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Movimento Indignação
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2 octobre 2015

Plano de Carreira: relatório apresentado consagra a opressão e o produtivismo!

As alterações ao projeto de Plano de Carreira apresentadas em reunião do Sindjus-RS e associações beneficentes dos servidores com a presidência do Tribunal de Justiça, na manhã de ontem, ao contrário do que afirma o sindicato em sua matéria, divulgada no final da tarde, não "atendem aos inúmeros documentos apresentados ao longo dos últimos anos", mas fazem remendos os mais toscos e capciosos possíveis, verdadeiras perfumarias, para manter a alma do projeto, consagrando a avaliação do desempenho exercida por um chefe de plantão da exclusiva confiança do juiz como o único critério (inconstitucional justamente por ser único) para a "progressão" do servidor nos 5 graus iniciais da carreira, somente após os quais ele poderá, caso tenha se esfalfado e puxado o saco suficientemente, concorrer à "promoção" para a outra letra pelos critérios constitucionais alternados de mérito e antiguidade.

A nova versão mantém a extinção dos atuais cargos de chefia e subchefia concursados, transformando-os em mera FG a ser recrutado ao bel prazer do juiz da vara, com anuência do juiza diretor do foro - cuja remuneração, diga-se de passagem, é bem inferior aos vencimentos básico e gratificação de nível superior dos Escrivães e Oficiais Ajudantes - do que resultará que os cartórios acabarão por ser administrados por "Analistas" (oficiais escreventes) detentores de escolaridade superior, empenhados em arrancar o couro de seus subordinados para manter sua parca FG, enquanto se defendem da sanha de outros analistas de mesma escolaridade que possam "puxar o seu tapete". Num cenário destes, os servidores, tenderão naturalmente, dada a situação financeira e miserável em que vivemos, que cada vez mais se aprofunda,  a disputar poder entre si, ao invés de investir sobre o patrão na exigência contundente de seus direitos como trabalhadores e seres humanos.

 

Também é mantida expressamente e sob o argumento mais estapafúrdio (o de que é assim entre nossos colegas federais), a remoção de ofício de uma comarca para outra, o que servirá amplamente para a administração punir e extraditar para os recantos mais longínquos do Estado aqueles servidores cujo senso de justiça se manifestar pela exigência de seus direitos como trabalhadores e se irresignarem contra as decisões e ordens injustas em seu local de trabalho. Se, mesmo com a anistia concedida pelo Tribunal de Justiça após a última greve, a juíza diretora do Foro de Santana do Livramento teve a capacidade de relotar, sem nem mesmo portaria formal, os servidores grevistas daquela comarca, recentemente, numa retaliação velada, imaginem o que poderá ocorrer quando o patrão Judiciário dispuser da remoção de ofício, capaz de desgraçar sob qualquer pretexto ou conveniência administrativa a vida de um servidor, removendo-o contra a sua vontade para uma comarca distante 600 km, por exemplo, donde tem casa própria, vida social e família constituída?

De todas as alterações, a única que realmente faz diferença, por retroagir ao status garantido no atual Estatuto dos Servidores Públicos do Estado (a Lei 10098) é o "fim da PIC (Parcela Individual Complementar), conforme voto procedido em janeiro de 2014, no COMAG, mantendo-se os direitos e vantagens previstos na Lei 10.098/94 para todos os cargos, como os avanços temporais e o adicional por tempo de serviço".

A criação de "carreirinhas" para os cargos em extinção de Escrivão, Oficial Ajudante e Oficiais de Justiça é uma atroz piada de mau gosto, que procura dar um substituto ridículo (como se tenta acalmar uma criança birrenta, que quer por quer um ex box dando um carrinho de plástico usado) para cargos que deveriam ser mantidos e integrados ao quadro geral  de carreira. Não há qualquer justificativa para o fim dos cargos de chefia por concurso senão "flexibilizar" sua função para que a administração possa implantar um sistema mais produtivista e opressor ainda, aprofundado o assédio moral e a mentalidade de dedicação franciscana ao trabalho que tem garantido ao Rio Grande do Sul o primeiro lugar em eficiência entre as justiças estaduais do Brasil há 3 anos, sem qualquer recompensa para os responsáveis por isto, os seus servidores. Já a extinção dos atuais cargos de oficial de justiça sob o pretexto de que os futuros "Analistas" especializados em suas atuais funções serão recrutados entre detentores de escolaridade de nível superior (enquanto a exigência atual para o cargo é de nível médio) é a mais falaz das justificativas. Fosse assim e os antigos Atendentes Judiciários (exigência de nível médio incompleto) jamais poderiam ter sido transformados, com a transposição direta de seus titulares, em Oficiais Escreventes (exigência de nível médio completo), como ocorreu, por lei, no ano de 1990.

A informação de que no "tempo para atingir o topo da carreira nos cargos de técnico e analista: houve redução de 40 anos para 30 anos" constitui realmente um avanço muito promissor. Antes o sujeito completaria a carreira ao morrer. Agora ao se aposentar, o que, numa carreira meramente horizontal, onde toda a promoção se dá dentro do mesmo cargo, sem acesso ao cargo de nível superior senão por concurso, é simplesmente absurdo. Nunca é demais lembrar que no Plano de Carreira gestado na comissão de 1994, onde havia participação do Sindjus - RS (representado casualmente por nosso líder, Ubirajara Passos) e da Corregedoria Geral de Justiça (representada pelo desembargador Aquino), o servidor atingiria o topo da carreira entre 18 e  25 anos.

Da mesma forma a alteração do "sistema de progressão na carreira: do atual 1/3 do quadro funcional na última versão do texto para 50% dos servidores, anualmente (artigo 10)", num sistema onde a chamada progressão se dará exclusivamente pelo critério de avaliação do desempenho, embora constitua um avanço, é mera perfumaria, já que se o sujeito não cair nas graças da chefia jamais "progredirá". Não consta das informações prestadas, aliás, mas fazia parte da última versão (a xvi) um artigo (o 10º) que condicionava as progressões e promoções aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. A questão do pagamento de dias de substituição sequer é matéria para o Plano de Carreira, devendo constar, numa técnica legislativa perfeita, no Estatuto dos Servidores da Justiça ou em lei expressa.

Deixamos para o final a alteração mais polêmica, que certamente foi feita para dividir a categoria e pavimentar a aceitação do Plano de Carreira pelos mais desavisados. Ao manter "os direitos e das prerrogativas das atuais chefias de cartório (Escrivães, Distribuidores-Contadores e Contadores" (o que cremos constitua-se na manutenção de suas atribuições de chefia, passando a nomear-se FGs Analistas para exercê-las somente após a aposentadoria dos atuais titulares), ao invés de beneficiar-se os detentores destes cargos (e seus subordinados, que continuarão sob a chefia de um profissional  concursado para tanto), o que está se fazendo é criando um remendo que possibilite ao Tribunal implantar tranquilamente o sistema de chefias de confiança produtivista e autoritário, sem maiores polêmicas, anestesiando seus efeitos imediatos, pois a fria lâmina da guilhotina acabará cedo ou tarde caindo sobre os nossos pescoços.

Diante de todo este cenário é  simplesmente revoltante e incompreensível que a direção do Sindjus-RS reaja com toda a fleuma e inércia característica, ainda mais quando se sabe que a intenção do Tribunal é aprovar este texto no próximo mês, sem maiores discussões. Em vista do comportamento conformista da executiva do sindicato, manifestado em episódios como o do adiamento do envio do reajuste ao Legislativo, é extremamente preocupante declarações do tipo "a direção sindical considera que algumas das alterações informadas atendem aos inúmeros documentos apresentados ao longo dos últimos anos, desde o substitutivo da categoria aprovado em Assembleia Geral até os recentes estudos sobre o PCS procedidos pela especialista Vera Miranda", porque pode sinalizar a aceitação pela liderança sindical da atual versão do plano sob o argumento de que "não é o ideal, mas possui avanços importantes, é o plano de carreira possível".

A única atitude responsável e coerente seria, neste momento, rechaçar por completo o Plano de Carreira oferecido, que aliás já foi REJEITADO PELOS SERVIDORES EM ASSEMBLÉIA GERAL", e exigir o efetivo cumprimento do acordado no  final da greve, com a constituição de uma comissão paritária que revise todo o plano de carreira, construindo um sistema justo, que efetivamente promova, valorize e qualifique os servidores e o serviço da justiça, primando pela humanização das relações de trabalho, a consagração dos direitos garantidos aos trabalhadores na Constituição e no Estatuto do Servidor Público e na organização de um serviço racional e qualificado, para o quê a comissão de 1994, por exemplo, levou nada menos que 6 meses.

O Movimento Indignação conclama, assim, a todos os servidores e correntes políticas sindicais que comunguem deste pensamento e rejeitam o  absurdo diploma opressor que o patrão Judiciário tenta nos impor a ferro e fogo para que constituam uma grande Frente contra o atual Plano de Carreira (que com ele é melhor plano nenhum), abrindo o espaço deste blog para todos aqueles que queiram neste sentido se manifestar.

 

 

movimento indignação

 

 

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P
Como está funcionando o sistema de progressão na carreira para analistas e técnicos? Está se aplicando o Plano de Carreira vigente ou simplesmente os que agora ingressaram não serão promovidos até a aprovação do novo Plano?
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J
além do sindjus, esse blog não considera a existência do Cargo Auxiliar de Serviços Gerais.<br /> <br /> qualquer do dois DESCONSIDERA O QUE ACONTECERÁ COM O AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.<br /> <br /> o cargo ainda existe p vcs???????<br /> <br /> pra vcs do blog????
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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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