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12 mars 2024

SINDJUS ABRE PRAZO ATÉ 20 DE MARÇO PARA SUGESTÕES DOS SERVIDORES À REVISÃO DO PLANO DE CARREIRA. ACESSE, PREENCHA E ENVIE LOGO O QUESTIONÁRIO!

Após a aprovação de itens fundamentais, propostos pela corrente LUTA E INDIGNAÇÃO (visto que na tese da executiva sindical figuravam tão somente as exigências de convocação da comissão para elaboração da revisão do PCCS e data-base anual para revisão da matriz salarial), no último Conseju, em julho, e reuniões com trabalhadores dos diferentes cargos e funções, entre outubro e dezembro passados, a direção do Sindjus-RS abriu prazo, no último dia 22, para apresentação (mediante formulário eletrônico) por cada trabalhador do judiciário, até o próximo dia 20 de março, de SUGESTÕES PARA A REVISÃO DO PLANO DE CARREIRA.

Assim, o Movimento Indignação e a Corrente LUTA E INDIGNAÇÃO apresentaram, logo no primeiro dia, as sugestões abaixo reproduzidas, que contemplam além das nossas propostas aprovadas pelo Congresso Estadual do Servidores do Judiciário gaúcho, questões prementes e essenciais como a reestruturação das pirâmides de letra das carreiras, com percentuais uniformes e não afunilados nos diversos cargos, a uniformização do percentual de acréscimo salarial a cada progressão de padrão em 5% e a criação de CARTÓRIOS REGIONAIS COM EQUIPE EXCLUSIVA E PROFISSIONALIZADA, cobrindo todo o território do Estado.

Sugerimos que cada companheiro acesse, preencha e envie, o mais breve possível, o questionário do Sindjus, reproduzindo, na medida de suas convicções e necessidades, as nossas sugestões, abaixo reproduzidas:

"6. Qual a sua proposta que poderia ser inserida no anteprojeto de lei de revisão do PCCS quanto ao tema da remuneração (política salarial, tabelas remuneratórias e revisão da matriz salarial)?

a) a recuperação integral das perdas históricas, medidas pela inflação real , não expurgada (IGP-DI) e adoção de uma política salarial de recuperação anual, obrigatória e integral da inflação (IGPM), nos moldes previstos na Constituição Federal, art. 37, X, a partir de 1º de janeiro de 2024;

b) implantação de dissídio anual para fixação de aumentos reais de salário, de forma a elevar o menor piso do judiciário, progressivamente, ao salário mínimo do Dieese e avançar em direitos e benefícios, previstos ou não legalmente, em negociação paritária e obrigatória com a administração do Tribunal;

c) adoção dos vencimentos básicos correspondentes à antiga entrância final para os diversos cargos;

d)uniformização do percentual de acréscimo ao básico para 5% em cada padrão remuneratório para todos os cargos de carreira;

e) fixação dos vencimentos básicos dos Técnicos do Poder Judiciário no valor correspondente a 65% dos pagos aos Analistas Judiciários;

 

7. Qual a sua proposta que poderia ser inserida no anteprojeto de lei de revisão do PCCS quanto ao tema do desenvolvimento nas carreiras (avaliação de desempenho, progressão e promoção)?

a) reenquadramento dos servidores do último ao primeiro grau remuneratório da atual carreira, em ordem decrescente de antiguidade no cargo que ocupavam (ou no Poder Judiciário quando o cargo atual decorrer da transformação de mais de um cargo então ocupado) quando da promulgação da atual lei , enquadrando-se os servidores aposentados no último grau de cada carreira;

b) adoção do critério alternado de antiguidade e mérito tanto para promoções quanto para progressões, dando-se a primeira de ambas por antiguidade;

c) revisão dos critérios de avaliação do desempenho para

progressão ou promoção por mérito, de modo a se excluir os itens eivados de subjetividade e que não possuam relação direta com a produtividade ou excelência técnica das atividades exercidas no cargo e sua fixação no corpo da lei, e não em regulamento expedido ao bel prazer da administração;

d) retirada dos diplomas de curso de escolaridade formal superior à exigida para provimento no cargo dos critérios de qualificação para progressão e criação de gratificação específica para os servidores que os detenham;

e) alteração dos quantitativos de servidores máximos a serem providos em cada letra da carreira para: letra A 55%, letra B 35%, letra C 10%, para todos os cargos;

f) estabelecimento de carreira vertical, mediante critérios alternados de antiguidade e mérito entre os cargos de técnico e analista das diversas áreas.

 

8. Qual a sua proposta que poderia ser inserida no anteprojeto de lei de revisão do PCCS quanto às funções gratificadas, gratificações e cargos em comissão ?

a) extinção das funções de confiança (CCs e FGs) de chefia e criação de cargos efetivos correspondentes, recrutados em promoção vertical, por antiguidade e mérito, dentre membros dos cargos de analista das respectivas áreas;

b) restrição progressiva de todos os CCs, inclusive os de chefia da Justiça de 2º grau (cujo acesso deverá se dar por servidores de carreira, pelos critérios objetivos de mérito e antiguidade) e estabelecimento de concurso para os cargos de assessoramento

de desembargadores e juízes, eliminando-se, num prazo máximo de 3 anos todas as funções de cargo em comissão –típicas da “confiança”, desnecessária e prejudicial à missão especifica do Judiciário;

c) criação de gratificação específica para os servidores que detenham diploma de curso correspondente a escolaridade formal superior àquela prevista para provimento de seu cargo (adicional de qualificação)

 

9. Qual a sua proposta que poderia ser inserida no anteprojeto de lei de revisão do PCCS quanto à responsabilidade e atribuições dos cargos (conforme os anexos)? substituir em cada cargo dos anexos o trecho "CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 40 horas semanais,

sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente" por CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 30 horas semanais, e adição do seguinte trecho nas atribuições dos cargos de Analista Judiciário, Oficial de Justiça Estadual e Técnico do Poder Judiciário: exercício de atividades de plantão de urgência no regime de 96 horas de descanso sucessivas a cada 24 horas de trabalho quando lotados em Cartório Regional de Plantão.

 

10. Qual a sua proposta que poderia ser inserida no anteprojeto de lei de revisão do PCCS quanto à questão da movimentação das servidoras e servidores (remoções e permutas)?

 

11. Qual a sua proposta que poderia ser inserida no anteprojeto de lei de revisão do PCCS quanto ao plantão jurisdicional?

Criação de cartórios de plantão regional na Grande Porto Alegre e interior do Estado com equipes próprias, lotados servidores específicos, de analistas, técnicos e oficiais de justiça, mediante o

descanso de 96 horas a cada jornada de 24 horas de trabalho e pagamento da gratificação prevista na lei atual.

 

12. Tema livre: qual outra proposta que poderia ser inserida no anteprojeto de lei de revisão do PCCS?

a) transformação dos cargos de auxiliar de serviços gerais em Técnico Judiciário e oficial ajudante em analista judiciário;

b) remuneração de horas extras, adicional noturno para os servidores obrigados a cumprir turnos à noite, conforme previsão no Estatuto dos Servidores e na forma já consagrada aos

trabalhadores regidos pela CLT;

c) adoção de auxílio-transporte para todos os servidores, celetistas ou estatutários, mediante pagamento de valor único fixo para todos no respetivo contracheque, atualizado anualmente pela variação do IGPM, no mínimo;

d) adicional de periculosidade e insalubridade para oficiais de justiça, guardas de segurança, servidores da Distribuição e Contadoria (que são responsáveis pelos depósitos de armas e objetos apreendidos) e assistentes sociais;

e) extensão aos aposentados do auxílio-refeição."

Clique aqui, responda e envie logo o questionário, para garantir que o sindicato apresente perante o patrão as exigências deliberadas pela categoria no último Conseju, e, pelo peso do número de sugestões, as demais elencadas acima.

 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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