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12 juillet 2012

Limite da Lei de Responsabilidade Fiscal "projetada" do power point embute possível aumento de 29,36% para a magistratura!

Conforme o texto da lâmina de power point publicada em nossa matéria a "LRF projetada" decorrente da concessão dos 6,10% passaria dos atuais 4,804% do orçamento para 5,407%. Se calcularmos o acréscimo percentual, entretanto, constatamos, que ele é de 12,55% sobre a folha de pagamento total (servidores e magistrados), numa total discrepância com a reposição imposta!

Nossa equipe técnica realizou, diante deste disparate, um exercício que comprova, entretanto, que está embutida em tal projeção o possível aumento para os magistrados exatamente no percentual de 29,36%!

Projetando-se os últimos reajustes ocorridos desde 2010 sobre os valores constantes do relatório do Tribunal de contas (que apresenta a remuneração, por faixa salarial, de servidores e magistrados, em abril daquele ano) sabemos que ambas as categorias ocupam atualmente as seguintes proporções na folha de pagamento:

  • servidores - 72,26% (correspondente a 3,4713704% do orçamento estadual)
  • magistrados - 27,74% (correspondentes a 1,3326296% do orçamento estadual)
    TOTAL: 100,00% (correspondente a 4,804% do orçamento estadual).

Como 6,10% da folha dos servidores (3,4713704% x 6%) representa 0,2117535944%, ela passaria ao total de 3,6831239944%. A soma deste valor com a proporção consumida pela folha da magistratura (1,3326296%) totaliza 5,0157535944% e não 5,407% de comprometimento do orçamento. Logo, a conta somente fecha se a folha da magistratura sofrer um acréscimo, passando a composição total da folha a ser a seguinte:

  • servidores: 3,6831239944% do orçamento estadual
  • magistrados: 1,7238760056% do orçamento estadual
    TOTAL: 5,407% do orçamento.

A diferença entre o valor que deverá passar a ser gasto com a folha da magistratura (1,7238760056%) e o atual (1,3326296%), corresponde a 0,3912464056%, ou seja, exatamente a 29,36% a mais!

Na lógica dos números apresentados pelo patrão para nos convencer, portanto, da inviabilidade de qualquer reajustamento de nossos salários além de 6,10% está, portanto, escondida (embora perceptível para olhos treinados), de forma matematicamente comprovada, a previsão de um aumento (ou "reajuste", como quiserem) de 29,36% dos subsídios da magistratura estadual, o que ultrapassa, inclusive os 20% que estão sendo discutidos para os magistrados federais (com a repercussão do efeito cascata nos Estados), e comprova cabalmente que as razões para o arrocho salarial que está nos sendo imposto pelo Tribunal de Justiça na presente greve são as mesmas que nos trouxeram a uma perda histórica de mais de 46%, decorrente de 22 anos de reposições aquém sequer da elevação dos preços: a priorização, numa proporção desigual e desumana dos salários da magistratura!

Pense bem, portanto, companheiro grevista que se sente indeciso diante da ameaça de corte do ponto, ou companheiro que ainda não teve coragem de se rebelar e entrar em greve! Se continuarmos a ser passivos e demolirmos com uma atitude temerosa e reverente o último instrumento que pode nos garantir o resgate, mínimo que seja de nossa dignidade, a greve que sacode o judiciário gaúcho, o que nos sobrará no futuro, além do aprofundamento cada vez maior de nossa miséria, para que a categoria que divide o bolo orçamentário do judiciário possa se auto-conceder aumentos cada vez maiores para salários mais do que privilegiados?

Só há uma resposta para esta situação:

Não tem história! É greve até a vitória!

 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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