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15 octobre 2014

Perdas salariais dos servidores da justiça gaúcha em outubro de 2014 são de 53,47%!

Diante da estranha divergência entre os índices de defasagem salarial em relação à inflação apresentados pelo Sindjus-RS e ASJ desde o inverno de 2012, atualizamos, segundo os indexadores econômicos utilizados pelo próprio Tribunal de Justiça nos anos 1990 (que são os mesmos utilizados no cálculo da ASJ, que somente divergem do nosso critério por considerar como zero a inflação vigente nos meses de deflação) o salário básico de um Oficial Escrevente de Entrância Intermediária vigente na data em que nos foi concedida pela última a integralidade da inflação ocorrida no período anterior (1º de março de 1990), que era, então, no valor de NCz$ 18.819,31, conforme o cálculo abaixo:

DATAS

ÍNDICE

VARIAÇÃO

VALOR ATUALIZADO

3/1990 a 5/1990

IPC/IBGE

166,895360%

Cr$ 50.227,87

5/1990 a 2/1991

 BTN

203,977762%

Cr$ 152.681,56

2/1991 a 7/1994

IGP-DI/FGV

15.457,6869%

R$ 818,90

7/1994 a 1/1995

IPC-r/IBGE

22,072083%

R$ 999,95

1/1995 a 9/2004

IGP-DI/FGV

197,452041%

R$ 2.973,48

9/2004

URV

11,98%

R$ 3.329,70

9/2004 a 10/2014

IGP-DI/FGV

69,125548%

R$ 5.631,37

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Calculando-se a diferença entre o salário que o Escrevente de entrância deveria estar recebendo atualmente para simplesmente repor a desvalorização decorrente da inflação nos últimos 24 anos e 7 meses(R$ 5.631,37) e o básico pago no último contracheque (R$ 3.673,74), constatamos uma perda de R$ 1.957,63, correspondente a 53,29%!

É interessante constatar que o atual salário pago é apenas R$ 344,04 superior àquele que nos era devido há mais de dez anos atrás. Pelo que se pode afirmar que, na prática, na última década o único reajuste concedido foi de 10,33%!

O percentual menor (47,05%) apresentando pelo Sindjus em seu site se deve, entre outros fatores, ao fato de não ter sido computada, por ocasião de seu reconhecimento e a implantação na folha de pagamento, em setembro de 2004, a URV de 11,98% como inflação devida e impaga, mas ter sido levada em conta para fins de apuração dos reajustes salariais pagos. Este erro passou, infelizmente, batido, naquela época pelos próprios técnicos do Dieese e, embora tenhamos o apontado, desde o início da atual gestão do sindicato nunca foi corrigido - e é urgente que o seja diante da próxima Assembléia Geral de sexta-feira 17, que poderá deflagrar greve por tempo indeterminado até que o Tribunal garante, via lei, a recuperação automática da integralidade da inflação anual, bem como um calendário de recuperação por inteiro desta perda salarial histórica!

 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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