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Movimento Indignação
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Movimento Indignação
13 juillet 2012

Nota de esclarecimento

Por um lapso de nossa equipe técnica contábil, constaram na matéria publicada às 15 h do último dia 11 de julho os percentuais de reajuste possível, diante dos limites legais de comprometimento da folha de pagamento no orçamento, de 70%, 64% e 53%  para os servidores da justiça gaúcha, referentes aos limites máximo, prudencial e de alerta, respectivamente, quando, efetivamente estes são de 31%, 23% e 14%.

Logo que constatado o erro involuntário (que consistiu na divisão direta dos limites permitidos sobre a proporção ocupada pela folha de pagamento dos servidores, ao invés da subtração e posterior divisão do resultado pelo percentual ocupado pela folha dos servidores), retificamos a informação, conforme consta atualmente da matéria, o que ocorreu às 21 h do mesmo dia 11.

Assim, para  que seja desfeita a possível confusão em que nossos leitores possam ter incorrido ao deparar com números diferentes em sucessivas leituras da matéria (bem como o equívoco em que parece ter incorrido autoridade patronal, que desconhecíamos ser um de nossos assíduos e interessados leitores, e tomou conhecimento tão somente dos números primeiramente publicados, invocando pretensa inconsistência em nossas informações quanto ao tema, em reunião com intermediários da Fenajud na tarde de ontem, dia 12) publicamos a presente nota, deixando claro que os valores corretos e irrefutáveis são aqueles atualmente constantes da matéria e que não lançamos errata anteriormente por julgarmos bastar a simples retificação do texto, não prevendo a possibilidade de que o erro involuntário inicialmente cometido viesse a ter desdobramentos imprevistos.

Seja como for, entretanto, os percentuais corretos, ainda que inferiores aos primeiramente publicados, dão conta de possibilidades bem superiores ao risível "reajuste" de 6,10% que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pretende nos impor, ao arrepio de nosso direito de opinar, votando-o na próxima sessão do pleno, no final da tarde de segunda-feira, justamente no momento em que estaremos em Assembléia Geral definindo os rumos de nossa greve.

movimento indignação

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12 juillet 2012

Limite da Lei de Responsabilidade Fiscal "projetada" do power point embute possível aumento de 29,36% para a magistratura!

Conforme o texto da lâmina de power point publicada em nossa matéria a "LRF projetada" decorrente da concessão dos 6,10% passaria dos atuais 4,804% do orçamento para 5,407%. Se calcularmos o acréscimo percentual, entretanto, constatamos, que ele é de 12,55% sobre a folha de pagamento total (servidores e magistrados), numa total discrepância com a reposição imposta!

Nossa equipe técnica realizou, diante deste disparate, um exercício que comprova, entretanto, que está embutida em tal projeção o possível aumento para os magistrados exatamente no percentual de 29,36%!

Projetando-se os últimos reajustes ocorridos desde 2010 sobre os valores constantes do relatório do Tribunal de contas (que apresenta a remuneração, por faixa salarial, de servidores e magistrados, em abril daquele ano) sabemos que ambas as categorias ocupam atualmente as seguintes proporções na folha de pagamento:

  • servidores - 72,26% (correspondente a 3,4713704% do orçamento estadual)
  • magistrados - 27,74% (correspondentes a 1,3326296% do orçamento estadual)
    TOTAL: 100,00% (correspondente a 4,804% do orçamento estadual).

Como 6,10% da folha dos servidores (3,4713704% x 6%) representa 0,2117535944%, ela passaria ao total de 3,6831239944%. A soma deste valor com a proporção consumida pela folha da magistratura (1,3326296%) totaliza 5,0157535944% e não 5,407% de comprometimento do orçamento. Logo, a conta somente fecha se a folha da magistratura sofrer um acréscimo, passando a composição total da folha a ser a seguinte:

  • servidores: 3,6831239944% do orçamento estadual
  • magistrados: 1,7238760056% do orçamento estadual
    TOTAL: 5,407% do orçamento.

A diferença entre o valor que deverá passar a ser gasto com a folha da magistratura (1,7238760056%) e o atual (1,3326296%), corresponde a 0,3912464056%, ou seja, exatamente a 29,36% a mais!

Na lógica dos números apresentados pelo patrão para nos convencer, portanto, da inviabilidade de qualquer reajustamento de nossos salários além de 6,10% está, portanto, escondida (embora perceptível para olhos treinados), de forma matematicamente comprovada, a previsão de um aumento (ou "reajuste", como quiserem) de 29,36% dos subsídios da magistratura estadual, o que ultrapassa, inclusive os 20% que estão sendo discutidos para os magistrados federais (com a repercussão do efeito cascata nos Estados), e comprova cabalmente que as razões para o arrocho salarial que está nos sendo imposto pelo Tribunal de Justiça na presente greve são as mesmas que nos trouxeram a uma perda histórica de mais de 46%, decorrente de 22 anos de reposições aquém sequer da elevação dos preços: a priorização, numa proporção desigual e desumana dos salários da magistratura!

Pense bem, portanto, companheiro grevista que se sente indeciso diante da ameaça de corte do ponto, ou companheiro que ainda não teve coragem de se rebelar e entrar em greve! Se continuarmos a ser passivos e demolirmos com uma atitude temerosa e reverente o último instrumento que pode nos garantir o resgate, mínimo que seja de nossa dignidade, a greve que sacode o judiciário gaúcho, o que nos sobrará no futuro, além do aprofundamento cada vez maior de nossa miséria, para que a categoria que divide o bolo orçamentário do judiciário possa se auto-conceder aumentos cada vez maiores para salários mais do que privilegiados?

Só há uma resposta para esta situação:

Não tem história! É greve até a vitória!

 

movimento indignação

11 juillet 2012

REAJUSTE DE SERVIDORES DA JUSTIÇA PODERIA SER DE 31% E 22% PARA ELES E MAGISTRADOS, CONFORME NÚMEROS DO "POWER POINT" DO TJ-RS

VEJA TAMBÉM
 COMPROVAMOS  QUE A REPERCUSSÃO DA LRF PROJETADA
EMBUTE AUMENTO DE 29,36% NOS SUBSÍDIOS DOS MAGISTRADOS!

 

 2012_07_11_002_1_

Atenção, leitor! Observe atentamente a imagem acima. Ela é a reprodução da lâmina da apresentação de power point utilizada pela administração do Tribunal de Justiça (a que tivemos acesso na manhã de hoje por fonte fidedigna) para fazer o convencimento ao comando de greve (que não se convenceu) e aos juízes (que, convenientemente, se deram por convencidos) de que não seria possível conceder reajuste maior do que a migalha escorchante e debochada de 6,10% sob pena de se estourar os limites da lei de responsabilidade fiscal.

Para olhos pouco atentos e não treinados parece que realmente estamos à beira do abismo e que a SIMPLES RECUPERAÇÃO DA DEFASAGEM DE NOSSOS SALÁRIOS FRENTE À INFLAÇÃO NOS ÚLTIMOS 22 ANOS (MARÇO DE 1990, QUANDO CESSOU A REPOSIÇÃO JUSTA E CORRETA DE TODA A INFLAÇÃO OCORRIDA NO PERÍODO ANTERIOR) lançaria os cofres do Poder Judiciário gaúcho no abismo do quinto dos infernos.

Tendo um pouco de paciência e um mínimo de conhecimento de matemática elementar podemos, entretanto, com os números fornecidos pelo próprio patrão, provar justamente o contrário e, o que é pior, concluir que seria possível alcançar-nos, hoje, um incremento salarial MUITO ALÉM DA RECUPERAÇÃO TOTAL DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS, SE OCORRIDO AO LONGO DE UM A DOIS ANOS, E AINDA NOMEAR TODAS AS 1800 VAGAS EXISTENTES NO PODER E IMPROVIDAS  HÁ MAIS DE UMA DÉCADA!

Como se trata de números proporcionais, basta apurar a diferença entre os percentuais (como se fossem dinheiro, por exemplo) para determinar qual a variação possível entre o índice de comprometimento atual da folha de pagamento do poder (magistrados e servidores ou somente servidores) e o máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. E o resultado é estarrecedor!

Conforme a lâmina o acima, o comprometimento atual é de 4,804% do orçamento estadual, podendo ser comprometido até o limite máximo de 5,88% (sendo 5,59% o limite prudencial - que é o considerado nos relatórios de gestão fiscal e 5,29% o limite de alerta - que não constitui o máximo utilizável dentro da necessária margem para nomeações e concessão de vantagens temporais, mas tão somente o valor além do qual se trabalha numa faixa de sobreaviso, não sendo sequer citado nos relatórios de gestão emitidos pelos poderes).

Isto significa que seria possível, neste exato momento se conceder um reajuste de 22,40% (5,88% : 4,804%) para servidores e magistrados sem comprometer um único centavo além do permitido pela lei camata. Se considerados os limites prudencial e "de alerta" a reposição possível seria, respectivamente, de 16,15% e 10,12%. Valores ainda bem superiores aos ridículos 6,10%!

Levando-se em conta, entretanto, tão somente a folha de pagamento dos servidores (que representa 70,73% da folha total, conforme os dados do pente final feito pelo Tribunal de Contas em 2010, correspondendo seu comprometimento a 3,3978692% do orçamento), poderia ser nos concedido hoje, dentro dos limites permitidos, nada mais nada menos que 31,666 % de reposição sem gastar um único centavo além do limite máximo da lei (5,88% : 4,804% =1,076 : 3,3976892% ) e de 23,133% (5,59% - 4,804% = 0,786% :  3,3976892%) dentro do limite prudencial. Mesmo se considerado o limite de alerta (5,29% - 4,804% = 0,486 : 3,3978692%)  a reposição seria de 14,304%o que corrobora os números calculados por nós, a partir do último relatório de gestão fiscal publicado.

É bom que se frise, entretanto, que a simples reposição da inflação não é considerada, pela lei de responsabilidade fiscal, para o cálculo de tais limites nos últimos 3 exercícios anteriores (conforme se pode constatar do texto dos próprios relatórios de gestão fiscal publicados pelo Tribunal), caso em que, conforme matéria por nós publicada em junho, a reposição possível, exclusiva aos servidores chegaria a cerca de 43% de uma única vez,  possibilitando a plena recuperação de todas nossas perdas e (caso realizada parceladamente) ainda a nomeação de boa parte das vagas históricas existentes!

Se o patrão judiciário não quer, portanto, nos alcançar um reajuste salarial com um mínimo de dignidade, tentanto nos impor a institucionalização da miséria na base da intimidação, mediante o rompimento unilateral de negociações e ameaça de corte de ponto dos grevistas, não é por impossibilidade legal ou financeira, mas porque pretende utilizar o limite disponível para outros questões, como o possível aumento de 20% nos salários da magistratura, que tramita no Congresso Nacional e que deverá alcançar nossos magistrados pelo efeito cascata, assim como um incoerente "auxílio-refeição" para magistrados, como valores diários entre R$ 20,00 e R$ 30,00, que está sendo gestado na surdina, conforme fonte sigilosa tem nos informado.

Não nos esqueçamos, igualmente, do auxílio-moradia retroativo médio de R$ 7 mil disponibilizados a magistrados antigos (que permitiria a nomeação imediata de 2 novos oficiais escreventes para pagamento feito) e de que, embora representam cerca de 9% somente da folha do Judiciário gaúcho, os magistrados abocanham com seus salários 29,27% do total dos gastos com pessoal, sobrando para os servidores (sem cujo exaustivo e mal reconhecido trabalho nenhum despacho sequer vira realidade concreta) 70,73% da folha de pagamento para ser dividida entre os 91% restantes das matrículas existentes!

Diante de tudo isto, não há qualquer opção para nós sevidores: NÃO TEM HISTÓRIA! É GREVE ATÉ A VITÓRIA!

 movimento indignação

 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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