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17 mars 2011

Diretores do Cejus acusados de formação de quadrilha, apropriação indébita e lavagem de dinheiro são absolvidos

Em novembro de 2008 nossa ex-militante, Simone Nejar, divulgou neste blog, as graves denúncias feitas, então,  pelo Ministério Público do Estado, contra diretores do Centro dos Funcionários do Tribunal de Justiça do Rio Grande (CEJUS).

Nesta semana, finalmente, foi publicada a sentença do respectivo processo, cujo contraste entre o relatório e a decisão final falam por si mesmos:

"Comarca de Porto Alegre

8ª Vara Criminal do Foro Central

Rua Márcio Veras Vidor (antiga Rua Celeste Gobato), 10

___________________________________________________________________



Nº de Ordem:


Processo nº:

001/2.08.0059702-9 (CNJ:.0597022-61.2008.8.21.0001)

Natureza:

Crimes de Apropriação Indébita

Autor:

Justiça Pública

Réu:

Doris Cerezer Flores

Maria Beatriz Rodrigues Machado

Jarbas Iran Ernandes de Brito

Rudimar Coromaldi

Juiz Prolator:

Juiz de Direito - Dr. Sandro Luz Portal

Data:

18/01/2011




Vistos.





O Ministério Público, por seu agente, ofereceu denúncia em face de:


DÓRIS CEREZER FLORES, brasileira, casada, serventuária da Justiça, nascida em 20 de abril de 1963, inscrita no CPF 438964050/04, filha de Elói Boaventura Cerezer e de Alzira dos Santos Cerezer, residente na Rua Rocha Pombo, 202/301, Partenon, em Porto Alegre/RS.


MARIA BEATRIZ RODRIGUES MACHADO,brasileira, aposentada, nascida em 09 de janeiro de 1945, inscrita no CPF 424761190/91, filha de Paulo Beck Machado e de Elcy Rodrigues Machado, residente na Rua Duque de Caxias, 959/1201, bloco B, Centro, em Porto Alegre/RS.


JARBAS IRAN ERNANDES DE BRITO,brasileiro, casado, serventuário da Justiça, nascido em 28 de fevereiro de 1956, inscrito no CPF 197647580/53, filho de Guarany Ernandes de Brito e de Isabel Ernandes de Brito, residente na Rua Voltaire Pires, 709, Santo Antônio, em Porto Alegre/RS.


RUDIMAR COROMALDI,brasileiro, casado, servidor público, nascido em 17 de fevereiro de 1954, inscrito no CPF 183687190/20, filho de Pio Lucas Coromaldi e de Gessi da Silva Coromaldi, residente na Rua Duque de Caxias, 959/1201, bloco B, Centro, Porto Alegre;


Deu-os como incursos nas penas do art. 168, §1º, inciso III, e do art. 288, caput, ambos do CP, e do art. 1º, inciso VII, da lei n. 9.613/98, na forma dos artigos 29 e 69, do CP, pela prática dos seguintes fatos delituosos:


No período entre janeiro de 2003 e novembro de 2006, pelo menos, datas inicial e final da investigação em curso, na cidade de Porto Alegre, os denunciados Dóris, Maria Beatriz, Jarbas Iran e Rudimar associaram-se em quadrilha para a prática dos delitos de apropriação indébita qualificada contra o CEJUS- Centrodos Funcionários do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, de onde desviaram e se apropriaram, no período, de R$ 391.813,26(Trezentos e noventa e um mil, oitocentos e treze reais com vinte e seis centavos), de propriedade da agremiação acima referida, bem como de lavagem de capitais, na modalidade de ocultação e dificultação da determinação da origem e destino dos valores oriundos de ação criminosa.


Na ocasião, os denunciados Dóris, Maria Beatriz e Jarbas Iran, todos integrantes da direção do CEJUS, aproveitando-se do acesso que tinham às contas bancárias da associação, desviaram os valores para si e para terceiros, para posterior apropriação. O denunciado Rudimar, um dos beneficiados pelos saques indevidos é companheiro da denunciada Maria Beatriz.

As apropriações se deram nas proporções estabelecidas no gráfico adiante colado:




Os valores apropriados são, de forma discriminada, os expressos na tabela adiante, que dá suporte aos dados explicitados no gráfico:



|Jarbas

R$ 225.317,87

Mª Beatriz

R$ 33.910,32

Dóris

R$ 14.591,57

Rudimar

R$ 36.497,00


Estes valores foram obtidos após análise da movimentação bancária de todos os envolvidos, conforme autorização judicial de quebra de sigilo bancário e fiscal concedidano processo sem número do serviço de plantão judicial do Foro Central.


Por outro lado, após a apropriação, os denunciados, a fim de tornar difícil a localização e a determinação da origem dos valores, sacavam os valores em dinheiro da conta-corrente da instituição vítima. Somente foi possível determinar a destinação dos valores pela utilização da complexos programas informática, devidamente programados para tais fins, que determinaram que havia uma concomitância entre os saques e depósitos nas contas-correntes dos denunciados, sendo que estes depósitos eram lançados como depósito em dinheiro.


A demonstração da manobra feita pelos denunciados é clara na planilha anexa a esta denúncia, onde se verifica que até mesmo valores em centavos são correspondentes.


  1. APROPRIAÇÕES INDÉBITAS QUE BENEFICIARAM DÓRIS CEREZER FLORES


No período compreendido entre 31 de outubro de 2003 até 31 de agosto de 2006, em local não determinado, mas certamente em Porto Alegre e em horário de expediente bancário, a denunciada Dóris Cerezer Flores apropriou-se, por oito vezes, de forma indevida, de um total de R$ 14.591,57(quatorze mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), conforme tabela adiante, de propriedade do CEJUS- Centro dos Servidores do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, valor do qual tinha a posse em razão de emprego, uma vez que tem cargo de supervisora na instituição vítima.



BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

31/10/03

1.651,00

Doris Cerezer Flores

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

31/08/04

2.805,98

Doris Cerezer Flores

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

30/09/04

1.751,80

Doris Cerezer Flores

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/02/05

1.153,24

Doris Cerezer Flores

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

04/04/05

2.000,00

Doris Cerezer Flores

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

16/05/05

133,86

Doris Cerezer Flores

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

04/08/06

3.150,69

Doris Cerezer Flores

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

31/08/06

1.945,00

Doris Cerezer Flores


Nestas ocasiões, a denunciada Dóris, valendo-se suas funções, em conjunto de ações com os demais denunciados, recebeu os cheques acima referidos e os sacou em dinheiro.



  1. DA LAVAGEM DE CAPITAIS DOS VALORES AUFERIDOS CONFORME ITEM 2


Nas mesmas ocasiões acima referidas, ou seja no período havido em outubro de 2003 e agosto de 2006, a denunciada Dóris Cerezer Flores, ocultou e dissimulou a origem de R$ 14.591,57(quatorze mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), mediante a manobra de sacar os valores em dinheiro. O valores são originários dos delitos de apropriação indébita praticados na modalidade de associação criminosa1, conforme narrado nos itens 1 e 2.


Entretanto, como depositou em sua conta-corrente pessoal estes valores, foi possível, mediante a análise da fita do caixa do Banrisul, estabelecer as coincidências havidas.


Assim, no dia 31 de outubro de 2003, a denunciada sacou, em dinheiro, da conta-corrente do CEJUS, a quantia de R$ 1.651,00(hum mil, seiscentos e cinquenta e um reais), e, na mesma data, depositou tal quantia em sua conta-corrente pessoas, conforme se pode determinar pela análise das informações advindas dos bancos.


Esta prática se repetiu por outras sete ocasiões, conforme a tabela apresentada acima, até o mês de agosto de 2006.


A conduta somente foi percebida pela utilização de sofisticados softwares de pesquisa, que permitiram o cruzamento dos dados das contas bancárias da denunciada e da vítima.


  1. APROPRIAÇÕES INDÉBITAS QUE BENEFICIARAM MARIA BEATRIZ ROGRIGUES MACHADO E RUDIMAR COROMALDI


No período compreendido entre 7 de janeiro de 2003 até10 de outubro de 2006, em local não determinado, mas certamente em Porto Alegre e em horário de expediente bancário, a denunciada Maria Beatriz Rodrigues Machado apropriou-se, por dezenove vezes, de forma indevida, de um total de R$ 37.410,32(trinta e sete mil, quatrocentos e dez reais, trinta e dois centavos), os quais desviou para si, conforme tabela adiante, de propriedade do CEJUS- Centro dos Servidores do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, valor do qual tinha a posse em razão de mandato, ou seja confiança, uma vez que tem cargo de 1ª Tesoureira na instituição vítima.


BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

07/01/03

1.800,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

10/02/03

1.200,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

05/03/03

5.000,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

12/05/03

9.000,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

10/10/03

500,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

15/10/03

700,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

03/11/03

1.181,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

05/03/04

1.900,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

15/04/04

198,54

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

19/07/04

1.000,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

06/12/04

2.000,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CH.COMPENSADO

31/01/05

417,60

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

10/02/05

433,18

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

07/04/05

2.000,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

07/11/05

2.000,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

22/02/06

1.500,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

01/03/06

680,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

05/04/06

900,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/10/06

1.500,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado



Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, ainda com abuso de confiança em razão do cargo que desempenhava, 1ª Tesoureira do CEJUS, a partir de 6 de outubro de 2003, até 28 de junho de 2006, a denunciada Maria Beatriz Rodrigues Machado apropriou-se, por nove vezes, de forma indevida, de um total de R$ 36.497,00(trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais), os quais desviou para seu companheiro Rudimar Coromaldi, conforme tabela adiante, valores de propriedade do CEJUS- Centro dos Servidores do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, valor do qual tinha a posse em razão de mandato, ou seja confiança, uma vez que tem cargo de 1ª Tesoureira na instituição vítima.


BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

06/10/03

1.200,00

Rudimar Coromaldi

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

02/12/03

297,00

Rudimar Coromaldi

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

28/01/04

4.000,00

Rudimar Coromaldi

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

07/12/04

5.000,00

Rudimar Coromaldi

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

04/04/05

1.500,00

Rudimar Coromaldi

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

27/01/06

7.500,00

Rudimar Coromaldi

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

04/04/06

2.000,00

Rudimar Coromaldi

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

31/05/06

7.500,00

Rudimar Coromaldi

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

28/06/06

7.500,00

Rudimar Coromaldi




O denunciado Rudimar Coromaldi, como beneficiário da apropriação, e como assessor de eventos da instituição vítima, teve participação relevante nos delitos, porquanto foi beneficiado com os valores.



  1. DA LAVAGEM DE CAPITAIS DOS VALORES AUFERIDOS CONFORME ITEM 4


Nas mesmas ocasiões acima referidas, ou seja no período havido entre janeiro de 2003 e outubro de 2006, os denunciadas Maria Beatriz Rodrigues Machado e Rudimar Coromaldi, em conjunto de atos, ocultaram e dissimularam a origem de R$ 73.907,32(setenta e três mil, novecentos e sete reais e trinta e dois centavos), mediante a manobra de sacar os valores em dinheiro. O valores são originários dos delitos de apropriação indébita praticados na modalidade de associação criminosa2, conforme narrado nos itens 1 e 4.


Entretanto, como a denunciada Maria Beatriz depositou em sua conta-corrente pessoal parte destes valores, foi possível, mediante a análise da fita do caixa do Banrisul, estabelecer as coincidências havidas.


Assim, por exemplo, no dia 3 de novembro de 2003, a denunciada sacou, em dinheiro, da conta-corrente do CEJUS, a quantia de R$ 1.181,00(hum mil, cento e oitenta e um reais), e, na mesma data, depositou tal quantia em sua conta-corrente pessoal, conforme se pode determinar pela análise das informações advindas dos bancos.


Esta prática se repetiu por outras dezoito ocasiões, conforme a tabela apresentada acima, até o mês de outubro de 2006.


Em relação ao denunciado Rudimar Coromaldi, os valores eram sacados em dinheiro da conta-corrente da instituição vítima, e, após, depositados, também em dinheiro, na conta-corrente pessoal dele.


Eram feitas duas manobras dissimulatórias, quais sejam o pagamento a pessoa sem vinculação forma com a instituição vítima, e, posteriormente, o saque do cheque e o depósito em dinheiro, de molde a tornar incerta a origem dos recursos.


Ainda de forma exemplificativa, no dia 2 de dezembro de 2003, os denunciados Maria Beatriz e Rudimar, em conjunção de esforços, sacaram R$ 297,00 da conta-corrente da instituição vítima, depositando, em dinheiro, posteriormente, na conta de Rudimar.


Estas manobras se repetiram por outras oito vezes, conforme a tabela apresentada no item 4.


A conduta somente foi percebida pela utilização de sofisticados softwares de pesquisa, que permitiram o cruzamento dos dados das contas bancárias dos denunciados e da vítima.


  1. DAS APROPRIAÇÕES QUE BENEFICIARAM JARBAS IRAN ERNANDES DE BRITO


No período compreendido entre 7 de janeiro de 2003 até 6 de novembro de 2006, em local não determinado, mas certamente em Porto Alegre e em horário de expediente bancário, o denunciado Jarbas Iran Ernandes de Brito, por noventa e três vezes, apropriou-se de forma indevida, de um total de R$ 225.317,87(duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos), os quais desviou para si, conforme tabela adiante, de propriedade do CEJUS- Centro dos Servidores do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, valor do qual tinha a posse em razão de mandato, ou seja confiança, uma vez que tem cargo de Presidente na instituição vítima.



BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

07/01/03

3.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

14/01/03

3.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

04/02/03

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

10/02/03

1.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

11/02/03

2.800,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

07/03/03

5.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

10/03/03

2.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

10/04/03

1.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

15/04/03

1.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

05/05/03

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

07/05/03

3.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

02/06/03

3.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

03/06/03

2.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

03/07/03

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/07/03

2.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

17/07/03

1.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

29/07/03

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

05/08/03

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

15/08/03

1.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

02/09/03

4.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

03/09/03

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CH.COMPENSADO

10/09/03

2.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

17/09/03

500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

29/09/03

174,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

14/10/03

1.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

30/10/03

350,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

11/11/03

3.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

18/11/03

390,75

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

17/12/03

2.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

20/01/04

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

30/01/04

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/02/04

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

13/02/04

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

03/03/04

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CH.COMPENSADO

12/03/04

300,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

15/03/04

192,06

BANCO BANRISUL S.A.

CH.COMPENSADO

23/03/04

1.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

19/04/04

1.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CH.COMPENSADO

29/04/04

300,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

04/05/04

6.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

07/05/04

4.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CH.COMPENSADO

10/05/04

600,00

BANCO BANRISUL S.A.

CH.COMPENSADO

10/05/04

1.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

17/05/04

4.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

26/05/04

2.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/06/04

6.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

17/06/04

1.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

30/06/04

6.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

01/07/04

379,10

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

07/07/04

2.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/07/04

2.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

23/07/04

1.658,97

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

30/07/04

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

02/08/04

3.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

01/09/04

4.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

03/09/04

2.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

29/09/04

201,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

13/10/04

4.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

20/10/04

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/11/04

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

01/12/04

500,83

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

03/12/04

4.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

07/12/04

1.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/12/04

625,26

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/12/04

1.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

22/12/04

2.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

20/01/05

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

26/01/05

353,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

31/01/05

3.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

10/02/05

4.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

16/02/05

2.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

10/03/05

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

17/03/05

1.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

04/04/05

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

06/04/05

2.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

11/04/05

400,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

29/04/05

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

04/05/05

4.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

06/05/05

2.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CH.COMPENSADO

30/05/05

5.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

31/05/05

6.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/06/05

1.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

18/10/05

1.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

03/01/06

3.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

11/01/06

372,90

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

24/02/06

3.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

03/07/06

3.000,00

SICREDI JUSTIÇA

CHEQUE PAGO

11/09/06

420,00

SICREDI JUSTIÇA

CHEQUE PAGO

25/09/06

200,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/10/06

3.000,00

SICREDI JUSTIÇA

CHEQUE PAGO

20/10/06

500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

31/10/06

3.000,00

SICREDI JUSTIÇA

CHEQUE PAGO

06/11/06

100,00

Nestas ocasiões, o denunciado Jarbas, valendo-se suas funções, em conjunto de ações com os demais denunciados, recebeu os cheques acima referidos e os sacou em dinheiro.



  1. DA LAVAGEM DE CAPITAIS DOS VALORES AUFERIDOS CONFORME ITEM 5


Nas mesmas ocasiões acima referidas, ou seja no período havido entre janeiro de 2003 e novembro de 2006, o denunciado Jarbas Iran ocultou e dissimulou a origem de R$225.317,87(duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos), mediante a manobra de sacar os valores em dinheiro. O valores são originários dos delitos de apropriação indébita praticados na modalidade de associação criminosa3, conforme narrado nos itens 1 e 6.


Entretanto, como o denunciado Jarbas Iran depositou em sua conta-corrente pessoal parte destes valores, foi possível, mediante a análise da fita do caixa do Banrisul, estabelecer as coincidências havidas.


Assim, por exemplo, no dia 23 de junho de 2004, o denunciada sacou, em dinheiro, da conta-corrente do CEJUS, a quantia de R$ 1.658,97 e, na mesma data, depositou tal quantia em sua conta-corrente pessoal, conforme se pode determinar pela análise das informações advindas dos bancos.


Esta prática se repetiu por outras noventa e duas ocasiões, conforme a tabela apresentada acima, até o mês de novembro de 2006.

A conduta somente foi percebida pela utilização de sofisticados softwares de pesquisa, que permitiram o cruzamento dos dados das contas bancárias dos denunciados e da vítima.”



Recebida a denúncia em 17/09/08.


Os acusados Doris, Rudimar e Maria Beatriz, foram citados pessoalmente, sendo que o defensor constituído por estes apresentou defesa preliminar também ao acusado Jarbas.


Ratificado o recebimento da denúncia em 18/12/08.


Os acusados Jarbas, Maria e Rudimar impetraram H.C. E tiveram a concessão à ordem para efeito de anular o recebimento da denúncia para que outra, fundamentada, fosse prolatada pelo juízo em 17.06.09.


Já neste juízo, foi ratificado o recebimento da denúncia e determinada a intimação das defesas por nota.


A defesa de Rudimar opôs exceção de suspeição do promotor Ricardo Herbstrith, a qual foi analisada e julgada improcedente em 12.02.10.


Intimado pessoalmente o acusado Jarbas, este apresentou resposta à acusação através de defensor constituído.


Durante a instrução, foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, bem como restou realizado o interrogatório dos acusados.


Encerrada a instrução, foram convertidos os debates orais em memorais, tendo o Ministério Público sustentado pedido de condenação de todos os acusados nos termos expressos da denúncia.


A Defesa de Maria Beatriz, Jarbas e Rudimar postulou em sede preliminar a extinção do feito por flata de justa causa e da ilegitimidade do Ministério Público, ou no mérito, a improcedência da ação.


A Defesa de Doris postulou em sede preliminar a nulidade dos atos de investigação produzidos pelo Ministério Público, requereu a absolvição da acusada por ausência de elementos dos crimes imputados na denúncia.




É O RELATO.



PASSO A DECIDIR.



De se repelirem as prefaciais.



Primeiro, porque a atuação parquetária na fase pré-processual não gera qualquer impedimento ou suspeição para a fase seguinte. Isso porque, de fato, o Ministério Público, na ação penal, é parte, devendo ser tratado como tal. Se é parte, e se promove, administrativamente, a produção de um elemento probatório, submete-se ao ônus da contraditoriedade em juízo, permitindo à parte acusada a contraprova plena e irrestrita.



Nesse raciocínio sistêmico, a legitimidade investigatória do órgão parquetário decorre diretamente da titularidade da ação penal, da qual não se cogita.



De outro canto, estando-se diante de crime de ação pública, pouco importa no caso se o Ministério Público invoca, indiretamente, interesses privados na defesa dos bens tutelados na norma incriminatória. Sua legitimidade para a ação penal decorre da condição do crime, abstratamente considerada. Irrelevante, assim, a afirmação de que estaria a autoridade denunciante a promover a defesa de interesses privados.





Feito o registro, o feito não descortina qualquer outra questão de ordem prefacial.

A análise se impõe iniciada pela análise da conduta da acusada Dóris, em relação a quem a prova documental é extreme de dúvidas a apontar conclusão absolutória.



Os valores a ela revertidos, segundo a denúncia em tom apropriatório, são na verdade adiantamentos salariais e antecipação do recebimento de férias e de outras rubricas laborais, próprias de sua condição.



Basta, para tanto, que se observe o laudo técnico contábil da fl. 2363, secundado pelos documentos das fls. 2364 e seguintes, que o evidenciam, apontando um saldo devedor de meros R$ 133,86 em outubro de 2008.



Dóris, justificada em dificuldades financeiras, pediu ao empregador adiantamento salarial de R$ 2.000,00, pagando-o em 10 parcelas (fl. 2371). Ainda que dito documento não tenha registro escritural, está datado em abril de 2005, não se exigindo, em tese, que o mesmo sofra atestado de contemporaneidade.



O valor do adiantamento salarial foi saldado em 10 parcelas, todas liquidadas a partir de abril de 2005 (fls. 2374 e seguintes), justamente a data do requerimento. As demais representam adiantamento de salário ou venda de férias, decorrentes de um acerto presumido entre empregador e empregado que, por essa condição, sequer em tese poderiam caracterizar apropriação indébita em desfavor do órgão associativo.



A tal venda de férias, por outro lado, é comum em relações de trabalho, até mesmo no serviço público, quando autorizado por lei. Demais, era prática comum na instituição.



O depoimento de Marilene, a seu turno, em nadaaltera essa realidade, pouco acrescentando, aliás, no contexto do processo. Essa circunstância já havia sido lançada por ocasião dadecisão das fls. 2727 e seguintes, acabando por não ser contraditada em nada no curso da instrução judicializada.



Em síntese, os valores tidos como apropriados são, na essência, rubricas salariais adiantadas ou vendas de férias antecipadas para efeito de salvaguarda da negociação havida entre empregador e empregado. E o único adiantamento salarial envolvido foi devolvido de maneira prestacionada, não podendo, nem mesmo em tese, caracterizar ato de apropriação.



Por conta dessa circunstância, evidencia-se causa clara de negativa de tipicidade das condutas apropriatórias atribuídas a alguém que, na verdade, tratou com seu empregador o recebimento de rubricas laborais.





Desnatura-se, assim, por igual, o delito de que trata o art. 288, do CP, que exige, para sua configuração, a atuação direta de mais de três pessoas, causa excludente de tipicidade que se comunica, assim, em relação aos demais acusados.



Estes, aliás, negaram veementemente a prática delituosa.



Rudimar Coromaldi aduziu em seu depoimento que a acusação que pesa contra ele não procede, que os valores descritos na exordial dizem respeito à empréstimos que já foram ressarcidos à entidade. Explicou que, naquela época em que foi trabalhar no CEJUS, em 1998 a entidade que já vinha trabalhando com empréstimos aos associados na modalidade conhecida como “imediato”, há pelo menos 20 anos, e que serviu como avalista de grande parte desses contratos. Ponderou que o CEJUS começou a ter registro da contabilidade só a partir de 1999. Disse que alguns cheques do “imediato” chegaram a ser depositados em sua conta, pois eram nominais e precisavam ter uma procedência e ele não poderia depositar em contas de terceiros. Algum tempo depois, o presidente do Tribunal de Justiça achou por bemmodificar o serviço que até então vinha sendo oferecido pelo CEJUS, pois a entidade não era instituição financeira, tendo acordado com o Banrisul a criação do chamado “ligeirinho”.



O acusado Jarbas Iran Ernandes de Brito aduziu em seu interrogatório que na época do fato era presidente do CEJUS e por lá acabou ficando até 2008, sendo sempre reeleito pormaioria. Relatou que durante todos esses anos tratou de melhorar a instituição, reorganizando a estrutura física e pessoal, delegando funções e dando autonomia aos supervisores e diretores da instituição. Ponderou que os valores descritos na exordial de fato lhe foram repassados, mas justificou como sendo pagamentos de despesas que eventualmente teve ao longo desses 10 anos de gestão, explicando que na função de presidente do CEJUS, diversas vezes pagou de seu bolso despesas que eram obrigação da instituição e que posteriormente lhe foram ressarcidos. Referiu inclusive que segundo o estatuto, toda vez que a gestão mudasse, ninguém pode prosseguir na gestão se tiver pendências financeiras.



A acusada Maria Beatriz Rodrigues Machado referiu em seu depoimento que se aposentou pelo Tribunal de Justiça em 1997 e logo em seguida o presidente do Tribunal lhe convidou para dirigir o Departamento de Recursos Humanos, local em que trabalhou até 2003, sendo que durante este período ficou recebendo dois salários, a aposentadoria e também pelo CC de Diretora de Departamento. Disse ter aceito o convite para fazer parte da diretoria financeira e depois foi eleita presidente do CEJUS cargo que exerce até hoje. Sobre os valores descritos na exordial, nega que tivesse se apropriado das quantias, explicando que na época em que começou a trabalhar no CEJUS havia uma espécie de empréstimo à funcionários e associados, chamado “imediato”. Esse empréstimo era alcançado de imediato ao requerente sem cobrança de juros, sendo que normalmente o valor emprestado seria descontado diretamente na folha do funcionário ou através de desconta em conta-corrente. Quando requerente quisesse ter o desconto parcelado, deveria submeter o pedido à direção do CEJUS, sendo que em alguns casos poderia ser feito de forma parcelada, em até seis vezes. Aduziu que ela própria se beneficiou do “imediato”, mas que sua dívida foi paga e atualmente não deve nada ao CEJUS. Naquela época o CEJUS alcançava os valores através de cheques nominais os quais eram descontados pelas pessoas, mas depois de algum tempo, passaram o “imediato” para uma instituição financeira, o SICREDI. Acrescentou que naquela época o CEJUS custeava os empréstimos através de seu crédito junto ao banco Banrisul, que a intenção sempre foi conquistar mais associados e o “imediato” era um atrativo para os funcionários.



Todos acusados aduziram que a acusação partiu de Marilene, advogada e ex-colaboradora da instituição, que acabou sendo afastada por ter uma conduta inapropriada perante os associados e também porque alguns associados comunicaram que a advogada estaria emprestando dinheiro à juros e, quem lhe alcançava os valores era a sua mãe. Diante dos fatos e dos relatos o presidente Jarbas não teve outra saída senão demiti-la. Acreditam que Marilene deve ter registrado a queixa como forma de vingança, porque as acusações que ela fez são infundadas.



A prova testemunhal acusatória, por sua vez, cinge-se ao relato de Marilene de Lima Cortinaz, responsável pela denúncia dos fatos ao órgão ministerial.



Esta, quando ouvida em juízo, narrou que tinha um contrato de assessoria jurídica e também administrativa junto ao CEJUS,sendo que, dentre suas atividades, cuidava da parte administrativa relativa à negociação com a Claro e também fazia negociações com relação a débitos e dívidas dos associados. Referiu que prestava assessoria aos associados, que marcavam horário para serem atendidos por ela, e numa dessas ocasiões uma associada lhe relatou descontentamento com o serviço da Claro, dizendo que a conta de telefone dela não batia com o valor descontado pelo CEJUS. Sua atitude foi ir até o departamento de informática do CEJUS e solicitar a segunda via da conta de celular desta associada, tendo constatado na hora a irregularidade na cobrança feita no contra-cheque. O funcionário do CEJUS então lhe disse que ele tinha acesso ao sistema da Claro e sob o aval da diretoria tinha a possibilidade de entrar na conta e mudar o valor damensalidade. Diante desta situação conversou com alguns dos diretores do CEJUS, repassando a sua preocupação e pedindo providencia, entretanto, decorrido o prazo que lhe deram para solucionar o caso, nadamudou e não obteve mais informações acerca do ocorrido. Logo após este fato a instituição não lhe pagou os seus honorários então foi buscar informações à respeito das irregularidades junto ao Ministério Público tanto com relação aos contratos com a operadora Claro quanto pelos empréstimo chamados “imediatinho” e, após ter feito esta consulta, recebeu uma comunicação da sua dispensa pelo CEJUS. Disse ter trabalho na instituição de 2004 até 2006.



De resto, têm-se apenas as testemunhas defensivas, que além de serem abonatórias, na sua grande maioria corroboraram na íntegra a versão dos acusados, no tocante à descrição sobre o funcionamento do “imediato” prestado pelo CEJUS aos seus associados, outras apenas referindo que tinham conhecimento acerca da existência do empréstimo, bem como referiram que a modalidade não durou muito tempo, tendo sido substituída por empréstimos bancários consignados.



Algumas testemunhas que eram funcionárias do CEJUS ou prestavam serviços, como por exemplo Daniele Assis dos Santos, Lizandra Carlin Rocha, Vanilde Fátima Sanabria, Luiz Eduardo Araujo Fernandes, aduziram que era bastante comum venderem as suas férias, recebendo os valores em cheques nominais, bem como que os chamados “ligeirinhos” deixaram de ser feitos há muito tempo.



Espelha-se, desse modo, uma realidade bem clara. O CEJUS, embora não fosse instituição financeira, adiantava, para seus funcionários e também para seus associados, valores relativos a vantagens e até mesmo salários, recebendo, em seguida, mediante devolução simples ou prestacionada, as importâncias adiantadas.



Esse é o fato que subjaz a todos aqueles descritos na denúncia.



O ponto nevrálgico do exame da prova cinge-se, em verdade, ao cotejo dos documentos trazidos na denúncia com aqueles que, depois dela, os acusados trouxeram aos autos com a perícia contábil já referida anteriormente e que evidencia, em linhas gerais, que os valores adiantados foram ou estão sendo ressarcidos diretamente à instituição, referindo-se ainda a serviços prestados a esta.



Os documentos aludidos, a bem da verdade, espelham uma devolução, ainda que contábil e em muitos casos parcial, dessas importâncias. Muito embora não estejam perfeitamente concatenados temporalmente e que não tenham sido entregues logo após a abertura do procedimento investigatório, o fato é que existem, foram feitos a partir de um levantamento contábil terceirizado e evidenciam o fato descrito pelas defesas. Basta, para tanto, a análise dos levantamentos contábeis das fls. 2384 e seguintes, os quais, embora ainda contemplem saldos devedores, eviedenciam que o ressarcimento ocorreu ou está a ocorrer.



O delito de apropriação indébita, por sua característica conceitual, só se caracteriza quando o agente inverte a posse da coisa que detém com ânimo de ter para si em definitivo.



Essa situação não se identifica quando o agente se compromete a devolver o valor entregue de maneira prestacionada, conduta inteiramente diversa daquele que se apropria.



Mesmo que os acusados referidos tenham, de fato, incorrido em possível desvio ético ao realizarem uma operação de adiantamento de valores elevados enquanto dirigentes da entidade CEJUS, isso não os torna autores de um crime de apropriação.



E o fato do ressarcimento ainda não ter ocorrido em plenitude não interfere nesse raciocínio, pois o que prevalece, no caso, é a demonstração clara de que o valor corresponde a uma dívida e que foi ou está sendo devolvido aos cofres da instituição.



Esta instituição, pelo contrário, deve é tomar as medidas adequadas para evitar que situações dessa estirpe voltem a ocorrer, procurando liquidar seus ativos e tomar, independentemente de quem seja o devedor, as medidas adequadas para repor sua situação financeira ao estágio regular.



Por conseguinte, torna-se impossível cogitar da ocorrência do crime de apropriação, ao menos diante das circunstâncias reproduzidas nos autos, as quais, de resto e infelizmente, só se tornaram documentadas após a eclosão da ação penal.



Resta a análise do delito de que trata o art. 1º, inciso VII, da Lei 9613/98, assim redigido:



Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:

       

VII - praticado por organização criminosa.”



Em primeiro lugar, trata-se de delito dependente da declaração de existência de outro, só se punindo a manobra distorcida de dissimulação se de fato o agente tiver praticado um crime precedente.



A exclusão da configuração do crime de apropriação, nas circunstâncias do caso, torna prejudicada, nessa esteira, a caracterização do crime de lavagem de capitais.



De outra parte, não se identifica na conduta dos agentes ora julgados a intenção de dissimular uma receita obtida com os adiantamentos de salário e demais operações de empréstimo para devolução prestacionada se todas as operações, como já afirmado, foram contabilizadas e estão sendo processadas inclusive nos seus respectivos contracheques.



O crime examinado, por sua condição, é praticado pelo agente que, envolvido em um delito precedente, extrai um produto econômico e dissimula, em outro, o seu resultado.





Não é, evidentemente, o caso analisado, impondo-se, nesse particular, a absolvição dos réus na mesma toada.





DISPOSITIVO





Isso posto, ABSOLVO os acusados DORIS CEREZER FLORES, MARIA BEATRIZ RODRIGUES MACHADO, JARBAS IRAN ERNANDES DE BRITO E RUDIMAR COROMALDI, o que faço com fundamento no art. 386, inciso I, do CPP, para a primeira e, para os demais, no inciso III, do mesmo dispositivo.



Custas pelo Estado.



Publique-se.



Registre-se.



Intimem-se.



Transitada, baixa e arquivo.





Porto Alegre, 14 de março de 2011.








Sandro Luz Portal,

Juiz de Direito"


 
Da sentença ainda cabe recurso, no prazo de até 30 dias, pelo Ministério Público.
 
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7 octobre 2008

Jornal do Comércio continua a repercutir denúncia de nepotismo no TJ-RS

(Abaixo, reproduzimos matéria veiculada na pág. 7 do Jornal do Comércio de Porto Alegre, edição de hoje)

 

Presidente do TJ-RS nega existência de casos de nepotismo

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul(TJ-RS), desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, veio à público na semana passada rebater as denúncias de que há casos de nepotismo no Poder Judiciário Estadual. “ Todas as situações que pudessem envolver nepotismo foram devidamente examinadas e têm sido devidamente resguardadas por este Tribunal, por mais rigorosa que a coisa seja, por mais que derive para a demagogia barata.”

A servidora concursada do TJ Simone Nejar ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal por improbidade administrativa . “O que não dá é permanecer essa imoralidade aqui dentro”, afirma. Simone alega que há ao menos trinta pessoas trabalhando no Tribunal em situação que contraria a súmula nº 13 do STF, que proíbe o nepotismo nos órgãos públicos. “Sou bacharel, concursada, fiz a escola do Ministério Público e me colocam para empacotar teclados porque as vagas boas têm que ir para “queridinhos”, desabafa a servidora.

Segundo o desembargador, a maioria dos casos já foram examinados e deferidos pelo Conselho Nacional de Justiça. “Em relação ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, sempre tenho afirmado que ninguém tem que se negar a integrá-lo, pois é um dos mais limpos, mais honestos, mais dignos do Brasil”, defende. Ele disse que já esperava esse tipo de “denuncismo” e completou, “sempre há aqueles que não se conformam com a lisura das instituições, com a grandeza dos seres humanos que as integram”.

25 octobre 2008

Literatura erótica

Nosso convidado de hoje é o Ministro Eros Roberto Grau. Em entrevista a Ricardo Noblat e Tânia Fusco, ele assegura que "o erotismo é libertário". Confira na íntegra:

http://www.stf.gov.br/arquivo/biblioteca/PastasMinistros/ErosGrau/Entrevistas/2007_maio_02.pdf

Abaixo, nossos destaques:

O GLOBO: O que é um "peitinho de perdiz"?

EROS GRAU:

Um peito pequeno .

E enterrar poemas nos seus recônditos"?

GRAU: Despejar libido.

E "válvula de sucção"?

GRAU: Será tão rara assim? É muito legal.

Faz-se o quecom "o pote de mel" que aparece no livro?

GRAU: Lambe-se.

Um candidato ao concurso da magistratura seria

aprovado, caso fosse autor desse livro?

GRAU: Por que não? Ele poderia resumir o livro assim:

"Sou humano".

Se o Ministro PODE ser humano, então todos PODEM!

Abaixo, alguns trechos do Triângulo no Ponto:

Trechos do livro "Triângulo no ponto", de

Grau

Eros

|Dóris|adoravacontar-me suas façanhas sexuais,penso

que quase todas elas reais. De quando se queixava

do marido por obrigá-la a fazer aquilo. Deitava-se de

bruços, erguia as ancas, e mostrando-me como, seguíamos

por alo

Abre a geladeira para servi-lhe um copo de pagua e

faz um comentário ousco a respeito de um pedaço de

manteiga, que toma em uma das mãos, e do filme de

Marlon Brando e Maria Schneider; Beth transpira. É

tomada de excitação, mamilos intumescidos; a boca

entreaberta

Os dois entraram na casa para buscar alguma coisa.

Xavier abraçou-a, juntou seu corpo ao dela e ela sentiu

o pênis teso Tirou para fora e pediu-lhe que pegasse.

Foram não mais do que dois ou três segundos,

agarrou e largou, como se tocasse umferroem brasaera,

de fato, um ferro em brasa.

Contou que ao entrar a sauna, no dia anteroor, ela lá

estava, nua, como se o esperasse. "Uma putinha",

afirmou outra vez, "uma putinha com peitinhos de

perdiz"

31 octobre 2008

Transcrevendo...

Bah, os leitores vão me desculpar, mas o videversus de hoje está louco de bueno, não dá apenas pra citar o link.. não basta citar, tem que copiar e colar!!!

Conselheiro Hélio Mileski ainda não sabe que o Supremo editou a Súmula Vinculante nº 13 

O conselheiro Hélio Saul Mileski, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, ainda não foi apresentado ao texto da Súmula Vinculante n º 13, do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o nepotismo nos três Poderes da União, dos Estados e dos Municípios. Assim, Videversus contribui para a informação do conselheiro Hélio Saul Mileski, dizendo que a Súmula Vinculante 13 proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta. Compreendeu, conselheiro Hélio Saul Mileski? Então, por que o conselheiro Hélio Saul Mileski nomeou chefe de seu gabinete o seu próprio irmão, Sebastião José Mileski, conforme publicação no Diário de Justiça do Estado, no dia 29 de agosto de 2008? Agora, atentem, gaúchos: sabem de quanto é a FG (função gratificada) de chefe de gabinete de conselheiro? Pois é, a modestinha FG é de R$ 11.900,00. Que tal, hein? Depois não é de estranhar que existam famílias corporativas verdadeiramente milionárias às custas dos recursos públicos. Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, conselheiro Porfírio Peixoto, os gaúchos estão esperando que o senhor cumpra a lei e mande destituir o irmão do conselheiro Hélio Saul Mileski. O presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, conselheiro Porfírio Peixoto, não tem outro caminho senão mandar destituir do cargo o irmão de seu colega. Como é que o Tribunal de Contas pode ter a pretensão de investigar qualquer órgão ou dirigente público, se não observa a lei dentro da própria Casa? O conselheiro Hélio Saul Mileski é um voraz nepotista. Além de seu irmão com gratificação de 11 mil reais em seu próprio gabinete, ele ainda mantém dois filhos (uma filha e um filho) em CCs no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Conselheiro Porfírio Peixoto ainda não sabe que o Supremo Editou a Súmula Vinculante nº 13 

O conselheiro Porfírio Peixoto, presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (está substituindo o presidente conselheiro João Luiz Vargas, que é investigado no Inquérito nº 612 que tramita no Superior Tribunal de Justiça), também é outro que ainda não foi apresentado à Sumula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo no setor público. Pois não é que, no dia 29 de agosto deste ano, no Diário Oficial, ele autorizou a concessão de Função Gratificada, no valor de R$ 11.900,00, como chefe de gabinete, para o sobrinho de seu colega conselheiro Algir Lorenzon? O feliz sobrinho chama-se Claudio Roberto Lorenzoni. Conselheiro Porfírio Peixoto, o senhor está querendo ser denunciado ao Supremo Tribunal Federal por descumprir uma ordem desta Corte? Mande o sobrinho do conselheiro Lorenzon devolver logo o dinheiro que recebeu por exercer cargo para o qual estava impedido.

NOTA DEZ !!!! 

18 décembre 2008

Tribunal de Justiça gaúcho demite funcionária que denunciou nepotismo

Tribunal de Justiça gaúcho demite funcionária que denunciou nepotismo em processo supersônico O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a demissão, nesta quarta-feira, da funcionária de carreira Simone Janson Nejar, que denunciou o nepotismo na Corte. O processo de demissão dela ganhou velocidade supersônica. Na segunda-feira (15-12-2008), a Comissão de Inquérito Administrativo (Processo Administrativo Disciplinar nº 0022-08/000177-8), presidida pelo funcionário Homero Fortes, e ainda pelas funcionárias Claudia Rozales Ribeiro e Édison de Souza, concluiu pela Demissão da Oficiala Superior Judiciária do Quadro de Pessoa Efetiva da Secretaria do Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 187, III e 191, VI, da Lei Complementar nº 10.098/94, e artgios 756, VI e 757, VE, “d”, ambos da Lei Estadual nº 5256/66. Os problemas de Simone Jansen Nejar começaram no momento em que ela teve a iniciativa atrevida de ingressar com uma ação judicial no Supremo Tribunal Federal, pedindo uma decisão da Suprema Corte para serem eliminados (demitidos) os nepotes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A reação se constitui na apresentação de uma denúncia contra ela formulada por um dos “nepotes” apontados por Simone Janson Nejar, Ivan Carlos Campos Ribeiro, subchefe do Núcleo de Inteligência (arapongagem) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que ocupa cargo de confiança (CC). O “nepote” continua no Tribunal de Justiça, e Simone Janson Nejar é demitida porque, conforme a denúncia, “causava constrangimento aos seguranças e funcionários da Equipe de Segurança ao ficar no balcão da portaria especulando sobre possíveis parentescos entre funcionários e Magistrados, fazendo comentários sobre nepotismo no Judiciário, perguntando a um Segurança se era “capanga do Armínio” ou pedindo proteção “contra os capangas do Núcleo de Inteligência”. Mas, o foco central mesmo da denúncia do “nepote” Ivan Carlos Campos Ribeiro se centrou na atividade de Simone Janson Nejar no seu blog (http://grupo30.canalblog.com), onde, conforme o “nepote”, “a indiciada se refere ao Poder Judiciário, ao Presidente e ao 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de forma depreciativa, difamatória e injuriosa, fazendo afirmações que se sabe inverídicas e agindo com incontinência pública, como sumariamente vão exemplificados alguns dos fatos”. E aí o “nepote” Ivan Carlos Campos Ribeiro, subchefe do “núcleo de inteligência” (arapongagem) do Tribunal de Justiça apontava os fatos: 1) no dia 10.08.08, no post “Os pratos da balança – entendendo juridicamente as desigualdades” (http://grupo30.canalblog.com/archives/2008/08/p10-0.html) diz que os elevadores do Tribunal de Justiça tem uso diferenciado, uns para os servidores, população e leprosário em geral e outro para uso exclusivo dos magistrados”; afirma que os banheiros do Tribunal ganham configuração melhor de acordo com os andares, quanto mais alto, melhor; revela que o Foro Central é conhecido como senzala; afirma que a determinação do Conselho Nacional de Justiça acerca de um plano de estatização de 47 cartórios não será cumprida pelo Tribunal de Justiça, ou muito pouco será feito a respeito”. A enorme decisão da Comissão de Processo Administrativo, em 36 páginas, exarada no dia 15, foi imediatamente encaminhada, no mesmo dia, pelo Diretor Geral do Tribunal de Justiça, Omar Jacques Amorim (auditor de carreira do Tribunal de Contas) para o desembargador Jorge Luis Dall’Agnol, 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que instantaneamente acolheu a conclusão e exarou a demissão. Se todos os processos que tramitam no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tivessem o mesmo tratamento que recebeu este, os gaúchos todos seriam “suecos”, com Justiça digna de país de primeiríssimo mundo. Videversus publicará amanhã a íntegra deste Processo Administrativo Disciplinar, na certeza de que os gaúchos têm muito a aprender sobre a qualidade da Justiça no Rio Grande do Sul.

FONTE : www,videversus.com.br

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11 juin 2006

Queda da estabilidade

Por Valdir Bergmann e Ubirajara Passos Como já é do conhecimento da categoria, o Tribunal de Justiça pretende enviar projeto de lei complementar à Assembléia Legislativa, objetivando à quebra da estabilidade. O pretexto é a demissão de servidores faltosos, notadamente por desídia. Pura falácia! O Tribunal já dispõe de legislação e formas processuais para tanto e, com alguma freqüência, delas faz uso. Qual, então, o objetivo real? É quebrar a estabilidade para poder demitir com base em critérios subjetivos, como, por exemplo, “presteza” e “urbanidade”. O atual servidor, selecionado por critérios de competência, idoneidade e que se submeteu a estágio probatório, simplesmente não terá mais garantias, ficando à mercê dos humores subjetivos de seus chefes. Uma vez livre dos que considera indesejáveis e alegando falta de pessoal, nada impede que seja aprovado projeto autorizando o Tribunal a contratar emergencialmente, a terceirizar, praticar o nepotismo e assim por diante. Nada de novo nesse processo. Depois da assunção do Presidente Collor de Mello, os donos do capital - nacional e forâneo, esforçam-se em moldar toda estrutura pública aos seus interesses. Os neoliberais não têm pátria, e os princípios republicanos não lhes agradam. Todas as instâncias e patrimônio públicos devem servir aos seus objetivos exploratórios, ao seu desiderato maior: o lucro. E pelo visto, não irão faltar incautos para “morder a isca”. O Poder Judiciário, após a Constituição de 1988, nunca foi a “menina dos olhos” dos grandes capitalistas. É neste poder que grande parcela da população pobre ainda consegue guarida em defesa de seus direitos mais elementares. Como exemplo, pode-se citar o direito à previdência pelos idosos, a defesa do consumidor, o Juizado Especial Cível, etc. E o escopo é acabar com tudo isso. Após quebrar a estabilidade dos servidores, os neoliberais - ávidos por lucro como são, não irão se dar por satisfeitos. Começarão a questionar, também, a estabilidade dos Juízes de Direito e Promotores de Justiça. Estes, que avaliam os direitos dos cidadãos – a quem servem - com espírito republicano e esteirados na ciência jurídica, não mais servirão. Serão substituídos por operadores do mercado! Espera-se que haja uma profunda reflexão sobre o significado dessa nova bandeira neoliberal que está sendo defraldada. Nossa condição de agentes públicos e diferenciada capacidade intelectual, não nos dão o direito de, tardiamente, posar de ingênuos e soluçar: eu não sabia… (artigo publicado no jornal “Lutar é Preciso” nº 91, do SINDJUSRS
7 octobre 2009

TJ gaúcho manda estornar pagamento da URV

 

 

Demonstrando uma pressa que não teve para cumprir a Súmula n° 13, que proíbe o nepotismo, promulgada pela Suprema Corte de Justiça da República, a cúpula do Tribunal de Justiça gaúcha baixou o Ato nº 038/2009-P, determinando o estorno do pagamento da parcela referente à URV(Unidade Real de Valor) aos funcionários da Justiça no último mês. A decisão tem como base a apreciação feita pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ),  no dia 29 de setembro passado, em resposta à reclamação apresentada pelo jornalista Sérgio Gobetti. Desnecessário dizer que o CNJ, apesar de merecer o devido respeito, é mero órgão de aconselhamento, distintamente do STF.

A ordem determina que o mesmo seja feito com os vencimentos dos magistrados, coisa que não chega sequer ser meia verdade, já que estes receberam todo o valor em questão, exceto os juros. Os vencimentos dos magistrados agora são  denominados “subsídios”.

 

Segue a mencionada ordem na íntegra:

 

 

 

                                               ATO N.º 038/2009-P

    

            O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE ATENDER AO QUE CONSTA NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.º 200710000015478 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA,

            RESOLVE:

                        ART. 1.º - DETERMINAR O ESTORNO DAS PARCELAS PAGAS, A TÍTULO DE DIFERENÇAS DE URV, NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE SETEMBRO DE 2009, A MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL E, QUANTO AOS ÚLTIMOS, A DEDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 11,98% INCORPORADO À RESPECTIVA REMUNERAÇÃO.

            ART. 2.º - O DISPOSTO NO ARTIGO ANTERIOR NÃO SE APLICA A MAGISTRADOS E SERVIDORES BENEFICIÁRIOS DE DECISÕES JUDICIAIS PROFERIDAS EM AÇÕES INDIVIDUAIS OU EM GRUPO, ASSIM COMO EM DEMANDAS PROMOVIDAS POR INTERMÉDIO DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE, LIMITADO O ALCANCE DESTAS AOS ASSOCIADOS AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.


 

 

PARÁGRAFO ÚNICO - CABERÁ AOS INTERESSADOS REFERIDOS NO CAPUT ENCAMINHAR AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (NO PALÁCIO DA JUSTIÇA - 2.º ANDAR, SALA 202, OU NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - 4.º ANDAR, SALA 427) CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A IMPLANTAÇÃO DE PERCENTUAL EM FOLHA DE PAGAMENTO.

                        ART. 3.º - ESTE ATO ENTRA EM VIGOR NA PRESENTE DATA.

            PUBLIQUE-SE.

            SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 06 DE OUTUBRO DE 2009.

 

DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,

                                                                  PRESIDENTE.

 

 

 

Diante de tal ânimo da presidência do TJRS  em  acatar os desígnios do grande arquiteto dos neoliberais, não nos resta outra alternativa, senão fazer o óbvio: contar com o nosso poder de organização e espírito de luta. Mas para isso o nosso Sindjus-RS deve cumprir com seu papel. Urge convocar imediatamente Assembleia Geral da categoria.

Entendemos que é hora de mostrar ao patrão que a única força que produz as riquezas deste país, a classe trabalhadora,  não aceita mais ser tratada com tamanho desrespeito. E, se necessário for, construiremos a maior greve da história da nossa categoria.

À luta, Companheiras e Companheiros!

 

Movimento INDIGNAÇÃO

 

5 mars 2005

Unaí, um ano de impunidade

(publicado no jornal Lutar é Preciso nº78, em fevereiro de 2005)

Completa-se um ano do brutal assassinato de três auditores fiscais do Ministério do Trabalho e do motorista que os serviu na região mineira de Unaí. As investigações apontaram como principal suspeito um senhor de terras que está em liberdade, inclusive exercendo mandato de prefeito. A chacina, por si só um fato grave, torna-se preocupante para a cidadania, na medida em que as vítimas eram agentes do poder público, incumbidos de fiscalizar as relações de trabalho e, infelizmente, ainda coibir trabalho escravo, mesmo decorrido mais de século do advento da Lei Áurea.

A impunidade que paira sobre o caso está a provar que o Estado brasileiro ainda é refém do fenômeno arcaico do coronelismo, em que pesem as heróicas jornadas cívicas do povo e a eleição do presidente que se propôs ser popular e democrático. Urge que a vontade soberana do povo manifestada na Constituição e nas ruas seja respeitada. As práticas políticas criminosas do passado geraram as mazelas sociais que assolam a população,e esse estado de coisas a grande maioria da sociedade já não tolera.

Cobramos célere e enérgica ação do ministro da Justiça e das autoridades judiciárias para que a verdade seja apurada e os responsáveis, punidos. A sociedade precisa de garantias para que seus agentes possam cumprir seu mister. E o veredicto deve servir de exemplos às bestas sociais de plantão.

No dia 28 de janeiro, realizamos manifestação no Fórum Social Mundial para fazer ecoar estas demandas inadiáveis. Trabalhadores se somaram aos participantes do FSM para reverenciar a memória dos que tombaram e manifestar a indignação de todo o povo pela barbárie de que foram vítimas. Em relação aos direitos dos trabalhadores,um outro mundo também é possível.

Luiz Felipe Bergmann

16 janvier 2010

Auxílio-refeição: reajuste já!

Parece que, neste início de 2010, a gestão do Tribunal que se encerra no final do mês resolveu coroar o método de administração pelo assédio moral com o completo esvaziamento do bolso dos servidores:

  • mesmo com a última, e minguada, parcela (3%) da "reposição" concedida no ano passado, as nossas perdas salariais já se aproximam novamente dos 60%, como prevíamos na ocasião de sua concessão;
  • O pagamento custoso e ralo dos atrasados da URV foi simplesmente suspenso na folha de dezembro, no mais surpreendente presente de Natal dos últimos anos
  • e, não bastasse tudo isto, não se viu nem a sombra de reajuste do valor diário do auxílio-refeição!

Criado, após anos de luta e reivindicação, por ato da Presidência do Tribunal, após a histórica greve de 1995, pelo ato 9/95 de 14 de junho daquele ano, o auxílio-refeição foi oficializado no Poder Judiciário através da Lei nº 11.021, de 30/9/1997, com o valor de R$ 4,19 e teve seu primeiro reajuste três meses após, passando a(1º/12/1997)R$ 4,87 (valor este que, atualizado pelo índice fixado na lei referida, o IGP-DI, representaria, em 1.º de dezembro de 2009, R$ 13,51). 

Daí em diante, entretanto, foi adotada uma política de arrocho cada vez maior no benefício. O reajuste seguinte só foi concedido cinco anos depois (1º/4/2003) e o novo valor fixado (R$ 6,00) foi bastante aquém da variação inflacionária (atualizado para 1º/12/2009 significaria R$ 8,38). A partir de 2004 os reajustes passaram a ter periodicidade praticamente anual (ver matéria que será publicada amanhã), mas mantiveram-se na média do valor arrochado. Somente  em julho de 2006 começou-se a recuperar algo da perda inflacionária ocorrida (R$ 9,81, que, atualizados, representam R$ 11,68), mas nem mesmo o último valor fixado, em janeiro do ano passado (R$ 12,72) recuperou completamente a desvalorização ocorrida desde 1997!

Assim é que, o auxílio-refeição que estamos recebendo atualmente ainda se encontra com uma defasagem  de 6,21%  (R$ 0,79) em relação ao valor original! Pode parecer pouco, mas os centavos diários não pagos significam uns dois dias de almoço a menos, no final do mês, naquele buteco barato da esquina! E fazem a diferença numa época em que o nosso orçamento se encontra cada vez mais apertado, sem ter como nem cobrir as contas feitas com a certeza da continuidade dos pagamentos da URV.

Nada seria mais justo que a recomposição imediata da referida perda e a adoção definitiva de uma política de reposição anual, nunca menor que o IGP-DI (que, infelizmente, a lei vigente não obriga, assim como restringe o próprio valor líquido do benefício para os padrões de remuneração mais altos, como o dos escrivães e oficiais ajudantes). A administração do Ministério Público, por exemplo, nunca foi um primor no tratamento com seus servidores, sempre seguindo de perto as propostas de reajuste feitas pelo judiciário, mas, no caso do auxílio-refeição, tem, dentro dos limites da lei vigente (cuja redação é a mesma da nossa) reajustado o seu valor religiosamente a cada ano e o valor recebido por seus servidores desde janeiro de 2009 é de R$ 13,39 (0,67 a mais que o nosso)! O Judiciário poderia, portanto, pelo menos, equiparar o nosso auxílio-refeição ao do MP para fazer um mínimo de justiça! Ainda mais agora que o CNJ está implantando nova meta, que acabará por atulhar ainda mais as mesas dos trabalhadores da justiça, já infestadas de pilhas e vazias de funcionários!

O Movimento Indignação conclama cada companheiro a se erguer de suas cadeiras e se mobilizar pelo reajuste imediato do vale-refeição, e espera que a próxima administração do Tribunal, que representa o arejamento democrático e a retomada da ética no Judiciário, seja sensível a esta realidade e faça o que a atual gestão já está determinada a sonegar.

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21 janvier 2010

Extra! Cai a primeira dirigente ligada à gestão do Tribunal notabilizada pelo assédio moral

O Movimento Indignação noticia, em primeira mão, o primeiro ato de exoneração a ser publicado nos próximos dias, como resultado da posse da futura gestão democrática e ética da administração do Tribunal de Justiça, de que se tomou, ainda informalmente, conhecimento.

Se trata nada mais, nada menos do que do afastamento da atual Diretora Administrativa, a Oficial Superior Judiciária (desde a década de 1990) Liliana Maria Giora, nomeada  para o cargo de direção na gestão presente.  Sua atuação foi exemplar, até a raiz dos cabelos, dentro da linha que caracterizou a relação da atual presidência do judiciário gaúcho com seus servidores.

Ao que parece, com a mudança resultante das últimas eleições para a Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o mofo e a poeira do velho sistema de administração de pessoal baseado nos arcaicos métodos do simples mando autoritário e vertical, sem nenhuma consulta e consideração à situação dos subordinados, está sendo realmente varrido.

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25 mars 2010

Reunião do Conselho de Representantes não tem condições de ser realizada nesta sexta-feira

Neste exato momento, 18 h 46 min da tarde, a direção do Sindjus-RS ainda NÃO DIVULGOU a prometida proposta de reajuste do Tribunal para os servidores. Em algumas comarcas do Estado, sequiosos pela informação, os servidores ficaram até 15 minutos após o encerramento do expediente, esperando que, ao menos pelo site da entidade, algo fosse noticiado, para poderem decidir, em cima de fatos concretos, e com todo cuidado que a gravidade da situação exige, a posição da comarca a respeito.Tiveram, entretantos, eles e seu representante sindical, de se retirar frustrados.

Sendo assim, não se sabendo qual é a proposta, nem se existe realmente, não é possível se realizar a reunião de representantes marcada pela diretoria para amanhã, sexta-feira. Como já foi dito antes, nas comarcas mais distantes do interior não há como se discutir, de afogadilho, a proposta amanhã de manhã (se for divulgada) e se deslocar o representante de comarca até Porto Alegre. Em Santa Rosa ou Giruá, por exemplo, é necessário pegar o ônibus da 6 horas da manhã para estar em Porto Alegre no início da tarde. Se o representante estiver presente na reunião terá vindo sem discutir com sua base ou terá discutido sem o conhecimento concreto de proposta nenhuma.

A deliberação de qualquer coisa na reunião do Conselho de Representantes, portanto, que não seja delegar a decisão para uma Assembléia Geral, convocada com o devido tempo necessário para debate e deslocamento, na próxima semana, será espúria, anti-democrática e poderá estar botando a perder a decisão coletiva mais importante da categoria nos últimos anos, afinal desta decisão dependerá no futuro o quanto cada um de nós terá na sua carteira para sobreviver e dar comida, saúde e educação aos seus filhos.

E se a direção do sindicato, porventura, está sonegando a proposta recebida de forma proposital (o que só não se justificaria se ainda estiver reunida com o Presidente do Tribunal neste momento), está faltando com a devida transparência e lealdade, está rompendo de forma irresponsável e desdenhosa o pacto democrático que a mantém como legítima representante das reivindicações, necessidades e da vontade da categoria perante o patrão.

O Movimento Indignação está atento e vigilante a todos os desdobramentos e, a qualquer momento, voltará com novas informações.

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2 mai 2010

Mensagem ao colega Henrique Albino Schuck Drey – autor do ponto de vista no Lutar é preciso: Entre o possível e o ideal.

Li teu ponto de vista no último Lutar é preciso e ficou a certeza de que tu não tenhas compreendido bem o debate que foi realizado na última reunião dos Representantes de Comarcas.

Importante sublinhar que ninguém defendeu que não tivéssemos nenhum percentual como proposta de reposição. Ao contrário, defendemos que deveríamos aceitar o mesmo índice oferecido à Magistratura, ou seja, 8,88%, com as mesmas datas de incidência. Isto foi, inclusive, matéria deliberada na última Assembleia Geral da categoria.

Importante referir que a isonomia com a Magistratura está assegurada na Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, inciso X. Se tu estás renunciando a este direito, tudo bem, é um direito que te cabe. Mas a Diretoria do Sindjus não poderia impor a renúncia deste direito a todos os Servidores. Só uma Assembleia Geral, devidamente convocada para este fim, poderia deliberar a respeito. Se possível, faça a leitura do Estatuto do Sindjus e da CF/88, onde o colega vai acabar encontrando os dispositivos que embasam tais afirmações.

Em relação à distância entre o ideal e o possível abordado em teu texto, cumpre destacar que para a Magistratura esta distância esta cada vez menor, visto que com a implantação dos subsídios tiveram um aumento real na ordem de 70% em seus vencimentos, além da última reposição de 8,88%, parte dela retroativa ao mês de setembro de 2009.

Só para o teu conhecimento, o acréscimo no orçamento do TJ para este ano foi de quase 10%, em relação ao do ano passado, superando a marca de R$ 2 bilhões.

Em relação às portas fechadas e as agruras vividas, posso te afirmar que aparentemente as portas podem estar abertas, mas ainda não fomos convidados para saborear a melhor parte do bolo orçamentário. Acabamos chegando sempre atrasados, quando o que sobrou é muito pouco para dividir para tantos (nossa categoria).

O que queremos é respeito, dignidade, consideração, valorização e reconhecimento. Tratamento este que nem deveria ser reivindicado pela categoria, já que damos vida ao Judiciário com a nossa força de trabalho. Sem ela, o Judiciário é apenas um amontoado de estantes e mesas abarrotadas de processos.

Não somos radicais e se fôssemos, que ótimo, porque não ficamos apenas na superfície dos problemas, procuramos na profundeza de sua origem encontrar os meios e as formas de sua superação.

Entendemos que seria uma irresponsabilidade nossa não defender o tratamento isonômico entre Magistrados e Servidores, visto que está previsto na CF/88, que é a lei maior de nosso país. Agora se o TJ descumpre a CF/88 e a Direção do Sindjus não se opõe a esta violação, aí sim temos um problema grave para nos preocupar.

Entendo a tua manifestação. Ela reproduz a posição de grande parte da nossa categoria, que prefere ficar no Cartório, atrás das pilhas de processos, porque assim quase ninguém lhe vê. No final do mês o dinheiro é pouco, mas é certo; consigo pagar o cheque especial e os juros do cartão de crédito; já estou quitando um empréstimo e logo vou fazer outro; já consegui antecipar o 13ª salário; vou antecipar também à restituição do IR; e ainda recebo um pouco da URV. Não dá para reclamar.

Ainda bem que muitos de nós ainda não se contentaram com tão pouco. Ainda bem que muitos de nós ainda lutam pela recuperação das nossas perdas. Ainda bem que muitos de nós lutam para que tenhamos um Plano de Carreira digno. Ainda bem que muitos de nós lutam insistentemente por melhores condições de trabalho e de vida. Ainda bem que muitos de nós são radicais, idealistas e utópicos. Sem eles, já teríamos morrido antes mesmo de sermos enterrados.

Um abraço radical.

Cláudio Fernandes Machado

Representante do Foro Regional do Partenon no Conselho de Representantes do Sindjus, eleito.

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9 mai 2010

Às mães de toda a condição, a nossa homenagem

O Movimento Indignação dá uma pausa na campanha eleitoral, neste domingo, para publicar um poema de saudade e carinho,composto por nosso candidato a coordenador-geral, como homenagem a todas as mães de qualquer condição, especialmente aquelas cujas dificuldades da vida diária, os poucos recursos materiais e as humilhações a que tem de se submeter a todo momento, ao invés de se constituir em motivo de desânimo,enobrecem o sofrimento porque passam para, em meio a tudo, criar seus filhos, com cuidado e terna dedicação. É para estas mães, cuja vida é um calvário criado pela falta de justiça dos que organizam a sociedade para o conforto e o prazer de uns poucos, que voltamos, sobretudo, os nossos olhos em cada uma de nossas atitudes como militantes sindicais. Segue o poema:

À minha mãe ida, mas sempre presente 


Já faz bastante tempo que partiste
Para a longínqua estância do eterno,
Deixando-me pra sempre desmamado. 


Quando tu fostes de volta ao pó da terra,
Mais do que alguém que carregou-me nove luas
No edênico berço do teu ventre,
Perdi uma amiga, uma das raras almas
Que compreendia-me profundo e desnudado
Dos atavios de adágios e discursos. 


Perdi uma parte irrecuperável de mim mesmo,
Mas conservei, pulsante e permanente,
Uma ternura por tudo é quanto frágil,
Um cuidado preocupado e extremoso
Com a vida nova que se agita entusiasmada
E inconsciente da perfídia deste nosso mundo. 


Eu que privava da tua intimidade,
Mas fui, contraditório, parco de palavras
Pra te dizer o quanto tu eras tudo,
Hoje compreendo, pai que sou de uma filhinha
O que inspirava as intromissões,
Que sufocavam meus ímpetos de potro,
Já bem crescido e senhor de si. 


 Hoje, conservo, em meio ao fogo da batalha
Pela transformação da sociedade
Em justa e solidária comunhão de peões,
Sempre uma ponta de intranquilidade,
Quando distante da minha menininha,


E, sempre que posso, jogo longe a armadura
E sento ao chão, criança revivida,
Para com ela ser bebê de novo,
Me arrebatar com o mais simples brinquedinho
Rindo à toa, com ela, o olhar cúmplice,


E lhe dar o que trago de mais caro,
Bem fundo, no mais íntimo de mim,
Que é o carinho que de ti restou-me,
Como relíquia sagrada e sem medida. 


Gravataí, 9 de maio de 2010. 


Ubirajara Passos

13 mai 2010

Chapa 1 perde eleição para as abstenções, nas urnas eletrônicas de Porto Alegre

Ao contrário do publicado hoje no Correio do Povo, a grande vencedora das urnas eletrônicas de Porto Alegre, apuradas ontem, foi a ABSTENÇÃO. 

Dos 1.127 eleitores aptos as votar nelas, 68%, ou seja, 770 eleitores não compareceram às urnas para votar, contra os parcos 359 que exerceram seu direito de voto. 

Comissão parcial:

Apesar disto, a Comissão Eleitoral, em entrevista ao jornal referido, assumiu uma postura absurdamente parcial e comemorou o resultado. Os 260 votos (72,42% dos ínfimos 359)obtidos pela chapa oficial foram mencionados como tendência definitiva para o resultado final. E o título da matéria não deixa dúvidas quanto à óbvia tentativa de manipulação dos dados divulgados a favor da chapa que representa a traição dos interesses da categoria: "Chapa 1 vence as eleições no Sindjus".

Nosso representante solicitou, na reunião da Comissão Eleitoral, hoje à tarde a retificação dos dados publicados, com a divulgação da fantástica abstenção, no site do sindicato. A proposta foi acatada. Entretanto, a nova matéria divulgada não cumpre o combinado, reafirmando o já publicado no jornal, e mnencionando apenas a totalização dos votos válidos.

Ainda faltam 113 votos a serem apurados na capital, entre foros regionais, Tribunal Militar e Gráfica, onde, pelo que sabemos de nossa pesquisa de boca de urna, a chapa 2 deve ganhar a votação por ampla vantagem.

Manipulação explícita:

Mesmo assim, na matéria do Correio do Povo, consta que a chapa oficial teria feito 72% de todos os votos de Porto Alegre, desconhecendo as urnas ainda não apuradas e vasta abstenção verificada.

De todo este cenário se depreende o descontentamento massivo da categoria com a atual direção sindical e a tentativa, com a colaboração da própria comissão eleitoral, de manter o Sindjus, na marra, nas mãos da corrente petista e cutista, contra a vontade dos seus filiados.

Seria trágico se não fosse cômico! Afinal apresentar o resultado pra lá de parcial de apenas 5 urnas, das 174 existentes no Estado, como definitivo é, no mínimo, desonestidade intelectual! As urnas do interior inteiro ainda restam ser apuradas e, com certeza, nelas as abstenções serão ínfimas, bem como o descontentamento dos servidores com a atual situação foi manifestado com o voto concreto na Chapa 2 - Movimento Indignação.

Fiquem tranqüilos nossos apoiadores e eleitores no Estado afora, portanto,porque tudo não passa de manipulação torpe e a vitória ainda está no horizonte!

14 mai 2010

Justiça do Trabalho intervém nas eleições do Sindjus-RS

Por determinação da Juíza Federal do Trabalho Dra. Luciana Kruse, as cinco urnas  eletrônicas utilizadas pelo SINDJUS-RS, no processo eleitoral em andamento, foram interditadas, mediante ordens expressas ao  Presidente do TRE-RS para que sejam mantidas intactas até segunda ordem. O decreto judicial foi cumprido nesta manhã.

O pedido de intervenção foi  ajuizado pela chapa 2 - Movimento Indignação(independentes), através de sua Advogada, Simone Nejar, diante dos fortes indícios  de fraude eletrônica.

A suspeita inicial se deu no momento em  que foi  informado do resultado apurado pela Comissão Eleitoral –toda constituída por simpatizantes da Chapa 1 – Pra Seguir(CUT-PT).  Justamente no local em que havia unanimidade de ampla vitória da chapa oposicionista(palácio e tribunal), as duas urnas ali instaladas deram nossa chapa como derrotada.

Após o estado de perplexidade dos candidatos, e a revolta de vários eleitores presentes, foi iniciado processo  acurado de análise do estranho fenômeno, que durou 24 horas. Com a colaboração de vários analistas de sistemas, chegou-se à conclusão unânime de que, se não houve fraude, ao menos havia a possibilidade técnica para tanto. Vários dados apontaram nessa direção, como a duplicação da lista de eleitores e a instalação de duas urnas, lado a lado, tanto no prédio do TJ como no Foro Central, coisa desnecessária e nunca adotada antes.

O processo de escrutínio iniciou-se às 11h de hoje, com a entrega de 140 urnas de lona pelo correio, sendo que ainda restam aproximadamente 40 urnas que estão chegando do interior do Estado.

Apesar da apuração de apenas cinco urnas de um total de 190, o presidente da Comissão Eleitoral, Valdir Boeira, de forma totalmente irresponsável e antiética, anunciou a vitória da Chapa 1  (CUT – PT) à imprensa,  o que rapidamente foi publicado pelo Correio do Povo – edição de ontem, que sequer se deu ao trabalho de entrevistar integrantes da Chapa 2, reproduzindo, na íntegra, a manifestação tendenciosa de Boeira.

Apesar disso, o Movimento Indignação, através de sua Advogada, contatou a jornalista Jurema, responsável pela redação do Correio do Povo, solicitando fosse publicado um  esclarecimento, nos seguintes termos:

“NOTA DE ESCLARECIMENTO

O MOVIMENTO INDIGNAÇÃO, Chapa 2, através de sua Advogada, Simone Janson Nejar, OABRS 77.033, tendo em vista a matéria publicada na data de 13 de maio neste Jornal, vem esclarecer o que segue:

1 - A Chapa 1, Pra Seguir, pretensamente vitoriosa na Capital, fez 72,42% de apenas 357 votos válidos apurados ontem. O total de eleitores aptos a votar nestas urnas era de 1.127. Houve uma grande abstenção, portanto, de 770 eleitores (68%), que é muito superior à votação das duas chapas concorrentes.

2 - Se, eventualmente, a apuração parcial das urnas de Porto Alegre fosse parâmetro para o total do Estado, o resultado final seria a nulidade absoluta da eleição, por falta de quorum, já que a grande vitoriosa, até o momento, foi a abstenção.

3 - Ressalte-se que ainda restam 113 votos a serem apurados  em Porto Alegre, além de todos os do interior do Estado, em que se espera não haja abstenção majoritária.

4 - Segundo pesquisas do Movimento Indignação, a tendência majoritária de votos é para a Chapa 2, devido ao descrédito generalizado com a fraca ou nula atuação da Chapa1

5 - Os 357 votos válidos apurados representam somente 12% do total, pois no interior do Estado há 3.093 eleitores, e espera-se que pelo menos 70% destes tenham comparecido.

Solicito, portanto, uma nova matéria com estes dados.

Atenciosamente,

Simone Janson Nejar

    Advogada

OAB/RS 77.033”

A resposta, no entanto, foi um solene silêncio na edição de hoje do citado jornal. Lamentamos a postura do Correio do Povo, a qual não condiz com as origens populares e democráticas do mais antigo jornal em circulação nos pampas.

Deploramos que fatos como os acima expostos aconteçam dentro de sindicato integrado por servidores da Justiça.  Mas estamos atentos, e dentro de nossas possibilidades, sempre faremos tudo para que os votos das Companheiras e Companheiros sejam tratados com a reverência que merecem, e, movidos por inspirações democráticas e  republicanas, reafirmamos nossa crença na JUSTIÇA.

Movimento Indignação

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5 mars 2013

Senado aprova proventos integrais para servidores públicos aposentados por invalidez

(Reproduzimos matéria publicada no sítio Agência Senado em 20-03-2012.  Visamos orientar aos que ainda não tiveram regularizados seus proventos por retenção dolosa de salários por parte de algum administrador público, ato qualificado como crime pela Constituição da República. A promulgação da emenda em epígrafe ocorreu em 29-03-2012, conforme noticiado pela Agência citada. Boa leitura:)

 

Por unanimidade, o Plenário aprovou nesta terça-feira (20), em sessão extraordinária, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2012, que garante proventos integrais a servidores públicos aposentados por invalidez. A proposta vai ser promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, a ser agendada para os próximos dias, explicou a senadora Marta Suplicy (PT-SP), que presidiu os trabalhos.

Os 61 senadores que registraram presença votaram a favor da proposta. Os dois turnos de discussão e votação, exigidos pela Constituição, foram realizados em sessões extraordinárias abertas em sequência, graças a acordo de líderes.

Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) disse que a aprovação da proposta corrige um erro histórico que prejudicava servidores públicos aposentados por invalidez desde a promulgação da Emenda Constitucional 41/2003.

PEC 5/2012 assegura ao servidor público que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o direito de se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia de paridade.

Dessa forma, explicou Alvaro Dias, o servidor público poderá receber proventos equivalentes à sua ultima remuneração, conforme a proposta, que determina vinculação permanente entre proventos de aposentados e a remuneração da ativa, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos.

Prazo para correções

A PEC determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, procedam, no prazo de 180 dias da entrada em vigor da emenda, a revisão das aposentadorias e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.

As emendas de redação apresentadas pelo relator apenas transferem a matéria das disposições transitórias para os dispositivos permanentes da Constituição. A apresentação de emendas de mérito obrigaria o retorno da proposta à Câmara, o que retardaria a tramitação da proposição, de autoria da deputada Andréia Zito (PSDB-RJ), que acompanhou a votação do Plenário.

Durante a discussão da matéria, manifestaram apoio à proposta os senadores Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Walter Pinheiro (PT-BA), Ana Amélia (PP-RS), Lídice da Mata (PSB-BA), Renan Calheiros (PMDB-AL), Vital do Rêgo (PMDB-PB), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Cícero Lucena (PSDB-PB), Aécio Neves (PSDB-MG), José Pimentel (PT-CE), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Romero Jucá (PMDB-RR), Wellington Dias (PT-PI), Demóstenes Torres (DEM-GO), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Francisco Dornelles (PP-RJ), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Sérgio Souza (PMDB-PR).

Em sua manifestação, Cícero Lucena defendeu a garantia de um benefício similar aos trabalhadores da iniciativa privada, adiantando que fará a apresentação de outra PEC com esse teor.

 

11 juin 2006

Instabilidade no Parquet

Valdir Bergmann

A estabilidade do servidor público é uma instituição peculiar republicana. Diferentemente do que muitos pensam, não foi criada como privilégio do trabalhador em órgãos do Estado. Ele também se beneficia, mas o objetivo de tal princípio é assegurar ao cidadão, donde emana todo poder estatal, a segurança de que seus agentes possam exercer a vontade popular inscrita na legislação com isenção, livre de governantes temporários prepotentes ou grupos econômicos mafiosos. O servidor público é agente do Estado e não empregado de governos ou facções. Essa estabilidade nunca foi absoluta. Uma vez admitido, abaixo do princípio da isonomia, por concurso público, é submetido a estágio probatório. Aprovado neste, deve desempenhar seu mister sob o manto da mais elevada ética com que deve ser regida a coisa pública. Faltoso, pode ser demitido por sentença judicial ou decisão em processo administrativo, no qual deve ter direito à ampla defesa.

Com os ditames acima, a Constituinte originária de 1988 ordenou judiciosamente o serviço público. Mas, eis que, em 1998, o Congresso Nacional aprovou a Emenda nº 19, e flexibilizou a estabilidade. A aparente redundância foi inscrita no artigo 41, parágrafo 1º, inciso III:
“Parágrafo 1º - O servidor público estável só perderá o cargo:”
“Inciso III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei-complementar, assegurada ampla defesa.”.

Ora, em primeiro lugar há de se reconhecer que a própria Emenda n° 19 é inconstitucional: seja por alterar cláusula pétrea do “direito adquirido”, seja por ter sido promulgada por parlamentares sem poder constituinte, derrocando princípio estabelecido pela Assembléia Constituinte de 1988, esta, sim, originária. Em segundo lugar – sem terem legitimidade para tanto, revogaram direito não só dos servidores públicos – como acima já dito, mas do próprio povo que assim se manifestou por intermédio de seus verdadeiros constituintes.

Apesar de ilegítima a Emenda n° 19, é aparentemente redundante. Se as normas para o exercício da função pública já estavam bem definidas, e se já havia métodos processuais para afastar eventuais faltosos, então por que criaram o inciso III acima referido? A redundância é, apenas, aparente. Os parâmetros de avaliação a serem inscritos na lei-complementar, prestar-se-ão para fragilizar completamente o serviço público, abrindo caminho para a privatização da coisa pública. É o tão sonhado estado mínimo dos neoliberais. Tudo que de alguma forma puder render algum lucro, deve ficar nas mãos de um punhado de magnatas. O lucro não tem pátria. Está acima das nações, acima dos povos, dos cidadãos e o que estes têm de mais caro; a vida.

Devido a esse processo ilegítimo, quiçá, não se tem notícias de iniciativas para elaboração de lei-complementar prevista no inciso III. Mas a regra comporta exceções. Aqui no Rio Grande do Sul, o Poder Judiciário já fez articulações nesse sentido. O Ministério Público foi mais longe. Remeteu projeto de lei-complementar à Assembléia Legislativa do Estado. E a suspeita acima expressa, confirmou-se: entre os critérios de avaliação de servidores estáveis encontram-se os de “urbanidade” e “presteza”.Conceitos subjetivos, contra os quais o sindicado sequer pode se defender. O todo-poderoso de plantão, julgando direitos que não lhe pertencem, pode sentenciar o que bem entender, estando sempre perfeitamente enquadrado na lógica neoliberal.

E a ânsia em servir aos senhores neoliberais é tamanha, que o Ministério Público gaúcho sequer se importou em resguardar sua imagem de fiscal da lei. Objetivando cumprir o artigo 41 da Carta Magna, enviou projeto de lei-complementar à Assembléia Legislativa. A Assembléia Legislativa é órgão competente para aprovar lei-complementar à Constituição Federal? Em caso positivo, se todas as assembléias legislativas do país decidirem de forma diversa, o mínimo que se pode dizer, neste caso, que se concertou o artigo 41, mas violou-se uma das cláusulas pétreas que diz com a isonomia. E no caso de a Assembléia não ser competente para tanto, tese que eu defendo, ela se iguala a todas as outras instâncias incompetentes. E, neste caso, cabe mais uma pergunta: por que esta preferência pela Assembléia Legislativa? Podiam ter sido um pouco mais criativos e enviar o projeto, por exemplo, à Colenda Câmara de nossa simpática Tapes.

5 janvier 2005

Quem USA a CUT?

Por Valdir Bergmann

A Central Única dos Trabalhadores – CUT - surgiu na década de oitenta com propósitos legítimos: defender os interesses dos trabalhadores nos níveis estaduais e federal. Iniciou com práticas democráticas, porquanto se construir com discussões das bases dos trabalhadores. Dirigida predominantemente por militantes do Partido dos Trabalhadores – PT, a este também serviu, o que também era legítimo, na medida em que as duas agremiações tinham os mesmos propósitos. Os anos foram passando e com eles os embates foram se acirrando. A CUT prestou relevantes serviços à classe trabalhadora.

Atingiu o auge com a eleição de Lula a Presidente. Este, nos dois primeiros anos, frustrou completamente as expectativas de seus eleitores, principalmente da classe trabalhadora. Desperdiçou o maior patrimônio político que possuía: os milhões de eleitores, os quais dispersou, pensando ingenuamente que a faixa presidencial era o suficiente para levar a cabo as grandes transformações que a sociedade estava a exigir. A direção da CUT limitou-se a apoiar formal e burocraticamente seu líder maior.

Pois ambos caíram na mesma armadilha. As elites poderosas de sempre, bem organizadas, tomaram Lula refém de seus interesses. O governo que se pretendia popular e democrático, em nada conseguiu se diferenciar de seu antecessor.A CUT, com o discurso ilusório de que podia promover as mudanças em palácio, igualmente desmobilizou suas bases. Sem o poder real dos trabalhadores nas ruas, transformou-se em força auxiliar-formal de Lula, que se limita a cumprir o receituário neoliberal ditado pelo FMI.

Os trabalhadores, não podemos mais resistir a tanta inércia. Os servidores públicos estão sem reajuste salarial há anos, sob o olhar cúmplice dos dirigentes de nossa ex-combativa CUT.
Temos que reordenar nossas mobilizações. A Coordenação Nacional de Lutas – CONLUTAS - pode ser uma nova esperança. Afinal, para nós, trabalhadores, a CUT é bananeira que já deu cacho.

Publicado no Jornal do Comércio de 05-01-2005, pag. 04

27 mars 2009

Os limites ou falta de limites do nepotismo no Tribunal de Justiça gaúcho


Simone Janson Nejar é funcionária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, demitida do órgão por um processo administrativo que teve uma velocidade ultrasônica. No dia 20 de outubro de 2008, Simone Nejar protocolou um requerimento no próprio Tribunal de Justiça, onde ela trabalhava, solicitando a exoneração dos parentes de desembargadores, juízes, políticos, procuradores de Justiça, conselheiros do Tribunal de Contas, e parentes de detentores de cargos de chefia no Poder Judiciário gaúcho.

Antes disso, em setembro de 2008, ela havia ajuizado uma ação popular no Supremo Tribunal Federal contra o nepotismo no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Tanto nessa ação quanto no requerimento enviado ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, ela deu uma lista de “nepotes” no Poder Judiciário. Por conta dessas suas iniciativas como liderança sindical legalmente constituída, ela imediatamente passou a sofrer represálias. No dia 21 de outubro de 2008, Simone Janson Nejar foi suspensa do trabalho pelo período de 60 dias. No mesmo dia 21, ela foi denunciada no Tribunal de Justiça por um dos “nepotes” que havia sido denunciado por ela. Trata-se de Ivan Carlos Campos Ribeiro, subchefe da Equipe de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Ele ocupa cargo em comissão e é casado com Adriana Barcelos da Silva, também detentora de cargo em comissão, e que oficial de gabinete na Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça gaúcho. Ele acusou Simone Nejar de tentar entrar na sala da Equipe de Segurança, de fazer perguntas sobre o “nepotismo” no Tribunal de Justiça, e de ofender a Justiça gaúcha e o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa em seu blog (http://grupo30.canalblog.com). No dia 16 de dezembro, em processo quase sumário, ela foi condenada por ofender a honra do Poder Judiciário (crime de opinião). E então demitida. Mas, a história não se encerra aí. Defendida pelo Movimento de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, que destacou o advogado Luiz Francisco Correa Barbosa (juiz de Direito aposentado) para atuar na sua defesa, Simone Nejar recorre da decisão que a demitiu em um processo eivado de nulidades e ilegalidades, e que desconheceu todos os argumentos apresentados pela defesa, conforme apontado pelo advogado Luiz Francisco Correa Barbosa. A principal das ilegalidades, conforme apontado por Luiz Francisco Correa Barbosa, constitui-se no fato de Simone Nejar ter sido processada com base na Lei complementar estadual nº 10.098 (Estatuto do Servidor Público), e não com base na Lei estadual nº 5256 (Estatuto do Servidor do Poder Judiciário). Ou seja, o processo inteiro teria que ser anulado, por vício insanável de origem. Assim, depois de muita reclamação do advogado Luiz Francisco Correa Barbosa, o processo subiu em grau de recurso para o Conselho da Magistratura. Neste órgão do Poder Judiciário, foi destacado para atuar como Relator do processo o desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos. Ele é irmão de outro desembargador, Bayard Ney Freitas de Barcellos. Qual é a acusação inicial feita por Simone Janson Nejar sobre o Tribunal de Justiça ao Supremo Tribunal Federal? A acusação de nepotismo. Qual é o conteúdo do requerimento de Simone Nejar ao presidente do Tribunal de Justiça gaúcho? O pedido de exoneração dos “nepotes”. Ora, no ano passado, Simone Nejar mandou ao Supremo Tribunal Federal e ao desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, presidente do Tribunal de Justiça gaúcho, uma lista apenas parcial dos “nepotes” existentes no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Agora se descobre que essa lista é maior. Por exemplo, faltou nela o nome da “nepote” Vera Maria de Freitas Barcellos. Uau...... quem é Vera Maria de Freitas Barcellos? Ora, ela é simplesmente uma CC “nepote” no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Vera Maria de Freitas Barcellos é irmã dos dois desembargadores citados acima: Bayard Ney Freitas de Barcellos e Otávio Augusto de Freitas Barcellos. Isto já seria suficiente para que qualquer os dois se considerassem “impedidos” de atuar no processo de Simone Nejar. Vamos recordar: afinal de contas, ela está enfrentando processo porque denunciou o nepotismo no Tribunal de Justiça. Se tivesse ficado calada, não teria sido denunciada por um dos “nepotes” que denunciou, justo um chefete do setor de segurança do Tribunal de Justiça. Como pode ser relator do seu caso um desembargador, Otávio Augusto de Freitas Barcellos, que tem sua irmã, Vera Maria de Freitas Barcellos, empregada em Cargo em Comissão (CC) no Tribunal de Justiça, lotada no Memorial do Poder Judiciário gaúcho? Esta situação é altamente comprometedora para a imagem do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, porque afeta seriamente a sua credibilidade quanto à isenção no julgamento dos feitos. O desembargador presidente, Armínio José Abreu Lima da Rosa, que gosta de aplicar questionários aos magistrados, fazendo consultas variadas, poderia perguntar a todos os juízes gaúchos se eles concordam com estas atitudes de desembargadores.

fonte: http://www.videversus.com.br/index.asp?SECAO=95&SUBSECAO=0&EDITORIA=14362

20 avril 2011

Servidora com experiência de sindicalista em Minas critica veementemente a atitude da Direção do Sindjus

Reproduzimos abaixo, com a autorização da autora, e-mail encaminhado pela companheira Vilma Medina, da 8.ª Vara da Fazenda pública, de Porto Alegre, à direção do Sindjus-RS, na última quarta-feira, 13 de abril:

 "Prezados Senhores:


Por meio deste, venho manifestar a minha decepção e minha tristeza com a atuação desse Sindicato. Sou escrivã da 8ª Vara da Fazenda Pública, sindicalizada, ex presidente do Sindicato dos trabalhadores em armazéns e silos do estado de Minas Gerais, ex advogada.

A minha inconformidade tem base no seguinte:

1) quando uma categoria não tem data-base garantida, como a nossa, a data para mobilizá-la e fazer campanha salarial (apresentando o índice de reajuste do ano) é no máximo até o mês de julho, antes do envio do Planejamento Orçamentário do ano. Pois bem, no ano de 2010 o Sindijus não fez essa mobilização e o Tribunal de Justiça mandou para a Assembléia a previsão de reajuste para os servidores do Poder Judiciário em 5% (cinco por cento);

2) Agora, depois que os servidores começaram a mandar e-mail cobrando o reajuste (eu inclusive mandei e não obtive resposta), o Sindicato arma toda essa panacéia para enganar os pobres dos servidores falando em apresentar uma proposta de 27%. Sabem quando seremos atendidos? NUNCA! Ganharemos 5% e se o Presidente Leo Lima conseguir que esse percentual aumente, esperem que virá tirado em alguma outra vantagem uma lasquinha para compensar. Já viram patrão dar algo de graça para trabalhador? Eu nunca vi.

3) Se a nossa perda salarial foi de mais de 50% por quê estamos apresentando uma proposta de 27%? Perda é perda e não deve ser negociada. PERDA TEM QUE VOLTAR PARA O SALÁRIO BASE RE-DON-DO. Sindicato pelego, que come na mão de patrão é que negocia perda.

Portanto, colegas:

1) Não coloque os pobres servidores neste momento para paralizar por uma hora, para comparecer em assembléias, etc, etc, porque o Sindicato perdeu o prazo de fazer isso: Foi. Passou. Já era. Qualquer coisa a mais de 5% será um favor do Presidente do TJ e qualquer mobilização agora será motivo de chacota por parte dos nossos superiores. Não humilhe mais os servidores, por favor.

2) Não engane mais uma categoria tão sofrida e depalperada pelas condições péssimas de trabalho e de salário. Olha, na última assembléia eu ouvi colegas dizendo que têm 30 anos de Poder Judiciário e desde que entraram esperam e ouvem falar no Plano de Carreira. Vi pessoas velhinhas que vieram do interior - andando de bengalas e senti pena daquelas pessoas. TODOS ENGANADOS.

3) Eu tenho apenas 3 anos de Poder Judiciário e não acredito nessa panacéia. O Sindjus não está preparado para fazer campanha salarial - perde prazo e não sabe "peitar" o patrão para exigir. Eu mereço um Sindicato melhor: que me garanta logo de início uma data-base, que passe o ano focado no reajuste anual sem perder o bonde e sem ter que ficar enganando os servidores, fazendo-os de bobos para tapear um erro crasso: PERDA DE PRAZO.

4) Por tudo isso, requeiro a minha desfiliação: não vou trabalhar feito louca (quase 62 mil processos divididos por 5 servidores e uma escrivã) para dar no final do mês 1% do meu sagrado salário para quem não sabe me representar. Espero que os colegas reflitam e transforme essa mobilização de agora para a campanha salarial deste ano, 2011 para entrar no orçamento de 2012. JÁ BASTA A VERGONHA DO REAJUSTE DO ANO PASSADO: 4,75 DIVIDO EM TRÊS PARCELAS. Não paguem esse mico e nos respeitem, por favor!

Vilma Medina"

24 mars 2006

A greve dos professores

Por Valdir Bergmann

Mais uma greve do magistério gaúcho por reajuste salarial. O que é reajuste? É a elevação nominal do salário para restabelecer seu real valor de compra. O dinheiro em si não tem valor. Seu valor é simbólico. É um símbolo que espelha a riqueza do país(diga-se de passagem, riqueza só é produzida com trabalho humano, equivale dizer, pela classe trabalhadora). Portanto, o valor nominal do salário não diz nada. O que importa é seu poder de compra. Quem quer reajuste, exige que seu salário tenha a expressão nominal que for necessária, hoje, para que possa comprar o mesmo que podia em determinada data do passado.

A desvalorização da moeda chama-se inflação, que é gerada pela elevação dos preços das mercadorias ou serviços. Quem reajusta os preços é o empresário, o patrão. Ele recebe imediatamente os benefícios do preço aumentado. O governo, que arrecada impostos sobre a venda dessas mercadorias, igualmente tem retorno imediato, porque o imposto, como o ICMS, é cobrado em percentual sobre o preço reajustado.

Vários institutos encarregam-se de pesquisar o aumento dos preços, fornecendo, então, os índices de correção monetária. O direito à correção monetária é um dos temas mais pacíficos no meio jurídico brasileiro. Todos os Juízes e Tribunais o reconhecem como óbvio.

Entendido dessa forma, o valor do salário deveria ser reajustado todo o mês. Isso não significaria nem privilégio para o trabalhador nem perda para o patrão. Aliás, é este último o causador da inflação, todas as vezes que reajusta os preços de suas mercadorias. O patrão que não reajusta os salários de seus empregados, tendo havido inflação, na verdade, apropria-se indevidamente desse percentual.

No caso dos professores gaúchos e outras categorias do funcionalismo, têm recebido reajustes insignificantes nos últimos dez anos. Nesse período, só para se ter uma idéia, a inflação medida pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas chegou a 167%. A UPF, indexador usado pelo governo gaúcho para reajustar certos tributos, nesse mesmo príodo foi majorado em 105%.

E aí assiste-se essa realidade tragi-cômica: o governo gaúcho oferecendo um reajuste de 8,03% aos professores em greve. E deixa bem claro seu deboche com a categoria ao incluir a fração ,03. Por que não 167%, apurados pelo IGP-M? Ou, pelo menos, 105%, percentual em que reajustou seu indexador de tributos?

Querer justificar-se, dizendo que o Estado não tem dinheiro, aí a emenda fica pior que a retreta! Os impostos recolhidos pelo governo foram reajustados nos percentuais acima referidos. Então, onde foi parar o dinheiro? Ou a desculpa será que teve que gastar em projetos mais prioritários que a educação? O conceituado economista Joelmir Beting, com a responsabilidade de quem ocupa espaço em rede nacional de televisão(Rede Band), disse, coisa de um ano, que 30% do dinheiro público no Brasil esvai-se pelo ralo da corrupção. A questão é descobrir: o rio Mampituba é um divisor de águas na geografia dessa roubalheira toda?

6 novembre 2008

Jornalismo de verdade!

Do site Vide Versus de Hoje... colocar o link é pouco! É preciso copiar e colar!

Conselheiro João Osório também é um nepotista, com filho no Tribunal de Justiça

João Osório, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, é outro nepotista influente no Estado. Ex-deputado estadual pelo PMDB, ele colocou seu filho, Marcelo Albarello Martins, empregado no Tribunal de Justiça gaúcho, como assessor de desembargador. O nepote Marcelo Albarello Martins estava empregado como CC, no cargo de secretário do desembargador Luis Augusto Coelho Braga, Padrão 3.2.10, até o dia 27 de novembro do ano passado, quando foi exonerado pelo Boletim nº 21.758. Mas, no mesmo dia, o feliz nepote Marcelo Albarello Martins foi readmitido, agora no Padrão 3.2.11, para exercer, junto ao mesmo desembargador Luis Augusto Coelho Braga, o cargo de assessor de desembargador.

O conselheiro João Osório Ferreira Martins é um homem feliz. Começou na vida como um cabo da Brigada Militar (polícia militar do Rio Grande do Sul), onde chegou até sargento. E hoje está garantido, com a pensão de marajá que conseguiu assegurar como futuro aposentado do Tribunal de Contas. Amanhã os leitores de Videversus saberão um pouco sobre o patrimônio do conselheiro João Osório. Enquanto isso, segue sem explicação a manutenção no Tribunal de Justiça da nepote Aline Mileski, filha de Hélio Saul Mileski, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Presidente do Tribunal de Justiça gaúcho baixa ato sobre a prática de nepotismo

O desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assinou nesta quarta-feira o Ato nº 040/2008-P que regulamenta na Justiça gaúcha a aplicação da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, a qual ratifica a vedação à prática de nepotismo no Poder Judiciário introduzida anteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça pela Resolução nº 7/2005. Para o chefe do Poder Judiciário, “trata-se do início do cumprimento da promessa de extinção de cargos de confiança, e se pretende extinguir outras, dentro do princípio de que a via de acesso é a competição aberta a todos, sem distinção”.

Os servidores indicados para cargo em comissão ou detentores de função gratificada deverão indicar em Declaração a existência ou a inexistência de relação familiar ou de parentesco com magistrado ou servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito: do Poder Judiciário Federal, do Estado do Rio Grande do Sul, de outros Estados e do Distrito Federal, ou, ainda, com agente político ou servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento integrante da Administração Pública direta ou indireta dos Poderes Legislativo e Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive Ministério Público e Tribunais de Contas. O Ato do Presidente do Tribunal de Justiça atualiza o texto das declarações já realizadas pelos servidores desde 2000. As declarações deverão ser renovadas sempre que houver alteração da função ou do Cargo em Comissão, ou, ainda, da lotação. Para conhecer a íntegra do Ato, clique no link a seguir. http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=73462 . Reina uma tensa curiosidade no Tribunal de Justiça gaúcho para saber como preencherá a declaração a secretário do desembargador presidente Armínio José Abreu Lima da Rosa, chamada Ester Lopes Peixoto.

(Nota minha: perguntem à Paula Louca, ela que contava pra todo mundo essa história! E pensar que foi o Presidente que arrumou a FG pra ela. Bah, que feio, Paula, cuspir no prato que comeu! Sempre me pareceu pouco ético de sua parte, mas, enfim, seu apelido não nasceu por acaso, né?)

13 novembre 2008

Conversa pra boi dormir e criancinha bocejar

Outro não é o sentido da reiterada afirmação dos "negociadores" do Tribunal de Justiça, junto à Executiva do Sindjus, de que só pode definir o índice de reajuste a ser proposto após a votação do Orçamento pela Assembléia Legislativa.

A mais simples dona de casa, ou mesmo um matuto analfabeto criador de galinhas, sabe que, para se orçar uma despesa é necessário conhecer o valor unitário da mercadoria a ser comprada ou do serviço a ser pago. Se você tiver em mãos a leitura de seu consumo de água do último mês, mas não a conta, só é possível calcular o total a ser pago se conhecer o preço do m³.

O fato é que o total do orçamento a ser atribuído ao Judiciário só pode ser definido após a fixação de cada despesa. E não há como calcular o total da folha de pagamento sem antes determinar qual o índice de reajuste que será aplicado sobre ela.

Conseqüentemente, se existe proposta orçamentária a ser votada, é porque o índice já está determinado. Apenas não foi informado para nossos "ingênuos" dirigentes sindicais, até para que, votado o orçamento, e nele amarrada a possibilidade de despesa com salário, não haja negociação alguma. Já que, votado o orçamento, o reajuste a ser dado não poderá ultrapassar, legalmente, a despesa fixada.

Na verdade, o Tribunal manobra descaradamente para impor o percentual de reposição que bem entender, que certamente não chegará nem próximo dos 30% reivindicados imediatamente, e sequer passará por perto do restante da perda histórica. Caso contrário não estaria usando deste expediente.

As tais rodadas de negociação, em que a única coisa concreta, até o momento, é o ajustamento do valor do auxílio-refeição pelo IGPM anual em 1º de janeiro (nada mais que o cumprimento da lei que instituiu o benefício), não passam, portanto, de um triste e pobre circo.

Muito embora o ano esteja terminando, e a "mobilização" tenha arrastado por mais de três meses sem a deflagração do único instrumento capaz de garantir uma reposição salarial digna, a verdade, pura e simples, é que, diante da matreirice e autoritarismo do patrão, não há outro caminho para os trabalhadores da justiça a não ser a greve. Ao menos, é claro, que queiram perder mais R$ 70.000,00 (cálculo para os oficiais escreventes de entrância intermediária, salário básico), que nunca mais voltarão, nos próximos anos, e verem seu poder de compra afundar até o nível dos brigadianos e professoras do Estado.

Se a proximidade do final ano não permitir, é necessário, entretanto, a organização até março de 2009, de uma grande greve! Pois, mesmo votado e engessado o orçamento do próximo ano, é bom que se diga que, há cada período anterior, desde o último reajuste concedido, houve sempre a previsão orçamentária de praxe para recuperação anual da inflação (conforme manda a Constituição Federal e o Tribunal descumpre), ainda que nenhum de nós tenha visto a cor do dinheiro, que aliás não se sabe onde está... será que o gato comeu?

11 décembre 2008

UPGRADE

POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PROCESSO 30800548645, REPARAÇÃO DE DANOS, TENDO COMO AUTORA BERNARDETTE DA SILVA E RÉ SIMONE JANSON NEJAR, FUI INTIMADA A RETIRAR DO BLOG, NO PRAZO DE 24 HORAS, A POSTAGEM "ESMAGANDO OS INSETOS":

http://grupo30.canalblog.com/archives/2008/11/19/11435983.html#comments

AO QUE PARECE, MESMO EU NÃO TENDO CITADO O NOME DA SUPOSTA PESSOA, SOMEBODY SE OFENDEU E VESTIU A CARAPUÇA. PORTANTO, AQUELA POSTAGEM SE AUTO-DESTRUIRÁ ÀS 21 H 20 MIN DO DIA 12 DE DEZEMBRO DO ANO DE 2008.

Decisão exarada pelo 4º Juizado Especial Cível do Foro Central de Porto Alegre, citação feita às 21h 21min do dia 11/12/2008.

.................................................................

FRASE DO DIA: "cada um faz um troço diferente para ajeitar os seus parentes" (proferida por magistrado preso no Espírito Santo)

Boa noite, bons sonhos a todos!

15 décembre 2008

E tem mais!!!

Além das exonerações, gostaria que os colegas percebessem a quantidade de servidores concursados que foram relotados para os gabinetes. Isso mesmo, agora as coisas tendem a melhorar! Se pensam que a batalha acabou, aviso que é só o início. Enquanto houver um único servidor concursado e graduado fora do gabinete, estaremos brigando. Parabéns àqueles colegas que finalmente poderão trabalhar na sua área. Fico feliz em ter contribuído para isso...kkk

Vejam, mais exonerações no Tribunal!

BOLETIM Nº 23.376
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DESEMBARGADOR
ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
- EXONERAR, A CONTAR DE 15-12-2008, DO CARGO
DE ASSESSOR DE DESEMBARGADOR, PADRÃO 3.2.11,
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS DOS SERVIÇOS AUXILIARES
DESTE TRIBUNAL, JUNTO À SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA,
OS SERVIDORES A SEGUIR:
3140/98-2 1- ANA RITA BARBOSA LOSS, MATRÍCULA
1398 8999;
10088/06-6 2- BRUNO FABRÍCIO CRUZ, MATRÍCULA
1473 2351;
404/02-4 3- CRISTIANO ARAUJO SARAIVA, MATRÍCULA
1422 8815;
8919/06-1 5- JOÃO PEDRO BARBOSA LOSS, MATRÍCULA
1473 2165;
844/02-4 6- PAULA BECKENKAMP COSTA HOERBE,
MATRÍCULA 1422 8823.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 09-12-2008.
DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
PRESIDENTE.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
BELA. LILIANA MARIA GIORA,
DIRETORA ADMINISTRATIVA.

Mais ainda:

BOLETIM Nº 23.317
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DESEMBARGADOR
ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
10684/07-2 1- EXONERAR, A PEDIDO, A CONTAR DE 07-
11-2008, PEDRO MIGUEL SOARES DE ASSIS REMONTI,
MATRÍCULA 1473 9267, DO CARGO EM COMISSÃO DE
ASSESSOR DE JUIZ DE DIREITO, PADRÃO PJ-E, DO
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA
JUSTIÇA DE 1º GRAU, JUNTO À 2ª VARA JUDICIAL DA
COMARCA DE TAQUARI, ENTRÂNCIA INICIAL.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 25-11-2008.
DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
PRESIDENTE.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
BELA. LILIANA MARIA GIORA,
DIRETORA ADMINISTRATIVA.

(e as irmãs Luciana e Vivian Pacheco dos Santos, para quando? E o casal araponga Ivan e Adriana? E o

Hervezinho, a Mileskinha, a Tatiana e companhia?)

Estamos aguardando, Presidente. Os concursados aguardam sua oportunidade.

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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