INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES, GARANTIDA NO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM PLENA VIGÊNCIA DA LEI MANSUETO, QUE NÃO VEDA REPOSIÇÃO!

PARA ACESSAR A MATÉRIA E O RESPECTIVO PARECER BASTA CLICAR AQUI!



Lei Mansueto:

LEI_COMPLEMENTAR_N__173__art

PEC 186:

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Como a redação vigente (reproduzida no quadro abaixo) do art. 37, inciso 37 da Contituição da Repúbica (que garante a "revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices"), é décadas anterior às normas limitadoras referidas, a conclusão óbvia é que QUALQUER REPOSIÇÃO DA DESVALORIZAÇÃO INFLACIONÁRIA, decorrente da norma constitucional geral vigente válida para todos os servidores públicos brasileiros, NÃO ESTÁ VEDADA NA LEI MANSUETO E NA PEC 186, E PODE SIM SER CONCEDIDA NO PRESENTE ANO! 


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       ÚLTIMO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DIVULGADO PERMITE CONCLUIR QUE SERIA POSSÍVEL REPOR 58,5% DAS PERDAS DE IMEDIATAMENTE - Quanto ao clássico argumento da "falta de orçamento", basta examinar com cuidado as reproduções nos quadros abaixo do último relatório de gestão fiscal divulgado pelo Tribunal, referente ao 3º Quadrimestre de 2020 (janeiro a dezembro de 2020) e a análise feita por nossa assessoria contábil (a partir do relatório, dos dados de composição da folha de pagamento do judiciário feitos pelo Tribunal de Contas do Estado em 2010 e da projeção das últimas reposições nela concedidas desde então) para se constatar que EM 2020, CONSIDERADO O QUE FOI GASTO COM O TOTAL DA FOLHA DE PAGAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO E O QUE ERA PERMITIDO PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, teria sido possível conceder 58,52% (de uma única vez) PARA OS SERVIDORES, SEM ULTRAPASSAR EM UM ÚNICO CENTAVO O LIMITE MÁXIMO PERMITIDO NA REFERIDA LEI.  DE FORMA QUE PODERÍAMOS RECUPERAR QUASE TODA A PERDA DESDE A VIGÊNCIA DO ÚLTIMO REAJUSTE, EM JANEIRO DE 2016, QUE FOI DE 60,08% DESDE ENTÃO.

O relatório pode ser conferido clicando neste link aqui!

Anexo_I_RGF_3_Quadrimestre_2020_page_0001__1_

Esta sobra, que não vem sendo utilizada para concessão de reajustes pelo menos desde 2012 (quando começamos a examinar os relatórios de gestão fiscal), não tem outra justificativa aparente que a formação de uma verdadeira "poupança" para permitir a concessão de penduricalhos à magistratura, como o absurdo auxílio-saúde constante de resolução do patrão judiciário divulgada neste mês, que possibilitaria o ressarcimento com recursos públicos de lautos gastos em planos de saúde da iniciativa privada pelos magistrados, sobrando para os servidores a migalha que seus parcos recursos financeiros permitir, isto porque a norma maior do CNJ determina que estes também sejam alcançados pelo benefício.


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           NÃO É NECESSÁRIO PROJETO DE LEI DO GOVERNADOR PARA A REPOSIÇÃO - apesar do entendimento da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa), nada impede que o Tribunal de Justiça envie projeto de lei fixando nova tabela salarial (emendando, portanto a antiga lei de 1989 e as posteriores que criaram novos cargos) em dinheiro, em valor correspondente, hoje, no mínimo às perdas desde 2016, e já deixando lá artigo que preveja a atualização integral, anual, automática e obrigatória destes valores pelo IGP-DI, a semelhança do que já ocorre com o auxílio-refeição, bem como já preveja a recuperação paulatina do restante das perdas históricas, em datas certas, a médio prazo. Se tratando tal projeto de fixação de vencimentos (e não de mera reposição), segundo a Constituição Estadual seria de de iniciativa privativa do próprio Poder Judiciário, o que eliminaria os atuais argumentos para não concedê-la, bem como a necessidade de engolirmos boca abaixo o projeto de plano de carreira meritocrático para eliminarmos o congelamento salarial decorrente das modulação nas decisões das ADIs de reajuste.

É digno de nota e lamentável que o Sindjus-RS, conforme suas próprias notícias, tenha participado em reuniões de estruturação do referido penduricalho, sem conhecimento nem consulta aos trabalhadores do Judiciário, desde o ano passado, ao invés de investir na legítima campanha salarial pela reposição das perdas, que, conforme demonstramos neste artigo, são legal e orçamentariamente possíveis, em boa parte.

O Movimento Indignação recomenda a todos aqueles inconformados com a realidade aqui por nós exposta que entrem em contato com o Sindjus-RS, por e-mail (sindjus@sindjus.com.br), telefone - (51)3224-3730, whats app, facebook e todos os meios possíveis, RECLAMANDO A INCLUSÃO NA PAUTA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 30 DE ABRIL PRÓXIMO, A DEFLAGRAÇÃO DA CAMPANHA SALARIAL DE 2021, VISANDO À RECUPERAÇÃO DAS NOSSAS PERDAS SALARIAIS (60,08%), NO MINIMO, DESDE O ÚLTIMO REAJUSTE CONCEDIDO!

 

 

movimento indignação

 

 

28 août 2019

Reunião de representantes não é instância adequada para decidir nossas vidas e encaminhar a luta.ASSEMBLEIA GERAL 30/8 ou 6/9!

Apesar de toda repercussão das nossas denúncias quanto ao conteúdo prejudicial e à forma autoritária de encaminhamento da "alternativa" apresentada pelo Sindjus à extinção do cargo de Oficial Escrevente pretendida pelo Tribunal, através do PL 93/2017, a todo-poderosa direção do Sindjus-RS continua insistindo em não consultar os que terão suas vidas profundamente afetadas pela transformação de seu cargo isolado num cargo de carreira capenga (o Técnico Judiciário), em que o trabalhador somente poderá concorrer à promoção de letra pelos critérios constitucionais alternados de antiguidade e mérito se primeiro se submeter a inúmeras "avaliações de desempenho" em cinco sub-letras, ou padrões remuneratórios internos, em que, se não enlouquecer cumprindo as metas da chefia cartorária de plantão ou sua cara não for do seu agrado, simplesmente ficarão estacionados para sempre no mesmo nível.

Depois de levar à audiência pública, que deveria se destinar a simplesmente debater a injustiça da extinção do cargo, sua brilhante proposta (que, no dispositivo que prevê a incorporação "voluntária de cada escrevente", deixa subentendida a confissão de sua ilegitimidade, pelo próprio fato de não ter havido discussão prévia com os ocupantes do cargo), partiram agora para tentar sanar a grave traição cometida à escreventada, submetendo a dita transformação a um verdadeiro referendo informal, através da colheita de assinaturas em uma petição do Avaaz e em um abaixo assinado pedindo aos patrões (Tribunal e Assembleia Legislativa) o encaminhamento e aprovação de seu projeto de transformação.

Com tais peças, estão simplesmente fugindo da urgente e necessária consulta legítima aos escreventes, com o devido e esclarecedor debate, de amplo contraditório, que só pode ocorrer em uma Assembleia Geral da categoria, e ainda tentando "disputar" a consciência dos oficiais escreventes, induzindo-os a aceitar um projeto que (ao invés de lhes fazer justiça e beneficiá-los) serve, sim, é para auxiliar o patrão no barateamento de mão de obra (injustificável) pretendido, como se não houvesse outra saída à extinção pura e simples. 

Apesar do terrorismo incutido na mente de parte da categoria, a verdade é que as alternativas não se restringem a transformar escreventes em Técnico e entregar de bandeja anos de luta pela isonomia salarial com a entrância final e por uma carreira decente (com enquadramento por antiguidade e critérios alternados de antiguidade e mérito em TODAS as progressões/promoções) ou simplesmente ter seu cargo extinto! Se o próprio Presidente do Tribunal de Justiça, ainda que insistindo, por sua vez, na pressão ao legislativo pela votação célere do projeto de extinção, admite o estudo e discussão da "proposta" feita por nossos sindicalistas, nada impede que RETIFIQUEM O PROJETO APRESENTADO AO PATRÃO, PROPONDO UMA CARREIRA DECENTE AOS ESCREVENTES, COM SALÁRIO BÁSICO EQUIVALENTE À ENTRÂNCIA FINAL, ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS OFICIAIS ESCREVENTES NO CARGO A PARTIR DA ÚLTIMA LETRA PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, E PROGRESSÃO NOS NÍVEIS REMUNERATÓRIOS DE CADA LETRA POR ANTIGUIDADE E MÉRITO ALTERNADOS!

É evidente que o Patrão Judiciário, em tal hipótese, não cederá tão facilmente e que a luta para barrar a extinção e/ou encaminhar a discussão de uma carreira decente, nos moldes acima descritos, pela simples prática do diálogo e negociação de gabinete é inviável - dada a má vontade histórica, mais uma vez reiterada pela solene omissão quanto à reivindição de substituição dos 5% por 23% de reajuste no presente ano, feita em março passado, sequer mencionada pelo Presidente Duro na audiência com o Sindjus, e infeliz e irresponsavelmente, não cobrada pelos diretores executivos, que se restringiram a pedir auxílio do patrão para a aprovação da esmola de 5% no legislativo.

 

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Será necessária uma pressão ferrenha e constante neste sentido, que inclui obviamente a organização pra lá de urgente e necessária de UMA GRANDE GREVE, que já deveria ter sido deflagrada na Assembleia Geral prevista para abril (conforme deliberação soberana da categoria em março), e que se faz cada  vez mais premente, não só para evitar a extinção do cargo majoritário do judiciário gaúcho, mas para aprovar uma reposição salarial com um mínimo de decência, contemplando a inflação dos últimos 4 anos (os 23% deliberados na Assembleia Geral de março).

E a única justificativa para a direção do Sindjus-RS fugir de forma tão reiterada do debate aberto e legítimo com os trabalhadores do Judiciário em uma grande Assembleia Geral capaz de encaminhar a luta da única forma eficaz, que é cruzar os braços para se fazer ouvir na única linguagem intelegível por um patrão autoritário e insensível, é QUE SIMPLESMENTE ABDICOU DO ÚNICO GRANDE E LEGÍTIMO INSTRUMENTO DE LUTA CAPAZ DE PRESERVAR NOSSOS DIREITOS E CONQUISTAR UM MÍNIMO DE JUSTIÇA, A GREVE, substituindo-o pelo inócuo caminho das agonizantes súplicas e negociações de bastidores praticadas pela gestão derrotada nas últimas eleições,  e jogando na lata do lixo as esperanças de FIRMEZA, ATITUDE E COMBATIVIDADE DEPOSITADAS POR 80% DO ELEITORADO NA ATUAL GESTÃO.

Assim, companheiro servidor que nos lê, não nos resta outra alternativa que pressionar a direção do Sindjus-RS  (por todos os meios, telefone, whats app, facebook, e-mail, sinal de fumaça) para que altere o caráter da "reunião ampliada de representantes" marcada para sexta-feira, dia 30 de agosto, e convoque, de imediato, para este mesmo dia, ou para a próxima semana, dia 6 de setembro - na impossibilidade logística - ASSEMBLEIA GERAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA COM INDICATIVO DE GREVE, para que possamos discutir e deliberar legitimamente a luta contra a extinção dos Oficiais Escreventes (se for o caso, com uma "transformação decente" em um cargo de carreira) e pela retificação do projeto de reajuste em tramitação no legislativo para 23%, via mensagem do Tribunal de Justiça.

assinam

 

movimento indignação

 

e

 

FRENTE PELO RESTABELECIMENTO DA DEMOCRACIA NO SINDJUS

 

10 mai 2017

Judiciário e Legislativo acertam com Sartori o congelamento de salários até 2018. Perdas poderão chegar a 90% no início de 2019!

Enquanto o Sindjus dormia, o Judiciário e o Legislativo se reuniam com o carrasco Sartori e tratavam de pactuar o CONGELAMENTO DOS NOSSOS SALÁRIOS (já defasados em 66.08% neste mês de maio de 2017) até o final de 2018, restringindo a previsão da LDO para o próximo ano aos patamares vigentes em 2017 acrescidos dos 3% de crescimento vegetativo da folha do funcionalismo. Veja matéria abaixo do Correio do Povo de hoje:

Governo do RS faz acordo com Legislativo e Judiciário e salários ficarão congelados em 2018

Decisão foi anunciada após reunião no Palácio Piratini, na manhã desta quarta-feira

Decisão foi anunciada após reunião no Palácio Piratini, na manhã desta quarta-feira | Foto: Luiz Chaves / Palácio Piratini / Divulgação / CP

Decisão foi anunciada após reunião no Palácio Piratini, na manhã desta quarta-feira | Foto: Luiz Chaves / Palácio Piratini / Divulgação / CP

O governo do Rio Grande do Sul entrou em acordo com o Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública sobre a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 (LDO) e não haverá reajuste para o custeio dos poderes e instituições, ou seja, os salários ficam congelados, no mesmo patamar de 2017. (grifo nosso) Para o pagamento dos servidores, o Piratini propõe uma correção de 3%. A LDO de 2018 deve ser enviada à Assembleia Legislativa pelo Piratini até a próxima segunda-feira. A decisão foi anunciada após reunião no Palácio Piratini, na manhã desta quarta-feira

 Nos últimos dias, o secretário de Planejamento, Governança e Gestão, Carlos Búrigo, conduziu diversas reuniões com as áreas técnicas das instituições para avançar nas negociações. A última foi concluída na noite dessa terça-feira. A decisão foi anunciada após reunião no Palácio Piratini, na manhã desta quarta-feira

Participaram da reunião, o presidente da Assembleia Legislativa, Edegar Pretto; o presidente do Tribunal de Justiça, Luiz Felipe Silveira Difini; o procurador-geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles; o defensor público-geral, Cristiano Vieira Heerdt; e o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Marco Peixoto. Pelo Executivo, além de Búrigo, também estavam no encontro o chefe da Casa Civil, Fábio Branco; os secretários da Fazenda, Giovani Feltes; e de Comunicação, Cleber Benvegnú; e o procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel. 

LDO 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende as metas e prioridades da administração pública estadual, contidas no Plano Plurianual, para o exercício financeiro do ano seguinte. 

Além de orientar a elaboração dos orçamentos anuais, a LDO dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política tarifária das empresas da administração indireta e a de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

A proposta da LDO deve ser enviada à Assembleia Legislativa pelo Poder Executivo até o dia 15 de maio de cada ano e ser aprovada até 15 de julho. Depois, é sancionada pelo governador em 15 dias úteis.


Para bom entendendor meia palavra basta. É evidente a intenção solenemente acordada entre a cúpula dos 3 poderes do Estado de deixar nossos salários como estão até o final do mandato Sartori. O que significa ZERO POR CENTO de reajuste em 2017 e 2018. Como o IGP-DI registrou em 2016 o o índice de 7,15% ao ano, se a inflação seguir no mesmo ritmo (acumulando 14,81% de janeiro de 2017 a dezembro de 2018), fatalmente chegaremos no final do atual governo a uma PERDA DE 90,69%(!), que terá reduzido o nosso poder de compra a praticamente nada em relação ao que nos era pago quando do último reajuste integral da inflação, em março de 1990!

 
Mas o escândalo do congelamento projetado torna-se completamente absurdo quando se verifica, examinando o último relatório de Gestão Fiscal  publicado pelo Judiciário Gaúcho (ver reprodução abaixo) que os valores que deixaram de ser gastos com folha de pagamento em relação ao que poderia ter sido nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal em 2016 (gastou-se R$ 1.529.897.019,62  quando o limite máximo de gastos foi de R$ 2.037.707.967,73) permitiriam, levando em conta seu limite máximo fosse dado a servidores e magistrados um reajuste comum de 33,19% e de 46,37% exclusivamente para os servidores (cuja folha representa 71,58% do total gasto, ou seja R$ 1.095.100.286,64) sem gastar um centavo a mais do permitido na LRF e dentro do contexto da "crise financeira do Estado"! 

 

Mesmo se levarmos em conta o limite de "alerta" da LRF os reajustes possíveis seriam ainda de 19,87% conjuntamente  para magistrados e servidores e 27,76% exclusivamente para servidores.

 

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Num cenário escabroso destes não nos resta outra atitude que a rebelião e a greve por tempo indeterminado até que seja afastado o congelamento e garantido, no mínimo, o reajuste imediato e retrotivo a 1º de janeiro das perdas dos dois últimos anos, em cerca de 20%.

Muito embora o Sindjus tenha se convertido numa filial do patrão Judiciário, para organizar a greve necessitaremos que ela seja organizada por nosso sindicato (que pertence a todos nós e não somente à sua cúpula dirigente), pelo que o Movimento Indignação se soma e recomenda aos companheiros das diversas comarcas e setores que subscrevam e enviem à direção do Sindjus o abaixo-assinado de auto-convocação do Conselho de Representantes abaixo reproduzido: 

REUNIÃO DE REPRESENTANTES JÁ!

Prezados(as) colegas: 

Precisamos urgentemente qualificar a nossa luta e a nossa mobilização. E isso passa pelo cumprimento de deliberações mais que urgentes definidas na instância soberana da categoria que é a Assembleia Geral dos servidores, como, por exemplo, com a realização de reunião do conselho de representantes de comarcas, que deveria ter ocorrido no dia 25/04, conforme decidido na Assembleia Geral do dia 30/03. A direção não cumpriu até agora com essa deliberação. Temos muitas pautas pendentes para debater de modo a nos organizarmos melhor para as lutas. Temos a questão salarial - prioritária e urgente -, a redução da jornada laboral e os ataques de Temer e Sartori, entre tantos outros temas. Precisamos compor comitês contra as reformas e nos integrarmos mais ao calendário nacional de lutas das centrais sindicais. Nunca houve uma conjuntura tão grave como essa que estamos enfrentando. E a resistência a esses projetos passa pela nossa união, não a desunião dos trabalhadores da justiça. Podemos ter divergências, mas não somos inimigos. A reunião de representantes de comarcas está prevista no nosso estatuto, artigo 8º, III, e sua realização é imperiosa para a organização da categoria. 

O site do Sindjus, após a realização da Assembleia Geral, informou o que segue: “Ficou definida a convocação de uma reunião de representantes brevemente para tratar de quatro pontos: ajuda de custo dos diretores, pagamento de custas judiciais, manutenção ou não da versão impressa do jornal Lutar É Preciso e previsão orçamentária para este ano (…) - Convocação de Reunião de Representantes para 25 de abril, a fim de avaliar a negociação com o Tribunal de Justiça e programar os protestos do dia 28; 

Temos esses e os outros vários pontos igualmente importantes para debater. Quando realizamos essas reuniões, afinamos as ideiais e saimos delas mais fortalecidos para as lutas. 

Portanto, esses pontos não observados precisam ser cumpridos urgentemente, havendo a necessidade urgente de realização desse encontro, preferencialmente numa sexta-feira, como de praxe, para os colegas que residam longe possam comparecer.

 

O TJRS deve responder aos encaminhamentos da Assembleia Geral, sobre o que ainda não temos notícia, e precisamos nos organizar melhor. O tempo urge.

 

 

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26 avril 2020

Frente de Servidores do Judiciário Brasileiro pela Vida e Pró-Impeachment peticiona abertura do processo para afastar Bolsonaro

O Manifesto da Frente de Servidores do Judiciário Brasileiro pela Vida e Pró-Impeachment, publicado nesta semana, recebendo apoio de colegas no Estado do Rio de Janeiro e Paraná, tomou âmbito nacional e foi transformado em petição pública, no Avaaz, para pressionar o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a dar andamento à abertura dos processos de impeachment protocolados contra o Presidente da República, Jair Bolsonaro, cujas atitudes de incentivo ao rompimento do isolamento social vêm já resultando no perigoso aumento das mortes por Coronavírus no país, como tem ocorrido em Manaus - onde o volume diário de óbitos obrigou à abertura de imensas valas únicas, por falta de espaço e tempo hábil para fazer enterros individuais.

Se Bolsonaro prosseguir, com seu incentivo à pretensa "volta à normalidade", adotada por prefeitos e governadores tão mentecaptos quanto ele, reabrindo indústria e comércio, se estará expondo trabalhadores e população em geral à possibilidade de um gigantesco morticínio. Assim, é urgente seu afastamento do cargo, para garantir a própria sobreviência fisica de todos nós. 

Publicamos, portanto, abaixo a petição  aberta no Avaaz para que cada colega possa, com um simples clique e preenchimento rápido de dados, assinar e compartilhá-lha para o máximo de contatos possíveis, colaborando para garantir, com o nosso gesto, o resultado do clamor que se levanta pelo impeachment para a preservação da vida da população brasileira:

 

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A humanidade enfrenta em todo o planeta a maior pandemia desde a Gripe Espanhola, cuja facilidade e velocidade de contágio podem, na ausência das devidas precauções, ultrapassar a mortandade da própria Peste Negra, que vitimou duzentos milhões de pessoas na Eurásia, no século XIV.

No mundo inteiro, especialmente nos países mais desenvolvidos, os governos, diante da incapacidade do sistema de saúde vigente de enfrentar a ferocidade do Novo Coronavírus, têm tomado as mais severas medidas de isolamento social (equivalentes ao Estado de Sítio) para evitar que a propagação exponencial da doença atinja simultaneamente bilhões de seres humanos, para os quais não haverá leitos nem recursos médicos suficientes.

Mesmo os mais inveterados defensores dos lucros e privilégios do grande capital internacional (ameaçados pela necessária paralisação da produção econômica de bens e serviços não essenciais) têm se rendido a esta necessidade, por saberem que sem ela não haverá trabalhadores ou consumidores no futuro para darem seguimento à atividade econômica que lhes garante seu poder e seus luxos. E que, após uma disseminação imensa e incontrolável, a pandemia poderá vir bater à porta de suas próprias mansões.

No Brasil, entretanto, o Presidente da República Jair Bolsonaro, contra todas as
constatações e recomendações médicas dos órgãos internacionais, e a orientação política consequente, generalizada mundo afora, insiste em sabotar as mínimas medidas capazes de garantir a sobrevivência da população até que se desenvolvam os meios técnicos e logísticos para debelar a crise de saúde instaurada.

Utiliza-se da mais rasteira e infantil demagogia, aproveitando-se do sentimento de incerteza e revolta das massas empobrecidas e desamparadas que não enxergam nas instituições políticas nada além de um esquema de corrupção e privilegiamento de burocratas, cujas medidas adotadas diante da pandemia, acabarão por resultar no desemprego, no desabastecimento e na fome.

E, ao invés de adotar os meios cabíveis para amparar a economia e garantir a sobrevivência dos trabalhadores (tributando grandes fortunas, altos lucros financeiros e remessa de lucros para o estrangeiro), combate escancaradamente o isolamento, adotado por governadores e prefeitos em todo país, lançando, com sua verve popularesca e hipnotizante, multidões de brasileiros às ruas, sob o pretexto de impedir o caos e a paralisação econômica e social.

Para tanto, chega ao requinte insano de arvorar-se em expert médico, induzindo a crença no pretenso caráter inofensivo do vírus em seus milhões de seguidores e pavimentando o afrouxamento das medidas pelas autoridades públicas que como ele são incapazes de enxergar que não haverá economia
para resguardar depois que multidões de brasileiros estiverem definitivamente
recolhidos permanentemente, não às suas casas, mas ao túmulo.

Diante de tal postura, reiterada e incoercível do Supremo Magistrado da Nação, o funcionário público número um, que deveria zelar, no mínimo, pela sobrevivência de seu povo, mas a ameaça, de todas as formas, condenando um país inteiro à morte inglória e injustificada, não há mais firulas nem justificativas jurídicas ou políticas, ideológicas, filosóficas ou de qualquer natureza, para sua manutenção à frente da chefia do Poder Executivo Federal. A abertura do processo de impedimento, com a consequente suspensão do exercício do cargo, se faz premente, sob pena de, não se realizando, estarmos praticamente todos condenados à morte, diante da ferocidade da presente pandemia. Já não se trata sequer da preservação de direitos sociais ou fundamentais, mas da própria vida de cada brasileiro.

As instituições responsáveis pela deflagração e continuidade do processo,
entretanto, não têm ido além das críticas e recriminações formais, mantendo-se
inertes mesmo diante do apoio expresso do senhor Jair Bolsonaro às manifestações pró-golpe militar, exigências de fechamento do Legislativo e do
Judiciário Federal, perpetradas por seus seguidores.

É necessário que não apenas os membros do Congresso Nacional, mas os partidos políticos, sindicatos, associações de classe, organizações não governamentais e demais instituições relacionadas à manutenção e defesa dos direitos humanos e da própria vida humana, neste país, rompam a inércia sonolenta em que se encontram, e deem o primeiro passo, iniciando o processo de impeachment, para garantir, com toda urgência, a vida de cada brasileiro.

Assim, apelamos aos que legal e politicamente têm os meios de salvar o Brasil para que possamos garantir a continuidade de nossa própria existência física, diante do descomunal morticínio que se aproxima, ante a continuidade dos atos irresponsáveis do detentor atual da Presidência da República. 

Porto Alegre, 21 de abril de 2020 



Assinam pela

 Frente de Servidores do Judiciário Brasileiro em Defesa da Vida e Pró-Impeachment

Ubirajara Passos

Régis Paulo Pavani

Thiago Trocolli

Jorge Alberto Reis Volkart

Milton Antunes Dorneles

Cleber Moraes Dutra

Carlos Eduardo de Ávila Manera

Pedro Teófilo Lenzi

Joel Oliveira da Costa

Inezita dos Santos Cunha

Zenaide Josefa Bartos

Luciane Abrantes de Oliveira

Jorge Correa Dantas

Francisco José Fassano César

Flávia Stein

Mário Montanha Teixeira Filho

Rose Colussi

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CLIQUE AQUI para assinar a petição e esparramá-la entre seus contatos.

Precisamos organizar, também, panelaços diários, às 20 h, em protesto e exigindo a imediata abertura do impeachment e, caso venha a se tornar extremamente necessário, sair às ruas, com todas as precauções e mantendo o afastamento necessário, para pressionar com manifestações presenciais.

movimento indignação

25 mars 2021

Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná é taxativo: reposição de perdas PODE SER CONCEDIDA NA VIGÊNCIA DA LEI MANSUETO

Reproduzimos abaixo parecer do Tribunal de Contas (justamente o órgão responsável pela fiscalização da legalidade e legitimidade das despesas efetuadas pelos poderes do Estado) do Estado do Paraná, exarada em fevereiro deste ano, que dá conta de que as reposições da inflação nos salários dos servidores públicos, garantida no art. 37, X da Constituição Federal, PODE SER REALIZADA EM PLENA VIGÊNCIA DA LEI MANSUETO, QUE NÃO A VEDA.

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16 octobre 2021

sindjus poderá deixar de representar a vontade dos filiados mediante reforma estatutária convocada às pressas,sem debate prévio

 

 

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Parece que a atual direção executiva do Sindjus-RS, não contente em ter manipulado, em ampla campanha terrorista, os temores dos servidores da justiça, conduzindo-os à aceitação formal, em Assembleia Geral virtual, há um ano, de um Plano de Carreira que inviabiliza legalmente a conquista de direitos históricos (como a isonomia salarial das entrâncias, mediante a equiparação dos vencimentos básicos das entrâncias inicial e intermediária aos da final, em troca de vantagem alguma), e ainda em negar-se a reivindicar a rediscussão do referido plano quando, mesmo após a tal aprovação, o patrão Judiciário fez modificações no texto que trazem vantagens restritas a determinados cargos (o que causou a revolta, não ouvida ou considerada de boa parte da categoria), quer, legalmente, agora a institucionalização de uma verdadeira ditadura no sindicato e a sua reeleição praticamente compulsória em 2022, tornando irrelevante e inócua a vontade da massa dos filiados da entidade a cujos interesses lhe cabe representar e defender com todo o empenho concreto e necessário.

Outro não é o cenário no momento em que fomos todos surpreendidos pela publicação, sem qualquer divulgação ou debate prévio, em meio ao rol das sonolentas e rotineiras notícias que a direção divulga nos grupos de whats app dos servidores, no início da noite (exatamente no apagar das luzes) de um edital (acesse o link AQUI), datado do último dia 11 (meio do feriadão), de convocação de assembleia geral extraordinária, PARA, DAQUI A APENAS 8 DIAS (22 de outubro), DELIBERAR SOBRE REFORMA DO ESTATUTO DO SINDJUS, EM QUE SE PRETENDE FAZER AS MAIS GRAVES ALTERAÇÕES EM SUA ESTRUTURA DELIBERATIVA E NA FORMA DE ELEIÇÃO DAS FUTURAS DIREÇÕES DO SINDICATO.
Entre elas a possibilidade de, independentemente das condições sanitárias (que servirão de pretexto,assim como a "modernização", a ditas reformas) da direção executiva de plantão convocar assembleias gerais, congressos e plenárias virtuais ou "híbridas" a seu bel prazer, bem como de as eleições do sistema diretivo sindical ocorrerem mediante voto virtual na internet.
Todos sabemos muito bem o quanto tem se revelado precárias as condições técnicas de votação de uma simples proposta nas últimas assembleias virtuais, em que muita gente simplesmente não conseguiu registrar a tempo o seu voto na ferramenta. Isto sem falar na precariedade extrema do debate sem a presença física, o olho no olho, de todos os participantes e na temeridade que se constitui na adoção de votação via internet para os cargos dirigentes da entidade quando recentemente tivemos episódios de grave hackeamento do próprio sistema do Judiciário do Rio Grande do Sul, bem como da suspensão involuntária do tráfego mundial de mensagens no facebook, whats app e instagram durante uma tarde inteira.
Conforme reportagem do final de 2020, da BBC Brasil (cuja íntegra pode ser conferida clicando AQUI), aliás, organizações internacionais sérias e especialistas nacionais, não ligados às teses anti-urna eletrônica do nazista jair bolsonaro, alertam de forma contundente para os sérios perigos da votação pela internet, conforme fica bem claro no trecho final da matéria: "Muito se fala da possibilidade de hackers invadirem as urnas no dia da votação, mas a urna eletrônica não é vulnerável a ataques externos. Esse equipamento funciona de forma isolada, ou seja, não dispõe de qualquer mecanismo que possibilite sua conexão a redes de computadores, como a Internet", diz o site do TSE.

Devido a argumentos como esse, o especialista em segurança de sistemas Diego Aranha, professor do departamento de Engenharia da Aarhus University, na Dinamarca, se diz "surpreso" com o anúncio de testes para uso de voto online pelo TSE.
Aranha ficou conhecido por ter apontado vulnerabilidades no sistema de votação eletrônico brasileiro em 2012 e 2017. Para ele, o voto online representaria riscos maiores porque a maioria dos eleitores é leiga em segurança computacional e não saberia proteger seu celular ou computador contra invasão de malwares (softwares maliciosos) programados para alterar votos.

Na sua avaliação, uma fraude eleitoral é mais grave que fraudes bancárias, por exemplo, porque, mesmo se detectada, sua reversão depois é mais complicada, exigindo novas eleições, com o impacto de gerar desconfiança no pleito e na democracia.
'O mundo não está pronto pra votações em internet em escala razoável. Problemas não estão resolvidos', disse à BBC News Brasil."
Nestas condições, que garantirá a lisura do pleito e o respeito à vontade da maioria dos eleitores?
Independentemente do mérito, entretanto, o que mais assusta é a intenção inadmissível de se votar a toque de caixa, SEM QUALQUER DIVULGAÇÃO OU DEBATE AMPLO E PRÉVIO, COM O TEMPO NECESSÁRIO, TÃO GRAVES E PROFUNDAS ALTERAÇÕES NA CARTA MAGNA DE NOSSO SINDICATO. Até hoje as raras propostas de reformas estatutárias apresentadas posteriormente à grande reformulação de 2002, ocorreram mediante previsão para o Congresso dos Servidores (que, apesar de deve se realizar a cada 3 anos não foi convocado nas duas ultimas gestões), cujos delegados são eleitos em ampla votação e tem direito a apresentar suas propostas através de teses amplamente divulgada e discutidas antes de sua realização, que ocorre em vários dias de trabalho. E foram descartadas, sem deliberação sequer, justamente por, mesmo em tais condições, não se julgar maduro o suficiente o debate para tanto.
Assim, se trazer a decisão de tão graves alterações para uma simples assembleia, virtual ainda por cima, em que a pauta restrita, não envolvendo questões prementes de interesse imediato de todos, como a campanha salarial e a retomada de discussão do plano de carreira quando a Lei Mansueto (que pretensamente impedia a aprovação de direitos de que decorresse despesas) está com sua vigência quase findando, resultará no desinteresse da grande maioria, tendendo a comparecer apenas as correntes que pretendem organizar chapas às eleições do próximo ano, é no mínimo temerário, cheirando terrivelmente a golpe.
Nossos combativos e democráticos diretores dirão que não há nada disso e que estamos fazendo tempestade infantil em copos d'água. Querem modernizar, flexibilizar, e até aprofundar a democracia, adaptando o Estatuto às condições extraordinárias da pandemia (as mesmas que, segundo eles, justificam a não realização de assembleias gerais presenciais). A verdade, porém, é que no texto das pretendidas alterações não consta o caráter provisório e extraordinário e que, se a estas alturas, a grande maioria dos servidores já se encontra trabalhando presencialmente há muito tempo (sem maior reação do Sindjus às imposições patronais); se a direção sindica vem fazendo há meses visitas presenciais às comarcas, em permanente campanha de aceitação do plano de carreira meritocrático, e se muitos de nós, tem participado, com toda a legitimidade, das marchas pelo Fora Bolsnaro nas ruas, não há mais o que justifique a virtualização de nossos debates e deliberações, com os devidos cuidados, muito menos a eleição da futura direção via internet, em condições completamente inseguras.
O Movimento Indignação conclama a todos aqueles que ainda acreditam que o Sindjus deva servir aos anseios e necessidades, e sobretudo à vontade soberana da grande massa da categoria, que entrem em contato com a direção executiva (e-mail sindjus@sindjus.com.br e telefones (51) 3224.3730 - 3224.2452) e exijam a retirada de pauta da Reforma Estatutária e a inclusão da deliberação quanto a se pressionar o Tribunal a retirar o Plano de Carreira da Assembleia Legisativa, retomando as negociações para garantir a isonomia salarial efetiva dos vencimentos básicos, com a equiparação aos da entrância final e o enquadramento decrescente por antiguidade dos servidores nos atuais cargos, do último padrão ao primeiro, nos cargos futuros, entre os temas em que a vigência, já quase terminando, da Lei Mansueto serviu de pretexto à sua ausência no texto do projeto.
Caso não atendam o clamor da categoria (o que não é novidade), não nos restará outra hipótese que o comparecimento em massa à Assembleia virtual, mesmo nas precárias condições apontadas, para derrotar no berro e no voto esta derradeira e aburda tentativa de cerceamento da soberania dos trabalhadores do judiciário sobre seu sindicato. A inscrição para participar da Assembleia deverá ser feita através de link constante do edital (https://www.even3.com.br/sindjus/) até  às 18 horas de quarta-feira, dia 20 de outubro
REPRODUZA E COMPARTILHE COM O MÁXIMO DE COLEGAS POSSÍVEL ESTA MENSAGEM!
O SINDJUS SOMOS TODOS NÓS! E ASSIM DEVE PERMANECER.
movimento indignação
5 janvier 2009

CONTA AÍ, ROSANE!!!

           Que a Zero Hora há quarenta anos vem fazendo o povo de bobo, publicando só o que lhe interessa, ou o que interessa a seus mantenedores e patrocinadores, todo mundo sabe. Então, por favor, não digam que ela é imparcial, porque isso já é demais.  Certamente em sua coluna, hoje, La Oliveira simplesmente publicou o release que Dom Armínio mandou que publicasse. Mas nós vamos fazer um grande coro, aqui, pra contar pra Rosane o que ela não quer publicar:

- O novo horário não vale para os feudos, aliás, nunca valeu, afinal, eles não batem ponto. Assessores são seres superiores aos demais funcionários, e por isso não precisam cumprir horário. Só que é justamente ali que o horário deveria ser cumprido: eles ganham mais, são comissionados e ali está a efetiva prestação jurisdicional. Ninguém vai melhorar a prestação jurisdicional em atividades administrativas, correto?

- Há 22 anos fazemos o horário das 12h às 19h. Isso tem valor jurídico, sabia? Pena que estamos num Estado cujo Judiciário não respeita o que não lhe convém. Mas existem instâncias superiores, viu? Elas servem justamente para podar a ilegalidade e a empáfia dos que não respeitam a Constituição.

- A respeito dos juízes que trabalham muito mais do que oito horas diárias, e por isso não precisam de alteração de horário, eu vou fazer o seguinte: como eu estou sem trabalhar e tenho ido muito aos shoppings centers ultimamente, eu vou começar a fotografar com a data e o horário todos os magistrados que vejo trabalhando nas dependências do shopping durante as tardes. E não são poucos!

- Servidores que têm que fazer bicos para sobreviver durante a manhã, Dona Rosane, o fazem porque o salário de concursado é muito baixo! Ao contrário dos CCs, cuja média salarial é de R$ 10.000,00 – a do concursado é de R$ 2.000,00. Além disso, estamos sem reajuste há mais de quatro anos.

- Da mesma forma que sofremos nas mãos da imprensa subserviente, da qual a senhora é ilustre representante, publicando só o que lhe mandam, nós temos um sindicato pelego que só entrega a nossa cabeça ao patrão. Portanto, estamos muito mal-assessorados.

- O inocente abaixo-assinado que foi passado entre os colegas, só serviu mesmo pra servir de base ilegal, imoral e ridícula à instauração de duas sindicâncias contra os colegas Denior e Sadao.

- E a minha suposta demissão (em nível administrativo, passível de recurso) só serviu para tentar intimidar o pessoal, já assustado com tanta truculência e ilegalidade dentro do Tribunal que se diz “de Justiça”. O processo contra o Bira também é para assustar quem critica os arroubos de ditador de Sua Malignescência.

- Por falar nisso, os parentes continuam lá... dos meus trinta denunciados, apenas cinco saíram. E isso a senhora nunca noticiou, dona Rosane: preferiu articular matérias, naturalmente sob encomenda, enaltecendo o Poder Judiciário Gaúcho. Eu gostaria de saber quando vai sair a Ana Lia, seu filhote Rodrigo, o Alfernando Rovani, o Rogério, a Denise, seu irmão, seu marido, a Maria Lúcia Maraschin, e tantos outros que continuam escondidos lá dentro. A lista com os nomes e as provas do parentesco sempre estiveram à sua disposição, pena que a senhora, diferentemente de outros veículos, não usou.

             Por fim, dona Rosane, só mais uma coisa: quando essa corja podre despencar, quando os parentes se forem e o país inteiro souber que tipo de coisa se faz dentro do Mausoléu da Injustiça, não se esqueça: a senhora vai estar dentro do mesmo balaio, e sabe por quê?

            É PORQUE NÓS NÃO VAMOS DEIXAR QUE NINGUÉM ESQUEÇA !!!

(Colega, repasse o nosso blog para o maior número possível de pessoas, como forma de protesto contra a coligação Imprensa-Judiciário)

circo

18 février 2009

do site PROSA E POLÍTICA

  A história de Simone

(Adriana Vandoni) Hoje quero contar a vocês a história que me foi repassada por um amigo. A história de uma mulher de fibra, de coragem, que ousou denunciar o que via de errado. Simone Janson Nejar, um misto de heroína e vítima da sua própria sensibilidade, coragem e ousadia. Leia o relato abaixo:

"Simone denunciou o Tribunal de Justiça do RS por nepotismo, indicou que funcionários com cargo em confiança são 60% dos contratados do tribunal e estão em todos os cargos operacionais, sendo os concursados, mesmo se formados em direito e aprovados no exame da OAB, destinados a trabalhos sem expressão. Mostrou o milagre que faz com que um advogado concursado ganhe no máximo R$ 4.000, enquanto uma pessoa admitida em cargo de confiança receba duas e meia vezes isto, sem ter nem que provar sua qualificação.

fonte: www.prosaepolitica.com.br

http://www.youtube.com/watch?v=aNDmAtOxHpg

21 avril 2009

Imagem do dia

Charge da Folha

char21042009

Pessoal, estamos empenhados em terminar o mapeamento, cabeça por cabeça, do nepotismo no Judiciário Gaúcho. Precisamos da ajuda de todos os colegas concursados para trazer à tona o rol total dos impedimentos. Você, colega, que está vendo o nepotismo escancarado dentro dos Foros, envie pra cá os nomes e o parentesco. Participe da campanha "ajude a destruir o feudo e construir um Tribunal".

13 août 2010

RECURSO AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.

 

 

 

Ref.:                  Registro de candidatura nº 4822-                                         92.2010.6.21.0000.                                                   

 

 


SIMONE JANSON NEJAR        , candidata a Deputada Estadual sob nº 14.555, pelo Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, já qualificada no feito da referência       , por seu procurador, intimada em sessão de 10 Ago 2010-3ªf das conclusões do v. acórdão de fls.165/166, que rejeitou seus embargos de declaração ao acórdão de fls. 143/148 (fl. 167), promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, inconformada, data venia, comparece respeitosamente à ilustrada presença de Vossa Excelência, a fim de a ele interpor este

 

 

RECURSO    ORDINÁRIO

 

 

 

 

 


para o colendo Tribunal Superior Eleitoral, pelos motivos que expõe a seguir:

 

 


1.                       Gize-se, de início, que agora veio aos autos o verso de fl. 146,  suprimido ao feito na publicação originária do aresto de fls. 143/148 e motivo integrante dos embargos de declaração de fl. 161, em que, sem ressalva nestes autos, esteve dito que, verbis,

 

 

 

 "1.              À fl. 146, examinando o mérito, em dois momentos se afirma, primeiro, transcrevendo alegação do Impugnante-embargado que "4 - (...) tal pleito recursal não possui efeito suspensivo, de modo que..." e, depois, "Aduz o Impugnante que 'embora a impugnada (...), tal pleito recursal não possui efeito suspensivo (...)", em contraposição a quanto mostrou a Embargante em contestação, haver, sim, esse efeito, conferido pela Lei RS nº 5.256/66, "Art. 792 - Da aplicação da pena disciplinar caberá recurso à autoridade imediatamente superior a que impôs a sanção. (...) § 4º - Os recursos previstos neste estatuto terão efeito suspensivo, podendo a autoridade, em casos especiais, recebê-los com efeito meramente devolutivo, justificando, à instância administrativa superior, as razões da exceção", regente da matéria relativa ao assunto demissão do serviço público.

 

 

                  Todavia, ponto fulcral do thema decidendum, [não se encontra ali a fundamentação que, a folha seguinte  não revela], como inferiu que, como lá está, "a conclusão é pela desnecessidade de trânsito em julgado da decisão de que trata o art. 1º, 'o', da Lei Complementar n. 64/90, razão pela qual merece acolhida a impugnação (...)" (fl. 147).     

 

                  

                  Daí se apontar à declaração, que se pede, a omissão/contradição".

 

 


2.                       Independente de não ter sido feita tal ressalva de composição ou correção do conteúdo desses autos e do respectivo aresto então embargado, os embargos de declaração resultaram rejeitados, à unanimidade, completando-se o julgamento com o acórdão de fls. 165/166v.

 

                         Firmou-se ali, então, a tese do acórdão embargado, segundo a qual, para os fins da averiguação da inelegibilidade de que cuida a LC 64/90, na redação dada pela LC 135/10, art. 1º, inciso I, alínea "o", dispensável é a existência ou não de trânsito em julgado da decisão demissória do serviço público, independente do que disponha a lei de regência na matéria, se não houver decisão autônoma do Poder Judiciário que assegure efeito suspensivo à primitiva decisão administrativa.

 

                         Essa a controvérsia de que cuida este recurso, no mérito.

 

 

3.                       Em preliminar, no entanto, se reafirmam as razões recursais do PTB, em seu recurso ordinário de fls. 151/158, para aqui aderir às mesmas e seus respectivos pedidos, como fica expressamente requerido.

 

 

4.                       No mérito deste recurso, inconforma-se a Recorrente pela conclusão de que efeito suspensivo de lei, Lei RS nº 5.256/66, art. 792, isto é, "Da aplicação da pena disciplinar caberá recurso à autoridade imediatamente superior

 

 

a que impôs a sanção. (...) § 4º - Os recursos previstos neste estatuto terão efeito suspensivo, podendo a autoridade, em casos especiais, recebê-los com efeito meramente devolutivo, justificando, à instância administrativa superior, as razões da exceção", de nada sirva a quanto dispõe a Lei de Inelegibilidades, na sua atual redação.

 

 

5.                       Firmou-se para isso o v. aresto declarado, às expressas, em que "é despicienda a apuração dos efeitos em que recebido o aludido recurso, se no duplo efeito ou apenas devolutivo, posto que desnecessário o trânsito em julgado da decisão que determinou a demissão da servidora, uma vez constatado o ato de demissão imposto pela decisão recorrida' (fl. 147)" (fl. 166v).

 

                         Ora, indaga-se: então para que serviria a lei que, de modo direto e expresso, confere efeito suspensivo a tal decisão, quando, como provado no caso e acolhido em sede de mandado de segurança (fls. 69/83), manda que tal lei seja observada?

 

                         Essa a perplexidade que decorre da v. decisão recorrida, que, além da lei, quer medida judicial que confirme o que determina a própria lei.

 

                         De uma tal teratologia, por certo, não cuida a LC 135/10, na alínea "o", do inciso I, de seu art. 1º, que, desenganadamente, quer que a demissão do serviço público de que cuida, seja em caráter definitivo.

 

                         Nenhum leninismo assim poderia interpretá-la, como, equivocadamente, acabou fazendo o egrégio Tribunal a quo, superando a arguição de temerária da Impugnação desse modo acolhida.

                         Mas foi o que houve.

                        

 

                         Para superá-la é que é este recurso.

 

 

6.                       Irrelevante, porquanto fora da controvérsia, o argumento de reforço empregado, segundo o qual, "Além disso, eventual acolhida da tese da impugnada, no sentido de que o ato de demissão encontra-se suspenso, implica na conclusão de que a candidata ainda pertence aos quadros do Poder Judiciário, condição que, por exemplo, impede o exercício da advocacia (art. 28, II, da Lei 8.906/94), situação que colide com a informação fornecida no pedido de registro, apontando a profissão de advogada da requerente, bem como diante da ausência de demonstração da respectiva desincompatibilização" (fl. 166v).

 

                         Aí, a uma, a matéria não é objeto da impugnação, fixada nos seus próprios termos, que do assunto não trata, cuidando-se de indevida inovação.

 

                         A duas, como está em sede de contestação, verbis,

"4.              Desnecessário, assim, para que possa ser reconhecida a absoluta improcedência da impugnação,  demonstrar aqui que (a) o processo administrativo-disciplinar deve ser presidido por um Magistrado (Lei RS nº 5.256/66, art. 771) e não por uma comissão de funcionários (fl. 33v);  (b) não compete ao 2º Vice-Presidente, senão que ao Conselho da Magistratura, em atribuição originária, impor pena de demissão (fl. 34 - Lei RS nº 4.256/66, art. 756, VI, c.c. art. 762, I); (c) a competência recursal, de todo modo, como reconhece o próprio v. acórdão juntado à impugnação, é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em funções administrativas  e   não

 

do Conselho da Magistratura (Lei RS nº 5.256/66, art. 792, c.c. RI/TJRS, art. 8º, VI, "d" - fl. 69).

                  Desse modo, demitida por autoridade incompetente, em feito disciplinar dirigido por quem não tem atribuição legal e garantida em segurança a apreciação de seu recurso, a que a lei confere efeito suspensivo da decisão írrita, por quem de direito, ainda sem decisão, a demissão indicada como fundamento e a própria impugnação, têm o efeito civil de um casamento na roça" (fls. 100/101).

 

                         E a três, ainda mesmo que ad terrorem, pudesse ser considerado tal argumento novo e irrespondido na via ordinária precedente, por não proposto, nem antes do julgamento, nas circunstâncias daquela causa  -  mulher servidora pública, divorciada e mãe de dois filhos menores a sustentar, sem que se reconheça a seu prol os efeitos de lei no seu caso, nem se julgue seu recurso, a que a lei confere efeito suspensivo, como reconhecido em sede de segurança concedida, advocacia, por reinscrição intercorrente, é caso de legítima defesa famélica  -  que não é a presente, e por isso, descabe aqui dela tratar, e ainda assim, da função pública, como provado nestes mesmos autos (fl. 34), se encontra afastada, por decisão írrita, procedente de autoridade francamente incompetente, desde 15 Dez 2008, superando assim, qualquer prazo de suposta necessidade de desincompatibilização.

                         Quer dizer: o deferimento do registro é uma imposição da lei e, superiormente, da justiça, que o v. acórdão nega no caso.

 

                          Este o alvo deste recurso.

 

7.                       Por final, se reafirma aqui o quanto pedido em contestação, pelos motivos que lá estão, verbis,

 

                  "Ademais, não afasta a temerariedade da impugnação o fato de, ao contrário do que dispõe a LC 64/90, na redação da LC 135/10, art. 1º, inciso I, alínea "l", "os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena" (grifos aqui), a que baseia esta provocação, do mesmo art. 1º, inciso I,  alínea "o", "os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário" (grifos também aqui), de que se trate a dita demissão de decisão definitiva, que, já se viu, não é o caso.

 

                  Esse ato, o da impugnação, ao que parece, incide na censura criminal prevista na LC 64/90, 25, isto é,

 

"Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé: 

 

 

Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua",

 

pelo que se pede as providências devidas desse egrégio Tribunal Regional, dada a ampla e prejudicial divulgação, como é notório, que o representante do Impugnante deu à sua iniciativa descabelada em relação à Contestante" (fls. 101/102).

 

                         Afinal, o machartismo contra quem combate o nepotismo em qualquer lugar, como o faz a Recorrente, não pode ser motivo de impugnação acolhida e contra a lei, para privá-la de defender tal princípio republicano no Parlamento.

                         Isso, efetivamente, é um delito.

 

 

8.                       Daí, respeitosamente, este recurso que pede ser admitido, regularmente processado e ulteriormente remetido ao colendo Tribunal Superior Eleitoral, de quem pede provimento, nos seus termos, para que seja julgada improcedente a Impugnação e responsabilizado, como de lei, o representante temerário de seu autor.

 

 

                         Pede deferimento.

 

 

                          Sapucaia do Sul, 13 Ago 2010-6ªf.

 

 

                        

  p.p.            Luiz Francisco Corrêa Barbosa,

 

                             OAB/RS nº 31.349.  


 

Visite o site de campanha da candidata Simone Nejar                      

19 novembre 2010

Assembléia Geral da categoria transcorre em clima deprimente

Com a presença de aproximadamente 150 colegas, realizou-se nesta tarde mais uma assembléia geral da categoria em Porto Alegre-RS.

Nada de positivo foi anunciado pela diretoria pelega do Sindjus/RS.

Diante da proposta de greve a partir da semana que vem, apresentada pelos companheiros do Movimento Indignação para reagir ao descaso com que o TJ-RS nos trata, a diretoria do Sindjus moveu-se nas artimanhas para defender que a greve só seria possível ano que vem, pois o processo devia ser “construído”. Quem estava presente na AG de início de agosto de 2008, quando a categoria estava decidida a parar, os argumentos dos cutistas eram os mesmos. É de se perguntar: o que fizeram nesses dois anos e tanto que não construiram algo edificante em defesa dos trabalhadores do judiciário gaúcho?


Quanto à defasagem salarial, decidiram pedir, apenas, 25% a partir de janeiro próximo, deixando o restante das perdas para ser incluída no plano de carreira. Ora, uma coisa nada tem a ver com a outra. E mesmo porque o tal plano nunca sai do papel.


No fim do encontro, a diretoria liderou em torno de 50 colegas numa passeata até a frente do prédio do tribunal para protestar contra o plano do TJ-RS de se auto-conceder reajuste toda vez que os Ministros do STF assim também procederem.

Esta é uma resenha, em poucas linhas, do que aconteceu na Assembléia Geral desta tarde. Mais detalhes serão divulgados pelos companheiros do Movimento Indignação que nela se fizeram presentes. Mas isso no decorrer do fim de semana.

Da redação, o Plantonista.

28 juin 2012

Atenção, servidores grevistas! Tribunal recebe Sindjus-RS hoje à tarde, em meio a uma greve monumental

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A greve é plentamente vitoriosa, especialmente no interior do Estado do Rio Grande do Sul, que se encontra literalmente paralisado!

O Tribunal de Justiça do Estado deverá receber a direção do Sindicato, nesta tarde, para divulgar sua posição frente ao avassalador movimento que mantém, desde ontem, a grande maioria dos serviços do judiciário completamente paralisados, cumprindo estritamente os serviços essenciais, e, conforme as últimas declarações feitas, à própria associação dos juízes (a Ajuris), que manifestoun seu apoio à nossa causa, dificilmente teremos qualquer avanço na reunião de hoje.

Caso, ainda que se confirmem alguns boatos, da apresentação de uma contraproposta de cerca de 7,7%, ainda assim estaremos diante de um impasse insolúvel. Porque, mesmo neste caso, estaríamos no máximo cobrindo a inflação do último ano (de pouco mais de 5%) e o aumento do desconto do ipergs, o que significaria apenas manter o poder aquisitivo de um ano atrás, o que nem arranha o enorme rombo de mais de 46% que corrói nossos bolsos há 22 anos. Mesmo nesta hipótese, não haveria sequer porque convocar a categoria para deliberar em Assembléia Geral, avaliando o Movimento Indignação que se deva prosseguir com a greve, que alcança nestes dias uma adesão imensa, e se constitui numa oportunidade histórica nos últimos 17 anos para resolver de vez o drama de uma categoria sofrida, adoecida e miserabilizada.


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comarca de Gravataí em greve!

Não podemos, portanto, sair desta greve sem a garantia da recuperação completa das perdas históricas (46%) e da reposição automática e integral da inflação a partir de 1º de janeiro deste ano! Qualquer outra hipótese é indecente e inaceitável. Pelo simples fato de que não se pode  parar uma classe inteira, colocando todo o judiciário parado, a cada ano, para simplesmente garantir a inflação dos últimos 12 meses. Na pior das hipóteses, quando o impasse alcançar semanas de greve, poderemos aceitar a recuperação, garantida em lei evidentemente, desta perda histórica, de forma parcelada, no prazo máximo de um ano. Mas isto na mais remota das hipóteses, pois somente os 46% já e a garantia de toda inflação daqui pra frente tem o poder de colocar nossos vencimentos num nível mínimo de dignidade.

Nossas lideranças maiores se encontram na organização da greve, nas manifestações de rua em seus locais de trabalho. Assim pedimos a todos companheiros que puderem, que divulguem o máximo possível, inclusive no e-mail setorial, esta matéria!

movimento indignação


16 octobre 2014

Justiça do RS poderia ter REAJUSTADO EM 45,68% OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES SEM ULTRAPASSAR OS LIMITES DA RESPONSABILIDADE FISCAL

VEJA TAMBÉM: PERDAS SALARIAIS SÃO DE 53,29%

 

Conforme o relatório de gestão fiscal do 2º quadrimestre de 2014, abaixo reproduzido, o Tribunal de Justiça gaúcho poderia ter gasto com folha de pagamento no último ano (setembro de 2013 a agosto de 2014) os seguintes valores, sem ultrapassar os limites da lei de responsabilidade fiscal:

-limite máximo:..................1.628.268,287,79

-limite prudencial:..............1.547.962,287,79

-limite de alerta:..................1.464.887.626,26.

relatorio

Verifica-se examinando o relatório acima que o Tribunal tem gasto com a folha de pagamento total (servidores e magistrados) valores bem abaixo dos limites permitidos na lei de responsabilidade fiscal, de acordo com o permitido em cada faixa (máximo, prudencial e de alerta), cujas sobras possibilitariam reajustes para ambas as categorias nos percentuais constantes da tabela abaixo:

LIMITES

DESPESA PERMITIDA

FOLHA PAGA

 SOBRA

 REAJUSTE
POSSÍVEL

Máximo

1.628.268,287,79

1.217.203.532,12

411.064.755,67

33,77%

Prudencial

1.547.962,287,79

330.758.755,67

27,17%

Alerta

1.464.887.626,26

247.684.094,14

20,34%

Se levarmos em consideração que os magistrados tem sido fartamente aquinhoados com reposições e penduricalhos (como o absurdo auxílio-moradia de R$ 4.400,00) terrivelmente contrastantes com as recomposições ínfimas e insuficientes de que resulta uma perda de 53,29% no salário dos trabalhadores da justiça nos últimos 24 anos (ver matéria anterior), nada mais justo seria que estas sobras fossem utilizadas para reajustar exclusivamente os salários da peonada judiciária, cujas recomposição poderia  ter sido, no último ano (setembro de 2013 a agosto de 2014) de até 45,68% (o que representa 85% das nossas perdas atuais), sem gastar um único centavo além do permitido na lei de responsabilidade fiscal, conforme tabela abaixo:

 

SOBRAS

FOLHA DOS SERVIDORES

REAJUSTES POSSÍVEIS

411.064.755,67

(1.217.203.532,12 x 73,93%=)

899.878.571,30

45,68%

330.758.755,67

36,76%

247.684.094,14

 27,52%

Se continuamos, nós trabalhadores do judiciário, entretanto, a amargar, até o momento o triste percentual de 53,29% de defasagem em relação à inflação da última década e meia em nossos salários, fica provado, com o último episódio da auto-concessão do polpudo auxílio-moradia, e com a análise dos números acima relatados, isto se deve não à falta de recursos nos cofres do judiciário gaúcho, mas ao fato de que os nossos salários NÃO SÃO PRIORIDADE para o patrão judiciário!

Por isto, o Movimento Indignação conclama novamente todos o servidores para que compareçam à Assembléia Geral da categoria amanhã (17 de outubro) no auditório do Pão dos Pobres, em Porto Alegre, onde proporá que se exija do Tribunal, o envio de imediato de um projeto de lei de política salarial ao legislativo que garanta a reposição integral automática e anual da inflação para nós daqui por diante, bem como um calendário de recuperação total das perdas históricas, em parcelas semestrais, no prazo máximo de até um ano e meio, nos seguintes termos:

Art. 1º Ficam reajustados a contar de 1º de outubro de 2014 os vencimentos de todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul em 11,28%.

Art. 2º Os vencimentos de todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul serão reajustados automaticamente no dia 1º de janeiro de cada ano, no percentual correspondente à variação acumulada do IGPM da Fundação Getúlio Vargas verificada no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

§1º  – Excepcionalmente em 1º de janeiro de 2015, o reajuste será no percentual correspondente à variação verificada entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2014.

§ 2 – O reajuste de 1º de janeiro de 2016 incidirá sobre os vencimentos vigentes em 1º de outubro de 2015.

Art. 3º Sobre os vencimentos reajustados na forma do art. 2º incidirão, a título de recuperação da defasagem salarial histórica verificada entre 1º de março de 1990 e 30 de setembro de 2014, de forma cumulativa, as seguintes reposições:

I - 11,28% em 1º de abril de 2015;

II – 11,28% em 1º de outubro de 2015;

III – 11,28% em 1º de abril de 2016.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 


 

Caso o patrão judiciário a sensibilidade de atender a esta reivindição mínima, bem como a anulação do auxílio-moradia concedido aos magistrados e a utilização de seus recursos para nomeação de no mínimo 1.000 servidores para as vagas faltantes em todo Estado, somente nos restará o caminho da greve por tempo indeterminado!

movimento indignação

11 juillet 2012

REAJUSTE DE SERVIDORES DA JUSTIÇA PODERIA SER DE 31% E 22% PARA ELES E MAGISTRADOS, CONFORME NÚMEROS DO "POWER POINT" DO TJ-RS

VEJA TAMBÉM
 COMPROVAMOS  QUE A REPERCUSSÃO DA LRF PROJETADA
EMBUTE AUMENTO DE 29,36% NOS SUBSÍDIOS DOS MAGISTRADOS!

 

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Atenção, leitor! Observe atentamente a imagem acima. Ela é a reprodução da lâmina da apresentação de power point utilizada pela administração do Tribunal de Justiça (a que tivemos acesso na manhã de hoje por fonte fidedigna) para fazer o convencimento ao comando de greve (que não se convenceu) e aos juízes (que, convenientemente, se deram por convencidos) de que não seria possível conceder reajuste maior do que a migalha escorchante e debochada de 6,10% sob pena de se estourar os limites da lei de responsabilidade fiscal.

Para olhos pouco atentos e não treinados parece que realmente estamos à beira do abismo e que a SIMPLES RECUPERAÇÃO DA DEFASAGEM DE NOSSOS SALÁRIOS FRENTE À INFLAÇÃO NOS ÚLTIMOS 22 ANOS (MARÇO DE 1990, QUANDO CESSOU A REPOSIÇÃO JUSTA E CORRETA DE TODA A INFLAÇÃO OCORRIDA NO PERÍODO ANTERIOR) lançaria os cofres do Poder Judiciário gaúcho no abismo do quinto dos infernos.

Tendo um pouco de paciência e um mínimo de conhecimento de matemática elementar podemos, entretanto, com os números fornecidos pelo próprio patrão, provar justamente o contrário e, o que é pior, concluir que seria possível alcançar-nos, hoje, um incremento salarial MUITO ALÉM DA RECUPERAÇÃO TOTAL DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS, SE OCORRIDO AO LONGO DE UM A DOIS ANOS, E AINDA NOMEAR TODAS AS 1800 VAGAS EXISTENTES NO PODER E IMPROVIDAS  HÁ MAIS DE UMA DÉCADA!

Como se trata de números proporcionais, basta apurar a diferença entre os percentuais (como se fossem dinheiro, por exemplo) para determinar qual a variação possível entre o índice de comprometimento atual da folha de pagamento do poder (magistrados e servidores ou somente servidores) e o máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. E o resultado é estarrecedor!

Conforme a lâmina o acima, o comprometimento atual é de 4,804% do orçamento estadual, podendo ser comprometido até o limite máximo de 5,88% (sendo 5,59% o limite prudencial - que é o considerado nos relatórios de gestão fiscal e 5,29% o limite de alerta - que não constitui o máximo utilizável dentro da necessária margem para nomeações e concessão de vantagens temporais, mas tão somente o valor além do qual se trabalha numa faixa de sobreaviso, não sendo sequer citado nos relatórios de gestão emitidos pelos poderes).

Isto significa que seria possível, neste exato momento se conceder um reajuste de 22,40% (5,88% : 4,804%) para servidores e magistrados sem comprometer um único centavo além do permitido pela lei camata. Se considerados os limites prudencial e "de alerta" a reposição possível seria, respectivamente, de 16,15% e 10,12%. Valores ainda bem superiores aos ridículos 6,10%!

Levando-se em conta, entretanto, tão somente a folha de pagamento dos servidores (que representa 70,73% da folha total, conforme os dados do pente final feito pelo Tribunal de Contas em 2010, correspondendo seu comprometimento a 3,3978692% do orçamento), poderia ser nos concedido hoje, dentro dos limites permitidos, nada mais nada menos que 31,666 % de reposição sem gastar um único centavo além do limite máximo da lei (5,88% : 4,804% =1,076 : 3,3976892% ) e de 23,133% (5,59% - 4,804% = 0,786% :  3,3976892%) dentro do limite prudencial. Mesmo se considerado o limite de alerta (5,29% - 4,804% = 0,486 : 3,3978692%)  a reposição seria de 14,304%o que corrobora os números calculados por nós, a partir do último relatório de gestão fiscal publicado.

É bom que se frise, entretanto, que a simples reposição da inflação não é considerada, pela lei de responsabilidade fiscal, para o cálculo de tais limites nos últimos 3 exercícios anteriores (conforme se pode constatar do texto dos próprios relatórios de gestão fiscal publicados pelo Tribunal), caso em que, conforme matéria por nós publicada em junho, a reposição possível, exclusiva aos servidores chegaria a cerca de 43% de uma única vez,  possibilitando a plena recuperação de todas nossas perdas e (caso realizada parceladamente) ainda a nomeação de boa parte das vagas históricas existentes!

Se o patrão judiciário não quer, portanto, nos alcançar um reajuste salarial com um mínimo de dignidade, tentanto nos impor a institucionalização da miséria na base da intimidação, mediante o rompimento unilateral de negociações e ameaça de corte de ponto dos grevistas, não é por impossibilidade legal ou financeira, mas porque pretende utilizar o limite disponível para outros questões, como o possível aumento de 20% nos salários da magistratura, que tramita no Congresso Nacional e que deverá alcançar nossos magistrados pelo efeito cascata, assim como um incoerente "auxílio-refeição" para magistrados, como valores diários entre R$ 20,00 e R$ 30,00, que está sendo gestado na surdina, conforme fonte sigilosa tem nos informado.

Não nos esqueçamos, igualmente, do auxílio-moradia retroativo médio de R$ 7 mil disponibilizados a magistrados antigos (que permitiria a nomeação imediata de 2 novos oficiais escreventes para pagamento feito) e de que, embora representam cerca de 9% somente da folha do Judiciário gaúcho, os magistrados abocanham com seus salários 29,27% do total dos gastos com pessoal, sobrando para os servidores (sem cujo exaustivo e mal reconhecido trabalho nenhum despacho sequer vira realidade concreta) 70,73% da folha de pagamento para ser dividida entre os 91% restantes das matrículas existentes!

Diante de tudo isto, não há qualquer opção para nós sevidores: NÃO TEM HISTÓRIA! É GREVE ATÉ A VITÓRIA!

 movimento indignação

 

3 septembre 2015

SOMENTE A GREVE GARANTIRÁ A CONCESSÃO CONCRETA DO REAJUSTE DE 8,13%!

Iniciamos o ano sob o signo da crise econômica e financeira no Brasil e no Rio Grande do Sul. Ao mesmo tempo em que o governo federal autorizava aumentos monstruosos nas tarifas de energia elétrica, da água e nos preços da gasolina, entre outras medidas (diminuindo ainda mais, consequentemente, o poder de compra dos nossos salários), o excelentíssimo senhor José Ivo Sartori bradava aos quatro ventos, já nos primeiros dias do seu governo, o caos financeiro do Rio Grande e as medidas de “austeridade” que pretendia tomar para combatê-lo, entre elas o parcelamento dos salários do funcionalismo público, desde o mês de agosto tornado realidade. 

Muito embora aprovado, e regiamente alcançado aos cofres do Judiciário, o acréscimo orçamentário de 10,3% na folha de pessoal para 2015, o Tribunal de Justiça manteve-se impavidamente imóvel durante todo o primeiro semestre, somente oferecendo a pífia recomposição salarial de 8,13% após uma greve de 21 dos servidores da justiça. Isto depois de postergar ao máximo possível a definição, alegando todos os pretextos possíveis, inclusive vinculando a concessão de reajuste à aprovação de suas emendas na LDO para 2016, muito embora, é necessário frisar novamente, os recursos orçamentários para sua concessão estejam entrando, sem nenhuma redução, centavo por centavo, mês a mês nos seus cofres.

 Encerrada a greve tão somente com a promessa de envio do projeto de lei do reajuste à Assembleia Legislativa (afinal o precedente histórico em nada desabonava a confiança na palavra do patrão Judiciário, que jamais deixou de honrar, até então, os compromissos assumidos diante de um movimento paredista), de forma inédita, o Sr. José Aquino Flores de Camargo, excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, rompendo a tradição histórica, TRATOU, SIMPLESMENTE, DE POSTERGAR O ENVIO DO REAJUSTE AO LEGISLATIVO, PROCURANDO, SUCESSIVAMENTE. OS MAIS DIVERSOS PRETEXTOS.

 Inicialmente, sob o argumento mais falaz e pueril possível, o da oportunidade diante da aguda crise do Estado e do parcelamento dos salários do funcionalismo público (questões estas que já estavam presentes desde o início de 2015 e assim permanecerão nos próximos anos, dada a natureza das opções do governo Sartori para “resolvê-la”), no intuito de acalmar os ânimos, evidentemente, o patrão fez profissão de fé de bater-se como um leão pela aprovação do reajuste, mas “solicitou a compreensão” da categoria quanto aos pretensos empecilhos políticos do “momento”, sinalizando com a possibilidade de enviá-lo no presente mês de setembro. 

Chegado o final de agosto, às vésperas do prazo “solicitado”, entretanto, na última reunião da presidência do TJ com o Sindjus e as “entidades associativas”, realizada há mais de uma semana, na quarta-feira, dia 26, os argumentos, desculpas e condicionamentos se renovam e alteram para jogar para outubro a “data ideal de envio do reajuste”, reforçando a postergação, que, pela instabilidade de propósitos constatada, tende a tornar-se eterna. 

 Nós do Movimento Indignação tínhamos 3 militantes nossos entre os poucos servidores (cerca de 7) que aguardavam o final da reunião, no saguão do Palácio da Justiça, naquele dia, e pudemos ouvir, alto e bom som, da boca dos diretores do Sindjus presentes à reunião, que o Tribunal havia lhes prometido anteriormente “que enviaria o projeto de reajuste assim que as entidades pedissem” e/ou que o faria “assim que chegassem à Assembleia os projetos de ajuste fiscal e de realocamento dos depósitos judiciais” (o que já ocorrera). 

Numa completa contradição, porém, agora o patrão Judiciário condiciona o envio do nosso reajuste de 8,13% ao parlamento SOMENTE APÓS A APROVAÇÃO DO PACOTE FISCAL E DO PROJETO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS! 

Isto significa, na prática, o rompimento do acordo firmado durante a greve com os trabalhadores da justiça, uma vez que se cria um pretexto após o outro para postergar, cada vez mais, o simples envio do reajuste ao Legislativo! 

Não é preciso se possuir muito QI para se entender que, na verdade, o patrão Judiciário somente ofertou o reajuste porque não tinha outra saída para acabar com a nossa greve e que procura agora, por todos os modos, evitar ter de mandá-lo à votação da Assembleia. 

Até porque a chamada “crise do Estado” não é nenhuma novidade, já existia desde janeiro e dificilmente se extinguirá nos próximos meses, ou mesmo nos próximos anos, visto que boa parte do “caos” financeiro vem sendo forçada pelas próprias atitudes do governo do Estado. Que pretende justamente explodir com o serviço público estadual para apresentar seus sequiosos projetos de privatização do patrimônio público e um futuro Programa de Demissão Voluntária (PDV) como tábuas de salvação ao apocalipse por ele mesmo criado, a partir de medidas absurdas e propositais como o parcelamento geral de salários, quando contraditoriamente nomeia simultaneamente dezenas de Ccs (cargos em comissão) detentores de altíssimos salários que abocanham por volta de uns 40% da folha de pagamento. Ou seja, a “crise” da forma como se encontra e está sendo “combatida” faz parte de um programa de governo a longo prazo. 

NÃO HÁ, NO MEIO DESTE TIROTEIO, PORTANTO, MOMENTO OPORTUNO OU INOPORTUNO À APROVAÇÃO DO NOSSO REAJUSTE. O QUE EXISTE DE CONCRETO E IRREFUTÁVEL, AO CONTRÁRIO, É O DINHEIRO PREVISTO PARA O REAJUSTE NO ORÇAMENTO DO PRESENTE ANO, QUE JÁ ESTÁ ESCAPANDO PELO LADRÃO NOS COFRES DO JUDICIÁRIO, ENQUANTO ESTE NÃO SE CONCRETIZA. 

NÃO HÁ, PORTANTO, PORQUE CONDICIONÁ-LO À APROVAÇÃO DO PACOTE FISCAL, COMO NÃO HAVIA, EM TERMOS DE RAZÃO LÓGICA, PORQUE FAZÊ-LO EM RELAÇÃO À LDO DO PRÓXIMO ANO! 

O RESULTADO DA POSSÍVEL APROVAÇÃO DO PACOTE FISCAL DE SARTORI, AO CONTRÁRIO DE NOS BENEFICIAR (COMO PODERIAM SUPOR OS MAIS INGÊNUOS), SERÁ A ANULAÇÃO DE BOA PARTE DO REAJUSTE (SE VIER A SER CONCEDIDO), UMA VEZ QUE DELE RESULTARÁ O REPASSE DO AUMENTO DOS IMPOSTOS EM ITENS FUNDAMENTAIS COMO ENERGIA ELÉTRICA, GASOLINA, ETC. E A CONSEQUENTE ELEVAÇÃO BRUTAL DOS PREÇOS DO QUE CONSUMIMOS. 

Mas, seja como for, se há dinheiro para pagar o reajuste, se este não tem qualquer relação efetiva com a votação dos tantos instrumentos fiscais e orçamentários propostos pelo governo do Estado, se a chamada crise se reveste de um caráter praticamente permanente, que inviabiliza qualquer pretenso cenário “favorável” a curto prazo, só pode se concluir que a real motivação do patrão Judiciário para não enviar logo o nosso reajuste é pura e simplesmente a VONTADE DE NÃO CONCEDÊ-LO, ATÉ PARA PODER USAR OS RECURSOS A ELE DESTINADOS (JÁ INTEGRANTES DOS COFRES) PARA PAGAR OS NOVOS PENDURICALHOS CONCEDIDOS À MAGISTRATURA (COMO O AUXÍLIO-REFEIÇÃO RETROATIVO). 

DIANTE DA POSTERGAÇÃO INFINITA, QUE A CADA DIA ENCONTRA OS MAIS NOVOS E SURRADOS ARGUMENTOS PARA EVITAR O ENVIO DO PROJETO, NÃO NOS RESTA INFELIZMENTE OUTRO CAMINHO QUE A RETOMADA DA GREVE. 

Ao contrário de outras correntes sindicais que apostam no caos ou na acomodação, não estamos neste momento preocupados em aproveitar as mazelas nem o desamparo da categoria para fazer campanha pré-eleitoral e não achamos que tudo esteja perdido, que já não haja solução para chegarmos ao final desta novela cômica e absurda e ver os 8,13% enviados, votados e sancionados. Assim como, deliberadamente, não queremos nos deter, neste momento, sobre a responsabilidade da direção do Sindjus na condução do atual embate, porque cremos que “o momento certo e oportuno” para esta análise serão as eleições sindicais de 2016, e a categoria saberá fazê-lo. 

Mas também não cremos, ingenuamente, que o reajuste seja votado e concedido por um passe de mágica e pela exclusiva boa vontade de um patrão recalcitrante, em conciliábulos sabe-se lá de qual natureza real, com um governo matreiro, autoritário, oportunista e irresponsável, que joga o funcionalismo, e toda a população do Estado, no caos completo para pavimentar um programa de governo cuja essência é o próprio desmonte da máquina do Estado. 

Sabíamos todos já, mesmo antes da última greve, que haveria dificuldades concretas e enormes para a aprovação do reajuste, que o governo Sartori possivelmente se oporia, como o fez Britto em 1995 em relação aos 46% então propostos pelo Tribunal, e que possivelmente teríamos de retomar a batalha e FAZER OUTRA GRANDE GREVE PARA FORÇAR A VOTAÇÃO, APROVAÇÃO E SANÇÃO DO REAJUSTE, como foi aquela greve de 1995, realizada não para que o Tribunal enviasse a reposição salarial, MAS PARA OBRIGAR OS DEPUTADOS A APROVÁ-LA E O GOVERNO A SANCIONÁ-LA. A PRÓPRIA “LEI BRITTO” SURGIU NAQUELA ÉPOCA COMO PROPOSTA DE POLÍTICA SALARIAL (AINDA QUE IMPERFEITA) DO GOVERNO DO ESTADO EM DECORRÊNCIA DA NOSSA PRÓPRIA GREVE. 

Hoje, é exatamente o mesmo caminho que se aponta para nós, se quisermos realmente garantir os 8,13%, e a Assembleia Geral convocada para 11 de setembro não deve analisar se devemos pedir ou não ao Tribunal o envio imediato do projeto, porque todos os prazos cabíveis e possíveis já foram exauridos, porque a troca permanente de pretextos não deixa entrever nada além da vontade de evitá-lo. O QUE NOS RESTA A FAZER NESTA ASSEMBLÉIA, ISTO SIM, É DEFLAGRAR A GREVE POR TEMPO INDETERMINADO ATÉ O ENVIO, VOTAÇÃO E SANÇÃO DO PROJETO DE REAJUSTE DE 8,13%, porque a permanente enrolação do Tribunal de Justiça já ultrapassou todas as medidas aceitáveis e razoáveis. 

Se o projeto for enviado somente em outubro, tem grandes possibilidades de não vir a ser votado neste ano e, em 2016, com a LDO prevendo, na prática, 0% de reajuste, este será o pretexto falaz para a base governista derrotá-lo, muito embora os 3% do próximo ano não substituam os atuais 10% de acréscimo da folha, mas sejam sobrepostos a ele. 

Se for enviado agora, haverá sim dificuldades imensas para aprová-lo, mas a sua aceitação dependerá exclusivamente da nossa capacidade de luta. E esta se mostrou, sim, na última greve imensa, radical e incoercível. As defecções apontadas por uma combativa grevista, nos últimos dias, como pretexto para não retomar a greve, se observamos bem o que ocorreu em cada comarca, não foram tão grandes nem graves quanto as supõe a brilhante colega e são inerentes a qualquer greve em qualquer categoria. NÃO HÁ GREVE 100% NEM MESMO NO MAGISTÉRIO OU NA POLÍCIA ESTADUAIS COM OS SALÁRIOS CORTADOS. E NUNCA SE VIU ANTES, NA HISTÓRIA DO JUDICIÁRIO GAÚCHO, UMA GREVE COM UMA MOBILIZAÇÃO SEM IGUAL NO FORO CENTRAL E A AUTO-ORGANIZAÇÃO DAS COMARCAS NA GRANDE PORTO ALEGRE PROMOVENDO UM GRANDE ATO PÚBLICO POR FORO A CADA DIA, COM A PARTICIPAÇÃO DAS COMARCAS VIZINHAS, ENTRE OUTROS FEITOS OCORRIDOS DURANTE O  ÚLTIMO MOVIMENTO PAREDISTA. 

TODOS à ASSEMBLÉIA GERAL DE 11 DE SETEMBRO, NO RITTER HOTEL, EM FRENTE À RODOVIÁRIA CENTRAL DE PORTO ALEGRE, PARA DEFLAGRAR GREVE POR TEMPO INDETERMINADO, ATÉ QUE OS 8,13% SE TORNEM EFETIVAMENTE REALIDADE. 

movimento indignação

2 octobre 2015

Plano de Carreira: relatório apresentado consagra a opressão e o produtivismo!

As alterações ao projeto de Plano de Carreira apresentadas em reunião do Sindjus-RS e associações beneficentes dos servidores com a presidência do Tribunal de Justiça, na manhã de ontem, ao contrário do que afirma o sindicato em sua matéria, divulgada no final da tarde, não "atendem aos inúmeros documentos apresentados ao longo dos últimos anos", mas fazem remendos os mais toscos e capciosos possíveis, verdadeiras perfumarias, para manter a alma do projeto, consagrando a avaliação do desempenho exercida por um chefe de plantão da exclusiva confiança do juiz como o único critério (inconstitucional justamente por ser único) para a "progressão" do servidor nos 5 graus iniciais da carreira, somente após os quais ele poderá, caso tenha se esfalfado e puxado o saco suficientemente, concorrer à "promoção" para a outra letra pelos critérios constitucionais alternados de mérito e antiguidade.

A nova versão mantém a extinção dos atuais cargos de chefia e subchefia concursados, transformando-os em mera FG a ser recrutado ao bel prazer do juiz da vara, com anuência do juiza diretor do foro - cuja remuneração, diga-se de passagem, é bem inferior aos vencimentos básico e gratificação de nível superior dos Escrivães e Oficiais Ajudantes - do que resultará que os cartórios acabarão por ser administrados por "Analistas" (oficiais escreventes) detentores de escolaridade superior, empenhados em arrancar o couro de seus subordinados para manter sua parca FG, enquanto se defendem da sanha de outros analistas de mesma escolaridade que possam "puxar o seu tapete". Num cenário destes, os servidores, tenderão naturalmente, dada a situação financeira e miserável em que vivemos, que cada vez mais se aprofunda,  a disputar poder entre si, ao invés de investir sobre o patrão na exigência contundente de seus direitos como trabalhadores e seres humanos.

 

Também é mantida expressamente e sob o argumento mais estapafúrdio (o de que é assim entre nossos colegas federais), a remoção de ofício de uma comarca para outra, o que servirá amplamente para a administração punir e extraditar para os recantos mais longínquos do Estado aqueles servidores cujo senso de justiça se manifestar pela exigência de seus direitos como trabalhadores e se irresignarem contra as decisões e ordens injustas em seu local de trabalho. Se, mesmo com a anistia concedida pelo Tribunal de Justiça após a última greve, a juíza diretora do Foro de Santana do Livramento teve a capacidade de relotar, sem nem mesmo portaria formal, os servidores grevistas daquela comarca, recentemente, numa retaliação velada, imaginem o que poderá ocorrer quando o patrão Judiciário dispuser da remoção de ofício, capaz de desgraçar sob qualquer pretexto ou conveniência administrativa a vida de um servidor, removendo-o contra a sua vontade para uma comarca distante 600 km, por exemplo, donde tem casa própria, vida social e família constituída?

De todas as alterações, a única que realmente faz diferença, por retroagir ao status garantido no atual Estatuto dos Servidores Públicos do Estado (a Lei 10098) é o "fim da PIC (Parcela Individual Complementar), conforme voto procedido em janeiro de 2014, no COMAG, mantendo-se os direitos e vantagens previstos na Lei 10.098/94 para todos os cargos, como os avanços temporais e o adicional por tempo de serviço".

A criação de "carreirinhas" para os cargos em extinção de Escrivão, Oficial Ajudante e Oficiais de Justiça é uma atroz piada de mau gosto, que procura dar um substituto ridículo (como se tenta acalmar uma criança birrenta, que quer por quer um ex box dando um carrinho de plástico usado) para cargos que deveriam ser mantidos e integrados ao quadro geral  de carreira. Não há qualquer justificativa para o fim dos cargos de chefia por concurso senão "flexibilizar" sua função para que a administração possa implantar um sistema mais produtivista e opressor ainda, aprofundado o assédio moral e a mentalidade de dedicação franciscana ao trabalho que tem garantido ao Rio Grande do Sul o primeiro lugar em eficiência entre as justiças estaduais do Brasil há 3 anos, sem qualquer recompensa para os responsáveis por isto, os seus servidores. Já a extinção dos atuais cargos de oficial de justiça sob o pretexto de que os futuros "Analistas" especializados em suas atuais funções serão recrutados entre detentores de escolaridade de nível superior (enquanto a exigência atual para o cargo é de nível médio) é a mais falaz das justificativas. Fosse assim e os antigos Atendentes Judiciários (exigência de nível médio incompleto) jamais poderiam ter sido transformados, com a transposição direta de seus titulares, em Oficiais Escreventes (exigência de nível médio completo), como ocorreu, por lei, no ano de 1990.

A informação de que no "tempo para atingir o topo da carreira nos cargos de técnico e analista: houve redução de 40 anos para 30 anos" constitui realmente um avanço muito promissor. Antes o sujeito completaria a carreira ao morrer. Agora ao se aposentar, o que, numa carreira meramente horizontal, onde toda a promoção se dá dentro do mesmo cargo, sem acesso ao cargo de nível superior senão por concurso, é simplesmente absurdo. Nunca é demais lembrar que no Plano de Carreira gestado na comissão de 1994, onde havia participação do Sindjus - RS (representado casualmente por nosso líder, Ubirajara Passos) e da Corregedoria Geral de Justiça (representada pelo desembargador Aquino), o servidor atingiria o topo da carreira entre 18 e  25 anos.

Da mesma forma a alteração do "sistema de progressão na carreira: do atual 1/3 do quadro funcional na última versão do texto para 50% dos servidores, anualmente (artigo 10)", num sistema onde a chamada progressão se dará exclusivamente pelo critério de avaliação do desempenho, embora constitua um avanço, é mera perfumaria, já que se o sujeito não cair nas graças da chefia jamais "progredirá". Não consta das informações prestadas, aliás, mas fazia parte da última versão (a xvi) um artigo (o 10º) que condicionava as progressões e promoções aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. A questão do pagamento de dias de substituição sequer é matéria para o Plano de Carreira, devendo constar, numa técnica legislativa perfeita, no Estatuto dos Servidores da Justiça ou em lei expressa.

Deixamos para o final a alteração mais polêmica, que certamente foi feita para dividir a categoria e pavimentar a aceitação do Plano de Carreira pelos mais desavisados. Ao manter "os direitos e das prerrogativas das atuais chefias de cartório (Escrivães, Distribuidores-Contadores e Contadores" (o que cremos constitua-se na manutenção de suas atribuições de chefia, passando a nomear-se FGs Analistas para exercê-las somente após a aposentadoria dos atuais titulares), ao invés de beneficiar-se os detentores destes cargos (e seus subordinados, que continuarão sob a chefia de um profissional  concursado para tanto), o que está se fazendo é criando um remendo que possibilite ao Tribunal implantar tranquilamente o sistema de chefias de confiança produtivista e autoritário, sem maiores polêmicas, anestesiando seus efeitos imediatos, pois a fria lâmina da guilhotina acabará cedo ou tarde caindo sobre os nossos pescoços.

Diante de todo este cenário é  simplesmente revoltante e incompreensível que a direção do Sindjus-RS reaja com toda a fleuma e inércia característica, ainda mais quando se sabe que a intenção do Tribunal é aprovar este texto no próximo mês, sem maiores discussões. Em vista do comportamento conformista da executiva do sindicato, manifestado em episódios como o do adiamento do envio do reajuste ao Legislativo, é extremamente preocupante declarações do tipo "a direção sindical considera que algumas das alterações informadas atendem aos inúmeros documentos apresentados ao longo dos últimos anos, desde o substitutivo da categoria aprovado em Assembleia Geral até os recentes estudos sobre o PCS procedidos pela especialista Vera Miranda", porque pode sinalizar a aceitação pela liderança sindical da atual versão do plano sob o argumento de que "não é o ideal, mas possui avanços importantes, é o plano de carreira possível".

A única atitude responsável e coerente seria, neste momento, rechaçar por completo o Plano de Carreira oferecido, que aliás já foi REJEITADO PELOS SERVIDORES EM ASSEMBLÉIA GERAL", e exigir o efetivo cumprimento do acordado no  final da greve, com a constituição de uma comissão paritária que revise todo o plano de carreira, construindo um sistema justo, que efetivamente promova, valorize e qualifique os servidores e o serviço da justiça, primando pela humanização das relações de trabalho, a consagração dos direitos garantidos aos trabalhadores na Constituição e no Estatuto do Servidor Público e na organização de um serviço racional e qualificado, para o quê a comissão de 1994, por exemplo, levou nada menos que 6 meses.

O Movimento Indignação conclama, assim, a todos os servidores e correntes políticas sindicais que comunguem deste pensamento e rejeitam o  absurdo diploma opressor que o patrão Judiciário tenta nos impor a ferro e fogo para que constituam uma grande Frente contra o atual Plano de Carreira (que com ele é melhor plano nenhum), abrindo o espaço deste blog para todos aqueles que queiram neste sentido se manifestar.

 

 

movimento indignação

 

 

9 novembre 2012

Filie-se ao Sindjus!... para devolvê-lo aos servidores da justiça e garantir conquistas concretas nas próximas greves!

Esta é uma campanha de filiação inédita. Ao contrário do que normalmente fazem as oposições sindicais, não apostamos na política do "quanto pior, melhor", nem no desmonte financeiro do sindicato (pela desfiliação) para inviabilizar a administração pelega, com o mero ânimo de despeito e vingança que a ninguém beneficia.

Queiramos ou não, o Sindjus-RS é a entidade que possui condições legais e materiais para nos representar e lutar aguerrida e ferozmente pelos direitos da categoria.

Se nele uma diretoria comprometida com outros interesses, diversos dos filiados, trai e inviabiliza a conquista efetiva de nossas reivindicações, fora dele também não há saída! E somente com a participação massiva da categoria nos seus quadros de filiados é possível retomá-lo dos que o usurparam e  transformaram-no  em uma propriedade particular, a serviço de partidos e do próprio patrão!

A grande greve de 2012 (a última depois de 17 anos) foi resultado da revolta e do destemor da massa dos trabalhadores da justiça, que se impôs, contra a própria vontade de uma diretoria inerte e descomprometida. E, se não logrou alcançar a maior das reivindicações (deixando para trás a grande parte da enorme perda salarial vintenária) isto se deve à má  vontade da direção do Sindjus, que deixou de fazer tudo o que estava ao seu alcance, e era necessário, para, mantendo-a por tempo suficiente,  garantir a reposição  anual, automática e integral da inflação e a recuperação gradual da perda histórica, bem como outras grandes bandeiras como o horário contínuo de 7 horas e um plano de carreira digno.

Ao contrário dos trabalhadores grevistas (empenhados até a raiz dos cabelos no movimento, e sofrendo a pressão e a ameaça quotidiana nos seus locais de trabalho), os diretores do Sindjus (sentados confortavelmente em suas fofas cadeiras, com todo o aparato financeiro e teconológico para comandarem efetivamente a greve) fizeram, em sua grande maioria, o mais escandoloso corpo mole e, nos bastidores (como nas reuniões do comando de greve) não cessaram, a cada ocasião possível, de tentar encerrá-la mesmo antes que houvesse qualquer garantia, sequer, de anistia dos dias parados.

Se uma lição se pode tirar da grande mobilização deste ano não é certamente de que a greve é um instrumento ineficaz de luta, mas que, para não sê-lo é necessário seja comandada por lideranças realmente combativas e representativas da vontade dos trabalhadores! E, para tanto, não adianta somente a ação de lideranças desta natureza nos locais de trabalho. É necessário que elas estejam na administração do sindicato, que possui os meios materiais concretos para conduzir a greve à adesão massiva e à pressão radical e insuportável sobre o patrão!

Se a firmeza e a exigência incoercível da massa da categoria, no enfrentamento em cada local de trabalho, é o grande motor capaz de levar o movimento paredista à conquista de nossas necessidades e anseios, para que a greve seja visível perante a opinião pública e o ânimo dos grevistas se mantenha alto durante o maior tempo possível e necessário, é preciso que haja uma direção sindical se utilizando de todos os meios de mídia e presença nos grandes locais e é necessário, sobretudo, que demonstre sua coragem, firmeza e comprometimento sem tréguas para com as reivindicações apresentadas, liderando a categoria efetivamente.

E, portanto, se apesar do grande saldo político, da retomada da capacidade de rebeldia e exigência, com o reconhecimento do direito de paralisar os braços em prol de nossa dignidade, pela anistia dos dias parados, pouco resultou em termos salariais e funcionais, a "culpa" não foi da massa dos grevistas, mas de uma diretoria descomprometida, pusilânime e lenta, que se viu levada de roldão pela massa!

Para que possamos, evoluir, consequentemente, nas outras greves que teremos de fazer nos próximos anos (não somente para retomar o poder aquisitivo que nos tem sido tungado dolorosamente nos último vinte anos e avançar em condições de trabalho dignas e saudáveis, mas também para resistir e derrocar o avanço do desmonte do Poder Judiciário, com a consequente precarização das  condições de trabalho e retirada de direitos já conquistados) não há outra saída senão substituir a corrente que atualmente dirige o Sindjus por uma direção representativa do ânimo dos que foram capazes de levar, mesmo órfãos de representantes legais legítimos, uma greve de 21 dias, sob as mais torpes e cínicas ameaças e manipulações.

O caminho para esta retomada não é outro senão as eleições de maio de 2013 para a nova direção do Sindjus! E nelas, os trabalhadores da justiça não terão a menor chance, frente ao poder econômico e ao domínio da estrutura pela atual gestão, ao menos que estejam inscritos em massa como eleitores!

Muitos companheiros, desiludidos com as atitudes da atual executiva, desfiliaram-se do sindicato no ano passado, não retornando posteriormente, e outros tantos, de combatividade provada nas batalhas da greve, nunca foram formalmente filiados e não poderão manifestar seu voto contra a atual situação, retomando o Sindjus para as mãos de seus legítimos proprietários, os trabalhadores da justiça, ao menos que se filiem no prazo hábil para tanto, que espira por volta de 14 de novembro para os que pretenderem se candidatar aos cargos de dirigente sindical e 14 de fevereiro para os simples eleitores!

Por isto, conclamamos a todos que marcharam com o Movimento Indignação na greve, a todos que vêem nela o único instrumento eficaz, na luta sem temor, para resgatar a nossa condição de seres humanos num trabalho sofrido e miserabilizado, para que se filiem imediatamente ao Sindjus-RS e, deixando de se lamentar por não serem dignamente representados, tomem eles mesmos, através de uma chapa composta das mais representativas lideranças coerentes e combativas, o Sindicato que lhes pertence em suas mãos!

Não sofra mais em silêncio companheiro! Faça um gesto simples, mas revolucionário e de consequências gigantescas!

Imprima, preencha, digitalize e envie a ficha abaixo para sindjus@sindjus.com.br, enviando o original pelo correio para Rua Quatro Jacós, 26. CEP 90150-010. Menino Deus. PORTO ALEGRE - RS

 

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movimento indignação

1 avril 2013

Servidores e advogados realizam grande protesto em Gravataí contra a falta de funcionários!

Na última terça-feira, dia 26 de março, os servidores da comarca de Gravataí, liderados pelo nosso militante lá, o companheiro Ubirajara Passos, participaram de grande protesto pela absoluta falta de funcionários e condições físicas de trabalho no foro, em ato promovido pela seccional local da OAB-RS, realizando um abraço simbólico ao prédio, que contou inclusive com a presença dos prefeitos municipais da comarca (Gravataí e Glorinha) e teve grande repercussão na imprensa da região. Confira abaixo os detalhes e entrevista do companheiro Bira no Jornal de Gravataí da última quarta-feira, clicando aqui e dando um zoom na página.

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Lembramos quem ainda não assinou nossa petição ao CNJ pela adoção da isonomia salarial das entrâncias que ainda há tempo. Já ultrapassamos as mil assinaturas. Para fazê-lo é só clicar aqui!

 

movimento indignação

23 décembre 2016

Pacotaço de Sartori: por que não aconteceu a greve geral do funcionalismo gaúcho e o que lhe resta fazer depois de sua aprovação

Diante do questionamento de combativos companheiros servidores do judiciário gaúcho sobre a razão que impediu o funcionalismo do Rio Grande do Sul de deflagar a greve geral contra o pacotaço privativista (com absurdos como a venda da Sulgás, da Cia. Riograndense de Mineração e da CEEE, extinção da Cientec, da Fundação Zoobotânica e da fundação Piratini, que mantém a TVE e a Fm Cultura) e anti-servidor do governador Sartori, votado na correria e sob forte repressão miltar às manifestações de protesto na praça da matriz, publicamos, a guisa de resposta, as seguintes reflexões no grupo de facebook "Greve no Judiciário Gaúcho":

Nem medo, nem falta de união, mas simplesmente peleguismo puro de lideranças sindicais burocratizadas e incapazes de comandar a rebeldia necessária. Discursos infantis e desgastados como o da direção do Cpers, que tratava o apocalipse do serviço público como um mero "pacote de maldades" (algo como uma "birrinha pueril do governador) e não como uma política coerentemente pensada (embora radicalmente absurda) e determinada de enxugamento e desmonte do serviço público, e entrega de setores estratégicos ao capita privado, deixam clara uma inércia abobalhada diante da hecatombe que está nos reduzindo a todos à condição de escravos sem nenhum direito, atê mesmo à representação sindical! (vide o fim de triênios, adicionais, licença-prêmio e licença remunerada para cumprimento do mandato sindical), na liquidação do estoque e patrimônio da lojinha falida do budegueiro gringo (tal é a natureza das "medidas de gestão" de Don Sartori).

No Sindjus não se deve nem falar, visto que dirigido por agentes expressos e teleguiados do patrão.

A imagem pode conter: 1 pessoa, multidão, árvore e atividades ao ar livrefoto: Inezita Cunha
fotos: Inezita Cunha
A heróica resistência das manifestações durante a votação propositalmente de inopino, feita a ferro e fogo e garantida pela repressão militar truculenta, é o derradeiro ato desesperado, e absurdamente insuficiente, que mesmo que contasse com a presença de dezena milhares de servidores não surtiria o efeito necessário que somente poderia advir da greve geral por tempo indeterminado.

No já longínquo ano de 1987, atitudes bem menos drásticas do governador peemedebista Pedro Simon foram exemplarmente rechaçadas e detidas por uma greve sem precedentes, liderada por sindicatos com brios.

Naquela época os servidores da justiça fizeram sua primeira grande greve sob a liderança, recém eleita então, do Paulo Olímpio da ASJ (!), que nem o Sindjus então existia!

É inacreditável a domesticação a que chegamos nestes trinta anos, que é extremamente perigosa quando ocorre simultaneamente ao avanço raivoso e impiedoso do fascismo privativista e predatório que comanda o país desde Brasília.

As "reformas" de Sartori e Temer não coincidem com a lógica da liquidação de lojinha falida por acaso, nem são mero reflexo da índole partidárias de tais governos, casualmente peemedebistas.


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fotos: Inezita Cunha

Elas servem concretamente aos interesses do capital financeiro internacional, cuja sanha cada vez maior se garante pela implantação de ditaduras informais, escudadas numa legalidade aparente e no mais furibundo e falso moralismo fascista.

E para implantá-las nada melhor que governos fantoches dirigidos pela velha lógica feudal, entreguista e subserviente das aristocracias latino-americanas. As mesmas que apearam Perón e Jango do poder, "suicidaram" Getúlio e Allende e assassinaram Che Guevarapara que a burguesia americana pudesse continuar sugando cada vez mais o produto do sacrifício diário dos trabalhadores do continente.

Contra este massacre econômico e social deliberado, que nos chicoteia o lombo e nos tritura o corpo até o tutano, não resta, tanto para servidores públicos quanto para o povo trabalhador brasileiro em geral, outra saída que a única e derradeira resposta plausível ao encurralamento irresistível em que estamos sendo jogados. E ela não é somente a resistência pela greve geral, mas a derrubada, a pau e pedra de tais governos ilegítimos.

Estão nos retirando até o último direito e nos conduzindo à miséria definitiva. Logo não teremos mais nada a perder. E aí, quem sabe, ganharemos o ímpeto para virar a mesa e mandar esta ordem social e econômica, e todos seus beneficiários, inclusive os mandaletes corruptos travestidos de defensores democratas da moralidade, ao lugar que merecem (que não é exatamente o colo de suas genitoras)!

movimento indignação


A imagem pode conter: uma ou mais pessoas, árvore e atividades ao ar livre               foto: Inezita Cunha

6 mai 2013

Data-base não será implantada este ano; se depender do Tribunal e dos membros da chapa 1!

Efusivamente comemorada na Assembléia Geral de março, a “data-base” para os servidores da justiça gaúcha está tomando o “rumo certo” de mais um primeiro de abril nas nossas prementes e sofridas necessidades financeiras.

Tecnicamente ela se define apenas como um dia fixo obrigatório, a cada ano, para se negociar com o patrão, não se confundindo com a política salarial de reposição anual obrigatória e automática e a recuperação necessária e determinada das perdas históricas- como, propositalmente, nossos audaciosos diretores executivos do Sindjus-RS tem feito, para nos enrolar e não ter de exigir, de maneira firme e decidida, o cumprimento da reposição anual plena da inflação (e de toda a perda vintenária decorrente da sua falta).

Mesmo assim, constituiria um avanço, se consagrada em lei. Entretanto, o patrão Judiciário, dando toques de finesse inglesa ao deboche, faz questão de brincar, de forma inconsequente, com a nossa miséria material, prometendo,e retirando a promessa de sua implantação, como se fôssemos um bando de pobres moleques para cujas exigências não se deve dar muita importância.

E, neste pérfido jogo de faz de conta com coisa séria (afinal já podemos nos considerar tecnicamente pobres, pois a renda máxima para auferir o vale-cultura assegurado aos brasileiros “carentes”, 5 salários mínimos é superior ao básico de um escrevente de entrância intermediária), se faz acompanhar justamente da atual direção do Sindjus.

Num espetacular lance circense, nossos destemidos líderes sindicais institucionais, anunciaram, para todos ouvirem e, boquiabertos, acreditarem, na assembléia de 8 de março passado, que o patrão havia telefonado, altas horas da noite, declarando dramaticamente a decisão de implantar ainda em 2013 a tão mal entendida e desejada “data-base”. O número de mágica arrancou aplausos e sôfregos brados da platéia.

Passados quase dois meses, porém, não só a “conquista” desapareceu de pauta, como acabou sendo desmentida, com a alegação sofisticadíssima de inexistir como instituto para qualquer funcionário público no país, por um órgão do próprio Tribunal de Justiça (a Corregedoria) em reunião com os servidores da comarca de Santana do Livramento.

Não se sabe ao certo, e a nossa cara direção sindical não deixou claro em suas manifestações e publicações, o que teria gerado o desmentido e se a contradição  entre a informação dos corregedores e o anúncio feito pela vice-presidência do Tribunal foi resultado de falta de comunicação entre as instituições patronais ou corresponde a uma mudança de decisão da alta administração do Judiciário gaúcho.

Mas, seja como for, parece que a dúvida quanto aos fatos finalmente se encerrou, na última semana.

Perdida em meio a uma prolixa listagem de “conquistas” da atual administração do sindicato, a chapa 1 (que representa a diretoria vigente) faz constar de forma surpreendente e absurda, em seus últimos materiais de propaganda, a “implantação da data-base em 1º de maio de 2014”! (clique aqui e verifique a matéria publicada na página 5 do último Lutar é Preciso – a menção à data se encontra no 2º item das “conquistas” )

O que era algo já certo e irrevogável quando da abertura da primeira Assembléia geral do ano, nas mãos dos mágicos pré-eleitorais da diretoria, agora simplesmente desapareceu na cartola e ressurgiu nos bolsos da platéia como uma infeliz piada, não de primeiro de abril, como antes, mas na modalidade desconhecida e modernosa do engodo do primeiro de maio!

Como diz o velho adágio: não fosse trágico, seria cômico. E não envolvesse a vontade irredutível do Tribunal de Justiça em continuar a nos sonegar, novamente este ano, não só a inflação dos últimos doze meses, mas a implantação da própria política salarial de recuperação anual automática e obrigatória da inflação (e de todas as perdas históricas no mais curto prazo), seria apenas mais uma das tantas vezes em que nós, servidores miserabilizados e massacrados por um trabalho árduo e sem fim, fomos feitos de bobos!

Mas a coisa é mais séria e, o que é pior, conta com o apoio aparentemente abobalhado (mas efetivamente astucioso e traiçoeiro) dos diretores do Sindjus que, vendo se esfumaçar seu grande cavalo de batalha pré-eleitoral, não tiveram a ombridade de se colocar no mesmo nível de mobilização e exigência dos trabalhadores que representam, exigindo do patrão o cumprimento sério da promessa e o avanço rumo à política salarial.

Mas simplesmente, corroboraram o adiamento de toda discussão sobre salário para as vésperas da copa do mundo e, numa cartada digna do prefeito Odorico Paraguaçu da mítica cidade baiana de Sucupira, ainda apresentam a desgraça dos trabalhadores da justiça (o adiamento da implantação da data-base para um incerto primeiro de maio do próximo ano) como uma “conquista”, tentando resgatar o prêmio que lhes garantiria, supunham, a admiração e o voto dos servidores da justiça.

Diante desta atitude bufa, não nos resta, a nós servidores, outra resposta que prosseguir na irresignação, que fatalmente desembocará na greve, mas, sobretudo, aproveitar a oportunidade histórica das eleições de sexta-feira, 10 de maio, para mandar para o circo os nossos mambembes líderes sindicais institucionais, e colocar a frente do nosso sindicato quem realmente tem acompanhado e liderado, mesmo sem a logística material de um mandato, a categoria, na grande mobilização de 2011 e na greve de 2012: o Movimento Indignação.

Por isto, companheiro trabalhador da justiça filiado ao Sindjus-RS, não se esqueça! Em 10 de maio

Movimento Indignação ADESIVO

22 mai 2013

Comissão eleitoral do Sindjus indefere recurso do Movimento Indignação

Acabamos de receber da comissão eleitoral a seguinte resposta:

 

Resposta_requerimento___comiss_o_eleitoral

Embora atenda nossa solicitação de confronto entre das assinaturas da lista de votação com as fichas de filiação dos eleitores de "todas" as comarcas por nós requerida, não deixa claro se o fez em relação a todas as assinaturas ou novamente "por amostragem". A falta de conferência da eventual duplicidade dos votos em separado nos foi noticiada por fiscais da nossa chapa e da 1. Diante da negativa peremptória da comissão, entretanto, não nos resta senão acatar sua negativa, até porque temos certeza que não teria ocorrido propositalmente.

Mas quanto ao argumento de que a campanha eleitoral, incisiva e descarada, em pleno dia da eleição não pode ser apreciada, por não haver vedação estatutária expressa, convenhamos! Embora formalmente aceitável (ou seja, não é "ilegável"), nem por isto deixa de ser anti-ética e expressar uma evidente manipulação ilegítima que mereceria, no mínimo, a reprimenda pública.

Seja como for, aí está consolidado o resultado as eleições, que muito lamentamos, por termos perdido a oportunidade, enquanto categoria de trabalhadores, de colocar na direção do Sindjus-RS uma equipe de sindicalistas que efetivamente estivesse disposta a conduzir a luta da forma combativa e altiva como ele necessita ocorrer diante da nossa miserabilidade financeira e funcional, o que certamente dificultará, e muito, o processo de pressão contra o patrão judiciário, pelo atendimento de nossos direitos inegáveis a uma remuneração e a condições de trabalho dignas de gente. A greve continua sendo, mais do que nunca, necessária, mas se tornam imprevisíveis seus desdobramentos e resultado quando o Sindjus continuará sendo dirigido por correntes mais ligadas ao interesse patronal do que ao sofrimento dos servidores da justiça.

Continuamos a crer na possibilidade de uma grande manipulação sobre o eleitorado (de que, infelizmente, somente 60% compareceram às urnas), de que há indícios na própria campanha em pleno dia de pleito, mas, seja qual for o caso - tenha sido o resultado das urnas consequência da manipulação das consciências ou decisão pensada e consciente da maioria dos sindicalizados votantes, uma coisa é certa: TROCOU-SE 6 POR MEIA DÚZIA!

Continuaremos na luta, dentro das condições possíveis, junto de todos aquelesm que, tendo ou não nos honrado com seu voto, ainda acreditam na justeza das suas reivindicações e na necessidade de uma postura firme e incoercível na luta por elas diante de um patrão insensível e arbitrário!

movimento indignação

24 février 2019

A vós que aqui entrais, abandonai toda a esperança

O Movimento Indignação publica a seguir, a pedido de seu autor, contundente e elucidante análise da situação dos servidores da justiça, elaborada pelo veterano grevista demitido, anistiado e reintegrado por lei estadual, da histórica greve de 1995, e incansável batalhador das nossas causas, Adalberto Paulo Klock, Distribuidor-Contadora da Comarca de Três de Maio:

A vós que entrais, abandonai toda a esperança.

 

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Quanto um HOMEM precisa ganhar para sustentar sua família? Quanto precisamos para ter dignidade social e segurança econômica?

Essas indagações o servidor do Judiciário Gaúcho não consegue mais responder. E a causa é oriunda de uma constatação externa e interna, ambas degradantes.

Internamente podemos dizer que ao assoberbar o servidor de trabalho e de tarefas, restou esse obrigado a trabalhar e trabalhar, num afã exaustivo e invencível, levando-o a cometer erros e mais erros. Cometendo erros, sua chefia, que hoje sequer é mais o escrivão, mas sim o magistrado, cobra-lhe e fica insistindo no excesso de erros. Ou seja, o servidor se acha incompetente para o que está fazendo, e acaba por se menosprezar e, assim, dá graças por conseguir manter o emprego que tem e o salário miserável que recebe. No fim, acha-se incompetente ou, no mínimo, inseguro para o que faz, aceitando pacificamente sua desvalorização pessoal, social e econômica, esta hoje importando em defasagem salarial de mais de 80% (OITENTA POR CENTO).

Externamente, a culpa pela demora no desenvolvimento do trabalho resta toda em cima do servidor, que ao demorar em dar andamento aos processos, por excesso de serviço, acaba sendo o saco de pancadas de partes e advogados. E já tive o desprazer de ouvir desembargador gaúcho, na Rádio Gaúcha, dizer que os servidores eram lerdos e preguiçosos.

Mas, no fim, qual a causa desse assoberbamento de trabalho dos servidores?

A causa é simples, e facilmente constatável.

Vamos a dois exemplos práticos:

1) Primeiro: Na Comarca de Três de Maio, há quase 25 anos, haviam, em números aproximados:

a. Servidores do Estado (12), privat. (10), Estagiários cart. ( 0 )              22

b. Oficiais de Justiça                                                                                           3    = Total 25

 

c. Juízes (de regra 1), Servidores Gab. (0), Estagiários (0)                           2    = Total   2

d. Promotores (de regra só um), servidores ( 0), Estagiários ( 1 )                1    = Total   1

e. Defensores ( 0 ), Servidores (0), Estagiários ( 0 )                                       0    = Total   0

f. Advogados militantes Comarca (+- 20)                                                    20    = Total 20

                               O número de processos era em torno de 7.500,00

 

Atualmente temos na Comarca a seguinte composição

a. Servidores do Estado (17), privat. (0), Estagiários cart. ( 5 )                 22

b. Oficiais de Justiça                                                                                            4    = Total   26 (aumento 4%)

 

c. Juízes (de regra 2), Servidores Gab. (4 ), Estagiários ( 4 )      10    = Total   10 (aumento 500%)

d. Promotores (de regra 2), servidores ( 4 ), Estagiários ( 5 )       11    = Total   11 (aumento 1.100%)

e. Defensores ( 3 ), Servidores ( 2 ), Estagiários ( 1 )                      6    = Total     6 (aumento 600%)

f. Advogados militantes Comarca (+- 100)                                  100   = Total 100  (aumento 500%)

O número de processos está em torno de 22.000,00 (aumento de 294%)

 

Ou seja, pela verificação acima, o setor de execução do serviço (Cartórios) resta hoje praticamente com o mesmo número de servidores que há 25 anos. Ao passo que os setores de demanda de serviços (Gabinetes – Juízes, Promotores e Defensores, além de advogados) aumentaram em percentuais extraordinários, de mais de 500% na quantidade de pessoas no desempenho ou apoiando aquela função.

Com essa constatação simples se percebe o motivo (o porquê) de os Fóruns estarem entulhados de serviço e atraso, e o pior é que colocam a culpa nos servidores.

Essa constatação é a feita na Comarca de Três de Maio, mas é aplicável a praticamente todos os fóruns do RS.

Mas vamos ao segundo exemplo:

2) Segundo: No Estado do RS o Tribunal de Justiça acabou com praticamente todos os cartórios privatizados, sob a alegação de cumprimento de determinação constitucional. Ok, sem discutir essa diretriz (acredito seja muito mais uma questão de destinação das custas desses cartórios), cabe aqui analisar as questões funcionais. Estive, como representante sindical, em cartórios que foram estatizados, onde antes, quando ainda privatizados, tinham bem mais de 30 funcionários, e ao serem estatizados, passaram a ter 4 a 5 servidores transferidos de outros cartórios já deficitários.

Hoje não tenho mais contato com esses cartórios, mas é totalmente plausível que o número de servidores nestes cartórios não chegue nem a 30% da quantia de servidores que tinha quando privatizado (mas os valores de custas, que cobriam todos os funcionários, continuam sendo pagos e hoje inclusive em valores maiores do que àquela época, só que agora direto ao TJ).

Assim, torna-se novamente claro que o setor de execução (cartórios) foi depredado pelas gestões consecutivas do Tribunal de Justiça, que valorizou e incrementou somente o setor de demanda (Gabinetes Juízes).

 

Externamente é mais triste ainda, porque as classes sociais que são vinculadas diretamente ao judiciário simplesmente entenderam que havia somente a necessidade de incrementar o setor de demandas (gabinetes de Juízes, Promotores e Defensores) direcionadas aos Cartórios, sem perceberem que barco a remo com 5 treinadores e um remador não vai longe e nem rápido.

Deve-se ver que se o número de servidores tivesse crescido, no mínimo, no mesmo patamar que os processos (294%), hoje, ao invés de 26 servidores em cartórios, teríamos 76 servidores nos cartórios.

 

Efetivamente o que levou hoje a essa desvalia dos servidores do judiciário gaúcho foi o assoberbamento de serviço, fazendo-o trabalhar tanto que se torna refém do excesso de trabalho, aceitando não só o demérito imerecido como a própria desvalorização salarial, a qual volto a repetir, OITENTA POR CENTO ATUALMENTE.

 

Não há esperança aos servidores, muito menos aos novos servidores, pois nesse andejo de nossa sociedade só a pobreza e a desvalia os acompanharão. A frase título deste artigo, extraída da Divina Comédia de Dante Alighieri, ao ver o portão do inferno, é apropriada, e deveria ser colocada no portal de entrada dos novos servidores do judiciário:

“Poder Judiciário.

Entrada novos servidores.

A vós que entrais,

abandonai toda a esperança.”

 

Adalberto Paulo Klock

Distribuidor-Contador

Três de Maio – RS

28 mars 2019

ABERTO O PROCESSO ELEITORAL DO SINDJUS

Com a publicação do edital de convocação em 19/03, está aberto o processo eleitoral para a escolha da direção de nosso sindicato no triênio 2019/2022, que ocorrerá em 20/05.
Rumo ao quinto ano sem reposição salarial, com perdas acumuladas somente neste período acima de 20% e perdas históricas superiores a 80%, os trabalhadores do judiciário ainda enfrentam a extinção de cargos e a falta de um plano de carreira, entre outras mazelas. Isto tudo com a ameaça de perdermos o direito de chegarmos à aposentadoria com a reforma previdenciária.
Em tempos de ataques violentos ao funcionalismo público e ao serviço público, escolhidos como bodes expiatórios da crise do capitalismo que se alastra pelo mundo todo desde 2008, a vida dos trabalhadores do judiciário não será fácil aqui no estado, com o governo Leite do PSDB e a nova legislatura na Assembleia Legislativa, na sua maioria de direita.
No mundo inteiro os trabalhadores buscam novas formas de luta, já que os sindicatos não têm sido eficazes na luta pela garantia de direitos.
No nosso caso, a “política de bastidores”, propagandeada pela atual direção do sindicato como a forma correta de conquistarmos nossos direitos, demonstrou ser um completo fracasso. Sem ouvir a categoria através de assembleias mais frequentes, sem convocar de forma decidida manifestações, paralisações ou qualquer outra forma de mobilização que possa ter algum efeito, a atual direção apostou em um modelo onde a base dos trabalhadores é mantida afastada das decisões, que passam a ser tomadas por uma cúpula burocrática que se coloca acima da categoria.
A única forma de “mobilização” da atual direção, a de pressionar deputados em seus gabinetes, através da realização de infindáveis romarias pelos corredores da Assembleia Legislativa, tem demonstrado uma total inutilidade, apesar do empenho incansável dos trabalhadores. Os deputados votam conforme diretrizes de seus partidos, quase sem exceções. E a única pressão que realmente sentem é a da grande imprensa, comprometida com os ataques ao serviço público.
Qualquer direção que assumir no triênio 2019/2022 precisa mudar esta forma de luta, se quiser abrir a possibilidade de conquistarmos avanços. A pressão sobre os deputados não pode ser a única utilizada. Precisamos pressionar prioritariamente o TJ, nosso patrão e o responsável pela garantia de nossos direitos,para que interceda junto à Assembleia Legislativa em nossa defesa, da mesma forma decidida e atuante comofaz para defender os privilégios da magistratura.


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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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