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26 août 2009

DA UTILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA

Boa noite!

Sugiro a leitura da resposta que recebi hoje acerca do meu pedido de pagamento dos juros (sobre a URV) que eu nunca recebi. Leiam a resposta sem jamais olvidar que Suas Excelências receberam sua URV à vista. Como sempre, a gestão Armínio da Rosa usa dois pesos e duas medidas. Pois este mesmo Senhor pretende ser Ministro, dá pra acreditar?

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É o calote institucionalizado!!!  Mas comigo não...

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18 août 2009

Presidente do Tribunal de Justiça Gaúcho não reconhece Lei das Certidões

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, não reconhece a Lei das Certidões, como é conhecida a Lei Federal nº 9051. Esta lei dá o direito a qualquer cidadão de requerer informações em qualquer órgão público, da administração direta ou indireta, por meio de certidão, e obter essas informações no prazo de 15 dias corridos a partir da data da protocolização do pedido. A advogada gaúcha Simone Nejar protocolou no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no dia 15 de julho deste ano, um pedido de informação, por meio de planilha, detalhando o que ela tem a receber a título de juros pelas diferenças da URV. Simone Nejar foi demitida do Poder Judiciário gaúcho, em 16 de dezembro do ano passado, após um processo administrativo disciplinar relâmpago, porque denunciou o nepotismo no Tribunal de Justiça gaúcho por meio de uma ação popular no Supremo Tribunal Federal. Ela ainda recorre na esfera administrativa, mas acha que tem direito a receber aquela diferença, já que foi demitida, e as verbas rescisórias todas precisam ser pagas integralmente quando um funcionário é demitido. Ela havia ingressado com um requerimento dirigido ao desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa pedindo o recebimento dos juros a título da diferença da URV. O seu requerimento foi terminar no Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no setor de folha de pagamento, onde não recebeu a menor atenção. A funcionária responsável disse a Simone Nejar que estava “muito ocupada” e que o presidente do Tribunal de Justiça ainda nem tinha decidido se ia pagar os juros. Por isso Simone Nejar resolveu ingressar com o requerimento de informação da planilha demonstrativa dos juros por meio de certidão. Novamente, o Tribunal de Justiça não deu a menor importância para o que determina a Lei Federal nº 9051 (a Lei das Certidões). Então, vencido o prazo dos 15 dias improrrogáveis (está escrito assim na lei), a advogada Simone Nejar ajuizou um mandado de segurança contra o desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, por descumprimento de preceito legal. O mandado de segurança foi ajuizado no dia 31 de julho, após a advogada procurar o Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça e receber a resposta de que seu pedido de certidão tinha ficado com uma funcionária que saíra de férias. O processo do mandado de segurança é o de número 70031477409. O Tribunal de Justiça gaúcho vem pagando esporadicamente parcelas do valor histórico da diferença da URV devida aos funcionários, mas não paga os juros sobre esses valores. Conforme a advogada Simone Nejar, o Código de Processo Civil diz que o crédito do servidor público é um título executivo extrajudicial. Portanto, ela se considera no direito a executar este crédito e receber o que lhe é devido. Nesta segunda-feira, provavelmente pressionado pelo incômodo representado por um mandado de segurança ajuizado contra o desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ainda mais quando ele é candidato a uma vaga de ministro no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, a direção do Departamento de Recursos Humanos mandou “um tal de Rafael”, conforme a advogada Simone Nejar, ligar para a mesma e dizer que a certidão estava disponível. A advogada disse a ele que encaminhasse a certidão para o processo do mandado de segurança. Enquanto isso, a advogada Simone Nejar também enviará para o Conselho Nacional de Justiça uma representação contra o desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa por descumprimento de preceito legal, não atendendo a pedidos de certidões e precisando de ajuizamento de mandado de segurança para responder ao pedido formulado por ela. O processo do mandado de segurança tem como relator o desembargador Alzir Felipe Schmitz. O requerimento com pedido de certidão protocolado pela advogada Simone Nejar tem o seguinte conteúdo: “EXMO. DR. ARMÍNIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA - PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS - Referência: pedido de certidão - Lei Federal 9051 - Este requerimento é dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Simone Janson Nejar, brasileira, divorciada, advogada, Oficiala Superior Judiciária matrícula 14064430, demitida deste Tribunal em 16 de dezembro de 2008, residente e domiciliada na rua xxxxxxxxxxxx, em Porto Alegre, vem, com fundamento na Lei 9051, requerer uma certidão deste Tribunal com planilha onde constem os valores que lhe foram pagos como parcelas devidas de URV, e os que são devidos a título de correção monetária e juros (calculados pelo IGP-M) sobre as parcelas referidas. Se a requerente não é mais serventuária da Justiça, que lhe sejam pagos os valores devidos por serviço pretérito realizado, imediatamente e de forma integral, pois não está mais sujeita ao parcelamento a que seus ex-colegas estão submetidos. Requer seja expedida CERTIDÃO, com planilha nela constante, no prazo da Lei 9051, sob pena de incidência das cominações legais cabíveis à espécie”. Já o texto do mandado de segurança é o seguinte: “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SIMONE JANSON NEJAR, brasileira, divorciada, Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 77.033, com escritório profissional e residencial na rua Sapé nº 316 ap. 403, onde recebe intimações e citações, vem, em causa própria, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA - Contra ato do Desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, com fulcro no art. 5º da Constituição Federal, incisos LXIX e XXXIV, letra “b”, e Lei 1.533/51 e 9.051/1995. Estabelece o Regimento Interno do TJRS: Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete: IV - processar e julgar originariamente: b) os mandados de segurança contra condutas administrativas, os habeas-data e os mandados de injunção contra atos ou omissões: - do próprio Tribunal de Justiça e de seus Presidente e Vice-Presidentes; 1 – Do objeto deste Mandado de Segurança: A impetrante ingressou neste Tribunal na qualidade de servidora concursada no cargo de Oficiala Superior Judiciária matrícula 14064430 no dia 28 de dezembro de 1999, sendo demitida em 16 de dezembro de 2008. Durante o período em que laborou neste Tribunal, recebeu esporadicamente alguns valores a título de URV, valores esses históricos, e posteriormente recebeu alguns valores a título de correção monetária. Todavia, a impetrante nunca recebeu os juros devidos sobre os valores históricos pagos em prestações. Na data de 06 de julho, a impetrante protocolou no Protocolo Administrativo do Palácio da Justiça um pedido de apresentação de uma planilha de cálculos em que constassem os valores recebidos a título de URV e atualização monetária recebidos, com a sua atualização com juros. Entretanto, passados alguns dias, a impetrante, em contato telefônico com o Departamento de Recursos Humanos, foi informada pela servidora Anete, responsável pela Folha de Pagamento dos Servidores do Segundo Grau, que ela estava “muito ocupada” (sic) Na data de 15 de julho, a impetrante protocolou no Protocolo Administrativo do Palácio da Justiça um pedido de certidão com base na Lei Federal 9051/1995, dirigido ao Desembargador Presidente deste Tribunal, requerendo que os valores históricos e de atualização monetária, que recebeu a título de URV, lhe fossem certificados via planilha, bem com sua respectiva atualização com juros, com aplicação do índice do IGP-M. Passados os quinze dias improrrogáveis a que alude a Lei 9.051, a impetrante dirigiu-se ao Palácio da Justiça, a fim de retirar a sua certidão; todavia, ela não lhe foi entregue, sob respostas evasivas que caracterizam a negativa do Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Armínio José Abreu Lima da Rosa, em cumprir a Lei Federal 9.051/95, que assim dispõe: LEI Nº 9.051, de 18 de maio de 1995 - Dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor. Art. 2º - Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido. Art. 3º - (Vetado). Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Pelos documentos acostados, vê-se que a impetrante já pedira em data de 06 de julho a referida planilha, mas que, diante da inércia do Tribunal em fornecê-la, viu-se obrigada a protocolar o pedido de CERTIDÃO em data de 15 de julho, e que não lhe foi fornecida em tempo hábil. Vê-se, também, que somente em 29 de julho, ou seja, um dia antes do término do prazo para a entrega da certidão, foi o expediente movimentado, distribuído, para uma servidora de nome Graciliane, e que, segundo informado na Assessoria Especial, está de férias. Vê-se que o descumprimento total da Constituição, em seu artigo 5º, inciso XXXIV, letra “b” e da Lei Federal 9.051 é patente, e reclama a adoção de medidas judiciais, dentre elas, o presente Mandado de Segurança. 2 – Do pedido - A impetrante pede a concessão da ordem, para que o impetrado forneça a certidão requerida. A impetrante pede a intervenção do Ministério Público. Dá à causa o valor de R$ 1.000,00. Anexa cópia do pedido protocolado em 15 de julho de 2009, bem como o andamento do pedido, fornecido em data de ontem, 30 de julho, que comprova a sua não-entrega. Porto Alegre, 31 de julho de 2009. Respeitosamente, Simone Nejar”. É dramático qualquer cidadão saber que, para fazer valer o seu direito, em qualquer repartição pública, precisa muitas vezes recorrer ao Poder Judiciário, e este Poder Judiciário mantém tal atitude diante de um direito invocado sob a proteção de lei federal.

fonte: http://poncheverde.blogspot.com/2009/08/presidente-do-tribunal-de-justica.html#links

17 août 2009

Da série: "nem tudo está perdido..."

MINISTRO DO STF E A CENSURA AO ESTADÃO

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que jamais decretaria censura ao Estado ou a qualquer outro meio de comunicação. “Combata-se o vazamento, mas sem se chegar ao cerceio da liberdade de expressão e de veicular notícias.”

O desembargador Dácio Vieira impôs censura ao Estado. Proibiu o jornal de publicar reportagens sobre Fernando, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). O Estado ingressou com exceção de suspeição de Vieira, que não a reconheceu. “O erro (pelo vazamento) é antecedente, não é do jornal em si”, avalia Marco Aurélio. “O erro está lá na origem, quando houve a quebra do sigilo. Em última análise, dados sigolosos que caem no domínio da imprensa deixam de ser sigilosos.”

O ministro considera que quando a informação chega a um órgão de imprensa “o sigilo já se faz afastado e o veículo não está impedido de divulgar aquele tema”. “Eu não concebo que a censura possa decorrer do Judiciário. Pode haver a responsabilização de quem publicou, a nível civil e penal. A censura é inconcebível nessa quadra de democracia que imagino plena.”

Ao falar sobre o tema suspeição, o ministro advertiu. “Não se agradece com a toga. A toga não é um meio para contraprestação, no ofício judicante não há troco. A honra da indicação tem que ser alvo de reconhecimento antes de o juiz assumir o cargo, o agradecimento deve se dar antes da posse.”

Ele assevera que “o julgamento é uma missão sublime”. “O juiz tem que atuar com absoluta equidistância. O tratamento igualitário é o predicado maior daquele que personifica o Estado-juiz. Lidamos no processo com algo que não é nosso.”

O ministro considera que o fato de o desembargador Dácio Vieira se deixar fotografar ao lado de Sarney pode não caracterizar suspeição. “Para mim não caracteriza. Não presumo que ali estaria revelada uma ligação íntima. A leitura do leigo é terrível. Quantas e quantas vezes sou fotografado com pessoas diversas. Não posso, como homem público, recusar o pedido de uma foto. Isso não gera a certeza de que o magistrado não teria equidistância para atuar em uma causa.”

Marco Aurélio destaca que já se havia manifestado sobre suspeição quando da nomeação dos ministros Joaquim Barbosa, Cézar Peluso e Carlos Ayres Brito – todos chegaram à corte máxima do Judiciário por escolha de Lula. Na ocasião, ele se recorda, surgiram rumores de que o STF não mais teria independência com relação a demandas de interesse do governo. “Em plenário eu disse que a autonomia do STF não corria riscos porque não se agradece indicação com a toga.”

O ministro critica a cláusula do Código de Processo Civil que prevê suspeição. “A cláusula é polivalente, genérica. O magistrado tem que atuar no processo com transparência. Como está no código, o juiz pode fugir de qualquer processo pela complexidade do conflito sem fundamentação. Jamais jurei suspeição. O homem público não deve ter nada a esconder, como também o juiz não deve.”

Ele afirmou que “julga e decide com sua ciência e consciência”. “Meus colegas agem assim. Quando indicados os três ministros, disseram que eles julgariam vinculados ao presidente. Eu disse: agradecimento não é com a toga, se agradece antes. Espera-se que o julgador seja homem praticamente ungido. O tratamento igualitário às partes é obrigação.”

Marco Aurélio disse que “não pode imaginar” que o desembargador “tenha decidido de forma tendenciosa”. “Não posso presumir o excepcional, o extravagante.” Para ele, Vieira deu ênfase maior ao sigilo. “No caso da quebra de sigilo temos que averiguar como ocorreu a violação e, evidentemente, punir aquele que tenha inobservado a lei. Agora, chegando notícia a um veículo de comunicação, seja qual for a notícia, esse veículo atua no âmbito da liberdade e dever de informar.”

AMIZADE

O promotor José Carlos Cosenzo, presidente da Associação Nacional dos Ministérios Públicos, alerta que “a suspeição fica clara a partir do momento em que você convive com uma das partes, com ela tenha amizade e dela receba favorecimento, é transcendente”.

Cosenzo avalia que o desembargador teria que se dar por suspeito tão logo a ação de Fernando chegou às suas mãos. “Melhor que ele declinasse, antes que o tribunal reconheça a suspeição. Seria melhor para a Justiça, melhor para ele. O simples fato de ele ter esse relacionamento com Sarney já basta para caracterizar suspeição. Há ainda informações de que Sarney o teria auxiliado para chegar a desembargador pela via do quinto constitucional. Isso é manifesta suspeição.”

O jurista Luiz Flávio Gomes disse que a suspeição se revela em várias hipóteses. “Basta a foto e todos esses elementos somados que revelam amizade com a parte. Não há dúvida. O desembargador deveria ter se dado por suspeito.”

fonte: http://www.leieordem.com.br/ministro-do-stf-e-a-censura-ao-estadao.html

VOCÊ É CONTRA O CERCEAMENTO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO?

ASSINE!!!

http://www.ipetitions.com/petition/arminio/index.html

11 août 2009

Dia do Advogado

Neste 11 de agosto, quero abraçar todos os advogados que lutam pelo cumprimento das leis neste nosso Brasil; parabenizo aqueles que fazem da profissão um sacerdócio de vida, uma missão incansável e nem sempre reconhecida.

Eu sinto um imenso orgulho em ser Advogada. Ando de cabeça erguida porque não me curvo  à injustiça. Os ímprobos e injustos, justamente aqueles que se consideram os paladinos da Lei, estes sim, devem ter vergonha do mau exemplo que dão à sociedade, pois serão sempre lembrados como a escória da espécie humana. E não existe dinheiro nem poder que possa apagar esta mácula no futuro. A mancha da injustiça é indelével, Senhores, e suja as mãos de quem a pratica, não as de quem a sofre.

Continuarei sendo a pedra no meio do caminho, a mosca na sopa daqueles que não respeitam a Lei e se julgam acima dela. Eu não estou sozinha nesta luta, pois existe uma grande corrente, de elos fortes, clamando por mudanças. Um grande abraço ao meu Advogado e Mestre, Dr. Barbosa, apenas o melhor dentre os melhores, que tenho hoje a honra de chamar de colega.

De_Olho_no_Brasil_

9 août 2009

Autoridades de mérito

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5 août 2009

Em nome da HONRA

    

   Nossa humilde e respeitadíssima homenagem à HONRA das Excelentíssimas e Egrégias autoridades públicas, que abrem processos administrativos, cíveis e criminais contra os "criminosos da informação e opinião", em defesa da HONRA de seus negócios privados.

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                    Que NÃO sirvam nossas façanhas

                 De modelo a toda terra!

                   

                          Rio Grande do Sul,

dia de Santo Apolinário/2009

                                                         Movimento Indignação

4 août 2009

A IMPRENSA CONFORME O DESEMBARGADOR (CENSURADO)

Ralph J. Hofmann

Sexta feira passada o jornal (censurado)  foi notificado de uma liminar proibindo que (censurado) sobre a família (censurado) alegando que é uma impostura ao Senador (censurado) que não pode neste momento da história (A armas e os barões assinaladas)  ter suas cãs camufladas de tintura caju vilipendiadas por (que da ocidental praia lusitana), sendo os fatos descobertos através de trabalho jornalístico-investigativo ( por mares dantes nunca navegados).

Quer o Desembargador (passaram muito além da Taprobana – Nota Cultura: Taprobana = Ceilão ou Sri Lanka) que o Jornal ( informação reservada), passe a consultar a família (ene-bene-bá-tu-bis-flex FORA), antes de emitir ( escravos de Job) quanto a  qualquer alegação de impropriedade em relação a (Salve Lindo Pendão da Esperança).

Tal atitude revela uma ( Nenhum homem é uma ilha) quanto à Constituição e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que entendemos ser (considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo). Consideramos tal atitude uma (Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, )  que enodoa este (Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,  (Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,).

Cremos que tal Desembargador  (Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,) e  deveria (  Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação).    .

Ainda neste teor queríamos dizer que (Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele) o que não está ocorrendo no (Todos os animais são iguais, mas os porcos são mais iguais que os outros – George Orwell).

Considerando o acima, dentro da atual situação no (censurado) achamos que o Ministério da (Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.)  e que a defesa da liberdade de (Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.).

No (censurado) parece que ( Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos).

Agradecimentos são devidos à tchurma que ao fim da Segunda Guerra escreveu alguns dos tópicos que apresentamos entre parentes.

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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