Desvalorização salarial dos servidores da justiça gaúcha atinge 95,01% desde o período contemplado pela última reposição!
Se neste princípio de ano a peonada judiciária teve algumas gratas "surpresas" em seu bolso, com o início do pagamento do auxílio-saúde e a equiparação do auxílio-refeição ao recebido pelos magistrados, o que não se alterou substancialmente foi a penúria salarial resultante de quase 7 anos de congelamento salarial (o último reajuste, vigente desde janeiro de 2016 contemplava a variação do IPCA-IBGE de abril de 2014 até MARÇO DE 2015 somente), sem falar nas perdas históricas, que já se encontram em 176,09%, conforme o quadro abaixo.
O salário básico de um Técnico do Poder Judiciário padrão A3 (antigo oficial escrevente de entrância intermediária), que é a remuneração média dos trabalhadores do judiciário gaúcho, em decorrência desta desvalorização de quase 100% deveria ser hoje de R$ 8.017,74 apenas para manter o poder de compra perdido desde a última reposição. É um empobrecimento de R$ 3.906,00, somente nestes últimos tempos, que em 2 anos chegará ao valor equivalente hoje a R$ 6.775,64 (já descontado eventual "reajuste" de 5,53% que venha a ser concedido pelo Governo do Estado), caso a inflação (medida pelo IGP-DI) persista no ritmo de 17,74% ocorrido nos últimos 12 meses.
Se até novembro de 2019 o básico do escrevente de entrância intermediária era pouco superior ao Salário Mínimo do Dieese (R$ 5.800,98 em dezembro passado), hoje representa apenas 70,88% deste.
Para este hipotético Técnico do Poder Judiciário, sem nenhuma vantagem temporal ainda, o somatório do ressarcimento da contribuição ao IPE-Saúde (R$ 127,45) e da elevação do valor mensal do "vale-fome" (R$ 485,74), elevaria seus vencimentos em R$ 612,74, que são muito bem vindos diante da nossa pauperização crescente, mas mal a arranham, representando um acréscimo de apenas 14,90% sobre seus vencimentos brutos, ficando para trás ainda R$ 3.293,26 no mínimo, no presente ano.
Por mais louvável que seja o cumprimento na forma acordada da equiparação do auxílio-refeição, cujo mérito decorre da exaustiva e dolorosa luta do conjunto dos grevistas de 2019 (e não pode, portanto, ser atribuído exclusivamente à executiva sindical, em plena campanha pré-eleitoral), neste cenário se faz extrema e urgentemente necessário, portanto, que se dê início à campanha salarial para revisar em valores monetários a tabela remuneratória fixada na nova Lei do Plano de Carreira (o que é de iniciativa constitucional exclusiva do Poder Judiciário, prescindindo da boa vontade do Governador do Estado) de modo a recuperar no mínimo a desvalorização ocorrida desde o início do presente arrocho.
Da mesma forma, as ações judiciais noticiadas pelo Sindjus-RS, pretendendo a atualização dos salários de aposentados e celetistas conforme a evolução do salário mínimo nacional, além de abrirem o perigoso pretexto para desvinculação de suas remunerações das alterações futuras dos vencimentos de servidores ativos efetivos, se constitui num remediamento desusado e inócuo para as perdas absurdas que atingem a toda a categoria.
Assim, é premente que a direção do Sindjus-RS, tão ciosa de sua reeleição nas eleições de maio, a ponto de comemorar com o maior estardalhaço os parcos penduricalhos concedidos (que no caso do auxílio-refeição não atingem servidores aposentados e em licença-saúde) faça jus ao que se espera de qualquer liderança sindical com um mínimo de compromisso com seus representados e tome a atitude digna que lhe cabe, abandonando a inércia e os pretextos legais fantasiosos (como a passada Lei Mansueto) que em muito colaboraram para o aprofundamento da miséria da categoria, e pressione, de imediato, o patrão Judiciário para revisar, ainda este ano, o Plano de Carreira, para, entre outras questões prementes por nós já exaustivamente abordadas, garantir pelo menos a recuperação da desvalorização salarial dos últimos anos (95,01%). Entre em contanto com os diretores do sindicato - e-mail sindjus@sindjus.com.br, telefones: (51) 3224.3730 e 3224.2452 - e o exija.
Perdas salariais em JANEIRO/2022:
Atualização do Salário básico original do oficial escrevente de entrância intermediária vigente em 1.º de março de 1990: NCz$ 18.819,31
DATAS |
ÍNDICE |
VARIAÇÃO |
VALOR ATUALIZADO |
3/1990 a 5/1990 |
IPC/IBGE |
166,895360% |
Cr$ 50.227,87 |
5/1990 a 2/1991 |
BTN |
203,977762% |
Cr$ 152.681,56 |
2/1991 a 7/1994 |
IGP-DI/FGV |
15.457,6869% |
R$ 818,90 |
7/1994 a 1/1995 |
IPC-r/IBGE |
22,072083% |
R$ 999,95 |
1/1995 a 9/2004 |
IGP-DI/FGV |
197,452041% |
R$ 2.973,48 |
9/2004 |
URV |
11,98% |
R$ 3.329,70 |
9/2004 a 4/2014 |
IGP-DI/FGV |
71,0228% |
R$ 5.694,55 |
04/2014 a 02/2021 |
IGP-DI/FGV* |
99,33374893539% |
R$ 11.351,16 |
PERDAS:R$ 11.351,16 / R$ 4.111,45 = 176,09%!
*Se utilizado o IPCA-IBGE (índice utilizado pelo tribunal a partir do reajuste de 8,13% - abril/2014 a março/2015), o salário básico atualizado seria de R$ 8.939,85, resultando numa perda de 117,44% (8.939,85/4.111,45),
POIS O IGP-DI teve um acréscimo de 99,33% desde 1/4/2014, enquanto o IPCA-IBGE (índice utilizado na concessão da última reposição), apenas 56, 99%.
PERDAS DESDE O PERÍODO CONTEMPLADO PELA ÚLTIMA REPOSIÇÃO (03/2015 em diante): 95,0120 %
INFLAÇÃO NOS ÚLTIMOS 8 ANOS (1/2013): 116,14%
REAJUSTES SERVIDORES desde 1/2013:.………….. 24,54%
REAJUSTES MAGISTRADOS desde 1/2013:………... 60,37%
movimento indignação