25 mars 2021
Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná é taxativo: reposição de perdas PODE SER CONCEDIDA NA VIGÊNCIA DA LEI MANSUETO
Reproduzimos abaixo parecer do Tribunal de Contas (justamente o órgão responsável pela fiscalização da legalidade e legitimidade das despesas efetuadas pelos poderes do Estado) do Estado do Paraná, exarada em fevereiro deste ano, que dá conta de que as reposições da inflação nos salários dos servidores públicos, garantida no art. 37, X da Constituição Federal, PODE SER REALIZADA EM PLENA VIGÊNCIA DA LEI MANSUETO, QUE NÃO A VEDA.
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