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11 juillet 2012

REAJUSTE DE SERVIDORES DA JUSTIÇA PODERIA SER DE 31% E 22% PARA ELES E MAGISTRADOS, CONFORME NÚMEROS DO "POWER POINT" DO TJ-RS

VEJA TAMBÉM
 COMPROVAMOS  QUE A REPERCUSSÃO DA LRF PROJETADA
EMBUTE AUMENTO DE 29,36% NOS SUBSÍDIOS DOS MAGISTRADOS!

 

 2012_07_11_002_1_

Atenção, leitor! Observe atentamente a imagem acima. Ela é a reprodução da lâmina da apresentação de power point utilizada pela administração do Tribunal de Justiça (a que tivemos acesso na manhã de hoje por fonte fidedigna) para fazer o convencimento ao comando de greve (que não se convenceu) e aos juízes (que, convenientemente, se deram por convencidos) de que não seria possível conceder reajuste maior do que a migalha escorchante e debochada de 6,10% sob pena de se estourar os limites da lei de responsabilidade fiscal.

Para olhos pouco atentos e não treinados parece que realmente estamos à beira do abismo e que a SIMPLES RECUPERAÇÃO DA DEFASAGEM DE NOSSOS SALÁRIOS FRENTE À INFLAÇÃO NOS ÚLTIMOS 22 ANOS (MARÇO DE 1990, QUANDO CESSOU A REPOSIÇÃO JUSTA E CORRETA DE TODA A INFLAÇÃO OCORRIDA NO PERÍODO ANTERIOR) lançaria os cofres do Poder Judiciário gaúcho no abismo do quinto dos infernos.

Tendo um pouco de paciência e um mínimo de conhecimento de matemática elementar podemos, entretanto, com os números fornecidos pelo próprio patrão, provar justamente o contrário e, o que é pior, concluir que seria possível alcançar-nos, hoje, um incremento salarial MUITO ALÉM DA RECUPERAÇÃO TOTAL DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS, SE OCORRIDO AO LONGO DE UM A DOIS ANOS, E AINDA NOMEAR TODAS AS 1800 VAGAS EXISTENTES NO PODER E IMPROVIDAS  HÁ MAIS DE UMA DÉCADA!

Como se trata de números proporcionais, basta apurar a diferença entre os percentuais (como se fossem dinheiro, por exemplo) para determinar qual a variação possível entre o índice de comprometimento atual da folha de pagamento do poder (magistrados e servidores ou somente servidores) e o máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. E o resultado é estarrecedor!

Conforme a lâmina o acima, o comprometimento atual é de 4,804% do orçamento estadual, podendo ser comprometido até o limite máximo de 5,88% (sendo 5,59% o limite prudencial - que é o considerado nos relatórios de gestão fiscal e 5,29% o limite de alerta - que não constitui o máximo utilizável dentro da necessária margem para nomeações e concessão de vantagens temporais, mas tão somente o valor além do qual se trabalha numa faixa de sobreaviso, não sendo sequer citado nos relatórios de gestão emitidos pelos poderes).

Isto significa que seria possível, neste exato momento se conceder um reajuste de 22,40% (5,88% : 4,804%) para servidores e magistrados sem comprometer um único centavo além do permitido pela lei camata. Se considerados os limites prudencial e "de alerta" a reposição possível seria, respectivamente, de 16,15% e 10,12%. Valores ainda bem superiores aos ridículos 6,10%!

Levando-se em conta, entretanto, tão somente a folha de pagamento dos servidores (que representa 70,73% da folha total, conforme os dados do pente final feito pelo Tribunal de Contas em 2010, correspondendo seu comprometimento a 3,3978692% do orçamento), poderia ser nos concedido hoje, dentro dos limites permitidos, nada mais nada menos que 31,666 % de reposição sem gastar um único centavo além do limite máximo da lei (5,88% : 4,804% =1,076 : 3,3976892% ) e de 23,133% (5,59% - 4,804% = 0,786% :  3,3976892%) dentro do limite prudencial. Mesmo se considerado o limite de alerta (5,29% - 4,804% = 0,486 : 3,3978692%)  a reposição seria de 14,304%o que corrobora os números calculados por nós, a partir do último relatório de gestão fiscal publicado.

É bom que se frise, entretanto, que a simples reposição da inflação não é considerada, pela lei de responsabilidade fiscal, para o cálculo de tais limites nos últimos 3 exercícios anteriores (conforme se pode constatar do texto dos próprios relatórios de gestão fiscal publicados pelo Tribunal), caso em que, conforme matéria por nós publicada em junho, a reposição possível, exclusiva aos servidores chegaria a cerca de 43% de uma única vez,  possibilitando a plena recuperação de todas nossas perdas e (caso realizada parceladamente) ainda a nomeação de boa parte das vagas históricas existentes!

Se o patrão judiciário não quer, portanto, nos alcançar um reajuste salarial com um mínimo de dignidade, tentanto nos impor a institucionalização da miséria na base da intimidação, mediante o rompimento unilateral de negociações e ameaça de corte de ponto dos grevistas, não é por impossibilidade legal ou financeira, mas porque pretende utilizar o limite disponível para outros questões, como o possível aumento de 20% nos salários da magistratura, que tramita no Congresso Nacional e que deverá alcançar nossos magistrados pelo efeito cascata, assim como um incoerente "auxílio-refeição" para magistrados, como valores diários entre R$ 20,00 e R$ 30,00, que está sendo gestado na surdina, conforme fonte sigilosa tem nos informado.

Não nos esqueçamos, igualmente, do auxílio-moradia retroativo médio de R$ 7 mil disponibilizados a magistrados antigos (que permitiria a nomeação imediata de 2 novos oficiais escreventes para pagamento feito) e de que, embora representam cerca de 9% somente da folha do Judiciário gaúcho, os magistrados abocanham com seus salários 29,27% do total dos gastos com pessoal, sobrando para os servidores (sem cujo exaustivo e mal reconhecido trabalho nenhum despacho sequer vira realidade concreta) 70,73% da folha de pagamento para ser dividida entre os 91% restantes das matrículas existentes!

Diante de tudo isto, não há qualquer opção para nós sevidores: NÃO TEM HISTÓRIA! É GREVE ATÉ A VITÓRIA!

 movimento indignação

 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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