Tribunal poderia conceder 42,41% de reajuste aos servidores sem ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal
Observe o quadro abaixo. Trata-se do último relatório de gestão fiscal divulgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que pode também ser acessado neste link:
http://www.tjrs.jus.br/export/administracao/prestacao_de_contas/relatorio_de_gestao_fiscal/doc/2_Quadrimestre_2019_Anexo_1.pdf.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SET/2018 A AGO/2019
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") Em R$
DESPESA COM PESSOAL |
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DESPESAS EXECUTADAS |
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(Últimos 12 Meses) |
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LIQUIDADAS |
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set/2018 |
out/2018 |
nov/2018 |
dez/2018 |
jan/2019 |
fev/2019 |
mar/2019 |
|
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) |
186.346.713,43 |
191.096.288,06 |
189.764.359,03 |
207.351.765,99 |
275.472.302,86 |
270.398.868,28 |
270.975.187,42 |
Pessoal Ativo |
119.303.488,31 |
123.868.121,13 |
122.712.679,01 |
129.909.444,17 |
204.985.285,15 |
200.247.065,13 |
199.973.886,60 |
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis |
110.763.644,33 |
113.686.284,21 |
113.117.551,52 |
115.863.000,82 |
125.692.116,16 |
118.375.411,59 |
117.917.449,15 |
Obrigações Patronais |
8.539.843,98 |
10.181.836,92 |
9.595.127,49 |
14.046.443,35 |
79.293.168,99 |
81.871.653,54 |
82.056.437,45 |
Benefícios Previdenciários |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Pessoal Inativo e Pensionistas |
67.043.225,12 |
67.228.166,93 |
67.051.680,02 |
77.442.321,82 |
70.487.017,71 |
70.151.803,15 |
71.001.300,82 |
Aposentadorias, Reserva e Reformas |
66.240.407,13 |
66.438.497,02 |
66.271.928,65 |
76.180.637,34 |
69.359.859,35 |
69.352.780,53 |
70.068.015,89 |
Pensões |
802.817,99 |
789.669,91 |
779.751,37 |
1.261.684,48 |
1.127.158,36 |
799.022,62 |
933.284,93 |
Outros Benefícios Previdenciários |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art.18 da LRF) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art.19 da LRF) |
34.382.844,68 |
45.452.544,03 |
53.926.129,62 |
97.387.128,61 |
112.725.375,97 |
113.224.416,63 |
114.523.811,86 |
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária |
1.503.960,33 |
1.774.908,35 |
1.218.855,64 |
1.256.408,58 |
65.995,45 |
121.951,55 |
387.625,87 |
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração |
1.552.414,40 |
2.777.639,37 |
2.017.697,86 |
9.478.916,19 |
6.625.253,15 |
1.625.512,38 |
2.407.275,36 |
Inativos e pensionistas com Recursos Vinculados |
1.928.592,64 |
11.633.436,00 |
21.181.090,58 |
32.379.250,42 |
74.700.699,74 |
80.550.548,96 |
81.130.225,70 |
Demais Exclusões |
29.397.877,31 |
29.266.560,31 |
29.508.485,54 |
54.272.553,42 |
31.333.427,63 |
30.926.403,74 |
30.598.684,93 |
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) |
151.963.868,75 |
145.643.744,03 |
135.838.229,41 |
109.964.637,38 |
162.746.926,89 |
157.174.451,65 |
156.451.375,56 |
DESPESA COM PESSOAL |
|
DESPESAS EXECUTADAS |
|
|
|
|||
|
|
(Últimos 12 Meses) |
|
|
|
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS |
||
LIQUIDADAS |
TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) |
|||||||
abr/2019 |
mai/2019 |
jun/2019 |
jul/2019 |
ago/2019 |
||||
(a) |
(b) |
|||||||
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) |
267.621.177,70 |
268.461.546,43 |
267.431.691,14 |
273.596.868,53 |
272.113.856,96 |
2.940.630.625,83 |
19.791.554,88 |
|
Pessoal Ativo |
196.888.056,43 |
197.218.738,04 |
196.334.351,83 |
202.521.111,48 |
200.716.627,89 |
2.094.678.855,17 |
19.791.554,88 |
|
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis |
113.925.380,70 |
113.840.481,45 |
112.990.457,21 |
118.910.562,87 |
116.884.761,08 |
1.391.967.101,09 |
16.886.554,88 |
|
Obrigações Patronais |
82.962.675,73 |
83.378.256,59 |
83.343.894,62 |
83.610.548,61 |
83.831.866,81 |
702.711.754,08 |
2.905.000,00 |
|
Benefícios Previdenciários |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Pessoal Inativo e Pensionistas |
70.733.121,27 |
71.242.808,39 |
71.097.339,31 |
71.075.757,05 |
71.397.229,07 |
845.951.770,66 |
0,00 |
|
Aposentadorias, Reserva e Reformas |
69.857.374,79 |
70.334.917,41 |
70.045.812,81 |
70.170.552,31 |
70.497.933,85 |
834.818.717,08 |
0,00 |
|
Pensões |
875.746,48 |
907.890,98 |
1.051.526,50 |
905.204,74 |
899.295,22 |
11.133.053,58 |
0,00 |
|
Outros Benefícios Previdenciários |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art.18 da LRF) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art.19 da LRF) |
114.192.239,77 |
114.547.643,47 |
115.325.860,99 |
141.531.394,97 |
138.679.467,86 |
1.195.898.858,46 |
15.684.290,90 |
|
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária |
468.943,81 |
873.987,77 |
1.698.503,81 |
1.974.165,99 |
2.447.431,66 |
13.792.738,81 |
0,00 |
|
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração |
1.499.796,85 |
677.918,75 |
601.521,10 |
621.425,51 |
656.444,82 |
30.541.815,74 |
15.684.290,90 |
|
Inativos e pensionistas com Recursos Vinculados |
81.553.713,25 |
82.194.717,56 |
82.277.843,73 |
108.130.933,28 |
104.872.752,79 |
762.533.804,65 |
0,00 |
|
Demais Exclusões |
30.669.785,86 |
30.801.019,39 |
30.747.992,35 |
30.804.870,19 |
30.702.838,59 |
389.030.499,26 |
0,00 |
|
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) |
153.428.937,93 |
153.913.902,96 |
152.105.830,15 |
132.065.473,56 |
133.434.389,10 |
1.744.731.767,37 |
4.107.263,98 |
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL |
VALOR |
% SOBRE A RCL AJUSTADA |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) |
38.604.758.506,47 |
- |
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF) |
24.579.000,00 |
- |
= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) |
38.580.179.506,47 |
- |
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b) |
1.748.839.031,35 |
4,53% |
LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) |
2.268.514.554,98 |
5,88% |
LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) |
2.155.088.827,23 |
5,59% |
LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) |
2.041.663.099,48 |
5,29% |
FONTE: Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Sistema FPE
1 Foi efetuada em maio/2019 uma alteração de critérios nas linhas Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis e (-) Demais Exclusões, sem impactos no total da Despesa Líquida com Pessoal. Essa alteração ocasionou, no período de setembro/2018 a abril/2019, redução de R$ 6.028.436,07 em ambas as linhas.
2 Foi efetuada em maio/2019 uma alteração de critérios entre as linhas Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e (-) Demais Exclusões, sem impactos no total da Despesa Líquida com Pessoal. Essa alteração ocasionou, no período de setembro/2018 a abril/2019, aumento de R$ 6.798.649,58 em Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e redução no mesmo valor em (-) Demais Exclusões.
3 O valor dos itens Pessoal Ativo e Pessoal Inativo não inclui precatórios, indenizações por demissão e despesas de exercícios anteriores.
4 O presente Relatório atende ao disposto na Instrução Normativa nº 12/2018 - TCE.
5 A Despesa Total com Pessoal está apresentada de acordo com a orientação contida na Informação nº 43/2001-TCE e no Parecer Coletivo nº 2/2002-TCE, aprovados pelo Tribunal Pleno em sessão de 10/10/2001 e 08/05/2002, respectivamente.
6 No total da despesa com pessoal estão incluídas as seguintes importâncias:
I) R$ 41.299.027,72 relativos à concessão da Revisão Anual Salarial, referente à Resolução 05 de 17 de dezembro de 2018.
Excluindo-se tais valores, o total da despesa com pessoal passa para R$ 1.707.540.003,63, representando 4,426% da Receita Corrente Líquida, índice inferior aos limites legal e prudencial. Sendo assim, descabe a fixação de qualquer sanção, restrição ou limitação, conforme Parecer Coletivo nº 3/2002-TCE, de 30/07/2003.
Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro |
Bel. Ivandre de Jesus Medeiros |
Rogerio da Silva Meira |
Presidente |
Diretor-Geral |
Contador e Auditor-Geral do Estado |
Num simples raciocínio aritmético é possível constatar que seria possível a concessão de 42,41% de reajuste no salário dos servidores (cuja folha representa cerca de 70% do total) sem ultrapassar o limite máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal!
O que permitiria, tranquilamente, se recuperar a desvalorização salarial dos últimos 4 anos e ainda fazer a isonomia salarial com a entrância final, com folga!
Na pior das hipóteses, considerado somente o limite de alerta (vide quadro abaixo), ainda seria possível se recuperar tranquilamente a inflação ocorrida desde 2015.
Reajustes possíveis no judiciário gaúcho, cfe. Relatório de gestão fiscal do 2º quadrimestre de 2019 (setembro/2018 a agosto/2019):
- ·1 Sobre a folha total
LIMITES |
VALOR |
FOLHA |
DIFERENÇA |
% |
Máximo |
2.268.514.554,98 |
1.748.839.031,35 |
519.675.523,63 |
29,72% |
Prudencial |
2.155.088.827,23 |
406.249.796,38 |
23,23% |
|
Alerta |
2.041.663.099,48 |
292.824.068,13 |
16,74% |
- ·2 Sobre a folha dos servidores (70,06%* da folha total = 1.261.878.597,50)
DIFERENÇA |
FLA. SERVS. |
% |
519.675.523,63 |
(1.748.839.031,35 x 70,06%=) 1.225.236.625,36 |
42,41% |
406.249.796,38 |
33,16% |
|
292.824.068,13 |
23,90% |
Se a conjuntura política do Legislativo (sob o pretexto da inconstitucionalidade do reajuste doa servidores do MP) mandou a esmola de 5% do PL 218/2017 para as calendas gregas, nada impede, entretanto, que o futuro Plano de Carreira a ser elaborado em comissão técnica com participação de. repesentantes.do Sindjus-RS e das entidades associativas dos servidores (além dos parâmetros mínimos e justos de básicos correspondentes ao da entrância final, enquadramento dos atuais servidores - inclusive inativos - segundo a antiguidade no cargo e progressão/promoção em todos os níveis e letras conforme oa critérios.constitucionais alternados de antiguidade e mérito) fixe as tabelas salariais já com o reajuste da inflação ocorrida desde 2015, bem como faça constar em artigo a atualização anual e integral dos valores fixados, mediante incidência do IPCA-IBGE (à semelhança da atual lei do auxílio-refeição), além de deixar previstos.percentuais para a recuperação completa, nos próximos.anos, das perdas históricas de mais de 85% (conforme cálculo abaixo reproduzido).
Perdas salariais em novembro/2019:
Atualização do Salário original do oficial escrevente de entrância intermediária vigente em 1º de março de 1990: NCz$ 18.819,31
DATAS |
ÍNDICE |
VARIAÇÃO |
VALOR ATUALIZADO |
3/1990 a 5/1990 |
IPC/IBGE |
166,895360% |
Cr$ 50.227,87 |
5/1990 a 2/1991 |
BTN |
203,977762% |
Cr$ 152.681,56 |
2/1991 a 7/1994 |
IGP-DI/FGV |
15.457,6869% |
R$ 818,90 |
7/1994 a 1/1995 |
IPC-r/IBGE |
22,072083% |
R$ 999,95 |
1/1995 a 9/2004 |
IGP-DI/FGV |
197,452041% |
R$ 2.973,48 |
9/2004 |
URV |
11,98% |
R$ 3.329,70 |
9/2004 a 04/2014 |
IGP-DI/FGV |
71,0228% |
R$ 5.694,55 |
04/2014 a 11/2019* |
IPCA-IBGE |
30,8397% |
R$ 7.644,22 |
* índice utilizado pelo tribunal a partir do reajuste de 8,13% (abril/2014 a março/2015)
PERDAS: R$ 7.644,22/ R$ 4.111,45= 85,93
Para tanto, basta a boa vontade patronal (pois a fixação de atribuições e vencimentos de seus servidores e magistrados é projeto de lei de iniciativa privativa do Judiciário, segundo a própria Constituição, não havendo contra ele ADI possível)e nossa forte vigilância e pressão. Eis que os números não mentem.
movimento indignação