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13 juillet 2015

A greve só acaba com a garantia do mínimo de 15% de reajuste e política salarial justa!

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Se nossos salários  perderam hoje mais da metade do valor que possuíam originalmente, jogando a grande maioria de nossos colegas no desespero financeiro completo, muitos com mais de 70% de seus contracheques comprometidos com empréstimos consignados, e no permanente sobressalto, sem a menor condição de fazer frente às despesas necessárias a uma  sobrevivência digna, é porque, ao longo dos últimos 25 anos, não existiu qualquer política salarial definida por parte do patrão Judiciário que, matreiramente, tratou de nos alcançar a cada ano, reposições que jamais contemplaram a totalidade da inflação ocorrida desde março de 1990 (quando, pela última vez, recebemos um reajuste  equivalente ao total do INPC do bimestre anterior).

O pretexto para estas reposições parciais sempre foi a pretensa dificuldade orçamentária do Poder Judiciário, que não possibilitaria sequer fosse cumprido o mínimo justo (a desvalorização salarial decorrente do aumento dos preços) e legal (visto que garantido na própria Constituição Federal). Paralelamente, entretanto, o Tribunal de Justiça, tratou de não só preservar o poder aquisitivo, mas de dar aumentos reais e conceder cada vez maiores privilégios, como os recentes e injustificáveis "auxílios" (moradia e refeição), à magistratura, cujo privilegiamento jamais sofreu qualquer objeção ou limitação sob o pretexto surrado da impossibilidade orçamentária e da eterna crise financeira do Estado.

Observe, bem, porém o último relatório de gestão fiscal do Tribunal, abaixo reproduzido: 

 

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MAIO/2014  A ABRIL/2015

 

 LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo 1

 


ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MAIO/2014  A ABRIL/2015  R$ 1,00

 

 

 

DESPESA  COM PESSOAL

DESPESA LIQUIDADA

(Últimos 12 Meses)

LIQUIDADAS

 

 

(a)

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADAS

(b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

Pessoal Ativo

Pessoal Inativo e Pensionistas

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§1º do art. 18 da LRF)

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial

Despesas de Exercícios Anteriores

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados Demais Exclusões

2.143.270.490,56

 

1.407.010.352,87

736.260.137,69

 

 

 

710.926.554,73

 

 

 

246.586.589,81

125.662.774,69

338.677.190,23

153.000,00

 

153.000,00

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II)

1.432.343.935,83

153.000,00

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (IIIa+ IIIb)

1.432.496.935,83

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

VALOR

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RCL (V)

29.088.538.478,89

-

% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL  - DTP sobre a RCL (VI)=(IV / V)*100

1.432.496.935,83

4,92%

LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF)

1.710.406.062,56

5,88 %

LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF)

1.626.049.300,97

5,59 %

LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1ºdo art. 56 da LRF)

1.538.783.685,53

5,29 %

       

 

Fonte: sistema AFE


 

NOTAS

 

1       O valor dos itens Pessoal Ativo e Pessoal Inativo não inclui precatórios, indenizações por demissão e despesas de exercícios anteriores.

2       O presente Relatório atende ao disposto na Instrução Normativa nº 17/2006 - TCE. 

3       A Despesa Total com Pessoal está apresentada de acordo com a orientação contida na Informação nº 43/2001-TCE e no Parecer Coletivo nº 2/2002-TCE, aprovados pelo Tribunal Pleno em sessão de 10/10/2001 e 08/05/2002, respectivamente.

4       No total da despesa com pessoal estão incluídas as seguintes importâncias:

I) R$ 132.396.734,39. relativos à concessão da Revisão Anual Salarial, referente as Leis nº 14318 de 14 de outubro

de 2013 e nº 14521 de 8 de abril de 2014 e do Subsídio dos Magistrados, Leis nº 14215, de 8 de abril de 2013 e nº 14676, de 15 de janeiro de 2015.

Excluindo-se tais valores, o total da despesa com pessoal passa para R$ 1.300.100.201,44, representando 4,469% da Receita Corrente Líquida, índice inferior aos limites legal e prudencial. Sendo assim, descabe a fixação de qualquer sanção, restrição ou limitação, conforme Parecer Coletivo nº 3/2002-TCE, de 30/07/2003. 

 

Des. José Aquino Flôres de Camargo

Bel. Omar Jacques Amorim             Dr. Alvaro Panizza Salomon Abi Fakredin

 

Presidente                                                    Diretor-Geral                               Contador e Auditor-Geral do Estado

 


 

 

Nele se constata claramente que o Tribunal poderia estar gastando com folha de pagamento, sem maiores problemas e sem ultrapassar um único centavo do limite máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal (outro eterno pretexto para o arrocho salarial), o valor de R$ 1.710.406.062,56. E que, entretanto, nos 12 meses compreendidos entre maio de 2014 e abril de 2015 gastou tão somente, com servidores e magistrados, ativos e inativos, o valor de R$ 1.300.100.201,44. Houve uma SOBRA, portanto, de R$ 410.305.861,12

Como a folha dos servidores representou, no período, 75,09% dos gastos com pessoal, totalizando R$ 976.245.241,26 (R$ 1.300.100.201,44 x 75,09%), basta dividir a sobra por este valor (R$ 410.305.861,12 / R$ 976.245.241,26), para se chegar à verdade nua, crua, simples e irrefutável de que o Tribunal, se quisesse e tivesse como prioridade o bem-estar de seus servidores, poderia nos ter concedido no período anual referido, NADA MAIS, NADA MENOS QUE 42,02% DE REPOSIÇÃO SALARIAL, SEM DISPENDER UM ÚNICO CENTAVO ALÉM DO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

O empecilho da RESPONSABILIDADE FISCAL é, portanto, uma falácia. E, quanto às dotações orçamentárias FUTURAS, se formos nos ater, em nossas reivindicações, exclusivamente ao que já vem sendo previsto a cada ano, JAMAIS AVANÇAREMOS UM ÚNICO CENTAVO NA RECUPERAÇÃO DAS PERDAS HISTÓRICAS, EIS QUE É NECESSÁRIO JUSTAMENTE QUE SE CRIE OS ACRÉSCIMOS NECESSÁRIOS NO ORÇAMENTO A FIM DE POSSIBILITÁ-LA!

NÃO PODEMOS, PORTANTO, ACEITAR, NA PRÓXIMA QUINTA-FEIRA, NENHUMA PROPOSTA INFERIOR A 15%, SOB PENA DE ESTARMOS NOS RESTRINGINDO A TER REPOSTA NO MÁXIMO A INFLAÇÃO DOS ÚLTIMOS DOZE MESES E, O QUE É PIOR, NOS CONFORMANDO A NUNCA MAIS VER REPOSTO O ENORME ROMBO EM NOSSOS BOLSOS, QUE NOS IMPEDE SEQUER DE DORMIR TRANQUILOS HÁ MAIS DE 25 ANOS!

É PRECISO QUE ENCERREMOS A PRESENTE GREVE COM O COMPROMISSO FORMAL DO PATRÃO JUDICIÁRIO DE ADOTAR A CONCESSÃO AUTOMÁTICA E OBRIGATÓRIA A CADA 1º DE JANEIRO DA REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO OCORRIDA NO ANO ANTERIOR, BEM COMO DE FIXAR UM CALENDÁRIO CERTO DE REPOSIÇÃO PARCELADA DAS PERDAS HISTÓRICAS!

Caso contrário, toda a corajosa e forte luta que cada companheiro grevista tem sustentado por todo o Rio Grande do Sul nos últimos 18 dias terá sido completamente em vão!

Vamos, portanto, manter nossa força e união até que o ranço e a defesa dos privilégios ceda ao barulho das ruas e à realidade de uma greve avassaladora, já que não se dignou até o momento a ceder aos simples e inquestionáveis argumentos da razão!

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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