Tese ao VII Conseju - IV PAUTA DE REIVINDICAÇÕES, PLANO DE LUTAS E REFORMA ESTATUTÁRIA
Publicamos abaixo a parte final da Tese da corrente
LUTA E INDIGNAÇÃO ao IV Conseju:
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES, PLANO DE LUTAS E REFORMA ESTATUTÁRIA
Pauta de reivindicações:
Deverá informar a ação sindical prioritariamente, com espírito de absoluto empenho na busca de sua concretização e sem qualquer vacilação, a seguinte pauta:
- democratização do judiciário, com participação de servidores e juízes na eleição do presidente do Tribunal de Justiça, bem como dos diretores de foro nas comarcas e luta, a nível nacional, para adoção, via reforma constitucional, da eleição direta por voto popular, com mandato certo, e extinção da vitaliciedade, para magistrados de todas as instâncias (a medida em que vagarem) a fim de estabelecer o controle e soberania popular efetivos sobre o Judiciário, cuja atual forma de recrutamento de seus membros o torna uma instância independente e a parte da sociedade, reproduzindo como verdadeira casta os próprios interesses nas respectivas decisões, além do próprio ordenamento jurídico-político ;
- revisão imediata e radical da Lei do Plano de Carreira promulgada em 2021, de modo a garantir:
a) a recuperação integral das perdas históricas, medidas pela inflação real , não expurgada (IGP-DI) até o primeiro semestre de 2025, garantindo-se as ocorridas desde abril de 2015 até o primeiro semestre de 2024 e as posteriores até o ano seguinte, e adoção de uma política salarial de recuperação anual, obrigatória e integral da inflação (IGPM), nos moldes previstos na Constituição Federal, art. 37, X, a partir de 1º de janeiro de 2024 – plenamente possíveis e e justificáveis perante o fato concreto de que os sucessivos relatórios de gestão fiscal do Tribunal apontam sobras consideráveis em relações às margens de comprometimento de alerta, prudencial e máxima;
b) implantação de data-base e dissídio anual para fixação de aumentos reais de salário, de forma a elevar o menor piso do judiciário, progressivamente, ao salário mínimo do Dieese e avançar em direitos e benefícios, previstos ou não legalmente, em negociação paritária e obrigatória com a administração do Tribunal;
c) adoção dos vencimentos básicos correspondentes à antiga entrância final para os diversos cargos;
d) reenquadramento dos servidores do último ao primeiro grau remuneratório da atual carreira, em ordem decrescente de antiguidade no cargo que ocupavam quando da promulgação da atual lei, enquadrando-se os servidores aposentados no último grau de cada carreira;
e) adoção do critério alternado de antiguidade e mérito tanto para promoções quanto para progressões, dando-se a primeira de ambos por antiguidade;
f) revisão dos critérios de avaliação do desempenho para progressão ou promoção por mérito, de modo a se excluir os itens eivados de subjetividade e que não possuam relação direta com a produtividade ou excelência técnica das atividades exercidas no cargo e sua fixação no corpo da lei, e não em regulamento expedido ao bel prazer da administração;
g) eliminação da utilização de cursos de aperfeiçoamento e diplomas de graduação de escolaridade formal na avaliação do desempenho para progressão ou promoção por mérito e substituição por gratificação específica de aperfeiçoamento e graduação a ser concedida aos que realizarem os respectivos cursos, quaisquer que sejam as especializações ou áreas de graduação formal superior;
g) transformação dos cargos de auxiliar de serviços gerais em Técnico Judiciário e oficial ajudante em analista judiciário;
h) transposição de todos os celetistas, inclusive os do Emprego Público, para os cargos efetivos de carreira de atribuições correspondentes;
i) estabelecimento de carreira promoção vertical, mediante critérios alterandos de antiguidade e mérito entre os cargos de técnico e analista das diversas áreas, bem como a extinção das funções de confiança (CCs e FGs) de chefia e criação de cargos efetivos correspondentes, recrutados em promoção vertical, por antiguidade e mérito, dentre membros dos cargos de analista das respectivas áreas;
j) o estabelecimento de horário de trabalho uniforme de 6 horas contínuas (do meio-dia às 18 h) para a Justiça de 1º e 2º graus;
k) remuneração de horas extras, adicional noturno para os servidores obrigados a cumprir turnos à noite, conforme previsão no Estatuto dos Servidores e na forma já consagrada aos trabalhadores regidos pela CLT;
l) adoção de auxílio-transporte para todos os servidores, celetistas ou estatutários, mediante pagamento de valor único fixo para todos no respectivo contracheque, atualizado anualmente pela variação do IGPM, no mínimo;
m) extensão do auxílio-refeição aos períodos de licença-prêmio e aposentadoria e atualização anual pela variação do IGPM, no mínimo;
n) adicional de periculosidade e insalubridade para oficiais de justiça, guardas de segurança e servidores da Distribuição e Contadoria (que são responsáveis pelos depósitos de armas e objetos apreendidos);
o) restrição progressiva de todos os CCs, inclusive os de chefia da Justiça de 2º grau (cujo acesso deverá se dar por servidores de carreira, pelos critérios objetivos de mérito e antiguidade) e estabelecimento de concurso para os cargos de assessoramento de desembargadores e juízes, eliminando-se, num prazo máximo de 3 anos todas as funções de cargo em comissão – típicas da “confiança”, desnecessária e prejudicial à missão especifica do Judiciário;
- Estatuto que contemple os direitos constitucionais garantidos e os constantes do Estatuto dos Servidores Civis Públicos do Estado;
- reforma do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado (Lei 10098), de forma a adaptá-lo plenamente aos princípios trabalhistas e administrativos da Constituição Federal, eliminando os resquícios autoritários ainda presentes;
- revogação da última reforma do IPE-Saúde e da contribuição previdenciária de 14% dos aposentados para o IPERGS;
- criação de cartórios de plantão regionalizados na Grande Porto Alegre e interior do Estado, nos moldes do existente atualmente no Foro Central da capital;
- extinção das centrais de cumprimento e atendimento (ou, alternativamente, sua organização mediante o estabelecimento de metas mínimas, e métodos de trabalho condizentes com a saúde física e mental do trabalhador em prazo razoável - no mínimo um mês, sem atribuição personalizada e obrigatória -, através de gestão compartilhada entre os diversos membros de cada central) e preenchimento de todos os cargos vagos, por concurso, e imediata reestatização dos cartórios privatizados; - equipamento de trabalho adequado à saúde dos servidores, como cadeiras, telas de proteção, teclado ergométrico;
- reorganização da Central de Custas e Cálculos mediante o estabelecimento de metas mínimas, e métodos de trabalho, condizentes com a saúde física e mental do trabalhador em prazo razoável (no mínimo um mês, sem atribuição personalizada e obrigatória), através de gestão compartilhada entre os diversos membros atuantes na central;
- realização imediata de concurso para as mais de 2.000 vagas existentes no Judiciário gaúcho (cuja metade pode ser tranquilamente custeada pela extinção ao auxílio-moradia da magistratura gaúcha, com utilização dos recursos a ela destinados) e redimensionamento (constando do plano de carreira) dos quadros de servidores necessários a atender o aumento da demanda processual nos últimos 15 anos;
- fixação de um padrão salarial mínimo nacional para os trabalhadores da justiça de todo o Brasil;
Plano de Lutas
O caminho para atingir estas reivindicações, infelizmente, não é outro senão a adoção de uma postura séria pela liderança do movimento sindical, de real comprometimento democrático com as deliberações soberanas da categoria e forte investimento na sua mobilização e formação sindical, mediante a sua convocação para decidir em assembleia geral a construção de uma grande greve em 2024, em vista das reivindicações acima expostas, bem como a adoção imediata das seguintes atitudes práticas de gestão:
- o direcionamento das matérias do jornal da entidade, o Lutar é Preciso, para as necessidades e manifestações da categoria, ampliando seu espaço para envio de matérias dos leitores, voltando as matérias publicadas para a realidade concreta vivida pelas comarcas, em tom crítico evidentemente.
- a substituição das caras e inócuas campanhas publicitárias por intervenções pontuais, contundentes e esclarecedoras na mídia, e a profissionalização da Secretaria de Imprensa, que deve estar pronta para enviar resenhas, solicitar e suscitar entrevistas e matérias sobre a realidade dos servidores e do judiciário gaúcho, sempre que possível;
- a realização até o final do segundo semestre de 2023 de grande seminário de formação sindical visando explorar as dificuldades quotidianas de mobilização da categoria em seus locais de trabalho, especialmente com a imposição da meritocracia escravagista propiciada pelo esquema produtivista e autoritária das atuais progressões, a partir do nefasto Plano de Carreira implantado, que induz à competitividade obediência cega às instâncias patronais, em detrimento da solidariedade e capacidade de questionamento, inconformidade e resistência coletivas.
Reforma Estatutária:
É urgente a efetiva democratização do sindicato, de forma a garantir a estruturação, proscrastinada há décadas, por sucessivas gestões pusilânimes e autoritárias, do movimento sindical dos servidores do judiciário gaúcho de forma combativa e consciente, em que cada trabalhador se sinta profunda e entusiasticamente engajado na luta pelo resgate de sua dignidade humana, de ser sensível e pensante com direitos próprios, não submetido como mera ferramenta descartável (como se avizinha nos planos de gestão patronal para um futuro próximo) aos imperativos produtivos e meritocráticos da alta cúpula do Poder Judiciário, e possa assim, liderado por uma direção de sua efetiva confiança, empenhar-se ao de forma contundente na luta. Para tanto se faz necessário:
- a revogação da última reforma autoritária, perpetrada em outubro de 2021, realizada de forma precária e impositiva pela direção institucional do Sindjus, restabelecendo-se a forma presencial exclusiva das assembleias gerais, reuniões de representante e demais instâncias estatutárias coletivas de deliberação e discussão, e revogando-se a possibilidade da realização de eleições para o sistema diretivo do sindicato através do voto on line, fazendo-se estas, preferencialmente, através do voto impresso e, alternativamente e com as devidas garantias de idoneidade, através da utilização da urna eletrônica; bem como revogando-se a possibilidade de eleição por aclamação da direção sindical em caso de não registrar-se mais de uma chapa ao pleito;
- a implementação do orçamento participativo, elaborado em conjunto com toda categoria e em vista de seu debate, com a adoção de orçamentos regionalizados, geridos autonomamente pelas direções de macro-região;
- a redução do atual auxílio de custo aos diretores para 50% dos vencimentos de um auxiliar de serviços gerais e sua restrição àqueles que tiverem de mudar de domicílio, morando a mais de 20 km da capital do Estado;
- a garantia aos diretores eleitos do ressarcimento pelo sindicato de direitos trabalhistas comuns à categoria que perderem em razão de seu afastamento do local de trabalho para exercício do mandato, como auxílio-refeição, e o auxílio transporte para todos os diretores, independentemente de seu domicílio; - a divulgação mensal do balancete da entidade, via site, discriminando os auxílios acima previstos;
- a divulgação, no jornal, site e páginas em redes sociais da entidade, por ocasião da prestação de contas anual, de forma discriminada, de toda e qualquer contribuição, auxílio ou apoio financeiro a associação, entidade ou órgão de classe, devendo constar, necessariamente, data, valor repassado, nome e endereço da entidade beneficiada, vedado o uso da conta “despesas diversas”, em qualquer peça contábil;
- divulgação mensal dos gastos com publicidade, nos mesmos moldes do item anterior;
- a eleição proporcional, entre as chapas, dos membros do Conselho Fiscal, que passarão a ser tão somente 5 titulares, extinguindo-se as atuais suplências, que não possuem qualquer sentido prático, dado que este manifesta-se tradicionalmente, a cada prestação anual de contas;
- a atribuição à Assembleia Geral dos servidores da soberania máxima e inquestionável, superior ao próprio Congresso – e com poderes para alterar e revogar as decisões de qualquer outra instância –, eliminando- -se a dubiedade de poder atualmente existente;
- a redução do quorum para autoconvocação da Assembleia Geral para 5% dos servidores;
-a instituição do plebiscito para grandes decisões, como filiações a centrais, federações ou alteração de mensalidade, ou fusões a outras entidades sindicais, mediante deliberação da Assembléia Geral;
- a revogabilidade do mandato de diretores, membros dos conselhos, coordenadores de núcleo e representantes de local de trabalho;
- a instituição do impeachment por crime de responsabilidade aos diretores que se opuserem frontalmente aos direitos trabalhistas básicos da categoria, com a expulsão, inclusive dos filiados comuns que adotarem tal prática, tornando-se inelegíveis por dois mandatos consecutivos e não podendo reintegrar-se ao quadro social por 4 anos, respectivamente;
- a redução do mandato de diretores, membros dos conselhos, coordenadores de núcleo e representantes de local de trabalho para 2 (dois) anos, antecipando-se o final do mandato atual para o próximo ano de 2024;
- a garantia às chapa concorrentes nas eleições sindicais do envio da propaganda impressa, publicação do material de campanha no jornal da entidade, relação completa de sindicalizados (com e-mails) e etiquetas de endereçamento correspondentes, bem como auxílio de custo no valor equivalente a 5 salários de auxiliar de serviços gerais de entrância inicial para custeio da campanha, visando coibir o abuso de poder econômico decorrente do financiamento externo por chapas ligadas a grandes centrais sindicais e partidos;
- a especificação detalhada das fontes de custeio, tiragem do material e empresas de propaganda e marketing responsáveis pela campanha, na prestação de contas, em prazo de 5 dias imediatamente ao encerramento do pleito e a pena de inelegibilidade para todo e qual cargo direto de qualquer instância do sindicato em caso de rejeição da prestação de contas.
Porto Alegre, julho de 2023
Assinam esta tese pela corrente LUTA E INDIGNAÇÃO os seguintes delegados:
Ubirajara Passos
Jorge Volkart
Pedro Teófilo Lenzi
Rubinei Costa Preigschadt
com o apoio dos seguintes trabalhadores da base:
Lúcia Saldanha Caiaffo
Joel Oliveira da Costa
Lara Araújo
Régis Paulo Pavani
Felipe Ribeiro
Milton Antunes Dorneles
Inezita dos Santos Cunha
Rosa Carmo Araújo Neumann
Neusa Maria dos Santos
Gilmara Cabral Silveira
Thiago Troccoli
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