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Movimento Indignação
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26 décembre 2009

Queremos confraternizar com você

O Movimento Indignação, inspirado nos seus princípios mais caros, de defesa da dignidade e liberdade dos servidores do judiciário e de todos que criam com o seu trabalho, debaixo da pior opressão, as riquezas do Brasil e do mundo, deseja, neste Natal e Ano Novo, que a luta de cada trabalhador e de cada ser humano justo e sincero seja coroada com o início de uma sociedade mais livre, em que possa vicejar realmente a vida, prazenteira, espontânea e acolhedora, para todos nós!

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8 décembre 2009

O DIA DA JUSTIÇA

        Hoje passo por aqui para um minuto de reflexão sobre o significado do Dia da Justiça. Para os que o vêem apenas como um feriado, eu não vou recriminar, afinal, são tratados tal e qual escravos na senzala, e um  dia de descanso é confortador. Tudo bem.

        Hoje faz um ano que eu fui profundamente insultada na palestra do Dr. Dalmo Dallari no auditório do Foro Central, pelo Des. Umberto Sudbrack. Educadamente, após a palestra, peguei o microfone e questionei o Dr. Dallari sobre liberdade de expressão, tema, aliás, cada vez mais pertinente neste País de jornalistas amordaçados e ameaçados com processos.

        Felizmente, educação sempre foi o meu ponto forte. Quem diz que eu sou uma metralhadora giratória, dando tiro para todos os lados e atingindo toda a Magistratura, está redondamente enganado comigo e não me conhece. Quando eu me deparo com uma decisão justa, fundada na Lei e não na politicagem, eu sou a primeira pessoa a me manifestar, parabenizando publicamente o Juiz.

        É claro que eu sou polêmica, sim, mas defender os nossos direitos sempre exige uma postura polêmica. Os acomodados, os covardes e os ímprobos, realmente, não podem entender o que é isso. Nem tudo se mensura em dinheiro. A educação, a liberdade, o bom exemplo, não tem preço, embora quem lute por eles pague um preço alto por ser assim...

        Há um ano atrás, o Des. Sudbrack pegou o microfone e me insultou, na frente de uma platéia de mais de cem pessoas, entre Juízes, Promotores, Servidores, Advogados e Procuradores. Eu não respondi na hora, afinal, fazer barraco nunca foi o meu forte. Deixei que ele passasse por mal-educado. Quem estava lá certamente tirou suas próprias conclusões.

        Hoje eu respondo, vejam só, a um processo de crime contra a honra movido, justamente por quem, pelo próprio Sudbrack! Diz ele que se sentiu atingido em sua honra porque eu divulguei que o secretário dele, Gustavo, era seu filho, e o rapaz não é filho, é parente distante. Imaginem como deve ter sido o abalo à honra do Desembargador. Se o fato de ter um parente empregado, ainda que não se enquadre à Súmula 13, o deixa tão abalado, por que foi contratar alguém com o mesmo sobrenome?

       

        Na verdade, eu fui induzida em erro por pessoas na portaria, que me chamaram e me disseram que tinham visto a carteira de identidade do secretário, em que constava o nome do Desembargador como sendo seu pai. Tudo bem, eu fui induzida em erro, e inclusive me retratei em relação a isso. Mas o que o Desembargador fez, me humilhando publicamente na frente da platéia, vai ficar impune? Ah, não vai mesmo!

        Outro dia encontrei por acaso um Juiz por quem nutro a maior consideração e respeito, e ele me disse que somos apenas um grão de areia no meio deste mar de corrupção. Tudo bem, eu concordo. Mas eu continuarei sendo o grão de areia dentro do olho daqueles que passam por cima das leis para julgar segundo critérios políticos. E, convenhamos, um grão de areia dentro do olho incomoda bastante!

        Os exemplos aí estão: Davi derrotou Golias com uma simples pedrada; vejam o que pode fazer uma bactéria no organismo humano, e entendam que a evolução da História é feita de pequenos exemplos e não de grandes covardes, ridículos vilões da galeria da vergonha.

        No Dia da Justiça, deixo meu aplauso para os Juízes e Desembargadores que, apesar da Gestão Armínio da Rosa, a Tenebrosa, conservam sua independência e dignidade, sendo merecedores de todo o nosso respeito e consideração. Deixo meu abraço carinhoso ao melhor Advogado que temos neste País, nosso futuro Senador, Luiz Francisco Corrêa Barbosa. A Sociedade Brasileira precisa de pessoas imbuídas de senso de justiça e retidão moral. Por causa de pessoas assim, eu estou recuperando a credibilidade no Poder Judiciário. E todo o dinheiro do mundo não paga o sentimento de gratidão de quem recebe, efetivamente, JUSTIÇA.

       

       

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5 décembre 2009

Ajuris manda nota de protesto ao editor de Videversus


O jornalista Vitor Vieira, editor de Videversus, recebeu e-mail nesta quinta-feira da Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul) de protesto por matéria publicada no site Videversus (www.videversus.com.br) e no blog Videversus (http://poncheverde.blogspot.com), sob o título “Juiz de Estância Velha impõe segredo de Justiça tardio no processo da Utresa”. A matéria tratava de dois assuntos: a decretação de segredo de Justiça, pelo juiz único de Estância Velha (RS), Nilton Luis Elsenbruch Filomena, no processo nº 095/1.06.0003715-9, conhecido como “Processo da Utresa”. E da negativa da gratuidade judiciária no processo de divórcio de Vera Lucia Vanzan. O que há de notório é que nos dois casos está presente a figura da advogada Simone Nejar. No primeiro, ela pediu a cópia do processo. No segundo, ela é advogada de Vera Lucia Vanzan. Vamos à nota da Ajuris:

“Elaine Carrasco - Assessoria de Comunicação – AJURIS - Senhor jornalista, A propósito das matérias publicadas em seu blog e relacionadas ao juiz Nilton Luís Filomena, de Estância Velha, vem esta Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS - manifestar sua estranheza pela virulência de suas publicações, porquanto insinuam que o magistrado integraria grupo que pretenderia matar opositores do ex-prefeito daquela cidade e de tentar prejudicar testemunha da tentativa de homicídio. Acerca do segredo de justiça imposto na ação civil pública movida contra a empresa Utresa, a decisão judicial pretendeu tão somente limitar o acesso aos autos àqueles que atuam no processo, em face da quebra de sigilo bancário do empreendimento, lá estabelecida. E, quanto ao indeferimento da gratuidade judiciária à senhora que se diz ser a principal testemunha de um fato sob investigação criminal, trata-se igualmente de matéria jurisdicional, embora admitida crítica sobre eventual rigorismo da decisão. Num e noutro caso sempre cabível recurso. Entretanto, pretender-se "juntar" as duas situações, de modo a tentar-se insinuar participação em crime de provável motivação política, ou vindita à testemunha, é criar-se versão fantasiosa, sugerindo escaramuças, tudo sem bases concretas. Cabe sobremaneira esclarecer aos seus leitores que o magistrado e o promotor de justiça local ingressaram com ação reparatória de danos morais contra V. Sª, em virtude das ilações veiculadas, tendo sido deferida medida para que V.Sª se abstenha de abordar tais questões de maneira que sejam reputadas como difamatórias. Portanto, pretende a AJURIS que V.Sª divulgue esse registro, como forma de assegurar-se o contraditório, segundo os bons princípios jornalísticos.
Orlando Heemann Jr. - Diretor do Departamento de Valorização Profissional da AJURIS”. Agora volta a se manifestar o jornalista Vitor Vieira. Em primeiro lugar, é evidente que o desembargador Orlando Heemann Jr, que atua na 12ª Câmara Cível, não lê Videversus. Se lesse, saberia que o jornalista Vitor Vieira já apontou em muitas matérias que é processado pelo juiz único de Estância Velha, Nilton Luis Elsenbruch Filomena, no processo nº 095/1.08.0002353-4. Trata-se de uma ação cível indenizatória, que o juiz e o promotor local Paulo Eduardo de Almeida Vieira, ajuizaram contra Vitor Vieira e mais Mauri Martinelli e João Valdir de Godoy, no dia 7 de novembro de 2008. O juiz pediu uma medida liminar para impedir o jornalista Vitor Vieira de noticiar a respeito dele, especialmente em matérias vinculadas ao caso de mando de assassinato de Mauri Martinelli e João Valdir de Godoy. O pistoleiro contratado por quadrilha petista, Alexandro Ribeiro, já está condenado. Um segundo processo, a cargo da juíza de Ivoti, processa agora os mandantes do crime. São eles: Jaime Schneider, Jauri de Mattos, Claci Campos da Silva e Luis Carlos Soares. Jaime Schneider, dono de jornal local, ex-secretário de Planejamento da gestão petista de Elivir Desiam, é “fraternal amigo” do juiz e do promotor (declarado em processos pelos dois). Ambos, juiz e promotor, no ano passado, compareceram em homenagem na Câmara de Estância Velha para a concessão do título de cidadão honorário para Jaime Schneider. O promotor Paulo Vieira foi o orador da saudação ao homenageado, na qual comparou ao agora denunciante de mando de assassinato a Winston Churchill. Videversus tem cópia do vídeo do promotor discursando e do juiz sentado na platéia. Luis Carlos Soares é vereador do PT, na época do atentado que ele ajudou a contratar, era presidente do PT na cidade. E Jauri de Mattos era o “laranja” de Jaime Schneider na direção do jornal, enquanto ele estava na prefeitura, para que o veículo continuasse a receber a milionária distribuição de verba publicitária da prefeitura. E também foi o fiador no aluguel da casa do pistoleiro Alexandro Ribeiro. O crime foi contratado pelos quatro em reunião mantida na casa de Vera Vanzan, com a presença do pistoleiro Alexandro Ribeiro. A juíza de Ivotí negou a liminar. Então, juiz e promotor recorreram ao Tribunal de Justiça, onde obtiveram uma liminar monocrática com o desembargador Odone Sanguiné. Durante todo esse tempo, o jornalista Vitor Vieira não sabia que era processado, não foi notificado de nada, não foi intimado. E por que não sabia? Porque juiz e promotor declararam que o endereço do jornalista Vitor Vieira, em Porto Alegre, era na última (literalmente) rua da cidade, na divisa com Alvorada. Ou seja, na outra calçada da rua já é Alvorada, e é um descampado, campo aberto. É claro, jamais o jornalista Vitor Vieira seria achado dessa forma para poder, ao menos, acompanhar o processo. Mais do que isso: a corte que o desembargador Orlando Heeman Junior integra, tão logo foi concedida a liminar em decisão monocrática pelo desembargador Odone Sanguiné, incinerou os autos. Não é mesmo uma gracinha? Um jornalista brasileiro está proibido de escrever sobre um juiz em um processo que não é sequer secreto, ele não existe, porque foi incinerado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Mas, a Ajuris, e seu diretor do Departamento de Valorização Profissional, nada disseram sobre a existência de processos que são incinerados, sem qualquer chance de defesa para o acusado, que sequer havia sido intimado, até esse momento, da existência do referido processo. O que faz o jornalista Vitor Vieira? Limita-se a relatar fatos. Fatos e mais fatos, e fatos processuais. Reporta-se, sempre, a fatos públicos. Por exemplo, é inegável que a esposa do juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena foi empregada durante oito anos no gabinete do prefeito petista Elivir Desiam, também “fraternal amigo” do juiz (está declarado em processos). Inegável que o advogado do juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena é Giovani Fuhr, que também é seu “fraternal amigo” da loja maçônica local. Além disso, Giovani Fuhr atua em 73 processos nos quais despacho o juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena. E Giovani Fuhr, o advogado do juiz, também é advogado da Utresa, processo que o juiz torna inacessível para a advogada Simone Nejar. Trata-se de fatos, documentados, públicos. O que há de “virulência” nisso, como quer o desembargador Orlando Heemann Jr? A seguir diz a nota assinada pelo desembargador Orlando Heemann Jr: “... insinuam que o magistrado integraria grupo que pretenderia matar opositores do ex-prefeito daquela cidade e de tentar prejudicar testemunha da tentativa de homicídio”. Videversus não insinua nada, nunca fez esta acusação específica ao juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena, tampouco ao promotor Paulo Eduardo de Almeida Vieira. Isso fica por conta da dedução exclusiva da nota da Ajuris. Agora, preocupante, sim, é ver que a associação dos juízes do Estado do Rio Grande do Sul tome a iniciativa de recriminar um jornalista, por ousar apontar fatos sobre um juiz, e não se manifeste diante de situações gravíssimas, também apontadas por Videversus, sobre as quais a Ajuris silenciou. E lá vai uma: Videversus, de maneira solitária na mídia gaúcha, tem dito que está no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, do qual o desembargador Orlando Heeman Jr faz parte, uma representação do Movimento de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, endereçada ao presidente da Corte, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, pedindo que o Poder Judiciário não aprecie e devolva ao Ministério Público a lista sextupla contendo nomes para uma vaga de desembargador pelo quinto constitucional. Ora, nessa lista consta o nome do promotor Ricardo Felix Herbstrith, penalizado no ano passado pelo Conselho Superior do Ministério Público por uma série de ilicitudes apontadas em processo judicial. Quem quiser conhecer o processo administrativo disciplinar do promotor Ricardo Felix Herbstrith, procure no blog Videversus (http://poncheverde.blogspot.com ). Passados mais de dois meses, o Tribunal de Justiça mantém um eloqüente silêncio sobre o assunto. E a Ajuris também. Videversus também quer saber o que a Ajuris tem a dizer sobre a tramitação secreta de processo no plantão do Foro Central de Porto Alegre? Sim, é inconstitucional, porque a constituição determina que processos devem ser imediatamente distribuídos, mas o promotor Ricardo Felix Herbstrith conseguiu ter um processo tramitando secretamente, sem distribuição, por 90 dias, no plantão do Foro Central de Porto Alegre. O que a Ajuris tem a dizer sobre isto? Nada? E o assunto é público, porque Videversus publicou a íntegra da representação do Movimento de Justiça e Direitos Humanos. Para encerrar: a cidadã pobre, que presta um monumental favor à cidadania de testemunha contra poderosos em crime de mando de assassinato, em um País de tanta canalhada, ganhou nesta quarta-feira o direito à assistência judiciária gratuita obtido em agravo ajuizado pela advogada Simone Nejar no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão monocrática emitida pelo desembargador Rui Portanova. Ele restitui a esperança aos cidadãos, comprovando que ainda há juízes no Rio Grande do Sul. Diz o desembargador em seu despacho: “Em não fazendo a Lei outra exigência além da mera declaração de pobreza, não é possível, através de interpretação extensiva, aumentar o seu espectro. As normas limitadoras de Direitos Fundamentais não admitem essa espécie de interpretação. Nesse passo, atendidas as exigências da Lei (declaração de pobreza da parte), e ausente qualquer elemento capaz de afastar a presunção por ela erigida, não se pode exigir mais prova do que a lei determina. Por isso, impõe-se a concessão da gratuidade da Justiça”. No processo que move contra o jornalista Vitor Vieira, o juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena diz que o editor de Videversus nunca entrará no mundo dos “justos e de bons costumes”. O jornalista prefere mesmo ficar no mundo de cá, lutando pelos desvalidos e mantendo cá o bom costume de defender a Justiça para os que reclamam por ele, na crença permanente de que está é a base fundamental do Estado Democrático de Direito.

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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