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8 avril 2019

ELEIÇÕES NO SINDJUS: UMA REFORMA ESTATUTÁRIA É NECESSÁRIA

UMA REFORMA ESTATUTÁRIA É NECESSÁRIA:

  • PELA DEMOCRACIA E UNIDADE

Em todo o mundo os trabalhadores cada vez mais se afastam dos sindicatos, sua principal organização de defesa de direitos, e buscam formas alternativas de luta. Motivos?
 Direções burocratizadas e afastadas da base, formas ultrapassadas e pouco ousadas de luta, falta de representatividade entre o conjunto das categorias representadas, dado o número reduzido de sindicalizados em relação ao conjunto dos trabalhadores e de direções que representam o pensamento de apenas uma parte dos sindicalizados.
No momento atual, frente aos violentos ataques sofridos pelos trabalhadores, que buscam a retirada de direitos básicos como a aposentadoria e reposições salariais que pelo menos mantenham o poder de compra, mais do que nunca a unidade deve ser uma das prioridades. E esta unidade jamais será conquistada se na direção de um sindicato não estiverem representadas todas as correntes de opiniões presentes entre os trabalhadores da categoria. Frente a isto, nosso sindicato necessita de uma reforma estatutária onde esteja prevista a proporcionalidade na Direção Executiva, Conselho Geral e Conselho Fiscal, evitando que direções soberbas e todo-poderosas decidam tudo, fragilizando a luta ao representarem apenas uma parcela da categoria, apartando-se da vontade da ampla maioria dos trabalhadores.
  • PARA EVITAR A BUROCRATIZAÇÃO
As direções sindicais entram em um processo de distanciamento da base, entre outras razões, porque ampla maioria dos dirigentes, uma vez eleitos, passam a gozar regalias que os diferenciam dos trabalhadores. A começar pelo horário de trabalho, passando pela facilidade de usar o tempo em que deveria estar servindo à categoria para tratar de interesses particulares, até chegar ao famigerado “jeton”. Não é admissível que um trabalhador, ao se candidatar e se eleger para uma direção, passe a engordar o seu salário com este adicional, a título de “compensação” pelo “sacrifício” de supostamente estar a serviço da categoria – como se tivesse sido obrigado a estar nesta posição. 

Pois uma coisa é o auxílio de custo destinado a cobrir despesas de moradia (aos diretores executivos egressos do interior) e transporte e alimentação (para os vindos do interior e residentes na Grande Porto Alegre) acrescidos em razão da liberação sindical e outra, bem diferente, é o verdadeiro (e farto) salário em que se converteu o atual “auxílio de custo” destinado aos diretores, fixado a partir dos vencimentos básicos de Auxiliar de Serviços Gerais, sem qualquer relação concreta com os custos efetivos acrescidos a cada um.
É urgente que uma reforma estatutária seja feita para impedir que este verdadeiro penduricalho seja permitido em nosso sindicato.

 

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11 avril 2019

Direção do Sindjus cancela Assembleia Geral, contrariando decisão da categoria, e põe sindicato a focinhar aos pés do Tribunal


Após anos praticando o descumprimento sistemático de decisões tomadas por instância superior do sindicato (a Assembleia Geral), e cancelar, por conta própria e sem qualquer sentido, a Reunião Ampliada de Representantes que deveria ter sido realizada na última sexta-feira, 5 de abril, os diretores do Sindjus-RS, resolveram se esmerar na subserviência ao patrão e desmobilização da categoria, DESCONHECENDO, via simples e-mail encaminhado aos sindicalizados (nem todos, pois alguns membros nossos não o receberam), A ASSEMBLEIA GERAL MARCADA PARA HOJE, 12 DE ABRIL, QUE IRIA DISCUTIR O IMPASSE SALARIAL E FUNCIONAL EM QUE NOS ENCONTRAMOS E DELIBERAR SOBRE A (PREMENTE E NECESSÁRIA) DEFLAGRAÇÃO DE GREVE ATÉ O ATENDIMENTO DAS REIVINDICAÇÕES ENCAMINHADAS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ÚLTIMO DIA 18 DE MARÇO. 

Em seu lugar, sob o pretexto alegado de que “ até o presente momento o Tribunal de Justiça do RS não atendeu a pauta de reivindicações deliberadas na última Assembleia Geral”, foi convocada, por conta e risco de nossos combativos e inconformados diretores, mais uma paralisação fajuta e inócua durante o expediente interno, que, ao invés de pressionar o patrão, colabora para o desgaste e desmobilização da categoria, cujas perdas salariais de mais de 81% e a ameaça de extinção dos cargos que constituem a imensa maioria dos quadros das comarcas (os oficiais escreventes) não permitem pensar em outra coisa que não a Greve por tempo indeterminado, até que o Patrão Judiciário se digne em resolver nosso drama salarial e retirar do Legislativo o Projeto de Lei 93/2017, entre outras questões prementes.

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O cancelamento implícito da Assembleia Geral deliberada soberanamente pelos trabalhadores da justiça (feito sem qualquer consulta a quem detém o poder para tanto, a própria Assembleia Geral - na última hora, quando já as comarcas do interior haviam contratado os ônibus e se preparavam para botar o pé na estrada rumo a Porto Alegre), contraria explicitamete o Estatuto do Sindjus, que determina o cumprimento obrigatório das decisões de suas instâncias superiores, e se constitui (apesar de não haver penalidades específicas fixadas para a Direção) em verdadeiro "crime de responsabilidade" e de "lesa-categoria".

Ao praticá-lo, a atual direção sindical simplesmente se apoderou de uma prerrogativa que não lhe pertence, agindo como se o sindicato fosse um simples latifúndio de seus dirigentes, a serviço dos seus interesses, humores e abstrusas inspirações, e não um instrumento de luta da massa dos trabalhadores do judiciário (detentora da vontade soberana na entidade), a quem deve prestar contas, liderar e representar, cumprindo suas decisões, e não tentando tutelá-la em prejuízo de seus próprios interesses e necessidades. Foi quebrada a confiança essencial e indispensável que deve existir entre a categoria e seus representantes sindicais, que, definitivamente, não têm mais condições de permanecer à frente do Sindjus, lhes cabendo o afastamento, senão por impeachment (tumultuoso face o processo eleitoral já iniciado), pelo menos pela constituição imediata de um comando de mobilização soberano para a organização da luta daqui para a frente.

A supressão, neste momento, de uma Assembleia Geral que iria deliberar quanto à deflagração de Greve em razão da surdez tirânica e insensível do Patrão a nossa desgraça financeira e funcional (perdas salariais de mais de 81%, mais de 1800 cargos vagos, ameaça de extinção dos cargos de dois terços dos servidores do primeiro grau, etc.) é inadmissível sob qualquer pretexto, ainda que houvesse previsão de chuva de canivetes ou carneiros sobre a Capital. Pois, seja como for, o Tribunal de Justiça (por meio de um excessivamente comportado e falho ofício - no qual não constava a exigência de reposição anual automática e obrigatória da variação do IPCA-IBGE) foi devidamente avisado da Assembleia de 12 de abril, prazo máximo até o qual esperaríamos e analisaríamos suas respostas quanto às nossas reivindicações (reposição imediata de 23%, recuperação das perdas históricas em 3 parcelas semestrais, iniciando em março, RETIRADA DO PROJETO DE EXTINÇÃO DO CARGO DE OFICIAL ESCREVENTE...), partindo, em consequência à negativa ou simples omissão, para a Greve. Se não se manifestou é porque não dá a menor importância a nós, trabalhadores do judiciário.

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Cabia a um sindicato digno do nome estar organizando a GREVE desde a última Assembleia Geral, realizada em março, no mínimo, e realizar a prevista para hoje, para começarmos a luta sem trégua, da única forma que, comprovadamente, obriga o patrão a nos ouvir: GREVE POR TEMPO INDETERMINADO ATÉ O ATENDIMENTO DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES!

A atitude dos nossos caros diretores, entretanto, deixa mais claro do que nunca o seu compromisso em nos desmobilizar e facilitar o caminho para que, tanto o Tribunal quanto o Governo do Estado, possam continuar tranquilamente a nos arrochar os salários, arrombar os bolsos, e implantar seus mirabolantes planos de futuro enxugamento de quadros e barateamento da folha de pagamento, sem maiores percalços. A continuar a velha técnica da enrolação já iniciada, o óbvio resultado é terminarmos novamente o ano de joelhos, mendigando em frente aos deputados por uma esmolinha qualquer de 5%, pelo amor de Deus!

Sendo assim não nos cabe, a nós trabalhadores do judiciário, outra coisa que tomar o sindicato em nossas próprias mãos, elaborando e distribuindo listas de auto-convocação de Assembleia Geral com indicativo de Greve para o próximo dia 26 de abril (eis que a próxima sexta-feira é feriado), preparando o ânimo de nossos companheiros para o urgente e necessário movimento paredista, e deliberando, na próxima Assembleia, pela constituição imediata de COMANDO DE GREVE SOBERANO, com poderes de decisão, fiscalização e sanção absolutos sobre a DIREÇÃO SINDICAL, a qual terá necessariamente de acatar suas deliberações.

 

 

 

 

13 juillet 2015

A greve só acaba com a garantia do mínimo de 15% de reajuste e política salarial justa!

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Se nossos salários  perderam hoje mais da metade do valor que possuíam originalmente, jogando a grande maioria de nossos colegas no desespero financeiro completo, muitos com mais de 70% de seus contracheques comprometidos com empréstimos consignados, e no permanente sobressalto, sem a menor condição de fazer frente às despesas necessárias a uma  sobrevivência digna, é porque, ao longo dos últimos 25 anos, não existiu qualquer política salarial definida por parte do patrão Judiciário que, matreiramente, tratou de nos alcançar a cada ano, reposições que jamais contemplaram a totalidade da inflação ocorrida desde março de 1990 (quando, pela última vez, recebemos um reajuste  equivalente ao total do INPC do bimestre anterior).

O pretexto para estas reposições parciais sempre foi a pretensa dificuldade orçamentária do Poder Judiciário, que não possibilitaria sequer fosse cumprido o mínimo justo (a desvalorização salarial decorrente do aumento dos preços) e legal (visto que garantido na própria Constituição Federal). Paralelamente, entretanto, o Tribunal de Justiça, tratou de não só preservar o poder aquisitivo, mas de dar aumentos reais e conceder cada vez maiores privilégios, como os recentes e injustificáveis "auxílios" (moradia e refeição), à magistratura, cujo privilegiamento jamais sofreu qualquer objeção ou limitação sob o pretexto surrado da impossibilidade orçamentária e da eterna crise financeira do Estado.

Observe, bem, porém o último relatório de gestão fiscal do Tribunal, abaixo reproduzido: 

 

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MAIO/2014  A ABRIL/2015

 

 LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo 1

 


ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MAIO/2014  A ABRIL/2015  R$ 1,00

 

 

 

DESPESA  COM PESSOAL

DESPESA LIQUIDADA

(Últimos 12 Meses)

LIQUIDADAS

 

 

(a)

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADAS

(b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

Pessoal Ativo

Pessoal Inativo e Pensionistas

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§1º do art. 18 da LRF)

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial

Despesas de Exercícios Anteriores

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados Demais Exclusões

2.143.270.490,56

 

1.407.010.352,87

736.260.137,69

 

 

 

710.926.554,73

 

 

 

246.586.589,81

125.662.774,69

338.677.190,23

153.000,00

 

153.000,00

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II)

1.432.343.935,83

153.000,00

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (IIIa+ IIIb)

1.432.496.935,83

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

VALOR

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RCL (V)

29.088.538.478,89

-

% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL  - DTP sobre a RCL (VI)=(IV / V)*100

1.432.496.935,83

4,92%

LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF)

1.710.406.062,56

5,88 %

LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF)

1.626.049.300,97

5,59 %

LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1ºdo art. 56 da LRF)

1.538.783.685,53

5,29 %

       

 

Fonte: sistema AFE


 

NOTAS

 

1       O valor dos itens Pessoal Ativo e Pessoal Inativo não inclui precatórios, indenizações por demissão e despesas de exercícios anteriores.

2       O presente Relatório atende ao disposto na Instrução Normativa nº 17/2006 - TCE. 

3       A Despesa Total com Pessoal está apresentada de acordo com a orientação contida na Informação nº 43/2001-TCE e no Parecer Coletivo nº 2/2002-TCE, aprovados pelo Tribunal Pleno em sessão de 10/10/2001 e 08/05/2002, respectivamente.

4       No total da despesa com pessoal estão incluídas as seguintes importâncias:

I) R$ 132.396.734,39. relativos à concessão da Revisão Anual Salarial, referente as Leis nº 14318 de 14 de outubro

de 2013 e nº 14521 de 8 de abril de 2014 e do Subsídio dos Magistrados, Leis nº 14215, de 8 de abril de 2013 e nº 14676, de 15 de janeiro de 2015.

Excluindo-se tais valores, o total da despesa com pessoal passa para R$ 1.300.100.201,44, representando 4,469% da Receita Corrente Líquida, índice inferior aos limites legal e prudencial. Sendo assim, descabe a fixação de qualquer sanção, restrição ou limitação, conforme Parecer Coletivo nº 3/2002-TCE, de 30/07/2003. 

 

Des. José Aquino Flôres de Camargo


Bel. Omar Jacques Amorim             Dr. Alvaro Panizza Salomon Abi Fakredin

 

Presidente                                                    Diretor-Geral                               Contador e Auditor-Geral do Estado

 


 

 

Nele se constata claramente que o Tribunal poderia estar gastando com folha de pagamento, sem maiores problemas e sem ultrapassar um único centavo do limite máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal (outro eterno pretexto para o arrocho salarial), o valor de R$ 1.710.406.062,56. E que, entretanto, nos 12 meses compreendidos entre maio de 2014 e abril de 2015 gastou tão somente, com servidores e magistrados, ativos e inativos, o valor de R$ 1.300.100.201,44. Houve uma SOBRA, portanto, de R$ 410.305.861,12

Como a folha dos servidores representou, no período, 75,09% dos gastos com pessoal, totalizando R$ 976.245.241,26 (R$ 1.300.100.201,44 x 75,09%), basta dividir a sobra por este valor (R$ 410.305.861,12 / R$ 976.245.241,26), para se chegar à verdade nua, crua, simples e irrefutável de que o Tribunal, se quisesse e tivesse como prioridade o bem-estar de seus servidores, poderia nos ter concedido no período anual referido, NADA MAIS, NADA MENOS QUE 42,02% DE REPOSIÇÃO SALARIAL, SEM DISPENDER UM ÚNICO CENTAVO ALÉM DO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

O empecilho da RESPONSABILIDADE FISCAL é, portanto, uma falácia. E, quanto às dotações orçamentárias FUTURAS, se formos nos ater, em nossas reivindicações, exclusivamente ao que já vem sendo previsto a cada ano, JAMAIS AVANÇAREMOS UM ÚNICO CENTAVO NA RECUPERAÇÃO DAS PERDAS HISTÓRICAS, EIS QUE É NECESSÁRIO JUSTAMENTE QUE SE CRIE OS ACRÉSCIMOS NECESSÁRIOS NO ORÇAMENTO A FIM DE POSSIBILITÁ-LA!

NÃO PODEMOS, PORTANTO, ACEITAR, NA PRÓXIMA QUINTA-FEIRA, NENHUMA PROPOSTA INFERIOR A 15%, SOB PENA DE ESTARMOS NOS RESTRINGINDO A TER REPOSTA NO MÁXIMO A INFLAÇÃO DOS ÚLTIMOS DOZE MESES E, O QUE É PIOR, NOS CONFORMANDO A NUNCA MAIS VER REPOSTO O ENORME ROMBO EM NOSSOS BOLSOS, QUE NOS IMPEDE SEQUER DE DORMIR TRANQUILOS HÁ MAIS DE 25 ANOS!

É PRECISO QUE ENCERREMOS A PRESENTE GREVE COM O COMPROMISSO FORMAL DO PATRÃO JUDICIÁRIO DE ADOTAR A CONCESSÃO AUTOMÁTICA E OBRIGATÓRIA A CADA 1º DE JANEIRO DA REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO OCORRIDA NO ANO ANTERIOR, BEM COMO DE FIXAR UM CALENDÁRIO CERTO DE REPOSIÇÃO PARCELADA DAS PERDAS HISTÓRICAS!

Caso contrário, toda a corajosa e forte luta que cada companheiro grevista tem sustentado por todo o Rio Grande do Sul nos últimos 18 dias terá sido completamente em vão!

Vamos, portanto, manter nossa força e união até que o ranço e a defesa dos privilégios ceda ao barulho das ruas e à realidade de uma greve avassaladora, já que não se dignou até o momento a ceder aos simples e inquestionáveis argumentos da razão!

movimento indignação

 

 

13 février 2019

Ano inicia com perdas salariais de 81% e SEM NENHUMA PERSPECTIVA DE REPOSIÇÃO! Precisamos parar de suplicar. GREVE JÁ!

Conforme se pode constatar do quadro abaixo, os nossos salários se encontram neste mês de fevereiro de 2019 desvalorizados em 81,22% em relação ao poder de compra que detinham há quase 29 anos atrás (março de 1990), data em que TIVEMOS, PELA ÚLTIMA VEZ, O REAJUSTE INTEGRAL DA DESVALORIZAÇÃO DA TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS VIGENTE(fixada por lei em 1989)!

Isto significa que um Oficial Escrevente de Entrância intermediária (cargo que constitui a imensa maioria dos quadros do judiciário gaúcho) deveria estar recebendo hoje um básico de  R$ 7.450,73 SIMPLESMENTE PARA MANTER O MESMO PODER AQUISITIVO QUE SEUS BOLSOS POSSUÍAM NO INÍCIO DO GOVERNO COLLOR! São R$ 3.339,28 tungados pela falta de reposição do mínimo necessário para simplesmente manter o que já era nosso, sem nenhum privilégio além. O que explica perfeitamente o nível de endividamento de grande parte dos colegas, especialmente os mais antigos, que se obrigam a recorrer aos empréstimos consignados em folha para tentar sobreviver com um mínimo de dignidade.

 

Atualização do Salário original do oficial escrevente de
entrância intermediária vigente em
1º de março de 1990: NCz$ 18.819,31
  

 

DATAS

ÍNDICE

VARIAÇÃO

VALOR ATUALIZADO

3/1990 a 5/1990

IPC/IBGE

166,895360%

Cr$ 50.227,87

5/1990 a 2/1991

BTN

203,977762%

Cr$ 152.681,56

2/1991 a 7/1994

IGP-DI/FGV

15.457,6869%

R$ 818,90

7/1994 a 1/1995

IPC-r/IBGE

22,072083%

R$ 999,95

1/1995 a 9/2004

IGP-DI/FGV

197,452041%

R$ 2.973,48

9/2004

URV

11,98%

R$ 3.329,70

9/2004 a 04/2014

IGP-DI/FGV

71,0228%

R$ 5.694,55

04/2014 a 02/2019*

IPCA-IBGE

30,8397%

R$ 7.450,73

 

 * índice utilizado pelo tribunal a partir do reajuste de 8,13% (abril/2014 a março/2015)

 

 PERDAS: R$ 7.450,73/ R$ 4.111,45= 81,2190%!

 


Nestas três décadas pode-se contar já às centenas os servidores que se aposentaram, muitos morreram, na esperança de um dia voltar ao antigo padrão salarial, atravessando uma vida inteira de sacrifício (cada vez maior, dada a igualmente histórica falta de servidores e condições de trabalho) dedicada ao serviço num empobrecimento contínuo, sem qualquer perspectiva além de minguados reajustes parciais, arrancados a duras penas, a cada ano, do patrão Judiciário.

Se a inexistência de um mínimo racional de justiça salarial, através da reposição anual obrigatória, automática e integral da inflação, nos lega hoje, 27 anos depois da histórica greve de 1995, perdas ainda maiores que as registradas então (que eram de 77%), nestes últimos tempos chegamos ao supremo requinte de não ter mais garantidas sequer as reposições capengas, praticadas com alguma regularidade até a greve de 2015.

De lá para cá amargamos, como já prevíamos, um congelamento salarial que atravessou inteiro o mandato de Sartori, numa agonia infinita para ver no máximo a cor da reposição de 8,13%  daquela greve resultante com o atraso de um ano (julho de 2016), e mais nenhum centavo desde então.

A última esmola - de 5,58 % -  ofertada pelo Tribunal de Justiça, em outubro de 2017, se refere à inflação de alguns meses (abril a novembro) de 2015 ainda, e se arrasta há quase um ano e meio, tendo chegado ao Plenário da Assembleia Legislativa, sem votação, na última sessão do ano passado. E, para coroar o calvário irremediável de nosso triste empobrecimento, tendo sido desarquivada, neste mês, deverá ter reiniciado novamente todo o trâmite, tornando em vão o sofrimento angustiante da categoria.

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A grande responsabilidade deste cenário não repousa, entretanto, somente no ranço despótico do Governo do Estado ou na má vontade de nosso patrão (ambos concertados, com a colaboração inadmissível da direção do Sindjus - e de lideranças de "oposição" que compunham o comando de greve, para postergar ao máximo possível a reposição que pôs fim à última greve).

Por mais que louvemos o empenho incansável, e renhido, dos servidores que permaneceram durante todo 2018 na cansativa e infrutífera luta de convencimento aos parlamentares da justiça de nosso pleito salarial, a verdade pura e simples é que, muito além das manobras de uma direção sindical apartada dos trabalhadores do judiciário (que restringiu, na imensa maioria das vezes, as convocações aos companheiros da Grande Porto Alegre e não teve a menor vontade sequer de organizar um ato público para pressionar o Legislativo), tal forma de mobilização soa aos ouvidos moucos dos senhores deputados como simples súplica e ajoelhamento, não tendo o poder de surtir outro efeito além da soberba indiferença.

A própria greve de 1995, realizada para forçar a Assembleia Legislativa a votar e aprovar um reajuste de 46,72% enviado pelo Tribunal de Justiça contra a vontade do Governador de plantão, nos dá a histórica lição de que o simples rogo, comedido e envergonhado que vem sendo praticado matreiramente pela Executiva do Sindjus (mais do que nunca empenhado em não causar transtornos às excelências palacianas sediadas nos três lados da Praça da Matriz) e por "ingênuas" lideranças de "oposição", não conduz a outro caminho que a penúria ressentida e conformada. 

Infelizmente, contra o ataque feroz e voraz dos governos comprometidos com a liquidação do serviço público e a entrega do patrimônio e dos destinos nacionais definitivamente aos interesses do grande capital internacional e seus lacaios locais (e outra coisa não foi o Governo de Sartori, como não será o de Leite e seus aliados) não há outra forma de reação eficaz que a luta efetiva, especificamente através da GREVE e, no mínimo, de fortes atos públicos e paralisações como forma de pressão capaz de resistir e avançar um mínimo que seja na manutenção dos direitos ameaçados e recuperação de um padrão de vida cada vez mais proletarizado.

Se hoje  padecemos o nunca imaginado, um congelamento que traz nossos salários à beira do abismo de uma desvalorização total, já bem próxima dos 100%, portanto, a grande responsabilidade não repousa apenas nos interesses contrapostos de governos a serviço do grande capital, mas substancialmente num sindicato que, miando e ronronando sonolenta e educadamente, perdeu toda a característica de um órgão de combate a favor da categoria e hoje serve antes para travar e inviabilizar a sua luta.

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Por sorte, teremos este ano eleições para a Direção do Sindjus-RS e a oportunidade de elevarmos a ela companheiros que queiram realmente representar e lutar democrática e combativamente ao lado da categoria, sem cuja mobilização majoritária e combativa não se  chega a nada, por nossos mais caros interesses e necessidades. Companheiros que sejam dignos da confiança de servidordes massacrados financeira e funcionalmente, sem cujo esfalfante trabalho o Judiciário do Rio Grande do Sul não acumularia a cada ano as medalhas de "Melhor Judiciário Estadual" do Brasil.

Mas é preciso que estejamos de olhos bem abertos para todos as correntes e modelos que já experimentamos, com concretas e doloridas decepções, na direção sindical, para não voltarmos a cometer o erro de reconduzi-las.

O Movimento Indignação se coloca, desde já, a disposição de todos aqueles que queiram cerrar fileiras na construção de uma chapa classista, combativa, independente de outros interesses que não sejam o resgate econômico, social e funcional dos servidores da justiça e o combate a todas forças que nos infelicitam, e à classe trabalhadora brasileira em geral, neste momento.

movimento indignação

 

 

 

21 mai 2015

Servidores da Justiça Federal poderão ter reajustes de até 78%!

No fim da tardinha de ontem, enquanto milhares companheiros desafiavam a truculência do Tribunal de Justiça do Rio Grande e em nome de sua dignidade e da virtual miséria e insolvência a que estão submetidos cruzavam os braços pelo Estado afora, ía ao ar a seguinte notícia:

 

CCJ do Senado aprova aumento de até 78% para servidores do Judiciário

Projeto de lei agora será submetido à votação no plenário do Senado.
Se aprovado, reajuste será escalonado, de julho de 2015 a dezembro de 2017.

 

 

Lucas SalomãoDo G1, em Brasília

 

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) projeto de lei que concede reajuste salarial escalonado para servidores do Judiciário. Com a aprovação, o projeto será submetido, em regime de urgência, à votação no plenário da Casa.

O reajuste – que varia de 53% a 78,56%, será concedido de acordo com a função exercida por cada servidor. Se aprovado, o aumento nos salários será escalonado, de julho de 2015 até dezembro de 2017, quando os servidores terão os vencimentos dobrados em relação aos atuais. O pagamento será feito em seis parcelas.

Nesta terça (19), o Supremo Tribunal Federal enviou ao Executivo federal um documento em que defendia a aprovação do reajuste para os servidores do Judiciário. O aumento, segundo o Ministério do Planejamento, custará R$ 25,7 bilhões nos próximos quatro anos.

A nota técnica da Suprema Corte contestou diversos apontamentos feitos pelo ministério sobre aumentos recentes dados à categoria. ainda de acordo com o texto, os servidores do Judiciário não tiveram reajuste entre 2009 e 2012, ao contrário de outros servidores de formação equivalente em órgãos como Polícia Federal e Receita.

Atualmente, um analista judiciário, com nível superior, recebe inicialmente R$ 8.803,97; um técnico judiciário, de nível médio, recebe R$ 5.365,92.

De acordo com o projeto, o aumento dependerá de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Como contrapartida ao aumento salarial, os órgãos do Judiciário terão de se esforçar para reduzir gastos com funções de confiança no prazo de um ano.

Há duas semanas, a votação do projeto na CCJ foi adiada por pedido de vista do líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS). Na ocasião, o parlamentar petista argumentou que seria necessário fazer um ajuste orçamentário para que o texto não comprometesse as contas públicas


 

Como se vê, o Supremo Tribunal Federal parece ter cedido definitivamente à lógica mais singela e resolveu cumprir o mínimo de justiça que todos os trabalhadores deste país reclamam há décadas, encaminhando ao Legislativo projeto-de-lei que simplesmente recupera as perdas inflacionárias históricas dos servidores na integralidade e, para isso, até diante dos argumentos da crise fiscal (que é resultado da crise econômica), que também atinge os cofres federais, trata de fazer reajustamentos orçamentários, cortando justamente nas verbas destinadas a CCs. 

Este é um exemplo que deveria ser seguido pela justiça gaúcha, que se empenha em cumprir todos os absurdos emanados do CCJ e da instância federal em geral quando estes beneficiam diretamente a magistratura estadual.

Note-se que os salários dos servidores divulgados na matéria não estão muito diferentes dos nossos e, no caso dos servidores de escolaridade média, são até maiores, o que não impediu, assim como os argumentos da crise fiscal, o encaminhamento do projeto.

O detalhe é que isto nada disto está acontecendo a toa em Brasília,  pois é resultado da pressão dos servidores federais, que em reunião ampliada da sua federação (a Fenajufe - não confundir com nossa pelega Fenajud), aprovaram extenso calendário de paralisações e indicativo de greve a partir de 10 de junho, conforme notícia abaixo, retirada  do site do Sintrajufe. Exemplo este que deveria ser seguido por nós, trabalhadores da justiça estadual gaúcha, também!

 

Por unanimidade, ampliada da Fenajufe aprova indicativo de greve nacional

 

 

 

 

 

 

 

Os servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União preparam uma jornada de protestos e paralisações e caminham para a greve em resposta ao bloqueio que o governo Dilma Rousseff (PT) tenta impor aos projetos salariais da categoria. A reunião ampliada da Fenajufe aprovou, por unanimidade, indicativos de paralisações nas próximas semanas e de greve por tempo indeterminado para o mês de junho. O Sintrajufe/RS participou da reunião com dez representantes, eleitos na assembleia geral do dia 25 de abril , presentes na ampliada. 

 

 

 

As decisões da reunião realizada em Brasília, nos dias 16 e 17 de maio, decorreram de um debate no qual se consolidou a compreensão de que o governo Dilma não quer negociar com a categoria, mas impedir que a recomposição salarial seja aprovada. A tentativa do líder do governo no Senado, senador Delcídio do Amaral (PT-MS), de levar o projeto de reestruturação salarial do Judiciário Federal (PLC 28/15) para a Comissão de Assuntos Econômicos da Casa (CAE) foi qualificada como um golpe contra os servidores. A movimentação do governo, avaliou o encontro, vale tanto para o Judiciário quanto para o MPU, que devem estar unidos na luta para vencer essa política calcada no ajuste fiscal, que busca economizar recursos públicos para pagar juros da dívida ao mercado financeiro.

 

 

 

Calendário prevê greve a partir de 10 de junho

 

 

 

A reunião aprovou um calendário de mobilização que prevê rodada de assembleias nos estados de 18 a 25 de maio, para debater os indicativos de paralisação e de greve. Na quarta-feira, 20, data da próxima sessão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde poderá haver apreciação dos PLCs 28/2015 (reposição salarial) e 25/2015 (que trata da isonomia entre chefes de cartório da Justiça Eleitoral), haverá caravanas a Brasília. Na última sexta-feira, o Sintrajufe/RS definiu os nomes dos colegas que acompanharão a sessão.

 

 

 

A proposta é que haja mais mobilizações ainda em maio, com indicativo de atividades nos dias 27, com ato no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, e dia 29, data convocada pelas centrais sindicais para lutar contra o projeto da terceirização, defender direitos trabalhistas e repudiar o ajuste fiscal do governo. O ajuste é usado pelo governo Dilma como justificativa para retirar direitos dos trabalhadores, reduzir o orçamento dos serviços públicos e tentar barrar qualquer reajuste salarial. Para junho, ainda antes do início da greve, indicou-se uma paralisação de 48 horas, nos dias 2 e 3.

 

 

 

Definido por consenso, o calendário costurado pelos representantes da categoria que participaram da reunião ampliada busca pressionar o governo, o Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Congresso Nacional, em um momento decisivo para os projetos salariais. O indicativo aprovado aponta o dia 10 de junho como data-limite para início da greve nacional em todos os estados.

 

 

 

Os servidores querem que o STF e a PGR atuem para instalar a negociação com o governo em torno de um acordo que assegure a aprovação e a implantação dos projetos salariais do Judiciário e do MPU. A reunião ampliada também reafirmou a Fenajufe como representante sindical nacional da categoria e exigiu a participação da entidade nas negociações com o governo.

 

 

 

Os trabalhadores cobram transparência nesse processo, o que não vem acontecendo – o acordo fechado entre o Supremo e o senador Delcídio do Amaral, que é líder do governo no Senado, para que o PLC 28/15 vá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) foi muito criticado. Os servidores não foram consultados. A CAE é uma comissão sob o total controle do governo.

 

 

 

Essa posição foi também unânime nos debates: ninguém defendeu que o projeto fosse remetido a essa comissão após passar pela CCJC. Dirigentes sindicais que defenderam essa proposta alguns dias atrás, caso de diretores do Sisejufe/RJ, recuaram de suas posições e sequer mencionaram essa ideia.

 

 

 

Unidade do funcionalismo não prejudica a pauta específica do Judiciário

 

 

 

A reunião ampliada reafirmou ainda a participação na luta conjunta dos servidores públicos federais em defesa da data-base e da pauta geral de reivindicações, mas ressalvando que isso não se contrapõe à luta pela aprovação dos projetos salariais específicos (PLC 28/15, do Judiciário, e PL 7.919/14, do MPU), que são prioritários. Constatada a necessidade de ir às ruas para fazer com que os projetos avancem, o desafio agora é tirar do papel e pôr em prática o calendário aprovado.

 

 

 

Confira o calendário aprovado:

 

 

 

18 a 26/5 – Rodada de assembleias nos estados;

 

20/5 – Caravanas a Brasília e vigília nos estados: pressão sobre a CCJC;

 

27/5 – Mobilização/paralisação de 24 horas, com ato nacional no STF e reunião da diretoria executiva da Fenajufe com um representante de cada sindicato.

 

29/5 – Participação ativa na mobilização/paralisação convocada pelas centrais e movimentos sociais contra o ajuste fiscal, o projeto da terceirização, as MPs 664 e 665, rumo à greve geral;

 

2 e 3/6 – Paralisação de 48 horas;

 

10/6 – Data-limite para ingresso na greve nacional por tempo indeterminado dos servidores do Judiciário Federal e do MPU.

 

 

 

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: LutaFenajufe Notícias, por Hélcio Duarte Filho

 

 

 

 


 

 

O Movimento Indignação chama todos os companheiros a manter e ampliar a paralisção nas comarcas hoje, pois somente a nossa disposição radical de luta poderá surtir algum efeito contra a truculência e desfaçatez patronal!

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Gravataí paralisada pela reposição integral das perdas e garantia automática e integral da inflação anualmente!

movimento indignação

 

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13 août 2019

"Transformação" proposta pelo Sindjus sepulta isonomia salarial com entrância final para os escreventes!

Ao contrário do apregoado pela auto-suficiente direção executiva do Sindjus-RS, a sua alternativa ao PL 93/2017 (extinção dos cargos de oficial escrevente) - elaborada e apresentada ao patrão sem nenhuma discussão com os interessados (ver matéria neste blog), não constitui nenhum avanço, nem impede os escreventes de perder seus direitos ao incorporá-los ao cargo de Técnico Judiciário.

Na verdade, na tentativa de remediar os efeitos da extinção do cargo, incorporando, por opção voluntária, os atuais escreventes às vagas de Técnico Judiciário criadas na Justiça de primeiro grau, os nossos afoitos sindicalistas, acabaram por elaborar uma emenda bem pior que o soneto (o PL 93/2017), com graves consequências para a massa de oficiais escreventes, que constituem a maioria avassaladora dos quadros das comarcas, carregando no lombo cansado a demanda oceânica de processos do Judiciário mais eficiente do Brasil, conforme exporemos didaticamente abaixo.

1) O primeiro e principal prejuízo é a extinção para todo o sempre da possibilidade dos ocupantes do cargo de Escrevente que vierem a se incorporar ao cargo de Técnico Judiciário reivindicarem, política ou juridicamente, a equiparação de seus salários básicos aos da entrância final (a velha isonomia salarial das entrâncias pela qual todos os servidores da justiça gaúcha anseiam e lutam há mais de vinte anos e, que embora garantida tanto pela Constituição Federal - que reza que atividades iguais devem ser remuneradas por salários iguais, como pela Resolução 219/2016 do CNJ, nunca foi realizada).

Isto se dá porque o cargo de Técnico Judiciário (um cargo criado na Justiça de segundo grau, para o qual o Tribunal, de forma esdrúxula, pretende criar vagas na de primeiro grau), ao contrário dos cargos das justiça de primeira instância, possui SALÁRIO BÁSICO ÚNICO, sem distinção da entrância em que o técnico estiver atuando. Mas este básico é pouco superior ao dos escreventes das comarcas de entrância INICIAL.  Ao criar o referido cargo, o Tribunal, matreiramente, dá cabo da diferenciação salarial, resolvendo a gritaria pela isonomia, só que, ao invés do que sempre foi reivindicado, nivela todos os salários por baixo, barateando a mão de obra predominante do Poder Judiciário, o que deixa, cinicamente, explícito na própria justificativa do PL 93/2017, mencionando os milhões que serão economizados com a medida.

Uma vez incorporados a este cargo de básico único rebaixado, portanto, se os escreventes ainda quiserem reclamar a isonomia de seus salários com a entrância final, a resposta óbvia que receberão é de que seu novo cargo já é isonômico, pois o básico (pouco superior ao da atual entrância INICIAL) é o mesmo, seja para quem estiver em Porto Alegre ou em Canela!

É claro que, para resolver este problema, o Sindjus, poderia, ao elaborar sua alternativa de projeto de lei (depois de discutir em plenária ou assembleia geral com os oficiais escreventes, é óbvio), ter RETIFICADO O SALÁRIO BÁSICO DO CARGO DE TÉCNICO para o equivalente ao dos atuais escreventes de entrância final, estruturando as letras da carreira a partir dele. Isto, entretanto, ao invés de baratear as despesas do patrão Judiciário, as aumentaria! E assim o próprio sindicato propôs que cada oficial escrevente seja transformado em Técnico Judiciário exatamente na letra e grau de carreira correspondente ao seu atual salário básico, conforme a entrância em que hoje se encontra. O que, ao invés de atender a velha e legítima reivindicação isonômica, consagra a atual diferenciação salarial injusta para a eternidade, abrindo mão de mais de trinta anos de luta!

É interessante notar que, na única comissão de elaboração de Plano de Carreira em que um representante do sindicato teve participação no Tribunal, em 1994, defendemos e conseguimos estruturar a carreira única dos servidores tendo como básico inicial de todos os cargos os da entrância final e da última letra das carreiras do segundo grau, para daí criar a carreira nova. Este projeto, que tinha uma repercussão financeira mínima, perfeitamente demonstrada por nosso representante, na época, foi engavetado, infelizmente, pela má vontade patronal, que desde então não admitiu mais a participação de representantes indicados pelos servidores nas comissões posteriores.

Naquela época, justamente a Corregedoria e o Técnico da Organização e Métodos, representantes maiores das intenções patronais, defendiam que os servidores fossem enquadradas nas letras da futura carreira conforme a entrância em que se encontravam. Exatamente o absurdo que o Sindjus vem agora sugerir.

 

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2) Ao transformar os atuais escreventes em técnicos, a intenção alegada é justamente de lhes proporcionar a tão chorada carreira, valorizando seus sofridos esforços. Ao enquadrá-los no novo cargo de carreira, entretanto, de acordo com a entrância que ocupam atualmente, está se fazendo exatamente o contrário.

Isto porque, quando se cria uma carreira nova para servidores que ainda não a tinham, a lógica é que (depois de adotado como  remuneração da letra A1 o salário básico da atual entrância final) cada um seja enquadrado nas diferentes letras de acordo com a antiguidade no cargo, procurando recompensar o trabalho destes anos pela classificação na letra a que já teriam sido promovidos se desde o início de sua vida funcional no judiciário já houvesse carreira. Esta foi a forma de enquadramento, adotada, por unanimidade dos membros, inclusive, na referida Comissão de Plano de Carreira de 1994

Assim, um escrevente de uma comarca de entrância inicial, Candelária por exemplo,  com 35 anos de serviço deveria ser enquadrado no presente projeto nas últimas letras e graus da carreira de técnico(C11 a C15, por exemplo) e não na letra A1. Já um escrevente de Porto Alegre que ingressou no último concurso deveria, logicamente, ocupar as primeiras letras (A1 a A5, por exemplo), ao invés de, conforme a sugestão sindical,  ser automaticamente classificado na letra B6 só porque se encontra numa comarca de entrância final. Ambos seriam prejudicados. O escrevente de Candelária por ficar muito aquém do enquadramento justo, de acordo com sua antiguidade. E o de Porto Alegre, apesar da vantagem imediata, por, sendo um escrevente que recém iniciou a carreira, se encontrar já mais próximo de seu final, não tendo a perspectiva de crescimento percentual equivalente ao seu tempo de serviço futuro.

 

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3) Para aqueles que eventualmente se encontram frustrados com a inexistência de remoções (pois o Tribunal as suspendeu até que seja aprovada a extinção dos escreventes e sua substituição por técnicos), é necessário que fique claro que, em boa parte dos casos, sua transformação em técnico resultará em frustração maior ainda. Pois muita gente pretende se remover de uma comarca de sua entrância para outra superior, de Gravataí para Porto Alegre ou Caxias do Sul, por exemplo, justamente para ganhar um plus salarial com a remoção para comarca de básico maior antes de se aposentar. Uma vez transformado em Técnico Judiciário, entretanto, poderá se remover à vontade que seu básico (agora congelado na entrância em que se encontra, por via da proposta de seu sindicato) continuará exatamente o mesmo. Até porque o básico inicial do cargo é um só para todos, o da atual entrância inicial.

4) O cargo de Técnico Judiciário não constitui uma carreira justa, que atenda aos critérios constitucionais de promoção alternada por antiguidade e mérito, se pautando exatamente pela linha produtivista e escravista que o Tribunal queria nos impor com as últimas versões de plano de carreira apresentadas na gestão Aquino.

Pois, de acordo com os artigos 7º e 8 da Lei 13.807/2011, que o criou, as promoções de uma letra para a outra (A, B, C), pelos critérios constitucionais só ocorrerão após o Técnico ter percorrido 5 padrões de vencimento (A1, A2, A3, A4 e A5, por exemplo). Acontece que para a passagem (chamada de progressão na referida lei) de um padrão para outro o único critério será a "avaliação do desempenho" do Técnico. Assim, o servidor que não possuir capacidade suficiente de puxar o saco ou não for bem quisto, por quaisquer razões subjetivas, pela chefia de plantão, simplesmente ficará estacionado no mesmo padrão, jamais tendo a oportunidade sequer de ser promovido para a letra seguinte (de A5 para B6, por exemplo) pelos critérios alternados de antiguidade e mérito.

 

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A única hipótese decente e lógica possível aplicável ao atual projeto do patrão, de nos extinguir enquanto cria vagas de um cargo com salário básico rebaixado e barateia a mão de obra da peonada judiciária, é a REJEIÇÃO PURA E SIMPLES DO PROJETO DE LEI 93/2017, ou sua retirada do Legislativo pelo Tribunal de Justiça, para discutir uma reestruturação justa. Entretanto é bom que fique claro que, mesmo extintos seus cargos à medida em que se aposentarem, os oficiais escreventes continuarão como qualquer servidor a ter direito aos reajustes que venham a ser concedidos, de forma geral (pois as leis de reposição não discriminam cargos) para ativos e inativos. E ainda poderão reclamar, e obter com muita luta, a equiparação salarial à entrância final, o que está sendo sepultado pela PROPOSTA ALTERNATIVA DO SINDJUS-RS.

 

movimento indignação

 

 

3 décembre 2021

SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA: já está disponível link para os servidores da justiça gaúcha pedirem o retroativo do auxílio-saúde

medicina


Conforme verificamos esta noite - sem que o patrão Judiciário ou Sindjus tenham enviado qualquer e-mail ou notícia - os trabalhadores do judiciário do Estado do Rio Grande já podem (e devem, para receber) solicitar o pagamento do Auxílio-Saúde retroativo aos meses de março a agosto de 2021. Para tanto basta acessar o link https://apps.tjrs.jus.br/salus/login, com seus dados no gov.br e clicar em Ressarcimento Competência 2021 - Solicitação de meses anteriores, na lista à esquerda, preenchendo no campo Total Mensal Solicitado de cada mês o valor do ipe-saúde descontado nos contracheques respectivos (é bom consultá-los no Rhe).

Quem solicitou, além do ipe-saúde, o ressarcimento de eventual plano de saúde particular, deverá informar o total correspondente ao somatório do descontado em cada mês para o ipe-saúde e para o outro plano, desde que este último seja igual ou inferior ao valor constante do campo "Total Mensal Disponível" na página Ressarcimento, na lista a esquerda (que pode ser verificado ao clicar no símbolo de olho (visualizar). Caso o pagamento particular mensal seja superior ao "Total Mensal Disponível", este último deverá ser o valor somado ao ipe-saúde. O valor a ser preenchido não poderá ser superior ao da coluna "Total Mensal Autorizado" em cada mês solicitado.

Após o preenchimento dos campos mensais, deverá clicar, mês a mês, em "ENVIAR", e então estará habilitado a receber os retroativos, cuja data de pagamento ainda não foi informada.

 


EM TEMPO: confome  Resolução 064/2021 da Presidência do Tribunal, a que tivemos acesso nesta tarde de sábado, o pagamento dos retroativos referidos se dará no mês janeiro de 2022, mediante preenchimento da página acima mencionada no período entre 3 (ontem) e 17 de dezembro de 2021 e 7 a 13 de janeiro de 2022.

 

movimento indignação

 

 

 

 

14 janvier 2022

Desvalorização salarial dos servidores da justiça gaúcha atinge 95,01% desde o período contemplado pela última reposição!

esmola

Se neste princípio de ano a peonada judiciária teve algumas gratas "surpresas" em seu bolso, com o início do pagamento do auxílio-saúde e a equiparação do auxílio-refeição ao recebido pelos magistrados, o que não se alterou substancialmente foi a penúria salarial resultante de quase 7 anos de congelamento salarial (o último reajuste, vigente desde janeiro de 2016 contemplava a variação do IPCA-IBGE de abril de 2014 até MARÇO DE 2015 somente), sem falar nas perdas históricas, que já se encontram em 176,09%, conforme o quadro abaixo.

O salário básico de um Técnico do Poder Judiciário padrão A3 (antigo oficial escrevente de entrância intermediária), que é a remuneração média dos trabalhadores do judiciário gaúcho, em decorrência desta desvalorização de quase 100% deveria ser hoje de R$ 8.017,74 apenas para manter o poder de compra perdido desde a última reposição. É um empobrecimento de R$ 3.906,00, somente nestes últimos tempos, que em 2 anos chegará ao valor equivalente hoje a R$ 6.775,64 (já descontado eventual "reajuste" de 5,53% que venha a ser concedido pelo Governo do Estado), caso a inflação (medida pelo IGP-DI) persista no ritmo de 17,74% ocorrido nos últimos 12 meses.

Se até novembro de 2019 o básico do escrevente de entrância intermediária era pouco superior ao Salário Mínimo do Dieese (R$ 5.800,98 em dezembro passado), hoje representa apenas 70,88% deste.

Para este hipotético  Técnico do Poder Judiciário, sem nenhuma vantagem temporal ainda, o somatório do ressarcimento da contribuição ao IPE-Saúde (R$ 127,45) e da elevação do valor mensal do "vale-fome" (R$ 485,74), elevaria seus vencimentos em R$ 612,74, que são muito bem vindos diante da nossa pauperização crescente, mas mal a arranham, representando um acréscimo de apenas 14,90% sobre seus vencimentos brutos, ficando para trás ainda R$ 3.293,26 no mínimo, no presente ano.

Por mais louvável que seja o cumprimento na forma acordada da equiparação do auxílio-refeição, cujo mérito decorre da exaustiva e dolorosa luta do conjunto dos grevistas de 2019 (e não pode, portanto, ser atribuído exclusivamente à executiva sindical, em plena campanha pré-eleitoral), neste cenário se faz extrema e urgentemente necessário, portanto, que se dê início à campanha salarial para revisar em valores monetários a tabela remuneratória fixada na nova Lei do Plano de Carreira (o que é de iniciativa constitucional exclusiva do Poder Judiciário, prescindindo da boa vontade do Governador do Estado) de modo a recuperar no mínimo a desvalorização ocorrida desde o início do presente arrocho. 

Da mesma forma, as ações judiciais noticiadas pelo Sindjus-RS, pretendendo a atualização dos salários de aposentados e celetistas conforme a evolução do salário mínimo nacional, além de abrirem o perigoso pretexto para desvinculação de  suas remunerações das alterações futuras dos vencimentos de servidores ativos efetivos, se constitui num remediamento desusado e inócuo para as perdas absurdas que atingem a toda a categoria. 

Assim, é premente que a direção do Sindjus-RS, tão ciosa de sua reeleição nas eleições de maio, a ponto de comemorar com o maior estardalhaço os parcos penduricalhos concedidos (que no caso do auxílio-refeição não atingem servidores aposentados e em licença-saúde) faça jus ao que se espera de qualquer liderança sindical com um mínimo de compromisso com seus representados e tome a atitude digna que lhe cabe, abandonando a inércia e os pretextos legais fantasiosos (como a passada Lei Mansueto) que em muito colaboraram para o aprofundamento da miséria da categoria, e pressione, de imediato, o patrão Judiciário para revisar, ainda este ano, o Plano de Carreira, para, entre outras questões prementes por nós já exaustivamente abordadas, garantir pelo menos a recuperação da desvalorização salarial dos últimos anos (95,01%). Entre em contanto com os diretores do sindicato - e-mail sindjus@sindjus.com.br, telefones: (51) 3224.3730 e 3224.2452 - e  o exija.


 

Perdas salariais em JANEIRO/2022:

 

Atualização do Salário básico original do oficial escrevente de entrância intermediária vigente em 1.º de março de 1990: NCz$ 18.819,31

 

DATAS

ÍNDICE

VARIAÇÃO

VALOR ATUALIZADO

3/1990 a 5/1990

IPC/IBGE

166,895360%

Cr$ 50.227,87

5/1990 a 2/1991

BTN

203,977762%

Cr$ 152.681,56

2/1991 a 7/1994

IGP-DI/FGV

15.457,6869%

R$ 818,90

7/1994 a 1/1995

IPC-r/IBGE

22,072083%

R$ 999,95

1/1995 a 9/2004

IGP-DI/FGV

197,452041%

R$ 2.973,48

9/2004

URV

11,98%

R$ 3.329,70

9/2004 a 4/2014

IGP-DI/FGV

71,0228%

R$ 5.694,55

04/2014 a 02/2021

IGP-DI/FGV*

99,33374893539%

R$ 11.351,16

PERDAS:R$ 11.351,16 / R$ 4.111,45 = 176,09%!

 


 

*Se utilizado o IPCA-IBGE (índice utilizado pelo tribunal a partir do reajuste de 8,13% - abril/2014 a março/2015), o salário básico atualizado seria de R$ 8.939,85, resultando numa perda de 117,44% (8.939,85/4.111,45),

POIS O IGP-DI teve um acréscimo de 99,33% desde 1/4/2014, enquanto o IPCA-IBGE (índice utilizado na concessão da última reposição), apenas 56, 99%.


 

PERDAS DESDE O PERÍODO CONTEMPLADO PELA ÚLTIMA REPOSIÇÃO (03/2015 em diante): 95,0120 %


INFLAÇÃO NOS ÚLTIMOS 8 ANOS (1/2013):  116,14%
REAJUSTES SERVIDORES desde 1/2013:.…………..   24,54%
REAJUSTES MAGISTRADOS desde 1/2013:………...   60,37%


movimento indignação

26 octobre 2020

Antes de votar na Assembleia Geral de 27/10, leia ATENTAMENTE este texto ATÉ O FIM e pense ponderamente

Você sabia que:

  • a principal função de um Plano de Carreira é ESTIMULAR O APERFEIÇOAMENTO E A DEDICAÇÃO DOS TRABALHADORES (além do reconhecimento de tais qualidades por aqueles que têm trabalhado há décadas, sem nenhuma carreira) para o quê a Constituição Estadual prevê critérios alternados de MERECIMENTO E ANTIGUIDADE;

  • a versão atual oferecida pelo Tribunal, entretanto, CONDICIONA AS PROMOÇÕES à progressão prévia em degraus internos de cada letra, EXCLUSIVAMENTE PELO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO (mérito), que será avaliado por uma chefia FG de confiança do juiz;
  • ao invés das chefias concursadas, a tendência natural das chefias provisórias de confiança, para se manterem na função, será extrair de seus subordinados o máximo de produtividade, servindo a avaliação de desempenho de um ótimo instrumento para tanto;

  • o atual texto prevê que a promoção na carreira SOMENTE OCORRERÁ SE EXISTIR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, o que limita sua efetiva possibilidade à vontade da direção do Poder Judiciário, fazendo com que, na prática, esta só ocorra quando este quiser;

  • aliados os fatores de progressão exclusivamente por mérito e avaliação deste por uma chefia de confiança (além da imensa massa de cargos não providos), o atual PLANO DE CARREIRA acabará por não se constituir num instrumento de estímulo ou reconhecimento, MAS NUMA FERRAMENTA DE INTRODUÇÃO EM NOSSO MEIO DA MERITOCRACIA PRÓPRIA DA INICIATIVA PRIVADA E DOS PLANOS DO GRANDE CAPITAL FINANCEIRO INTERNACIONAL PARA O GADO HUMANO;

  • nestas condições, acabará progredindo quem o patrão judiciário quiser, através da avalição de seus chefes provisórios de confiança;

  • para realmente criar um ambiente de estímulo e recompensa os diversos cargos atualmente existentes deveriam ser aproveitados ao máximo possível nos futuros cargos de analista e técnico judiciário, transpondo auxiliares de serviço geral e oficiais ajudantes, por exemplo, para os cargos cujas funções efetivamente já exercem (técnico e analista, respectivamente), ao invés de simplesmente deixá-los em quadro de extinção e lhes conceder um arremedo de carreira em pretensas progressões alternativas;

  • não há norma que vede a transposição mencionada, havendo, ao contrário, precedente histórico incontestado, já na vigência da atual Constituição, quando os antigos atendentes judiciários (escolaridade de 2.º grau incompleto) que já faziam as vezes dos atuais oficiais escreventes (escolaridade de 2.º grau completo) foram TRANSFORMADOS EM ESCREVENTES, como resultado de acordo de greve, em 1990;

  • tanto a atual Constituição Federal, quanto resolução do CNJ de anos atrás prevêem explicitamente que para atribuições iguais deverá se pagar salário igual (princípio da isonomia) pelo que o Tribunal deveria, neste Plano de carreira, EQUIPARAR OS ATUAIS VENCIMENTOS BÁSICOS INCONSTITUCIONALMENTE DIFERENCIADOS das entrâncias inicial e intermediária aos da FINAL, ADOTANDO-SE ESTE COMO BÁSICO DOS FUTUROS CARGOS, o que não acontece no texto do atual PLANO DE CARREIRA, mas apenas uma "facilitação" da progressão por mérito, possibilitando pular para o grau interno da letra correspondente ao das entrâncias seguintes, isto se o servidor "estimulado" a produzir como um doido (mais do que já faz atualmente, pela falta de funcionários) for agraciado pelo exercício da meritocracia;

  • não há previsão, no atual texto do plano, de como os servidores aposentados terão enquadrados seus vencimentos e sem a adoção da equiparação no vencimento básico dos diferentes cargos de carreira em que serão transformados os atuais, os aposentados ficarão como estão e ainda sem qualquer proteção aos possíveis efeitos da redução salarial decorrentes da ADIs de inconstitucionalidade de leis de reajuste;

  •  a "lei Mansueto" excetua a proibição do aumento de despesas com pessoal quando este é decorrente de normal legal anterior à pandemia, no que se enquadraria tranquilamente a equiparação referida e, se não assim não fosse, bastaria prever a vigência do Plano de Carreira para o prazo mínimo além do atingido pela Lei Mansueto, ou seja, 2022;

  • para recompensar a dedicação e qualidade dos serviços prestados nestas décadas todas sem carreira na justiça de 1.º grau os atuais servidores deveriam ser enquadrados do último grau da última letra ao primeiro grau de cada futuro cargo em critério decrescente de antiguidade no judiciário, ao invés de se enquadrarem conforme a entrância em que atuam, o que faz  com que um escrevente da capital com apenas 5 anos de serviço já entre na carreira uns quantos graus acima de um com 40 anos que atua em Santo Antônio da Patrulha;

  • para nos proteger dos efeitos das ADIs de inconstitucionalidade dos reajustes encaminhados pelo Judiciário bastaria se emendar as leis que fixaram os valores originários da atual tabela salarial de cada cargo em dinheiro, o que dificilmente causaria polêmica no Legislativo, pois não haveria um acréscimo de um único centavo ao que já é pago, e é, constitucionalmente, atribuição privativa do Poder Judiciário, a quem incumbe exclusivamente criar cargos e fixar seus vencimentos;

  • o Tribunal não faz isto não porque não possa, mas porque quer nos forçar a aceitação do seu PLANO DE CARREIRA MERITOCRÁTICO;

  • se ao invés de nos amedrontarmos e aceitarmos cabisbaixos o "encerramento das negociações" por parte do patrão (que já respondeu a nossa boa vontade com a imposição da recuperação das horas de greve em plena pandemia, e resolveu exigir novos planos individuais para tanto, aumentando a carga horária diária), nos unirmos corajosa e firmemente e exigirmos a reabertura das negociações, dificilmente o Tribunal, diante da nossa resistência, terá coragem de propor novamente a EXTINÇÃO DOS ESCREVENTES, como em 2019;

  • sendo também um Plano de Cargos e Salários é no Plano de Carreira que fica prevista a CARGA HORÁRIA SEMANAL DOS SERVIDORES, e é ela que definirá sua JORNADA DIÁRIA;

  • na atual versão proposta pelo Tribunal a carga horária prevista para os diferentes cargos é a carga horária é de 40 HORAS SEMANAIS, o que equivale a 8 horas diárias, inviabilizando legalmente qualquer ALTERAÇÃO DA JORNADA DIÁRIA;

  • fixando os vencimentos de cada cargo, o Plano de Carreira, deveria prever no próprio texto a sua atualização anual conforme a inflação (IPCA-E), bem como a recuperação, em alguns semestres das perdas salariais históricas decorrentes da ATUALIZAÇÃO INFLACIONÁRIA INCOMPLETA praticada pelo Tribunal desde março de 1990;

  • sendo atribuição privativa do Judiciário a fixação dos vencimentos de seus servidores, a atualização automática destes, prevista em lei, é plenamente constitucional, poderia ser praticada a cada ano por mera resolução interna, a exemplo dos subsídios da magistratura, sem constestação jurídica cabível dos demais poderes;

  • o atual plano de carreira NÃO PREVÊ QUALQUER REGRA PARA ATUALIZAÇÃO REFERIDA;

  • os escrivães que optarem pela transformação em Analista Judiciário, caso sejam recrutados para a função de chefia de cartório receberão, ALÉM DOS VENCIMENTOS CORRESPONDENTES AO DO CARGO DE CHEFIA ATUAL, o plus de uma FG de Gestor de Cartório.

 

movimento indignação

 

 

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26 avril 2021

MANIFESTO PELA REVOGAÇÃO DO TRABALHO PRESENCIAL EM BANDEIRA PRETA NO JUDICIÁRIO ESTADUAL GAÚCHO

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Quando nos constituímos em frente organizada, há exatamente um ano, o caráter ultracontagioso e extremamente letal da pandemia global que enfrentamos já era perfeitamente conhecido, mas as vítimas pelo mundo afora se contavam na casa das dezenas de milhares, estatística que propiciava o pretexto para que os defensores genocidas da continuidade indiscriminada das atividades econômicas e dos serviços públicos e privados em geral lograssem seu intento, pressionando governadores, prefeitos e tribunais por todo território nacional.

 No Estado do Rio Grande do Sul, o resultado das pressões foi a adoção pelo Governador de sistema classificatório de municípios segundo o nível de “periculosidade” local do coronavírus, adotado pelo Tribunal de Justiça para regular o trabalho de seus servidores (a partir de pressões da OAB-RS, sob o pretexto do grande volume de processos físicos ainda existentes), no qual as comarcas classificadas em nível inferior ao da bandeira vermelha (alto risco) deveriam trabalhar em regime semipresencial, com escala de servidores, e as de bandeira vermelha ou preta exclusivamente em atendimento remoto.

 Com a proximidade das eleições municipais, viu-se a amenização forçada das estatísticas e a “flexibilização” cada vez maior das medidas de controle do distanciamento social, ocorrendo a abertura generalizada de indústria, comércio e serviços. No Judiciário gaúcho, a partir de outubro deu-se a própria flexibilização da bandeira vermelha, passando os servidores a trabalhar presencialmente mesmo no alto risco, e ficando o trabalho exclusivamente remoto restrito ao altíssimo risco.

 No presente momento, entretanto, vivemos no país o maior recrudescimento da mortandade oriunda do Covid-19, em cuja decorrência as Unidades de Terapia Intensiva dos hospitais extravasaram, em sua imensa maioria, a lotação possível, se constituindo o Brasil no epicentro da pandemia global e o Rio Grande do Sul, no final do verão, no epicentro nacional.

 As centenas de milhares de mortos previstos em razão da pandemia já não são, hoje, o que os negacionistas, liderados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, tachavam de mera especulação, mas atingem a proximidade dos 500 mil mortos no Brasil, tendendo a chegar velozmente a um milhão, dada a lentidão do programa de vacinação inerente à inexistência de efetivo combate ao vírus por parte do governo federal.

 Mais uma vez, porém, reiniciam as pressões empresariais, e prefeitos e o Governo do Estado sinalizam a flexibilização das medidas de distanciamento social, em plena vigência da bandeira preta (altíssimo risco), adotada desde o final de fevereiro.

 E, diante delas, é preciso que lembremos e proclamemos: a vida é o maior bem de todos. Mortos não comem, não trabalham, não amam ou odeiam e, até que nos provem cientificamente o contrário, não migram para nenhum mundo sutil alternativo.

 Não há, portanto, tragédia mais absurda e ignominiosa que um trabalhador perder a vida nos braços de uma moléstia ultracontagiosa e letal, não estando trabalhando pela preservação da vida de todos, mas para atender aos ditames produtivistas e burocráticos, à sede de lucro e aos interesses escusos de uma elite privilegiada que, protegida no interior de seus sofisticados lares, o envia a um martírio inútil.

 No Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, os seus trabalhadores – que vêm desdobrando-se fortemente, desde o início, no atendimento remoto às urgências judiciais, notadamente no que diz respeito à preservação da vida, da saúde, da segurança e da liberdade – viram-se pegos de surpresa pela exigência, há uma semana, da OAB-RS (que parece antes interessada em atender aos interesses dos grandes escritórios do que qualquer outra coisa) de que se retomassem os prazos dos processos físicos (com o que, fatalmente, se daria a retomada do atendimento presencial) “INDEPENDENTEMENTE DE BANDEIRAS”, a pretexto do ilusório “avanço da vacinação” e da necessidade de andamento de processos não digitalizados e migrados para o Eproc (que, em razão das flexibilizações ocorridas desde a primavera, se restringem hoje a uma minoria, é bom que se diga). Poucos dias antes, numa estranha sincronicidade, já havia o Tribunal de Justiça determinado que os servidores declarassem a eventual condição de vacinados e deliberava a convocação daqueles já contemplados pela segunda dose (casualmente, diga-se de passagem, os mais idosos, já extenuados, às vésperas da aposentadoria) para retornar ao trabalho presencial. Questionado pelo Sindjus-RS, foi informado que a medida não seria aplicada na vigência da bandeira preta.

 Na véspera do feriado, todavia, fomos todos novamente surpreendidos por atos da alta administração do Poder Judiciário que ordenam o retorno dos trabalhadores ao atendimento presencial, em expediente interno, e “no máximo 25%” do contingente de cada unidade judiciária, para, justamente, se dedicarem ao trabalho prioritário de “digitação dos processos físicos” existentes.

 O Sindjus-RS, a que cabe a defesa dos interesses dos trabalhadores do Judiciário, precipuamente da própria vida destes, limitou-se, contudo, a protocolar, na tarde da última terça-feira, um simples e cordato ofício, requerendo a revogação da medida.

 Não é possível, diante da exposição a que todos estarão sendo submetidos, tendo, no mínimo, de apinhar-se em lotados coletivos para se deslocarem até os respectivos foros e serviços, que nos mantenhamos inertes e calados, e que a entidade representativa da classe não se empenhe com todas as suas forças para impedir a enxurrada de contágios e mortes que poderá advir, não só entre servidores, mas seus familiares, em decorrência da retomada precipitada e incoerente do trabalho presencial, neste momento.

 Assim, esta frente clama ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que se imbua da hombridade e do destemor que se esperam dele, quando está em jogo a própria vida de seus representados, e que, além de reivindicar audiência urgente com a Presidência do Tribunal, para exigir a revogação, denuncie fortemente na imprensa, perante o Movimento de Justiça e Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Justiça, a “flexibilização da bandeira preta” que se pretende no Judiciário Estadual, convocando, desde já, Assembleia Geral com indicativo de Greve Sanitária até a retomada do trabalho remoto exclusivo nas condições sanitárias apocalípticas em que nos encontramos.

 

Porto Alegre, 21 de abril de 2021

 

Assinam pela 

Frente de Servidores do Judiciário Gaúcho em Defesa da Vida e
Pró-Impeachment de Jair Bolsonaro e Eduardo Leite

 

Ubirajara Passos • Thiago Troccoli • Jorge Alberto Reis Volkart • Milton Antunes Dorneles • Joel Oliveira da Costa • Inezita dos Santos Cunha • Carlos Eduardo de Ávila Manera • Luciane Abrantes de Oliveira • Pedro Teófilo Lenzi • Lara Araújo

 

 

 

2 novembre 2021

Morreu o camarada Dario, lenda do carnaval e da política rosariense, fiel e combativo membro do Movimento Indignação

Na mais sentida tristeza noticiamos a morte, em menos de um ano, de mais este corajoso e incansável militante do Movimento Indignação, ocorrida pouco antes da meia-noite de 31 de outubro para 1.º de novembro, o companheiro Dario Arsênio da Rosa Cândido. O sepultamento ocorreu às 16 horas no Cemitério Municipal São Sebastião, em sua amada terra natal. O óbito foi teve nota da Folha Rosariense e a Prefeitura Municipal decretou 3 dias de luto oficial.

Nascido em 24 de outubro de 1945, em Rosário do Sul, na Campanha, Dadá, ilustre carnavalesco, ex-presidente da Escola de Samba Embaixadores do Ritmo, músico e cantor integrante do conjunto rosariense Os Intocáveis, foi vereador no Município de Rosário do Sul por duas legislaturas, representando, como dedicado e combativo brizolista, o Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Como oficial de justiça já aposentado, aproximou-se de nosso grupo a partir de sua amizade com o falecido camarada Jorge Dantas, vindo a militar no Movimento Indignação desde os primeiros dias e foi candidato a um dos cargos titulares do Conselho Fiscal do Sindjus-RS em nossa chapa nas eleições de 2010 e 2013. Embora afastado de nosso convívio nos últimos anos, bastante adoentado que se encontrava, não deixamos de manter eventuais contatos pelo facebook, através dos quais podíamos constatar seu lúcido entusiasmo pelas causas populares e a decepção inevitável com quadros do partido que tomaram a atitude reacionária de apoiar o nazismo bolsonarista a partir das eleições de 2018.

Na foto abaixo, à direita do companheiro Ubirajara Passos, bandeira em punho, logo em frente à faixa, o grande guerreiro Dario, em uma das tantas ocasiões em que estivemos juntos na luta, especificamente, neste dia, a marcha feita pelos servidores da justiça do Rio Grande do Sul, desde a Assembleia Geral, no colégio Parobé,  até a sede do Tribunal, em 1.º de agosto de 2008, para exigir reajuste digno, dias após a fundação do Movimento Indignação.

Ficam aqui as nossas homenagens e a certeza, de que apesar das agruras físicas dos últimos tempos, este nosso grande amigo foi um exemplo de vida bem vivida, sempre comprometida com o justo, a liberdade e, sobretudo, a alegria que dá razão aos nossos efêmeros dias sobre a face deste planetinha.

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 pelo movimento indignação,

Ubirajara Passos

 

 

 

 

 

8 mars 2022

RECUPERAÇÃO DO ARROCHO SALARIAL DESDE O ÚLTIMO REAJUSTE (98,86%) É URGENTE, NECESSÁRIA E POSSÍVEL!

Leia a matéria abaixo e depois os nossos comentários:

Fux vai pautar reajuste a servidores do Judiciário

Tema será discutido em sessão administrativa, mas pode esbarrar em limitações impostas pela legislação eleitoral. Servidores ameaçam greve

 

Servidores do Judiciário federal se reuniram na terça-feira (15) com o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. De acordo com a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário (Fenajufe), os servidores pediram a atuação do presidente do STF na pauta salarial e argumentaram que há ambiente legal para isso. O sindicato avalia que Fux, como presidente do Supremo, tem iniciativa legal para propor recomposição aos servidores do Judiciário. A demanda é por recomposição salarial imediata de 19,99%.

Em resposta, o ministro se comprometeu em levar adiante a demanda por reajuste. A proposta deve entrar na pauta para debate em sessão administrativa, que ainda não tem data para acontecer.

Como será o processo

A aprovação do tema pelo plenário é o primeiro passo para se autorizar o aumento dos servidores do judiciário federal. Se tiver o aval da maioria, um Projeto de Lei propondo o reajuste precisa ser enviado ao Congresso Nacional. Apesar disso, as chances de aumento são remotas, reconhecem os próprios servidores, principalmente pelas dificuldades impostas em ano eleitoral. a lei eleitoral proíbe reajustes a servidores no período de seis meses que antecedem as eleições. Portanto, se a pressão por reajuste não fizer efeito até o início de abril, o movimento perde força.

O orçamento de 2022 não prevê recursos para destinar aumento aos servidores do judiciário e, por isso, seria necessário remanejar verbas dentro do orçamento já aprovado e identificado. Caso não sejam atendidos, os servidores falam em paralisação.

Indicativo de greve

Em reunião realizada em janeiro, as entidades que compõem o Fórum das Entidades Nacionais de Servidores Públicos Federais (Fonasefe) aprovaram indicativo de greve geral do funcionalismo federal a partir do dia 9 de março.

Segundo o Fonasefe, desde a entrada de Michel Temer no governo em 2016, quando foram encerradas as negociações, as categorias convivem com uma perda salarial de quase 30%. A Fenajufe alerta para outro ponto que deve ser considerado, que é o calendário eleitoral.

Privilégio a policiais

A pressão por reajuste começou quando o presidente jair Bolsonaro decidiu manter no orçamento a destinação de R$ 1,736 bilhão para a reajustes no serviço público. Bolsonaro havia prometido direcionar o valor para a reestruturação das carreiras federais de segurança. O valor será usado para reajustar salários da Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

A proposta gerou uma “corrida” de outros setores do funcionalismo público em busca de reajuste. Segundo essas categorias, o governo federal privilegia a segurança pública e esquece dos demais servidores federais.


 

Fica claro nesta matéria  que o próprio STF admite a LEGITIMIDADE DE ENVIAR POR INICIATIVA PRÓPRIA PROJETO DE LEI DE REAJUSTE DOS SERVIDORES FEDERAIS (que assim o solicitam através da FENAJUFE) DIRETAMENTE AO CONGRESSO NACIONAL, e não através do Executivo, como matreiramente foi decidido nas ADIS sobre reposição dos trabalhadores do judiciário gaúcho.

Não há, portanto, o que justifique não pressionarmos o Tribunal a conceder-nos o mínimo de justiça: a recomposição da desvalorização salarial desde o período final abrangido pela última recomposição (março de 2015), que só foi promulgada, a duras penas (com angustiante e exaustiva mobilização nos corredores do parlamento, após a greve de 2015) em 2016. Nem que seja pela via de projeto de lei revendo as tabelas remuneratórias da nova Lei do Plano de Carreira.
Pela primeira vez as perdas recentes (98,86,%) desde março de 2015 são maiores que as históricas (41,63% de março de 1990 a março de 2015) e refletem um empobrecimento que coloca o grosso da categoria (de que 2/3 são compostos por Técnicos do Poder Judiciário) com salário básico (R$ 3.860,28) que representa apenas 64% do salário mínimo do DIEESE (atualmente em R$ 5.997,14), quando em março de 2015 o cargo anterior correspondente (oficial escrevente de entrància inicial) recebia um básico de R$ 3.417,95 que correspondia a 1,07 salários mínimos do DIEESE (então em R$ 3.186,92).

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Só o custo da energia elétrica (que nos atinge a todos, peões judiciários, professores, policiais, magistrados ou políticos de alto coturno) aumentou nos últimos 7 anos (justamente desde quando estamos com os salários congelados) 129%, o que não deixa dúvidas quanto à miserabilidade em que mergulhamos, que só pode ser remediada (para pelo menos corresponder a uma remuneração que atenda a um mínimo de dignidade da pessoa humana) pela concessão, NO MÍNIMO, DOS 98,86% DE INFLAÇÃO APURADOS SEGUNDO O IGP-DI (índice da Fundação Getúlio Vargas aferido desde 1947 e que espelha a inflação real de toda a cadeia produtiva, do atacado ao varejo, passando pela construção civil e se encontra isento das manipulações impostas pelo Governo Federal, como é o caso de Bolsonaro desde a pandemia, ao IPCA-IBGE, que mede apenas preços de varejos em algumas capitais metropolitanas e registrou somente 52% desde 2014, sendo estranhamente utilizado pelo SINDJUS-RS como medida da inflação em sua "campanha salarial".
Quanto aos possíveis argumentos de que o resultado do julgamento das ADIs nos obriga a mendigar ao Governador do Estado (que não pretende conceder mais do que a GORJETA DE GARÇOM DE 10% ao funcionalismo) ou de a adesão do Rio Grande do Sul Regime de Recuperação Fiscal, assim como a Lei Mansueto, inviabiliza a recuperação substancial e necessárias das perdas, é preciso que se diga: o mínimo de justiça esperado na pior sociedade organizada verticalmente em classes é a recuperação da desvalorização salarial decorrente da alta dos preços e está garantido aos servidores públicos no art. 37, X da Constituição Federal (que não restrinja a iniciativa de sua concessão ao Executivo, dispondo apenas que o índice deve ser uniforme entre os diversos servidores), que é maior do que qualquer lei ordinária, acordo fiscal sacana entre os que governam em nome do grande capital ou eventuais doutrinas e jurisprudências. Não fosse isto, a própria declaração universal dos direitos humanos garante o direito à vida digna.
Depende de nós, trabalhadores do judiciário gaúcho nos organizarmos em forte movimento, que certamente importará no enfrentamento contundente e inconformado, para impor ao patrão Judiciário e aos demais poderes do Estado a necessidade premente de se recuperar no mínimo os 98% levados água abaixo pela inflação desde o último reajuste.
Para tanto se faz necessário que compareçamos em massa à próxima Assembleia Geral, marcada para o dia 11 de março às 9 horas, que infelizmente, em mais uma tentativa da direção do Sindjus de cercear a vontade dos trabalhadores do Judiciário, será realizada na modalidade virtual (muito embora, já tendo ocorrido quando da votação do plano de carreira assembleia presencial com todos os cuidados sanitários, e nos encontrando todos em pleno prédio do judiciário, sem escala de trabalho remoto, nada justifica que não se pudesse realizá-la em praça pública, em frente ao prédio do Tribunal da Borges, por exemplo, como já ocorrido diversas vezes).
Se inscreva para a assembleia até dia 8, acessando este link: 
Assembleia Geral Ordinária - Sindjus RS

Assembleia Geral Ordinária - Sindjus RS - Este é um evento online - sexta-feira, 11 de março de 2022

https://www.even3.com.br

 e venha conosco lutar pela exigência ao patrão Judiciário de alteração das tabelas remuneratórias da atual Lei do Plano de Carreira em no mínimo 98,86%, deixando já prevista a possibilidade de futura Assembleia Geral com indicativo de greve, ainda este mês, no caso de não atendimento ou negativa do início de negociações sérias e efetivas.
movimento indignação
16 décembre 2021

Surpresinha natalina!

Hoje fomos surpreendidos ao confirmar as alterações no RHE, relatadas desde ontem por alguns colegas.

Acontece que fomos (quase) todos reenquadrados no plano de carreira sem nenhuma nota do Tribunal ou do Sindjus, nesta semana! Mudos e calados, patrão e sindicato, pois, assim ficaram.

Enquanto o sindicato ainda está a publicar pedidos de "implantação democrática" (sic) do maravilhoso plano de carreira, os trabalhadores sentem na pele a perda de direitos pelo enquadramento no Edital 3400290 da DIGEP, em Caderno Extra do DJE 7112, desta terça-feira, 14.12.

Alguns poucos cargos conseguiram emplacar na lei a saudável opção por se "incluírem" FORA do plano, cláusula que no plano de carreira do MPRS valia para qualquer um que o desejasse.

Mas a maioria de nós está em luto fechado em pleno Natal ao ver (no RHE - Histórico Funcional, página Provimento) que foi consumada a transformação ao novo cargo, em uma referência salarial que não sabemos como foi deduzida pelo Tribunal (salvo a aplicação nua e crua da equivalência às entrâncias, na justiça de 1.º grau). A perda, como desde 2020 alertamos, é a renúncia que cada um de nós fez aos avanços e adicionais para cuja aquisição, porventura, estivesse contando tempo - a derradeira vantagem que o legislador não proibira. Ao aceitar o PCCS patronal, através de nossos representantes sindicais,cada um de nós abriu mão desse benefício que seria naturalmente incorporado ao salário, não fosse a implantação maquiavélica, toda de uma vez e em silêncio, nesse edital, da "maravilhosa" lei do plano.

E ainda há nessa tela do RHE uma maldade adicional, da qual não sabemos exatamente o significado, nem se ocorre nas telas de todos os colegas: Observação com dizeres "Quebra de evento lançada em virtude do plano de carreira." Seria a tal "quebra de evento" o ABANDONO da contagem de tempo, suprimida pelo nefasto plano? Mas que diabos de vitória é essa, onde tivemos de abrir mão desse direito CERTO, mantido no quadro estadual - ainda que válido apenas uma última vez, para concorrermos todos a uma PROMOÇÃO INCERTA??

Assim, pouco a pouco a mística da "estrondosa vitória" vai se esvaindo e mostrando a miséria desse plano de encargos e deveres funcionais.

movimento inignação

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14 octobre 2022

Poder aquisitivo total perdido nos últimos 32 anos pelos trabalhadores do judiciário do RS equivale a um prêmio de loteria!

VEJA TAMBÉM:
QUANTO FOI SONEGADO DE SALÁRIO
EM VALORES ATUAIS PARA CADA PADRÃO
DE VENCIMENTOS NO TOTAL DOS ÚLTIMOS 32,5 ANOS,
CLICANDO AQUI!



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O demonstrativo abaixo (a partir do qual foram elaborados os gráfico acima) foi confeccionado levando-se em conta a inflação (aferida pelos índices utilizados pelo Tribunal de Justiça até março de 1995,  e pelo IGP-DI - mais próximo da inflação real - daí por diante) e os sucessivos reajustes concedidos desde a a última reposição integral da inflação, em março de 1990. Nele pode-se constatar não apenas as perdas salariais ocorridas a cada mês e ano, bem como o salário real efetivamente recebido (e a diferença perdida) a cada mês, ano, década, e no total dos últimos 32 anos e meio (expressos em índices decimais (que bastam ser multiplicados por cem para se traduzir em porcentagem) nas colunas salário real RECEBIDO  e PERDIDO) em relação aos valores necessários para manter o poder de compra original.

 

No último mês apurado (setembro deste ano), por exemplo, nossas perdas desde o Plano Collor estão acumuladas em 175,82%, o que significa que o salário básico de um Técnico Judiciário A3 (antigo escrevente de entrância intermediária) deveria estar em R$ 12.020,65 somente para repor esta defasagem (R$ 4.385,15 + 175,82%) e manter o poder de compra original de março de 1990. Os atuais R$ 4.385,15 representam, portanto, um salário real recebido de apenas 36,2555% (0,362555 em índice decimal) do devido (R$ 4.385,15 ÷ R$ 12.020,65), e a diferença perdida (R$ 7.635,5) representa 63,7445% (0,637445 em índice decimal).

 

Observe-se que o somatório dos índices decimais de salário real (recebido e perdido) será sempre 1 em cada mês (equivalente a 100% do salário nele devido) o que nos permite ter uma ideia, no somatório final da tabela, do quanto nos foi sonegado, em termos de poder aquisitvo, no total dos últimos 391 meses (32 anos e 7 meses). O nosso escrevente do exemplo recebeu ao todo, neste período, apenas 59,13% do que lhe era devido para manter a capacidade de compra do salário original, amargando 40,87% de perdas totais acumuladas (gráfico pizza acima), que representam, em valores atualizados para hoje, a pequena fortuna de R$ 1.920.837,62 (R$ 12.020,65 x 159,794822), com a qual poderia comprar 5 apartamentos de 57 m², com dois dormitórios, na Rua Felipe Camarão, bairro Rio Branco, em Porto Alegre, ou, se fosse mais afeito ao luxo, um apartamento de 128 m², com 3 dormitórios e 3 box de carro, na Rua Vasco da Gama, no mesmo bairro, e ainda sobrariam um 100 mil reais para fazer umas festas.Ou até mesmo um portentoso sobrado de luxo no condomínio fechado Alphaville, com 3 quartos, 3 banheiros, 2 vagas para automóvel na garagem, em Gravataí, na Região Metropolitana, caso em que ainda lhe restariam R$ 500 mil reais para adquirir dois Volvo XC40 Momentum T4 2020 (R$ 213 mil cada) para colocar na garagem da nova mansão e, com o troco de R$ 5.162,38‬ fazer aquele cruzeiro maritimo de 9 dias entre Rio de Janeiro, Ilha Grande, Ilha Bela, Montevidéu e Buenos Aires!

 

 

Este valor absurdo que lhe foi tungado pela inexistência ou insuficiência de reposição da desvalorização inflacionária se refere tão somente aos vencimentos básicos do cargo, sem computar 13.º décimo salário, gratificação de 1/3 de férias ou vantagens temporais. Se ele tivesse recebido integralmente o básico correspondente ao poder de compra de 1990 e separado o valor perdido a cada mês, depositando-o numa aplicação financeira qualquer que rendesse estritamente a variação da inflação, este seria seu saldo bancário hoje!

 

Em termos de tempo o nosso servidor do exemplo trabalhou por longos 391 meses (32 anos e 7 meses), mas recebeu (em relação ao salário que deveria lhe ter sido pago para repor a inflação a cada mês) tão somente por 231 meses (19 anos e 3 meses), lhe tendo sido levados embora 160 meses (13 anos e 4 meses), que representam uma vida inteira de oportunidades e padrão de vida roubados à força pela defasagem salarial não reposta. Para muitos de nossos colegas, estes anos não tem possibilidade absoluta de recuperação, uma vez que mesmo a improvável indenização pela falta de pagamento da reposição devida já não os alcançará neste plano da existência, tendo trabalhado exaustivamente todo este tempo e morrido sem nunca mais ver a cor do rendimento que possuía no final do século passado e lhe foi extorquido pela inexistência da garantia legal da reposição integral e periódica da inflação desde aquela época.

 

Esta trágica realidade, que atinge a todos nós, servidores, não é fruto somente do descumprimento descarado da norma constitucional que garante a reposição integral, anual ao menos (o que é tempos de inflação alta já importa em considerável perda), da inflação, no art. 37, X da Constituição federal, mas da desfaçatez de um padrão insensível, que mantém, pelo menos desde 2012, uma folga fiscal em torno de 40 a 60% do que poderia gastar com a folha dos servidores sem ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, e da nossa incapacidade de luta ferrenha contra esta realidade, muitas vezes incrementada pela postura desmobilizadora de direções sindicai pelegas. Veja-se que, apesar dos rios de dinheiro perdidos neste período (verdadeiros Amazonas para cada trabalhador) ocorreram somente 4 greves, 3 delas no século presente, levando a primeira (2012) longos dezessete anos a acontecer. Conforme se pode verificar nos gráficos de linha acima, nosso poder de compra atingiu o pico de 83% do original (sem jamais se equiparar ao de março de 1990) no ano seguinte ao da grande greve de 1995, diminuindo suavemente até o índice de 66% deste no final do século XX e flutuando, numa média estável, em torno dele, até diminuir para cerca de 50% em 2008 e ir se recuperando até próximo dos 66% novamente até 2014, logo depois da primeira greve do século. De 2015 para cá, com o início do arrocho imposto pelos governadores de plantão (com Sartori), secundado pela histórica má vontade do Tribunal de Justiça  pela tática da súplica e do conformismo praticada nas últimas gestões sindicais (com exceção da greve de 2019 que foi mais o resultado da indignação desesperada da categoria frente à possibilidade de extinção do cargo que ocupa o grosso dos quadros de trabalho do judiciário, do que da mobilização da liderança do Sindjus) a capacidade de compra de nossos salários veio decaindo paulatinamente, até atingir em 2020 índice inferior à metade do valor original, o que vem se aprofundando, em queda livre, no presente ano de 2022.

 

Se não for adotado, portanto, no bojo das alterações da matriz salarial e do plano de carreira (anunciadas no primeiro semestre pelo patrão judiciário, mas até agora não divulgadas), mecanismo que determine, em artigo específico, a atualização anual das tabelas remuneratórias pela integralidade da inflação, bem como um calendário de recuperação a curto prazo das perdas desde o penúltimo reajuste em março de 2015 (hoje maiores que acumulada nos anos anteriores) e a médio prazo das demais perdas históricas, a vida de contínuo empobrecimento e sacrifício de trabalho sem recompensa das últimas 3 décadas estará garantida para a geração de trabalhadores que ingressaram no Judiciário Gaúcho nos últimos anos e significará não a proletarização (que já nos alcançou ao estarmos recebendo, na grande maioria, menos do que o salário mínimo do Dieese antes percebido), mas a aproximação total do salário mínimo de miséria vigente no Brasil.

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*: IPC/IBGE de março-abril/1990; BTN de maio/1990 a janeiro/1991; IGP-DI/FGV de fevereiro/1991 a junho/1994; IPC-r/IBGE de julho/1994 a janeiro/1995; IGP-DI/FGV de fevereiro/1995 a abril/2021; URV (11,78%) em setembro/2004. 

 

**: Diferença de URV incorporada aos salários administrativamente pelo Tribunal de Justiça 

 

Salário necessário em setembro/2022): R$ 4.358,15 (salário básico técnico judiciária a3) + 175,82%
= R$ 12.020,65
 

 

Salário real perdido entre 1990 e 2022: R$ 12.020,65 x 159,794822 = R$ 1.920.837,62

 

movimento indignação


 

21 juillet 2010

Tribunal debocha novamente dos servidores e propõe diminuição do horário de almoço com manutenção da carga horária!

Ao que parece a atual gestão do Tribunal de Justiça gaúcho vem se notabilizando na arte de "atender às reivindicações" dos trabalhadores do poder, conforme prometido por seu supremo mandatário, ao tomar posse. Só que na base do deboche e do retrocesso!

Depois do reajuste salarial diferenciado e pífio e da minuta de ante-projeto de plano de carreira que retira triênios, adicionais,transforma cargos providos por concurso em "função de confiança" e cria a remoção "de ofício" dos servidores, entre outros retrocessos, agora é a vez da questão do horário!

Depois de 2 anos de luta dos companheiros servidores da justiça de 2. grau para voltarem ao antigo horário, e de mais de vinte anos de reivindicação dos da justiça de 1.º grau (comarcas), ambos pela carga horária contínua de 7 horas (meio dia às 19 h), o patrão vem trazer à baila sugestão, já arquivada há cerca de cinco anos, a mais ridícula e deslavada possível: EXPEDIENTE DAS 9H ÀS 18 H, com 1 HORA DE ALMOÇO!

O atual expediente do 2º grau já vai das 9h às 19 h (respeitada a carga horária diária de oito horas) e o da justiça de 1.º grau é das 8n h 30 min às 11 h 30 min e das 13 h 30 min às 18 h 30 min.

Na prática, o que vai estar sendo alterado, portanto, é apenas a supressão de uma hora (meia hora no início e no final do expediente do 1.º grau), mantida, entretanto, a carga diária de oito horas! O expediente irá começar mais tarde e terminar mais cedo. Só que continuaríamos a trabalhar exatamente as mesmas horas por dia.

A "vantagem" será a redução do horário de almoço em uma hora, tornando a rotina diária da peonada mais atabalhoada e extressante ainda. Pois é inegável que nas comarcas pequenas (e até nas médias, com a pindaíba financeira vigente) muitos servidores vão almoçar em suas residências, e, nas médias e grandes, as duas horas de almoço são utilizadas para pagar contas, realizar compras no comércio e atendimento de outros compromissos que não são possíveis no horário normal de trabalho.

No fundo o que o Tribunal pretende é, às custas do sacrifício do horário do almoço (que deverá ser ingerido na velocidade de um maratonista), "maquiar" o horário de expediente para não ter de reduzir a carga horária e adotar o turno contínuo de sete horas (que, para haver coerência ergonômica e legislativo com as situações semelhantes da iniciativa pública e privada deveria ser de 6), muito mais produtivo e benéfico à saúde dos trabalhadores.

A esperança patronal com a "proposta" é de que os servidores, porventura mais incautos, cansados de reivindicar por décadas, se contentem com uma simples e, aparentemente inócua, alteração de horário, para não mudar efetivamente, além de prejudicar ainda mais sua rotina.

Neste momento é preciso, portanto, que abramos bem os olhos, não nos deixemos levar no canto de sereia patronal e, muito menos, nos entusiasmar com a idéia de propor alternativas mirabolantes de novos horários só para ter a sensação de ter atendida a reivindicação formal feita e ter a sensação ilusória de estar trabalhando mais confortavelmente, como alguns grupos tem tomado a iniciativa de veicular.

A única hipótese que realmente nos beneficia, que reduz expediente e carga horária e possibilita um período de horas capaz de propiciar não só o atendimento dos compromissos diários, mas a possibilidade de qualificação técnica e escolar, sem absurdos sacrifícios, tanto no caso do 1.º quanto do 2.º grau da justiça estadual é o expediente em turno único contínuo de, no máximo, 7 horas diárias! Qualquer outro ajeitamento é simples simulacro que em nada beneficiará a saúde e o bem estar a que tem direito todos os sacrificados trabalhadores da justiça, quando não os prejudicará ainda mais, como a atual proposta, já rejeitada uma vez pelo próprio pleno do TJ.

Faça, portanto, o seu representante de local trabalho defender na próxima reunião no Sindjus, dia 23 de julho, às 13 h 30 min, no auditório do sindicato dos bancários, no centro de Porto Alegre, a única proposta coerente e incondicional: sete horas sem parar já! Para alcançá-la é preciso que estejamos dispostos até a cruzar os braços, pois a pressão necessária a dobrar o preconceito e o ranço que lhe faz ouvidos moucos há mais de vinte anos, e agora pretende "atendê-la" de forma matreira, não é a de qualquer mera solicitação tímida e cheia de dedos por e-mail ou abaixo-assinado.

movimento
   INDIGNAÇÃO

22 janvier 2011

Mensagem aos Participantes e Simpatizantes do Fórum Mundial de Juizes

 

(Por expressar posição lúcida e progressista, reproduzimos mensagem do Juiz do Trabalho do Rio Grande do Sul, dirigida aos participantes do Forum Mundial de Juízes, ocorrido em janeiro de 2009 na cidade de Belém-PA)


Ricardo Carvalho Fraga 


Já estamos mais de vinte anos além de 1988. A Constituição ainda é uma obra inacabada, na expressão do sociólogo e Deputado Constituinte, Florestan Fernandes.

Algum otimismo e ingenuidade não paralisante permitem certo ânimo. Em tempos mais recentes as Instituições Sociais e o Estado, no Brasil, permitem o eco das afirmativas de 1988. Não apenas nas ruas, existe um quase respeito aos desejos revelados e registrados no texto constitucional.

 
No mínimo, ainda que de modo incipiente, todos sabemos que muito foi dito em 1988. Mais de quarenta Emendas Constitucionais não foram capazes de ofuscar a clareza do rumo apontado.

Nos dias atuais, curiosamente, por outro lado, não surpreende uma autoridade reconhecer que a hegemonia política não é a melhor. Tarso Genro, com lucidez e sinceridade, expressa que “a incapacidade de resposta das instituições do Estado, tanto para fiscalizar o cumprimento das normas sociais da Constituição de 88, como para impor sua execução (quando a mesma é sonegada nas relações contratuais) não é fortuita, mas decorre de uma hegemonia política que enfraquece as funções públicas do Estado”.

Mais adiante, não como governante limitado pelo seu tempo, mas como estudioso livre pelo seu intelecto, revela que “a Constituição, por ser “social”, não se torna uma objetividade. É mero desejo, sinalizado pela norma que as relações sociais reais acolhem apenas em parte, e destinam apenas para partes da sociedade”, concluindo que “Só a ação política dos sujeitos sociais interessados pode transformar a norma em vida, criando as condições institucionais e políticas para que elas efetivamente interajam com a vida das comunidades às quais ela se destina”.

Entre nós, um número não pequeno de juízes tem as mais firmes convicções. Mais do que sabemos. Conhecemos o Poder no qual estamos inseridos. Nossa razão, nosso sentimento e nossa intuição resultam do trabalho cotidiano. Vivenciamos embates com obstáculos não pequenos. Por óbvio, muitas idéias conservadoras se reproduzem também dentro da Instituição.

O Poder Judiciário ainda não está suficientemente re-estruturado para os novos tempos. O Conselho Nacional de Justiça, criado em 2005, por um lado tem contribuído para o re-exame dos desmandos administrativos mais graves. Por outro lado, não tem a finalidade de implementar o “auto-governo” do Judiciário verdadeiramente democrático.

As associações de juízes, entre outros, muito poderão contribuir, neste aspecto. Igualmente as Escolas Judiciais, criadas mais recentemente, ao lado das Escolas Associativas, Fundacionais e Autárquicas, ao propiciar os melhores estudos, poderão abrir caminhos que nos levem para além da obscuridade das velhas teses, tanto de organização interna como de isolamento social e de conhecimentos, pretensamente jurídicos e restritos.

O modo de escolha dos dirigentes do Poder Judiciário não tem a menor justificativa, nos dias atuais, se é que teve em algum momento da história. Os menos jovens são escolhidos, dentre os menos jovens, pelos menos jovens. Deste modo, até mesmo, a natural renovação trazida pelo passar do tempo fica diminuída ou, no mínimo, diluída, em prejuízo de sua potencialidade transformadora.

O colégio eleitoral dos dirigentes dos tribunais há de ser ampliado aos juízes de todas as instâncias. Já disse que os juízes de primeiro grau, no Brasil, têm competência constitucional e legal para dirigir, fiscalizar e julgar as eleições gerais, mas, contraditoriamente, não estão habilitados, regimentalmente, para participarem das eleições de seus tribunais.

A modificação representada pela eleição de metade do Órgão Especial, nos tribunais maiores, foi um avanço. Apesar de pequeno aperfeiçoamento, tem demonstrado o acerto de novas práticas, ou, mais exatamente, tem evidenciado o poder nefasto das velhas práticas. Já se assinalou que a própria governabilidade dos tribunais não está assegurada, acaso sejam mantidas as atuais regras regimentais.

A concentração de poderes nas cúpulas dos tribunais não pode mais ser acolhida. Nem para as atividades administrativas e, muito menos, para as atividades processuais e jurisdicionais, propriamente ditas.

Sempre houve em nosso País, talvez com algum ineditismo, o controle de constitucionalidade difuso e concentrado. Ou seja, através da primeira via, inicialmente, todo o juiz deve ser um defensor da Constituição.

A riqueza da experiência realizada em nosso País há de ser preservada. Certamente, os aprendizados de outros povos serão melhores compreendidos e respeitados, se tivermos o mesmo cuidado com os nossos. O controle difuso haverá de sobreviver a algumas propostas teóricas e legislativas dos dias mais recentes.

Os juizes aqui presentes, ao ingressarem na magistratura, fizeram um juramento. Dele não nos esquecemos. A Constituição será o nosso primeiro instrumento de trabalho. Será a nossa arma para transformar e superar os limites da sociedade atual.

Todas as associações de juizes, no Brasil, já sabiam do desacerto e riscos da proposta de súmulas vinculantes. No mínimo duas delas, devem ser mencionadas, a de número 4 e de número 10, do Supremo Tribunal Federal. Centenas ou mesmo milhares de processos estão suspensas ou com tramitação ameaçada na Justiça do Trabalho, em decorrência da súmula vinculante número  quatro, situação agravada pela liminar do Presidente, aparentemente em sentido diverso da mesma e de muitas decisões anteriores do mesmo STF, sobre a maneira de melhor calcular o adicional de insalubridade.

Sobre a súmula vinculante número 10, apenas um argumento numérico há de ser lembrado. Acaso a sua orientação seja seguida com rigidez, em sua literalidade, por exemplo, no Tribunal de Justiça de São Paulo, mais de trezentos desembargadores não poderão interpretar a constitucionalidade dos atos que julgam, em segundo grau, o que será tarefa dos poucos mais de vinte integrantes do Órgão Especial.

A riqueza do convívio, dentro das Instituições, apesar de suas dificuldades e contradições, também é expressiva. Foi em outra palestra do conferencista de abertura deste 5º FMJ que apreendemos e acreditamos já ter assimilado certa descoberta. O Ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto bem observou que “o pensamento é insuficiente” sendo necessário o “sentimento”.

Afirmou inclusive que a ciência não tem a solução para comparação/confronto entre mais de um valor, o que se resolve somente em cada caso. Disse, com sabedoria e autoridade, que o juiz tem “vínculo orgânico com a Constituição e vínculo subjetivo com os direitos fundamentais da população”.

Estamos sintonizados com o Fórum Social Mundial, que se realizará nesta mesma cidade de Belém do Pará, logo em alguns dias próximos. Igualmente, acreditamos no item quatro de sua Carta de Princípios, ao dizer que “As alternativas propostas no Fórum Social Mundial contrapõem-se a um processo de globalização comandado pelas grandes corporações multinacionais e pelos governos e instituições internacionais a serviço de seus interesses, com a cumplicidade de governos nacionais. Elas visam fazer prevalecer, como uma nova etapa da história do mundo, uma globalização solidária que respeite os direitos humanos universais, bem como os de todas os cidadãos e cidadãs em todas as nações e o meio ambiente, apoiada em sistemas e instituições internacionais democráticos a serviço da justiça social, da igualdade e da soberania dos povos”.

Com estas preocupações e expectativas inúmeras Associações de Juízes realizam este 5º Fórum Mundial de Juízes. Notadamente, as Associações Locais Amepa   , Amatra-VIII   e a Ajufe   , bem como, as Nacionais AMB   e a Anamatra   , sendo mais de dez as registradas como promotoras  ,  entre elas a AJD e a ALJT,  assim como a convidada Magistratura Democrática da Itália.

Repetindo Tarso Genro, na lúcida constatação e corajosa proposição, antes anunciada, “só a ação política dos sujeitos sociais interessados pode transformar a norma em vida”.

Nossa ação é necessária e possível, cada vez com maior urgência. Milhões de famintos de pão e solidariedade balbuciam que 
“nossas necessidades são conhecidas, nossas possibilidades poderão ser reveladas e o uso que faremos de nossas urgências é nosso segredo”.

Na condição de integrante do já permanente Núcleo de Porto Alegre, origem deste Fórum Mundial de Juizes, obrigado pela atenção.

Ricardo Carvalho Fraga - ricardocfraga@hotmail.com ,
Coordenador FMJ - Porto Alegre

 Juiz no Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul e representante da Amatra RS perante o FMJ.
Belém do Pará, janeiro de 2009.)

 

Nossa fonte:  Judiciário e sociedade

 

11 mai 2010

Eleitor do Sindjus-RS: em 12 de maio faça algo de útil com seu voto: VOTE CHAPA 2!

O SINDJUS-RS foi fundado há vinte anos! Um estrondoso baile, de dar inveja aos refinados clubes sociais, foi realizado pela atual gestão em comemoração no final do ano passado.

Nós, simples trabalhadores do Judiciário, entretanto, não temos nada a comemorar!

Triste realidade:

Nestes vinte anos pouquíssimas reivindicações da categoria foram concedidas e em geral de forma insatisfatória, como o reconhecimento da diferença da URV, cujo pagamento dos atrasados se arrasta há seis anos. Ou o auxílio-refeição, cujo próprio valor fixado em lei em 1997 se encontra desatualizado, além de não beneficiar boa parte da categoria, devido ao baixo limite de isenção do estorno.

Direitos consagrados para todos os trabalhadores, inclusive os do serviço público, como insalubridade, periculosidade e auxílio-transporte (que atinge somente os servidores celetistas), plano de carreira (para a justiça de 1º grau)  nunca foram concedidos pelo Tribunal.

Os salários, desvalorizados , não são atualizados de modo a recuperar o simples aumento dos preços, desde 1990. O quadro de servidores previsto em lei com mais de 20 vinte anos de vigência nunca foi plenamente provido. Há mais de 1.800 vagas e muitas outras seriam necessárias serem criadas e preenchidas para dar conta do aumento dos processos (mais de 300% nos últimos dez anos).

E o Tribunal administra seus "recursos humanos", na maioria dos casos, na base da gestão pelo grito, se utilizando da imposição e do assédio moral.

O resultado de tudo isto é uma massa de trabalhadores assoberbados de trabalho, doentes, cabisbaixos e humilhados, com as contas estourando e a carteira vazia. A dedicação absoluta e a qualidade do trabalho desenvolvida pela maioria, apesar das mazelas que vive, simplesmente não é reconhecida pelo Tribunal.

Quem são os culpados?

O nosso patrão judiciário, entretanto, não é o único responsável por tudo isto. Se vivemos este triste quotidiano é porque o único meio legítimo e eficaz de reação e luta, o sindicato, se encontra comprometido.

Na última gestão do Sindjus-RS, a que se encerrerá dentro de um mês, tudo o que vimos, além de campanhas de mídia caras e inócuas, o tempo todo, foi uma deplorável postura de subserviência e colaboração com o Tribunal e os privilégios da magistratura (que obteve aumentos reais de mais 70% com os subsídios e atrasados de auxílio-moradia de mais R$ 200 mil para cada membro, recentemente).

Sob o pretexto da boa educação e do diálogo, nossos cordados líderes sindicais abandonaram o compromisso de defender os direitos da categoria, de lutar para que ela tenha uma vida digna, chegando ao absurdo de forçar a aceitação de um reajuste de apenas 4,76%, contra 8,88% concedido aos magistrados, no último mês.

Faça valer o seu voto e retome o sindicato para os servidores:

Diante da tragicômica situação em que se encontra nossa entidade sindical, só nos resta eleger uma diretoria realmente comprometida com a categoria, acima de qualquer partido ou corrente. Disposta a liderá-la de forma firme e honesta, procurando dialogar com o Tribunal, sim, mas jamais abrindo mão dos nossos mais caros interesses.

Por isto, eleitor, amanhã, dia 12 de maio, pense bem antes de escolher entre as duas chapas que concorrem à direção do Sindjus.

NÃO DESPERDICE SEU VOTO COMO A SUA VIDA TEM SIDO DISPERDIÇADA NO TRABALHO INUMANO PARA UM PODER JUDICIÁRIO QUE NÃO RECONHECE A TUA DEDICAÇÃO.

PARA MUDAR TUDO ISTO, E PARA QUE POSSAMOS, TODOS JUNTOS, DIREÇÃO DO SINDJUS E SERVIDORES, MARCHAR DE FORMA FORTE NA EXIGÊNCIA DO QUE É NOSSO POR JUSTIÇA E NECESSIDADE DE DIGNIDADE,

VOTE CHAPA 2 - MOVIMENTO INDIGNAÇÃO - por um Sindjus Democrático, Independente e Combativo!

19 novembre 2010

Magistratura representa apenas 9% dos quadros do Judiciário, mas abocanha mais de 30% da folha de pagamento do Judiciário Gaúcho

 

DEMONSTRATIVO DE REMUNERAÇÕES – MÊS 04/2010

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RS

SERVIDORES ATIVOS – REMUNERAÇÃO MENSAL

 

 

FAIXAS DE REMUNERAÇÃO (EM R$)

 

Número de

servidores

Vantagens

%

 

A

Até 3.000,00

1.833

R$     4.119.377,42

6,71%

B

de 3.001,00 a 6.000,00

3.413

R$   14.103.158,44

22,96%

C

de 6.001,00 a 9.000,00

1.575

R$   11.876.129,79

19,33%

D

de 9.001,00 a 12.000,00

1.051

R$   10.528.986,27

17,14%

E

de 12.001,00 a 15.000,00

214

 R$    2.848.350,01

4,64%

F

de 15.001,00 a 18.000,00

178

R$     2.936.281,27

4,78%

G

de 18.001,00 a 21.000,00

344

R$     6.671.050,07

10,86%

H

de 21.001,00 a 24.000,00

241

R$     5.271.736,35

8,58%

I

de 24.001,00 a 26.723,13

126

R$     3.052.960,28

4,97%

J

de 26.723,14 a 26.756,82

1

R$          26.756,82

0,04%

TOTAL

8.976

R$   61.434.786,72

100%

 

 

 

1. Demonstrativo elaborado com base em dados da folha do mês de abril de 2010, ainda não auditada.

2. Foram incluídas nos valores acima parcelas não eventuais, pertencentes à folha normal de abril de 2010, tais como:

 

 

Tipo                                                                      Vantagens                        Matrículas

Vencimento básico                                           26.245.423,04                 7958                                     

Subsídios                                                            15.749.214,51                    776                                        

Triênios/avanços                                               6.832.530,64                    6816                                     

Função gratificada                                               1.596.271,59                   1315

Gratificação adicional (15% e 25%)                3.151.513,21                    4095

Gratificações diversas                                        3.330.905,80                   3048

Periculosidade/Insalubridade/Risco de Vida  2.217.202,62                 1441

Auxílio Transporte/condução                             1.585.006,92                  1979

Outros                                                                       726.718,39

                                                                              61.434.786,72

 

3.Foram excluídas as parcelas eventuais e valores atrasados, tais como:

 

Tipo                                                                      Vantagens                  Matrículas

URV – Unidade Real de Valor                        3.048.340,18                 3503

PAE – Parcela Autônoma de Equivalência   2.551.477,23                  451                        

1/3 Férias                                                            1.421.171,11                   110

Férias/Licenças indenizadas                              102.760,26                     34

Substituições                                                     3.215.088,69                   1129

Abono de Permanência                                   1.051.390,18                      735

Outros                                                                  9.284.901,09

                                                                           20.675.098,74

 

4. Total da Folha de Pagamento de Ativos do Tribunal de justiça do RS

     Ref. : ABRIL/2010

O quadro acima foi publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul no final do primeiro semestre deste ano e permite visualizar concretamente o privilégio dado à magistratura pela política de pessoal do Tribunal de Justiça. Os números correspondem tão somente às parcelas normais dos salários no mês, não incluindo, portanto, valores referentes ao atrasado da URV (parcela indenizatória) nem do polpudo auxílio-moradia retroativo auto-concedido no início do ano. Mas mesmo assim assustam.

Na observação nº 2, por exemplo, é possível verificar sem sombra nenhuma de dúvida o abismo salarial existente entre magistrados e servidores. Enquanto apenas 776 magistrados (8,88% do total dos quadros)recebem subsídios no valor básico bruto total de 15.749.214,51 (37,51% da folha), os 91,12% restantes da força de trabalho, ou seja, 7.958 servidores consomem apenas 62,49% da folha.

Se a análise levar o total dos salários normais, incluídas as vantagens funcionais e outras (conforme o quadro publicado) a diferenciação cai um pouco, mas continua escandalosa. Os 9,91%, melhor remunerados (da faixa de R$ 15.000,00 a R$ 26.756,82), compostos na grande maioria por  magistrados e alguns altos cargos em comissão  abocanham 29,23% do total da folha contra 70,78% gastos com os 90,09% menos remunerados (faixa até R$ 15.000,00), todos eles servidores. É interessante notar que o percentual gasto com os altos salários (que representam apenas 9% do contingente de pessoal) é exatamente o mesmo consumido para pagamento da remuneração de 58,44% do total do contingente, entre servidores e magistrados (que são 65,92% dos servidores) cujos salários brutos estão na faixa de até R$ 6.000,00, e representam apenas 29,67% do gasto com folha de pagamento.

Se verificarmos a média salarial percebida por cada categoria os números se mostram ainda mais reveladores. A média salarial geral da folha (incluídos servidores e magistrados) é de R$ 6.844,34. Note-se que 65,92% dos servidores (5246 trabalhadores), que são a grande massa de pessoal do Judiciário gaúcho percebe salários abaixo dela. Isto em números brutos, pois o salário líquido, na grande maioria dos casos, cai pela metade. A média da magistratura, entretanto, está bem acima disto: R$ 20.178,41 para cada um, enquanto os servidores recebem em média R$ 5.376,70 (incluídos aí os salários da maioria dos cargos em comissão, que é bem maior que a dos concursados). A conclusão é de que cada magistrado recebe em média o equivalente ao salário de 3,75 servidores. Se a comparação for feita em relação à massa de trabalhadores que percebe até R$ 6.000,00 (dois terços dos servidores), cuja média salarial é de R$ 3.473,60 (valores brutos, cabe sempre frisar), verificamos que com o salário de um único magistrado é possível pagar 5,81 (quase 6) peões menos remunerados.

Esta realidade é resultado da diferenciação de percentuais de reajuste, sempre desfavorável à peonada, e do descumprimento descarado do art. 37, X da Constituição Federal, que determina a reposição todo ano da inflação ocorrida, na mesma data e percentual para servidores e membros dos 3 poderes. Com os números divulgados é possível verificar exatamente o que isto significa em reais e quanto poderíamos ter recebido de reajuste em 2010 se o percentual fosse igual para ambas as categorias, sem comprometer um único real a mais do que já se gasta com a folha de pagamento. Mas, para não cansar a categoria, divulgaremos o resultado deste cálculo no próximo post.

Por ora, alertamos mais uma vez que a necessidade de uma greve dos funcionários da justiça é para ontem! Enquanto magistrados se distanciam financeiramente e engolem cada vez maiores fatias do orçamento do Judiciário, em nosso detrimento, continuamos, década após década, a correr atrás da desvalorização dos salários, nunca reposta, acumulando um saldo negativo funesto em termos de poder aquisitivo, qualidade de vida e sofrimento, que é exponencialmente piorado pela completa falta de servidores para fazer frente ao volume crescente de trabalho.

A esta realidade o patrão tem respondido com a intenção de implantar o aumento automático dos salários privilegiados toda vez que seus pares em Brasília o fizerem, com um ante-projeto de plano de carreira que, ao invés de garantir a justiça mínima, como a isonomia salarial das entrâncias, retira conquistas seculares como triênios e adicionais por tempo de serviço e sucateia os cartórios com a proposta de extinção dos cargos de chefia por concurso e sua transformação em cargos de confiança. E faz ouvidos de surdo para a justiça da necessária reposição das nossas perdas salariais e da adoção do horário contínuo de sete hroas (consagrado na maioria dos tribunais do Brasil).

O que podemos esperar se não vencermos a acomodação e a eterna esperança de que um milagre aconteça e nosso patrão resolva ser benevolente? A resposta é, além de nenhum avanço em conquistas, uma onda de assédio moral e sucateamento do judiciário. Assim, só a greve, que não pode esperar mais um mês, mas deve ser deflagrada nos próximos dias, nos redimirá.

movimento
   Indignação


PS: Siga nosso exemplo e dê você também seu apoio para que nosso Desembargador Rui Portanova seja nomeado pelo Presidente Lula da Silva como novo Ministro do STF. Acesse o blog dos apoiadores e assine a carta de apoio, clicando no link abaixo:

Desembargador Rui Portanova para Ministro do STF

3 avril 2011

Quem Se Defende

 

Bertold Brecht

 

Quem se defende porque lhe tiram o ar
Ao lhe apertar a garganta, para este há um parágrafo
Que diz: ele agiu em legítima defesa. Mas
O mesmo parágrafo silencia
Quando vocês se defendem porque lhes tiram o pão.
E no entanto morre quem não come, e quem não come
o suficiente
Morre lentamente. Durante os anos todos em que morre
Nao lhe é permitido se defender.

 

8 avril 2011

Sindjus/RS desperdiça mobilização e faz manobras a favor do patrão

 

Com a presença de mais de 600 colegas na assembléia geral nesta tarde no Colégio Parobé em Porto Alegre, a diretoria do Sindjus/RS manipulou mais uma vez a categoria, não colocando em votação proposta do Movimento Indignação de GREVE.  Deram a tese por prejudicada, fazendo valer sua posição de uma hora de paralisação dias 13 e 28 deste mês.

Depois  do evento, conduziram a categoria em passeata até o Palácio Piratini para reforçar manifestação do CPERGS, numa nítida manobra aparelhista.  No fim de semana, os companheiros que participaram da assembléia geral detalharão melhor a matéria.

 

19 novembre 2008

Esmagando legumes para a salada

      

                    Atendendo à determinação judicial da Exma. Dra. Vera Lúcia Fritsch Feijó, emanada nos autos do processo 30800548645, reparação de danos, tendo como autora Bernardette da Silva e ré Simone Janson Nejar, a postagem original daqui, Esmagando os Insetos, foi suprimida.

Para não deixar o espaço vazio, vou postar algumas receitas, tal e qual os jornalistas faziam na época da Ditadura. Que bom que ela acabou, não é mesmo?

Musse de Beterraba

Ingredientes
3 beterrabas médias
1 envelope de gelatina branca em
pó sem sabor
1 xícara (chá) de leite fervente
1/2 xícara (chá) de maionese
1/2 xícara (chá) de creme de leite
Cozinhe a beterraba na pressão
por 35 minutos.
Amoleça a gelatina em 1/2 xícara
(chá) de água fria e dissolva no leite.

Preparo
Pique as beterrabas e bata no liquidificador com a gelatina, a maionese e o creme de leite.
Coloque numa forma de furo central (pequena) molhada e leve à geladeira até endurecer.
Sirva decorada a gosto.

Picles de Beterraba

Ingredientes:

1 kg

de beterrabas
• 2 cebolas cortadas em rodelas
• 1 xícara de chá de vinagre
• 1 xícara de água
• ½ xícara de açúcar
• 2 colheres de sopa de sal
• 1 pau de canela
• 1 ramo de alecrim
• 2 folhas de louro
Modo de preparo:
Cozinhe as beterrabas até que fiquem macias. Escorra, descasque e corte

em rodelas. Coloque

em vidros de conserva e reserve. Em uma panela de vidro ou aço inox, misture todos os outros ingredientes, leve ao fogo e ferva por 15 minutos. Encha os vidros com as beterrabas com essa mistura, feche bem e cozinhe em banho-maria por mais 30 minutos. Guarde na geladeira.

Beterrabas à milanesa

INGREDIENTES

         4 beterrabas médias
         3 ovos
         2 xícaras (chá) de farinha de rosca
         sal a gosto
         óleo

         MODO DE FAZER

         Cozinhe as beterrabas com casca em água e sal. Descasque e corte

em fatias. Passe

na farinha de rosca, no ovo batido e novamente na farinha de rosca. Frite em óleo quente e sirva.

                      

Bolo de beterraba

INGREDIENTES

         2 beterrabas bem vermelhas e de tamanho médio
         2 colheres (sopa) de margarina
         2 e 1/2 xícaras (chá) de açúcar
         2 xícaras (chá) de farinha de trigo
         1 xícara (chá) de maisena
         1/2 xícara (chá) de suco de laranja
         3 ovos
         1 colher (sopa) de fermento em pó
         2 colheres (sopa) de farinha de rosca
         1 pitada de sal

         MODO DE FAZER

         Cozinhe as beterrabas, depois descasque, corte em pedacinhos e bata no liquidificador com o suco de laranja e sal. Reserve. Peneire juntos a farinha de rosca, a maisena, a farinha de trigo e o fermento. Bata em creme as gemas com a margarina, depois junte o açúcar aos poucos e, sempre batendo, vá adicionando a beterraba batida com o suco de laranja, a mistura das farinhas, maisena e fermento e, por último, adicione as 3 claras em neve e misture bem.

         Deite a massa em uma fôrma redonda e lisa, de buraco no centro, bem untada com margarina e polvilhada com farinha de trigo. Asse em forno moderado por aproximadamente 35 minutos. Depois de assado, (experimente com um palito - este bolo fica ligeiramente úmido) deixe esfriar e desenforme. Se desejar, enfeite com cenouras raladas ou laranjas cortadas em rodelas, caramelizadas.

Pudim de Beterraba

INGREDIENTES

         7 copos de caldo de beterraba
         4 copos de suco de laranja
         10 colheres (sopa) rasas de maisena
         12 colheres (sopa) de açúcar

         MODO DE FAZER

         Numa panela, misturar todos os ingredientes, levar ao fogo forte, mexendo sempre até ferver. Despeje em fôrma previamente molhada, deixe esfriar e leve à geladeira por 24 horas. No dia seguinte desenforme e sirva.

Buenas, vou ficando por aqui. A seguir, cenas das próximas receitas:

- Escondidinho de mandioca na beterraba

- Salada refrescante de pepino

- Vovó sentada de abacaxi

Se  algum legume se sentir ofendido, já pode ir avisando. Bom apetite!

28 mai 2010

Plano de carreira retomará extinção dos cargos de Escrivão e Oficial Ajudante

Não se trata absolutamente de piadinha de primeiro de abril atrasada, nem delírio paranóico.

Conforme Informativo divulgado pela ASJ (Associação dos Servidores da Justiça), no início desta semana, o texto  do ante-projeto de plano de carreira inclui a extinção dos cargos de Escrivão e Oficial Ajudante, cujas funções serão transferidas para cargos de confiança do juiz mediante função gratificada (FG) cujos ocupantes serão recrutados entre os futuros "Analistas Judiciários" (servidores com nível superior de escolaridade).

Está de volta, portanto, a idéia de acabar com as chefias concursadas, transformando os cartórios em verdadeiras casas do Big Brother, onde os peões com escolaridade superior se esfaquearão e se delatarão permanentemente em busca da FG, e aquele que a alcançar terá de cumprir, e fazer se abater sobre seus subordinados, tudo quanto o humor subjetivo do magistrado determinar, sem mais independência nenhuma no cumprimento de suas funções.

A informação foi dada em exposição do técnico Sílvio Hendges, na quarta reunião da comissão de estudos, realizada em 19 de maio passado.

Retrocesso enrustido

Aconteceu, portanto, o que já prevíamos, embora não houvéssemos divulgado na época, mais preocupados que estávamos com a questão salarial. Embora a retirada do Projeto de Lei 120/2009 sinalizasse, aparentemente, a renúncia do Tribunal à linha dura de gestão de pessoal, a nomeação, logo após ocorrida, do 2.º Vice-Presidente do Tribunal (remanescente da ala autoritária derrotada nas últimas eleições internas do poder) para relator do Plano de Carreira significava justamente o contrário. E aí está a pantomima.

Os diretores pelegos do Sindjus-RS comemoraram com estrondo a retirada da extinção dos cargos de chefia concursados e agora, na elaboração do futuro plano de carreira, o patrão a retoma, além de outros retrocessos visíveis, e dos que ainda não foram revelados, mas é bem possível que também ressurjam, como a adoção da avaliação do desempenho (estágio probatório perpétuo) com o fim de demitir os servidores que a administração bem entender.

Rebaixamento salarial

Conforme a publicação mencionada, encontram-se ainda incluídas, no bojo do texto-base que está sendo discutido pela comissão, propostas de nítido rebaixamento salarial, como:

a) limitação do número de avanços trienais que cada servidor pode receber a 8 (o que faria com que 11 anos antes de se aposentar, lá pelo 24º ano de serviço estes cessem);

b) a extinção das atuais gratificações de nível superior (40%) para Escrivães, Distribuidores e Contadores - que, na verdade já compõem o seu salário básico, tendo sido adotados, quando da promulgação da lei que definiu a atual matriz salarial, em 1989, tão somente para evitar o possível efeito cascata em relação a cargos equivalentes de outros poderes, e impedir que o projeto de então fosse vetado.

É importante frisar que a comissão de elaboração da versão do plano de carreira elaborada em 1994, na qual o companheiro Bira representava o Sindjus-RS, incorporava, na proposta daquela época, a gratificação à remuneração básica, pela razão exposta, ao invés de retirá-la.

Participação dos servidores pra "chinês" ver:

Quanto a tão badalada participação do Sindjus-RS e demais entidades na elaboração do Plano de Carreira, a informação é estarrecedora, e demonstra que na verdade estas foram chamadas tão somente para assistir e, pela própria presença, corroborar o projeto do Tribunal, sem qualquer intervenção efetiva dos representantes dos trabalhadores da justiça em sua elaboração.

Ao contrário da comissão de 1994, quando o representante do Sindjus-RS não só tinha direito a opinar e votar, como foi relator do próprio ante-projeto e conseguiu, com sua argumentação, convencer os demais membros da comissão designados pelo próprio patrão a adotar a isonomia dos salários básicos com os da entrância final para daí estruturar os demais degraus da carreira.

Vale a pena, para conferir a farsa da participação, também amplamente comemorada pela direção pelega do Sind-Avestruz-RS, reproduzir o próprio texto veiculado no ASJ Informa Nº 39: "A participação da ASJ e demais entidades (grifo nosso), nesta fase, está muito limitada. Não foi deferida a inclusão como membro, com direito a voz e voto, e não foi liberado, ainda o texto-base que está em discussão entre os membros da Comissão."

Ou seja,ao contrário de 1994, o plano de carreira não está sendo elaborado a partir dos estudos e debates dos membros da comissão, mas já iniciou com um texto prévio elaborado pelo Tribunal e as entidades representativas sequer o conhecem. Estão lá simplesmente como testemunhas do método autoritário e impositivo do patrão.

Aonde está a verdade? O gato comeu ou o Sindjus-RS escondeu?

A ASJ, caracterizada tradicionalmente como "pelega" e pró-patrão, pelos próprios militantes cutistas que dirigem atualmente o Sindjus, ainda tem a dignidade de se contrapor aos retrocessos acima mencionados, conforme relata em seu informativo, e de informar a verdade aos trabalhadores do Judiciário.

E o Sindjus-RS o que tem feito? Depois de comemorar abobalhadamente o início dos trabalhados de qualquer jeito de uma comissão para "elaborar"  um projeto de plano de carreira qualquer, noticiou que havia sido convidada a participar dela e designado um representante. Quem é ele ninguém sabe e até o momento não prestou contas do que anda por lá fazendo.

E, o que é pior, o sindicato, simplesmente está quieto e calado a respeito do que vem ocorrendo na comissão de notáveis, não dando um pio sequer sobre as barbaridades que estão sendo enfiadas de contrabando no tão desejado e esperado Plano de Carreira que, se for enviado ao legislativo na forma como as coisas vem ocorrendo, será pior do que a sua própria inexistência.

Renúncia já!

Só nos resta perguntar, a esta altura, se a mudez da direção do sindicato e seu representante na comissão é merá indolência e pouco caso para com a categoria e o deboche pérfido das propostas e a forma como vem sendo conduzida a elaboração do projeto. Ou reflete, efetivamente, uma postura de pura e subserviente colaboração com a política de retirada de direitos orquestrada pelo patrão, continuando a simbiose já verificada na gestão Armínio, em que o protetor do ex-Presidente do Sindjus, e guru dos atuais diretores, o ex-deputado Flávio Koutzii era assessor da presidência do TJ.

Com todo este escândalo escondido debaixo do tapete da direção sindical, mais uma traição se caracteriza, agora, infelizmente, já ocorrido o pleito, e reeleita, pela inércia dos servidores descontentes, a executiva pelega do Sindjus.

Só nos resta, a nós simples servidores não ouvidos e desconsiderados, botar a boca no trombone e pedir o impeachment destes dirigentes! Ou simplesmente, como eles, ficar quieto e mudo e se convencer de que o nosso sindicato se transformou irremediavelmente numa filial dos gabinetes da alta administração do Judiciário gaúcho.

Na verdade, se nossos intemeratos sindicalistas tiverem vergonha na cara, é melhor que renunciem, não tomem posse e convoquem, desde já, nova eleição na entidade, sem golpes publicitários anti-éticos e difamações de opositores.

P.S.: antes que os diretores do Sindjus possam distorcer a realidade, esclarecemos que não temos qualquer ligação com a direção da ASJ, nem procuração para defendê-la ou elogiá-la. Utilizamos aqui as informações e parte do texto de seu informativo em razão de ser a única fonte de que dispomos para conhecer o que se passa na Comissão do Plano de Carreira e divulgar as perigosas propostas que lá tramitam.

movimento
             INDIGNAÇÃO

4 août 2010

LUTAR POR MELHORES CONDIÇÕES DE VIDA?

Publicamos a seguir contribuição ao debate sobre a questão do horário dos trabalhadores da justiça gaúcha, que nos foi enviada pelo companheiro Marco Aurélio Velleda:

LUTAR POR MELHORES CONDIÇÕES DE VIDA?

Marco A. Velleda

Boa tarde a todos os colegas do Judiciário:

Gostaria de contribuir neste debate sobre o horário, que já está riquíssimo na esfera online.

No meu ponto de vista, no entanto, não deveríamos nortear o debate a partir de uma visão individualista, o qual, apesar de válida, se ocupa, apenas, com as necessidades pontuais de cada servidor. Pensamos, isto sim, que a discussão do horário deva considerar, deva estar alinhada com uma pauta maior, qual seja, a da valorização da prestação jurisdicional, e enfrentar, sem sombra de dúvidas, o seu maior paradoxo: o acúmulo de processos e a insuficiência de servidores.

O debate que devemos estabelecer, com quem quer que esteja realmente preocupado com esta pauta, é este: o número de processos não mais condiz com a realidade do judiciário gaúcho.E isto porque, em pleno século XXI, o Judiciário teima em manter a mesma estrutura funcional (quantidade de servidores) de 1966, época em que vivíamos, apenas para lembrar, em plena ditadura,onde os conflitos pouco chega vão ao poder.

Parece que estamos bancarizando o Judiciário: diminuindo os postos de trabalho, mecanizando o atendimento ao cliente e, com isso, minimizando custos. Neste andar, logo estaremos diante de atendimentos virtuais do tipo: “ligue 1 para ajuizar ação, 2 para juntar petições, 3 para agravar, 4 para contestar, 5 para obter sentença” e coisas do gênero.

Ocorre que, como é sabido, máquinas não prescindem de operadores e, quando isto é ignorado, os resultados tendem a ser cruéis, injustos. A mera mudança de horário não resolverá esta questão, que há muitos anos vem “adoecendo” os trabalhadores do Judiciário, e fazendo com que muitos deles optem pela aposentadoria precoce, na busca por uma vida mais digna.

E, agora, vemos a Administração, ao invés de estabelecer um diálogo com trabalhadores e jurisdicionados - realmente empenhado em construir uma solução para o paradoxo acima denunciado -, apoiar-se em duas estratégias que, na prática, funcionarão como verdadeira chicane: primeiro, aparentemente equilibrar a relação entre quantidade de feitos e serventuários, enchendo os cartórios com um número elevadíssimo de estagiários e, segundo, além de continuar postergando a a necessidade de abertura para novos concurso, diminuindo uma hora de almoço. Assim que a Administração pretende mostrar à Sociedade que está preocupada com esta questão.

Por isso é que devemos manter o debate do horário sob o prisma do confronto entre qualidade da prestação jurisdicional versus número de servidores.

Podemos ver, pelos próprios dados do Tribunal e do CNJ, que o judiciário gaúcho tem, proporcionalmente, mais processos distribuídos do que São Paulo. Então, por esta ótica é que temos que fazer um debate, aonde, sim, poderemos discutir a questão do Turno de trabalho. Mas uma outra questão também se impõe neste debate online: até que ponto os servidores do Judiciário estão dispostos a lutar por melhores condições de vida?

Faço tal questionamento por termos escutado, de muitos colegas, que este horário já está definido, que foi o escolhido pelos Juízes e Desembargadores. – Buenas, se for assim mesmo, estes pessimistas estão com a razão?

Mas acreditamos na vontade e na disposição desta categoria de lutar por melhores condições de vida.

Aí, sim, podemos falar que esta proposta do TJ – uma simples redução de uma hora de almoço - é um retrocesso à qualidade da prestação jurisdicional. Argumentos temos de sobra para contrapô-la. Existem pesquisas que mostram que os trabalhadores, na sua segunda jornada de trabalho, não mais produzem o mesmo que aqueles que cumprem uma jornada contínua. Este é um dos motivos pelo qual a própria resolução do CNJ também estabelece uma jornada de 7 horas.

Não temos que definir qual o melhor horário para nossa categoria. O TJ já o demonstrou, e usou da nossa fragilidade quando nos atemos a somente a esta questão. Reduzindo nossa participação ao mínimo proposto, questões de real interesse como a jornada de trabalho única, o acúmulo de processos, o grande número de servidores doentes que se mantêm trabalhando, os bolsões de estagiários nas varas das fazendas, o enorme número de aposentadorias, os cargos de confiança e as intermináveis reclamações de processos sem andamentos, passarão despercebidas.

Enquanto isso, ficaremos centrando nossas energias somente no debate de qual seria o melhor horário.             

Então, proponos começarmos, sim, a debater quais saídas temos para que este debate siga além dos limites propostos pela Administração, e quais as ferramentas de luta que pretendemos usar para não deixar que nossos colegas, fatalistas  de plantão, fiquem falando que este horário esta definido.

Então, convocamos todos os interessados, para a tarefa de realmente construir uma melhor prestação jurisdicional, que terá de passar, sem dúvida alguma, também pela melhoria da qualidade de vida dos servidores da justiça.

 

Assina - Marco Aurelio Velleda – 10ª Vara da Fazenda Publica / Regional da Tristeza.

E-mail -marcovelleda@tj.rs.gov.br   

26 septembre 2008

Do site VIDEVERSUS

Tribunal de Justiça gaúcho é denunciado em ação popular por seu intenso nepotismo Uma ação popular foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal, a ação ordinária número 1531, no último dia 18, por funcionária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que denuncia intenso nepotismo na Corte gaúcha e pede as providências da Suprema Corte nacional, levando em conta o enunciado da Sumula 13, contra o nepotismo. A ação popular ajuizada pela funcionária Simone Janson Nejar é curta mas incisiva. Em suas oito páginas, denuncia que os desembargadores gaúchos são extremamente chegados à mordomia do nepotismo, que engorda suas receitas familiares. A ação diz que as duas assessoras do desembargador Sérgio Fernando Vasconcellos Chaves, as irmãs gêmeas Cristiane Moura Sleimon e Viviane Moura Sleimon, são filhas do procurador Arnaldo Buede Sleimon. A desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli tem três irmãos e um sobrinho nomeados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Maria Helena Nedel é sua assessora; José Oscar Nedel é assessor do desembargador Otávio Augusto Stern; e Ana Maria Nedel Duarte é a secretária da 8ª Câmara Cível. O sobrinho Mathias Nedel Loureiro também ganhou emprego como estagiário. Os assessores Aline Mileski e Hélio Mileski são filhos de Hélio Saul Mileski, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Em contrapartida, Mileski emprega filhos de desembargadores em seu gabinete no Tribunal de Contas. O desembargador Dálvio Leite Dias Teixeira empregou o filho, Christian Vinícius Benedetti Teixeira. Denise Nunes Meneghetti, comissionada chefe do Setor de Perícias do Departamento Médico Judiciário, é esposa do escrivão designado da Direção do Foro Central, Marco Antônio Reinbrecht Meneghetti. A Oficiala de Gabinete Astrid Dorinha Peiter Brito, cedida de uma prefeitura do interior do Estado, é mulher do deputado estadual Adolfo Brito (PP). Ana Lia Vinhas Hervé, comissionada, é mãe do comissionado Rodrigo Vinhas Hervé. A servidora Mariana Santos dos Santos é mãe de Maria Augusta Santos dos Santos, secretária do juiz convocado Ney Wiedemann Neto. A chefe do Setor de Estágios, Jeanne Vernieri Machado, é mãe da assessora de desembargador Mariana Vernieri Machado. Cynthia Fischer e Roger Fischer são irmãos, ambos assessores e comissionados, ela na 3ª Vice-Presidência, ele no gabinete da desembargadora Elaine Macedo. Gervásio Barcellos Júnior é secretário comissionado da 6ª Câmara Cível, e irmão de Mônica Barcellos Filippini, comissionada no Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção. Maria Lúcia Maraschin Santos é comissionada e irmã do Juiz Dr. Jorge Maraschin. O comissionado Fernando de Jesus Rovani é irmão do juiz Francisco de Jesus Rovani. Gustavo Mendoza Sudbrack, secretário do desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, é o filho do próprio desembargador. Tatiana Schmitt de Arruda, assessora da presidência do Tribunal de Justiça, é filha de juiz e mulher de outro assessor da Presidência e ex-diretor do Depto de Informática, Eduardo Henrique Pereira de Arruda. Ou seja, é quase tudo em família. É o que se pode chamar de Justiça Familiar. A Súmula Vinculante 13, aprovada em sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal, no dia 21 de agosto deste ano, diz o seguinte: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. Parece que não vale para os magistrados do Rio Grande do Sul. A funcionária Simone Janson Nejar ingressou com sua ação popular no Supremo Tribunal Federal dizendo o seguinte: “Interpõe Ação Popular - Por improbidade administrativa, contra o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, requerendo sua citação na pessoa de seu Presidente, Desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, fulcro na Lei 4.717/65 e no art. 102, I, “n” da Constituição Federal. Dos fatos: a novel Súmula 13 desta Elevada Corte, de caráter, felizmente, vinculante, chegou para exterminar com a mácula do nepotismo no serviço público. Como é sabido, o servidor concursado sente-se extremamente agredido com a presença de parentes nos cargos da Administração Pública; agredido, sim, para não dizer humilhado, moralmente assediado, preterido, quando os cargos são preenchidos por laços de sangue e não por critérios de antigüidade e merecimento. O emprego de parentes desqualifica o serviço público, atentando contra o Princípio da Moralidade Administrativa, um dos pilares da nossa Constituição. A impessoalidade e a eficiência devem ser o alicerce do serviço público, e não é admissível que famílias inteiras se protejam em empregos públicos, à semelhança de certas organizações contrárias ao Direito. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em que pese a publicação da Súmula nº 13, infelizmente, os parentes não foram exonerados, e seguem gozando todas as prerrogativas como se estáveis fossem, ou, pior, mais do que isso, pois detêm cargos comissionados com vencimentos muito superiores aos dos concursados. Isso gera um clima de revolta muito grande entre os servidores efetivos, que são sistematicamente preteridos pelos parentes. Cabe ressaltar que mais de setenta por cento de todos os cargos (efetivos) do Tribunal são providos por bacharéis em Direito, pessoal qualificado, concursado, e que sonha, acima de tudo, trabalhar nos gabinetes. A autora mesmo, por nove longos anos, bateu em vão de porta em porta, apresentando currículo, oferecendo-se para fazer projetos de votos e relatórios, mesmo que sem a função gratificada, pelo imenso prazer que sentiria em trabalhar na sua área, e não empacotando teclados, como faz, hoje, lotada no Departamento de Informática. Em vão. Os doutos magistrados e seus parentes portam-se como se o Tribunal fosse um feudo, e não oportunizam que os servidores concursados tenham acesso aos gabinetes. Neste diapasão, a autora vem, como cidadã, argüir a Súmula 13 desta Corte e requerer seja o Tribunal processado por improbidade administrativa. Passará, a partir de agora, a citar alguns nomes de parentes empregados, deixando claro que o rol é meramente exemplificativo. Existem muito mais parentes, só que a autora não é Sherlock Holmes nem Hercule Poirot, com o perdão da brincadeira, não dispondo de meios para investigar e denunciar a todos. 1 – As duas assessoras do Des. Sérgio Fernando Vasconcellos Chaves, as irmãs gêmeas Cristiane Moura Sleimon e Viviane Moura Sleimon, são filhas do Procurador Dr. Arnaldo Buede Sleimon; 2 – A Desª Ana Maria Nedel Scalzilli é irmã da secretária da 8ª Câmara Cível, a comissionada Ana Maria Nedel Duarte; 3 – Os assessores Aline Mileski e Hélio Mileski são filhos do Conselheiro do Tribunal de Contas do RS, Hélio Mileski; 4 – O Des. Dálvio Leite Dias Teixeira empregou o filho, Christian Vinícius Benedetti Teixeira; 5 – Denise Nunes Meneghetti, comissionada chefe do Setor de Perícias do Departamento Médico Judiciário, é esposa do escrivão designado da Direção do Foro Central, Marco Antônio Reinbrecht Meneghetti; 6 – A Oficiala de Gabinete cedida de uma prefeitura do interior do Estado, Astrid Dorinha Peiter Brito, é esposa de um deputado estadual, provavelmente Adolfo Brito; 7 – Ana Lia Vinhas Hervé, secretária do Presidente, é mãe do comissionado Rodrigo Vinhas Hervé; 9) Secretária do Tribunal Pleno até poucos dias atrás, Mariana Santos dos Santos é mãe de Maria Augusta Santos dos Santos, secretária do Juiz convocado Dr. Ney Wiedemann Neto; 10 – A Chefe do Setor de Estágios, Jeanne Vernieri Machado, é mãe da assessora de desembargador, Mariana Vernieri Machado; 11 – Cynthia Fischer e Roger Fischer são irmãos, ambos assessores e comissionados, ela na 3ª Vice-Presidência, ele no Gabinete da Desª Elaine Macedo; 12 – Tatiana Schmitt de Arruda, assessora na Presidência, é filha de Juiz e esposa de outro assessor da Presidência, Eduardo Henrique Pereira de Arruda; 13 – Gervásio Barcellos Júnior é secretário comissionado da 6ª Câmara Cível, e irmão de Mônica Barcellos Filippini, comissionada no Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção; 14 – Maria Lúcia Maraschin Santos é comissionada e irmã do Juiz Dr. Jorge Maraschin; 15 – Fernando de Jesus Rovani é irmão do Juiz Dr. Francisco de Jesus Rovani; 16 – O servidor concursado Michel Wagner, sobrinho da Diretora do Departamento Processual, Maria Teresa Wagner, trabalha na Corregedoria-Geral de Justiça mantendo a função gratificada que lhe foi dada pela tia, de Encarregado-Revisor, do Departamento Processual; 17 – A servidora Maria do Carmo Scartazzini de Moraes licenciou-se do Tribunal para trabalhar no Centro dos Funcionários do Tribunal de Justiça – CEJUS - e levou consigo sua função gratificada, causando prejuízo ao Erário. Dos pedidos: processamento e julgamento da presente ação nesta Corte, pela evidente suspeição do Tribunal de Justiça e de seus membros, forte no art. 102, I, “n” da Carta; intimação do Ministério Público, para que intervenha necessariamente, por tratar-se de questão de interesse público, indisponível; julgamento de procedência da presente ação popular, com a conseqüente determinação de que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ressarça o Erário Público com as quantias pagas indevidamente aos parentes referidos, e aos outros que porventura forem apurados, desde a data da publicação da Súmula 13. Das provas: todos os meios em Direito admitidos, requerendo, ab initio, sejam juntadas aos autos as certidões de nascimento e casamento de todas as pessoas aqui mencionadas, bem como cópia de seus assentamentos funcionais, contracheques e todas as outras provas que o Douto Parquet entender pertinentes ao deslinde da questão. A autora confia no Ministério Público, assim como espera que esta Corte, cuja missão é zelar pelo cumprimento da Carta de 1988, exija o cumprimento do Princípio da Moralidade Administrativa. A sociedade agradece”. Como se vê, tem muito mais parente nomeado no Tribunal de Justiça. Videversus aguarda pelas colaborações dos leitores para divulgar os nomes desses parentes. extraído da edição de hoje, 26 de setembro. Comentário da autora: é preciso romper com o paradigma do silêncio. Denuncie!
23 mars 2010

Assembléia gaúcha deixa de apreciar reajuste de magistrados e procuradores

O projeto 274/2009, que previa reajuste nos subsídios dos desembargadores e juízes gaúchos de 8,88%, e o projeto 277/2009, que concedia o mesmo percentual aos procuradores do Ministério público, não foram apreciados nesta tarde na Assembléia Legislativa gaúcha como estava previsto.

A bancada do PT(Partido dos Trabalhadores), secundado pelo PDT(Partido Democrático Trabalhista), negaram acordo de liderança, necessário para que os projetos fossem apreciados.

A alegação dos deputados insurgentes é de que apreciariam as pretensões dos magistrados e procuradores apenas se viessem acompanhados de projetos que contemplassem todos os servidores dos dois órgãos.

Evidentemente que os projetos visavam a uma discriminação vetada pela Constituição Federal, que determina que o reajuste dos servidores públicos deve se dar uma vez ao ano, na mesma data e em percentual idêntico.

Papel lamentável nesse processo, também, foi exercido pelo SINDJUS/RS. Ao invés de mobilizar a categoria para pressionar a cúpula do judiciário para que enviasse projeto de reajuste, fez articulações com o Deputado Miki Breier, mesmo sabedor que somente o Presidente do TJ tem legitimidade constitucional para enviar projeto que eleva despesas do órgão ao legislativo. E oportunidades não faltaram. Dia 22 de fevereiro a diretoria teve audiência com o presidente, mas nem mencionou o assunto no encontro.

Parece que a artimanha do SINDJUS foi de propósito; apenas para fazer de conta e ganhar tempo para o patrão.

O que devemos fazer agora, é pressionar a cúpula do TJ-RS para que cumpra a Constituição Federal de uma vez no que pertine ao reajuste dos trabalhadores do Órgão. Não é nada mais que sua obrigação. E não basta reajuste qualquer. Os auxiliares da Justiça gaúcha foram preteridos na implantação dos subsídios da magistratura em 70%, recebendo, em troca, parcos 15%.

O Movimento Indignação vem alertando desde a assembléia geral de novembro de 2009, com matéria publicada neste blog,sobre a tergiversação do SINDJUS/RS em realção aos direitos da categoria. Hoje a farsa foi confirmada e com o apoio dos deputados citados, principalmente os da bancada do PT, que foram os mais verborrágicos. Agora o SINDJUS/RS, pelo que vazou na Praça da Matriz esta tarde, quer convocar novamente a categoria para comparecer à Assembléia Legislativa. Perguntamos, com que sentido? O que o sindicato deve fazer, é abandonar sua postura pelega e exigir da cúpula do TJ-RS para que seja respeitada e cumprida a lei maior do Brasil.


Movimento Indignação



                                          

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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