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Movimento Indignação
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18 septembre 2020

Morre servidor infectado pelo Covid-19 na comarca de Rio Grande

É com imenso pesar que noticiamos a morte do colega Adilson Luiz Caetano Farias, oficial escrevente celetista da 1.ª vara criminal e do Júri de Rio Grande.

O companheiro se encontrava internado há mais de um mês (desde o dia 15 de agosto passado) na Santa Casa de Rio Grande, onde faleceu, nesta sexta-feira, 18 de setembro, infectado pelo Coronavírus - doença que, infelizmente não escolhe sexo, idade, cor, situação social, local ou horário para se manifestar e fazer suas vítimas.

O Movimento Indignação manifesta sua solidariedade a familiares e colegas do companheiro Adilson, neste doloroso momento.

 

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16 septembre 2020

ADIs dos reajustes: REDUÇÃO SALARIAL PODE SER EVITADA COM UMA SIMPLES LEI ORDINÁRIA - não é preciso aceitar o PCS sem debate!

Tanto quanto a ameaça, cada dia maior, de contágio do Covid-19, ou até mais do que ela, algo apavora desesperadamente a massa da peonada da justiça estadual gaúcha: a possibilidade de ter seus salários reduzidos, de um dia para o outro em 17,52% em decorrência do provimento dado pelo STF à ADI 3538 (do governo Rigotto contra a recomposição de 8,69%), o que provavelmente também ocorrerá com a ADIs 5562 (proposta por Sartori contra a reposição de 8,13%%), que se encontra concluso ao relator desde o último dia 10 de setembro.

Ambas as ações se fundamentam no pretenso vício de iniciativa, eis que, propostos pelo patrão Judiciário, os reajustes dos seus próprios servidores deveriam ser encaminhados pelo Governador do Estado – o que, concretamente, jamais ocorreu na história do Legislativo, do Judiciário e do MP do Rio Grande do Sul desde a promulgação da Constituição de 1988.

A única forma eficaz e inquestionável de evitar que a redução salarial se torne realidade, diante do fato consumado na primeira ação referida, e do que se avizinha na segunda, é o envio pelo Tribunal de Justiça de um projeto de lei que fixe em dinheiro os atuais vencimentos e gratificações, emendando, a partir de sua vigência, o anexo único da Lei Ordinária 8917, de 29/11/1989, que (produto de uma grande greve da época) fixou a atual matriz salarial da justiça de primeiro grau e das antigas carreiras do 2.º, assim como as tabelas salariais fixadas nas leis de criação dos cargos criados posteriormente.

Pois, se tratando, de nova lei que FIXA VENCIMENTOS, e não de simples reajustamento destes, não existiria a menor hipótese de se alegar a pretensa inconstitucionalidade, já que a fixação de vencimentos dos seus servidores é matéria de INICIATIVA PRIVATIVA DO PODER JUDICIÁRIO, segundo as regras constitucionais.

Tal projeto já deveria ter sido enviado, e votado no legislativo, há muito tempo, pelo menos desde o julgamento da primeira ADI referida, tamanho e absurdo será o prejuízo e o empobrecimento ainda maior dos trabalhadores da justiça, em razão da redução salarial decorrente dos julgamentos. O patrão Judiciário, entretanto, no intuito claro de forçar a aceitação da versão de Ante-Projeto de Plano de Carreira (em discussão na Comissão formada para elaborá-lo), joga com a categoria, afirmando (conforme as reiteradas falas dos membros da comissão) que a única maneira de fazê-lo é através da aprovação do Plano de Cargos e Salários.

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A verdade pura e simples, entretanto, é que não há qualquer norma constitucional que restrinja a fixação de nova matriz salarial a leis que criem ou alterem Planos de Carreira, tanto é assim, que a atual lei estadual vigente (8917/1989) simplesmente alterou o quadro de vencimentos, consolidando e ajustando valores, sem fazer quaisquer alterações nas carreiras dos cargos a que se referiam.

Não fosse, portanto, a vontade deliberada do patrão Judiciário em nos empurrar goela abaixo uma proposta de plano de carreira cuja essência (como já publicamos no final de julho neste blog) não difere praticamente em nada das últimas versões anteriormente apresentadas, em 2011 e 2015 (rejeitadas em assembleia geral dos servidores da justiça justamente pelo seu caráter de mero instrumento de incremento, a qualquer preço, da produtividade, que não lhes traz efetivamente quaisquer benefícios ou incentivos) e o problema que nos atormenta, e perturba o sono, todo santo dia, já poderia ter sido tranquilamente resolvido.

E, uma vez afastado o fantasma da redução salarial, com a promulgação de nova lei consagrando em moeda os valores vigentes, poderíamos discutir tranquilamente o PLANO DE CARREIRA, sem pressas, nem pressões para a aceitação de um ante-projeto com possibilidades de promoção quase nulas (em razão da inexistência do critério constitucional de antiguidade nas “progressões” pelos padrões remuneratórios de cada letra), com remoção de ofício, enquadramento dos atuais servidores na carreira conforme sua entrância, inviabilizando a isonomia com a entrância final e dando maior vantagem inicial na carreira aos das últimas entrâncias), extinção de inúmeros cargos… só para citarmos as mais prejudiciais distorções, e mesmo inconstitucionalidades, constantes da última versão divulgada.

É urgente, portanto, que ao invés de se debater em inúmeras e fortes polêmicas internas entre pretensos interesses e prejuízos diferenciados de cargos dentro da categoria, em vista da falaz necessidade de aprovação, sem maiores alterações, do atual ante-projeto de plano de carreira, os trabalhadores do judiciário se UNAM FORTE E URGENTEMENTE PARA EXIGIR DO PATRÃO JUDICIÁRIO O ENVIO IMEDIATO DE PROJETO DE LEI FIXANDO EM DINHEIRO OS SALÁRIOS, GRATIFICAÇÕES, FGS E DEMAIS BENEFÍCIOS REMUNERATÓRIOS ATUAIS, DE ATIVOS E INATIVOS, MEDIANTE EMENDA DO ANEXO COM O QUADRO DE VENCIMENTOS DAS LEIS ORIGINÁRIAS QUE OS FIXARAM (NOTADAMENTE DA LEI 8917/1989) PARA QUE, NO MÍNIMO, NÃO VENHAMOS A PERDER UMA FATIA CONSIDERÁVEL E INDISPENSÁVEL DE NOSSSAS MINGUADAS E DEFASADAS REMUNERAÇÕES.

O Movimento Indignação sugere a cada companheiro que pressione, por todos os meios possíveis (do e-mail, telefonema, messagem do whats app, facebook, etc.) as direções do Sindjus-RS, Abojeris, ASJ e demais entidades de classe para que encaminhem com toda a prioridade e força esta reivindicação ao Tribunal, não deixando de envidar todo o esforço possível para sua concretização!

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9 septembre 2020

Atendimento presencial na bandeira vermelha: SINDJUS NÃO PODE SE RESTRINGIR À MERA RECLAMAÇÃO

Diante do último ato do Tribunal de Justiça, determinando o atendimento presencial (ainda que restrito aos protocolos sanitários adotados) nas comarcas, mesmo na vigência da bandeira vemelha (alto risco de contaminação pelo Covid-19), a mínima atitude que se espera do Sindjus – RS, digna de um sindicato que representa uma categoria de milhares de servidores cujo sacrifício não recompensando garantiu por mais de uma década o título de judiciário mais produtivo do Brasil ao Rio Grande, é que não se limite a simplesmente requerer a revogação (ou eventual alteração) da referida medida, mas tome todas as providências necessárias para forçá-la, evitando a exposição grave e desnecessária da vida dos servidores, num momento em que a pandemia não apresenta qualquer tendência a arrefecer,  mas continua contaminando e matando cada vez mais vítimas no Estado e no Brasil.

Não há nada que possa justificar se colocar em risco servidores - com suas respectivas famílias, advogados, partes, magistrados e membros e funcionários do Ministério Público, diante do alto risco de contaminação por uma doença altamente contagiosa, cuja letalidade não tem se restringido a quaisquer pretensos grupos de risco, além de terem se manifestado, ao longo das infecções ocorridas desde o início, as mais graves e imprevisíveis sequelas. Por maiores e efetivos que sejam os protocolos sanitários adotados, não há o que impeça de forma absoluta a possibilidade de contrair o vírus, para o qual simplesmente não existe ainda vacina que o previna, nem medicação que o combata!

Infelizmente, o Coronavírus não é uma simples “gripezinha”, como defendido por infelizes e irresponsáveis dirigentes políticos nacionais, e a eventual bagunça estabelecida na classificação dos diferentes municípios do Rio Grande do Sul quanto ao risco de contágio não se deve a flutuações sanitárias concretas, mas à política anti-científica e cara de pau do Governo do Estado, alterando classificações técnicas sob a pressão dos interesses econômicos manifestada nos recursos das diversas prefeituras subservientes ao empresariado. O que existe de concreto, há semanas, é a exposição da grande maioria da população gaúcha a um alto risco de contaminação, que não tende a baixar justamente em razão das interferências políticas na prevenção e combate à pandemia.

caindo no precipício

Por mais que se deva prezar e preservar a segurança jurídica e a racionalidade no cumprimento dos prazos, evitando a confusão entre os operadores do direito, e o eventual prejuízo aos seus constituintes, não podem estar acima do princípio constitucional e direito básico supremo, estabelecido no art. 5.º, o bem maior, que é o DIREITO INALIENÁVEL À VIDA DE CADA CIDADÃO, cuja preservação deve ser garantida pelo Estado acima de tudo.

Em se tratando de grave crise de saúde, que não atinge apenas o Rio Grande ou o Brasil, mas a humanidade inteira, que só encontra precedentes históricos na PESTE NEGRA E NA GRIPE ESPANHOLA, a prioridade dada ao atendimento remoto, e eventualmente presencial quando necessário, das urgências (resguardando vida, liberdade,  saúde, etc.) –  que vem sendo  exemplarmente realizado por magistrados e servidores desde  março – é mais do que o suficiente para manter a essencialidade da prestação dos serviços do Judiciário à população, podendo tranquilamente outras questões permanecerem suspensas diante do quadro apolcalíptico que vivemos.

Cabe, portanto, ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, envidar todas as ações necessárias para evitar o sacrifício desnecessário de seus representados, convocando, mesmo, Assembleia Geral com indicativo de Greve Sanitária (como a que tem ocorrido em outros estados, como São Paulo), caso o patrão Judiciário não revogue o ato, cujas consequências poderão ser, para dizer o mínimo, temerárias.

Antes que se invoque o perigo de contágio em uma assembleia geral presencial ou manifestações de greve sanitária, cabe ponderar: SE PODEMOS CORRER RISCOS PARA CUMPRIR A ORDEM DO PATRÃO DE TRABALHO PRESENCIAL DESNECESSÁRIO, QUAL O PROBLEMA DE FAZÊ-LO EM DEFESA DAS NOSSAS VIDAS, DE NOSSAS FAMÍLIAS, DAS PARTES, ADVOGADOS, PROMOTORES E JUÍZES?

O Movimento Indignação, conclama, neste sentido, cada companheiro que ainda tem consciência e forças para, pelo menos, defender a vida de seus familiares, a enviar mensagens por todos os meios (e-mail, messenger, facebook, whats app, instagram, etc.) à direção do Sindjus – RS para que não titubeie em envidar esforços para trazer o  patrão à racionalidade e convoque, em caso de negativo, de imediato Assembleia Geral com indicativo de Greve Sanitária para a próxima semana.

 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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