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14 août 2019

Sindjus não poderia ter proposto incorporação dos escreventes ao cargo de Técnico sem consultar previamente os interessados!

A proposta de projeto de lei alternativa ao PL 93/2019 (extinção dos cargos de Oficial Escrevente e criação de vagas de Técnico Judiciário no primeiro grau),  do Sindjus-RS para o Tribunal no final do mês passado, sem que os escreventes sequer conhecessem o seu conteúdo  (que somente foi divulgado no site do sindicato, em eufórica notícia na qual se pode ver os sorridentes sindicalistas reunidos com o 2º escalão patronal, após a entrega) SIMPLESMENTE NÃO PODERIA TER SIDO FEITA, independentemente do seu conteúdo (que envolve graves prejuízos à classe - ver matéria neste blog), SEM ANTES TEREM SIDO CONSULTADOS OS INTERESSADOS.

São milhares de servidores cuja vida será afetada profundamente (bem além da simples extinção formal do cargo) caso o patrão acate as sugestões feitas, e o mínimo que se esperaria dos dirigentes de uma entidade que se destina a representar a categoria e defender seus direitos e interesses, é que tivessem dado publicidade do conteúdo do projeto antes de qualquer coisa.

E justamente por envolver não só a vida funcional, mas (em razão da questão remuneratória) as próprias condições de vida de cada escrevente e suas família, qualquer proposta de alteração ligada ao cargo a ser feita deveria ter sido amplamente debatida e DELIBERADA PELOS PRÓPRIOS INTERESSADOS EM ASSEMBLEIA GERAL, sob pena do próprio sindicato perder o sentido de existir como órgão de representação de classe.

Afinal o Sindjus existe para nos representar (e isto envolve respeitar, defender e expressar exclusivamente a VONTADE DOS SERVIDORES LEGITIMAMENTE DELIBERADA E MANIFESTA) e não para nos tutelar, sob qualquer pretexto (mesmo que fosse o da iminente morte dos envolvidos), como se fôssemos uma tropa de indigentes mentais, incapazes de opinar sobre a própria vida.

Ao contrário dos motivos alegados pela direção sindical, a atitude de levar ao patrão Judiciário a referida proposta, e agora entregá-la nas mãos do Legislativo para a realização de audiência pública (que envolve o debate com deputados, membros dirigentes do Poder Judiciário e sociedade em geral), sem qualquer debate e deliberação prévio entre os servidores interessados, é de uma irresponsabilidade imperdoável, que futuramente deverá ser devidamente apurada e punida.

Na atual conjuntura, por mais que o patrão queira nos atropelar, não há outra saída decente que a reação firme e concreta, e somente a pressão por uma greve forte terá o condão de barrar a extinção e o barateamento de mão de obra que o patrão quer nos impor.

A prioridade no momento é tentar remediar o estrago feito e não há outra forma, nem possibilidade, senão a RETIRADA PELA DIREÇÃO DO SINDJUS DA DITA "PROPOSTA", A CONVOCAÇÃO IMEDIATA DE ASSEMBLEIA GERAL DA CATEGORIA PARA DEBATER E DECIDIR A RESPEITO DO PL 93/2017, CUJA ALTERNATIVA SOBERANAMENTE DELIBERADA JÁ POR DUAS VEZES É A EXIGÊNCIA DE RETIRADA PURA E SIMPLES DO PROJETO DE EXTINÇÃO PELO PATRÃO!

O Movimento Indignação e a Frente pelo Restabelecimento da Democracia no Sindjus conclamam cada escrevente que está na iminência de ter sua vida escangalhada com estes atropelos a se manifestar por todas as formas possíveis e enviar e-mail, whats, messenger, telefonema para a direção do Sindjus-RS, EXIGINDO QUE CUMPRA A VONTADE DA CATEGORIA COMO LHE CABE ESTATUTARIAMENTE, RETIRANDO A PROPOSTA ALTERNATIVA FEITA AO TRIBUNAL E CONVOCANDO ASSEMBLEIA GERAL COM COM  PAUTA EXCLUSIVA SOBRE A QUESTÃO DA EXTINÇÃO DO CARGO DE OFICIAL ESCREVENTE (PL 93/2017) PARA O PRÓXIMO DIA 23 DE AGOSTO.

Porto Alegre, 14 de agosto de 2019

assinam

movimento indignação

e

FRENTE PELO RESTABELECIMENTO DA DEMOCRACIA NO SINDJUS

 

 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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