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Movimento Indignação
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31 mars 2012

COMPROMISSO DE PORTO ALEGRE

 

 Os participantes do 5° Encontro Latinoamericano pela Memória, Verdade e Justiça - ?CUMPRIR COM A VERDADE?, reunidos na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, na cidade de Porto Alegre, entre 30 de março e 1° de abril de 2012, aos 48 anos do golpe de Estado no Brasil, concordamos em declarar que nossos Países devem respeitar e aplicar o direito internacional e as resoluções dos organismos responsáveis pela sua aplicação e que também devem cumprir com a Verdade, esclarecendo as graves violações aos direitos humanos ocorridas durante as ditaduras vigentes na região, na segunda metade do século XX.


Como nos encontros celebrados durante todo o ano de 2011, em Buenos Aires, Montevidéu, Santiago do Chile e La Paz, nas datas dos aniversários de seus golpes de Estado, nos comprometemos a levar adiante, onde quer que seja, em caráter supranational das convenções e dos tratados internacionais a que nossos Estados tenham aderido, os quais devem ser incorporados às nossas constitutições, admitindo uma hierarquia equivalente na medida em que essas normas acolhem o direito das pessoas, povos e permitem a convivência entre as nossas nações.


Nos comprometemos também a confrontar toda a lei, decreto ou norma que possam reduzir, anular ou restringir a proteção aos direitos humanos, e propugnar que os Estados criem legislações nacionais para assegurar a execução e o cumprimento das sentenças penais dos organismos internacionais sem que possam ser invocados conceitos de anistia, prescrição, irretroatividade da lei penal, coisa julgada, ?ne bis in idem?, ou de qualquer excludente similar de responsabilidade que obstrua a investigação e a punição dos crimes contra a humanidade, conforme já estabele a sentença da Corte Inter-Americana de Direitos Humanos.

 
À luz das experiências recolhidas em vários de nossos países, comprometemo-nos a exigir que as Comissões da Verdade, que devem ser constituídas para o esclarecimento das violações dos direitos humanos, tenham a autonomia e o poder que a permitam realizar plenamente o seu trabalho, e que as instituições ou entidades criadas pelos nossos países para a proteção e a vigilância dos direitos humanos tenham a autonomia necessária para atuar com independência a fim de que aqueles fatos nunca mais se repitam.


Reiteramos o compromisso de exigir a abertura de todos os arquivos de Estado, particularmente aqueles dos serviços de inteligência das forças armadas (necessariamente submetidas ao poder civil), para reconstruir o pasado, e, simultáneamente, exigir a aprovação de normas de ?habeas data? que protejam as vítimas e denunciem os violadores. Neste sentido, comprometemo-nos com a luta, desde âmbito de nossas nações, para exigir de nossos representantes ?uma vontade política? que transcenda os programas de um governo e que venha a constituir uma política de Estado para a defesa dos direitos humanos.


Conhecedores de todos os horrores que sofreram milhões de latinoamericanos em centros clandestinos de tortura e de desaparição, em campos de concentração, nas cadeias e quartéis, redobramos o nosso comprometido esforço para que os agentes do estado, assim como os seus cúmplices civis, que violaram os direitos humanos sejam procesados e punidos com penas proporcionais aos seus crimes. O Estado tem a obrigação de impedir crimes de guerra, genocídeos e crimes de lesa humanidade.


Os Estados devem também reparar integralmente as vítimas das graves violações ao direito internacional humanitário, acatando e cumprindo a Resolução Internacional nº 60/147 da Organização das Nações Unidas (ONU), de 2005, quando se estabeleceu o direito à reparação integral às vítimas com medidas adequadas: restituição, indenização, reabilitação, satisfação e garantias do não repetição e da prevenção, o que também contribui para garantir que nunca mais ocorra o terrorismo de Estado.


Apresentamos nossa solidariedade aos ex-presos políticos das ditaduras na Bolívia, os quais esperam o cumprimento, por parte do Estado, da lei 2640, de reparação, dívida ainda pendente com o povo boliviano. Comprometemo-nos, também, a apoiar o esforço do Estado argentino de investigar os crimes de lesa humanidade que tiveram por vítimas todos os soldados combatentes, em 1982, nas Ilhas Malvinas (que constituem uma parte integral e indivisível do territorio argentino, cuja soberania se vê violentada pela ocupação colonialista do Reino Unido). Entendemos que tais crimes foram cometidos por seus superiores formados na Doutrina de Segurança Nacional, ministrada pela Escola das Américas para implantar a tortura, a desaparição de crianças e as violações massivas de direitos humanos de nossos povos. Tal prática afastou os Estados dos ensinamentos dos Libertadores de nossa América.

Convocamos, finalmente, ao 6° Encontro Latinoamericano pela Memória, Verdade e Justiça que se celebrará no Paraguai, em lugar e em data que serão comunicadas oportunamente. 

 

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29 mars 2012

Reposição integral das perdas, duas horas de almoço já, plano de carreira decente ou GREVE!

Com a redução (extinção, na prática) do intervalo do almoço, o Tribunal de Justiça gaúcha deu a partida na temporada de caça 2012 aos seus servidores, sinalizando uma política de pessoal cujo tom não deixa dúvidas, nem deve alentar ilusões quanto aos demais itens premente da pauta reivindicatória (reajuste salarial e plano de carreira).

Ainda que as vagas declarações da administração do Tribunal, em audiência com a inerte direção do Sindjus-RS, deixem um mínimo de margem para esperanças, a pura verdade é que somente um acontecimento do porte do Apolicapse previsto para 2012 seria capaz de obrigar o patrão judiciário, sem a pressão de uma GREVE, a conceder a recuperação de parte substancial de nossas perdas e desistir do projeto de transformar o plano de carreira num instrumento de opressão produtivista e privilegiamento de apaniguados e puxa-sacos (com a não contemplação da isonomia com a entrância final para a fixação do salário básico das carreiras, chefias FG, avaliação do "desempenho" e remoção de ofício).

Depois de décadas de privilegiamento da magistratura, que divide conosco o bolo orçamentário, em detrimento dos funcionários do judiciário, não seria agora, por intercessão do "padinho ciço" ou do "padre réus", que a cúpula do Judiciário gaúcho desistiria de continuar engordando o bolso de altos magistrados, parentes e protegidos, para abrir mão de suas benesses e conceder à plebe do poder, esfarrapada, suada e extenuada o direito a migalhas que propiciem uma vida mais decente e condições de trabalho mais condizentes com a condição de gente. E gente que se esfalfa faz muito tempo para dar cabo de uma demanda de trabalho que só cresce, enquanto os cargos vagos nunca são providos e as dívidas de cada um, decorrentes da tunga incessante que a não reposição da inflação em seus salários, se acumulam cada vez mais.

Não é necessário pensar muito, até por que sentimos na mente e na pele todo dia, para se concluir que não há nenhuma boa  vontade prática dos senhores "deuses do Olimpo" para com as necessidades dos mortais que carregam o Judiciário nas costas, executando com seu suor, com muito estresse e pouco salário, as decisões emanadas de uma simples canetada nos gabinetes. E isto é tão concreto que os senhores administradores da Justiça do Rio Grande do Sul não tem o menor pejo de descumprir sua própria missão de fazer cumprir e salvarguardar a lei e a Constituição, até as últimas consequências, quando NÃO REAJUSTAM ANUALMENTE NOSSOS SALÁRIOS PELA INFLAÇÃO INTEGRAL ou ALTERAM O HORÁRIO DE TRABALHO O PREVISTO EM LEI POR MERA DECISÃO ADMINISTRATIVA!

Não nos resta, portanto, na Assembléia Geral do Sindjus, de amanhã, tomar outra decisão que a exigência absoluta e inarredável de reposição do que é nosso, recuperando totalmente as perdas salariais e retomando o intervalo de 2 horas de almoço, para depois avançar em direção ao turno único de 7 ou 6 horas contínuas. Assim como, não há outro caminho senão a manutenção da rejeição ao plano de carreira pérfido e distorcido que vem sendo trabalhado nos bastidores do Judiciário, para se construir, com a participação efetiva dos servidores, um projeto de lei digno e decente, do ZERO, isento de quaisquer das mazelas projetadas!

E o prazo razoável para seu atendimento não pode ultrapassar duas semanas, sob pena de sermos forçados a deflagrar, em Assembléia Geral previamente agendada, a GREVE POR TEMPO INDETERMINADO até a satisfação completa das reivinicações e anistia de eventuais cortes de ponto ou quaisquer atitudes de repressão ao movimento paredista.


movimento indignação

                                                                                          

26 mars 2012

Movimento Indignação é convidado para o 5º Encontro Latinoamericano Memória, Verdade e Justiça

Recebemos, na última quinta-feira, atravpes do Movimento de Justiça e Direitos Humanos (MJDH), o convite abaixo reproduzido, que estendemos a todos nossos militantes e simpatizantes, para o 5º Encontro Latinoamericano Memória, Verdade e Justiça, que realizar-se-á no próximo fim de semana, em Porto Alegre - RS

"5° ENCONTRO LATINOAMERICANO MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA
5° ENCUENTRO LATINOAMERICANO MEMORIA, VERDAD Y JUSTICIA
CUMPRIR COM A VERDADE / CUMPLIR CON LA VERDAD
Local: Plenarinho – Assembléia Legislativa – Porto Alegre/RS
- 30, 31 de março e 01 de abril -

PROGRAMA:
Sexta-feira / Viernes – 30/03/2012
09,00 hs – Credenciamento/ Acreditaciones
10,00 hs – Ato de Abertura / Acto de Apertura
12,00 hs – Tribo de atuadores Oi Nóis Aqui Traveiz
Apresenta: "Onde? Ação nº 2"
Esplanada da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul
12,30 hs – Almoço / Almuerzo
14,00 hs – Mesa 1
Conteúdo e Conseqüências das Sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos / Contenido y Consequencias del Fallo de la Corte Interamericana de Derechos Humanos.
Brasil: Caso Araguaia / Uruguai: Caso Gelman.
Mediador / Moderador: Luiz Francisco Corrêa Barbosa
Painelistas / Panelistas: Beatriz Affonso (Cejil Brasil), Pilar Elizalde (Cejil Cone Sul /Cono Sur), Victória Grabois Olímpio (Grupo
Tortura Nunca Mais RJ/Brasil) e Macarena Gelman (vítima Argentina/Uruguay), Carlos Etchegoyhen (psicanalista – Uruguay)

16,00 hs – Intervalo para café – Corte para café

16,30 hs – Mesa 2
A obrigação de adequar a legislação interna às normas da Convenção Americana sobre Direitos Humanos / La obligación de adecuar el derecho interno a las normas de la Convención Americana sobre Derechos Humanos.
Mediador / Moderador:
Painelistas / Panelistas: Miki Breier (Deputado Estadual/RS - Brasil), Remo Carlotto (Deputado Nacional, Pres. Com. Derechos
Humanos Y Garantias – Câmara Deputados - Argentina), Hugo Gutierrez (Deputado de La República –
Chile) e Luis Puig (Deputado Nacional -Uruguay), Chico Alencar (Deputado Federal – Comissão de
Direitos Humanos e Minorias– Brasil).

Sábado - 31/03/2012
10,00 hs – Mesa 3
Imprescritibilidade dos crimes de Lesa Humanidade / Imprecritibilidad de los crimenes de Lesa Humanidad.
Mediador / Moderador: Christopher Goulart
Painelistas / Panelistas: Dr. Miguel Angel Osorio (Procurador / Fiscal Federal Argentina – causa Operação Condor), Drª Ana
Maria Telechea Reck (Procuradora/Fiscal Nacional en lo Penal – Uruguay – causa Bordaberry), Dr. Ivan Cláudio Marx (Procurador/Fiscal Federal Brasil Coordenador do Grupo de Trabalho Justiça de Transição), Prof. Dr. Dani Rudnicki (MJDH – Brasil), Luis Alfredo Ilarregui (Ministério do Interior – Argentina)

12,00 hs – Tribo de atuadores Oí Nois Aqui Traveiz
Apresenta: "O Amargo Santo da Purificação" - Uma visão alegórica e barroca da vida, paixão e morte do revolucionário Carlos Marighella. – Local: Frente ao Memorial do Rio Grande do Sul, Praça da Alfândega.

12,30 hs – Almoço / Almuerzo

14,00 hs – Mesa 4
Comissão da Verdade / Comisión de la Verdad
Mediador / Moderador: Afonso Licks
Painelistas / Panelistas: Jorge Vivar (Arquivistas Sem Fronteira), Maurice Politi (Núcleo de Preservação da Memória
Política/SP – Brasil), Luiza Erundina (Deputada Federal – Comissão de Direitos Humanos e Minorias –
Brasil) , Vera Vital Brasil (Coletivo RJ Memória, Verdade e Justiça), Katia Nouten (Federação
Internacional de Direitos Humanos – Bélgica).


16,00 hs - Intervalo para café – Corte para café

16,30 hs – Mesa 5
Para que não se repita / Para que no se repita
Nosso compromisso com a Memória, Verdade e Justiça / Nuestro compromiso con la Memoria, Verdad y Justicia.
Mediador / Moderador: Jair Krischke
Painelistas / Panelistas: Roger Rodriguez (Uruguay), Olga Flores (Coord. Interinstitucional Contra
la Impunidad - Bolívia), Dr. Paulo Abrão Pires Junior (Pres. da Comissão de Anistia – Min. da Justiça -Brasil), Baldemar Toroco (Crysol – Asociación de ex Presos Políticos de Uruguay), Adela Segarra (Deputada Nacional – Argentina).


18,00 hs – Deliberação sobre o documento “Compromisso de Porto Alegre, Brasil”.


Domingo – 1° de abril de 2012
10,00 hs – Visita a Ilha Presídio e homenagem aos que lá estiveram presos / Visita a Isla Penal y homenaje a los que aí
estuvueran presos.

12,00 hs – Encerramento com almoço / Cierre con almuerzo."


Nunca é demais ressaltar a importância e a necessidade imperiosa de que se seja feita justiça por inteiro contra o terror institucionalizado da ditadura miltiar no Brasil (1964-1985), trazendo à luz todos os arquivos relacionados ainda mantidos em segredo e condenando-se os responsáveis pelo inaceitáveis crimes cometidos, para que possamos, concretamente restabelecer a vigência da democracia e do Estado de Direito, afastando definitivamente o fantasma que ainda nos ronda, de um autoritarismo demente, cruel e impatriota, que permanecerá insepulto até que o clamor de torturados, assassinados e desaparecidos seja satisfeito com o conhecimento de toda a verdade e a condenação exemplar de todos envolvidos na perseguição a resistentes e opositores da negra ditadura responsável pela criação do Brasil da miséria e violência que hoje vivemos.

movimento indignação

24 mars 2012

MANIFESTO DE JUÍZES BRASILEIROS PELA COMISSÃO DA VERDADE

 

MANIFESTO DE JUÍZES
 
BRASILEIROS PELA
 
Ditadura
COMISSÃO DA VERDADE
 
 
 
 
 
Nós, juízas e juízes brasileiros, exigimos que o país quite a enorme dívida que possui com o seu povo e com a comunidade internacional, no que diz respeito à verdade e justiça dos fatos praticados pela ditadura militar, que teve início com o golpe de 1964.
A Comissão da Verdade, criada por lei, é mecanismo que deve contribuir para melhorar o acesso à informação e dar visibilidade às estruturas da repressão, reconstruindo o contexto histórico das graves violações humanas cometidas pela ditadura militar e promover o esclarecimento dos casos de tortura, mortes, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres.
Estamos certos, como decidido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que “as atividades e informações que, eventualmente, recolha (a Comissão de Verdade), não substituem a obrigação do Estado de estabelecer a verdade e assegurar a determinação judicial de responsabilidades“.
Manifestações que buscam cobrir as violações cometidas sob o manto da ignorância são um golpe para os direitos humanos e afrontam o patamar da dignidade humana estabelecido na Constituição Federal e normativa internacional. Todos e todas têm o direito de saber o que ocorreu em nosso país, tarefa que compete à Comissão da Verdade, a ser composta por pessoas comprometidas com a democracia, institucionalidade constitucional e direitos humanos.
Aguardamos que a Comissão da Verdade seja constituída o quanto antes, devidamente fortalecida e com condições reais para efetivação do seu mister.
 
Jorge Luiz Souto Maior – SP
João Ricardo dos Santos Costa – RS
Kenarik Boujikian Felippe – SP
Alessandro da Silva – SC
Marcelo Semer – SP
André Augusto Salvador Bezerra – SP
Gerivaldo Neiva – BA
Roberto Luiz Corcioli Filho – SP
Aluísio Moreira Bueno – SP
Carlos Frederico Braga da Silva – MG
Angela Maria Konrath – SC
Fernanda Menna Pinto Peres – SP
Adriano Gustavo Veiga Seduvim – PA
Rubens Roberto Rebello Casara – RJ
Mauro Caum Gonçalves – RS
Roberto Arriada Lorea – RS
Alexandre Morais da Rosa – SC
João Batista Damasceno – RJ
Marcos Augusto Ramos Peixoto – RJ
Lygia Maria de Godoy Batata Cavalcanti – RN
Luís Carlos Valois Coelho – AM
Dora Martins – SP
José Henrique Rodrigues Torres – SP
Andréa Maciel Pachá – RJ
Maria Coeli Nobre da Silva – PB
Ruy Brito – BA
Paulo Augusto Oliveira Irion – RS
Amini Haddad – MT
Geraldo Prado – RJ
Michel Pinheiro – CE
Alberto Alonso Muñoz – SP
Julio José Araujo Junior – RJ
Fernando Mendonça – MA
André Luiz Machado – PE
Grijalbo Fernandes Coutinho – DF
Fábio Prates da Fonseca – SP
Marlúcia de Araújo Bezerra – CE
Maria das Graças Almeida de Quental – CE
Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho – BA
Weliton M. dos Santos – MG
Célia Regina Ody Bernardes – MT
Oscar Krost – SC
Adriana Ramos de Mello – RJ
José Roberto Furquim Cabella – SP
Maria Cecília Alves Pinto – MG
Sergio Renato Domingos – SC
Mário Soares Caymmi Gomes – BA
Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza – MT
Jeferson Schneider – MT
Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia – RS
Lucas Vanucci Lins – MG
Douglas de Melo Martins – MA
Alberto Silva Franco – SP
Fernanda Souza P. de Lima Carvalho – SP
Cristiana de Faria Cordeiro – RJ
Umberto Guaspari Sudbrack – RS
Erico Araújo Bastos – BA
Edson Souza – BA
Amilton Bueno de Carvalho – RS
José Augusto Segundo Neto – PE
Salem Jorge Cury – SP
Rita de Cássia M. M. F. Nunes – BA
José Viana Ulisses Filho – PE
Milton Lamenha de Siqueira – TO
Maria da Graça Marques Gurgel – AL
Luiz Alberto de Vargas – RS
João Marcos Buch – SC
Ivani Martins Ferreira Giuliani – SP
Maria Cecilia Fernandes Alvares Leite – SP
Saint-Clair Lima e Silva – SP
Magda Barros Biavaschi – RS
Bernardo Nunes da Costa Neto – PE
Beatriz de Lima Pereira – SP
Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho – BA
Edvaldo José Palmeira – PE
Denival Francisco da Silva – GO
Maria Madalena Telesca – RS
Reginaldo Melhado – PR
Ana Claudia Petruccelli de Lima – PE
Albérico Viana Bezerra – PB
Carlos Eduardo Oliveira Dias – SP
Ana Paula Alvarenga Martins – SP
Theodomiro Romeiro dos Santos – PE
José Tadeu Picolo Zanoni – SP
Maria Sueli Neves Espicalquis – SP
Sandra Miguel Abou Assali Bertelli – SP
Luís Christiano Enger Aires – RS
Carmen Izabel Centena Gonzalez – RS
Rute dos Santos Rossato – RS
Reno Viana – BA
Orlando Amâncio Taveira – SP
André Luis de Moraes Pinto – RS
Norivaldo de Oliveira – SP
Eugênio Couto Terra – RS
Denise Oliveira Cezar – RS
Helder Luís Henrique Taguchi – PR
Sérgio Mazina Martins – SP
Eugênio Facchini Neto – RS
Gilberto Schäfer – RS
Rodrigo de Azevedo Bortoli – RS
André Luis de Moraes Pinto – RS
Paulo da Cunha Boal – PR
Laura Benda – SP
Joana Ribeiro Zimmer – SC
Bráulio Gabriel Gusmão – PR
Graça Carvalho de Souza – MA
Andrea Saint Pastous Nocchi – RS
Fernando de Castro Faria – SC
Dyrceu Aguiar Dias Cintra Junior – SP
Angélica de Maria Mello de Almeida – SP
Andréia Terre do Amaral – RS
Fabiana Fiori Hallal – RS
Maria Lucia Boutros Buchain Zoch Rodrigues – RS
Laura Borba Maciel Fleck – RS
Luís Fernando Camargo de Barros Vidal – RS
Régis Rodrigues Bonvicino – SP
Luis Manuel Fonseca Pires – SP
Carlos Vico Mañas – SP
Mylene Gloria Pinto Vassal – RJ

 
22 mars 2012

....stf é provocado a rever julgamento da lei da anistia....


Por Marcelo Semer*



anistia sob governo militar não pode

apagar crimes contra a humanidade


O Supremo Tribunal Federal está sendo provocado a rever seu julgamento sobre a Lei da Anistia.

Por requerimento da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), inicia-se nessa semana a apreciação dos embargos da decisão de 2010, que afastou por 7 votos a 2 a possibilidade de julgar os crimes cometidos pelos agentes da ditadura.

Duas questões devem ser colocadas à mesa para os ministros, que não foram abordadas no julgamento anterior.

A primeira é a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que impõe o julgamento dos atos dos agentes públicos, ao considerar inválidas, à luz das Convenções Internacionais, todas as leis de autoanistia que pretenderam evitar apuração de crimes contra a humanidade.

A segunda, o movimento do Ministério Público Federal para o julgamento dos crimes que, diante do caráter de permanência, não sofreriam efeitos da Lei da Anistia ou da prescrição. Seriam assim os casos de sequestro ainda não solucionados.

A interpretação de que crimes de sequestro escapam à Lei da Anistia está longe de ser apenas uma doidivana aventura dos procuradores da República. Baseia-se em processos do próprio Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a validade da tese nos casos de extradição.

Em outros países, como o Chile e a Argentina, a mesma intepretação foi aceita e fundamentou processos contra dezenas de agentes do Estado.

A decisão da Corte Interamericana até agora foi desprezada pelo STF, que não se preocupou em fazer o controle de convencionalidade, ou seja, avaliar a compatibilidade da Lei da Anistia com as Convenções Internacionais que o país subscreveu.

Toda a estrutura do direito internacional reconhece, desde os estatutos do Tribunal de Nuremberg, a categoria de crime contra a humanidade a atos como assassínio e desaparecimento forçado da população civil, praticado por autoridades estatais. É pelo caráter de tutela da humanidade que não subsistiriam as leis nacionais de anistia.

Os argumentos do STF se centraram em três pontos: a anistia foi um acordo bilateral; foi o preço pago pelo retorno à democracia; a Constituição de 1988 a reconheceu.

É preciso lembrar que a Lei da Anistia foi aprovada em 1979, sob governo militar, e tendo o Congresso Nacional parte de seus membros nomeados pelo Executivo.

As eleições para governadores só aconteceriam três anos depois e para presidente esperaríamos mais uma década. Ainda havia censura a jornais e televisões, que em 1984não puderam sequer transmitir a derrota da emenda das Diretas-Já.

É difícil caracterizar este como um acordo democrático.

Se os militares praticaram um Golpe em 1964, que legitimidade teriam para impor uma anistia de seus atos como condição para o retorno da democracia? Em qualquer outra circunstância, essa prática seria simplesmente considerada como chantagem.

A anistia à repressão que partiu do próprio poder se equipararia a um acordo do carcereiro com o preso: eu te solto e você não me processa pelas torturas que te infligi. Mas que condições teria o preso para dizer não naquele momento?

Talvez em 1988 ainda não estivéssemos em condições políticas de reconhecer tais circunstâncias. Felizmente, a tutela militar não mais perdura entre nós.

Muitos que se insurgiram contra a ditadura vieram a ser processados criminalmente. Foram presos, aposentados ou banidos - além das punições informais que suportaram nas torturas, nos estupros, nos desaparecimentos forçados e nos assassinatos.

Mas os agentes que praticaram tais barbaridades, em nome de uma abjeta política de governo, se esconderam sob os arquivos cerrados e os silêncios impostos.

Que democracia pode conviver com esse esqueleto no armário?

A maioria dos países da América Latina, que sofreram com ditaduras na mesma época, já iniciou o acerto de contas com seu passado. O Brasil é o único que tem sido totalmente refratário aos julgamentos.

Há quem atribua isso a um extemporâneo temor reverencial aos militares, cujas vozes até hoje recebem desproporcional repercussão na grande mídia.

Antony Pereira, diretor do Instituto Brasil no King's College em Londres, formula outra hipótese.

A jurisdicionalização da repressão no país estaria inibindo o Judiciário de apreciar atos da ditadura que direta ou indiretamente o julgariam.

"Os tribunais militares, mas também o STF, em que poderia haver apelação, foram responsáveis pelo processo de grande número de prisioneiros políticos - e por sentenciá-los, muitas vezes, com base em evidências extraídas sob tortura", escreveu em artigo no jornal Estado de S. Paulo, sábado (17).

Recentemente, o plenário do STF mudou a decisão que acabara de proferir, ao se dar conta que a declaração de inconstitucionalidade de uma lei provocaria a anulação de outras quatrocentas.

Muitos criticaram a mudança tão abrupta.

Mas o mais grave para um juiz não é alterar sua posição se novas razões se apresentam. É se manter prisioneiro de seus próprios erros.


* Marcelo Semer é Magistrado e Escritor


Leia também: Uma democracia não se consolida com cadáveres insepultos


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21 mars 2012

O exemplo de luta dos policiais gaúchos

 

Como forma de solidariedade e apoio aos bravos companheiros da Polícia Civil gaúcha, que estão fortemente mobilizados em defesa de seus legítimos direitos trabalhistas, o Movimento Indignação reproduz texto publicado no sítio da UGEIRM nesta data

 

Paralisação tem início com adesão maciça

 

palaciodapoliciaNo Primeiro dia de paralisação dos agentes da Polícia Civil teve adesão maciça. Todas - repetimos, todas - as DPs pesquisadas pela Ugeirm ao longo do dia relataram que apenas casos de maior gravidade estavam sendo registrados. A Operação Cumpra-se a Lei foi ampliada.

 

Em Porto Alegre, a Ugeirm convoca os policiais para ato de encerramento da paralisação às 18 horas desta quinta-feira, dia 22, no Palácio da Polícia. "O sindicato vai insistir na negociação com o governo. Ou cumpre-se a tabela integralmente, ou zeram negociações na Polícia Civil. A imensa revolta com o privilégio dado ao topo da hierarquia remuneratória. A instituição é uma só", diz Isaac Ortiz.

 

O sindicato pesquisou distritais e departamentos da capital, delegacias da região metropolitana e cidades de todas as 29 regiões do Departamento de Polícia do Interior. Veja mais imagens de delegacias que aderiram à paralisação ao final desta notícia e aqui.

 

Policial agredida

 

A Ugeirm registra com perplexidade a agressão sofrida hoje, dia 21, pela manhã, pela agente Luciane Manfro dentro da DP de Montenegro. Ela teve corte na testa e tem diversos hematomas pelo corpo. "Ela me bateu com a bolsa na cabeça. Eu a contive. Daí ela me atingiu na nuca e eu caí", conta a policial.

 

"É muito triste a gente fazer uma paralisação porque quer ser tratada com respeito pelo governo e ainda ser agredida dentro da delegacia", completa.

 

Uma mulher foi até à delegacia para registro de ocorrência da Lei Maria da Penha. Como existem diversas medidas protetivas que implicam ela e seu companheiro, o fato seria registrado por Luciane durante a paralisação da categoria.

 

Quando pediu que a mulher lhe fornecesse o documento de identidade, a mulher respondeu "não tá vendo que eu estou falando ao telefone?". A agente levantou-se e foi até à porta para mostrar o cartaz que proíbe que se fale ao celular no recinto. A mulher se levanta e a agride.

 

A autoridade policial não determinou a prisão em flagrante. Foi registrada ocorrência de lesão corporal, desacato e resistência. Veja as imagens aqui.

 

13 mars 2012

Campanha pelo aproveitamento integral do horário de almoço e fim das horas extras voluntárias e gratuitas

VEJA TAMBÉM NA EDIÇÃO DE HOJE:
Ordem de Serviço 01/2012 contraria
a  própria Constituição Federal!

Até que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul adote o expediente corrido em turno único, de 7 horas (o que, se depender exclusivamente da boa vontade e sensibilidade de sua cúpula administrativa, dificilmente ocorrerá), não podemos abrir mão do retorno ao intervalo de almoço de 2 horas!

São inúmeros os problemas e entraves enfrentados pelos servidores não somente no interior do Estado, mas na própria capital, que nos tem sido relatados a cada dia, não apenas em decorrência da maratona para  empurrar bocabaixo o almoço na reduzida hora que nos restou com a arbitrária alteração perpetrada pelo patrão Judiciário.

Funcionários do Tribunal da Borges e do Palácio da Justiça que residem em cidades da Grande Porto Alegre, por exemplo, com o início obrigatório do expediente às 9 horas, estão enfrentando, no próprio deslocamento para o trabalho, pela manhã, o estresse do trânsito justamente num dos horários de maior pico no sentido região-capital, o que os obriga a sair de casa bem antes do necessário para evitar o atraso no início da jornada.

Até que se faça justiça e seja revogada, entretanto, a Ordem de Serviço nº 1/2012, temos, todos nós servidores, de adotar uma atitude de absoluta firmeza e resistência e não abrir mão de forma alguma de cada segundo da diminuta hora do intervalo de almoço.

Ano após ano, na falta dos mais de 1800 cargos nunca providos, milhares de servidores tem se empenhado em derrubar as monumentais pilhas de processo, cujo avalanche só aumenta, com o sacrifício de sua vida pessoal e familiar, de seu conforto e de sua saúde, realizando infindas horas extras, sem convocação (e, portanto, sem remuneração), em boa parte dos casos até em fins de semana, como todos podemos constatar nos e-mails setoriais ao receber aquela precatória enviada numa madrugada de domingo, por exemplo. O resultado é a justiça gaúcha ser tida como a primeira do país em agilidade e qualidade, sem que haja qualquer reconhecimento, entretanto, aos trabalhadores, que tem se sacrificado em vão pelo atendimento das demandas da população trazidas ao Judiciário.

Ao contrário, o que se pretende com a redução do nosso horário de almoço e a adoção do horário contínuo de trabalho é justamente a intensificação deste sacrifício, que fatalmente tem ocorrido em grandes e pequenos cartórios e setores do Estado todo, forçando grande parte dos servidores, em razão da demanda no horário do meio-dia, a engolirem sua refeição no próprio cartório, em meio à pressão do balcão, e ali trabalharem gratuitamente o restante do "intervalo".

Assim é que, a pedido de diversos companheiros que nos contataram, lançamos aqui a campanha: NÃO ABRA MÃO DO SEU ALMOÇO NEM DOE SEU SANGUE SEM RETORNO!

O mínimo que podemos, E DEVEMOS, fazer, neste momento, para manter a nossa dignidade e rechaçar a institucionalização da escravidão (que outro nome não existe para hora extra impaga) a que fomos submetidos é utilizar cada instante do intervalo de uma hora fora do prédio do foro, sem abrir mão de nenhum segundo, e simplesmente "sumir" do cartório neste período.

Da mesma forma, como o reconhecimento ao sacrifício voluntário tem sido o arrocho salarial e a degradação cada vez maior das condições de trabalho, devemos, todos nós, nos empenhar em cumprir estritamente o expediente a que estamos obrigados, não permanecendo um único segundo no Foro, nos Tribunais e serviços do judiciário além dele, acabando, definitivamente, com as horas extras voluntárias que tantos companheiros tem feito para forjar "o melhor judiciário do país" e a sua miséria material e psicológicas, desde há muitos anos!

Nós, servidores, que temos doado o suor e o sangue, muito além do que possuímos, pelo Judiciário, temos de saber nos valorizar a nós mesmos, já que o patrão não o faz, e resistir a qualquer pressão para trabalhar além das 8 horas diárias, com o que, certamente, o baque será monumental, quase igual ao de uma greve, até que possamos paralisar definitivamente, em horário integral e por tempo indeterminado os nossos braços em prol do nosso direito de viver com um mínimo de dignidade humana.

movimento indignação

13 mars 2012

NOVO HORÁRIO DO JUDICIÁRIO GAÚCHO: Ordem de serviço 01/2012 contraria a própria Constituição Federal!

Em matéria publicada na semana passada referíamos o artigo 95, V da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que determina que a "organização e divisão judiciária" (asssunto no qual se enquadra a questão do expediente forense) deve ser regulada mediante lei, cuja "iniciativa do projeto" é atribuição privativa do Poder Judiciário.

Não havíamos, entretanto, nos dado conta, que o próprio artigo 96 da Constituição da República (cujo inciso I, alínea é citado pelo relator do mandado de segurança impetrado pelo Sindjus-RS para corroborar a pretensa legalidade da Ordem de Serviço 01/2012, que adotou o expediente corrido das 9 h às 18 h), determina, no inciso II, alínea d, que "compete aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169, a alteração da organização e da divisão judiciárias"!!!

Ou seja, a alteração do expediente por mera ordem de serviço interna, sem projeto de lei, contraria não apenas a Constituição Estadual, mas ao próprio texto da Constituição Federal, que, claramente OBRIGA que a regulamentação e alteração da organização judiciária (tema do qual trata o COJE) se façam mediante LEI votada pelo parlamento!

Com base neste fundamento, e em outros de maior relevância, da Carta Magna do Brasil, a ANSJ (Associação Nacional dos Servidores da Justiça), indo além do Sindjus-RS na questão jurídica, propôs, conforme notícia recebida por membros nossos filiados à ASJ (Associação dos Servidores da Justiça) do Rio Grande do Sul, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 6 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4737, que, se encontra, conforme o site do Supremo, concluso com a Ministra Carmem Lúcia desde o dia 7.

Alertamos, porém, que, por mais razão que nos assista no campo jurídico, temos de estar preparados para deflagrar a greve na Assembléia Geral do Sindjus-RS, no próximo dia 30 de março, para forçar um patrão insensível e sádico a restaurar um mínimo de dignidade, com o retorno do intervalo de 2 horas para o almoço, imediatamente, e forçá-lo a adotar, no futuro, o expediente e a carga horária únicos de 7 horas corridas, do meio-dia às 19 horas, que é a solução racional, produtiva e digna para a questão da carga dos trabalhadores e o melhor atendimento à população usuária da Justiça.

movimento indignação

9 mars 2012

Expediente de 9 horas contínuas contraria Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho

A NR 17 é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Previdência Social, promulgada há décadas (em 1978) que dispõe sobre as condições ergonômicas do trabalho e, embora não seja legalmente aplicável aos servidores públicos, é parâmetro para a definição das condições saudáveis de trabalho no Brasil.

Publicamos abaixo, portanto, contribuição de um dos nossos grandes militantes, da comarca de Farroupilha-RS, a respeito do assunto:

 

É inadmissível que a administração do Tribunal de Justiça não se atenha a forma como vem tratando seus servidores, dando enfase aos absurdos, a temas e conteúdos sem lógica aplicada, especialmente no último episódio envolvendo a alteração do expediente de trabalho, que afrontam a NR 17 (Norma Regulamentadora), que visa a estabelecer parâmetros dignos e decentes as condições de trabalho ao trabalhador.

 

Deixo, entretanto, de desenvolver cada tema, discutindo as controvérsias, publicando a seguir a íntegra da NR 17, para que ao crivo do leitor, se estabeleça a análise própria aos “nexos” trabalhador, direito e escravidão.

 

NR 17 - NORMA REGULAMENTADORA 17

ERGONOMIA

Sumário

17.2. Levantamento, Transporte e Descarga Individual de Materiais

17.3. Mobiliário dos Postos de Trabalho

17.4. Equipamentos dos Postos de Trabalho

17.5. Condições Ambientais de Trabalho

17.6. Organização do Trabalho

ANEXO I - Trabalho Dos Operadores De Checkout

ANEXO II - Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing

17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.

17.2. Levantamento, transporte e descarga individual de materiais. (voltar)

17.2.1. Para efeito desta Norma Regulamentadora:

17.2.1.1. Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.

17.2.1.2. Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas.

17.2.1.3. Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos.

17.2.2. Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.

17.2.3. Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.

17.2.4. Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas deverão ser usados meios técnicos apropriados.

17.2.5. Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança.

17.2.6. O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico deverão ser executados de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança.

17.2.7. O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual deverá ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança.

17.3. Mobiliário dos postos de trabalho. (voltar)

17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.

17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:

a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;

b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;

c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.

17.3.2.1. Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, além dos requisitos estabelecidos no subitem 17.3.2, os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance, bem como ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador, em função das características e peculiaridades do trabalho a ser executado.

17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:

a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;

b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;

c) borda frontal arredondada;

d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.

17.3.4. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador.

17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.

17.4. Equipamentos dos postos de trabalho. (voltar)

17.4.1. Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.

17.4.2. Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia deve:

a) ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado proporcionando boa postura, visualização e operação, evitando movimentação frequente do pescoço e fadiga visual;

b) ser utilizado documento de fácil legibilidade sempre que possível, sendo vedada a utilização do papel brilhante, ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento.

17.4.3. Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte:

a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador;

b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas;

c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho- teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais;

d) serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável.

17.4.3.1. Quando os equipamentos de processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo forem utilizados eventualmente poderão ser dispensadas as exigências previstas no subitem 17.4.3, observada a natureza das tarefas executadas e levando-se em conta a análise ergonômica do trabalho.

17.5. Condições ambientais de trabalho. (voltar)

17.5.1. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.

17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:

a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;

b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados);

c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;

d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.

17.5.2.1. Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.

17.5.2.2. Os parâmetros previstos no subitem 17.5.2 devem ser medidos nos postos de trabalho, sendo os níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e as demais variáveis na altura do tórax do trabalhador.

17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.

17.5.3.1. A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.

17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.

17.5.3.3. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.

17.5.3.4. A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência.

17.5.3.5. Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso.

17.6. Organização do trabalho. (voltar)

17.6.1. A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.

17.6.2. A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo:

a) as normas de produção;

b) o modo operatório;

c) a exigência de tempo;

d) a determinação do conteúdo de tempo;

e) o ritmo de trabalho;

f) o conteúdo das tarefas.

17.6.3. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte:

a) todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores;

b) devem ser incluídas pausas para descanso;

c) quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento.

17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:

a) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie;

b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado;

c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual;

d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho;

e) quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser iniciado em níveis inferiores do máximo estabelecido na alínea "b" e ser ampliada progressivamente.

Mílton Antunes Dorneles - comarca de Farroupilha

8 mars 2012

Nossa homenagem à suprema criação da natureza

Neste dia queremos prestar nossas mais sinceras e carinhosas homenagens às mulheres, especialmente às trabalhadoras do judiciário gáucho, cuja tríplice jornada de mãe, esposa e funcionária tem se tornado, nos últimos dias, mais inglória e estressante, em decorrência das alterações no intervalo de almoço, mas, mesmo assim, tem mantido seu humor, dedicação e carinho com que nos mimam, aos maridos, filhos, pais, irmãos e amigos, sem jamais perder a inteligência e a elegância, e às quais deveríamos retornar em dobro a dedicação e a ternura, muito embora jamais possamos realmente alcançar o seu nível, pois ele é infinito.

No texto que segue o poeta Thiago de Mello expressa seus desejos de mundo que é o sonho de todas as mulheres,  o qual os homens deveriam se esforçar em criar, cuja sensibilidade profunda certamente será melhor apreciada pelos seres que são a coroação da natureza sobre a face da terra.

Assim dedicamos a ti, mulher, como nosso maior presente e homenagem, no dia de hoje, este poema:

OS ESTATUTOS DO HOMEM
   (Ato Institucional Permanente)
 
                                          A Carlos Heitor Cony
 
    Artigo I
 
   Fica decretado que agora vale a verdade.
   agora vale a vida,
   e de mãos dadas,
   marcharemos todos pela vida verdadeira.
 
 
   Artigo II

   Fica decretado que todos os dias da semana,
   inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
   têm direito a converter-se em manhãs de domingo.
 
 
   Artigo III
 
   Fica decretado que, a partir deste instante,
   haverá girassóis em todas as janelas,
   que os girassóis terão direito
   a abrir-se dentro da sombra;
   e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
   abertas para o verde onde cresce a esperança.
 
 
   Artigo IV
 
   Fica decretado que o homem
   não precisará nunca mais
   duvidar do homem.
   Que o homem confiará no homem
   como a palmeira confia no vento,
   como o vento confia no ar,
   como o ar confia no campo azul do céu.

 
           Parágrafo único:
 
           O homem, confiará no homem
           como um menino confia em outro menino.
 
 
   Artigo V
 
   Fica decretado que os homens
   estão livres do jugo da mentira.
   Nunca mais será preciso usar
   a couraça do silêncio
   nem a armadura de palavras.
   O homem se sentará à mesa
   com seu olhar limpo
   porque a verdade passará a ser servida
   antes da sobremesa.
 
 
   Artigo VI
 
   Fica estabelecida, durante dez séculos,
   a prática sonhada pelo profeta Isaías,
   e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
   e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.
 


 
   Artigo VII

   Por decreto irrevogável fica estabelecido
   o reinado permanente da justiça e da claridade,
   e a alegria será uma bandeira generosa
   para sempre desfraldada na alma do povo.
 
 
   Artigo VIII
 
   Fica decretado que a maior dor
   sempre foi e será sempre
   não poder dar-se amor a quem se ama
   e saber que é a água
   que dá à planta o milagre da flor.
 
 
   Artigo IX

   Fica permitido que o pão de cada dia
   tenha no homem o sinal de seu suor.
   Mas que sobretudo tenha
   sempre o quente sabor da ternura.
 
 
   Artigo X

   Fica permitido a qualquer pessoa,
   qualquer hora da vida,
   o uso do traje branco.
 
 
   Artigo XI
 
   Fica decretado, por definição,
   que o homem é um animal que ama
   e que por isso é belo,
   muito mais belo que a estrela da manhã.
 
 
   Artigo XII
 
   Decreta-se que nada será obrigado
   nem proibido,
   tudo será permitido,
   inclusive brincar com os rinocerontes
   e caminhar pelas tardes
   com uma imensa begônia na lapela.

 
           Parágrafo único:
 
           Só uma coisa fica proibida:
           amar sem amor.
 
 
   Artigo XIII
 
   Fica decretado que o dinheiro
   não poderá nunca mais comprar
   o sol das manhãs vindouras.
   Expulso do grande baú do medo,
   o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
   para defender o direito de cantar
   e a festa do dia que chegou.
 
 
   Artigo Final.
 
   Fica proibido o uso da palavra liberdade,
   a qual será suprimida dos dicionários
   e do pântano enganoso das bocas.
   A partir deste instante
   a liberdade será algo vivo e transparente
   como um fogo ou um rio,
   e a sua morada será sempre
   o coração do homem.

  Thiago de Mello
Santiago do Chile, abril de 1964

 

 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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