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Movimento Indignação
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28 août 2013

PEC 190: um perigoso cheque em branco nas mãos do STF!

Publicamos a seguir texto esclarecedor do companheiro Marco Auélio Velleda, do Foro Regional da Tristeza, sobre a PEC 190:

PEC 190/07 VITÓRIA DOS TRABALHADORES? OU PREOCUPAÇÃO?

 

A Proposta de Emenda à Constituição, apresentado na Câmara dos Deputados pelo Deputado Flávio Dino do PcdoB do Maranhão, apresentada em 14 de novembro de 2007, foi aprovada na Câmara dos Deputados, em 7 de agosto 2013, em primeiro turno, faltando ser votada em segundo turno.

A expectativa que muitos colegas tem em mente, de que esta proposta venha a igualar os vencimentos dos servidores Estaduais com o dos Federais, porém, infelizmente não se tornará realidade.

O que é a PEC 190/07? É uma emenda cujo texto nada mais faz do que obrigar o Supremo Tribunal Federal a encaminhar uma proposta de Estatuto único para Judiciário no prazo máximo de um ano ( um verdadeiro cheque em branco ao STF).

Aos questionamentos que não vieram ao debate, neste processo todo, pretendemos dar inicio neste texto.

Porque a Federação do Servidores do Poder Judiciário Federal (Fenajufe), se colocou contrária à PEC 190/07? Porque, neste período de 5 anos e 8 meses, a Fenajud não apresentou aos sindicatos filiados uma minuta de Estatuto? Estas perguntas deixam muitas dúvidas, visto que o âmbito da proposta de emenda não se restringe a uma mera equiparação de vencimento com os trabalhadores Federais.

Uma das nossas grandes preocupações é que proposta apresentada dá total Carta Branca ao STF para propor um Estatuto único, preocupação esta também que vem de encontro aos anseios da Fenajufe. Não faz muito tempo houve uma grande investida por parte do Governo e da cúpula do Judiciário Federal sobre os direitos dos trabalhadores públicos, com a extinção da Licença-Prêmio. Para que mais direitos não fossem perdidos, houve várias greves desta categoria.

 O cheque em branco dado pela PEC 190 aos STF abre, concretamente a possibilidade da mesma investida contra direitos consagrados acontecer no Judiciário tanto Estadual e servir para arrochar ainda mais os salários dos federais.

Porque neste 5 anos de tramitação da PEC, a Fenajud não construiu uma minuta de estatuto único? A resposta a esta pergunta se encontra na questão da unidade com os servidores federais, que não avançou e na própria base da Federação Nacional do Judiciário Estadual, cujos sindicatos não têm acordo em muitas questões nas negociações frente ao novo Estatuto.

Resta outra pergunta não respondida sobre a qual devemos refletir profundamente. Quem irá representar os trabalhadores do poder Judiciário do RS perante o patrão a partir de um “Novo Estatuto” unificado nacionalmente? Como iremos neste período de um ano construir uma minuta de Estatuto que contemple os direitos dos servidores da justiça federais e estaduais, sem suprimi-los e como irá se dar este debate?

Entendo que este debate já esta prejudicado, tendo em vista a posição da FENAJUF em matéria publicada em sua página na internet (http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/ultimas-noticias/fenajufe/1282-estatuto-do-servidor-do-judiciario-pec-190-2007-e-aprovada-em-primeiro-turno-na-camara-dos-deputadosSindicais e Federações).

É uma PEC sem avanço, que, conforme o próprio relator da proposta, o deputado Manoel Junior do PMDB-PB, faz questão de frisar, cria um “estatuto geral” para os servidores do Judiciário sem criar gastos, devendo obedecer o limite de 6% da receita liquida para os gastos com o pessoal do Judiciário, previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Com isto o que deve acontecer é o nivelamento por baixo dos direitos dos trabalhadores, dando sim prioridade ao que tem de pior em cada uma das categorias, criando um estatuto minimo, com enxugamento dos direitos dos servidores do Judiciário.

Por isso este debate não pode se restringir à mera questão financeira (salarial), pois não há nenhuma garantia de que o texto, elaborado pelo Tribunal mais político do país (seus membros são nomeados pela presidência da república), o STF, não venha carregado de retrocessos como a remoção de oficio, avaliação do desempenho, redução do quadro funcional, além de outras questões que sabemos podem vir nele embutidas! Aqui no Rio Grande do Sul já estamos vivenciando, há alguns anos, a politica que o Tribunal de Justiça gaúcho tenta implementar, no nosso caso, aumentando a carga horaria sem remuneração digna, arrochando salários (e tentando institucionalizar o arrocho), e pagando o pior vale- refeição do Brasil.

A este cheque em branco que estamos dando ao STF, com a PEC 190, temos a obrigação apresentar uma contra-proposta. Para o que temos de nos organizarmos e elaborar uma alternativa que garanta nossos direitos atuais tanto na esfera federal como estadual, e ainda avance em relação a eles. E discutirmos e prepararmos uma organização nacional cuja mobilização terá que garantir efetivamente nossos direitos.

Para isto as categorias terão que discutir futuramente até mesmo uma greve nacional do Judiciário, a fim de garantir seu direitos. Não podemos deixar que a ótica da direção da Fenajude, totalmente equivocada e distante da luta concreta, se imponha. Nosso sindicato tem obrigação de chamar os companheiros federais e construir com os trabalhadores do RS uma alternativa a qualquer estatuto, proposto pelo STF, que venha retirar direitos dos trabalhadores. Este processo deve iniciar com plenárias e grupos de trabalho, onde cada servidor interessado ajude a construir uma proposta dos trabalhadores e as mobilizações para sua conquista, pois só com a luta é que iremos garantir nossos direitos

Marco Aurelio Velleda

Servidor do Foro Regional da Tristeza - RS

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13 octobre 2014

Gastos com "Auxílio-Moradia" auto-concedido à magistratura gaúcha permitiriam nomear cerca de 1.000 servidores imediatamente!

  veja também: Valores gastos com o auxílio-moradia para os magistrados permitiriam um reajuste de 4,37% para os servidores da justiça gaúcha!

   

 

O caráter anti-ético de um "auxílio" de tal natureza para magistrados que recebem (conforme a tabela constante do site da transparência) subsídios entre R$ 18.413,35 e R$ 26.589,68 por si só já é suficiente para caracterizar um escândalo absurdo e inominável.

Que se torna mais gritante ainda quando se constata que os servidores da justiça gaúcha (salários básicos de R$ 1.754,12 a R$ 9.897,37) jamais perceberam semelhante auxílio e contam hoje com um auxílio-refeição mísero e desatualizado de R$ 367,84 ao mês, para minorar a corrosão salarial de corrente de uma desafasagem de 53,29%  em relação à inflação, que remonta a 24 anos (março de 1990)!

Mas o absurdo se demonstra absoluto e astronômico mesmo quando , com um simples, mas concreto e irrefutável, exercício de aritmética comparamos o gasto em que importará o módico auxílio de R$ 4.377,33 (equivalente ao aluguel de uma mansão luxuosíssima no bairro mais nobre de Gravataí - cidade de 300 mil habitantes) com a realidade de sucateamento da justiça gaúcha decorrente do não provimento, há mais de duas décadas, de 2.172 cargos vagos.

Conforme noticiado no site G1, em 29 de setembro passado, existem atualmente 818 magistrados ativos (informação, de acordo com a matéria, confirmada "pelo presidente em exercício do TJ-RS, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, durante sessão do Órgão Especial"). O que resultaria num gasto mensal total de R$ 3.580.655,94 (R$ 4.377,33 x 818),suficiente para conceder aos servidores um reajuste imediato de 4,37% - conforme matéria publicada por nós.

Dividindo-se este gasto (R$ 3.580.655,94) pelo salário básico de um Oficial Escrevente de entrância intermediária (R$ 3.673,74 - que é o salário dos servidores) chegamos à conclusão que poderiam ser imediatamente nomeados, sem maiores despesas que o custo do auxílio-moradia, 975 servidores - o equivalente a praticamente a metade dos cargos vagos existentes!

Há décadas padecemos um quotidiano dantesco de sobrecarga e adoecimento decorrente do sucateamento da infra-estrutura do judiciário, que nos infelicita e inviabiliza um atendimento condigno à população usuária da justiça (em Gravataí, por exemplo, a simples juntada de uma petição ao processo, está levando, média 6 meses), sem que o Tribunal tenha a menor complacência com nosso sofrimento, alegando sempre a falta de recursos financeiros e os entraves burocráticos! Entretanto, para conceder à magistratura este rico penduricalho (que possibilitaria debelar pela metade o drama do sucateamento e falta de servidores) foi suficiente uma simples canetada, num passe de mágica exercido com a maior benevolência e boa vontade auto-indulgente!

Por isto o Movimento Indignação clama a todos os companheiros pelo comparecimento à Assembléia Geral da próxima sexta-feira, 17 de outubro, para que exijamos do patrão judiciário a anulação imediato do auxílio-moradia e a nomeação dos servidores faltantes que sua repercussão financeira possibilitaria, bem como a adoção imediata de uma política que reponha a inflação anual automaticamente e fixe um calendário de recuperação das perdas históricas no prazo o mais breve possível, sob pena de deflagrarmos logo a GREVE POR TEMPO INDETERMINADO até o atendimento destas reivindicações mínimas!

movimento indignação

 

 

14 octobre 2014

Valores gastos com o auxílio-moradia para os magistrados permitiriam um reajuste de 4,37% para os servidores da justiça gaúcha!

Conforme o relatório divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em abril de 2010, referente à folha de pagamento do Poder Judiciário (que pode ser conferido através dos seguintes links: http://alturl.com/kydo  e http://alturl.com/4ovq), a folha de pagamento mensal da Justiça gaúcha se distribuia da seguinte forma, em abril de 2010:

CATEGORIAS

FOLHA EM REAIS

% DA FOLHA TOTAL

(ativos e inativos)

ATIVOS

INATIVOS

TOTAL

servidores

43.476.001,93

19.943.895,71

63.419.897,64

70,73%

magistrados

17.958.784,79

 8.282.719,18

26.241.503,97

29,27%

TOTAL

61.434.786,72

28.226.614,89

89.661.401,61

100%

 

 OBSERVAÇÕES: 

 1ª) considerados, conforme o número de membros (matrículas) correspondentes, para cômputo da linhaservidores a faixa remuneratória até R$ 15.000,00 na coluna ativos e R$ 18.000,00 na coluna inativos; 

2ª) na linha magistrados, de acordo com o total de magistrados em cada faixa remuneratória, constam alguns servidores ocupantes de altos cargos em comissão (114 ativos e 22 inativos), em razão do relatório referido não mencionar, em cada faixa remuneratória,especificamente a categoria de magistrado ou servidor.  Levando-se em conta os percentuais de ambas as categorias nos totais brutos devencimentos de servidores e subsídios constantes da observação 2 dos relatórios, sobre a soma de ambos, percebe-se que tal imprecisão não repercute na análise uma vez que a distribuição proporcional da despesa de folha da tabela acima guarda coerência com a da observação 2 referida.


Se projetarmos sobre estes valores as recomposições posteriores ao relatório mencionado teremos a seguinte situação

- Folha total dos Servidores:  R$ 63.419.897,64 + 4,76% (2010) + 12% (2011) + 6,29%    (2012) + 7,16% (2013) + 3,85% (1ª parcela de 2014) = R$ 88.017.830,97 (representando 75,26% da folha de pagamento total)

- Folha dos Magistrados: R$ 26.241.503,97 + 10,25% (01/2014) = R$ 28.931.258,12 (representando 24,74% da folha total)

FOLHA TOTAL (servidores e magistrados ativos e inativos): R$ 116.949.089,09.

OS RECURSOS A SEREM GASTOS MENSALMENTE COM O AUXÍLIO-MORADIA (R$ 3.580.655,94 cfe. matéria anterior) permitiria, portanto se (ao invés de utilizado para este penduricalho, que será percebido universalmente pelos magistrados ativos, paguem ou não aluguel, sem qualquer prestação de contas) A CONCESSÃO IMEDIATA DE UM REAJUSTE DE 4,37% (3.850.655,94 / 88.017.830,97) PARA OS SERVIDORES, QUE SUPORTAM HÁ DÉCADAS UMA DEFASAGEM SALARIAL DESUMANA E C0NDIÇÕES DE TRABALHO ABSOLUTAMENTE DESUMANAS E CADA VEZ MAIS INSUPORTÁVEIS!

Por isto, o Movimento Indignação conclama a todos os servidores da justiça gaúcha para compareçam à Assembléia Geral da próxima sexta-feira, dia 17 e exijam imediatamente do Tribunal a resolução de seus problemas salariais e funcionais, sob pena da deflagração de greve por tempo indeterminado!

movimento indignação

15 octobre 2014

Perdas salariais dos servidores da justiça gaúcha em outubro de 2014 são de 53,47%!

Diante da estranha divergência entre os índices de defasagem salarial em relação à inflação apresentados pelo Sindjus-RS e ASJ desde o inverno de 2012, atualizamos, segundo os indexadores econômicos utilizados pelo próprio Tribunal de Justiça nos anos 1990 (que são os mesmos utilizados no cálculo da ASJ, que somente divergem do nosso critério por considerar como zero a inflação vigente nos meses de deflação) o salário básico de um Oficial Escrevente de Entrância Intermediária vigente na data em que nos foi concedida pela última a integralidade da inflação ocorrida no período anterior (1º de março de 1990), que era, então, no valor de NCz$ 18.819,31, conforme o cálculo abaixo:

DATAS

ÍNDICE

VARIAÇÃO

VALOR ATUALIZADO

3/1990 a 5/1990

IPC/IBGE

166,895360%

Cr$ 50.227,87

5/1990 a 2/1991

 BTN

203,977762%

Cr$ 152.681,56

2/1991 a 7/1994

IGP-DI/FGV

15.457,6869%

R$ 818,90

7/1994 a 1/1995

IPC-r/IBGE

22,072083%

R$ 999,95

1/1995 a 9/2004

IGP-DI/FGV

197,452041%

R$ 2.973,48

9/2004

URV

11,98%

R$ 3.329,70

9/2004 a 10/2014

IGP-DI/FGV

69,125548%

R$ 5.631,37

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Calculando-se a diferença entre o salário que o Escrevente de entrância deveria estar recebendo atualmente para simplesmente repor a desvalorização decorrente da inflação nos últimos 24 anos e 7 meses(R$ 5.631,37) e o básico pago no último contracheque (R$ 3.673,74), constatamos uma perda de R$ 1.957,63, correspondente a 53,29%!

É interessante constatar que o atual salário pago é apenas R$ 344,04 superior àquele que nos era devido há mais de dez anos atrás. Pelo que se pode afirmar que, na prática, na última década o único reajuste concedido foi de 10,33%!

O percentual menor (47,05%) apresentando pelo Sindjus em seu site se deve, entre outros fatores, ao fato de não ter sido computada, por ocasião de seu reconhecimento e a implantação na folha de pagamento, em setembro de 2004, a URV de 11,98% como inflação devida e impaga, mas ter sido levada em conta para fins de apuração dos reajustes salariais pagos. Este erro passou, infelizmente, batido, naquela época pelos próprios técnicos do Dieese e, embora tenhamos o apontado, desde o início da atual gestão do sindicato nunca foi corrigido - e é urgente que o seja diante da próxima Assembléia Geral de sexta-feira 17, que poderá deflagrar greve por tempo indeterminado até que o Tribunal garante, via lei, a recuperação automática da integralidade da inflação anual, bem como um calendário de recuperação por inteiro desta perda salarial histórica!

 

movimento indignação

7 novembre 2014

Tese ao V Conseju

Publicamos abaixo, com as correções cuja falta de tempo não permitiu fossem feitas antes da publicação do caderno de teses pelo Sindjus, a primeira parte da tese do Movimento Indignação perante o V Congresso dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul, que inicia hoje.

Destacamos como pontos de cabal importância que apresentaremos ao debate a proposta de adoção definitiva da exigência de Projeto de Lei de Política salarial que consagre a recuperação anual, obrigatória automática e integral da inflação, pelo IGPM/FGV, bem como a recuperação das perdas salariais históricas de 54% em 4 parcelas semestrais de 11,28%, a contar de outubro de 2014 até janeiro de 2015.

Outra questão, que vem sendo longamente discutida entre nossos membros, e era entusiasticamente defendida pelo falecido companheiro Valdir Bergmann, é o lançamento a público do debate com vistas a uma campanha nacional pela adoção, via emenda constitucional, da eleição direta, por voto popular e com mandato certo (o que significa o fim do concurso e da vitaliciedade) dos membros da magistratura brasileira em todos os níveis, mantidos, evidentemente os pré-requisitos para candidatura aos cargos.

Além de resgatar o princípio da soberania popular, inscrito no artigo 1º da Constituição cidadã de 1988, que diz que “todo poder emana do povo”, fazendo com que juízes, desembargadores e ministros de tribunais federais sejam efetivamente escolhidos pelo povo brasileiro, tal medida colocaria o judiciário nacional sob o controle efetivo da população, a qual teria de prestar contas periodicamente, e resolveria dois graves problemas de estrutura e comportamento que avassalam a justiça em nosso país, desmontando as verdadeiras dinastias que se perpetuam no judiciário e coibindo excessos absurdos como a auto-concessão do privilégio indefensável do auxílio-moradia, recentemente ocorrida, que escancara aos quatro ventos a verdadeira natureza de casta privilegiada, intocável, toda poderosa e afastada da sociedade brasileira (na qual 90% de seus membros vivem uma vida de absoluta precariedade, com uma renda inferior a R$ 4.000,00 – justamente o valor do parco auxílio).

De resto, estaremos prontos a combater, toda e qualquer proposta de alteração estatutária Sindjus-RS apresentada ao Congresso, uma vez que seu edital de convocação não previa tal pauta e a reforma do Estatuto do Sindicato, e, por envolver as próprias estruturas de poder, que permitam ou não seja a vontade da categoria livre e efetivamente expressa no interior de sua entidade sindical, é assunto que teria de ser ampla e publicamente debatido por todos os filiados, no prazo mínimo de seis meses e submetido a plebiscito, e não deliberado de inopino, até pela extensão de algumas propostas, que representam a reforma integral de nossa lei maior interna e que só poderiam ser legitimamente adotadas por uma verdadeira “estatuinte”.

Segue abaixo a primeira parte da TESE:

TESE AO V CONSEJU

Pela defesa intransigente e permanente do direitos dos trabalhadores da justiça gaúcha a uma vida digna da condição humana e de sua dedicação ao trabalho

Esta tese é menos uma proposta concreta de organização da entidade formal defensora dos interesses dos trabalhadores da justiça gaúcha do que uma reflexão em torno de sua realidade, vista desde cenários sócio-econômicos internacionais até as especificidades internas do Poder Judiciário Gaúcho e de seus trabalhadores, e a afirmação das defesa das necessidades e interesses da categoria frente à avalanche de ataques do patrão imediato aos direitos e pautas reivindicatórias, que tendem a se diluir na política de acomodação praticada pela atual direção sindical.

Os rumos tomados pelo Sindjus desde as mobilizações espontâneas e aguerridas dos servidores no ano de 2011, que culminaram na greve de 2012, para depois arrefecer e se perder num marasmo e perplexidade completos, após as contraditórias eleições de 2013, acabaram por desembocar no estabelecimento um modelo de sindicalismo ainda mais concentrado na cúpula dirigente do que as gestões anteriores.

A liderança formal atual tem se caracterizado por um voluntarismo absolutamente independente da base sindical (que raramente é consultada, e quando o é, em geral tem suas deliberações sacrificadas pela autossuficiência de seus líderes formais). O que acaba por afastá-la de toda e qualquer participação efetiva na determinação dos rumos do sindicato.

Esta orientação reduz as mobilizações necessárias à defesa dos interesses da categoria, e à resistência aos avanços cada vez maiores do patrão sobre os últimos direitos que lhe restam, a um arremedo completamente ineficaz e pálido diante das atitudes necessárias e da consciente e aguerrida primavera de abril e maio de 2011 e da greve de 2012 – surgida e mantida, com a coragem capaz de vencer um trauma de 17 anos, contra a vontade de uma cúpula sindical inerte e comprometida com o patrão, até os limites do suportável na contradição entre grevistas radicalizados e diretores sindicais ciosos em arrefecer e extinguir o fogo do movimento deflagrado.

Diante desse impasse, o Movimento Indignação entende como inócua e frustrante qualquer tentativa de alteração da estrutura formal do movimento sindical dos servidores da justiça gaúcha, no momento, como propusemos no Congresso anterior (para ser retirada, estrategicamente de pauta pela direção da época) e pretende, nesta Tese, manter acesa a chama das reivindicações e constatações mais próximas dos interesses de uma classe sofrida que vê sendo cada vez mais sonegado e afastado o seu direito a uma vida com um mínimo de dignidade, correspondente à sua própria condição de gente e à dedicação e sacrifício absurdos que tem para com seu trabalho no Judiciário.

Mais uma vez, a retomada da mobilização parece estar sob a responsabilidade exclusiva e espontânea da massa de servidores que se levantou contra tudo e todos nos últimos anos e, não conseguindo absorver, na sua maioria, as contradições inerentes a uma greve defendida com unhas e dentes pelos trabalhadores e conduzida de forma pusilânime e contrariada pela cúpula sindical, acabou por optar por um modelo paternalista de gestão, que afastou a responsabilidade da massa frustrada pela condução de seus interesses, gerando o atual cenário. No exato momento em que se entrega esta Tese, entretanto, a indignação dos trabalhadores da justiça, levada ao extremo pela contraste absurdo, plasmado na adoção sumária do indefensável auxílio-moradia de quatro mil reais, entre os privilégios de que goza a sub-classe da magistratura (erigida em verdadeira nobreza interna no poder, com status de direitos completamente diferenciados e injustificáveis) e a penúria econômica funcional dos trabalhadores do judiciário, parece tomar o rumo de reavivar novamente a reivindicação radical, que poderá desembocar novamente em uma greve, mais forte e mais organizada, na qual a massa terá de enfrentar, com maturidade e inconformismo inarredável a contradição entre seu ânimo e a postura de seus dirigentes.

Assim é que reproduzimos, com as adaptações necessárias, pela sua atualidade, as análises e as propostas de solução para nossa realidade como classe já trazidas pelo Movimento Indignação no Congresso de 2011.

CENÁRIOS

Ao apresentar a sua Tese inaugural, por ocasião do III Conseju, em 2008, o Movimento Indignação constatava:

“A magistratura constitui, dentro do poder judiciário, uma verdadeira nobreza feudal privilegiada, que detém o poder de manipular os recursos materiais e financeiros disponíveis para sua exclusiva comodidade, em detrimento de trabalhadores do poder e do atendimento efetivo à população. E o seu domínio, sustentado no terrorismo administrativo e na cultura de subserviência e zeloso “respeito” à hierarquia verticalizada, é o primeiro fator determinante das nossas desgraças”.

Descrevia o perfeito encaixe de tais interesses com toda uma “nobreza provinciana” gaúcha (constituída por dirigentes e altos funcionários dos três Poderes do Estado, empresários de grande porte e profissionais de alta classe média), que reverte, desde o período colonial, em seu favor todos os recursos do erário e do poder público, através de um esquema de favor e mútua proteção indevassável. E, após demonstrar como este conglomerado de castas se articula com o capital internacional e seus gerentões locais, servindo às suas necessidades de expansão, pela prática do desmonte total das últimas características sociais e democráticas do serviço público (a que pertence proposições como o plano de carreira baseado na avaliação do desempenho, conduzida por chefias provisórias da confiança do magistrado), concluía:

“Se o patrão exerce o seu domínio sádico sobre nossos lombos, isto não se dá exclusivamente por sua vontade, mas, principalmente, por nossa concessão semiconsciente. É nos hábitos de obediência estrita e acrítica de cada dia, na competição torpe e individualista entre trabalhadores e numa reverência infantil às chefias e magistrados que repousam objetivamente as raízes da nossa miséria material e psicológica. Dos salários tristemente desvalorizados, dos corpos e das mentes extenuados e torturados pelo trabalho desumano, eivado da falta total de condições estruturais e físicas, da tendinite, das lesões por esforço repetitivo, da depressão, do assédio moral, da pressão imbecilizante e da baixa autoestima. Se somos verdadeiros “servos” de uma oligarquia do Judiciário, sem direito a nada, é porque antes mergulhamos na nossa própria servidão interna”.

Estabelecidos os personagens fundamentais (o patriciado auxiliar da burguesia, representado pela magistratura, e os servidores proletarizados) e a forma pela qual se desenvolve o nosso drama como categoria de trabalhadores (que disputa, com a subclasse privilegiada do Judiciário o mesmo bolo orçamentário na definição de seus salários e na nomeação de pessoal necessário aos serviços do Poder), esboçava o papel do sindicato neste enredo:

“Mas ela não é o único personagem desta relação simbiótica entre torturado e torturador, oprimido e opressor, privilegiado e despossuído. Um terceiro personagem, justamente a entidade sindical, é parte fundamental e infeliz nesta tragédia.”

“É inquestionável, sob a menor observação lógica, a histórica incapacidade do Sindjus-RS em garantir os direitos mínimos mencionados e avançar na conquista de condições de vida e de trabalho mais condizentes com seres humanos. Se jamais conseguiu sequer recuperar a desvalorização inflacionária, imagine avançar num piso mínimo que garanta o Salário Mínimo do Dieese, por exemplo, aos cargos menos remunerados, como os Auxiliares de Serviço Geral (...) E isto não se deve apenas à má vontade patronal, às circunstâncias e conjunturas econômicas e políticas dos mais diversos níveis, nestes seus vinte anos de existência. E muito menos às dificuldades da cultura política e do comportamento social objetivo de seus liderados, que, em raríssimas gestões, tentou alterar para a conscientização, o questionamento e a rebeldia à ordem posta.”

“O fato é que muitos dirigentes das diversas correntes e mandatos deste período sempre primaram pelo mais puro aparelhamento. E, não raro, se colocaram, à semelhança do patrão imediato, numa postura de superioridade e autossuficiência em relação à massa dos filiados. Na maior parte das ocasiões, se um plano de carreira digno, uma política salarial ou a recuperação mínima de perdas não foi conquistada, isto foi menos resultado da resposta de uma base, pretensamente, conservadora e alienada, identificada (...) à cultura da administração do judiciário, do que à falta de proposições radicais de luta e de uma política de formação sindical e de conscientização dos servidores.”

Tal postura imperial e deslocada da realidade específica da categoria nunca foi, igualmente, apenas o produto das idiossincrasias ou vaidades dos dirigentes eleitos. O fato é que o Sindjus tem sido administrado e liderado por correntes que, em maior ou menor grau (inclusive algumas que o dirigiam na gestão 2004-2007) focavam toda sua prioridade na luta partidária ou social mais global, sem investir o mínimo nas questões específicas dos trabalhadores da justiça gaúcha – que estão muito aquém, seja como membros da categoria, seja como movimento sindical organizado, da conquista de direitos trabalhistas (...) de boa parte das categorias organizadas do país.”

E finalizava, em um tom que vibrava entre a conclamação e uma premonição inconsciente, afirmando:

“É tendo em vista a priorização de nossa realidade específica como categoria e o momento crucial de enfrentamento que passamos que poderemos conquistar, a partir de uma greve massiva e radicalizada, o respeito e a efetivação dos nossos mais pungentes e básicos direitos como trabalhadores e gente de carne e osso que somos. Somente a rebeldia uníssona e de cabeça em pé poderá se opor à avalanche de ataques que sofremos, do aumento da carga horária dos companheiros da justiça de 2º grau à extinção dos cargos de Escrivão e Oficial Ajudante e à implementação da avaliação de desempenho para exonerar servidores estáveis, passando pela remoção de ofício.”

“Para tanto, ou o Sindjus, enquanto conjunto de seus filiados e respectivas lideranças, assume as características de um sindicato realmente combativo, que não aposte somente na conciliação com o patrão – ou no papel farsesco de um discurso radical ao nível da política nacional e estadual, paralelo a uma atitude domesticada na relação com o Tribunal –, ou se volta para a organização local e próxima da categoria, ou estará assinando o atestado de óbito de nossas últimas esperanças e de sua própria existência, além de uma entidade formal.”

O aprofundamento da opressão patronal:

Desde aquela época o cenário manteve-se praticamente inalterado, aprofundando-se, consequentemente, até o nível do intolerável, a tragédia diária que, então se retratava:

Como os trabalhadores do país e do mundo, sofremos as conseqüências de opressões bem típicas do capitalismo, que se aprofundam e sofisticam, nas últimas décadas, com o avanço de um modelo cada vez mais exploratório e autoritário, de tonalidade tipicamente feudal e fascista.”

“Nossa vida como “peões” do Judiciário é perpassada, quotidianamente, por carências e violentações típicas de qualquer chão de fábrica, desde a corrida eterna pela recuperação do poder aquisitivo remuneratório (que jamais é contemplada na integralidade da desvalorização inflacionária, e se aprofunda pela falta, sequer, de cumprimento de uma política de reposição garantida nas próprias normas constitucionais) ao exercício de uma atividade alienante e desumana, em que o assédio moral é a forma mais desmoralizadora e preferida da gestão de pessoal do Poder.”

Não houve, desde então, qualquer avanço. Mas, ao contrário, tornou-se cada vez mais concreta a ameaça de retrocessos inaceitáveis, tais como a manutenção da jornada de trabalho (com virtual aumento para 9 horas) e a redução (com virtual extinção) do intervalo para almoço implementados.”

Na mesma linha de aproveitamento de reivindicações vintenárias dos trabalhadores, em seu prejuízo, tramita nas instâncias do Tribunal de Justiça, anteprojeto de Plano de Carreira que em nada atende às necessidades básicas de humanização do trabalho e promoção da qualificação da categoria. Mas (consagrando ameaças como a transformação das chefias concursadas em cargos de confiança, a avaliação de desempenho, a remoção de ofício, e rebaixando a matriz salarial) se constitui em instrumento do próprio aprofundamento da política produtivista e moralmente assediadora através dos quais o Tribunal de Justiça pretende implantar o desmonte das estruturas auxiliares do Poder Judiciário, a fim de servir aos interesses do imperialismo econômico (e seus representantes nacionais) com que sua cúpula se encontra comprometida.

Assim como em 2008, continuamos a padecer da completa inexistência de direitos trabalhistas consagrados nas leis e na Constituição, para trabalhadores da iniciativa pública e privada, como insalubridade, periculosidade, horas extras, jornada contínua de 6 horas, e mesmo de garantias comuns aplicadas universalmente aos servidores públicos como isonomia salarial (salário para igual atividade) entre os cargos das diversas entrâncias e a existência de um Estatuto próprio, de que sequer o patrão Judiciário cogita (com a conivência da direção do Sindjus).

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14 avril 2015

O papel do sindicalista

O papel do sindicalista
não é suplicar, mas exigir!

Não é acomodar seus liderados,
mas despertar a rebeldia e a inconformidade.

Não é tecer considerações
sobre os motivos do patrão para pagar-nos
o sacrifício inumano do trabalho
com as migalhas da desfaçatez.

O papel do sindicalista não é bajular
os poderosos, nem iludir a peonada
na esperança de um patrão benevolente.
Não é dourar o desânimo e os equívocos
do trabalhador, mas sacudi-lo de seu sono!

Não é postar-se a espera que os direitos
de vida digna e labor humano
caiam do alto na abnegação

de um senhor privilegiado cujo fausto
é produto da necessidade
nua e feroz que tortura nossas vidas.

O papel do sindicalista
não é reforçar os pendores conformistas
da peonada que se vê perplexa,
mas, compreendendo o desemparo, despertá-la
com a luz cortante da realidade
e conduzi-la à luta sem fronteiras!

É erguer-se da planície, junto à massa,
e tomar de assalto as fortalezas
Do privilégio sem nome que relega-nos
À condição miserável de rebanho.

movimento indignação





 

5 août 2015

Tribunal convocou reunião com Sindjus para rediscutir o reajuste de 8,13% frente a conjuntura do Estado

Tomamos conhecimento, no final desta manhã, de que os diretores do Sindjus-RS, receberam convocação, durante a noite de ontem, do Tribunal de Justiça, para discutir, na tarde de hoje, às 15 h 30 min, outras possibilidades diferentes do reajuste de 8,13% aprovado pelo Pleno do TJ em decorrência de reunião ocorrida entre o desembargador Aquino e o governador Sartori.

O fato foi divulgado via wats app por diretores do Sindjus-RS, no início da manhã, cujo trecho principal reproduzimos abaixo:

"Havia já a previsão de uma reunião com o TJ, mas o assunto seria PCs e outros e não a reposição já aprovada no Pleno.

A novidade é que, à noite, nos pediram, por telefone, para que também aproveitássemos esse encontro pra discutir, em face da reunião do Aquino com o Sartori, uma outra possibilidade." (grifo nosso)

Ao que tudo indica, portanto, o patrão está pronto, a pedido do carrasco Sartori, a dar para trás e não encaminhar o projeto de reajuste ao Legislativo, e, para tanto, pretende discutir com a direção do Sindjus "uma outra alternativa".

A única atitude decente e cabível neste momento seria convocar, no mínimo, todos os servidores da capital e da Grande Porto Alegre, para acompanharem a dita reunião, em manifestação frente ao Prédio do Tribunal, exigindo a manutenção do acordado quando do final da greve, ou seja, de que o Tribunal envie e defenda como é seu dever, o reajuste de 8,13% perante os deputados e o governador.

No entanto, a direção resumiu-se a repassar a notícia para alguns membros do comando de greve, deixando de fora representantes sindicais e servidores, que poderiam ter recebido a comunicação de tão grave novidade por e-mail durante a manhã deste dia. Além dos 11 diretores, o sindicato dispõe de numerosa e competente equipe de funcionários que possibilitaria fazê-lo.

Seja como for, caso se confirme a possibilidade de ser descartado, ou adiado para 2016. o reajuste já negociado na greve, não há outra alternativa senão a  convocação imediata de Assembléia Geral para a próxima sexta-feira, dia 7, a fim de deflagrar greve por tempo indeterminado até que o Tribunal de Justiça, cumprindo o compromisso assumido, envie o reajuste de 8,13% à Assembléia Legislativa e este seja aprovado e sancionado.

Sugerimos que todos os servidores que puderem devem se fazer presentes hoje à tarde, também, no Tribunal de Justiça, em Porto Alegre!

movimento indignação

 

 


 

EXTRA: direto do nosso plantão jornalístico no prédio do TJ, às 15 h 49 min:

  • Aquino recebeu comissão do Sindjus composta por 4 membros (2 diretores - Davi e Fabiano e 2 membros do comando de greve - Válter e Denior) às 15 h 40 min, acompanhado de toda sua assessoria e mencionou que a reunião será longa (3 horas de duração)
  • Tribunal pretende que o projeto do "Plano de Carreira"  atual esteja no Pleno para votação até setembro
  • Presidente do Tribunal "convidou" o Sindjus a "participar da administração", disse que a situação é "séria" e se dispôs A IR A UMA ASSEMBLÉIA GERAL DA CATEGORIA EXPLICÁ-LA!

 

 


 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS DIRETO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ÀS 17 H 55 MIN:

  • Juiz-Assessor da presidência acaba de divulgar na ante-sala da reunião que Aquino e as representações das "entidades de classe" (não é só o Sindjus) estão discutindo sobre OS PRAZOS DE ENVIO E APRECIAÇÃO EM PLENÁRIO DO PROJETO 28/2015 (auxílio-refeição), do Plano de Carreira e DO REAJUSTE DE 8,15% (QUE, PORTANTO, NÃO SERÁ IMEDIATO) NO LEGISLATIVO!
  • Representantes do Sindjus e demais entidades de classe estão apresentando suas objeções. A reunião deverá demorar ainda bom tempo!

 

 

12 août 2015

Reposição de 8,13%: é urgente definir o prazo de envio à Assembléia. TODOS NA REUNIÃO DE 6ª FEIRA, 14 DE AGOSTO!

Muito ao contrário do que pensa a direção executiva do Sindjus-RS (que votou unanimemente, na reunião do "comando" de Greve de 2ª feira passada pela não realização de Assembléia Geral da categoria na próxima sexta-feira, num escore de 18 votos contra e 11 a favor), mais do que nunca é necessária que a presidência do Tribunal de Justiça cumpra a palavra dada, no acordo que selou o final da greve, no mês passado, e ENVIE DE IMEDIATO o projeto de lei de reposição salarial de 8,13% à Assembléia Legislativa a fim de possibilitar, dentro da tramitação normal, que este seja votado ainda este ano e não somente em 2016.

O "cenário" financeiro do Estado e a disposição eventualmente contrária do Governador Sartori, como já frisamos nas matérias anteriores, dificilmente se alterará a curto prazo (até porque faz parte de uma estratégia de governo pensada para o mandato do atual governador) e a única possibilidade plausível de aprovar e sancionar a reposição conquistada na greve, hoje, continua sendo a mesma quando de seu encerramento, diante do ranço manifestado pelo carrasco Sartori (cuja inabilidade e atraso - deveria ter adotado a moratória unilateral já no início do ano -para lidar com a questão da dívida para com a União acabou por resultar no bloqueio das contas bancárias do Estado), qual seja A RETOMADA DA GREVE ATÉ QUE OS 3 PODERES DO ESTADO CUMPRAM O ACORDO FIRMADO ENTRE OS TRABALHADORES DA JUSTIÇA E A CÚPULA DO JUDICIÁRIO ESTADUAL EM 16 DE JULHO!

Quem acompanhou a mobilização e pressão monstruosa exercida pelas categorias do funcionalismo público em conjunto com os servidores da Justiça em greve, quando da votação da LDO para 2016, pôde presenciar concretamente que não será com a mera pressão nas galerias, nem com as negociações de bastidores nos gabinetes dos deputados que conseguiremos fazer o reajuste ser aprovado no Legislativo, mas somente uma pressão forte e eficaz como a greve será capaz de dobrar a contrariedader empedernida da bancada governista a qualquer reajuste de salários neste e no próximo ano.

Na verdade se a concessão do reajuste de 8,13% pode vir a ser prejudicada definitivamente em razão de algum prazo, isto ocorrerá justamente se ele vier a ser votado somente em 2016, quando, sob o pretexto falaz do reajuste zero (restrito ao crescimento vegetativo da folha de 3%) previsto na LDO do próximo ano, toda e qualquer reposição virá a ser rechaçada em virtude de "completa impossibilidade orçamentária". E se o projeto vier a ser enviado somente no início de outubro, por exemplo, em razão da lenta tramitação normal no Legislativo, dificilmente irá a Plenário antes do próximo ano.

Iludem-se, portanto, aqueles que crêem que a retroatividade constante do projeto de lei é garantia absoluta de sua futura concessão, bem como quem crê piamente na intenção do Tribunal em aprová-lo a qualquer custo, uma vez que o atraso no envio poderá criar dificuldades ainda   maiores para a sua aprovação do que hoje, quando os recursos orçamentários se encontram no caixa do Judiciário desde o início do ano e poderão vir a ser, como já ocorreu outras vezes, simplesmente devolvidos ao Executivo no final do ano, na hipótese do reajuste não ter sido ainda votado.

Assim, não há outra saída senão exigirmos do patrão Judiciário o envio imediato da reposição ao Legislativo, até para garantir desde logo, a pressão necessária à sua aprovação. E para isto já devíamos estar com Assembléia Geral da categoria (a única instância legítima capaz de representar sua vontade) marcada para a próxima sexta-feira, dia 14, o que infelizmente não ocorrerá em razão da disposição (majoritário entre os presentes na última reunião do comando de greve) da direção do Sindjus, em, por sua vez e à semelhança do patrão Judiciário, adiar uma deliberação que se faz mais do que nunca urgente!

ENTRETANTO, EM VISTA DO CARÁTER "AMPLIADO" DA REUNIÃO DE REPRESENTATES CONVOCADA PELO COMANDO DE GREVE PARA SEXTA-FEIRA, 14, ÀS 13 H 30 MIN, NO AUDITÓRIO DO DAER, NADA IMPEDE QUE A LOTEMOS, LEVANDO O MÁXIMO DE SERVIDORES POSSÍVEL, E A TRANSFORMEMOS EM VERDADEIRA ASSEMBLÉIA GERAL, CAPAZ DE TOMAR UMA DECISÃO RACIONAL, SÉRIA E COERENTE FRENTE AO ATUAL DRAMA DE NOSSA REPOSIÇÃO SALARIAL - QUE FAÇA JUS À CORAGEM, SACRIFÍCIO E DESGATE SOFRIDOS PELOS VALOROSOS COMPANHEIROS QUE SUSTENTARAM HÁ MENOS DE UM MÊS UMA AVASSALADORA GREVE DE 21 DIAS.

NUNCA É DEMAIS REPETIR QUE NINGUÉM FEZ GREVE POR BRINCADEIRA, QUE O NOSSO DRAMA SALARIAL E FUNCIONAL É COISA SÉRIA, E TÃO GREVE QUANTO A CRISE FINANCEIRA DO ESTADO E QUE NÃO PODEMOS ABRIR DOS 8,13% CONQUISTADOS (QUE POUCO AMENIZAM A NOSSA DESGRAÇA FRENTE À PRÓPRIA ELEVAÇÃO VIOLENTA DOS PREÇOS NESTE ANO, MAS SEM OS QUAIS ESTÁ SERÁ MUITO PIOR AINDA), ESPERANDO, PASSIVAMENTE QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLVA ENVIÁ-LA AO LEGISLATIVO, NUM PRAZO INDEFINIDO QUE PODE ACABAR POR TORNAR-SE ETERNO!

TODOS NA REUNIÃO DE SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO!

movimento indignação

1 octobre 2015

Presidente Aquino discorre sobre o Plano de Carreira , em visita a Gravataí.

Conforme noticiado por nossos militantes em Gravataí, o presidente do Tribunal de Justiça, José Aquino Flores de Camargo, em visita àquela comarca, na última segunda-feira, 28 de setembro, além de anunciar o envio do projeto de reposição de 8,13% até a próxima semana e dar conta dos benefícios concedidos aos servidores por sua administração (como os projetos de lei, ainda em tramitação, que criam a remuneração do plantão judicial e extinguem o desconto no pagamento do auxílio-refeição) discorreu largamente sobre o ante-projeto de plano de carreira.

No que se refere ao reajuste, o presidente do Tribunal reafirmou seu empenho em fazê-lo aprovar no Legislativo, ressaltando,  que isto só não ocorrerá caso haja resistência do governador Sartori (o que, segundo Aquino, poderá ocorrer, pois, conforme avaliou textualmente, "a situação do Estado não está fácil"), caso em que procurará dobrar os argumentos contrários com a afirmação da autonomia orçamentária do judiciário, que permite conceder o reajuste, não havendo razões para o sacrifício dos servidores. Espera que o projeto seja aprovado até o final do ano.

Quanto ao auxílio-refeição, foi mencionado que passará a ser pago também nos períodos de férias e licenças. Em pesquisa ao texto do projeto de lei que versa sobre o assunto, no site da Assembléia Legislativa, não verificamos, entretanto, qualquer alteração ao art. 3º, inciso b  da Lei nº 11.021, de 30/9/1997 (que dispõe: "Não fará jus ao Auxílio-Refeição o servidor: licenciado ou afastado temporariamente do emprego, cargo ou função, a qualquer título).

Em relação ao plano de carreira, o presidente do Tribunal de Justiça, afirmou que ele é tão bom que não há dinheiro para seu envio à Assembléia Legislativa ainda em 2015, o que deverá ocorrer em 2016.

Segundo ele, a aprovação do PCS será um passo gigantesco para valorização dos servidores, que passarão a ser promovidos por seu merecimento, recompensando e reconhecendo assim o esforço de cada um.

Com a extinção dos cargos de Escrivão (que, segundo Aquino, se constitui na mera oficialização de política já adotada pela administração do Judiciário, que não realiza concurso para o cargo há dez anos), os atuais oficiais escreventes que possuam qualificação terão acesso aos cargos de chefia, cujos titulares passarão a ser escolhidos pelos juízes.

Ficará extinta também a diferenciação salarial entre as entrâncias.

Serão criadas "carreirinhas" para os futuros cargos extintos de Escrivão e Oficial de Justiça.

O atual relatório deverá ser votado no Pleno do Tribunal de Justiça até novembro.

Foi anunciada igualmente a nomeação de cerca de mais 140 oficiais escreventes ainda este ano, que, segundo o presidente do Tribunal, será das últimas levas de nomeação, pois com a implantação futura do processo eletrônico, a médio prazo, elas se tornarão desnecessárias, o que resultará no futuro, no enxugamento e qualificação da equipe de trabalho, devendo ocorrer a migração dos servidores do cartório para os gabinetes, pois o trâmite cartorário se tornará automático.

 


Pelo que se pode entender, portanto, as intenções da administração do Tribunal de Justiça, são de aprovar o atual texto do plano de carreira sem alterar a sua essência  - avaliação do desempenho e chefia de confiança -  que, embora apresentados como benefícios pela presidência, no nosso entender, são justamente as piores mazelas, que transformarão os cartórios num verdadeiro big brother, com um chefe de plantão empenhado em arrancar o couro de seus servidores para manter sua FG e estes se matando de trabalhar para concorrer eventualmente a alguma promoção (visto que, do último texto conhecido, consta que, para passar de uma letra a outra, o servidor deverá primeiro passar por 5 sub-graus, cujo único critério para progressão é o mérito mediante avaliação do desempenho.

Pelo texto que se conhece até o momento, o vencimento básico dos futuros cargos, embora unificado, equivalerá a valor hoje inferior ao pago para a entrância, fazendo uma isonomia por baixo, que acabará por consagrar a atual diferenciação, não atribuindo aos servidores da entrância intermediária e inicial o básico da entrância final, como deveria se fazer na implantação do futuro plano de carreira para contemplar o mandamento constitucional de salário iguais para funções ou cargos iguais - como foi realizado na primeira versão de plano de carreira, elaborada com a participação de representantes do Sindjus - RS (Ubirajara Passos e Cleuza Aquino Ferreira), em 1994 (na qual o presidente Aquino era representante da Corregedoria Geral de Justiça), infelizmente engavetada para sempre.

Nossas considerações sobre a tese futurista do processo eletrônico no judiciário gaúcho serão publicados posteriormente, em matéria própria.

movimento indignação

 

4 décembre 2015

Extra! Extra! Alexandre Postal cumpre a palavra e DEVOLVE PROJETO DO REAJUSTE SEM PARECER!

Conforme nossos colegas já haviam nos noticiado, e reproduzimos, nas matérias anteriores, o deputado Alexandre Postal, líder partidário do PMDB (partido do governador José Ivo-viu-a-uva Sartori), cumprindo o que já havia firmado (e contrariando a expectativa dos desesperados que espalharam boatos pelo interior do Estado afirmando que apresentaria parecer favorável) DEVOLVEU, HOJE, O PROJETO DE LEI 368/2015 (que trata do nosso "reajuste" de 8,13%) à Comissão de Constituição e Justiça (informação abaixo). 

 


 

Detalhes da Proposição
Proposição: PL 368 2015
DeParaData EnvioMotivo
DAL PROTOCOLO 07/10/2015 Para Providências
PROTOCOLO DAL 08/10/2015 Para Providências
DAL CCJ 23/10/2015 Para Parecer
CCJ ALEXANDRE POSTAL 10/11/2015 Para Parecer
ALEXANDRE POSTAL CCJ 04/12/2015 Sem Parecer

De acordo com o Regimento Interno da Assembléia Legislativa (conforme artigo abaixo reproduzido), na próxima sessão, dia 8 de dezembro, a Comissão de Constituição e Justiça deverá nomear NOVO RELATOR, QUE TERÁ O PRAZO MÁXIMO DE 14 DIAS (22 de DEZEMBRO) PARA APRESENTAR SEU PARECER! 

Art. 61 - No dia seguinte ao do encerramento do prazo para emendas, o Presidente distribuirá as proposições conforme ordem rigorosa de sua apresentação, mediante protocolo, ao respectivo relator. 

§ 1º - Embora distribuída a proposição a relatores parciais, a Comissão emitirá um só parecer abrangendo toda a matéria. 

§ 2º - Os relatores deverão apresentar seus pareceres dentro do prazo máximo de sete dias, a contar da data da distribuição, porém, quando se tratar de matéria de alta relevância, tal prazo, a requerimento do relator, poderá ser duplicado. 

§ 3º - Se, expirado o prazo, o parecer não tiver sido emitido, o Presidente, de ofício, designará novo relator.

 


 

Somente então (depois do absurdo e sofrido arrastar que estamos enfrentando graças à falta de palavra do patrão Judiciártio e do empenho da direção do Sindjus-RS em cumprir o estranho "armistício"! pactuado, sem conhecimento nem aval da categoria, com aquele poder), conforme o art. 63 da Constituição do Estado (reprodução infra) o nosso moribundo reajuste poderá ter requerida a urgência de tramitação por uma alma parlamentar caridosa que, caso acatada pela maioria do plenário, poderá ser incluída na pauta para votação em plenário, já no ÚLTIMO DIA DO ANO LEGISLATIVO DE 2015!

Art. 63 - Transcorridos trinta dias do recebimento de qualquer proposição em tramitação na Assembléia Legislativa, seu Presidente, a requerimento de qualquer dos Deputados, mandará incluí-la na ordem do dia, para ser discutida e votada, desde que com parecer da Comissão de Constituição e Justiça.


 

Mesmo nesta hipótese, nada porém, está facilmente garantido. Para chegar a se tornar realidade (já terrivelmente corroída pela inflação e pelo sartoraço fiscal) em nossos bolsos, os 8,13% necessitarão ser aprovados em Plenário a toque de caixa, contando para isto com a boa-vontade da bancada governista, o que é bastante duvidoso, dada a postura do líder do principal partido desta bancada e posteriormente sancionado pelo carrasco Sartori.
Num cenário destes dificilmente a mera súplica ou lobby surtirão, portanto, algum efeito. Mais do que nunca os desdobramentos nos apontam para uma luta árdua e sem tréguas, que parece estar muito longe de terminar e provavelmente não se resolva sem uma nova greve da categoria, por mais que os otimistas ou desesperados de plantão esperem, ao ponto do delírio, por uma solução providencial vinda dos céus (ou sabe-se lá daonde).

P.S.: cerca de uma hora após a publicação desta matéria, o projeto teve nomeado novo relator (Ciro Simoni do PDT-RS), conforme reprodução do site da Assembleia abaixo, o qual, segundo informação dos companheiros do auto-denominado "Comando Regional de Greve dos Servidores do Judiciário" (cuja convocatória, a pedido, reproduzimos, igualmente a seguir) teria se comprometido a apresentar relatório favorável na próximas terça-feira, dia 8 de dezembro. 
Caso se confirme a informação dada, o projeto de reajuste estará em condições de ser votado pela CCJ e de, posteriormente, ter solicitado o regime de urgência do art. 63 do Regimento Interno por qualquer deputado - e, aprovado este requerimento, seguir para votação em plenário juntamente com a dezena de projetos que já se encontra atualmente nesta condição.

Pesquisa de Proposições Legislativas

Resultado da pesquisa:

ProposiçãoProponenteSituaçãoTramitação
PL 368 2015 Poder Judiciário Para Parecer CIRO SIMONI
1

CONVOCATÓRIA

Colegas,

 

 

O Deputado Ciro Simoni (PDT)) foi escolhido para apresentar parecer ao nosso projeto de reposição de 8,13% na CCJ, em substituição ao Deputado Alexandre Postal (PMDB), que deixou de apresentar parecer.

Não podemos deixar que o percentual de 8,13%, retroativo a julho deste ano, obtido a partir da mobilização vitoriosa da categoria, não seja aprovado pela Assembléia Legislativa do RS, sendo utilizado pelo Governo Sartori como justificativa à crise do Estado.

 

Na próxima terça-feira, feriado da Justiça, iremos lotar as galerias da ALRS, a partir das 8h30 e exigir a apresentação e votação do parece do Deputado Ciro Simoni, bem como assegurar acordo das lideranças partidárias para envio imediato para votação em plenário a tarde.

 

Chegou a hora de mostrarmos a força da nossa categoria.

Está em nossas mãos assegurar a aprovação do índice de 8,13%, que recupera parte das nossas perdas salariais.

Convide seu colega. Participe. Juntos somos muito mais fortes.

 

 

Comando Regional de Greve dos Servidores do Judiciário

 

Porto Alegre, dezembro de 2015.

11 février 2016

Perdas salariais chegam a 70% e inflação já corroeu 99,47% do frustrado reajuste de 8,13%!

Este é o fantástico resultado da sacanagem institucionalizada do Ivo-viu-a-uva Sartori (que pratica, sob o pretexto da "crise financeira do Estado" o arrocho salarial mais feroz da História Gaúcha) devidamente coadjuvada pela matreirice do patrão judiciário (que fez questão de adiar ao máximo o envio do reajuste acordado no final da greve ao Legislativo) e da subserviência e entusiasmada colaboração da direção do Sindjus, que desmobilizou e freou toda e qualquer reação capaz de reverter este nefasto cenário e, pelo menos, levar à votação os tão chorados, e agora completamente esfrangalhados, 8,13% oferecidos como esmola para terminar com a histórica e aguerrida greve de 2015!

Confira abaixo os números:

 

Perdas salariais em fevereiro de 2016: 

 

Atualização do Salário original do oficial escrevente de entrância intermediária vigente em 1º de março de 1990: NCz$ 18.819,31 

 

DATAS

ÍNDICE

VARIAÇÃO

VALOR ATUALIZADO

3/1990 a 5/1990

IPC/IBGE

166,895360%

Cr$ 50.227,87

5/1990 a 2/1991

BTN

203,977762%

Cr$ 152.681,56

2/1991 a 7/1994

IGP-DI/FGV

15.457,6869%

R$ 818,90

7/1994 a 1/1995

IPC-r/IBGE

22,072083%

R$ 999,95

1/1995 a 9/2004

IGP-DI/FGV

197,452041%

R$ 2.973,48

9/2004

URV

11,98%

R$ 3.329,70

9/2004 a 02/2016

IGP-DI/FGV

94,0850527074511%

R$ 6.462,45

 

 PERDAS: R$ 6.462,45 / R$ 3.802,32 = 69,9607%!

 


 

É isto mesmo! Os números infelizmente não mentem e o resultado estarrecedor da aceleração inflacionária resultante da política de Dilma-Fã-da-Mandioca, aliado à histórica e empedernida determinação do Tribunal em não repor integralmente a inflação, é este. Um Oficial Escrevente de entrância intermediária (salário médio da categoria) que hoje recebe como salário básico míseros R$ 3.802,32 deveria já estar percebendo R$ 6.462,45 para simplesmente manter o poder de compra que possuía há 25 anos atrás, tendo no dia de hoje tungados de seu bolso nada mais, nada menos que R$ 2660,13! Se acrescentarmos as vantagens temporais (triênios e adicionais, num total de 70%) a que teria direito, caso tivesse ingressado há uns 27 anos no serviço público, seu salário bruto deveria ser de R$ 10.986,165 e a tunga totalizaria R$ 4522,22! O que talvez explique a multidão de colegas pelo Estado afora enterrados até o pescoço no cheque especial e nos empréstimos consignados para tentar sobreviver com um mínimo de decência.

Além disto, só nos últimos 7 meses, desde o encerramento da greve que resultou no projeto de 8,13% de reposição, a inflação (medida pelo IGP-DI) já alcançou 7,53%. Ou seja, já corroeu 99,47% do reajuste que não houve. Caso fosse votado, sancionado e pago hoje, o tão chorado índice, responsável por noites e mais noites de insônia, literalmente não estaria valendo absolutamente mais nada. Descontada a desvalorização inflacionária ocorrida desde que o sr. Aquino acordou o "armistício" com o "comando de greve" dos servidores (sem o conhecimento e ao arrepio da vontade da categoria) os 8,13% valeriam hoje tão somente 0,558% em relação ao poder de compra do salário que então recebíamos. 

Para atualizar tão somente, portanto, o valor efetivo, da reposição prometida, esta teria hoje de ser de 16,27%!

O CARRASCO SARTORI, ENTRETANTO, PELAS NOTÍCIAS VEICULADAS NA MÍDIA ESTA SEMANA, PROSSEGUE NA SUA POLÍTICA DE BARRAR A VOTAÇÃO DO REAJUSTE JÁ TOTALMENTE DESVALORIZADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E O SINDJUS-RS INSISTE, DEPOIS DE TER LEVADO A CATEGORIA ATÉ O CALVÁRIO COM O ENCERRAMENTO DO ANO SEM UM ÚNICO CENTAVO DE REAJUSTE, EM CONTINUAR CORRENDO ATRÁS DE UMA REPOSIÇÃO QUE JÁ NÃO REPÕE ABSOLUTAMENTE NADA, COM O ÚNICO INTUITO DE TENTAR RECUPERAR A CREDIBILIDADE, PERDIDA PARA SEMPRE COM A ADOÇÃO DA POSTURA INDIGNA DE UM SINDICATO DE SE RESTRINGIR A SUPLICAR E ESPERAR CORDADAMENTE ENQUANTO O EXECUTIVO TRATAVA DE IMPEDIR POR TODOS OS MEIOS A TRAMITAÇÃO DO PL 368/2015.

A única decisão sensata num cenário absurdo destes é dar fim à novela da reposição-viúva-porcina (a que foi sem nunca ter sido) e partir com tudo para cima dos três Poderes do Estado exigindo não mais os 8,13%, mas pelo menos o acumulado destes e da inflação do ano de 2015 (10,6786%), que resultam num reajuste necessário de 19,68% imediatamente, bem como a definição, de vez, de uma política salarial, que cumprindo o consagrado no art. 37, X da Constituição Federal determine a recuperação anual, automática e integral da inflação a cada primeiro de janeiro, a partir de 2017, bem como o pagamento parcelado do restante das perdas históricas (42,01%) em 3 parcelas semestrais, cumulativas e atualizadas monetariamente desde fevereiro de 2016,  de 14%!

O Movimento Indignação apresentará na reunião do Conselho de Representantes do Sindjus-RS, hoje a tarde, portanto proposta de que exija do Tribunal de Justiça o envio, até o início de março, de mensagem retificativa ao projeto de lei 368/2015, concedendo 8,13% de reposição retroativos a 1º de julho de 2015 e 10,68% retroativos a primeiro de janeiro de 2016, bem como envie, até o segundo semestre, projeto de lei adotando a política salarial acima exposta - ficando desde já marcada Assembléia Geral em 25 de março com indicativo de greve.

Muitos dirão que, diante do rechaçamento inveterado do (des)Governo do Estado, esta é uma proposta tresloucada e utópica e que se conseguirmos aprovar os 8,13% já temos de nos dar por muito contentes! Mas a verdade pura e simples é que, graças as artimanhas dos nossos patrões judiciário e executivo, estamos sendo empurrados para a lógica de mendigar a reposição que já deveria ter sido concedida a mais de um ano e aceitar ficar sem um único centavo de reposição a mais (pois já deveríamos estar discutindo pelo menos a recuperação da inflação do ano passado. E se nos restringirmos "à luta pelo que já estava garantido", passaremos os próximos anos, até o final do mandato do sr. Sartori, amargando um arrocho salarial que nos deixará sem mais único centavo de reposição até o último dia.

A própria "Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual" de Sartori é completamente inconstitucional, por submeter os poderes do Estado a parâmetros além daqueles previstos na Lei Federal, a que incumbe regualmentar o assunto, tão somente para consagrar o arrocho institucionalizado. Assim, pode e deve ter sua inconstitucionalidade arguida, com liminar, pela Fenajud (federação nacional dos servidores da justiça a que o Sindjus é filiado).

Conclamamos a cada companheiro que padece o tormento de não conseguir mais dormir por não ter como pagar as contas e manter dignamente a sobrevivência de suas famílias, que desperte do sono e tome a única atitude eficaz e capaz de resgatar, ao menos, a nossa dignidade de trabalhadores cujo sacrifício faz do Judiciário gaúcho o melhor do Brasil, sem qualquer recompensa: REBELE-SE E EXIJA O QUE LHE É DEVIDO POR UM SIMPLES CRITÉRIO DE JUSTIÇA E VEM SENDO SOLENEMENTE SONEGADO PELO PATRÃO-ESTADO HÁ MAIS DE VINTE ANOS!

movimento indignação

 

11 février 2016

Conselho de representantes aprova proposta do Movimento Indignação de inclusão da inflação de 2015 (10,68%) no PL 368/2015!

Apesar de algumas divergências iniciais de membros da atual diretoria executiva do Sindjus-RS, foi aprovada, nesta tarde, por consenso dos presentes (e ampla defesa pelas diversas correntes de oposição), a proposta levada pelo Movimento Indignação de que se exija do Tribunal de Justiça o imediato envio de mensagem retificativa ao Projeto de Lei 368/2015, incluindo em seu texto, além da reposição de 8,13%, retroativa a 1º de julho de 2015, a concessão de reajuste correspondente à inflação acumulado no ano de 2015 (10,68%, conforme o IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas) a contar de 1º de janeiro de 2017, cumulativamente - totalizando 19,68% -, de modo a garantir, em 2016, pelo menos a recuperação da desvalorização inflacionária ocorrida em nossos salários desde o último reajuste, ocorrido em 2014.

Conforme a deliberação, a direção executiva deverá solicitar ao desembargador Difini audiência na próxima semana, onde será realizada a exigência.

Na Assembleia Geral da categoria, com indicativo de greve (que será realizada no próximo 11 de março, a fim de deliberar os próximos da campanha salarial e da luta sindical em 2017) voltaremos a apresentar a proposta de encaminhamento de Política Salarial de recuperação anual, automática e integral da inflação a cada primeiro de janeiro, a partir de 2017, bem como o pagamento parcelado do restante das perdas históricas (42,01%) em 3 parcelas semestrais, cumulativas e atualizadas monetariamente desde fevereiro de 2016,  de 14%.

Foi deliberado também a realização de assembléias regionais nas próximas semanas, a fim de preparar a deflagração, na próxima Assembléia Geral, da grande Greve que se fará necessária, no atual cenário, para garantirmos o mínimo de justiça que se faz necessária.

movimento indignação

26 février 2016

ESCÂNDALO: proibição dos Escreventes que não possuem escolaridade superior substituir Escrivão foi SOLICITADA PELO SINDJUS!

É inacreditável, mas, como já havia  nos alertado, a companheira Melody Claire Schmidt dos Santos Vargas, Oficial Escrevente do Foro Central de Porto Alegre, quem provocou a Resolução 1119/2016 do Conselho da Magistratura do Rio Grande do Sul, que impede os Oficiais Escreventes que não possuem nível universitário de substituir os Escrivães na eventual vacância do cargo, foi nada mais nada menos que o próprio sindicato dos servidores da justiça.

O Coje (lei complementar à Constituição) prevê, desde  1980 (há 36 anos, portanto!) como atribuição do cargo de Oficial Escrevente (cujo pré-requisito de escolaridade é o nível médio e nada mais) a substituição do Escrivães na sua ausência ou vacância (quando não houver  Oficial Ajudante) e assim tem sido praticado ao longo tempo sem qualquer problema, contemplando (na inexistência de Plano de Carreira nas comarcas) com muito bom proveito, na absoluta maioria dos casos, a experiência adquirida no trabalho cartorário da escreventada.

Mesmo após a expediçao da Resolução 58/2008 do CNJ (flagrantemente inconstitucional, pois contraria a lei complementar vigente), jamais houver qualquer questionamento da administração do Judiciário gaúcho (nem mesmo da própria Corregedoria) e a última coisa que poderia se esperar, por completamente absurda, é que justamente a entidade de classe a que cabe zelar pelos direitos, bem-estar e avanço social e econômico de seus representados, o SINDJUS-RS, viesse a fazer o papel de corregedor ou inquisidor, solicitando ao patrão judiciário a limitação de acesso da peonada que leva, majoritariamente, nas costas os serviços do Poder e cuja experiência, estatisticamente comprovada em décadas, é muitas vezes superior ao mero conhecimento formal de titulares do cargo de chefia recém-concursados.

Não se sabe a que pretexto (já que não há nenhum racional que possa justificar a atitude) nem a pedido de que eventual minoria interessada, foi feita a solicitação, mas, conforme se pode verificar do próprio texto do acórdão abaixo reproduzido (o grifo é nosso), o ânimo da entidade sindical, não contente com a exclusão da massa de representados, chegou ao requinte de pedir expressamente que o patrão verificasse quem estaria em "situação irregular" e tratasse de afastá-los logo das chefias de cartório (uma verdadeira caça às bruxas), no que foi atendida com o maior prazer pelo patrão. 

Confira abaixo a íntegra do acórdão: 

 

 Nº 0139-13/000462-8

 

TCSD

 

ALTERAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 603/2007-COMAG. OFICIAL ESCREVENTE. SUBSTITUIÇÃO. ESCRIVÃO E DISTRIBUIDOR-CONTADOR. RESOLUÇÃO Nº. 58/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR. OFICIAL ESCREVENTE. SUBSTITUIÇÃO NAS UNIDADES EM QUE AINDA EXISTENTE O CARGO DE OFICIAL AJUDANTE. REMUNERAÇÃO FIXADA PELA LEI ESTADUAL Nº 10.579/95.

  

 

ÓRGÃO

CONSELHO DA MAGISTRATURA

PROCESSO

0139-13/000462-8

ORIGEM

PRESIDÊNCIA

RELATOR

DES. TASSO CAUBI SOARES DELABARY, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

ASSUNTO

ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 603/2007-COMAG. EXIGÊNCIA DE CURSO SUPERIOR PARA OFICIAL ESCREVENTE QUE SUBSTITUIR OS CARGOS DE ESCRIVÃO OU DISTRIBUIDOR-CONTADOR. RESOLUÇÃO Nº 58/2008-CNJ.

PARTES

SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COORDENADOR-GERAL MARCO AURELIO RICCIARDI WEBER, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

  

 

ACÓRDÃO

 

 Vistos, relatados e discutidos os autos.

  

Acordam os Magistrados integrantes do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em aprovar alteração da Res. nº 603/2007-COMAG, nos termos do voto do Relator.

 

 Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Magistrados José Aquino Flôres de Camargo (PRESIDENTE), Luiz Felipe Silveira Difini, Manuel José Martinez Lucas, Francisco José Moesch, Mylene Maria Michel e Miguel Ângelo da Silva.

 

Porto Alegre, 27 de janeiro de 2016.

 

 Des. Tasso Caubi Soares Delabary,

 

Corregedor-Geral da Justiça,

 

Relator

  

RELATÓRIO

 

 

Des. TASSO CAUBI SOARES DELABARY (RELATOR) 

 

O presente expediente foi inaugurado a partir de reivindicação do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – SINDJUS/RS, no sentido de ser observada a Resolução nº 58/2008 do Conselho Nacional de Justiça, que exige que os ocupantes dos cargos de escrivão judicial ou equivalente possuam o nível superior de escolaridade, preferencialmente em Direito. 

 

Em especial, solicitaram que fosse observada a exigência da referida escolaridade quando da designação dos substitutos eventuais que exercem a função de forma precária, bem como fosse realizada a averiguação e a correção dos casos em que os oficiais escreventes designados substitutos não possuíssem escolaridade superior. 

 

Foram cumpridas as providências para a identificação dos casos em que havia substituições por parte de oficiais escreventes que não possuíam a escolaridade de nível superior e, posteriormente, os servidores foram contatados pessoalmente a fim de informarem eventual desatualização do cadastro mantido junto ao Serviço de Cadastro de Servidores - SECASEJ/CGJ, resultando nos levantamentos contidos nos autos e sua posterior atualização. 

 

O Grupo de Estudos da Corregedoria-Geral da Justiça exarou parecer às fls. 190-192 e acostou minuta de Resolução à fl. 193. 

 

Vieram-me conclusos. 

 

É o relatório. 

VOTO

  

Des. TASSO CAUBI SOARES DELABARY (RELATOR) 

 

Eminentes Colegas! 

 

A matéria foi amplamente analisada pelo Grupo de Estudos da Corregedoria-Geral da Justiça (fls. 190-192), motivo pelo qual adoto como razões de decidir os bem lançados fundamentos constantes no parecer exarado, in verbis: 

 “(...)

 Inicialmente, cumpre destacar a Vossa Excelência que qualquer providência envolvendo as substituições dos cargos de escrivão e distribuidor/contador exigia atenção às definições que estavam pendentes no âmbito administrativo em relação à movimentação dos referidos quadros funcionais. Isso porque havia o risco de esvaziamento de determinadas comarcas e, com ele, risco de dificuldades para os ajustes das chefias substitutas a serem desempenhadas por oficiais escreventes. 

 No entanto, ainda no curso do mês de dezembro de 2015, seja por força de disposição legal expressa, seja por iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça, foi viabilizada a ampla movimentação dos servidores ocupantes dos cargos de chefia e subchefia de cartório, ou seja, oficiais ajudantes e escrivães.

  Importante referir que também para os distribuidores/contadores há previsão de publicação de edital a permitir ampla movimentação ainda no presente mês de janeiro.

  Com isso, já estimados os reflexos das referidas movimentações e conhecida a autorização da Presidência do Tribunal de Justiça para a realização de nova chamada de aprovados no concurso para o provimento de cargos de oficial escrevente, a realidade do quadro de servidores do 1º grau permite agora, por conveniente e oportuno, também o ajuste conforme a Resolução nº 58 do Conselho Nacional de Justiça.

  Neste cenário, sendo certo que o cargo de escrivão deve ser provido por quem possua nível superior de escolaridade, é também certo entender que os demais cargos que têm por lei tal exigência contem com igual tratamento. É o caso dos distribuidores/contadores.

  Em todo esse contexto, observados os termos da referida Resolução nº 58 e da interpretação que ela mereceu por parte do próprio Conselho Nacional, evidencia-se que, sendo exigida tal escolaridade do titular, também o substituto designado deverá contar com o mesmo grau de instrução. Afinal, como o próprio Conselho já definiu, há prestação de idênticos serviços e o recebimento dos mesmos vencimentos (PP nº 20091000031742).

  Portanto, é certo entender que o oficial escrevente poderá ser designado substituto de escrivão ou distribuidor/contador desde que possua nível superior de escolaridade, preferencialmente em Direito, observada ainda a inexistência de oficial ajudante interessado ou o impedimento para que assuma a substituição referida.

  Merece registro, no entanto, que mesmo os oficiais escreventes que não possuam a escolaridade de nível superior poderão ser designados substitutos de escrivão ou distribuidor/contador, mas condicionada tal possibilidade à inexistência de outro oficial escrevente com a escolaridade lotado na mesma comarca. Limitar a verificação à unidade não atenderia à finalidade da resolução do Conselho Nacional e deixaria margem para relotações direcionadas para uma determinada designação de substituto, o que deve ser evitado a partir da adoção de critério geral e objetivo.

  Em relação aos oficiais ajudantes, cargo cujo provimento exigia escolaridade de ensino superior incompleto (3º semestre), há cenário que exige ajuste no regramento posto na Resolução nº 603/2007-COMAG, uma vez vigente a Lei Estadual nº 14.790/15.

  Como é do conhecimento de Vossa Excelência, conforme as previsões contidas na referida Lei Estadual nº 14.790/15, os cargos vagos de oficial ajudante, após o encerramento do primeiro concurso de remoção e sempre que houver nova oferta de cargos para remoção no futuro, à medida que forem vagando, e uma vez constatado o seu não preenchimento, restarão transformados em cargos de oficial escrevente, com a criação de uma função gratificada de subchefia de cartório.

  Assim, apenas naquelas unidades que permanecerem com oficiais ajudantes em atividade é que será possível a substituição nas hipóteses de cedência, impedimento ou licenças, no que está evidentemente incluída a hipótese de férias. Neste caso, a substituição se dará nos exatos termos até agora realizados, ou seja, com a remuneração igual à diferença dos vencimentos do cargo do substituto e do substituído conforme previsto na Lei nº 10.579/95, artigo 2º, inciso II.1

  Já nas unidades em que não mais existente o cargo de oficial ajudante, porque restou vago e sofreu a transformação prevista na lei, uma vez existente o subchefe, que é oficial escrevente com a função gratificada (FG) criada pela Lei Estadual nº 14.790/15, a substituição não será possível.

  Como se sabe, ainda que pese a previsão contida no artigo 61 da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, as limitações orçamentárias impedem que o Poder Judiciário autorize o pagamento de substituições para todas as funções gratificadas e os cargos comissionados em seus afastamentos, ressalvadas situações excepcionais e as funções gratificadas de auxiliar de juiz e pretor. Esta a previsão contida no artigo 10 e parágrafo único da Resolução nº 603/2007-COMAG, o parágrafo acrescido pela Resolução nº 1095/20151-COMAG conforme proposta acolhida nos autos do expediente SPI nº 20632-0300/06-6.

  Portanto, nas unidades em que não mais existente o cargo de oficial ajudante, mas sim a função gratificada de subchefia de cartório, os afastamentos do servidor detentor da função gratificada não autorizará, pelo menos por enquanto, a substituição formal e a respectiva remuneração de ambos os servidores, o afastado ou impedido e o que permanece em serviço. Ou um ou outro que for indicado para o cumprimento de suas atividades ficará com a FG, o que exigirá a formalização mediante a expedição das respectivas portarias para a troca do designado para a FG, se for o caso, quando o período de afastamento for igual ou superior a dez (10) dias.

  Cumpre registrar, de qualquer modo, que tal situação poderá ser alterada na medida em que houver condições orçamentárias para tanto, hipótese que exigirá, na oportunidade, a alteração do que posto no parágrafo único do artigo 10 da Resolução nº 603/2007-COMAG, ampliando-se as hipóteses de exceção. Mas o prévio estudo acerca das condições orçamentárias a suportar a medida é de rigor, tal como se fez quando da exceção criada para as funções gratificadas de auxiliar de juiz e pretor.

  Por tudo, agora cabe a sugestão de ajuste da Resolução nº 603/2007-COMAG a fim de indicar que a substituição do cargo de oficial ajudante, por oficial escrevente, será ainda possível nas hipóteses em que existente o cargo e o seu titular estiver afastado por qualquer razão e com prazo superior a dez (10) dias, remunerando-se o substituto, neste caso, conforme a previsão da Lei Estadual nº 10.579/95. Como sempre ocorreu, sem dispensa da respectiva portaria de designação do substituto para fins de registro e controle.

 (...)”.

  Por todo o exposto, propuseram a publicação de Resolução por este Colendo Conselho da Magistratura, nos seguintes termos: 

 

RESOLUÇÃO Nº ........./2016-COMAG 

 

 ALTERA A RES. Nº 603/2007-COMAG.  

 

O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO TOMADA NA SESSÃO DE ............................ (PROC. THEMIS ADMIN Nº 0139-13/000462-8),

  

RESOLVE:

 

 ART. 1º - FICAM ALTERADAS AS REDAÇÕES DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 6º DA RES. N. 603/2007-COMAG, QUE PASSAM A VIGORAR COM AS SEGUINTES REDAÇÕES:

  

ART. 6º - O OFICIAL ESCREVENTE PODERÁ SUBSTITUIR:

   

I – O ESCRIVÃO OU O DISTRIBUIDOR-CONTADOR, DESDE QUE NÃO HAJA OFICIAL AJUDANTE INTERESSADO OU ESTE ESTEJA IMPEDIDO E DESDE QUE POSSUA NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE, PREFERENCIALMENTE EM DIREITO, RESSALVADA A HIPÓTESE EM QUE NÃO EXISTA OUTRO OFICIAL ESCREVENTE INTERESSADO NA SUBSTITUIÇÃO COM TAL ESCOLARIDADE NA COMARCA, DEVENDO O EVENTUAL DESINTERESSE SER FORMALIZADO JUNTO À DIREÇÃO DO FORO;

  II - O OFICIAL AJUDANTE, ENQUANTO EXISTENTE O CARGO E O TITULAR ESTIVER CEDIDO, LICENCIADO OU IMPEDIDO POR PRAZO IGUAL OU SUPERIOR A 10 DIAS, MESMO ESTANDO O ESCRIVÃO NA CHEFIA DO CARTÓRIO, NA FORMA DA LEI Nº 10.579/95.” 

 

ART. 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. 

 

SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, .......................................... 

 

 

DES. JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO,

 

PRESIDENTE.” 

 

Por tais fundamentos, encaminho VOTO pela alteração da Resolução nº 603/2007-COMAG a fim de que seja expressa a previsão no sentido de que a escolaridade de nível superior, preferencialmente em Direito, também é condição para o oficial escrevente substituir o escrivão ou o distribuidor-contador, ressalvada a hipótese de inexistência de outro oficial escrevente interessado com tal escolaridade na comarca, bem como para indicar que as substituições de oficiais ajudantes, quando existente o cargo, terão remuneração fixada conforme a previsão contida na Lei Estadual nº 10.579/95, com a expedição da respectiva Resolução nos moldes da minuta constante na motivação.

  

É o voto. 

 

OS DEMAIS INTEGRANTES VOTARAM DE ACORDO COM O RELATOR.

   

DES. José Aquino Flôres de Camargo (PRESIDENTE) – PROC. Nº 0139-13/000462-8– “Aprovaram alteração da Res. nº 603/2007-COMAG, nos termos do voto do Relator. Unânime. ”

 

1 Art. 2º - O substituto receberá, pelo efetivo exercício do cargo, em período igual ou superior a 10 dias consecutivos, pagamento no seguinte valor, proporcionalmente aos dias de efetiva substituição, não incluídas as vantagens do substituído:

I - da diferença entre os vencimentos, quando se tratar de cargo de padrão inferior ao do substituído;

II - de um terço (1/3) dos vencimentos, quando se tratar de ocupante de cargo de mesmo padrão do substituído.

Parágrafo 1º - As vantagens decorrentes do tempo de serviço do substituto incidirão sobre o valor de que trata este artigo.

Parágrafo 2º - Em nenhum caso o substituto perceberá mais de duas gratificações de substituição.

  


Realmente, nossos ilustrados e combativos líderes sindicais merecem os maiores aplausos pois nunca foram tão ágeis no encaminhamento de uma reivindicação. Assim como o Tribunal de Justiça nunca teve tanto gosto em atender uma "reivindicação" do Sindicato.
Verdade seja dita: com um sindicato destes quem precisa de patrão?

P.S.: Em nota oficial, neste fim de semana, a direção do Sindjus-RS tenta explicar sua atitude, mas, além de proferir insultos, acaba por confirmar a sua iniciativa, ao referir que entrou com o processo em razão "inúmeras solicitações escritas, por e-mail e telefônicas de diversos colegas, Escrivães, Oficiais Ajudantes e Oficiais Escreventes" assume a autoria e ainda o fato totalmente anti-democrático de tê-lo feito por meros pedidos de alguns, quando o correto, numa entidade sindical, teria sido consultar, no mínimo, a totalidade dos oficiais escreventes, através de reunião própria, visto serem eles os únicos interessados, cuja vida seria afetada pela futura medida.
O Sindicato reproduz igualmente o texto da Resolução 58 do CNJ, que, em momento algum fala em substituição ou designação, mas menciona apenas que deve ser exigido o nível superior para "provimento do cargo de Escrivão Judicial" ou equivalente".
Ora, provimento se dá por nomeação ou remoção de concursado. As substituições são designações provisórias através das quais se coloca um oficial escrevente (na falta de oficial ajudante no cartório) para fazer as vezes do Escrivão até que a vaga seja preenchida pela nomeação ou remoção de um titular. Logo para elas, de acordo com a própria redação original da Resolução, não há qualquer exigência de pré-requisito de escolaridade, se seguindo apenas o previsto no COJE.
A extensão da exigência de nível superior para a mera designação se deu em 2009, em processo próprio mencionado na cópia do acórdão acima, que "interpretou" a Resolução neste sentido. Cabe perguntar: o que é maior, Lei complementar à Constituição (como é o caso do Código de Organização Judiciária, previsto na Constituição Federal, no qual se determina as condições da substituição dos escrivães por oficial escrevente) ou mera "interpretação" de Resolução do Conselho Nacional de Justiça, cuja redação em si, sempre foi, nos seus puros termos, até o momento cumprida pelo Tribunal do Rio Grande do Sul.
Seja como for, a função de um sindicato é proteger e defender seus filiados e não bancar o fiscal das decisões do CNJ e muito menos sair por aí a fazer solitações a pedido de meia dúzia de interessados (no caso, alguns nem o eram, pois ocupavam cargos de oficial ajudante e escrivão), sem consultar pelos meios legítimos a totalidade dos que realmente foram afetados pela medida.
 
movimento indignação

 

28 février 2019

Tribunal poderia ter REAJUSTADO OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES EM 41,28% em 2018 SEM COMPROMETER LIMITES DA RESPONSABILIDADE FISCAL

Se o companheiro servidor já se encontra indignado (e à beira de um ataque de pânico) com as desvalorização de seu salário em mais de 81%, a falta massiva de servidores, a avalanche de processos, a absurda falta de condições mínimas de trabalho (na comarca de Rio Grande, por exemplo, nos primeiros meses deste ano já ocorreu de faltar água no prédio do foro por duas vezes, permanecendo os servidores, conforme notícia de alguns deles, trabalhando quase o dia inteiro sem a menor condição de sequer utilizar o banheiro para fazer suas necessidades fisiológicas), leia atentamente o  Relatório de Gestão Fiscal  do Poder Judiciário  do período de janeiro a dezembro de 2018 neste link (clique e dê um zoom para visualizar melhor): LRF_3_Quad_2018_Anexo_1_1. E prepare-se para se internar no manicômio

Conforme estes números, analisados no quadro abaixo, mesmo com toda pretensa crise fiscal que serviu de pretexto para a extinção de nossas licenças-prêmios, decepadas de um só golpe ontem, em emenda constitucional aprovada ontem por nossos ilustres açougueiros parlamentares, o Tribunal de Justiça gaúcho poderia ter concedido a servidores e magistrados (e não exclusivamente aos últimos, como foi o caso da auto-concessão de 16,83% ocorrida no início de 2019) uma reposição de 30,18% sem comprometer um único centavo além do limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, visto ter gasto no período com o total da folha R$ 1.706.211.717,17 bilhões -  R$ 514.857.628,60 a menos que o limite referido (R$ 2.221.069.345,77).

Reajustes possíveis no judiciário gaúcho, cfe. Relatório de gestão fiscal do 3º quadrimestre de 2018 (janeiro/2018 a dezembro/2018):

Sobre a folha total

 

LIMITES

VALOR

FOLHA

DIFERENÇA

%

Máximo

2.221.069345,777

1.706.211.717,17 

514.857.628,60

30,18%

Prudencial

2.110.015.878,48

403.804.161,31

23,67%

Alerta

1.998.962.411,19

292.750.694,02

14,65%

Levando em conta somente a folha dos servidores (cujo sacrifício salarial e funcional contrasta terrivelmente com os privilégios assiduamente concedidos à magistratura, tais como os lautos auxílios-moradia e refeição percebidos, além da novidade de reajustar por conta própria seus vencimentos ocorrida em janeiro), poderia nos ter sido concedida uma recomposição de 41,25%, que daria cabo de mais de metade de nossas perdas salariais vigentes, numa só tacada, sem comprometer em nada o limite máximo permitido na Lei de Responsabilidade Fiscal vigente.  

O Tribunal no entanto, além de não fazê-lo, utilizou-se desta sobra histórica (que, em maior ou menor percentual, vem se registrando pelo menos desde 2012, quando começamos a analisar os relatórios citados) para auto-conceder aos magistrados a reposição de 16,83% garantida pelo STF à Justiça Federal. Mesmo descontada a sua repercussão, entretanto, ainda seria possível nos alcançar  uma recomposição salarial imediata de 35,24%!

 Reajustes possíveis no judiciário gaúcho, cfe. Relatório de gestão fiscal do 3º quadrimestre de 2018 (janeiro/2018 a dezembro/2018):

Sobre a folha dos servidores (73,15%* da folha total = 1.261.878.597,50)

 

DIFERENÇA

FLA. SERVS.

%

514.857.628,60

(1.706.211.717,17 x 73,15%%=)

1.248.093.871,11

41,25%

403.804.161,31

32,25%

292.750.694,02

23,46%

Isto demonstra, de forma irrefutável, que, se temos sido submetidos há décadas a uma massacre econômico e funcional cada vez maior e absurdo (que nos aproxima velozmente dos níveis miseráveis de renda com que tenta sobreviver a imensa maioria dos trabalhadores brasileiros e da loucura ou do enfarto imediatos diante do não provimento crônico das vagas abertas, especialmente nos quadros da justiça de primeiro grau, aliado a um volume avassalador de trabalho que só faz aumentar) não é por falta de recursos orçamentários e muito menos pelas limitações legais concretas ou decorrentes da pretensa "crise fiscal" do Estado do Rio Grande do Sul.

 O que acontece é que os servidores simplesmente não são prioridade! Fato inegável, quando se constata a criação de um privilégio após o outro para os magistrados, desde os gabinetes abarrotados de assessores (criados na década anterior) e estagiários, os penduricalhos acima referidos,  até o recente reajustamente exclusivo de 16,83% auto-concedido. E, a depender da boa vontade ou da sensibilidade de um patrão que privilegia o segmento mais bem aquinhoado do Judiciário e dos deputados governistas, certamente nada mudará. 

Num cenário destes, e diante da agonia inominável por que passamos desde outubro de 2017 para tentar aprovar um mísero reajuste de 5,65%, não podemos prosseguir, neste início de ano, na política de súplica e ajoelhamento diante dos três Poderes do Estado, mas se faz urgente a convocação de uma Assembleia Geral na segunda semana de março com indicativo de Greve, não pela migalha ofertada e tristemente postergada até o momento, mas pelo menos pela concessão IMEDIATA DA INFLAÇÃO ACUMULADA DESDE ABRIL DE 2015, no valor de 21,39%, e o restante em parcelas 3 semestrais cumulativas de 14,29%, a primeira em setembro. Assim como o estabelecimento imediato da REPOSIÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA E AUTOMÁTICA DA INFLAÇÃO (IPCA IBGE) ocorrida, no dia 1.º de março de cada ano, incidindo as 2 últimas parcelas da perda histórica sobre o salário resultante da primeira e da reposição anual de 1º de março de 2020Se o patrão o fará pela via legislativa ou mediante resolução interna é uma questão secundária, dada a autonomia que lhe garantiu o STF, ao julgar a Ação de Inconstitucionalidade impetrada pelo Governador Leite, para conceder reposições por conta própria, ao menos para seus pares magistrados. 

Não podemos esperar, entretanto, pela inércia tradicional da  Direção do Sindjus para incluir a questão salarial e o indicativo de greve na pauta da Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas e abertura do processo eleitoral (no qual, felizmente, temos a possibilidade de substituí-la por uma diretoria combativa comprometida com os interesses dos servidores, reiterando o Movimento Indignação seu chamado a todos aqueles que queiram compor uma chapa neste sentido a contatá-lo) , mas precisamos contatar cada companheiro na própria e nas demais comarcas para disparar uma chuva de e-mails, telefonemas e mensagens de whats app pressionando pela inclusão destes temas em Assembleia Geral no máximo no dia 15 de março próximo. 

Pois só a luta muda a vida! 

movimento indignação

 

23 février 2016

INFLAÇÃO DE 2015 (10,68%): é urgente a sua inclusão no Projeto de Reajuste (PL 368/2015)!

Como noticiamos na última matéria, a inflação (medida pelo mais humilde dos índices, o IGP-DI/FGV) decorrida desde o final da greve, em julho de 2015, já atingiu até o momento 7,53%, corroendo praticamente todo o valor (99,47%) do frustrado, tão esperado, choramingado e não concedido reajuste de 8,13%, relativo AINDA à inflação de 2014, e que, portanto, NÃO VALE MAIS NADA!

Em decorrência disto, a REUNIÃO DE REPRESENTANTES REALIZADA EM 10 DE FEVEREIRO PASSADO, DELIBEROU (por proposta do Movimento Indignação) o envio imediato de mensagem retificativa ao Projeto de Lei 368/2015, pelo Tribunal de Justiça, incluindo a inflação do ano de 2015 (10,68%), retroativo a 1º de janeiro de 2016, num total de 19,638%!

A direção do Sindjus, entretanto, além de omitir esta decisão, num primeiro momento, só a incluindo na notícia oficial após reclamarmos contundentemente, está convocando as Assembléias Regionais sem fazer constar este item, que deve ser o carro-chefe de nossa campanha salarial neste ano, e o INDICATIVO DE GREVE PARA MARÇO, EM CASO DE NÃO ATENDIMENTO DO TRIBUNAL, NA PAUTA!

Segundo informações da diretoria executiva do Sindicato, o desembargador Difini, Presidente do Tribunal de Justiça, teria se disposto a se reunir com o Sindjus somente no dia 6 de março, sinalizando, mais uma vez, a velha enrolação que há de nos conduzir novamente pelo ano afora sem um único centavo de reajuste, enquanto a inflação engole em mordidas vorazes e violentas os últimos centavos que nos restam no bolso para tentar fazer frente às contas do mês, o cheque especial e os consignados. 

Não podemos esperar mais, ao menos que queiramos ficar chupando o dedo até 2017. Pois se - num improvável lance de decência e boa vontade - o Legislativo venha a aprovar o texto original do Projeto de Lei 368/2015 (que concede APENAS os 8,13%, retroativos a 1º de julho), com certeza os já recalcitrantes Três Poderes do Estado simplesmente esquecerão o restante, farão de conta que não  sabem que percentual já completamente desvalorizado se refere tão somente à desvalorização inflacionária de 2 anos atrás e que em 2015, esta já alcançou mais 10,68%, e, alegando que acabamos de "ter aumento", nos deixarão a ver navios até o último do mandato do nefasto governador José Ivo-Viu-a-Uva Sartori.

Assim, é premente que a direção do Sindjus, cumprindo sua função estatutária de encaminhar as deliberações legítimas das instâncias representativas da categoria, trate de exigir a antecipação para o dia o mais breve possível da reunião com o patrão Judiciário e trate de levar às Assembléias Regionais no interior a mensagem firme e contundente de Greve a partir de março caso continue a atual novela circense na questão salarial - ao invés de utilizar estas reuniões com a categoria para desmobilizá-la, fazer corpo mole e continuar a colaborar com o patrão insensível e opressor.

Exija, portanto, companheiro, por e-mail (o do Sindjus é  sindjus@sindjus.com.br e o de seu coordenador geral é   coordenador.sindjus@gmail.com), que a direção do Sindjus reclame imediatamente a antecipação da audiência com o TJ, a exemplo do e-mail abaixo reproduzido, dos aguerridos trabalhadores do Foro Central:

 

"Senhor Coordenador: 

 

Em reunião realizada no dia 18/02 no saguão do prédio II do Foro Central, onde foram discutidas a situação atual dos trabalhadores do judiciário, propostas de mobilização para uma provável greve e a questão da sala de convivência fechada pela direção do foro, os trabalhadores reunidos deliberaram enviar mensagem à direção do Sindjus requisitando os seguintes itens: 

 

  • Imediato início, através dos veículos de comunicação do sindicato, de campanha de conscientização da possibilidade de ser necessária uma deflagração de greve já em março, e da mobilização e preparação para esta greve, assuntos da maior importância neste momento e que tem sido omitidos nas comunicações do sindicato;
     
  • Que a direção do sindicato faça a correção da pauta já divulgada para as assembleias regionais, tendo em vista não ter sido referido o objetivo mais importantes desses encontros: a mobilização para a greve. Conforme deliberação da reunião do conselho de representantes, foi decidido que essa direção deveria tratar esse tópico imediatamente e abertamente, por todos os meios de comunicação, considerando o flagrante descumprimento do acordo de greve ( jornada, reajuste, vale alimentação,....) com o objetivo de chegarmos à assembleia geral marcada para o dia 11/03 com a discussão sobre a paralização da categoria em estágio avançado. A abordagem discreta ou omissa sobre eventual deflagração de greve provocará o esvaziamento da luta e inviabilizará qualquer reação contra os abusos que estão ocorrendo por parte da administração do TJ.
     
  • Informações sobre a realização da audiência com o presidente do TJ, deliberada na reunião do conselho de representantes, com o objetivo de solicitar o envio de mensagem retificativa pelo TJ ao PL 368/2015, incluindo, além do reajuste de 8,13%, retroativo a 1º/7/2016, a concessão de reposição da inflação decorrida no ano passado (10,68% pelo IGP-DI/FGV), a contar de 1º/1/2016 . Tal providência é um ponto importantíssimo para a decisão acerca da deflagração de uma greve em 2016. Sem uma resposta oficial da direção do TJ, a categoria terá todo o desgaste de vir a uma assembleia em Porto Alegre e correrá o risco de não ter os elementos necessários para tomar uma decisão tão importante. Todas as categorias do funcionalismo estadual estarão se reunindo em março para debater sobre a greve geral. Por isso, não podemos, por inércia, perder o momento de articular a nossa categoria.
     
  • Informações sobre a audiência com o diretor do foro central, deliberada na mesma reunião, a fim de buscar explicações sobre os motivos que levaram ao fechamento e recolhimento de materiais da sala de convivência do foro central. Um grupo se servidores desse Foro, após solicitação de audiência com o Diretor do Foro para tratar desse tema, recebeu a seguinte comunicação: "Em atenção ao pedido retro, de ordem, transcrevo o despacho nele proferido pelo Dr. Nilton Tavares da Silva, Juiz de Direito Diretor do Foro: "R.H. Aguarde-se a posse do meu sucessor. Em 11/02/2016. ET. "Esclareço, de qualquer sorte, que não se tratou de "fechamento", da sala de convivência, uma vez que não chegou na verdade a ser disponibilizada". Em 11/02/2016.". A declaração do magistrado afronta ato formal realizado com a direção do sindicato, inclusive divulgado como conquista do SINDJUS. A perda dessa sala, com a justificativa dada até o momento, pode ser entendida até como forma de intimidação dos servidores do Foro Central que tanto lutaram e engrandeceram a greve de 2015. Portanto, tal incidente precisa ser esclarecido. 

 

Agradecendo desde já a atenção, aguardamos retorno.  

 

Assinam: Trabalhadores do Foro Central"

E não deixe, também de comparecer à Assembléia Regional de sua região, apontando estas questões e conscientizando os demais colegas da necessidade urgente de uma Greve por tempo indeterminado para impormos respeito às investidas brutais do governo do Estado, coadjuvados no corpo mole do patrão Judiciário!
movimento indignação
 

 

9 mai 2013

Amanhã é o dia dos servidores da justiça gaúcha retomarem o Sindjus RS em suas mãos

O Movimento Indignacão esteve em cada região do Rio Grande do Sul, de Santo Angelo e Ijuí a Pelotas e Rio Grande, passando por Caxias do Sul, Santana do Livramento, Passo Fundo e Santa Maria e outras comarcas, como Cruz Alta, Canoas, Santa Rosa, Esteio, Catuípe, Gravataí, Augusto Pestana, Farroupilha, Giruá, Garibaldi, Alvorada e Porto Alegre. Estivemos presentes neste blog, no facebook. E pudemos constatar em cada contato o descontentamento dos servidores com a atual gestão, titubeante e centralizadora do Sindjus, bem como a disposição de ir novamente à luta, de cabeça erguida e sem concessões, por um salário e condições de trabalho dignas, diferentes da vida de cão que nos tem sido imposta.

Daqui a 10 horas poderá ser o dia da vitória do servidor sofrido que não espera nada de ninguém mas acredita somente na própria capacidade de luta e de seus companheiros. 

E, para que a vitória seja efetiva, alertamos cada simpatizante e eleitor da chapa 2 que esteja e FISCALIZE o andamento das eleições para que a eventual   fraude e as manipulações dos usurpadores de plantão nao se imponham sobre a vontade da maioria! ATÉ A VITORIA!

 

 

 

16 juillet 2019

A Semelhança

 

Publicamos abaixo estupenda colaboração de um colega do interior do Estado, que solicitou fosse mantido anônimo para evitar eventuais retaliações:

"A Semelhança

Primeiro parcelaram os salários dos servidores públicos do Poder Executivo, mas não me importei com isso. Eu estudei para ser Oficial Escrevente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, não estava nem aí com os problemas deles, até porque eu sabia que o Poder Judiciário tem orçamento próprio, o famoso repasse do duodécimo, então eu jamais prestaria concurso para o Poder Executivo para correr esse risco. Danem-se os professores, médicos, enfermeiros, policiais e demais “colegas”...

 

Em seguida extinguiram o cargo de ASG (Auxiliar de Serviços Gerais), mas eu não me importei com isso. Não estava nem aí com os problemas deles, pouco me importei. Quem mandou não estudar? Quem mandou não fazer o mesmo concurso que eu fiz? Sinceramente, seria bem melhor que o TJ terceirizasse logo essas pessoas, pois além de não servirem mais para nada, só ficam se lamentando que ganham pouco e não veem a hora de se aposentar!

 

Estão falando que vão privatizar a CEEE, mas eu não me importo, afinal de contas eu não sou celetista. Repito, sou servidor do Poder Judiciário, meu camarada! Dentro do Fórum até posso ser tratado como um súdito, mas na rua, até o cuidador de carros me chama de Doutor. – E sabe de uma coisa? Eu me sinto o máximo! – E outra, quem mandou prestar concurso para ser celetista? Por certo não se sabia que a CLT no Brasil é flexibilizada a tal ponto de quebrar os ossos dos trabalhadores? É problema deles, não é meu!

 

Depois congelaram o cargo de Escrivão, com o objetivo de extingui-lo, mas não me importei, muito pelo contrário, eu vibrei com a possibilidade de que um dia eu pudesse me tornar um Escrivão Designado e duplicar meu salário num passe de mágica! E consegui… só não vislumbrei que eu seria um eterno peão de luxo nas mãos de um juiz que sempre foi plenipotenciário (a agora ainda mais) por razão do cargo que ocupa. Não vislumbrei que seria melhor que houvesse concursos para Escrivão, pois um dia eu poderia me tornar um de verdade, sem temer a perda daquela FG que depois de anos eu incorporei no meu orçamento. Não é justo puxar a corda amarrada ao pescoço dos meus colegas para manter minha FG, assim como também não é justo que ele me faça trabalhar nesse ritmo só porque ele quer ser promovido para uma comarca de entrância superior às minhas custas (nas minhas costas). Enquanto eu trabalho 40h semanais assim como os meus colegas, ele sempre chega bem depois de mim e sai bem antes de mim...

 

Agora estão querendo extinguir o cargo de Oficial Escrevente com o PL 93/2017! Mas que absurdo! Eu me comportei tão bem! Eu acreditei nas falsas promessas que me fizeram, que eu me daria bem enquanto a sociedade ruiria debaixo do meu nariz. Mas quem é esse tal Técnico Judiciário? Ah, é o filho daquele ASG, é o ex-celetista da CEEE, é aquele cuidador de carros, sabe aquele cuidador de carros que me chamava de Doutor e eu ficava calado? Ele sempre soube que eu não era ninguém, mas quando ele me chamava de Doutor eu aceitava e me comportava com um certo ar de superioridade, assim como os juízes fazem em relação a mim. Eu nunca me importei se faltava algo na casa daquele cuidador de carros, assim como os juízes nunca se importaram comigo, muito menos com aquele ex-cuidador de carros, agora quase Técnico Judiciário que eu tanto o desprezei no passado e agora vou odiá-lo no futuro, porque estou convencido que ele tem razão para me odiar ainda mais...

 

O Sistema se vale da técnica utilizada pela Antiga Roma, divide et impera, criando pequenas diferenças entre os cidadãos, nos oferecendo migalhas em troca do silêncio e para coibir a justa indignação daqueles que estão ligeiramente inferior a nós, inferioridade essa imposta pelo próprio Sistema, fazendo com que toda a Sociedade seja subjugada. Podemos dar um basta a tudo isso, deixando nossas diferenças de lado para nos unirmos por um bem maior. Não é só pela extinção do nosso cargo e sim pelo desmonte que está acontecendo no nosso Estado e no nosso país.

 

Texto baseado no poema "A Indiferença" de Bertolt Brecht (1898-1956). O objetivo não é ofender os colegas, mas fazer com que todos reflitam sobre a forma que o Poder Judiciário atualmente tenta solucionar os litígios da Sociedade aumentando as tensões internas de sua própria estrutura. Reagir ou sucumbir! Escolha deve ser feita rapidamente!

 

PS: Se achas que vais escapar desse problema sendo aprovado no TRF4 ou em qualquer outro cargo, tu realmente não entendeste nada, meu camarada!"

movimento indignação

 

13 novembre 2019

Tribunal poderia conceder 42,41% de reajuste aos servidores sem ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

Observe o quadro abaixo. Trata-se do último relatório de gestão fiscal divulgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que pode também ser acessado neste link: 
http://www.tjrs.jus.br/export/administracao/prestacao_de_contas/relatorio_de_gestao_fiscal/doc/2_Quadrimestre_2019_Anexo_1.pdf.
 

 

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SET/2018 A AGO/2019

 

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")                                                                                                                                                                                                                                                     Em R$

 

 

 

DESPESA COM PESSOAL

 

 

DESPESAS EXECUTADAS

 

 

 

 

 

(Últimos 12 Meses)

 

 

 

LIQUIDADAS

 

set/2018

 

out/2018

 

nov/2018

 

dez/2018

 

jan/2019

 

fev/2019

 

mar/2019

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

186.346.713,43

191.096.288,06

189.764.359,03

207.351.765,99

275.472.302,86

270.398.868,28

270.975.187,42

Pessoal Ativo

119.303.488,31

123.868.121,13

122.712.679,01

129.909.444,17

204.985.285,15

200.247.065,13

199.973.886,60

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis

110.763.644,33

113.686.284,21

113.117.551,52

115.863.000,82

125.692.116,16

118.375.411,59

117.917.449,15

Obrigações Patronais

8.539.843,98

10.181.836,92

9.595.127,49

14.046.443,35

79.293.168,99

81.871.653,54

82.056.437,45

Benefícios Previdenciários

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Pessoal Inativo e Pensionistas

67.043.225,12

67.228.166,93

67.051.680,02

77.442.321,82

70.487.017,71

70.151.803,15

71.001.300,82

Aposentadorias, Reserva e Reformas

66.240.407,13

66.438.497,02

66.271.928,65

76.180.637,34

69.359.859,35

69.352.780,53

70.068.015,89

Pensões

802.817,99

789.669,91

779.751,37

1.261.684,48

1.127.158,36

799.022,62

933.284,93

Outros Benefícios Previdenciários

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art.18 da LRF)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art.19 da LRF)

34.382.844,68

45.452.544,03

53.926.129,62

97.387.128,61

112.725.375,97

113.224.416,63

114.523.811,86

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

1.503.960,33

1.774.908,35

1.218.855,64

1.256.408,58

65.995,45

121.951,55

387.625,87

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

1.552.414,40

2.777.639,37

2.017.697,86

9.478.916,19

6.625.253,15

1.625.512,38

2.407.275,36

Inativos e pensionistas com Recursos Vinculados

1.928.592,64

11.633.436,00

21.181.090,58

32.379.250,42

74.700.699,74

80.550.548,96

81.130.225,70

Demais Exclusões

29.397.877,31

29.266.560,31

29.508.485,54

54.272.553,42

31.333.427,63

30.926.403,74

30.598.684,93

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II)

151.963.868,75

145.643.744,03

135.838.229,41

109.964.637,38

162.746.926,89

157.174.451,65

156.451.375,56

 

 

 

 

DESPESA COM PESSOAL

 

DESPESAS EXECUTADAS

 

 

 

 

 

 

(Últimos 12 Meses)

 

 

 

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO     PROCESSADOS

 

LIQUIDADAS

TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES)

 

 

abr/2019

 

mai/2019

 

jun/2019

 

jul/2019

 

ago/2019

 

(a)

(b)

 

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

267.621.177,70

268.461.546,43

267.431.691,14

273.596.868,53

272.113.856,96

2.940.630.625,83

19.791.554,88

 

Pessoal Ativo

196.888.056,43

197.218.738,04

196.334.351,83

202.521.111,48

200.716.627,89

2.094.678.855,17

19.791.554,88

 

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis

113.925.380,70

113.840.481,45

112.990.457,21

118.910.562,87

116.884.761,08

1.391.967.101,09

16.886.554,88

 

Obrigações Patronais

82.962.675,73

83.378.256,59

83.343.894,62

83.610.548,61

83.831.866,81

702.711.754,08

2.905.000,00

 

Benefícios Previdenciários

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

Pessoal Inativo e Pensionistas

70.733.121,27

71.242.808,39

71.097.339,31

71.075.757,05

71.397.229,07

845.951.770,66

0,00

 

Aposentadorias, Reserva e Reformas

69.857.374,79

70.334.917,41

70.045.812,81

70.170.552,31

70.497.933,85

834.818.717,08

0,00

 

Pensões

875.746,48

907.890,98

1.051.526,50

905.204,74

899.295,22

11.133.053,58

0,00

 

Outros Benefícios Previdenciários

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art.18 da LRF)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art.19 da LRF)

114.192.239,77

114.547.643,47

115.325.860,99

141.531.394,97

138.679.467,86

1.195.898.858,46

15.684.290,90

 

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

468.943,81

873.987,77

1.698.503,81

1.974.165,99

2.447.431,66

13.792.738,81

0,00

 

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

1.499.796,85

677.918,75

601.521,10

621.425,51

656.444,82

30.541.815,74

15.684.290,90

 

Inativos e pensionistas com Recursos Vinculados

81.553.713,25

82.194.717,56

82.277.843,73

108.130.933,28

104.872.752,79

762.533.804,65

0,00

 

Demais Exclusões

30.669.785,86

30.801.019,39

30.747.992,35

30.804.870,19

30.702.838,59

389.030.499,26

0,00

 

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II)

153.428.937,93

153.913.902,96

152.105.830,15

132.065.473,56

133.434.389,10

1.744.731.767,37

4.107.263,98

 

 

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

VALOR

% SOBRE A RCL AJUSTADA

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

38.604.758.506,47

-

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF)

24.579.000,00

-

= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI)

38.580.179.506,47

-

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b)

1.748.839.031,35

4,53%

LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

2.268.514.554,98

5,88%

LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF)

2.155.088.827,23

5,59%

LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)

2.041.663.099,48

5,29%

FONTE: Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Sistema FPE

 

1     Foi efetuada em maio/2019 uma alteração de critérios nas linhas Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis e (-) Demais Exclusões, sem impactos no total da Despesa Líquida com Pessoal. Essa alteração ocasionou, no período de setembro/2018 a abril/2019, redução de R$ 6.028.436,07 em ambas as linhas.

2     Foi efetuada em maio/2019 uma alteração de critérios entre as linhas Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e (-) Demais Exclusões, sem impactos no total da Despesa Líquida com Pessoal. Essa alteração ocasionou, no período de setembro/2018 a abril/2019, aumento de R$ 6.798.649,58 em Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e redução no mesmo valor em (-) Demais Exclusões.

3     O valor dos itens Pessoal Ativo e Pessoal Inativo não inclui precatórios, indenizações por demissão e despesas de exercícios anteriores.

4     O presente Relatório atende ao disposto na Instrução Normativa nº 12/2018 - TCE.

 

5     A Despesa Total com Pessoal está apresentada de acordo com a orientação contida na Informação nº 43/2001-TCE e no Parecer Coletivo nº 2/2002-TCE, aprovados pelo Tribunal Pleno em sessão de 10/10/2001 e 08/05/2002, respectivamente.

 

6     No total da despesa com pessoal estão incluídas as seguintes importâncias:

I) R$ 41.299.027,72 relativos à concessão da Revisão Anual Salarial, referente à Resolução 05 de 17 de dezembro de 2018.

Excluindo-se tais valores, o total da despesa com pessoal passa para R$ 1.707.540.003,63, representando 4,426% da Receita Corrente Líquida, índice inferior aos limites legal e prudencial. Sendo assim, descabe a fixação de qualquer sanção, restrição ou limitação, conforme Parecer Coletivo nº 3/2002-TCE, de 30/07/2003.

 

 

 

 

Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro

Bel. Ivandre de Jesus Medeiros

Rogerio da Silva Meira

Presidente

Diretor-Geral

Contador e Auditor-Geral do Estado

  


 

 Num simples raciocínio aritmético é possível constatar que seria possível a  concessão de 42,41% de reajuste no salário dos servidores (cuja folha representa cerca de 70% do total) sem ultrapassar o limite máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal! 

O que permitiria, tranquilamente, se recuperar a desvalorização salarial dos últimos 4 anos e ainda fazer a  isonomia salarial com a entrância final, com folga!

Na pior das hipóteses, considerado somente o limite de  alerta (vide quadro abaixo),  ainda seria possível se recuperar tranquilamente a inflação ocorrida desde  2015.

Reajustes possíveis no judiciário gaúcho, cfe. Relatório de gestão fiscal do 2º quadrimestre de 2019 (setembro/2018 a agosto/2019):

  • ·1    Sobre a folha total

LIMITES

VALOR

FOLHA

DIFERENÇA

    %

Máximo

2.268.514.554,98

 

1.748.839.031,35

519.675.523,63

29,72%

Prudencial

2.155.088.827,23

406.249.796,38

23,23%

Alerta

2.041.663.099,48

292.824.068,13

16,74%

 

  • ·2    Sobre a folha dos servidores (70,06%* da folha total =  1.261.878.597,50)

DIFERENÇA

FLA. SERVS.

%

519.675.523,63

(1.748.839.031,35 x 70,06%=)

1.225.236.625,36

42,41%

406.249.796,38

33,16%

292.824.068,13

23,90%



Se a conjuntura política do Legislativo (sob o pretexto da inconstitucionalidade do reajuste doa servidores do MP) mandou a esmola de 5% do PL 218/2017 para as calendas gregas, nada impede, entretanto, que o futuro Plano de Carreira a  ser elaborado em comissão técnica com participação de. repesentantes.do Sindjus-RS e  das entidades associativas dos servidores (além dos parâmetros mínimos e justos de básicos 
correspondentes ao da entrância final, enquadramento dos atuais servidores  - inclusive inativos - segundo a  antiguidade no cargo e progressão/promoção em todos os níveis e  letras conforme oa critérios.constitucionais alternados de antiguidade e mérito) fixe as tabelas salariais já com o reajuste da inflação ocorrida desde 2015, bem como faça constar em artigo a atualização anual e integral dos valores fixados, mediante incidência do IPCA-IBGE (à semelhança da atual lei do auxílio-refeição), além de deixar previstos.percentuais para a recuperação completa, nos próximos.anos, das perdas históricas de mais de 85% (conforme cálculo abaixo reproduzido).

 

Perdas salariais em novembro/2019:  

Atualização do Salário original do oficial escrevente de entrância intermediária vigente em 1º de março de 1990: NCz$ 18.819,31  

DATAS

ÍNDICE

VARIAÇÃO

VALOR ATUALIZADO

3/1990 a 5/1990

IPC/IBGE

166,895360%

Cr$ 50.227,87

5/1990 a 2/1991

BTN

203,977762%

Cr$ 152.681,56

2/1991 a 7/1994

IGP-DI/FGV

15.457,6869%

R$ 818,90

7/1994 a 1/1995

IPC-r/IBGE

22,072083%

R$ 999,95

1/1995 a 9/2004

IGP-DI/FGV

197,452041%

R$ 2.973,48

9/2004

URV

11,98%

R$ 3.329,70

9/2004 a 04/2014

IGP-DI/FGV

71,0228%

R$ 5.694,55

04/2014 a 11/2019*

IPCA-IBGE

30,8397%

R$ 7.644,22

  * índice utilizado pelo tribunal a partir do reajuste de 8,13% (abril/2014 a março/2015)

 PERDAS: R$ 7.644,22/ R$ 4.111,45= 85,93


 

Para tanto, basta a boa vontade patronal (pois a fixação de atribuições e vencimentos de seus servidores e magistrados é projeto de lei de iniciativa privativa do Judiciário, segundo a própria Constituição, não havendo contra ele ADI possível)e nossa forte vigilância e pressão. Eis que os números não mentem.

movimento indignação

 

 

15 novembre 2019

Proclamação da República

Publicamos abaixo crônica enviada por leitor deste blog que  solicitou fosse mantido em sigilo seu nome para evitar eventuais retaliações.

Proclamação da República

Hoje os servidores grevistas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul comemoram o 130º aniversário da Proclamação da República, logo após terem encerrado a sua maior greve de todos os tempos. É importante ressaltar que esta data pode ser comemorada pela maioria das pessoas que transitam pelas dependências do Tribunal e dos foruns. Contudo, há um grupo de pessoas que não tem o que comemorar, pois parecem não viver numa República e sim numa Monarquia Absolutista.

Precisamos traçar um comparativo entre República e Monarquia. Na República nós temos CIDADÃOS, na Monarquia nós temos SÚDITOS e a Família Real. Na República se fala em ESTABILIDADE enquanto na Monarquia se fala em VITALICIEDADE. E no atual contexto brasileiro, enquanto servidores públicos concursados têm estabilidade, os magistrados, promotores e membros dos Tribunais de Contas têm vitaliciedade (e seus súditos lacaios são cargos comissionados). Parece até um contrassenso que ainda haja pessoas detentoras de cargos vitalícios numa República ocidental em pleno século XXI, onde são evocadas por pronomes de tratamento como “Vossa Excelência”, pronome este que deu lugar aos arcaicos “Vossa Majestade, Vossa Alteza, Honorável, etc...”. Numa República moderna, não se deve diferenciar cidadãos, sob pena de correr o risco de diferenciá-los por castas, justamente como acontecia nas Monarquias. Bastaria um “Sr. Juiz, Sr. Promotor, Sr. Conselheiro do TCE, Sr. Ministro do TCU” e não haveria nenhum demérito em tal tratamento, não seria um desprestígio. Também não é medida salutar promover uma disparidade salarial tão acentuada a ponto de um servidor de nível médio ganhar quase 7 vezes menos do que um magistrado. Tal prática não ocorre em países desenvolvidos, pois o Estado deve combater a desigualdade social ao invés de acentuá-la.

Certa feita, o ex-Almirante da Marinha Americana William H. McCraven disse “se quiser mudar o mundo, comece arrumando a sua cama”, logo como se pode esperar que a justiça seja feita na Casa da Justiça se os seus membros são os primeiros a praticar as injustiças contra seus súditos? Como que eles mesmos se concederam um aumento de 16,38%, sem passar pela ALRS ao passo que todo e qualquer benefício concedido aos servidores que aumente despesa em orçamento deve ter aprovação na Casa do Povo? Porque nas Repúblicas modernas funciona o Sistema de Freios e Contrapesos que os aplicadores da Lei parecem desconhecer, ou então aplicam o Sistema de “Dois Pesos e Duas Medidas”. E o que dizer da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Lei Complementar de nº 35 de 1979, ou seja, uma lei criada na época da Ditadura Militar que tem sua vigência como se “cláusula pétrea” fosse, pois nem mesmo o Poder Legislativo, que detém a função precípua de legislar e é eleito pelo povo, pode alterá-la?

E vejam, não estamos aqui falando de magistrado A ou magistrado B, pois assim como existem bons magistrados também existem maus servidores, principalmente os pelegos! Estamos falando aqui de classes e o que elas representam. E nesse cenário tão lamentável, podemos afirmar indubitavelmente que não é a classe dos servidores que oprime a magistratura, mas é a classe da magistratura que oprime os servidores…

Mas deixemos esse papo de opressão um pouco de lado e vamos comemorar a Proclamação da República com os demais cidadãos estatutários, celetistas, profissionais livres, desempregados etc; quem sabe daqui a alguns anos os vitalícios abandonam suas vestes reais e se juntam a nós, nem que seja nos carnavais de Veneza.

22 juillet 2022

DESVALORIZAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DESDE MARÇO DE 2015 (medida pela inflação real) JÁ ESTÁ EM 98,37%!

DESVALORIZAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DESDE O PERÍODO FINAL ABRANGIDO PELO PENÚLTIMO REAJUSTE (MARÇO DE 2015), MEDIDA PELA INFLAÇÃO REAL (IGP-DI) JÁ ESTÁ EM 98,37%.

Salário do Técnico Judiciário A3 deveria estar hoje em R$ 8.645,43 só para repor o empobrecimento decorrente da alta dos preços não recuperada desde então.

As perdas históricas, apuradas desde a última vez em que tivemos a recuperação integral da inflação ocorrida, em março de 1990 (há mais de 32 anos!) alcançam 180,85% (41,63% até março de 2015 e o maior peso justamente no período de arrocho de lá pra cá, os 98,37% mencionados). Para repô-las, ou seja para que tivéssemos hoje o mesmo poder de compra do século passado, recuperando estritamente a desvalorização inflacionária, o básico do Técnico A3 deveria ser de R$ 12.239,66! São R$ 7.881,51 sonegados pelo patrão judiciário para garantir sobras orçamentárias que possibilitem a manutenção dos gordos privilégios da magistratura.

Com números absurdos como estes, que refletem a pauperizacao crescente e profunda por que passamos, não há como não reivindicar-se a integralidade das perdas, como qualquer sindicato digno do nome deve sempre fazer e muito menos pedir reposição em valor bem inferior ao que comprovadamente o Judiciário pode fazer com a margem fiscal de 57,91% (como vimos em nossa última matéria), que embora não cubra toda a perda pode recuperar, sem as clássicas desculpas da impossibilidade orçamentária e fiscal, pelo menos as perdas apuradas pelo IPCA/IBGE (índice expurgada que não reflete a inflação real, mas que os pelegos do Sindjus-RS teimam em utilizar).

Assim, se num exercício extremo de boa-vontade, temos de reclamar um mínimo para a reposição emergencial e imediato do nosso imenso empobrecimento, estes devem os 57,91% comprovados da folga fiscal verificada pela análise do último relatório de gestão fiscal divulgado pelo Tribunal de Justiça, que permitiria tranquilamente a adoção do antigo vencimento de entrância final e da última letra das carreiras antigas do segundo grau a ele correspondente como básico dos diversos cargos, a elevação dos vencimentos dos técnicos para 65% do básico dos analistas e ainda uma reposição razoável para todos os servidores.

Compareça à Assembleia da categoria no próximo dia 29 e vá conosco exigir 57.91% já, sob pena de realização de assembleia geral com indicativo greve no início de agosto.

Perdas salariais em julho/2022: 

 

 Atualização do Salário básico original do oficial escrevente de entrância intermediária (atual Técnico Judiciário A3) vigente em 1º de março de 1990: NCz$ 18.819,31  

 

DATAS

ÍNDICE

VARIAÇÃO

VALOR ATUALIZADO

3/1990 a 5/1990

IPC/IBGE

166,895360%

Cr$ 50.227,87

5/1990 a 2/1991

BTN

203,977762%

Cr$ 152.681,56

2/1991 a 7/1994

IGP-DI/FGV

15.457,6869%

R$ 818,90

7/1994 a 1/1995

IPC-r/IBGE

22,072083%

R$ 999,95

1/1995 a 9/2004

IGP-DI/FGV

197,452041%

R$ 2.973,48

9/2004

URV

11,98%

R$ 3.329,70

9/2004 a 4/2014

IGP-DI/FGV

71,0228%

R$ 5.694,55

04/2014 a 03/2015

IGP-DI/FGV

2,2161540420226%

R$ 5.820,75

03/2015  a 07/2022

IGP-DI/FGV*

110,27633895976%

R$ 12.239,66

 

 PERDAS: R$ 12.239,66/ R$ 4.358,15 = 180,85%!

 

*Se utilizado o IPCA-IBGE (índice adotado pelo tribunal a partir do reajuste de 8,13% - abril/2014 a março/2015), o salário básico atualizado seria de R$ 9.463,42, resultando numa perda de 115,81% (9.463,42/4.358,15),

 

POIS O IGP-DI teve um acréscimo de 114,94% desde 1/4/2014, enquanto o IPCA-IBGE (índice utilizado na concessão da última reposição), apenas 65,60%.


PERDAS DESDE O PERÍODO CONTEMPLADO PELA ÚLTIMA REPOSIÇÃO (03/2015 em diante), já descontado o reajuste de 6% deste ano:          98,3740%

 

 

 

INFLAÇÃO NOS ÚLTIMOS 8 ANOS (1/2013):...................  133,06%
REAJUSTES SERVIDORES desde 1/2013:.........................    32,01%
REAJUSTES MAGISTRADOS desde 1/2013:. .....................   60,37%
PERDAS DE MARÇO DE 1990 A MARÇO DE 2015: 41,63%

 

REAJUSTE POSSÍVEL DENTRO DOS LIMITES DA LRF (cfe. Relatório do 1º quadrimestre de 2022), já descontados os 6% de 2022: 57,91%.

 

 

18 novembre 2008

Da série : conheça a Presidência

Boa tarde! Hoje trazemos a biografia de um notório integrante da Assessoria da Presidência do Tribunal de Justiça: apresentamos, orgulhosamente, o currículo público do Sr. Flávio Koutzii. Os comentários, aqui, são despiciendos.

koutzii

20 octobre 2008

Denunciado por nepotismo vira denunciante! Incrível!

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23 novembre 2008

MUDANÇA DE HORÁRIO

PARA TRABALHAR FELIZ EM 2009...

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24 novembre 2008

Rir é o melhor remédio...

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À noite eu volto com alguma crônica sulfúrica...

Boa semana!

15 octobre 2008

Descoberto o motivo...

... soube agora de manhã, pelo Correio Braziliense, por que a Ministra negou seguimento: disse que não há provas do impedimento de mais da metade dos desembargadores...  vou anexar a imagem que fiz do site com a matéria. E já adianto que vou recorrer!

correiobraz

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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