11-11-2009
Constituição e democracia em debate
(Copiamos do sítio da Associação Nacional dos Procuradores da República)
Professor alemão Hauke Brunkhorst e membros do Ministério Público Federal discutem aspectos do tema constituição democrática, durante o XXVI ENPR, que ocorre em Natal (RN).
30.10.2009
“A constituição democrática é ponto normativo importante para a autonomia do Estado”, afirmou o Professor da Universidade de Flensburg (Alemanha) e da New School for Social Research (EUA) Hauke Brunkhorst, em palestra no segundo dia de trabalho (29/10) do XXVI Encontro Nacional dos Procuradores da República (ENPR). Sob mediação do Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antonio Carlos Bigonha, o Subprocurador-Geral da República Eugênio Aragão e os Procuradores Regionais da República Daniel Sarmento e Samantha Dobrowolski debateram aspectos do tema “Constitucionalização sem Democracia?”, título da tese defendida pelo acadêmico.
Para o Professor Hauke Brunkhorst, a revolução jurídica do século XX teve sucesso, mas está incompleta. “O constitucionalismo no lugar da democracia bloqueia a realização dos direitos humanos e das declarações democráticas solenes”, disse. “Mas a retórica constitucional democrática e dos direitos humanos realizáveis tão somente de forma deturpada no direito de organização são direitos e não filantropia e que, assim, não podem aparecer impunemente em textos constitucionais e normativos”, argumentou Brunkhorst.
Após apresentar as mudanças revolucionárias no direito internacional no século XX, o Professor afirmou que enquanto a “Constituição da sociedade mundial” não estiver organizada democraticamente, sua estrutura peculiar composta de juridicização e desformalização, de direitos iguais e normas de organização não igualitárias conduzirá à formação e estabilização de domínio informal. “Porém, o mesmo direito que estabiliza o novo domínio de classes transnacional e aumenta seu poder, possibilita também uma política anti-hegemônica do protesto global e da reforma por princípios”, explicou o acadêmico.
No início dos trabalhos desse segundo dia do XXVI ENPR, o Presidente da Associação apresentou os princípios do projeto “ANPR de Direto e Democracia” e ressaltou o papel dos membros do Ministério Público em contribuir para o resgate das formas legítimas de expressão da soberania popular e da sociedade.
O Subprocurador-Geral da República Eugênio Aragão abordou o tema globalização e desconstitucionalização, para demonstrar como Estados perdem sua capacidade soberana de gestão em um mundo em processo de desnacionalização. “Governos nacionais não tem mais liberdade de escolher seus modelos de gestão econômica e até de administração de seus recursos públicos. Marcos normativos supranacionais invadem o âmbito regulador intra-estatal sem qualquer pudor e fornecem diretrizes claras de ação governamental”, sustentou Eugênio Aragão. Segundo ele, o deslocamento do foro de decisão traz consequências de grande impacto para as sociedades domésticas e implica em elevado risco para a sobrevida estatal.
O tema central do Encontro “Jurisdição Constitucional e Democracia” foi analisado pelo Procurador Regional da República Daniel Sarmento. Para ele, a Constituição Federal de 1988 é quase um convite à jurisdição constitucional ao prever ao Supremo Tribunal Federal (STF) a função precípua de guarda da Carta Magna. “A Constituição de 88 é detalhista demais e a espinha dorsal são os Direitos Fundamentais”, alegou. Sarmento questionou a premissa de que o STF deve ser o órgão máximo de decisão. “A última palavra deve ser tomada pela coletividade. As decisões do Supremo podem ser revistas por meio de Proposta de Emenda à Constituição”, salientou Daniel Sarmento.
A Procuradora Regional da República Samantha Dobrowolski lembrou que questões caras à população são pouco debatidas com a sociedade. “A justiça não deve ter a última palavra, mas deve definir parâmetros para questões sociais”, defendeu. De acordo com a Procuradora Regional, é preciso melhora o sistema atual para analisar a problemática social. “A Constituição Federal tem apenas 21 anos e ainda é cedo para reformá-la”, afirmou.
Os trabalhos do XXVI ENPR ocorrem até este sábado (31/10), quando os Procuradores da República divulgarão os resultados das discussões, promovidas durante o Encontro, por meio de carta pública distribuída à sociedade e à imprensa.
Visite o sítio da Associação Nacional dos Procuradores da República
07-11-2009
Moção de Repúdio ao CNJ
(Em solidariedade aos Colegas cariocas, reproduzimos Moção de Repúdio ao CNJ, emitida pelo Sindjustiça-RJ)
MOÇÃO DE REPÚDIO AO CNJ
CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 88 pelo Conselho Nacional de Justiça, que fixa a jornada de trabalho dos servidores dos Tribunais em 8 (oito) horas diárias, permitida jornada de 7 (sete) horas ininterruptas.
CONSIDERANDO que está medida vai de encontro a conquistas de trabalhadores de diversos tribunais do país, que já alcançaram jornadas inferiores ao que a referida Resolução estipula e que o ato é manifesto atentado a direitos adquiridos pelos trabalhadores e trabalhadoras.
CONSIDERANDO a reivindicação de jornada de trabalho de 6 (seis) horas, em dois turnos, que amplia o horário de atendimento ao público, ganho de elevada importância para a população que busca a tutela de seus interesses junto ao Poder Judiciário, faz parte de nossa pauta de reivindicações e cuja conquista se torna dificultada por este ato de ingerência do CNJ.
CONSIDERANDO, ainda, que está medida fere preceito constitucional que confere aos tribunais autonomia administrativa, sendo atribuição destes disciplinar o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais (arts. 96 e 99 CRFB).
Os serventuários e serventuárias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, representados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, Sind-Justiça, entidade representativa da categoria, manifestam seu repúdio a Resolução nº 88/2009 do CNJ por seu conteúdo de flagrante ataque aos trabalhadores e trabalhadoras que lutam por melhores condições de trabalhão, dignidade e vida.
Visite o sítio dos Colegas cariocas
06-11-2009
Nota oficial dos três Tribunais que ainda não aderiram ao processo eletrônico
NOTA CONJUNTA TJMG – TJSP – TJRS
Os Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, esclarecem suas posições a respeito do noticiário sobre a digitalização dos recursos especiais.
O Superior Tribunal de Justiça, como é de conhecimento público, passou a digitalizar os recursos especiais com objetivo de otimizar a prestação jurisdicional em seu âmbito.
A opção feita por aquele Sodalício é louvável, merece aplausos, entretanto, se apresenta inviável a transferência desse ônus aos nossos Tribunais, seja em razão do custo – dezenas de servidores, treinamento, espaço físico, além de investimento em equipamentos – e da opção feita pelo processo eletrônico em que se abandona, efetivamente, o papel.
Esse procedimento, caso seja implementado pelos Tribunais, exige a criação do seguinte fluxo de trabalho: a) preparação e higienização do processo; b) digitalização; c) validação do arquivo digitalizado; d) indexação do processo; e) e envio dos dados ao STJ, acarretando sobreposição de atividades e acumulação de custos com pessoal, alteração de programas e equipamento, pois não elimina o processo convencional. Registre-se que os tribunais juntos recebem em média 62.036 recursos/mês.
Em suma, implica a manutenção do processo físico nos Tribunais intermediários e do processo digitalizado no Superior Tribunal de Justiça, sendo que uma vez julgado o recurso especial retorna à segunda instância em papel.
Nossos Tribunais dentro de suas limitações orçamentárias vêm investindo para que em futuro próximo o processo eletrônico seja realidade, encontrando-se cada qual em estágios diferentes, mas, voltados para o objetivo comum, canalizando investimentos para tal desiderato.
Desse modo, não se apresenta razoável prejudicar tais esforços, atrasando projetos já em andamento, em troca da digitalização de recursos especiais, assumindo ônus que, a rigor, não toca aos Tribunais de Justiça, malgrado fosse nosso o desejo de atender o pleito.
fonte: site do TJRS
Comentário ilustrativo:
02-11-2009
Mais da série "A Ditadura do Judiciário"
Vivemos numa época pior que o Ato Institucional 5
O Ato Institucional 5 foi a antilei que instaurou o antidireito no Brasil na noite negra de 13 de dezembro de 1968. Entre outras atrocidades, proibia o Habeas Corpus nos casos de crimes contra a segurança nacional e a economia popular. Só. Para qualquer outra acusação não havia restrição.
Bastava escrever na capa do processo que se tratava de um desses crimes e não vigia o direito constitucional de pedir Habeas Corpus.
Certa vez, um promotor da 6ª. Vara Criminal de São Paulo ficou indignado porque foi interrompido em audiência por um insistente vendedor de livros e deu-lhe voz de prisão — por qual crime, por querer vender livros?—, apontando o delito político de tentar impedir a realização de sessão legislativa ou judiciária para fazer agitação. Decorreram 30 dias até que o coitado fosse solto, diante da evidência de que ele não era um ativista, pois um Habeas Corpus era proibido no caso.
Depois de uma fase mais obscura, Geisel passou a falar numa "abertura", mas ela tinha que ser "lenta, gradual e segura". Ninguém queria esperar, ninguém queria abertura "lenta e gradual", mas a palavra "segura" lembrava que havia gente poderosa à direita do governo capaz de comprometer os planos liberalizantes.
Foi quando alguns juristas, como Oscar Dias Corrêa e Raymundo Faoro — a princípio hostilizados pelos mais radicais —, passaram a conceber fórmulas "gradualistas" de encerramento do ciclo autoritário. Por esse tempo, o jornal O São Paulo, da arquidiocese de dom Paulo Evaristo e sob a competente direção de Evaldo Dantas Ferreira (o repórter que achou Klaus Barbie, o carrasco de Lyon, no Paraguai), havia se tornado um veículo importante no combate ao que então se chamava "o sistema", apesar da censura que sofria. Nele, José Carlos Dias publicou um artigo que marcou época. Chamava-se "Por que não o Habeas Corpus já?". O texto mostrava que o simples direito de petição ao Judiciário não haveria de desestabilizar o "sistema" e seria um grande passo para a volta à normalidade institucional.
A idéia não vingou, mas lançou uma esperança. Depois de anos, a democracia finalmente se reinstalou. Mas o AI-5 só excluía o Habeas Corpus para os crimes contra a segurança nacional e a economia popular. No mais, continuava a mesma amplitude de sempre, pois modificá-la era tarefa que a ditadura militar não ousaria.
Recentemente, temos visto abusos do Estado que nos tempos negros do AI-5 não ocorriam: os DOI-Codi poupavam os juízes de autorizar violências. Hoje, porém, há um consenso segundo o qual qualquer arbitrariedade, se praticada com ordem judicial, é legítima; as megaoperações meramente pirotécnicas, à custa da imagem dos atingidos; a invasão de escritórios de advocacia em busca de provas contra clientes, coisa que os militares jamais fizeram. Juízes há — ainda bem que são poucos — que não disfarçam sua ojeriza ao instrumento da liberdade e baixam sua miniatura de AI-5 particular, negando sistematicamente os que lhe são pedidos.
Mas agora chegamos ao apogeu: leio na revista Veja que há quem considere o habeas corpus um "nó" para a repressão e pretende limitar seu uso "a situações muito pontuais", a fim de que ele não seja um instrumento da impunidade.
Ou seja, o ímpeto repressivo, aquilo que a juíza norte-americana Lois Forer chamou de "rage to punish" — a ânsia de punir—, atropela todas as garantias individuais conquistadas depois de duras lutas contra a ditadura.
Pior, quer ir além da ditadura. Nosso Código de Processo Penal é um monumento do Estado Novo, inspirado no fascismo italiano. Já há quem diga que os fascistas eram uns incorrigíveis liberais, que faziam leis cheias de direitos para os réus, com excesso de recursos gerando impunidade, como se pedir em juízo fosse uma praga burguesa.
O regime hoje não é militar, mas há civis -pior, há até magistrados- capazes de fazer coisas muito mais graves contra os direitos individuais.
Nem mesmo a ditadura militar, com todo o seu aparato autoritário e antijurídico, chegou a propor a "limitação" do Habeas Corpus a "situações muito pontuais", chegou a proibir aos réus o direito de recorrer.
Quem quer amputar o Habeas Corpus e proibir os recursos quer que certas violências contra o indivíduo não tenham remédio, valendo sempre a vontade do Estado, ainda que representado por um juiz. Socorro! Quero o AI-5 de volta, pois ele não chegou a tanto.
Artigo publicado originalmente na Folha de S. Paulo, nesta terça-feira (21/8).
fonte: http://www.conjur.com.br/2007-ago-21/vivemos_numa_epoca_pior_ato_institucional
29-10-2009
Do botão e outros demônios
Tenho uma máquina de lavar roupa que é maravilhosa – quando funciona. O botão de liga/desliga apresenta mau-contato. Com isso, sou obrigada a ficar apertando sem parar o tal do botão, como se fosse um código Morse, até que ele se digne a funcionar.
E não adianta suplicar, praguejar, chutar a máquina: o botão é temperamental, só funciona quando quer! Geralmente, ele quer funcionar em dias de chuva, e raras vezes eu consigo que ele funcione quando o dia está ensolarado. Deve ser a tal da Lei de Murphy mesmo. Ou é coisa do capeta.
Eu sei que vou tocando, apertando, esmurrando o tal do botão, e às vezes, quando eu menos espero, a máquina liga. Aí eu me sinto recompensada e esqueço dela até a próxima vez que houver roupa pra lavar. E recomeça tudo de novo.
Muitas pessoas me perguntariam por que não mando consertar a máquina. Embora um conserto, ou mesmo uma máquina nova, me tirassem a curiosidade de saber quando ela, afinal, quer funcionar, eu não posso trocar de máquina. Não tenho dinheiro para isso. Preciso me acostumar a ela, por enquanto. E ela continua me torturando, enquanto faço promessas para tudo quanto é santo para o maldito botão verde acender e eu não precisar lavar à mão aquele morro de roupa suja.
Assim como eu e o botão da minha máquina, ando vendo muitos colegas esperando que uma outra máquina também funcione e continue alcançando suas suadas urvizinhas. Só que aquela máquina também está avariada, e não tem vontade nenhuma de lavar o uniforme do pessoal. A máquina só liga quando é a sua roupa que precisa ser lavada. E não adianta xingar, praguejar, esmurrar, se o problema não tem solução.
Assim como vou me livrar da minha máquina, assim que possa comprar outra, eu sugiro que os colegas se livrem da sua. É hora de aposentar todos os cacarecos jurássicos, responsáveis pela sujeira e pelas trouxas de roupa suja. Não se preocupem, porque vai sobrar gente muito boa pra botar a casa em ordem, embora sejam minoria.
E não se esqueça: o botão da descarga ainda será um redentor caminho para muitos!
28-10-2009
A "farra" urviana
Recebi há pouco excelente texto do meu grande amigo Ângelo, também servidor público, que ficou incomodado com as declarações do Des. Guinther à Zero Hora. Na verdade, como eu também fiquei, embora admire o Desembargador, vou reproduzir aqui o brilhante texto do meu amigo, que traz algumas informações bem pertinentes... boa leitura!
No artigo “O que é reputação ilibada?”, sob este título o desembargador Guinther Spode escreveu em ZH, sobre a “farra da URV” e a “REPUTAÇÃO ilibada” do TJRS ao conceder e pagar a URV a seus juízes e depois, de algum tempo, bem considerável, estendê-la aos servidores de forma parcelada.
Sabemos que a URV foi auto concedida à magistratura por determinação e através de atos internos do próprio TJRS EM 1995; logo a seguir veio o MPE repisando a forma não adequada, adotada pelo TJRS. E, por derradeiro, a PGE através de sua associação ajuizou ação pedindo a URV ao Estado que, por “mera coincidência”, não contestou a ação dos Procuradores, ficando o estado devedor da URV e sucumbente da ação. De posse de sentença favorável negociaram com o Governador Olívio Dutra o pagamento das URV, que foi feito por Decreto do Executivo. Sabe-se que a Fazenda Pública só deve pagar despesas salariais de servidores, do primeiro andar ou não, mediante lei de iniciativa do Governador e devidamente aprovada na Assembléia Legislativa Nestas hipóteses supra aboliu-se a obrigatoriedade legal.
Também sabemos que há muito as entidades de classe do Judiciário, do MPE e da PGE reivindicavam o mesmo tratamento daqueles que se auto concederam, como os magistrados, os promotores e os procuradores, mas só depois de longo lapso de tempo e na via judicial passaram alguns a receber para depois virem as “negociações da URV” a titulo de aumento salarial, dos servidores em geral.
Como cidadão não vejo, na forma como foram auto concedidas as vantagens salariais da correção da URV, não plenamente estendida a todos os servidores do Estado, como uma maneira tão ilibada compatível com a “reputação” defendida pelo desembargador G. Spode, mas presumo que existiu sim uma verdadeira “farra da URV” nos órgão mais importantes de defesa e controle das normas legais vigentes no País e no Estado. Acredito que o CNJ está com a plena razão ao tratar o assunto como uma “farra” institucional.
Entretanto, se farra houve, com certeza os servidores não concorreram para isso. Por que, então, a penalização?
22-10-2009
Umberto Eco e a liberdade de imprensa - artigo para uma reflexão
(Segue artigo copiado do sítio BN Bahia Notícias)
O INIMIGO DA IMPRENSA
Umberto Eco
O primeiro ministro italiano, Silvio Berlusconi, quer calar a imprensa. E numa sociedade doente como a italiana, a maioria da população parece estar disposta a aceitar essa perigosa prevaricação. Um famoso intelectual diz: "Eu não concordo".
Seja devido ao pessimismo da idade avançada ou à lucidez da maturidade, a questão é que sinto certa perplexidade e desconfiança ao intervir para defender a liberdade de imprensa a convite do semanário L'Espresso. Quando alguém tem que intervir para defender a liberdade de imprensa, significa que a sociedade, e com ela boa parte da imprensa, está doente. Nas democracias que definiríamos como "fortes" não é necessário defender a liberdade de imprensa porque ninguém pensa em limitá-la.
Esse é o primeiro motivo para a minha desconfiança. Silvio Berlusconi não é o problema da Itália. A história (gostaria de dizer que desde a época de Catilina) está repleta de homens atrevidos e carismáticos, com pouco sentido do papel do Estado e altíssimo sentido dos seus próprios interesses. Homens que almejaram instaurar um poder pessoal, desbaratando parlamentos, magistraturas e constituições, distribuindo favores aos próprios cortesãos e (em certas ocasiões) às cortesãs, confundindo o prazer pessoal com o interesse da comunidade. Esses homens nem sempre conquistaram o poder que queriam porque a sociedade não permitiu. Mas quando a sociedade permite que eles cheguem ao poder, por que responsabilizá-los? Por que não responsabilizar a sociedade que lhes dá carta branca?
Sempre me lembrarei de uma história que a minha mãe me contava: quando ela tinha vinte anos conseguiu um bom emprego como secretária e datilógrafa de um deputado liberal, extremamente liberal. No dia seguinte ao que Mussolini chegou ao poder, esse homem disse: "No fundo, dada a situação que a Itália está vivendo, talvez este homem encontre a forma de colocar as coisas nos seus lugares". Dessa forma, quem estabeleceu o fascismo não foi a energia de Mussolini (ocasião e pretexto), mas a indulgência e permissividade desse deputado liberal (representante exemplar de um país em crise).
Portanto, é inútil revoltar-se com as atitudes de Berlusconi, porque ele está apenas cumprindo o seu papel. Foi a maioria dos italianos que aceitou o conflito de interesses, que aceita as patrulhas cidadãs, que aceita a Lei Alfano com a garantia de imunidade para o primeiro ministro e que agora aceitaria com bastante tranquilidade se o Presidente da República não tivesse se manifestado pela censura à imprensa (colocada provisoriamente a título de experiência). O próprio país aceitaria sem pestanejar (e com certa cumplicidade, até) as escapadas extraconjugais de Berlusconi se a Igreja não tivesse intervindo na consciência pública com uma cautelosa censura (que será rapidamente esquecida porque desde que o mundo é mundo os italianos e, em geral, os cristãos, frequentam prostíbulos mesmo que o padre diga que não se deve fazê-lo).
Então, por que alarmar-se com um número da L'Espresso, se sabemos que a revista chegará àqueles que já estão convencidos dos riscos que a democracia está correndo e não será lida pelos que estão dispostos a aceitar tudo desde que não lhe falte a sua dose diária de Reality Show, embora saibam muito pouco a respeito dos assuntos político-sexuais porque a informação controlada (que é a maioria da informação) nem mesmo os menciona?
Por que se preocupar? Muito simples. Em 1931, o fascismo impôs aos professores universitários, 1.200 na época, um juramento de fidelidade ao regime. Apenas 12 (1 por cento) se negaram a fazê-lo e perderam seus cargos. Alguns dizem que foram 14, mas isso nos confirma até que ponto esse fato foi irrelevante naquela época, deixou poucas lembranças. Muitos, que depois seriam personagens eminentes do antifascismo pós-bélico, aconselhados inclusive por Palmiro Togliatti ou por Bendetto Croce, juraram fidelidade para poder continuar ensinando.
Talvez os 1.118 que ficaram tenham tido razão, por diferentes motivos, todos respeitáveis. Mas aqueles 12 que disseram que não, salvaram a honra da Universidade e, em definitivo, do país.
Por isso, às vezes é preciso dizer que não, embora, com pessimismo, saibamos que não servirá de nada. Pelo menos para que algum dia, alguém possa dizer que o fizemos.
* Umberto Eco é filósofo, escritor, titular da cadeira de Semiótica e diretor da Escola Superior de Ciências Humanas na Universidade de Bolonha, Itália.
Artigo publicado originalmente no The New York Times
20-10-2009
Efeitos do Ato 38 estão suspensos por força de liminar
O Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, nos autos do processo nº 70032650038, impetrado pelo SINDJUS-RS, concedeu liminar suspendendo os efeitos do ato do TJ-RS, que suspendia o pagamento das URVs. A decisão contempla toda categoria do judiciário gaúcho, inslusive os não-sindicalizados.
Segue a parte final da decisão do Desembargador:
"VISTOS. (...). EM FACE DO EXPOSTO, DEFIRO EM PARTE A LIMINAR, PARA SUSPENDER INTEGRALMENTE OS EFEITOS DO ATO N. 038/2009-P ATÉ JULGAMENTO DO MÉRITO DO PRESENTE WRIT, QUER QUANTO À DETERMINAÇÃO DE ESTORNO DAS PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE DIFERENÇA DE URV NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE SETEMBRO DE 2009, QUER QUANTO À LIMITAÇÃO FEITA NA PARTE FINAL DO ART. 2º RELATIVAMENTE AO ALCANCE DAS DECISÕES JUDICIAIS PROFERIDAS NAS DEMANDAS PROMOVIDAS POR INTERMÉDIO DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE,(...). O DEFERIMENTO DA LIMINAR, NO CASO, É PARCIAL PARA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO Nº 038/2009-P, PORQUANTO A ANULAÇÃO DO ATO, CONFORME PEDIDA, NÃO PODE SER CONCEDIDA EM LIMINAR, MAS SOMENTE EM SENTENÇA DE MÉRITO. INTIMEM-SE O IMPETRANTE. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE COATORA, PARA QUE PRESTE INFORMAÇÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ENVIANDO-LHE CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS (ART.7º, I, DA LEI N. 12.016/2009), BEM COMO DA PRESENTE DECISÃO. DÊ-SE CIÊNCIA DA PRESENTE IMPETRAÇÃO À PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, ENVIANDO-LHE CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DA PRESENTE DECISÃO (ART.7º, II, DA LEI 12.016/09). PRESTADAS AS INFORMAÇÕES, ABRA-SE, IMEDIATAMENTE, VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS (ART.261 DO RITJRS). PUBLIQUE-SE. PORTO ALEGRE, 19 DE OUTUBRO DE 2009." DES. LUIZ FELIPE SILVEIRA DIFINI, RELATOR.
A decisão do SINDJUS-RS de impetrar as devidas medidas judiciais, das quais o Mandado de Segurança impetrado faz parte, se deu após os debates na III Plenária Estadual dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul, que ocorreu nos dias 25 e 26 de setembro passado. O Movimento Indignação teve destacado papel na discussão sobre a URV, assunto que sequer estava em pauta. Os Companheiros Régis Pavani e Ubirajara Passos, MI, Sadao Maquino, Corregedoria e Patrícia Recski, DRH, foram os autores da proposta original da paralisação do dia 29. Também tiveram importante participação Companheiros do interior do Estado, entre os quais Maróski, da comarca de Augusto Pestana, Nercolino, Lagoa Vermelha, Ivanir, comarca de Pelotas, que subscreveram, conjuntamente com Bira, Sadado e Régis, o pedido de inclusão da questão da URV na pauta da plenária.
Conclamamos a categoria para que se mantenha vigilante e mobilizada. A decisão, como pode ser lido, não é definitiva.
Movimento Indignação
14-10-2009
Extra! STF Garante os 11,98% incorporados aos salários, mas mantém suspenso os atrasados da URV
A ministra ELLEN GRACIE, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar, no dia de hoje, em mandado de segurança impetrado pelo TJ, mantendo o pagamento a servidores e magistrados dos 11,98% incorporados aos salários por conta da conversão em URV. A medida atinge a todos os membros de ambas as categorias.
Foi mantido suspenso, entretanto, o pagamento dos atrasados referentes à URV.Como a magistratura já recebeu na íntegra estes valores, somente os servidores mais antigos (que ainda são a maioria) serão feridos de morte e jogados na miséria com a retirada dos retroativos que já estavam incorporados há mais de seis anos em seu orçamento e fazem parte da renda que permite pagar os empréstimos, juros de cheque especial e cartão de crédito feitos para tapar o buraco da falta de reajuste.
Os servidores mais novos tiveram sua situação amenizada com a inexistência do desconto de 11,98% em seus salários, mas já vivem uma situação bem precária com mais de 56% de perdas salariais acumuladas.
Como numa bela comédia de rua medieval, os movimentos do baile da URV parecem estar executados, ao sabor do improviso, mas como se tivessem sido milimetricamente ensaiados. É a dança do bode:
Põe o bode na sala,
tira o bode da sala,
o turrufo continua,
mas todos se regozijam,
pois o bode era o culpado.
Segue abaixo reprodução, na íntegra do despacho:
MS/28340 - MANDADO DE SEGURANÇA
Origem: |
DF - DISTRITO FEDERAL |
Relator: |
MIN. ELLEN GRACIE |
IMPTE.(S) |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
ADV.(A/S) |
HUMBERTO ÁVILA E OUTRO(A/S) |
IMPDO.(A/S) |
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 200710000015478) |
(...), defiro em parte o pedido de medida liminar para suspender os efeitos do acórdão |
13-10-2009
ALERTA SERVIDOR: não deixe a URV escorrer entre seus dedos
Para os trabalhadores da justiça que passaram o feriadão roendo as unhas e rezando para Santo Expedito na esperança de constarem de alguma lista das ações juizadas pelo Sindjus ou demais entidades visando à garantia da URV, vai aqui o nosso alerta:
O ATO 38/2009 do Tribunal, além de restringir os "beneficiários", simplesmente OMITE a possibilidade de pagamento de qualquer outro valor retroativo ainda não pago.
O QUE SIGNIFICA QUE NENHUM SERVIDOR receberá mais qualquer atrasado da URV ao menos que o mandado de segurança impetrado pelo sindicato ou a GREVE GERAL dOS servidores forcem o Tribunal a fazê-lo. Pare, respire e medite.
movimento
INDIGNAÇÃO
07-10-2009
TJ gaúcho manda estornar pagamento da URV
Demonstrando uma pressa que não teve para cumprir a Súmula n° 13, que proíbe o nepotismo, promulgada pela Suprema Corte de Justiça da República, a cúpula do Tribunal de Justiça gaúcha baixou o Ato nº 038/2009-P, determinando o estorno do pagamento da parcela referente à URV(Unidade Real de Valor) aos funcionários da Justiça no último mês. A decisão tem como base a apreciação feita pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ), no dia 29 de setembro passado, em resposta à reclamação apresentada pelo jornalista Sérgio Gobetti. Desnecessário dizer que o CNJ, apesar de merecer o devido respeito, é mero órgão de aconselhamento, distintamente do STF.
A ordem determina que o mesmo seja feito com os vencimentos dos magistrados, coisa que não chega sequer ser meia verdade, já que estes receberam todo o valor em questão, exceto os juros. Os vencimentos dos magistrados agora são denominados “subsídios”.
Segue a mencionada ordem na íntegra:
ATO N.º 038/2009-P
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE ATENDER AO QUE CONSTA NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.º 200710000015478 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA,
RESOLVE:
ART. 1.º - DETERMINAR O ESTORNO DAS PARCELAS PAGAS, A TÍTULO DE DIFERENÇAS DE URV, NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE SETEMBRO DE 2009, A MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL E, QUANTO AOS ÚLTIMOS, A DEDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 11,98% INCORPORADO À RESPECTIVA REMUNERAÇÃO.
ART. 2.º - O DISPOSTO NO ARTIGO ANTERIOR NÃO SE APLICA A MAGISTRADOS E SERVIDORES BENEFICIÁRIOS DE DECISÕES JUDICIAIS PROFERIDAS EM AÇÕES INDIVIDUAIS OU EM GRUPO, ASSIM COMO EM DEMANDAS PROMOVIDAS POR INTERMÉDIO DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE, LIMITADO O ALCANCE DESTAS AOS ASSOCIADOS AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO - CABERÁ AOS INTERESSADOS REFERIDOS NO CAPUT ENCAMINHAR AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (NO PALÁCIO DA JUSTIÇA - 2.º ANDAR, SALA 202, OU NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - 4.º ANDAR, SALA 427) CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A IMPLANTAÇÃO DE PERCENTUAL EM FOLHA DE PAGAMENTO.
ART. 3.º - ESTE ATO ENTRA EM VIGOR NA PRESENTE DATA.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 06 DE OUTUBRO DE 2009.
DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
PRESIDENTE.
Diante de tal ânimo da presidência do TJRS em acatar os desígnios do grande arquiteto dos neoliberais, não nos resta outra alternativa, senão fazer o óbvio: contar com o nosso poder de organização e espírito de luta. Mas para isso o nosso Sindjus-RS deve cumprir com seu papel. Urge convocar imediatamente Assembleia Geral da categoria.
Entendemos que é hora de mostrar ao patrão que a única força que produz as riquezas deste país, a classe trabalhadora, não aceita mais ser tratada com tamanho desrespeito. E, se necessário for, construiremos a maior greve da história da nossa categoria.
À luta, Companheiras e Companheiros!
Movimento INDIGNAÇÃO
06-10-2009
QUE VERGONHA!!!!
O julgamento do processo do Valdir não durou mais de dois minutos. O Relator disse que todos ali presentes haviam recebido o Relatório, e que o voto era no sentido de negar provimento.
Pronto. Próximo da pauta!
DEPOIS, ÀS 18H, O LAMURIOSO PRESIDENTE ARMÍNIO DA ROSA FICOU SE QUEIXANDO DA MANEIRA COMO O CNJ, O STJ, O STF E A IMPRENSA TEM TRATADO O JUDICIÁRIO GAÚCHO...
Quem planta uma macieira, Des. Armínio, jamais colherá laranjas... pense nisso...
Uma lástima que a sua péssima gestão esteja denegrindo a imagem do Judiciário Gaúcho. Tem muito Juiz e Desembargador que não merecia isso. Lamento pelos justos e pela sociedade, e acredito que serão os justos que se levantarão contra a sua tirania. A cada dia eu estou mais convicta disso. E não venha falar em coração, em pena dos servidores. Meus colegas não precisam da sua pena. Guarde-a para si mesmo.
04-10-2009
CONVITE AOS SERVIDORES, À IMPRENSA E À POPULAÇÃO EM GERAL
Amanhã, dia 05 de outubro, no 12º andar do Tribunal de Justiça, na Av. Borges de Medeiros, 1565, em Porto Alegre, às 14h, haverá o julgamento do recurso do nosso companheiro do Movimento Indignação, Valdir Bergmann.
O Valdir é um cara idealista, que gosta de ver as coisas andando dentro da Lei e da Ética. O Valdir estará sendo julgado por um grupo de Desembargadores porque postou, aqui no blog, dados públicos, publicados no Diário da Justiça, sobre a contratação da empresa do irmão do Presidente Armínio, a Arself.
Para quem não sabe, a empresa Arself há oito anos presta serviços ao Judiciário Gaúcho, inobstante um dos sócios ser Marcos Antônio Abreu Lima da Rosa, irmão do Presidente Armínio da Rosa.
Além disso, o outro “crime” cometido pelo Valdir foi fazer um comentário falando sobre “autoridades de merda neste país”, sem, entretanto, nominá-las. Ressalto que ainda que tais autoridades de merda fossem nominadas, mesmo assim, caberia a elas, e tão-somente a elas, reivindicar algum tipo de medida contra o Valdir.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não pode substituir-se às autoridades de merda deste país, a menos, é claro, que se repute a própria autoridade de merda. Entretanto, ainda assim, faltar-lhe-ia personalidade jurídica para reinvindicar algo que só cabe à pessoa física, pois, como já dito várias vezes aqui, paredes não tem honra (só ouvidos).
Amanhã, portanto, vamos comparecer ao Pleno, no 12º andar, para ver quantas autoridades ali presentes vão condenar o Valdir. Vamos ver quantos rasgarão a Constituição Federal deste País, dentro de uma sede da Justiça. Amanhã poderemos checar, in loco, se existem autoridades de merda naquele Tribunal. Será, portanto, um julgamento histórico e escatológico, que mostrará ao país inteiro como um grupo de desembargadores gaúchos defende a constituição brasileira.
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30-09-2009
CNJ mantém URV apenas aos servidores beneficiários de decisão judicial
O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sessão realizada ontem(29-09-2009), ratificou a liminar que proíbe o Tribunal de Justiça/RS continuar pagando a Unidade Real de Valor - URV, acrescida aos vencimentos de magistrados e servidores. No entanto, aprovaram ressalva aos funcionários que obtiveram ganho de causa na Justiça.
Segue a certidão do Julgamento:
Conselho Nacional de Justiça
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001547-8
91ª SESSÃO ORDINÁRIA
Relator: JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Sergio Wulff Gobetti
Interessado: Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
CERTIFICO que o PLENÁRIO, ao apreciar o processo em epígrafe,
em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
"O Conselho, por unanimidade, decidiu: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II – ratificar a liminar concedida, nos termos do voto do Relator, com a ressalva de que a decisão não alcança os servidores e magistrados beneficiários de decisões judiciais que asseguram o recebimento de percentual decorrente da conversão da remuneração de cruzeiros reais para URV, convertendo-se o feito em diligência para remeter os autos à Secretaria de Controle Interno do CNJ. Divergem, pontualmente quanto ao estorno/compensação, os Conselheiros Ministro Ives Gandra, Leomar de Barros Amorim, Nelson Tomaz Braga e Paulo Tamburini. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de setembro de 2009.” Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp, Ministro Ives Gandra, Milton Augusto de Brito Nobre, Leomar Barros Amorim de Sousa, Nelson Tomaz Braga, Paulo de Tarso Tamburini Souza, Walter Nunes da Silva Júnior, Morgana de Almeida Richa, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Jefferson Luis Kravchychyn, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Nobre e Marcelo Neves. Ausentes, justificadamente, o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Brasília, 29 de setembro de 2009 Ionice de Paula Ribeiro Secretária Processual
29-09-2009
Upgrade
URV está garantida para quem tem ação na justiça
A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no pedido de providências nº 200710000015478, sobre a URV dos servidores do Judiciário Gaúcho foi de que os pagamentos devem continuar sendo realizados para todos que tem ação na Justiça. Os demais terão o pagamento suspenso.
Bom, quem estava esperando pela papinha na boca vai receber uma bela maçã envenenada...
Eu não falei?
Buenas, eu estou cobrando judicialmente a minha URV.
Aguardem mais notícias a qualquer instante.
25-09-2009
CNJ suspende URV de servidores, podendo deixar milhares de famílias na insolvência completa
A medida, requerida por um jornalista gaúcho radicado em São Paulo, Sérgio Gobetti, foi concedida sob a alegação de que o percentual de 11,98% referente à conversão dos salários em URV constituiria uma espécie de privilégio usufruído ilegalmente pelos marajás da justiça, em prejuízo das finanças do Estado.
O que o CNJ parece não saber, ou desconhece solene e propositalmente, é que a URV é, na verdade, um direito reconhecido pelo STF e incorporado há muito anos por todo e qualquer funcionário da iniciativa pública ou privada do Brasil, seja do Rio Grande do Sul ou do Estado de Roraima.
E que, no caso específico dos servidores do judiciário gaúcho, foi reconhecido em sentença judicial transitada em julgado, cuja execução se encontra tramitando a passos de tartaruga (o último movimento data de outubro de 2008 e é de vistas para o advogado do Sindjus).
Confisco atinge a TODOS os servidores:
A liminar do CNJ não atinge somente os servidores mais antigos que ainda recebem atrasados por conta da URV não paga entre 1994 e 2004. A decisão suspende o próprio pagamento do percentual de 11,98% incorporado aos salários básicos dos servidores. Assim, mesmo quem ingressou no mês passado terá seus salários reduzidos em 11,98% de um dia para o outro, sem mas nem porquê!
Para os servidores que trabalham há já alguns anos o cenário é simplesmente aterrador. O que ainda garante alguma tentativa de sobrevivência digna é o pagamento dos atrasados da URV e os 11,98% incorporados ao salário, que, ao invés de parcela indenizatória de direito consagrado (que deveria ter sido paga em algumas vezes, como ocorreu com a magistratura), acaba servindo para tapar o buraco criado pela falta de reposição anual da inflação, determinada no art. 37, X da Constituição Federal. Mesmo assim, a grande maioria se encontra atolada com juros do cheque especial e empréstimos consignados em folha.
Só a luta pode reverter a liminar:
Muito embora a presidência do Tribunal tenha se comprometido em adotar as medidas judiciais e protocolares necessárias para reverter a decisão, sabemos muito bem os interesses que estão em jogo e que só a forte pressão política poderá mudar o cenário.
O jornalista que ingressou com o “pedido de providências” o fez devidamente instrumentalizado com parecer da Secretaria Estadual da Fazenda, que representa o ranço de Yeda para com os servidores do poder e sua sanha em arrochar salários. Assim, de pouco adiantará o lobby noticiado e as medidas jurídicas da direção do Sindjus (juntamente com Abojeris e ASJ) contra o parecer, que deverá ser julgado pelo Pleno do Conselho Nacional de Justiça na próxima terça-feira.
Somente uma forte manifestação, massiva, dos servidores, que faça estremecer o Rio Grande do Sul e a capital do Estado pode forçar o CNJ a voltar atrás no absurdo de suspender direitos que são gozados por qualquer trabalhador brasileiro e constituem nenhum privilégio de trem da alegria, como está insinuando a mídia(leia-se RBS).
O ânimo da maioria dos trabalhadores da justiça é de profunda revolta e desespero. E muitos poderão parar de trabalhar pelo simples fato de não ter recursos no bolso nem para se dirigir ao Foro.
O mínimo que se espera da direção do Sindjus-RS neste momento é que desça do pedestal de quem está liberado do trabalho e convoque a base para deliberar imediatamente uma paralisação de advertência.
Caso contrário, estaremos, nós servidores, destinados ao trabalho escravo e faminto. A cumprir pilhas de processos, inclusive nos fins de semana, para fazer bonito para o judiciário perante a população (vide o comercial do Conselho no rádio e na televisão), enquanto em sua casa os filhos choram e rangem os dentes de fome sem qualquer explicação. E tudo isto em nome de uma pretensa moralidade administrativa, que taxa de “farra” o recebimento de um direito salarial mínimo (muito inferior às perdas inflacionárias acumuladas), enquanto os deputados recebem diárias pra dormir em casa sem qualquer problema.
O Movimento Indignação se encontra analisando o parecer, dentro das limitações de seus membros, que não possuem de liberação de horário nos seus locais de trabalho, como nossos dirigentes sindicais máximos da entidade, e voltará, a qualquer momento, com mais detalhes do absurdo e surpreendente confisco salarial.
Movimento indignação
24-09-2009
SOBRE A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA URV
Pessoal, o negócio é o seguinte: a URV vinha sendo paga administrativamente, de conta-gotas, ao bel-prazer da Administração, e agora surge essa decisão do CNJ.
Todavia, vamos lembrar que o direito à percepção da URV foi dado via ação judicial, com trânsito em julgado.
Eu pergunto: quem está executando, judicialmente, os valores devidos?
Eu estou!
Ora, se temos uma decisão judicial determinando o pagamento, por que aguardar que administrativamente ele nos seja feito, através de conta-gotas, e ainda sujeitos a isso?
Eu estou executando o meu crédito de forma ágil, diretamente na Vara da Fazenda Pública, e ele não vai entrar em precatório, porque se caracteriza como dívida de pequeno valor – e com caráter alimentar, por sinal.
Então, prezados colegas, parem de se comportar como crianças, esperando que a mãe lhes dê a papinha, e vão em busca dos seus direitos, até porque essa mãe é madrasta, e das malvadas...
Desculpem o puxão de orelhas, mas amigo não é aquele que sempre passa a mão na cabeça do outro – amigo, às vezes, precisa dizer umas verdades.
Um abraço e bom dia!
Fala sério...
18-09-2009
CASA DE FERREIRO, ESPETO DE PAU...
Criação de cargos em comissão para exercício de funções técnicas é inconstitucional
São inconstitucionais os dispositivos de leis municipais que criam cargos em comissão, para o exercício de funções técnicas, burocráticas e de caráter permanente, cujo desempenho está absolutamente descomprometido com os níveis de direção, chefia e assessoramento, e por não especificarem as respectivas atribuições. Com este entendimento o Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade de parte do artigo 1º da Lei nº 2.423/2009, do Município de Guaíba. O Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, destacou que a Constituição Federal estabelece como regra para a investidura em cargo ou emprego público a prévia aprovação em concurso, com exceção das nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Acrescentou que o artigo 20 da Constituição Estadual dispõe de maneira idêntica. O magistrado enfatizou que os cargos em comissão são exceção à regra geral do concurso público, devendo ser admitidos de maneira restrita. Ressaltou que sua criação deve ocorrer nas hipóteses expressamente previstas no texto constitucional de direção, chefia e assessoramento e que tais atribuições devem estar especificadas em lei. Observou o Desembargador Difini que na Lei em questão os cargos em comissão de Assessor do Procurador-Geral e Chefe de Departamento não têm suas atribuições especificadas, o que fere o disposto no artigo 32 da Constituição Estadual. Em relação aos cargos de Diretor, Assessor Técnico, Coordenador, Coordenador de Convênios e Parcerias Público Privadas, Chefe de Departamento, Assistente Jurídico Administrativo, Assistente de Gabinete, Encarregado de Seção, Assistente de Secretaria, salientou que também são inconstitucionais, por vício material e formal, uma vez que, por tratarem de funções técnicas, burocráticas e de caráter permanente, devem ser preenchidos em caráter efetivo mediante a realização de concurso público, e que suas atribuições devem ser especificadas em lei. A ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça. O julgamento unânime ocorreu em 14/9. Proc. 70030248918
do site do TJRS
(sem comentários...)
16-09-2009
Só três tribunais de justiça ainda não aderiram ao processo eletrônico
Apenas os tribunais de justiça de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo ainda não estão interligados à rede Justiça na Era Virtual, pela qual 29 dos 32 tribunais de segundo grau do país já enviam seus processos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela internet, a partir da adesão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ao sistema, nesta terça-feira.
fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93745
Obs: ficamos sabendo que o Des. Armínio não foi escolhido pelo Presidente Lula para ser Ministro do STJ...








