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8 mars 2023

Salário médio da categoria representa atualmente, somente 65,61% do salário mínimo necessário apurado pelo Dieese

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Companheiro trabalhador do judiciário gaúcho que nos lê: examine o quadro abaixo, em que se faz o comparativo entre os valores do salário mínimo necessário para cumprir os mandamentos constitucionais calculado pelo Dieese e o salário básico médio da categoria (o do antigo escrevente de entrância intermediária, atual técnico judiciário A3) e medite profundamente.

Em razão do arrocho praticado  historicamente observa-se que o básico do antigo oficial escrevente de entrância intermediária (atual técnico judiciário A3) tem se mantido, desde a implantação do Plano Real, em 1994 em torno de 1 salário mínimo do Dieese (o valor necessário para que o salário mínimo cumpra os parâmetros de decência fixados na Constituição Federal de 1988), oscilando, na maior parte do tempo, para proporção um pouco menor ou maior.

O pico foi atingido em agosto de 2005, quando chegou a representar 1,647949 salários mínimos do Dieese. Em decorrência da política de arrocho praticada desde 2015 (quando representava 1,193102 salários mínimos necessários, no mês contemplado pelo último reajuste concedido por iniciativa do patrão judiciário) chegou-se, em abril de 2022 à pior proporção da história do cargo, cujo salário básico então era de tão somente 0,608713 salários mínimos do Dieese, se encontrando atualmente, após a pífia revisão de 6% concedida pelo Governo do Estado, em  em R$ 4.358,15, que representam 0,656192, ou seja, 65,61% do salário mínimo do Dieese (calculado em R$ 6.641,58 em janeiro passado).

Levando-se em consideração que o salário mínimo apurado pelo Dieese corresponde ao valor em dinheiro necessário para que uma família sobreviva com um mínimo de dignidade, inerente à condição humana (prescrito na Constituição Federal), a conclusão é de que a remuneração básica média dos servidores da justiça (representada pelo cargo que ocupa a maioria absoluta do contingente) manteve-se historicamente em níveis próximos do mínimo necessário, descendo progressivamente ao nível de efetiva pobreza em termos de poder compra desde março de 2019 e atingindo em janeiro deste ano o grau de completa precariedade, pouco superior à metade do necessário à sobrevivência com alguma decência.

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Atingimos, portanto, o FUNDO DO POÇO da miséria financeira e a proposta indecente do patrão judiciário (de duas parcelas de 6%, uma junho deste ano e outra em janeiro de 2024) evitará, no máximo, que desçamos mais, isto se não ocorrer nenhuma aceleração inflacionária. Mais do que nunca não nos resta outro caminho que a GREVE, mas não por meros 18%, agregando-se ao ofertado mais uma parcela de 6% em 2025! É PRECISO QUE SE DEFLAGRE UMA GREVE PRA VALER E QUE SE EXIJA, NO MÍNIMO, 27,84%  DE UMA ÚNICA VEZ, RETROATIVOS A JANEIRO DESTE ANO, QUE PODEM SER CONCEDIDOS COM O MESMO DINHEIRO DESTINADO AOS PENDURICALHOS (AUMENTOS DE CC, FGS, GRATIFICAÇÕES SETORIAIS E O RIDÍCULO "PPR" PÚBLICO DENOMINADO GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL), QUE REPRESENTAM 9,83% DA FOLHA, E MAIS A SOBRA FISCAL DE 4,64% EM RELAÇÃO AO LIMITE MÁXIMO DA LRF.

Os tradicionais defensores do sindicalismo "com responsabilidade" (entenda-se, aqueles sindicalistas pelegos e acovardados que costumam fechar acordos indecentes ao pé de um cafezinho no prédio do Tribunal de Justiça) dirão que é incabível abrir mão de "conquistas" como a unificação da remuneração das FGs de gestor ou a (pífia) melhoria das de secretário de juiz ou gestor de foro e que se for utilizado o limite máximo da lei de responsabilidade fiscal para se conceder o ajuste, em decorrência de lei ficarão trancadas futuras alterações de carreira e nomeações de servidores (mas não eventuais reposições de perdas inflacionárias, que são excetuadas pela lei).

Mas o fato é que, diante da miserabilidade a que chegou a grande maioria dos servidores da justiça nestes dias, nada justifica que a massa da peonada judiciária tenha de se resumir a reivindicar (e eventualmente partir para o cruento enfrentamento através da greve) mais uma parcelinha (até lá totalmente desvalorizada) de 6% em 2025 para NÃO ABRIR MÃO DE AJUSTES EM FUNÇÕES DE CONFIANÇA precários e provisórios para os próprios beneficiários, que atendem justamente ao objetivo patronal de facilitar (pela óbvia repressão das chefias contempladas) a repressão sobre qualquer eventual movimento paredista.

Da mesma forma, se examinarmos as projeções de power point apresentadas na reunião do Tribunal com as "entidades de classe" em 23 de fevereiro passado, analisadas em nossas matérias anteriores,  verificaremos que o próprio patrão judiciário admite, nas condições do pacote de realinhamento da matriz salarial por ele proposto ( incluído o aumento de 18% para a magistratura) uma projeção de gastos com folha de servidores e magistrados equivalente a 5,63% no 2º quadrimestre de 2024, que já terá necessariamente ultrapassado o limite prudencial  (5,59%) e, consequentemene, deflagrado os efeitos limitadores de despesa acima referidos, frustrando necessariamente qualquer eventual realinhamento de matriz salarial adiado para a data máxima de revisão da lei do plano de carreira (dezembro de 2024, 3º quadrimestre do ano).

Não há, portanto, justificativa racional para nos limitarmos às regras fiscais legalistas vigentes ao reclamarmos o que é estritamente o nosso direito em termos de dignidade econômica, até porque ao sindicato cabe reivindicar e lutar pela dignidade de seus representados, a todo custo, cabendo ao patrão judiciário criar os meios juntamente aos demais poderes do Estado para atendê-los.

Compareça à próxima assembleia geral, marcada para segunda-feira, dia 13 de março, em frente ao prédio do Tribunal de Justiça, com primeira chamada para as 12 h 45 min, e venha conosco rejeitar o indecente pacote meritocrático ofertado pelo patrão judiciário  e EXIGIR O AJUSTE IMEDIATO (RETROATIVO A JANEIRO) DE 27,84% PARA TODOS OS TRABALHADORES DA JUSTIÇA, sob pena de DEFLAGRARMOS A MAIOR E MAIS NECESSÁRIA GREVE DA NOSSA HISTORIA !

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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