Canalblog
Suivre ce blog Administration + Créer mon blog
Publicité
Movimento Indignação
Movimento Indignação
Newsletter
Movimento Indignação
29 octobre 2009

Do botão e outros demônios

Tenho uma máquina de lavar roupa que é maravilhosa – quando funciona. O botão de liga/desliga apresenta mau-contato. Com isso, sou obrigada a ficar apertando sem parar o tal do botão, como se fosse um código Morse, até que ele se digne a funcionar.

E não adianta suplicar, praguejar, chutar a máquina: o botão é temperamental, só funciona quando quer! Geralmente, ele quer funcionar em dias de chuva, e raras vezes eu consigo que ele funcione quando o dia está ensolarado. Deve ser a tal da Lei de Murphy mesmo. Ou é coisa do capeta.

Eu sei que vou tocando, apertando, esmurrando o tal do botão, e às vezes, quando eu menos espero, a máquina liga. Aí eu me sinto recompensada e esqueço dela até a próxima vez que houver roupa pra lavar. E recomeça tudo de novo.

Muitas pessoas me perguntariam por que não mando consertar a máquina. Embora um conserto, ou mesmo uma máquina nova, me tirassem a curiosidade de saber quando ela, afinal, quer funcionar, eu não posso trocar de máquina. Não tenho dinheiro para isso. Preciso me acostumar a ela, por enquanto. E ela continua me torturando, enquanto  faço promessas para tudo quanto é santo para o maldito botão verde acender e eu não precisar lavar à mão aquele morro de roupa suja.

Assim como eu e o botão da minha máquina, ando vendo muitos colegas esperando que uma outra máquina também funcione e continue alcançando suas suadas urvizinhas. Só que aquela máquina também está avariada, e não tem vontade nenhuma de lavar o uniforme do pessoal. A máquina só liga quando é a sua roupa que precisa ser lavada. E não adianta xingar, praguejar, esmurrar, se o problema não tem solução.

Assim como  vou me livrar da minha máquina, assim que possa comprar outra, eu sugiro que os colegas se livrem da sua. É hora de aposentar todos os cacarecos jurássicos, responsáveis pela sujeira e pelas trouxas de roupa suja. Não se preocupem, porque vai sobrar gente muito boa pra botar a casa em ordem, embora sejam minoria.

E não se esqueça: o botão da descarga ainda será um redentor caminho para muitos!

privada

Publicité
28 octobre 2009

A "farra" urviana

Recebi há pouco excelente texto do meu grande amigo Ângelo, também servidor público, que ficou incomodado com as declarações do Des. Guinther à Zero Hora. Na verdade, como eu também fiquei, embora admire o Desembargador, vou reproduzir aqui o brilhante texto do meu amigo, que traz algumas informações bem pertinentes... boa leitura!

No artigo “O que é reputação ilibada?”, sob este título o desembargador Guinther Spode escreveu em ZH, sobre a “farra da URV” e a “REPUTAÇÃO ilibada” do TJRS ao conceder e pagar a URV a seus juízes e depois, de algum tempo, bem considerável, estendê-la aos servidores de forma parcelada.

Sabemos que a URV foi auto concedida à magistratura por determinação e através de atos internos do próprio TJRS EM 1995; logo a seguir veio o MPE repisando a forma não adequada, adotada pelo TJRS. E, por derradeiro, a PGE através de sua associação ajuizou ação pedindo a URV ao Estado que, por “mera coincidência”, não contestou a ação dos Procuradores, ficando o estado devedor da URV e sucumbente da ação. De posse de sentença favorável negociaram com o Governador Olívio Dutra o pagamento das URV, que foi feito por Decreto do Executivo. Sabe-se que a Fazenda Pública só deve pagar despesas salariais de servidores, do primeiro andar ou não, mediante lei de iniciativa do Governador e devidamente aprovada na Assembléia Legislativa Nestas hipóteses supra aboliu-se a obrigatoriedade legal.

Também sabemos que há muito as entidades de classe do Judiciário, do MPE e da PGE reivindicavam o mesmo tratamento daqueles que se auto concederam, como os magistrados, os promotores e os procuradores, mas só depois de longo lapso de tempo e na via judicial passaram alguns a receber para depois virem as “negociações da URV” a titulo de aumento salarial, dos servidores em geral.

Como cidadão  não vejo, na forma como foram auto concedidas as vantagens salariais da correção da URV, não plenamente estendida a todos os servidores do Estado, como uma maneira tão ilibada compatível com a “reputação” defendida pelo desembargador G. Spode, mas presumo que existiu sim uma verdadeira “farra da URV” nos órgão mais importantes de defesa e controle das normas legais vigentes no País e no Estado. Acredito que o CNJ está com a plena razão ao tratar o assunto como uma “farra” institucional.

Entretanto, se farra houve, com certeza os servidores não concorreram para isso. Por que, então, a penalização?

22 octobre 2009

Umberto Eco e a liberdade de imprensa - artigo para uma reflexão

(Segue artigo copiado do sítio BN Bahia Notícias)

O INIMIGO DA IMPRENSA

Umberto_Eco_ARTIGO

Umberto Eco

O primeiro ministro italiano, Silvio Berlusconi, quer calar a imprensa. E numa sociedade doente como a italiana, a maioria da população parece estar disposta a aceitar essa perigosa prevaricação. Um famoso intelectual diz: "Eu não concordo".

Seja devido ao pessimismo da idade avançada ou à lucidez da maturidade, a questão é que sinto certa perplexidade e desconfiança ao intervir para defender a liberdade de imprensa a convite do semanário L'Espresso. Quando alguém tem que intervir para defender a liberdade de imprensa, significa que a sociedade, e com ela boa parte da imprensa, está doente. Nas democracias que definiríamos como "fortes" não é necessário defender a liberdade de imprensa porque ninguém pensa em limitá-la.

Esse é o primeiro motivo para a minha desconfiança. Silvio Berlusconi não é o problema da Itália. A história (gostaria de dizer que desde a época de Catilina) está repleta de homens atrevidos e carismáticos, com pouco sentido do papel do Estado e altíssimo sentido dos seus próprios interesses. Homens que almejaram instaurar um poder pessoal, desbaratando parlamentos, magistraturas e constituições, distribuindo favores aos próprios cortesãos e (em certas ocasiões) às cortesãs, confundindo o prazer pessoal com o interesse da comunidade. Esses homens nem sempre conquistaram o poder que queriam porque a sociedade não permitiu. Mas quando a sociedade permite que eles cheguem ao poder, por que responsabilizá-los? Por que não responsabilizar a sociedade que lhes dá carta branca?

Sempre me lembrarei de uma história que a minha mãe me contava: quando ela tinha vinte anos conseguiu um bom emprego como secretária e datilógrafa de um deputado liberal, extremamente liberal. No dia seguinte ao que Mussolini chegou ao poder, esse homem disse: "No fundo, dada a situação que a Itália está vivendo, talvez este homem encontre a forma de colocar as coisas nos seus lugares". Dessa forma, quem estabeleceu o fascismo não foi a energia de Mussolini (ocasião e pretexto), mas a indulgência e permissividade desse deputado liberal (representante exemplar de um país em crise).

Portanto, é inútil revoltar-se com as atitudes de Berlusconi, porque ele está apenas cumprindo o seu papel. Foi a maioria dos italianos que aceitou o conflito de interesses, que aceita as patrulhas cidadãs, que aceita a Lei Alfano com a garantia de imunidade para o primeiro ministro e que agora aceitaria com bastante tranquilidade se o Presidente da República não tivesse se manifestado pela censura à imprensa (colocada provisoriamente a título de experiência). O próprio país aceitaria sem pestanejar (e com certa cumplicidade, até) as escapadas extraconjugais de Berlusconi se a Igreja não tivesse intervindo na consciência pública com uma cautelosa censura (que será rapidamente esquecida porque desde que o mundo é mundo os italianos e, em geral, os cristãos, frequentam prostíbulos mesmo que o padre diga que não se deve fazê-lo).

Então, por que alarmar-se com um número da L'Espresso, se sabemos que a revista chegará àqueles que já estão convencidos dos riscos que a democracia está correndo e não será lida pelos que estão dispostos a aceitar tudo desde que não lhe falte a sua dose diária de Reality Show, embora saibam muito pouco a respeito dos assuntos político-sexuais porque a informação controlada (que é a maioria da informação) nem mesmo os menciona?

Por que se preocupar? Muito simples. Em 1931, o fascismo impôs aos professores universitários, 1.200 na época, um juramento de fidelidade ao regime. Apenas 12 (1 por cento) se negaram a fazê-lo e perderam seus cargos. Alguns dizem que foram 14, mas isso nos confirma até que ponto esse fato foi irrelevante naquela época, deixou poucas lembranças. Muitos, que depois seriam personagens eminentes do antifascismo pós-bélico, aconselhados inclusive por Palmiro Togliatti ou por Bendetto Croce, juraram fidelidade para poder continuar ensinando.

Talvez os 1.118 que ficaram tenham tido razão, por diferentes motivos, todos respeitáveis. Mas aqueles 12 que disseram que não, salvaram a honra da Universidade e, em definitivo, do país.

Por isso, às vezes é preciso dizer que não, embora, com pessimismo, saibamos que não servirá de nada. Pelo menos para que algum dia, alguém possa dizer que o fizemos.

* Umberto Eco é filósofo, escritor, titular da cadeira de Semiótica e diretor da Escola Superior de Ciências Humanas na Universidade de Bolonha, Itália. 

CONFIRA NOSSA FONTE

Artigo publicado originalmente no The New York Times                                                   

20 octobre 2009

Efeitos do Ato 38 estão suspensos por força de liminar

   O Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, nos autos do processo nº 70032650038, impetrado pelo SINDJUS-RS, concedeu liminar suspendendo os efeitos do ato do TJ-RS, que suspendia o pagamento das URVs. A decisão contempla toda categoria do judiciário gaúcho, inslusive os não-sindicalizados.

   Segue a parte final da decisão do Desembargador:

"VISTOS. (...). EM FACE DO EXPOSTO, DEFIRO EM PARTE A LIMINAR, PARA SUSPENDER INTEGRALMENTE OS EFEITOS DO ATO N. 038/2009-P ATÉ JULGAMENTO DO MÉRITO DO PRESENTE WRIT, QUER QUANTO À DETERMINAÇÃO DE ESTORNO DAS PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE DIFERENÇA DE URV NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE SETEMBRO DE 2009, QUER QUANTO À LIMITAÇÃO FEITA NA PARTE FINAL DO ART. 2º RELATIVAMENTE AO ALCANCE DAS DECISÕES JUDICIAIS PROFERIDAS NAS DEMANDAS PROMOVIDAS POR INTERMÉDIO DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE,(...). O DEFERIMENTO DA LIMINAR, NO CASO, É PARCIAL PARA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO Nº 038/2009-P, PORQUANTO A ANULAÇÃO DO ATO, CONFORME PEDIDA, NÃO PODE SER CONCEDIDA EM LIMINAR, MAS SOMENTE EM SENTENÇA DE MÉRITO. INTIMEM-SE O IMPETRANTE. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE COATORA, PARA QUE PRESTE INFORMAÇÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ENVIANDO-LHE CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS (ART.7º, I, DA LEI N. 12.016/2009), BEM COMO DA PRESENTE DECISÃO. DÊ-SE CIÊNCIA DA PRESENTE IMPETRAÇÃO À PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, ENVIANDO-LHE CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DA PRESENTE DECISÃO (ART.7º, II, DA LEI 12.016/09). PRESTADAS AS INFORMAÇÕES, ABRA-SE, IMEDIATAMENTE, VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS (ART.261 DO RITJRS). PUBLIQUE-SE. PORTO ALEGRE, 19 DE OUTUBRO DE 2009." DES. LUIZ FELIPE SILVEIRA DIFINI, RELATOR.

      A decisão do SINDJUS-RS de impetrar as devidas medidas judiciais, das quais o Mandado de Segurança impetrado faz parte, se  deu após os debates na III Plenária Estadual dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul, que ocorreu nos dias 25 e 26 de setembro passado.  O Movimento Indignação teve destacado papel na discussão sobre a URV, assunto que sequer estava em pauta. Os Companheiros Régis Pavani e Ubirajara Passos, MI, Sadao Maquino, Corregedoria e Patrícia Recski, DRH, foram os autores da proposta original da paralisação do dia 29. Também tiveram importante participação Companheiros do interior do Estado, entre os quais  Maróski, da comarca de Augusto Pestana, Nercolino, Lagoa Vermelha, Ivanir, comarca de Pelotas, que subscreveram, conjuntamente com Bira, Sadado e Régis, o pedido de inclusão da questão da URV na pauta da plenária.

   Conclamamos a categoria para que se mantenha vigilante e mobilizada. A decisão, como pode ser lido, não é definitiva.

                                       

                               Movimento Indignação

14 octobre 2009

Extra! STF Garante os 11,98% incorporados aos salários, mas mantém suspenso os atrasados da URV

A ministra  ELLEN GRACIE, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar, no dia de hoje, em mandado de segurança impetrado pelo TJ, mantendo o pagamento a servidores e magistrados dos 11,98% incorporados aos salários por conta da conversão em URV. A medida atinge a todos os membros de ambas as categorias.

Foi mantido suspenso, entretanto, o pagamento dos atrasados referentes à URV.Como a magistratura já recebeu na íntegra estes valores, somente os servidores mais antigos (que ainda são a maioria) serão feridos de morte e jogados na miséria com a retirada dos retroativos que já estavam incorporados há mais de seis anos em seu orçamento e fazem parte da renda que permite pagar os empréstimos, juros de cheque especial e cartão de crédito feitos para tapar o buraco da falta de reajuste.

Os servidores mais novos tiveram sua situação amenizada com a inexistência do desconto de 11,98% em seus salários, mas já vivem uma situação bem precária com mais de 56% de perdas salariais acumuladas.

Como numa bela comédia de rua medieval, os movimentos do baile da URV parecem estar executados, ao sabor do improviso, mas como se tivessem sido milimetricamente ensaiados. É a dança do bode:

Põe o bode na sala,

tira o bode da sala,

o turrufo continua,

mas todos se regozijam,

pois o bode era o culpado.

Segue abaixo reprodução, na íntegra do despacho:

 

MS/28340 - MANDADO DE SEGURANÇA

Origem:

DF - DISTRITO FEDERAL

Relator:

MIN. ELLEN GRACIE

IMPTE.(S)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ADV.(A/S)

HUMBERTO ÁVILA E OUTRO(A/S)

IMPDO.(A/S)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 200710000015478)

(...), defiro em parte o pedido de medida liminar para suspender os efeitos do acórdão
proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências
2007.10.00.001547-8 (fl. 35) e da decisão proferida pelo Conselheiro José Adonis
Callou de Araújo Sá (fls. 37-46), até o julgamento final do mencionado processo
administrativo, apenas e tão-somente quanto ao pagamento dos vencimentos
e proventos mensais dos magistrados, servidores ativos e inativos e pensionistas
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, excluindo-se da presente
determinação futuros pagamentos de eventuais diferenças atrasadas,
correção monetária e juros moratórios, que deverão permanecer suspensos.
Comunique-se... 

Publicité
13 octobre 2009

ALERTA SERVIDOR: não deixe a URV escorrer entre seus dedos

Para os trabalhadores da justiça que passaram o feriadão roendo as unhas e rezando para Santo Expedito na esperança de constarem de alguma lista das ações juizadas pelo Sindjus ou demais entidades visando à garantia da URV, vai aqui o nosso alerta:

O ATO 38/2009 do Tribunal, além de restringir os "beneficiários", simplesmente OMITE a possibilidade de pagamento de qualquer outro valor retroativo ainda não pago.

O QUE SIGNIFICA QUE NENHUM SERVIDOR receberá mais qualquer atrasado da URV ao menos que o mandado de segurança impetrado pelo sindicato ou a GREVE GERAL dOS servidores forcem o Tribunal a fazê-lo. Pare, respire e medite.

movimento

INDIGNAÇÃO

7 octobre 2009

TJ gaúcho manda estornar pagamento da URV

 

 

Demonstrando uma pressa que não teve para cumprir a Súmula n° 13, que proíbe o nepotismo, promulgada pela Suprema Corte de Justiça da República, a cúpula do Tribunal de Justiça gaúcha baixou o Ato nº 038/2009-P, determinando o estorno do pagamento da parcela referente à URV(Unidade Real de Valor) aos funcionários da Justiça no último mês. A decisão tem como base a apreciação feita pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ),  no dia 29 de setembro passado, em resposta à reclamação apresentada pelo jornalista Sérgio Gobetti. Desnecessário dizer que o CNJ, apesar de merecer o devido respeito, é mero órgão de aconselhamento, distintamente do STF.

A ordem determina que o mesmo seja feito com os vencimentos dos magistrados, coisa que não chega sequer ser meia verdade, já que estes receberam todo o valor em questão, exceto os juros. Os vencimentos dos magistrados agora são  denominados “subsídios”.

 

Segue a mencionada ordem na íntegra:

 

 

 

                                               ATO N.º 038/2009-P

    

            O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE ATENDER AO QUE CONSTA NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.º 200710000015478 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA,

            RESOLVE:

                        ART. 1.º - DETERMINAR O ESTORNO DAS PARCELAS PAGAS, A TÍTULO DE DIFERENÇAS DE URV, NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE SETEMBRO DE 2009, A MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL E, QUANTO AOS ÚLTIMOS, A DEDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 11,98% INCORPORADO À RESPECTIVA REMUNERAÇÃO.

            ART. 2.º - O DISPOSTO NO ARTIGO ANTERIOR NÃO SE APLICA A MAGISTRADOS E SERVIDORES BENEFICIÁRIOS DE DECISÕES JUDICIAIS PROFERIDAS EM AÇÕES INDIVIDUAIS OU EM GRUPO, ASSIM COMO EM DEMANDAS PROMOVIDAS POR INTERMÉDIO DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE, LIMITADO O ALCANCE DESTAS AOS ASSOCIADOS AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.


 

 

PARÁGRAFO ÚNICO - CABERÁ AOS INTERESSADOS REFERIDOS NO CAPUT ENCAMINHAR AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (NO PALÁCIO DA JUSTIÇA - 2.º ANDAR, SALA 202, OU NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - 4.º ANDAR, SALA 427) CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A IMPLANTAÇÃO DE PERCENTUAL EM FOLHA DE PAGAMENTO.

                        ART. 3.º - ESTE ATO ENTRA EM VIGOR NA PRESENTE DATA.

            PUBLIQUE-SE.

            SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 06 DE OUTUBRO DE 2009.

 

DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,

                                                                  PRESIDENTE.

 

 

 

Diante de tal ânimo da presidência do TJRS  em  acatar os desígnios do grande arquiteto dos neoliberais, não nos resta outra alternativa, senão fazer o óbvio: contar com o nosso poder de organização e espírito de luta. Mas para isso o nosso Sindjus-RS deve cumprir com seu papel. Urge convocar imediatamente Assembleia Geral da categoria.

Entendemos que é hora de mostrar ao patrão que a única força que produz as riquezas deste país, a classe trabalhadora,  não aceita mais ser tratada com tamanho desrespeito. E, se necessário for, construiremos a maior greve da história da nossa categoria.

À luta, Companheiras e Companheiros!

 

Movimento INDIGNAÇÃO

 

6 octobre 2009

QUE VERGONHA!!!!

O julgamento do processo do Valdir não durou mais de dois minutos. O Relator disse que todos ali presentes haviam recebido o Relatório, e que o voto era no sentido de negar provimento.

Pronto. Próximo da pauta!

DEPOIS, ÀS 18H, O LAMURIOSO PRESIDENTE ARMÍNIO DA ROSA FICOU SE QUEIXANDO DA MANEIRA COMO O CNJ, O STJ, O STF E A IMPRENSA TEM TRATADO O JUDICIÁRIO GAÚCHO...

Quem planta uma macieira, Des. Armínio, jamais colherá laranjas... pense nisso...

Uma lástima que a sua péssima gestão esteja denegrindo a imagem do Judiciário Gaúcho. Tem muito Juiz e Desembargador que não merecia isso. Lamento pelos justos e pela sociedade, e acredito que serão os justos que se levantarão contra a sua tirania. A cada dia eu estou mais convicta disso. E não venha falar em coração, em pena dos servidores. Meus colegas não precisam da sua pena. Guarde-a para si mesmo. 

4 octobre 2009

CONVITE AOS SERVIDORES, À IMPRENSA E À POPULAÇÃO EM GERAL

Amanhã, dia 05 de outubro, no 12º andar do Tribunal de Justiça, na Av. Borges de Medeiros, 1565, em Porto Alegre, às 14h, haverá o julgamento do recurso do nosso companheiro do Movimento Indignação, Valdir Bergmann.

 

 

 

O Valdir é um cara idealista, que gosta de ver as coisas andando dentro da Lei e da Ética. O Valdir estará sendo julgado por um grupo de Desembargadores porque postou, aqui no blog, dados públicos, publicados no Diário da Justiça, sobre a contratação da empresa do irmão do Presidente Armínio, a Arself.

 

 

 

Para quem não sabe, a empresa Arself há oito anos presta serviços ao Judiciário Gaúcho, inobstante um dos sócios ser Marcos Antônio Abreu Lima da Rosa, irmão do Presidente Armínio da Rosa.

 

 

 

Além disso, o outro “crime” cometido pelo Valdir foi fazer um comentário falando sobre “autoridades de merda neste país”, sem, entretanto, nominá-las. Ressalto que ainda que tais autoridades de merda fossem nominadas, mesmo assim, caberia a elas, e tão-somente a elas, reivindicar algum tipo de medida contra o Valdir.

 

 

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não pode substituir-se às autoridades de merda deste país, a menos, é claro, que se repute a própria autoridade de merda. Entretanto, ainda assim, faltar-lhe-ia  personalidade jurídica para reinvindicar algo que só cabe à pessoa física, pois, como já dito várias vezes aqui, paredes não tem honra (só ouvidos).

 

 

 

Amanhã, portanto, vamos comparecer ao Pleno, no 12º andar, para ver quantas autoridades ali presentes vão condenar o Valdir. Vamos ver quantos rasgarão a Constituição Federal deste País, dentro de uma sede da Justiça. Amanhã poderemos checar, in loco, se existem autoridades de merda naquele Tribunal. Será, portanto, um julgamento histórico e escatológico, que mostrará ao país inteiro como um grupo de desembargadores gaúchos defende a constituição brasileira.  Subscribe in a reader

 

 

 

Publicité
Publicité
Movimento Indignação
Movimento Indignação

Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

Archives
Visiteurs
Depuis la création 380 481
Pages
Suivez-moi
Publicité