VII Conseju aprova texto sobre conjuntura internacional, nacional e maior parte do plano de lutas da corrente LUTA E INDIGNAÇÃO
A plenária final do VII Congresso dos Servidores do Judiciário Estadual do Rio Grande do Sul (realizada em Porto Alegre, no Novotel Três Figueiras, entre 27 e 30 de julho passados), aprovou na tarde de sábado, 29 de julho, por maioria de votos a inserção dos textos sobre Conjuntura Internacional e Nacional apresentados pela Corrente LUTA E INDIGNAÇÃO, juntamente com o texto da tese da direção colegiada do SINDJUS-RS, por serem complementares, a partir de proposta de membros do Movimento Inovar, amplamente aceita no grupo de trabalho 3 do congresso.
Da mesma forma, a partir de amplo e cordial debate entre a Corrente Luta e Indignação, membros do Movimento Inovar e membros da diretoria colegiada, e deliberação dos presentes no referido grupo de trabalho, foi aprovado, com algumas alterações que não lhes alteraram a substância, as seguintes proposições constantes de nossa tese, que passaram a ser resoluções oficiais do congresso:
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
- revisão imediata e radical da Lei do Plano de Carreira promulgada em 2021, de modo a garantir:
a) a recuperação integral das perdas históricas, medidas pela inflação real , não expurgada (IGP-DI) e adoção de uma política salarial de recuperação anual, obrigatória e integral da inflação (IGPM), nos moldes previstos na Constituição Federal, art. 37, X, a partir de 1º de janeiro de 2024 – plenamente possíveis e e justificáveis perante o fato concreto de que os sucessivos relatórios de gestão fiscal do Tribunal apontam sobras
consideráveis em relações às margens de comprometimento de alerta, prudencial e máxima;
b) implantação de dissídio anual para fixação de aumentos reais de salário, de forma a elevar o menor piso do judiciário, progressivamente, ao salário mínimo do Dieese e avançar em direitos e benefícios, previstos ou não legalmente, em negociação paritária e obrigatória com a administração do Tribunal;
c) adoção dos vencimentos básicos correspondentes à antiga entrância final para os diversos cargos;
d) reenquadramento dos servidores do último ao primeiro grau remuneratório da atual carreira, em ordem decrescente de antiguidade no cargo que ocupavam quando da promulgação da
atual lei, enquadrando-se os servidores aposentados no último grau de cada carreira;
e) adoção do critério alternado de antiguidade e mérito tanto para promoções quanto para progressões (via emenda à atual lei, se constatada sua constitucionalidade pela assessoria jurídica do sindicato ou pelo encaminhamento de Projeto de Emenda Constitucional, caso vedada pela atual Constituição Estadual a progressão por antiguidade), dando-se a primeira de ambas por antiguidade;
f) revisão dos critérios de avaliação do desempenho para progressão ou promoção por mérito, de modo a se excluir os itens eivados de subjetividade e que não possuam relação direta com a
produtividade ou excelência técnica das atividades exercidas no cargo e sua fixação no corpo da lei, e não em regulamento expedido ao bel prazer da administração;
g) transformação dos cargos de auxiliar de serviços gerais em Técnico Judiciário e oficial ajudante em analista judiciário;
h) estabelecimento de carreira vertical, mediante critérios alternados de antiguidade e mérito entre os cargos de técnico e analista das diversas áreas, bem como a extinção das funções
de confiança (CCs e FGs) de chefia e criação de cargos efetivos correspondentes, recrutados em promoção vertical, por antiguidade e mérito, dentre membros dos cargos de analista das respectivas áreas;
i) o estabelecimento de horário de trabalho uniforme de 6 horas contínuas (do meio-dia às 18 h) para a Justiça de 1º e 2º graus;
j) remuneração de horas extras, adicional noturno para os servidores obrigados a cumprir turnos à noite, conforme previsão no Estatuto dos Servidores e na forma já consagrada aos trabalhadores regidos pela CLT;
k) adoção de auxílio-transporte para todos os servidores, celetistas ou estatutários, mediante pagamento de valor único fixo para todos no respetivo contracheque, atualizado anualmente pela
variação do IGPM, no mínimo;
l) adicional de periculosidade e insalubridade para oficiais de justiça, guardas de segurança, servidores da Distribuição e Contadoria (que são responsáveis pelos depósitos de armas e objetos apreendidos) e assistentes sociais;
m) restrição progressiva de todos os CCs, inclusive os de chefia da Justiça de 2º grau (cujo acesso deverá se dar por servidores de carreira, pelos critérios objtivos de mérito e antiguidade) e
estabelecimento de concurso para os cargos de assessoramento de desembargadores e juízes, eliminando-se, num prazo máximo de 3 anos todas as funções de cargo em comissão –típicas da
“confiança”, desnecessária e prejudicial à missão especifica do Judiciário;
- Estatuto próprio dos servidores da justiçaque contemple os direitos constitucionais garantidos e os constantes do Estatuto
dos Servidores Civis Públicos do Estado;
- reforma do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado (Lei 10098), de forma a adaptá-lo plenamente aos princípios trabalhistas e administrativos da Constituição Federal, eliminando os resquícios autoritários ainda presentes;
- revogação da reforma administrativas promulgada pelo Governo Leite em 2019;
- revogação da última reforma do IPE-Saúde e da contribuição previdenciária de 14% dos aposentados para o IPERGS;
- criação de cartórios de plantão regionalizados na Grande Porto Alegre e interior do Estado, nos moldes do existente atualmente no Foro Central da capital;
- reorganização das centrais de cumprimento e atendimento mediante o estabelecimento de metas mínimas, e métodos de trabalho condizentes com a saúde física e mental do trabalhador em prazo razoável (no mínimo um mês, sem atribuição personalizada e obrigatória), através de gestão compartilhada entre os diversos membros de cada central ;
- reorganização da Central de Custas e Cálculos mediante o estabelecimento de metas mínimas, e métodos de trabalho, condizentes com a saúde física e mental do trabalhador em prazo
razoável (no mínimo um mês, sem atribuição personalizada e obrigatória), através de gestão compartilhada entre os diversos membros atuantes na central;
- realização imediata de concurso para as mais de 2.000 vagas existentes no Judiciário gaúcho ;
- equipamento de trabalho adequado à saúde dos servidores, como cadeiras, telas de proteção, teclado ergométrico;
- fixação de um padrão salarial mínimo nacional para os trabalhadores da justiça de todo o Brasil.
PLANO DE LUTAS
- a realização no ano de 2024 de grande seminário de formação sindical visando explorar as dificuldades quotidianas de mobilização da categoria em seus locais de
trabalho, especialmente com a imposição da meritocracia escravagista propiciada pelo esquema produtivista e autoritária das atuais progressões, a partir do nefasto Plano de Carreira implantado, que induz à competitividade obediência cega às instâncias patronais, em detrimento da solidariedade e capacidade de questionamento, inconformidade e resistência coletivas.
A tese da corrente LUTA E INDIGNAÇÃO foi defendida, na manhã do dia 29 de julho, em explanação dos companheiros Jorge Volkart (Conjuntura Internacional e Nacional) e Ubirajara Passos (Revogação das Reformas Trabalhista e Previdenciária, O Poder Judiciário como Instrumento Auxiliar da Dominação Capitalista e sua Reestruturação conforme as Diretrizes Exploratórias do Banco Mundial, Plano de Lutas e Pauta de Reivindicações).
movimento indignação