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5 octobre 2023

PLANTÃO JUDICIAL:é urgente e imprescindível à saúde dos servidores a organização em CARTÓRIOS REGIONALIZADOS COM EQUIPE PRÓPRIA

Quem não conhece o quotidiano do trabalho na justiça estadual de primeiro grau do Rio Grande do Sul (ou mesmo seus próprios trabalhadores, tão envoltos na roda viva do trabalho extenuante e infindo, que não enxergam a anormalidade da situação), não imagina que o mesmo órgão que prima pela modernização, implantando a torto e a direito as mais diversas centrais de cumprimento, triagem, cálculos e custas (estas três primeiras estadualizadas) e atendimento ao público, numa revolução comparável à implantação da indústria mecanizada de produção em série em relação ao artesanato, que está implodindo totalmente a tradicional organização dos serviços em cartórios judiciais, ainda mantém, em plena implantação da chamada "justiça 4.0" o sistema arcaico de plantão para atendimento das urgências fora do horário de expediente em escalas universais semanais de servidores em cada comarca do interior do Estado.

Mas é fato incontestável que, com exceção da Capital (que possui vara exclusiva para exercício da atividade do plantão, com equipe própria, há décadas), mesmo nas comarcas de entrância final, o plantão continua a ser realizado mediante o revezamento semanal dos servidores do foro (com exceção de assessores e auxiliares de serviço geral), que atendem às urgências das mais diversas matérias (da criminal às de família e da fazenda pública) nos fins de semana e no período entre o final e o início do expediente normal durante os dias de semana, exatamente como se fazia no século passado. 

Deste esquema de trabalho aparentemente inocente e lógico (dividir a tarefa urgente geral entre todos funcionários efetivos cujo cargo exige a escolaridade mínima de ensino médio para cima), porém, resultam as mais nefastas e indamissíveis consequências à própria saúde física, psicológica e mental dos servidores (em que a Síndrome de Burnout é a mais leve e o pânico e a ansiedade generalizada estão sempre presentes).

O primeiro absurdo que salta aos olhos de um eventual observador externo é o fato de que, permanecendo o plantonista no exercício normal do expediente comum de trabalho durante a semana em que é escalado, acaba por trabalhar 24 horas por dia durante sete dias seguidos. Um cenário absolutamente desumano, completamente atentatório a qualquer noção de dignidade e que, se ocorresse em qualquer fabriqueta de calçados, já teria de há muito suscitado a investigação do Ministério Público do Trabalho por exercício de atividade laboral em condições análogas à escravidão. Aliás, mesmo as vítimas das vinícolas serranas do trabalho escravo, recentemente denunciado e coibido, tinham direito ao descanso periódico do trabalho.

Além desta carga horária massacrante (na qual permanece em permanente sobressalto nos momentos em que não está recebendo, encaminhando e cumprindo as urgências), o pobre funcionário, cujas atividades normais envolvem matérias específicas do cartório ou setor em que atua, tem de atender, com toda a insegurança e receio resultantes, a solicitações das mais diversas matérias (que no expediente normal são exercidas por outras tantas varas e setores) dos flagrantes criminais à internação hospitalar, passando pelas medidas protetivas da lei Maria da Penha e outras tantas questões.

Quem não se encontra na pele do plantonista poderá supor e argumentar que as coisas não são bem assim. O sujeito não permanece o tempo todo trabalhando, a grande parte das atividades está informatizada, não necessitando mais do seu deslocamento físico até o prédio do foro ou à residência do juiz (ocasião em que, há uma década, na Grande Porto Alegre, alguns plantonistas chegaram a ser assaltados na madrugada, em pleno exercício do trabalho), etc. Mas o fato é que a realidade nos dias presentes está muito distante de quando foi instituído o esquema da atual escala de plantão. Há trinta e tantos anos atrás era possível se trabalhar desta forma porque, na maioria das comarcas, era raro ter de se atender mais do que uns 3 flagrantes, no máximo, em uma semana de plantão e não existiam demandas como as medidas protetivas, internações hospitalares de urgência e internações compulsórias de dependentes químicos e doentes mentais surtados, por exemplo. Hoje, na absoluta maioria das cidades de porte médio para cima (e mesmo nas menores) já é raro é que não ocorram estes mesmos 3 flagrantes, no mínimo, a cada dia do plantão realizado e umas quantas ocorrências de medida protetiva e internações. Recentemente registrou-se caso de servidor que, num único fim de semana, teve de atender e dar andamento a 24 pedidos de medida protetiva garantida pela Lei Maria da Penha.

Capturar

 

Como se vê, de há muito o serviço de plantão no judiciário gaúcho deixou de ser algo similar ao mero sobreaviso ou prontidão, em que o trabalhador escalado vai para casa repousar e dormir e pode ser acordado pela polícia, partes ou advogados durante a noite, manhã ou madrugada para atender a urgências esporádicas. O que há é uma carga de trabalho que, pela própria urgência, acaba por se equiparar ao próprio expediente normal e que já não tem condições de ser realizada por um único servidor por uma semana inteira. E é tão estressante e cansativa que a simples alteração da periodicidade, como a eventual reorganização em escalas diárias, pouco resolveria, tamanha e massacrante a intensidade das atividades em um único dia. É bem verdade que, graças à mobilização da categoria e à ação do Sindjus, desde meados da década passada o plantão (que dava direito, até então, apenas a folga de um dia comum de trabalho por semana exercida) é remunerado por uma gratificação específica garantida em lei (cujo maior valor, conforme a entrância da comarca, está hoje em R$ 600,00 por semana trabalhada). Mas o sofrimento de seu exercício hoje é tão grande que nem mesmo o pagamento recompensa.

Urge, portanto, que se adote uma nova forma de organização, que garanta aos envolvidos um mínimo de saúde e dignidade, condizente com as normas de higiene do trabalho garantidas na própria Constituição da República tanto a trabalhadores da inciativa pública como privada, e possua um mínimo de racionalidade e humanidade. E a solução está a um palmo dos nossos narizes, não importando em inventar a roda no século XXI, mas exatamente na comarca de Porto Alegre, com sua vara especializada e equipe própria para exercício do plantão. Bastando expandir para o território do Estado o mesmo esquema. 

Assim é que foi recentemente aprovada, no último Conseju (Congresso dos Trabalhadores do Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul), realizado pelo Sindjus-RS em julho passado, entre outros pontos do plano de lutas e pauta de reivindicações a serem apresentadas ao patrão judiciária: "criação de cartórios de plantão regionalizados na Grande Porto Alegre e interior do Estado, nos moldes do existente atualmente no Foro Central da capital". Com estes cartórios, que poderão ser sediados nas comarcas de entrância final e nas maiores de entrância intermediária em cada região, com equipe própria, treinada e especializada nas matérias atinentes, devidamente remunerada organizada em escalas de 24 horas de exercício por 48, 72 ou 96 horas de folga (como ocorre tradicionalmente nos plantões de órgãos como polícia, quartéis e hospitais), se resolveria fácil e racionalmente tanto o problema do atendimento quanto se preservaria a saúde e a dignidade dos trabalhadores da justiça gaúcha, dando fim ao sofrimento absurdo e exaustivo a que se encontra submetida a grande maioria.

A Corrente Luta e Indignação (que casualmente foi a autora da proposta, em sua tese, levada ao Congresso e aprovada soberanamente pelos delegados da categoria) sugere a cada companheiro servidor que envie mensagem (via e-mail, whats app, etc.) à direção do Sindjus-RS solicitando o encaminhamento prioritário, o mais breve possível, desta reivindicação, juntamente com a luta premente e inadiável pela aprovação da revisão da matriz salarial da categoria e rechaçamento do novo processo de extinção dos Técnicos Judiciários (ex-oficiais escreventes) que se avizinha novamente no horizonte. 

Os companheiros poderão também acessar o seguinte e assinar o abaixo-assinado: https://chng.it/BNdbhzCF6C.

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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