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14 octobre 2022

Poder aquisitivo total perdido nos últimos 32 anos pelos trabalhadores do judiciário do RS equivale a um prêmio de loteria!

VEJA TAMBÉM:
QUANTO FOI SONEGADO DE SALÁRIO
EM VALORES ATUAIS PARA CADA PADRÃO
DE VENCIMENTOS NO TOTAL DOS ÚLTIMOS 32,5 ANOS,
CLICANDO AQUI!



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O demonstrativo abaixo (a partir do qual foram elaborados os gráfico acima) foi confeccionado levando-se em conta a inflação (aferida pelos índices utilizados pelo Tribunal de Justiça até março de 1995,  e pelo IGP-DI - mais próximo da inflação real - daí por diante) e os sucessivos reajustes concedidos desde a a última reposição integral da inflação, em março de 1990. Nele pode-se constatar não apenas as perdas salariais ocorridas a cada mês e ano, bem como o salário real efetivamente recebido (e a diferença perdida) a cada mês, ano, década, e no total dos últimos 32 anos e meio (expressos em índices decimais (que bastam ser multiplicados por cem para se traduzir em porcentagem) nas colunas salário real RECEBIDO  e PERDIDO) em relação aos valores necessários para manter o poder de compra original.

 

No último mês apurado (setembro deste ano), por exemplo, nossas perdas desde o Plano Collor estão acumuladas em 175,82%, o que significa que o salário básico de um Técnico Judiciário A3 (antigo escrevente de entrância intermediária) deveria estar em R$ 12.020,65 somente para repor esta defasagem (R$ 4.385,15 + 175,82%) e manter o poder de compra original de março de 1990. Os atuais R$ 4.385,15 representam, portanto, um salário real recebido de apenas 36,2555% (0,362555 em índice decimal) do devido (R$ 4.385,15 ÷ R$ 12.020,65), e a diferença perdida (R$ 7.635,5) representa 63,7445% (0,637445 em índice decimal).

 

Observe-se que o somatório dos índices decimais de salário real (recebido e perdido) será sempre 1 em cada mês (equivalente a 100% do salário nele devido) o que nos permite ter uma ideia, no somatório final da tabela, do quanto nos foi sonegado, em termos de poder aquisitvo, no total dos últimos 391 meses (32 anos e 7 meses). O nosso escrevente do exemplo recebeu ao todo, neste período, apenas 59,13% do que lhe era devido para manter a capacidade de compra do salário original, amargando 40,87% de perdas totais acumuladas (gráfico pizza acima), que representam, em valores atualizados para hoje, a pequena fortuna de R$ 1.920.837,62 (R$ 12.020,65 x 159,794822), com a qual poderia comprar 5 apartamentos de 57 m², com dois dormitórios, na Rua Felipe Camarão, bairro Rio Branco, em Porto Alegre, ou, se fosse mais afeito ao luxo, um apartamento de 128 m², com 3 dormitórios e 3 box de carro, na Rua Vasco da Gama, no mesmo bairro, e ainda sobrariam um 100 mil reais para fazer umas festas.Ou até mesmo um portentoso sobrado de luxo no condomínio fechado Alphaville, com 3 quartos, 3 banheiros, 2 vagas para automóvel na garagem, em Gravataí, na Região Metropolitana, caso em que ainda lhe restariam R$ 500 mil reais para adquirir dois Volvo XC40 Momentum T4 2020 (R$ 213 mil cada) para colocar na garagem da nova mansão e, com o troco de R$ 5.162,38‬ fazer aquele cruzeiro maritimo de 9 dias entre Rio de Janeiro, Ilha Grande, Ilha Bela, Montevidéu e Buenos Aires!

 

 

Este valor absurdo que lhe foi tungado pela inexistência ou insuficiência de reposição da desvalorização inflacionária se refere tão somente aos vencimentos básicos do cargo, sem computar 13.º décimo salário, gratificação de 1/3 de férias ou vantagens temporais. Se ele tivesse recebido integralmente o básico correspondente ao poder de compra de 1990 e separado o valor perdido a cada mês, depositando-o numa aplicação financeira qualquer que rendesse estritamente a variação da inflação, este seria seu saldo bancário hoje!

 

Em termos de tempo o nosso servidor do exemplo trabalhou por longos 391 meses (32 anos e 7 meses), mas recebeu (em relação ao salário que deveria lhe ter sido pago para repor a inflação a cada mês) tão somente por 231 meses (19 anos e 3 meses), lhe tendo sido levados embora 160 meses (13 anos e 4 meses), que representam uma vida inteira de oportunidades e padrão de vida roubados à força pela defasagem salarial não reposta. Para muitos de nossos colegas, estes anos não tem possibilidade absoluta de recuperação, uma vez que mesmo a improvável indenização pela falta de pagamento da reposição devida já não os alcançará neste plano da existência, tendo trabalhado exaustivamente todo este tempo e morrido sem nunca mais ver a cor do rendimento que possuía no final do século passado e lhe foi extorquido pela inexistência da garantia legal da reposição integral e periódica da inflação desde aquela época.

 

Esta trágica realidade, que atinge a todos nós, servidores, não é fruto somente do descumprimento descarado da norma constitucional que garante a reposição integral, anual ao menos (o que é tempos de inflação alta já importa em considerável perda), da inflação, no art. 37, X da Constituição federal, mas da desfaçatez de um padrão insensível, que mantém, pelo menos desde 2012, uma folga fiscal em torno de 40 a 60% do que poderia gastar com a folha dos servidores sem ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, e da nossa incapacidade de luta ferrenha contra esta realidade, muitas vezes incrementada pela postura desmobilizadora de direções sindicai pelegas. Veja-se que, apesar dos rios de dinheiro perdidos neste período (verdadeiros Amazonas para cada trabalhador) ocorreram somente 4 greves, 3 delas no século presente, levando a primeira (2012) longos dezessete anos a acontecer. Conforme se pode verificar nos gráficos de linha acima, nosso poder de compra atingiu o pico de 83% do original (sem jamais se equiparar ao de março de 1990) no ano seguinte ao da grande greve de 1995, diminuindo suavemente até o índice de 66% deste no final do século XX e flutuando, numa média estável, em torno dele, até diminuir para cerca de 50% em 2008 e ir se recuperando até próximo dos 66% novamente até 2014, logo depois da primeira greve do século. De 2015 para cá, com o início do arrocho imposto pelos governadores de plantão (com Sartori), secundado pela histórica má vontade do Tribunal de Justiça  pela tática da súplica e do conformismo praticada nas últimas gestões sindicais (com exceção da greve de 2019 que foi mais o resultado da indignação desesperada da categoria frente à possibilidade de extinção do cargo que ocupa o grosso dos quadros de trabalho do judiciário, do que da mobilização da liderança do Sindjus) a capacidade de compra de nossos salários veio decaindo paulatinamente, até atingir em 2020 índice inferior à metade do valor original, o que vem se aprofundando, em queda livre, no presente ano de 2022.

 

Se não for adotado, portanto, no bojo das alterações da matriz salarial e do plano de carreira (anunciadas no primeiro semestre pelo patrão judiciário, mas até agora não divulgadas), mecanismo que determine, em artigo específico, a atualização anual das tabelas remuneratórias pela integralidade da inflação, bem como um calendário de recuperação a curto prazo das perdas desde o penúltimo reajuste em março de 2015 (hoje maiores que acumulada nos anos anteriores) e a médio prazo das demais perdas históricas, a vida de contínuo empobrecimento e sacrifício de trabalho sem recompensa das últimas 3 décadas estará garantida para a geração de trabalhadores que ingressaram no Judiciário Gaúcho nos últimos anos e significará não a proletarização (que já nos alcançou ao estarmos recebendo, na grande maioria, menos do que o salário mínimo do Dieese antes percebido), mas a aproximação total do salário mínimo de miséria vigente no Brasil.

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*: IPC/IBGE de março-abril/1990; BTN de maio/1990 a janeiro/1991; IGP-DI/FGV de fevereiro/1991 a junho/1994; IPC-r/IBGE de julho/1994 a janeiro/1995; IGP-DI/FGV de fevereiro/1995 a abril/2021; URV (11,78%) em setembro/2004. 

 

**: Diferença de URV incorporada aos salários administrativamente pelo Tribunal de Justiça 

 

Salário necessário em setembro/2022): R$ 4.358,15 (salário básico técnico judiciária a3) + 175,82%
= R$ 12.020,65
 

 

Salário real perdido entre 1990 e 2022: R$ 12.020,65 x 159,794822 = R$ 1.920.837,62

 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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