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22 janvier 2011

Mensagem aos Participantes e Simpatizantes do Fórum Mundial de Juizes

 

(Por expressar posição lúcida e progressista, reproduzimos mensagem do Juiz do Trabalho do Rio Grande do Sul, dirigida aos participantes do Forum Mundial de Juízes, ocorrido em janeiro de 2009 na cidade de Belém-PA)


Ricardo Carvalho Fraga 


Já estamos mais de vinte anos além de 1988. A Constituição ainda é uma obra inacabada, na expressão do sociólogo e Deputado Constituinte, Florestan Fernandes.

Algum otimismo e ingenuidade não paralisante permitem certo ânimo. Em tempos mais recentes as Instituições Sociais e o Estado, no Brasil, permitem o eco das afirmativas de 1988. Não apenas nas ruas, existe um quase respeito aos desejos revelados e registrados no texto constitucional.

 
No mínimo, ainda que de modo incipiente, todos sabemos que muito foi dito em 1988. Mais de quarenta Emendas Constitucionais não foram capazes de ofuscar a clareza do rumo apontado.

Nos dias atuais, curiosamente, por outro lado, não surpreende uma autoridade reconhecer que a hegemonia política não é a melhor. Tarso Genro, com lucidez e sinceridade, expressa que “a incapacidade de resposta das instituições do Estado, tanto para fiscalizar o cumprimento das normas sociais da Constituição de 88, como para impor sua execução (quando a mesma é sonegada nas relações contratuais) não é fortuita, mas decorre de uma hegemonia política que enfraquece as funções públicas do Estado”.

Mais adiante, não como governante limitado pelo seu tempo, mas como estudioso livre pelo seu intelecto, revela que “a Constituição, por ser “social”, não se torna uma objetividade. É mero desejo, sinalizado pela norma que as relações sociais reais acolhem apenas em parte, e destinam apenas para partes da sociedade”, concluindo que “Só a ação política dos sujeitos sociais interessados pode transformar a norma em vida, criando as condições institucionais e políticas para que elas efetivamente interajam com a vida das comunidades às quais ela se destina”.

Entre nós, um número não pequeno de juízes tem as mais firmes convicções. Mais do que sabemos. Conhecemos o Poder no qual estamos inseridos. Nossa razão, nosso sentimento e nossa intuição resultam do trabalho cotidiano. Vivenciamos embates com obstáculos não pequenos. Por óbvio, muitas idéias conservadoras se reproduzem também dentro da Instituição.

O Poder Judiciário ainda não está suficientemente re-estruturado para os novos tempos. O Conselho Nacional de Justiça, criado em 2005, por um lado tem contribuído para o re-exame dos desmandos administrativos mais graves. Por outro lado, não tem a finalidade de implementar o “auto-governo” do Judiciário verdadeiramente democrático.

As associações de juízes, entre outros, muito poderão contribuir, neste aspecto. Igualmente as Escolas Judiciais, criadas mais recentemente, ao lado das Escolas Associativas, Fundacionais e Autárquicas, ao propiciar os melhores estudos, poderão abrir caminhos que nos levem para além da obscuridade das velhas teses, tanto de organização interna como de isolamento social e de conhecimentos, pretensamente jurídicos e restritos.

O modo de escolha dos dirigentes do Poder Judiciário não tem a menor justificativa, nos dias atuais, se é que teve em algum momento da história. Os menos jovens são escolhidos, dentre os menos jovens, pelos menos jovens. Deste modo, até mesmo, a natural renovação trazida pelo passar do tempo fica diminuída ou, no mínimo, diluída, em prejuízo de sua potencialidade transformadora.

O colégio eleitoral dos dirigentes dos tribunais há de ser ampliado aos juízes de todas as instâncias. Já disse que os juízes de primeiro grau, no Brasil, têm competência constitucional e legal para dirigir, fiscalizar e julgar as eleições gerais, mas, contraditoriamente, não estão habilitados, regimentalmente, para participarem das eleições de seus tribunais.

A modificação representada pela eleição de metade do Órgão Especial, nos tribunais maiores, foi um avanço. Apesar de pequeno aperfeiçoamento, tem demonstrado o acerto de novas práticas, ou, mais exatamente, tem evidenciado o poder nefasto das velhas práticas. Já se assinalou que a própria governabilidade dos tribunais não está assegurada, acaso sejam mantidas as atuais regras regimentais.

A concentração de poderes nas cúpulas dos tribunais não pode mais ser acolhida. Nem para as atividades administrativas e, muito menos, para as atividades processuais e jurisdicionais, propriamente ditas.

Sempre houve em nosso País, talvez com algum ineditismo, o controle de constitucionalidade difuso e concentrado. Ou seja, através da primeira via, inicialmente, todo o juiz deve ser um defensor da Constituição.

A riqueza da experiência realizada em nosso País há de ser preservada. Certamente, os aprendizados de outros povos serão melhores compreendidos e respeitados, se tivermos o mesmo cuidado com os nossos. O controle difuso haverá de sobreviver a algumas propostas teóricas e legislativas dos dias mais recentes.

Os juizes aqui presentes, ao ingressarem na magistratura, fizeram um juramento. Dele não nos esquecemos. A Constituição será o nosso primeiro instrumento de trabalho. Será a nossa arma para transformar e superar os limites da sociedade atual.

Todas as associações de juizes, no Brasil, já sabiam do desacerto e riscos da proposta de súmulas vinculantes. No mínimo duas delas, devem ser mencionadas, a de número 4 e de número 10, do Supremo Tribunal Federal. Centenas ou mesmo milhares de processos estão suspensas ou com tramitação ameaçada na Justiça do Trabalho, em decorrência da súmula vinculante número  quatro, situação agravada pela liminar do Presidente, aparentemente em sentido diverso da mesma e de muitas decisões anteriores do mesmo STF, sobre a maneira de melhor calcular o adicional de insalubridade.

Sobre a súmula vinculante número 10, apenas um argumento numérico há de ser lembrado. Acaso a sua orientação seja seguida com rigidez, em sua literalidade, por exemplo, no Tribunal de Justiça de São Paulo, mais de trezentos desembargadores não poderão interpretar a constitucionalidade dos atos que julgam, em segundo grau, o que será tarefa dos poucos mais de vinte integrantes do Órgão Especial.

A riqueza do convívio, dentro das Instituições, apesar de suas dificuldades e contradições, também é expressiva. Foi em outra palestra do conferencista de abertura deste 5º FMJ que apreendemos e acreditamos já ter assimilado certa descoberta. O Ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto bem observou que “o pensamento é insuficiente” sendo necessário o “sentimento”.

Afirmou inclusive que a ciência não tem a solução para comparação/confronto entre mais de um valor, o que se resolve somente em cada caso. Disse, com sabedoria e autoridade, que o juiz tem “vínculo orgânico com a Constituição e vínculo subjetivo com os direitos fundamentais da população”.

Estamos sintonizados com o Fórum Social Mundial, que se realizará nesta mesma cidade de Belém do Pará, logo em alguns dias próximos. Igualmente, acreditamos no item quatro de sua Carta de Princípios, ao dizer que “As alternativas propostas no Fórum Social Mundial contrapõem-se a um processo de globalização comandado pelas grandes corporações multinacionais e pelos governos e instituições internacionais a serviço de seus interesses, com a cumplicidade de governos nacionais. Elas visam fazer prevalecer, como uma nova etapa da história do mundo, uma globalização solidária que respeite os direitos humanos universais, bem como os de todas os cidadãos e cidadãs em todas as nações e o meio ambiente, apoiada em sistemas e instituições internacionais democráticos a serviço da justiça social, da igualdade e da soberania dos povos”.

Com estas preocupações e expectativas inúmeras Associações de Juízes realizam este 5º Fórum Mundial de Juízes. Notadamente, as Associações Locais Amepa   , Amatra-VIII   e a Ajufe   , bem como, as Nacionais AMB   e a Anamatra   , sendo mais de dez as registradas como promotoras  ,  entre elas a AJD e a ALJT,  assim como a convidada Magistratura Democrática da Itália.

Repetindo Tarso Genro, na lúcida constatação e corajosa proposição, antes anunciada, “só a ação política dos sujeitos sociais interessados pode transformar a norma em vida”.

Nossa ação é necessária e possível, cada vez com maior urgência. Milhões de famintos de pão e solidariedade balbuciam que 
“nossas necessidades são conhecidas, nossas possibilidades poderão ser reveladas e o uso que faremos de nossas urgências é nosso segredo”.

Na condição de integrante do já permanente Núcleo de Porto Alegre, origem deste Fórum Mundial de Juizes, obrigado pela atenção.

Ricardo Carvalho Fraga - ricardocfraga@hotmail.com ,
Coordenador FMJ - Porto Alegre

 Juiz no Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul e representante da Amatra RS perante o FMJ.
Belém do Pará, janeiro de 2009.)

 

Nossa fonte:  Judiciário e sociedade

 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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