movimento INDIGNAÇÃO

Um blog para lutar em defesa dos servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

22-06-2009

Do assédio moral e outros demônios

(copiado do sítio Papo Livre)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, valendo-se do fato de que os servidores estatutários, de carreira, estão submetidos à Justiça Estadual, e não à Justiça do Trabalho (sorte dos celetistas, azar dos concursados) está criando uma raça de escravos dentro da sede da Justiça. O que se vê por toda parte são servidores esgotados, doentes, sobrecarregados com pesados fardos de trabalho, sem reajuste há cinco anos, com uma defasagem salarial que beira os 70%, e cada vez mais ameaçados com ordens ilegais. É por isso que dizem que se deve entrar mudo e sair calado no serviço público. Não é do interesse das chefias, geralmente detentoras de cargos em comissão, leia-se amigos do rei, que o servidor realize o seu trabalho de forma livre. Vale lembrar que mais de 60% dos servidores dentro daquele Tribunal são detentores dos famigerados cargos em comissão. Onde sobra competência para o concursado, falta salário, e onde sobra salário ao comissionado, falta competência.

Denunciei ao STF o forte nepotismo que grassa no Tribunal Gaúcho porque aquilo me incomodava muito, da mesma forma que incomoda o pessoal concursado, que nunca tem chance de ascender profissionalmente porque, via de regra, grande parte dos magistrados sempre tem um amigo da sua confiança, ou o filho de um amigo ou um velho conhecido para nomear. Isso causa revolta e úlceras nos concursados da Casa, aqueles que tem ponto para bater e horário para cumprir, mas, como já referido, o assédio moral é constante. Sindicâncias e processos administrativos absurdos, criados do nada, com relatórios cujo resultado é previamente encomendado, viraram o chicote do servidor dentro do Tribunal. O que ocorre, a partir daí, é a transformação do servidor numa múmia subserviente ou num saco de pancadas. Leis obsoletas que amordaçam o servidor público, manifestamente inconstitucionais frente à liberdade de expressão, são aplicadas aos rebeldes. Como todos tem família para sustentar, ninguém quer ser demitido. Eu sou a mártir do nepotismo, exposta em praça pública para que todos vejam o que acontece com quem mexe com os privilégios do feudo chamado Tribunal de Justiça.

Dos muitos parentes empregados que denunciei, e dos poucos que foram exonerados, quase todos já foram recontratados. O Conselho Nacional de Justiça faz vista grossa para o nepotismo no Tribunal Gaúcho. O presidente Armínio da Rosa, cujas portarias e ordens violam literalmente os direitos dos servidores da Casa, quer agora ser Ministro do STJ. E, do jeito que as coisas vão neste País, não é de se estranhar caso ele consiga. Todavia, foi na Justiça do Trabalho que eu vi um juiz absolutamente independente e ético declarar, via sentença, a ilegalidade da mudança de horário para os celetistas. Isso significa que nem tudo está perdido, e que nem todos os juízes compactuam com as aberrações que tem sido praticadas. A mesma ação, intentada na Justiça Estadual, a qual os estatutários estão submetidos, ou seja, na casa do patrão, naufragou tal e qual o Titanic. Por que será?

Não serei hipócrita dizendo que desde o começo esta era uma luta pelo bem coletivo. As coisas que nos levam a nos engajar em cruzadas não ocorrem tão simplesmente.  Inicialmente minha grita era contra a injustiça de ver cargos que muitos dos concursados poderíamos ocupar com vantagem para nós e para o TJRS serem ocupados por pessoas de competência desconhecida. Nossos diplomas do ensino superior passavam a mofar nas gavetas, sem que houvesse necessidade para tal. Havia trabalho a ser feito por pessoas que tivessem nossas qualificações, ou supostamente as tivessem. Depois aflorou em minha consciência que estas pessoas não concursadas, salvo dignas e honrosas exceções, realmente atrasavam os serviços do TJRS por não ter qualquer compromisso com a instituição, mas, tão-somente,    com seus salários.  Também constatei que não era apenas um grupo de cargos em confiança. Eram 60% dos servidores do Tribunal, muitas vezes com qualificações discutíveis para os cargos que ocupavam.

E aí vem o maior insulto de todos, algo que dói na alma para todos nós e que francamente acaba nos afetando. Se nossos vencimentos eram considerados bons há quatro ou mais anos,  por que nossos salários ficaram congelados enquanto os dos magistrados receberam o aporte do subsídio? Por que o dispositivo constitucional que lhes foi aplicado aparentemente é letra morta quando se trata de servidores? O custo de vida da magistratura é mais alto? Ora, o princípio é o seguinte: a lei aplica-se a todos os cidadãos, mas, dentro do feudo judiciário gaúcho, ela só se aplica no que traz benefícios. Em havendo restrições a direitos, a lei é inaplicável, e isso vale para a Súmula 13 do STF, até hoje, letra morta no TJRS. O próprio desembargador que julgou o recurso administrativo contra a minha demissão emprega a irmã dentro do mesmo Tribunal. Os outros três desembargadores presentes àquela sessão também empregam parentes em seus gabinetes. Em outras palavras, a lei é linda quando me beneficia, e inexistente quando me prejudica.

Pois bem. Daqui para diante, não me satisfarei mais em resolver meus problemas pessoais. Aprendi bastante sobre a resistência à injustiça nestes meses, e vou colocar este conhecimento à disposição dos que agora penam sob o jugo do assédio moral.  Estou voltando à advocacia. E notem bem, pelo tratamento que me foi dispensado pelo meu sindicato, SINDJUS RS, jamais presumirei que o título de batalhador pelos trabalhadores unge a pessoa de boas intenções. Lula, o presidente-autista que nada vê e nada sabe, que o diga... na hora de manter o status quo, sindicato e patrões se unem. 

Simone Janson Nejar

Confira no original:   http://www.papolivre.com.br/coreView.asp?id=57&parent=1&codigo=43505

 

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16-06-2009

Assembléia Legislativa gaúcha aprova elevação de entrância para algumas comarcas

Os Deputados Estaduais do Rio Grande do Sul  aprovaram, nesta tarde, o Projeto-de-Lei 59/2009, oriundo do Tribunal de Justiça, que eleva a entrância de algumas comarcas. Foram reclassificadas de iniciais para intermediárias as seguintes comarcas: Capão da Canoa, Farroupilha, Lagoa Vermelha, Santiago, Sapiranga, Taquara, Torres e Tramandaí.

O projeto de comarcas de entrância intermediária, que seriam elevadas à entrância final, no entanto, não foi apreciado.

Maiores informações nas próximas horas.

movimento INDIGNAÇÃO

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Aprovado reajuste salarial de 15,73% dos servidores do Judiciário e MP

Acabou de ser aprovado o reajuste salarial dos servidores do Judiciário e Ministério Público do Rio Grande do Sul. As categorias estão amargando defasagem salarial de quase 70%. Nos últimos cinco anos, não fora cumprida a Constituição Federal que manda reajustar os salários uma vez a cada ano, na mesma data e em percentual idêntico para todos os quadros. O reajuste, no entanto, foi de apenas 15,73%

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Apesar de insuficiente, foi uma conquista das bravas categorias do Judiciário e Ministério Público, em que pesem as diretorias pelegas de ambos sindicatos, dirigidos por cutistas do PT.

Voltaremos a qualquer momento com mais informações.

movimento INDIGNAÇÃO.

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C A N A L 3 0

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07-06-2009

Justiça gaúcha retoma perseguição a sindicalistas que defendem a moralidade pública


Se alguém ainda tinha dúvida quanto ao caráter de retaliação dos processos administrativos movidos contra os companheiros Bira e Simone, o ocorrido na semana passada é suficiente para convencer até mesmo os mais incrédulos. Oito meses após a abertura dos processos que resultaram na demissão de Simone Nejar e na suspensão, com perda da metade dos vencimentos, por sessenta dias (ainda em fase de apelação) de Ubirajara Passos, na última quinta-feira mais um membro do Movimento Indignação, o Representante Sindical e Distribuidor-Contador da Comarca de Giruá, Valdir Bergmann, foi premiado com a citação em um processo administrativo em razão de manifestações publicadas neste blog.

No procedimento, instaurado pelo próprio Corregedor-Geral de Justiça, se pretende punir o servidor com penas que vão da censura até a demissão, sob pretextos dignos do pior moralismo e do velho ranço autoritário da ditadura militar fascista de 1964. Não por acaso, um dos dispositivos legais usado contra Valdir também é o artigo do "Estatuto dos Servidores da Justiça do Estado do RS", promulgado em pleno governo Castelo Branco, em 1966, que determina a demissão dos servidores que incorrerem em "manifestação injuriosa, caluniosa ou difamatória às autoridades públicas" (leia-se proibição de qualquer crítica aos legisladores, governantes ou magistrados deste país, já que os "crimes contra a honra" possuem uma natureza tipicamente subjetiva, dependente da sensibilidade da pretensa vítima, especialmente a injúria). Puro atentado à liberdade de expressão garantida na Constituição de 1988!

Valdir Antônio Bergmann é servidor da justiça desde 1990 (tem 19 anos de carreira no Judiciário e 29 no serviço público) e jamais fez qualquer coisa além de trabalhar honesta e honradamente e defender os seus direitos e os de sua classe, como ser humano e trabalhador. E, ao contrário de tantos políticos ou chefes de poder do Brasil, jamais teve motivos para esconder o que faz ou o que pensa, e é com sua autorização que publicamos este artigo, e a cópia da peça inicial dos autos, para que os leitores possam conferir mais este ato equivocado, para não dizer insano, da administração superior do Tribunal do Rio Grande do Sul.

brazaobrasil

Militante do Sindjus desde seu ingresso no Judiciário, Valdir fundou, ainda em 1996, com o companheiro Ubirajara Passos (seu colega na diretoria executiva do sindicato) o "Grupo 30 de Novembro", de oposição à então maioria pelega da direção sindical, que, em 2008, com a adesão formal de outros tanto combativos companheiros de luta do interior e da capital, se transformou no MOVIMENTO INDIGNAÇÃO.

Nos textos citados na portaria de instauração do processo, como os leitores podem conferir, tudo o que fez foi defender a decência e a moralidade pública, trazendo à luz do sol documentos oficiais (publicados no próprio Diário da Justiça) em que se comprova a contratação de uma empresa, em que o irmão do presidente do TJ é sócio, para prestar serviços ao Poder Judiciário. Legal ou não, cabe perguntar se ela é moral. E tal pergunta pode ser feita por qualquer cidadão brasileiro, sem o menor medo de se ver processado civil ou criminalmente. Tal contratação, aliás, se tivesse sido feita pela Governadora do Estado, por exemplo, com certeza já teria determinado o seu impeachment de uma vez!

Ninguém suponha, porém, que o caso de Valdir, como o de Bira e Simone, é uma mera retaliação isolada de autoridades que tiveram seus atos irregulares expostos a público. Não é mera casualidade o fato de os três serem representantes de comarca do Sindjus-RS e membros do Movimento Indignação. Parece que, além de abafar as inconvenientes vozes da verdade e da defesa da decência, seus algozes pretendem extinguir, pela via do expurgo dos próprios quadros do Poder Judiciário, o único grupo sindical independente, que tem a coragem de reivindicar por melhores condições de trabalho e combater publicamente as mazelas do Judiciário do Rio Grande. A seguir a cópia dos documentos que abriram o processo:

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(clique nas imagens para ampliá-las)

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20-05-2009

A rã

Bom dia!

Sei que somos nós que engolimos os sapos, mas que tal  uma historinha ilustrativa sobre a rã que foi cozida sem saber?

Oliver Clerc, o escritor e filósofo, nesta sua breve história, põe em evidência as funestas consequências da não consciência da mudança que afecta a nossa saúde, as nossas relações, a evolução social e o ambiente.

A Rã, desta história, não sabia que estava a ser cozida.

Imagine uma panela cheia de água fria, na qual uma pequena e inocente  Rã nada tranquilamente.

Uma pequena fonte de calor é colocada debaixo da panela. A água vai aquecendo lentamente.

Pouco a pouco a água vai ficando morna. A Rã , acha isso bastante agradável e continua a nadar.

A temperatura da água , porém  continua a subir.

Agora a água  já está quente demais para a Rã poder desfrutar e nadar tranquilamente.  Sente-se um pouco cansada, mas não obstante isso, não se amedronta.

Finalmente a água está realmente quente. A Rã acha isso bastante desagradável, mas já está muito debilitada e por isso aguenta e não faz nada.

A temperatura continua a subir até que a Rã morre cozida!!!

Se a Rã tivesse sido atirada para a água, com ela já  quente, a pelo menos 50 graus,

de temperatura, ela a Rã,  com um golpe de pernas teria saltado para fora da água.

Esta situação vem provar que, quando uma mudança acontece muito lentamente, escapa à nossa consciência e não desperta na maioria dos casos qualquer reacção, revolta ou oposição da nossa parte…

QUANTOS ESTÃO DOENTES, SEM CONDIÇÕES PARA TRABALHAR, REVOLTADOS, MAS NADA FAZEM?

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19-05-2009

Constatação...

... estão passando de trator por cima do CNJ

... estão recontratando parentes antes exonerados...

DEP. DE RECURSOS HUMANOS

BOLETIM Nº 23.840

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DESEMBARGADOR

ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, NO USO DE

SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

18162/04-6 3- NOMEAR, A CONTAR DE 16-03-2009,

MARIA AUGUSTA SANTOS E SANTOS FAYET DE

SOUZA, MATRÍCULA 1451 3056, PARA EXERCER O

CARGO

EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO

DE

DESEMBARGADOR, PADRÃO 3.2.11, DO QUADRO DOS

CARGOS

EM COMISSÃO E FUNÇÕES

GRATIFICADAS

DOS SERVIÇOS AUXILIARES DESTE TRIBUNAL, JUNTO

AO GABINETE DA DESA. ISABEL DIAS ALMEIDA.

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 25-03-2009.

DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,

PRESIDENTE.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

BELA. LILIANA MARIA GIORA,

DIRETORA ADMINISTRATIVA

DEP. DE RECURSOS HUMANOS

BOLETIM Nº 23.773

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DESEMBARGADOR

ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, NO USO DE

SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

.

15802/02-4 3- NOMEAR, A CONTAR DE 03-03-2009,

MARIANA VERNIERI MACHADO, MATRÍCULA 1423 2243,

PARA EXERCER O CARGO

EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO

DE DESEMBARGADOR, PADRÃO 3.2.10, DO

QUADRO DOS CARGOS

EM COMISSÃO E FUNÇÕES

GRATIFICADAS DOS SERVIÇOS AUXILIARES DESTE

TRIBUNAL, JUNTO AO GABINETE DO DES. JOSÉ

ATAÍDES SIQUEIRA TRINDADE.

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 13-03-2009.

DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,

PRESIDENTE.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

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14-05-2009

Fragmentos ...

Bom dia!

Costumamos ficar estarrecidos com o que acontece lá fora, via de regra. Vejam o caso dos juízes que foram para o Resort na Bahia com tudo pago por uma empresa privada. Hoje eu gostaria de trazer alguns trechos da decisão exarada pelo Conselho da Magistratura no processo administrativo  022-08/000177-8, que confirmou a minha exoneração. Sintam-se à vontade para divulgá-lo, caso queiram. Como a decisão é gigantesca, quem quiser ler me passe um e-mail que eu mando na íntegra as mais de sessenta páginas, digitalizadas. Lembram da música do Renato Russo ? "E fala demais por não ter nada a dizer..."

Buenas, mas pesquei alguns fragmentos preciosos para os leitores do nosso blog. Boa leitura!

Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Relator: "Como a minha irmã entrou aqui em 1984, e eu entrei neste Tribunal em 1998, como não é minha subordinada, nunca intercedi por ela, e todos os presentes aqui podem confirmar isso, ainda, não tenho a menor ingerência sobre ela e não a posso demitir, até porque está amparada por decisão judicial, por isso, Senhor Presidente, não vejo como declarar o meu impedimento ou suspeição" (referindo-se à irmã, Vera Maria de Freitas Barcellos)

Des. Luiz Ari Azambuja Ramos, Presidente: "Efetivamente a servidora referida trabalha como minha assessora há longos anos. A qual, entretanto, não é minha parente e o fato de ser irmã de outro servidor, lotado em outro gabinete, não caracteriza o chamado 'nepotismo', que a recorrente usa para desviar o foco da acusação" (referindo-se à Cynthia Fischer)

Des. Elaine Harzheim Macedo: "Não me dou nem por suspeita nem por impedida, não há qualquer tipo de enquadramento. Já ficou inclusive absolutamente definido, eu, na minha condição de desembargadora, nomeei Roger Fischer e só o conheci a partir da relação de trabalho, porque não tenho nenhum parentesco, não tenho nenhum vínculo. O senhor, por acaso, acabou nomeando a irmã do Roger Fischer. "

Em tempo: o quarto membro do Conselho da Magistratura, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Corregedor-Geral, emprega como assessor Thales Luiz Hofmeister, marido da juíza Andréa Marodin Hofmeister.

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13-05-2009

Curtas e certeiras...

Pessoal, fiquei sabendo agora há pouco que apesar da sentença publicada, os celetistas não voltaram a fazer o horário antigo. Isso procede? Por favor, me informem... afinal, já está valendo há dias! Se não está sendo cumprido pelo Tribunal, temos que noticiar ao MP e informar ao Juiz (hipótese de crime de desobediência).

Ontem vi nas notícias que um Desembargador do TJ sabiamente reduziu os descontos em folha de um estatutário pelos mesmos critérios que reduziria do celetista. Está correto. O que não está correto, agora, é a diferença entre o horário de uns e de outros. Se na Justiça do Trabalho o Juiz (com letra maiúscula) declarou que o horário é o antigo, então, por questão de equidade, todos devem fazer o mesmo horário. Aos colegas estatutários descontentes com as regras do feudo, a sugestão é: REPRESENTAÇÃO AO CNJ

Pensem nisso!

Posté par Simone Nejar à 09:28:38 - Commentaires [0] - Rétroliens [0] - Permalien [#]

08-05-2009

Aqui, CNJ, aqui também!!!

CNJ fará auditoria no Judiciário do Maranhão

SÃO LUÍS - O Poder Judiciário do Maranhão passará por auditoria feita pelo Conselho Nacional de Justiça. Segundo informações de o Estado do Maranhão, os auditores do CNJ farão uma espécie de investigação na estrutura administrativa e no funcionamento da instituição. O objetivo é conferir se as orientações fixadas em inspeção feita no ano passado estão sendo praticadas.

Até ontem à noite, o Comando do Tribunal de Justiça do Maranhão não havia sido oficialmente informado da ação. A previsão é de que a auditoria tenha início nesta segunda-feira, dia 11, e vai durar aproximadamente 40 dias.

fonte: http://imirante.globo.com/noticias/pagina198674.shtml

VOCÊS SABIAM QUE NO MARANHÃO TAMBÉM EXISTE UMA SERVIDORA CONCURSADA DEMITIDA POR DENUNCIAR NEPOTISMO NO TRIBUNAL???

Pois é, a colega Alessandra Sousa Costa, Técnica Judiciária concursada no Tribunal Maranhense, entrou com uma representação no CNJ em razão de uma juíza empregar parentes. Estranhamente, a representação está parada no CNJ, e, subitamente, a colega foi tida como incompetente para desempenhar suas funções. Houve gente estranha reclamando no balcão e em razão disso e após outro processo-relâmpago, a colega foi demitida. Como ela não escrevia em blog, como eu, tiveram que plantar um suposto "descontente" no balcão em que Alessandra trabalhava. Alessandra foi demitida por "falta de urbanidade" ao lidar com o público (...)PROCESSO ADM DISCIPLINAR 6890/2008

ACORDA, BRASIL!!!!

Alessandra_1_Proc_6890

cliquem em cima, abre outra janela

0bs: publicado com autorização de Alessandra

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07-05-2009

Aos celetistas, em especial...

Fiquem sabendo que o horário para vocês já voltou a ser das 12h às 19h. Nada de horas a mais para o Dr. Armínio!!!

E não se esqueçam de cobrar aquelas trabalhadas a mais, tidas como extras, desde janeiro de 2009.

Estou à disposição dos colegas (e que disposição!) para a execução do julgado - processo 2421/2008-018-04-00.7

Texto publicado: "Fica V.Sa. notificado da sentença. Folhas: 120/123. Julgada PROCEDENTE"

E viva a Justiça do Trabalho, que provou que cumpre a Lei, doa a quem doer  (...)

Meus cumprimentos ao Magistrado prolator da sentença, Juiz com letra maiúscula.

brazaobrasil

Abaixo, outra podada legal nos arroubos juvenis do Dr. Armínio. Até o CNJ, quem diria, anda dando "bolos" na mão do garoto... é isso aí, tem que impor limites, sim! Afinal, queremos que Arminóquio vire um menino de verdade, e o feudo, vire um Tribunal...

Suspenso concurso para Oficial de Justiça
por decisão do CNJ

Está suspensa a realização do Concurso para Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS). A decisão é do Conselheiro Marcelo Nobre, membro do Conselho Nacional de Justiça, que no dia 07/05 concedeu liminar postulada pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) para sustar o edital do concurso, nº 04/2009.

A Fojebra alega que o TJRS, por exigir nível médio dos candidatos para o cargo, estaria descumprindo a Resolução CNJ 48/2007, que determina o nível superior para a carreira.

Nas informações prestadas  ao CNJ, o Tribunal de Justiça argumentou que a Lei Estadual nº 11.291/98 define a carreira dos Oficiais de Justiça e estabelece diploma de nível médio para exercer a profissão. Dessa forma, a Resolução do CNJ vai de encontro à aludida Lei, atualmente ainda vigente. Além disso, a alteração dos requisitos de escolaridade acarretaria aumento na despesa com pessoal, não havendo previsão orçamentária para tal custo, implicando ingerência na autonomia administrativa e financeira dos Tribunais, bem como na competência privativa para a organização e o funcionamento dos seus órgãos jurisdicionais e administrativos, em contrariedade ao disposto nos artigos 96 e 99 da Constituição Federal - como salientado em anterior manifestação da Conselheira Andréa Maciel Pachá, também integrante do CNJ, no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000001919, instaurado em função da então possibilidade de abertura deste mesmo concurso, oportunidade em que igualmente fora alegada inobservância ao disposto na Resolução n.º 48/2007.

O Conselheiro Marcelo Nobre, entretanto, entendeu haver motivo para a suspensão do concurso, com base no descumprimento da Resolução do CNJ.

A suspensão vai vigorar até a apreciação do mérito do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) pelo CNJ. Enquanto não ocorrer o julgamento, as inscrições já efetuadas ficam mantidas pelo Tribunal de Justiça, suspendendo-se o recebimento de novas.

Procedimento de Controle Administrativo 200910000017162

fonte: site do TJ

palmadas

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01-05-2009

AÇÃO RESCISÓRIA NOS NEPOTES !

Boa noite, caríssimos e caros Colegas, Amigos e simpatizantes da causa, leitores deste mui valoroso blog

Dirijo-me, inicialmente, a um seleto grupo de seres humanos, que tenho o orgulho de ter como amigos. A vocês, queridos colegas, queria deixar o meu mais profundo agradecimento. Saí do Tribunal na semana passada com os olhos marejados de lágrimas e um sentimento de gratidão que poucas vezes experimentei na vida. Dentro do saco que me foi entregue havia muito mais do que dinheiro: havia solidariedade, havia carinho, havia um desejo profundo de que as coisas tomem um rumo certo. Dizer MUITO OBRIGADA é dizer pouco e certamente mesmo para mim, que tanto gosto de escrever, não existem palavras para exprimir como eu me senti. Aquele dia ficará indelevelmente marcado na minha vida. E seguirei ao lado de vocês, agora talvez podendo ajudá-los de outra forma, sempre empenhada em fazer o meu melhor. Contem comigo!

E agora, para não dizer que não falei de flores (e de esterco também) gostaria de lembrar ao SIND-PELEJUS, bem como a toda a nossa categoria, que existe um remédio legal, uma ação chamada de RESCISÓRIA, disciplinada no art. 485 do Código de Processo Civil. Mas eu não vou falar em juridiquês aqui, vou traduzir em miúdos... vamos lá?

Sabem essas ações milionárias que o Sindjus está pagando aos nepotes supostamente ofendidos? Essas ações de indenização por dano moral, que foram ajuizadas com base na Resolução 7 do Conselho Nacional de Justiça, e hoje estão em fase de execução de sentença? Pois é...

Vocês sabiam que com a Ação Rescisória dava pra reverter tudo isso, e devolver aos cofres do Sindjus, e por extensão aos associados, toda essa grana que a parentada está tirando e enchendo o bolso? Explico: a ação rescisória “quebra” a coisa julgada, ou seja, existindo um fato novo, aqui no nosso caso a SÚMULA VINCULANTE 13 DO STF,  acaba-se com essa farra de dar dinheiro aos nepotes.

Por que, ó SIND-PELEJUS,  não ajuizaste esta ação, se ela está caindo de madura, o prazo está escoando (dois anos após o trânsito em julgado da sentença), e se podia evitar todo esse gasto??? Que tipo de sindicato é este que não ajuiza a ação competente para reaver o dinheiro do associado?

Abram o olho, colegas... esse sindicato só ferra com o nosso povo sofrido. Não quer ajuizar a rescisória porque prefere pagar a parentada a se indispor com seu amigo Armínio. Eles gostam mesmo é de matear e fazer roteiros pelo interior, mas, reaver o dinheiro suado do associado, nem pensar!

Continuo por aqui, meus amigos, com a cabeça erguida, cheia de planos e muito feliz. Quando Deus fecha uma porta, sempre abre uma janela. Espiem pela minha janela, e me acharão ali, pronta para agir. Uma ótima semana!

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27-04-2009

Carta de funcionário concursado ao Deputado Nélson Marchezan Jr.

Deputado Nelson Marchezan,

A menos que a repórter Rosane de Oliveira tenha colocado palavras na sua boca, é com pesar que leio tal notícia.

Gostaria de dizer que um erro não deve justificar outro, ou seja:

1) O fato de os professores e a Brigada Militar estarem no fim da lista de contemplados por reajustes não é um motivo lógico para nos negar nosso reajuste. O erro foi dos comandantes anteriores do poder executivo, que não cumpriram um direito constitucional. Esta lógica, de dividir a "miséria" do estado entre todos, realmente não encaixa com os escândalos de desvio de dinheiro e com os reajustes dados para a Governadora Yeda, Secretários e Magistrados (subsídios). Tão pouco a crise justifica tudo isso.

2) Sou concursado, não sou CC, nem magistrado. Certamente, se recebesse uma remuneração de 9, 10 ou 17 mil reais, 15% não afetaria tanto meu padrão de vida e com certeza conseguiria ajustar as finanças. Ocorre que meu salário já vem sendo consumido pela inflação há um bom tempo e que, de longe, não compra mais o que comprava há cinco anos. Este reajuste recuperará uma pequena parte dos 70% de defasagem nestes últimos 5 anos. Já em 2010, com o pagamento da última parcela de 3%, terá sido consumido pela inflação deste ano.

3) A arrecadação do estado cresce com o aumento dos preços causado pela inflação. Este dinheiro existe e já está previsto no orçamento do poder judiciário.

4) Acredito que investir em pessoal é muito mais importante do que investir em paredes de novos fóruns ou computadores novos, pois quem atende a população são os funcionários e não as paredes ou computadores.

5) A crise está na administração do estado, que há anos permite ocorrerem casos de desvio de dinheiro (último exemplo conhecido, Detran) ou perdões fiscais para grandes empresas. Com esse dinheiro em caixa, certamente não haveria crise e o déficit zero seria uma realidade muito antes.

Caro deputado, como representante do povo que és, conto com vossa sensibilidade e a de seus colegas para uma correta avaliação da situação que muito de nós funcionários do judiciário passamos.

Desde já agradeço,

Claus Dietrich Schaefer dos Santos,

Técnico em Informática do TJRS

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21-04-2009

Imagem do dia

Charge da Folha

char21042009

Pessoal, estamos empenhados em terminar o mapeamento, cabeça por cabeça, do nepotismo no Judiciário Gaúcho. Precisamos da ajuda de todos os colegas concursados para trazer à tona o rol total dos impedimentos. Você, colega, que está vendo o nepotismo escancarado dentro dos Foros, envie pra cá os nomes e o parentesco. Participe da campanha "ajude a destruir o feudo e construir um Tribunal".

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17-04-2009

A VERDADE!!! LEIAM E DIVULGUEM

OBSERVEM OS GRIFOS: eles mostram a composição do Conselho da Magistratura, que manteve anteontem a minha demissão. Leiam quais os parentes que os impedidos desembargadores empregam em seus gabinetes. Querem provas? Procurem no site do TJ, no link - servidores - segundo grau.

Afinal, Des. Corregedor-Geral de Justiça, Luiz Felipe Brasil Santos... achei o seu impedimento!!! O senhor emprega o marido da juíza Andréa Marodin Ferreira Hofmeister, o comissionado Tales Luis Hofmeister, filho do des. aposentado Luiz Gonzaga Pila Hofmeister. Já que o senhor reclamou durante o julgamento que não tinha sido mencionado por mim, chegou a sua vez. Nepotista !!!

Eram quatro desembargadores, quatro impedidos, um impedido e também suspeito. E ainda interrompeu o voto pra perguntar onde eu estava quando saí da entrada da porta. Eu fui vomitar, Desembargador. O senhor me dá asco!!!

Lista de parentes protocolada no STF, na OAB e no MP

1 - Cristiane Moura Sleimon (assessora do Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, já exonerada)

2 -  Viviane Moura Sleimon (assessora do Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, já exonerada) - as duas filhas do Procurador de Justiça Arnaldo Buede Sleimon

Nota: a respeito dessas duas, inclusive, houve manifestação do CNJ, pois o Des. Chaves tentou recontratá-las e foi impedido. Veja a notícia pelo link: http://www.conjur.com.br/2009-mar-21/filha-procurador-nao-recontratada-tj-rs-cnj

3 – Vívian Pacheco dos Santos - assessora de desembargador


4 - Luciana Pacheco dos Santos- assessora de desembargador


5 – Aline Mileski - assessora na Vice-Presidência, filha do Conselheiro do Tribunal de contas Hélio Saul Mileski (já exonerado, após a minha denúncia)

6 -  Hélio Saul Mileski Júnior - assessor, filho do conselheiro do TC (já exonerado)

7 – Denise Nunes Meneghetti - Dirigente de Equipe no Departamento Médico Judiciário CC 8 (abaixo, seu marido Marco)

8 - Marco Antônio Reinbrecht Meneghetti- Oficial Escrevente - Escrivão designado no Protocolo Judiciário do foro central de Porto Alegre

9 - Danilo Nunes, irmão de Denise e cunhado de Marco.


10 – Ana Lia Vinhas Hervé, secretária da presidência do Tribunal


11 - Rodrigo Vinhas Hervé, assessor, filho de Ana Lia


12 – Maria Augusta Santos dos Santos (já exonerada, assessora do juiz convocado Ney Wiedemann Neto)


13 – Mariana Vernieri Machado - (já exonerada, assessora da juíza convocada Catarina Rita Krieger Martins)

14 – Cynthia Fischer – assessora na Presidência, irmã de Roger, assessora do 3º Vice-Presidente, Des. Luiz Ari Azambuja Ramos, que não se deu por impedido para me julgar, anteontem.

15 – Roger Fischer - assessor da Desa. Elaine Harzheim Macedo, que também não seu deu por impedida para me julgar, anteontem.

16 – Tatiana Schmidtt de Arruda - assessora na Presidência do Tribunal, mulher de Eduardo Henrique Pereira de Arruda, também assessor na Presidência do Tribunal.

17 - Marcelo Albarello Martins, filho do Conselheiro do TContas, João Osório.

18 - Vera Maria de Freitas Barcellos, irmã comissionada do Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Relator do meu recurso, que também não se deu por impedido, anteontem.

19 - Fernando de Jesus Rovani, comissionado e irmão do juiz Francisco de Jesus Rovani

20 - Maria Lúcia Maraschin Santos, irmã comissionada do des. Jorge Maraschin.

21 - Tales Luis Hofmeister, assessor do Corregedor Geral de Justiça, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, é comissionado e marido da juíza Andréa Marodin Ferreira Hofmeister. o Des. Luiz Felipe, todavia, também não se deu por impedido no meu julgamento, anteontem.

22 - Ilza Terra Burlani é comissionada e irmã da juíza Martinha Terra Salomon

23- Rogério Missel Vasques e sua mulher Luciane Idiart Tocchetto Vasques são comissionados e detém cargos de chefia ou assessoramento.

24 - José Carlos Kasper é comissionado e marido da concursada e chefe Maria Tereza Andrade Nunes

25 - Maria Teresa Nedel Duarte, secretária da 8ª Câmara Cível e IRMÃ da Des. Ana Maria Nedel Scalzilli

26 - Gervásio Barcellos Junior, irmão da também comissionada Mônica Barcellos Filippini.

HOJE TIVE AUDIÊNCIA NOS PROCESSOS POR SUPOSTO CRIME CONTRA A HONRA QUE SUDBRACK E ARMÍNIO MOVEM CONTRA MIM. NÃO FORAM  LÁ ME OLHAR NOS OLHOS. UMA PENA...

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16-04-2009

Entenda juridicamente a minha suposta demissão

Através das palavras do Dr. Luiz Francisco Corrêa Barbosa. Aí está, de forma cristalina, a análise da sessão de julgamento do dia 14. Boa leitura!

"Na qualidade de Advogado da Oficial Superior Judiciária Simone Janson Nejar, do TJ/RS, por delegação do Movimento de Justiça e Direitos Humanos-MJDH, presto-lhe os seguintes esclarecimentos:

1) A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Órgão Especial;

2) o Conselho da Magistratura não é competente para o caso (Lei RS nº 5.256/66).

3) Três dos 4 integrantes do Conselho, porque imputados de impedimento diante da Súmula Vinculante nº 13 do STF, além da suspeição do próprio Relator, dentre os três participantes do julgamento, votaram na decisão unânime;

4) por fim, os escritos no blog sindicalista, de que Simone faz parte, não podem ser objeto de ação disciplinar, seja pela liberdade sindical, seja pela de opinião, seja finalmente, porque o Conselho da Magistratura não tem legitimidade para representar o Poder Judiciário, seu Presidente ou qualquer de seus membros. Aliás, o próprio presidente da Corte, se dando por ofendido pelos escritos no blog, demanda legitimamente, em separado, Simone por crime contra a honra que, assim, não poderá ser duplamente punida. Ainda que o pudesse por qualquer de seus atos.

Parecendo evidente a reação, corporativa e ilegal, no julgamento de ontem, tais temas serão objeto do oportuno recurso ao Órgão Especial (em composição não impedida), quando oficiam os 25 membros mais antigos do TJ.
oportuno recurso ao Órgão Especial (em composição não impedida), quando oficiam os 25 membros mais antigos do TJ.

Estou à disposição para outros esclarecimentos considerados necessários ou convenientes.


Atenciosamente,

Luiz Francisco Corrêa Barbosa - OAB/RS nº 31.349."

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Enquanto isso...

... os amigos do Rei, pelegos sindjusóides, vão pagar uma fortuna de indenização aos nepotes porque simplesmente não querem ajuizar uma Rescisória com base na Súmula 13 e recuperar todo esse dinheiro que os associados vão pagar...

Confiram aqui: www.espacovital.com.br

Sindicato dos Servidores da Justiça do RS condenado a pagar R$ 124 mil de indenizações

Data: 15.04.09

O Sindjus RS - Sindicato dos Servidores da Justiça do RS foi condenado, em seis decisões da 9ª e da 10ª Câmaras Cíveis do TJ gaúcho, a pagar 12 indenizações que, em valores nominais, somam R$ 124.800,00. Todas as ações buscaram reparações por dano moral.

A origem de todas as demandas é a mesma: a entidade veiculou em seu periódico “Lutar é Preciso” (edição de julho/2006) matéria revelando a suposta prática de nepotismo no TJRS.

Segundo as petições iniciais, o sindicato réu apresentou - em seu jornal - lista de nomes de ocupantes de cargos comissionados e dos respectivos magistrados a que estariam vinculados os assessores, criticando-os pela prática de nepotismo. 

As 12 pessoas que sentiram lesadas afirmaram que "tal matéria, intitulada como ´Prova do Crime´ excede manifestamente os limites da liberdade de expressão e fere frontalmente a honra e a dignidade dos demandantes". Pediram, por isso, a procedência das ações para o fim de ser o sindicato condenado a reparar os prejuízos morais causado.

Em suas defesas, o demandado refere que a expressão “crime” utilizada na notícia não teve intenção de denegrir a imagem dos autores, sendo apenas alusão de cunho jornalístico. Aduziu sobre a posterior divulgação de esclarecimentos, reafirmando o fato de que não quis imputar crime algum a qualquer membro do Poder Judiciário, mesmo porque o nepotismo constitui infração administrativa e não penal.

A essência das decisões judiciais  considera a peculiariedade dos fatos, tratando-se os autores das ações de irmãos (ou, num caso, marido e mulher), desempenhando cargos em comissão, sem hierarquia ou subordinação, sendo injusta a pecha de nepotistas que sobre eles recaiu,

Veja como foram decididas as ações

1) Autores: Ana Lia Vinhas Herve e Rodrigo Vinhas Herve
Sentença de primeiro grau deferiu R$ 10.500,00 (para cada autor).  A 10ª Câmara Cível do TJRS manteve o valor.
Os advogados Alexandre Valente Selistre, Tael João Selistre e Talai Djalma Selistre atuaram em nome dos autores. Transitou em julgado em 03 de julho de 2008. (Proc. nº 10602299865)

2) Autores: Nei Comis Garcia e Aline Lamas da Costa Garcia
Sentença de primeiro grau deferiu R$ 5.700,00 (para cada autor). A 10ª Câmara Cível do TJRS majorou para R$ 10.000,00 (para cada autor).
O advogado Mario Abilio Jaeger Neto atuou em nome dos autores. Transitou em julgado em 14 de maio de 2008. (Proc. nº 10602396011)

3) Autores: Eduardo Henrique Pereira de Arruda e Tatiana Schmitt de Arruda
Sentença de primeiro grau deferiu R$ 22.800,00. A 9ª Câmara Cível do TJRS manteve a sentença.
Os advogados Tael João Selistre, Talai Djalma Selistre e Rodrigo Alves Selistre atuaram em nome dos autores. Transitou em julgado em 20  de    maio de 2008. (Proc. nº 10601815541)

4) Autoras: Denise Fátima Chiká e Norma Cristina Chiká
Sentença de primeiro grau deferiu R$ 41.500,00 (para cada autora). A 10ª Câmara Cível do TJRS minorou para R$ 10.000,00 (para cada demandante).
Os advogados Augusto Otávio Stern e André Vieira Stern atuaram em nome das autoras. Transitou em julgado em 09 de abril de 2009. (Proc. nº 10702465708)

5) Autores: Hélio Saul Mileski Junior e Aline Mileski
Sentença de primeiro grau deferiu R$ 8.000,00 (para cada autor). A 10ª Câmara Cível do TJRS manteve a sentença. O recurso de apelação do Sindjus não foi conhecido por ser intempestivo.
Os advogados Alexandre Valente Selistre, Tael João Selistre, Talai Djalma Selistre e Rodrigo Alves Selistre atuaram em nome dos autores. Transitou em julgado em 14 de abril de 2009. (Proc. nº 10702300717)

6) Autores: Max Akira Senda de Brito e Marisol Teixeira de Brito
Sentença de primeiro grau deferiu R$ 8.000,00 (para cada autora). A 9ª Câmara Cível do TJRS majorou para R$ 25.000,00.
Os advogados Vanessa Lilian da Luz e Mauricio Vieira da Silva atuaram em nome dos autores. Há recurso especial pendente de julgamento.  (Proc. nº 10700626950)

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15-04-2009

CONHEÇAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA GAÚCHO

Desembargadores rejeitam suas suspeições e mantêm demissão de Simone Nejar que denunciou nepotismo

O Conselho da Magistratura do Rio Grande do Sul, formado por sete desembargadores, reuniu-se na tarde desta terça-feira para o julgamento do recurso do processo administrativo relâmpago que resultou na demissão da servidora concursada Simone Janson Nejar, que denunciou a extensiva prática de nepotismo na Corte gaúcha.

O resultado foi o previsível: O Conselho da Magistratura reuniu-se com quatro membros, e decidiu por unanimidade rejeitar todas as ilegalidades e irregularidades do processo apresentadas pelo advogado de Simone Nejar, o juiz de Direto aposentado Luiz Francisco Correa Barbosa. O andamento e o resultado do processo foram altamente constrangedores porque o advogado Luiz Francisco Correa Barbosa, indicado pelo Movimento de Justiça e Direitos Humanos para a defesa de Simone Nejar, havia questionado a isenção do desembargador relator do recurso do processo administrativo, Otávio Augusto de Freitas Barcellos, para participar do processo, já que tem uma irmã, Vera Maria de Freitas Barcellos, que é CC (cargo em comissão) no Tribunal de Justiça. Ou seja, está envolvido em nepotismo, o que é o cerne dos problemas de Simone Nejar, que denunciou esta prática no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal. Curiosamente, o desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos não estava na lista inicial das dezenas de casos de nepotismo apontados por Simone Nejar em sua denúncia ao Supremo Tribunal Federal. Na sessão de julgamento, o desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos não se considerou suspeito, e tampouco impedido para atuar no processo, mesmo diante do fato de ter ingressado com um processo contra Simone Nejar, e ter dirigido palavras ameaçadoras a ela em um e-mail, conforme o advogado Luiz Francisco Correa Barbosa. Entretanto, o constrangimento na sessão não se limitou a isso. O advogado Luiz Francisco Correa Barbosa, ao final de sua sustentação oral, colocou mais uma bomba sobre a mesa do julgamento: ele argüiu que o presidente da sessão de julgamento, desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, 3º Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, também estaria impedido de participar do julgamento e era suspeito por empregar em seu gabinete a assessora Cinthia Fischer, e a desembargadora, da mesma, estaria impedida e suspeita para participar da sessão de julgamento porque emprega em seu gabinete o irmão de Cinthia, Roger Fischer. Estes dois irmãos “nepotes” foram originalmente denunciados por Simone Nejar na ação nº 1531 protocolada no Supremo Tribunal Federal. Conforme Simone Nejar, eles compõem um clássico caso de nepotismo, conforme capitulado na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. A situação ficou inacreditável no Conselho da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul: em um conselho que precisa de quórum qualificado para que as decisões sejam aprovadas, três desembargadores admitiram com todas as letras que empregam “nepotes” ou têm parente “nepote” (como é o caso do desembargador relator) e mesmo assim não se deram por impedidos de julgar recurso em processo condenatória de funcionária que denunciou justamente o nepotismo na Corte gaúcha e por isso pagou com sua demissão. Eles inclusive abriram as portas para que a decisão seja contestada e que seja requerida a nulidade do julgamento. Além disso, todo o andamento desse julgamento no Conselho da Magistratura do Rio Grande do Sul ampliou a exposição da Magistratura gaúcha diante do Conselho Nacional da Magistratura, que começa a reunir uma coleção de problemas justificando uma auditoria especial. Agora, ainda na via administrativa, seguirá um novo recurso para o Pleno do Tribunal de Justiça, onde vários desembargadores passarão também pelo constrangimento das argüições de suspeição e impedimento.

fonte: http://www.videversus.com.br/index.asp?SECAO=95&SUBSECAO=0&EDITORIA=14827

nota: o Conselho da Magistratura virou ontem um grande encontro de fofocas. Era a Desembargadora Elaine se descabelando que o nepote empregado em seu gabinete, Roger, era competente e tal. E o seu papagaio empregado, também é competente, Desembargadora?

Era o Des. Otávio Augusto balbuciando sem saber o que falar, de tanto lixo que saiu daquela boca...

Era o Corregedor-Geral, o único ali que não tem (que eu saiba) parentes empregados, dizendo que não sabe como eu nunca o detonei aqui no blog. E não o fiz, até hoje, apenas porque ele me parecia uma pessoa correta. Mas já não parece, porque é PUSILÂNIME, subserviente. Nem conseguiu me encarar nos olhos. Mais um covarde....

Tinha também o 3º Vice, Luiz Ari Azambuja, reconhecendo que empregou a irmã de Roger, Cynthia Fischer, como assessora.

Enfim... uma sala de fofocas, e nada jurídico foi decidido ali. O único que demonstrou um pingo de vergonha na cara foi o Dall'Agnol, que se deu por impedido. Pelo menos isso.

Voltarei aqui mais tarde para contar em detalhes as barbaridades de ontem.

Estou ótima, gente. Vermes rastejam sob meus pés, nunca sobre eles.

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14-04-2009

Do site Videversus

http://www.videversus.com.br/index.asp?SECAO=95&SUBSECAO=0&EDITORIA=14824

Posté par Simone Nejar à 02:04:06 - Artigos - Commentaires [0] - Rétroliens [0] - Permalien [#]

03-04-2009

ENJOY !!!

http://www.youtube.com/watch?v=n-wwdzgFlnc

Posté par Simone Nejar à 14:33:46 - Commentaires [1] - Rétroliens [0] - Permalien [#]



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