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11 octobre 2019

Carta aberta ao Tribunal de Justiça do RS

Diante do e-mail enviado pelo Presidente do Tribunal a cada um dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, é preciso que se esclareça publicamente que a greve deflagrada, mantida, e cada vez mais ampliada por milhares de sofridos, empobrecidos, mas honrados, dedicados e laboriosos servidores se constituiu em razão de históricas carências que os afetam, sem qualquer solução decente que reconheça a sua dedicação extrema (graças à qual o Tribunal de Justiça deste Estado tem sido agraciado a onze anos consecutivos com o título de Melhor Judiciário Estadual do Brasil), por parte da alta cúpula administativa deste Poder, e que incluem a crônica falta de provimento de milhares de vagas nos diversos cargos criados, bem como a inexistência da reposição integral da desvalorização inflacionária de seus salários, que não ocorre há mais de vinte e nove anos, além das precárias condições de trabalho que os afetam.

É muito louvável e outra atitude não poderia se esperar do Tribunal de Justiça que a competente defesa perante o STF da lei de reposição salarial contestada através da ADI 5662, matreiramente proposta pelo Governador à época, bem como as noticiadas construções políticas visando evitar perdas remuneratórias decorrentes de eventual procedência da referida ação.

Entretanto, seria extremamente reconfortante e tranquilizador para os servidores se houvesse desde já o compromisso e a divulgação concretos de envio ao Legislativo de projeto de lei que reeditasse nos valores monetários vigentes (devidamente acrescidos das perdas inflacionárias decorridas desde abril de 2015, hoje superiores a 23%) as tabelas salariais atuais, bem como já ficasse previsto por dispositivo próprio desta lei (que, por da fixação de vencimentos dos servidores, é de iniciativa privativa do Poder Judiciário, segundo a Constituição) a sua futura atualização anual e integral conforme a variação do IPCA-IBGE e  a recuperação paulatina das perdas salariais históricas restantes, cujo índice total alcança nestes dias mais de 80%. O que garantiria não somente a manutenção dos atuais salários bem como a manutenção futura de seu poder aquisitivo atual e a recuperação do poder de compra perdido nas últimas décadas, num empobrecimento contínuo, que cada vez no aproxima mais do salário mínimo de fome vigente no país.

É necessário que fique claro para o público em geral que já em março próximo passado o Sindjus oficiou ao Tribunal de Justiça solicitando negociação e apresentando propostas de solução para as mazelas financeiras e funcionais que afetam os servidores da justiça gaúcha, notadamente a necessidade de recuperação completa das perdas salariais ocorridas nos últimos 4 anos, a fixação de política salarial de recuperação anual, obrigatória e integral da inflação daqui por diante, bem como calendário de recuperação das perdas históricas; a retirada do PL 93/2017 (extinção dos cargos de oficial escrevente) da Assembleia Legislativa, a construção de Plano de carreira decente para todos os servidores da justiça; a redução da carga horária sem redução de remuneração e a equiparação do auxílio-refeição dos servidores ao pago aos magistrados. Propostas reiteradas pelo sindicato quando da deflagração da greve, cujo propósito de negociação, até o momento não manifestado concretamente, por parte de Vossa Senhoria poderia ter evitado.

Igualmente, foi apresentada alternativa pelo Sindjus-RS, já no mês de agosto próximo passado, ao PL 93/2017, solicitando a transformação dos oficiais escreventes em Técnico Judiciário, que a presidência do Tribunal continua a negar, dando por inconstitucional.

O fato do Projeto de Lei 218/2017 tramitar, sem aprovação desde 2017, em nada impede que seja enviada mensagem retificativa ao seu texto para incluir a justa e premente reposição das perdas inflacionárias posteriores a novembro de 2015 (termo final do período nele abrangido atualmente), uma vez que a própria demora na tramitação, já passados dois anos, determinou a perda de valor efetivo da reposição de 5,58% nele proposta.

As eventuais dificuldades na aprovação de nova redação, contemplando as perdas desde 2015, do referido Projeto de Lei, bem como de projeto objetivando a equiparação do auxílio-refeição dos servidores aos pagos para a magistratura estadual, com certeza serão iguais ou menores das ocorridas desde o envio do PL 218/2017, na vigência da atual greve da categoria, que a cada dia se avoluma, constituindo o momento político perfeito, em razão da pressão dela decorrente, para o envio e negociação de tais proposições perante a Assembleia Legislativa.

Se por um lado o último concurso realizado para Técnico Judiciário proveu todas as vagas existentes, por outro não se justifica que os 1.172 cargos vagos de oficial escrevente venham a ser preenchidos pelas novas vagas de Técnico Judiciário previstas no PL 93/2017, pois não há nada que impeça a realização de concurso específico para o cargo atualmente existente, assim como nada impedia que pudessem ter sido providas pelos candidatos aprovados no último concurso, cuja validade continuava vigente até 12 de junho do ano passado.

O preenchimento destes milhares de vagas vem sendo matéria de reivindicação do sindicato dos servidores, continuamente, desde o final do século passado, sem que o Tribunal de Justiça tenha se preocupado em efetuá-lo, só manifestando preocupação com o assunto, casual e estranhamente, após decorrido um ano da vigência do último concurso e quando pretende acelerar a tramitação da criação das vagas de Técnico Judiciário na justiça de 1.º grau, cuja justificativa efetiva, constante do PL 93/2017, é a economia que se faria na folha de pagamento com a substituição dos futuros oficiais escreventes por um cargo cujo básico único (sem diferenciação de entrância) é pouco superior ao dos escreventes de entrância inicial.

A colocação dos atuais oficiais escreventes em quadro de extinção acarreta graves prejuízos para os detentores do cargo, que, além de não receber a justa recompensa de um plano de carreira, reivindicado sem atendimento há mais de trinta anos, que reconhecesse a sua sofrida dedicação de décadas à justiça estadual, perderão a possibilidade da equiparação salarial com a entrância final, garantida na Resolução 219 do CNJ (já que o parâmetro da nova carreira será um salário básico isonômico pouco superior ao da entrância inicial), bem como a remoção para futura vaga (que se extinguirá com a aposentadoria dos atuais escreventes) para entrância superior àquela que hoje ocupam.

Se a resolução 219 do CNJ determina a unificação dos cargos, com o fim da distinção de entrâncias, em momento algum os seus dispositivos ou a lei vigente impedem que esta se faça utilizando como salário básico do futuro cargo único o da entrância final do cargo melhor remunerado (o oficial escrevente), bem como a revisão e atualização das atribuições assemelhadas dos cargos de mesma escolaridade mínima (que no caso dos oficiais escreventes e técnicos judiciários são as mesmas), integrando os ocupantes de ambos os cargos em um novo cargo correspondente.

Assim a criação de uma nova denominação possibilitaria tranquilamente a integração de técnicos e escreventes num mesmo cargo, sem quaisquer pretensas inconstitucionalidades, fazendo a devida isonomia salarial com a entrância final, garantida pelo princípio constitucional de vencimentos iguais para iguais atribuições e possibilitando a ambos os cargos uma carreira justa,  com promoção conforme os parâmetros constitucionais de antiguidade e mérito em todas as letras e níveis remuneratórios do cargo.

Tal medida muito pouco oneraria a folha de pagamento atual, cujo valor total, historicamente, pelo menos desde 2012, tem se mantido em níveis bem aquém dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme se pode constatar do exame dos sucessivos Relatórios de Gestão Trimestral do Judiciário gáucho.

Bastaria, para adotá-la, que o Tribunal de Justiça, se munisse de um mínimo de boa vontade e sensibilidade para com os sofridos servidores que se viram, pelo estado precário de suas vidas funcionais e salariais, compelidos irresistivelmente à greve, com a qual pretendem nada mais, nada menos, do que o reconhecimento de sua dedicação absoluta, sem o qual não se fará a devida justiça.

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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