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Movimento Indignação
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1 août 2017

Manifesto de repúdio ao ajuizamento de ação penal contra a servidora Gherta Spier pelos diretores do Sindjus-RS

 

Em vista do ajuizamento pelos 11 diretores da Executiva do Sindjus contra a servidora Gherta Spier, na Vara do Jecrim da comarca de Carazinho, de ação por crime contra a honra, em decorrência de críticas por ela dirigidas à direção do Sindjus-RS, veiculadas no facebook no início deste ano, vimos a público manifestar nosso veemente repúdio e inconformidade com a atitude da diretoria referida.

Nos parece que tudo se trata de uma questão de princípios. A função primordial de qualquer sindicato é defender os interesses de seus representados, sindicalizados ou não, protegendo-os, inclusive, contra a sanha patronal, desferida coletiva ou individualmente, e procurando despertar-lhes a consciência política e de classe quando eventual e flagrantemente tenham atitudes e manifestações equivocadas quanto à luta da categoria.

MAS JAMAIS, EM HIPÓTESE ALGUMA, investir sobre estes trabalhadores, especialmente colocando sua cabeça numa bandeja para o patrão, pois, em casos semelhantes ao da companheira, a ação pode resultar, na eventualidade de uma condenação criminal, em processo administrativo e demissão do próprio servidor.

As críticas políticas, e mesmo a eventual ofensa ou afirmativa caluniosa, difamatória ou injuriosa de trabalhadores a membros ou ao conjunto da diretoria de sua entidade sindical, embora eventualmente repreensíveis e não recomendáveis, fazem parte do quotidiano da atividade sindical e figuras públicas como diretores executivos necessitam estar radicalmente preparados, inclusive sob o ponto de vista emocional, para recebê-las e aproveitá-las, quando aproveitáveis, em sua auto-crítica, para eventual correção de rumos ou, quando não aproveitáveis, desconsiderá-las e investir na politização dos eventuais equivocados da categoria.

O máximo que se admite, em razão da natureza de sua atividade, é, em casos de flagrante campanha de difamação, distorcedora de fatos e perturbadora de legítimas ações e atitudes tomadas em consonância com os interesses e decisões democráticas do conjunto da categoria, a resposta política esclarecedora, de forma a desmanchar o equívoco, em manifestação pública quanto a tais críticas.

O ajuizamento de ações criminais ou indenizatórias da "honra" de direções é atitude arbitrária e constitui precedente grave que compromete a própria essência da atividade sindical, por si só de "representação de direitos coletivos", estabelecendo uma perigosa censura, que tende a calar qualquer voz crítica, justificável ou não, e transformar o sindicato em propriedade a serviço de seus dirigentes, CONTRA SEUS PRÓPRIOS REPRESENTADOS, num contra-senso absurdo.

A discussão e punição eventual de sindicalizados, em tais casos, pode, eventualmente, ser tema de comissão de ética interna, mas dada a natureza e dificuldades extremas da atividade sindical, que, especialmente no caso de nossa categoria, enfrenta sérios problemas de mobilização diante de ataques cada vez mais graves do patrão, EM NADA APROVEITA E QUALIFICA A LUTA DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA, CONTRIBUINDO TÃO SOMENTE PARA SATISFAZER A SENSIBILIDADE DE DIRIGENTES QUE DEVERIAM ANTES ESTAR ATENTOS ÀS NECESSIDADES E DECISÕES COLETIVAS DOS SERVIDORES DO QUE EM LIMPAR POSSÍVEL MÁ FAMA DECORRENTE DE EVENTUAIS EXCESSOS DE UMA SIMPLES SERVIDORA NO EXERCÍCIO DEMOCRÁTICO, SAGRADO E FUNDAMENTAL DA CRÍTICA.

Desconhecemos completamente o conteúdo das afirmações da companheira Gherta, mas independentemente dele, nos parece que temos questões bem mais graves e prementes a discutir e encaminhar no Sindjus-RS, como a ABSURDA EXTINÇÃO DO CARGO DE OFICIAL ESCREVENTE, do que eventuais ataques, justificáveis ou não, à sensibilidade e imagem dos senhores diretores do Sindjus.

Estes, ao investir criminalmente contra uma servidora do judiciário, ao invés de proteger a sua imagem, estão é fragilizando-a (e ao próprio movimento sindical dos servidores) ainda mais e melhor fariam se retirassem a ação de imediato ou, caso o apelo de sua sensibilidade individual seja tão alto que não possam admitir fazê-lo, se afastassem de suas funções sindicais, por absoluta incompatibilidade delas com este tipo de atitude.

Porto Alegre, 1.º de agosto de 2017

assinam

Ubirajara Passos

Jorge Alberto Reis Volkart


Luciane Abrantes de Oliveira


Milton Antunes Dorneles


Régis Paulo Pavani


Maria Albertina Nolasco Gonçalves


Cleber Moraes Dutra


Inezita dos Santos Cunha


Lara de Moraes Araújo

pelo COLETIVO PRALUTAR





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31 août 2017

Equiparação de auxílio-refeição não substitui reajuste e deixa de fora aposentados, licenças saúde e prêmio!

VEJA TAMBÉM: 

Servidores divulgam CARTA ABERTA

cobrando firmeza e cumprimento das decisões

coletivas da categoria PELA DIREÇÃO DO SINDJUS!

 

A "proposta" esboçada pelo Tribunal de Justiça, em reunião ontem com o Sindjus e associações beneficientes, de "equiparação" do valor de nosso auxílio-refeição ao dos magistrados (resultando num acréscimo de R$ 300,92 para qualquer servidor, independente do cargo), muito embora possa parecer muito vistosa à primeira vista, é a pior armadilha imaginável em que o desespero financeiro e o reiterado congelamento de nossos salários pode nos fazer cair.

Em primeiro lugar porque o referido benefício não se aplica legalmente aos aposentados (cujos proventos permaneceriam na atual penúria, sem qualquer alteração) nem às eventuais licenças saúde e prêmio que venham a ser gozadas pelos servidores da ativa, período no qual voltarão aos patamares remuneratórios presentes.

Em segundo lugar não incide sobre qualquer vantagem temporal (adicionais de 15% e 25%, triênios e quinquênios), correspondendo a um valor fixo cujo percentual de pretenso benefício, embora represente para o menor salário básico do judiciário (o do Auxiliar de Serviços Gerais de entrância inicial) o equivalente a uma reposição de 15%, chega no caso dos maiores salários (os escrivães, distribuidores, assistentes sociais de entrância final) a tão somente 2,71%!

Comparada ao salário básico médio da categoria (o do Oficial Escrevente de entrância intermediária: R$ 4.111,45), equivaleria a um reajuste de 7,32%, casualmente o valor aproximado que vinha sendo ventilado nos boatos de corredor, o que sinaliza claramente as intenções patonais de restringir-nos a parâmetros bem aquém do mínimo admissível, que seria a justa recuperação universal das desvalorização inflacionária dos últimos dois anos, no valor aproximado de 20%.

E, se comparada a um reajuste de 7,32%, embora, no caso dos salários médios para menores possa, pela não incidência dos descontos previdenciário e de imposto de renda, constituir alguma pretensa vantagem, esta é mínima, diante das limitações expostas acima e do grave precedente que poderá se abrir para os próximos anos, com a possibilidade de tornamo-nos reféns de verdadeiros "abonos" (que aparentemente beneficiam os colegas menos aquinhoados) cujo valor não se incorporará a vantagens temporais e aos proventos de aposentadoria, sacralizando o arrocho salarial, introduzindo o barateamento generalizado da "mão de obra" judiciária e desmobilizando defintivamente nossa luta, pela perplexidade e disputa interna decorrente de tal esquema.

No caso de um Escrevente de entrãncia intermediária em início de "carreira", por exemplo, a diferença a maior da equiparação para um reajuste no salário básico (e respectivas vantagens temporais incidentes) em termos de salário líquido final é tão pequena que não se justifica conforme se pode verificar da simulação abaixo:

 

SIMULAÇÃO DE CONTRACHEQUE PARA ESCREVENTE DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA COM APENAS O SALÁRIO BÁSICO

 

 

 

RUBRICA

ATUAL

COM “EQUIPARAÇÃO”

COM REAJUSTE DE 7,32%

Vencimento básico

4.111,45

4.111,45

4.412,41

(-) IPE Previdência

575,60

575,60

617,74

(-) IPE Saúde

127,45

127,45

136,78

Sub-total

3.408,40

3.408,40

3.657,89

(-) Imposto Renda Fte.

175,58

175,58

217,67

(+) Auxílio-Refeição

498,08

799,00

498,08

Salário Líquido

3.730,90

4.031,82

3.938,30

 

 Diferença pró-equiparação: 93,52

 

Já no caso de um Escrevente em vias de se aposentar, mesmo com a incidência dos descontos fiscais e previdenciários, um possível reajuste de 7,32% seria superior em R$ 28,98 à referida equiparação, cujos efeitos cairiam por terra, deixando-o a ver navios, após alguns meses de sua concessão, quando se aposentar, conforme se pode verificar abaixo:

 

SIMULAÇÃO DE CONTRACHEQUE PARA ESCREVENTE DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA COM 36 anos de serviço e 59 anos de idade, às vésperas da aposentadoria

 

RUBRICA

ATUAL

COM “EQUIPARAÇÃO”

COM REAJUSTE DE 7,32%

Vencimento básico

4.111,45

4.111,45

4.412,41

Adicional de 25%

1.027,86

1.027,86

1.103,10

12 Triênios (60%)

2.466,87

2.466,87

2.647,45

Base p/previdência

7.606,18

7.606,18

8.162,96

(-) IPE Previdência

1.064,87

1.064,87

1.142,81

(-) IPE Saúde

235,79

235,79

253,05

Sub-total

6.305,52

6.305,52

6.767,10

(-) Imposto Renda Fte.

929,50

929,50

1.061,18

(+) Auxílio-Refeição

498,08

799,00

498,08

Salário Líquido

5.874,10

6.175,02

6.204,00

 

 

Diferença pró-reajuste: 28,98

 

Evidentemente tanto uma quanto outra hipótese (e a segunda é um mero exercício, pois o Tribunal não divulgou qual seria o índice de reposição ofertado no lugar da tal equiparação, limitando-se a mencionar que não deve nos ser alcançado antes de 2018, sob o pretexto de haver outras despesas do nosso próprio interesse que não podem ser inviabilizadas neste momento, como se houve algo que nos interessa mais do que remediar a penúria vigente e viabilizar um mínimo de dignidade para pagar parte das contas e fazer frente ao básico do orçamento doméstico) ficam muito aquém do mínimo reajuste mínimo necessário de 20%, do qual não podemos abrir mão por qualquer novidade mirabolante, cuja repercussão no salário líquido do nosso Escrevente de entrância intermediária com alguns anos de serviço é a apresentada abaixo:

RUBRICA

ATUAL

COM REAJUSTE DE 20%

Vencimento básico

4.111,45

4.933,74

(-) IPE Previdência (14%)

575,60

690,72

(-) IPE Saúde (3,10%)

127,45

152,95

Sub-total

3.408,40

4.090,07

(-) Imposto Renda na Fonte

175,58

318,55

(+) Auxílio-Refeição

498,08

498,08

Salário Líquido

3.730,90

4.269,60

Diferença sobre o atual salário: 538,70


 

 

Por fim resta questionar, diante da afirmativa veiculada no site do Sindjus-RS (que, reiterando sua atitude pusilânime e inerte, se restringe a noticiar a reunião, não tecendo a menor crítica ou orientação, como é seu devedor como liderança sindical) de que o patrão teria acenado com a possibilidade de se estabelecer "uma legislação que permitisse que o reajuste anual que é feito por ato administrativo, não ficasse aquém dos índices de inflação": SE HÁ DISPOSIÇÃO E POSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO PARA UMA VERBA INDENIZATÓRIA COMO ESTA PORQUE NÃO FAZÊ-LO PARA NOSSOS PRÓPRIOS SALÁRIOS, COMO VIEMOS REIVINDICANDO HÁ MAIS DE VINTE ANOS OU SEJA, COM A REPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA, INTEGRAL E AUTOMÁTICA DA INFLAÇÃO A CADA ANO? 

AFINAL, EMBORA O DESPERO A QUE VEM SENDO LEVADA BOA PARTE DA CATEGORIA PELAS PERDAS DE 70% QUE AMARGAMOS POSSA JUSTIFICAR A ACEITAÇÃO PASSIVA DE QUALQUER PRETENSA NOVA PANACÉIA, NÃO PODEMOS ABRIR MÃO DO MÍNIMO DE JUSTIÇA QUE É A RECUPERAÇÃO TOTAL DA INFLAÇÃO DOS ANOS DE 2015 E 2016 O MAIS BREVE POSSÍVEL E A RECOMPOSIÇÃO PARCELADA DO RESTANTE DA PERDAS HISTÓRICAS EM PRAZO QUE NÃO EXCEDA A UM ANO E MEIO.

 

movimento indignação

 

 

 

22 novembre 2018

Morreu João Rangel Antunes, padrinho do Movimento Indignação

É com muito pesar e nostalgia que noticiamos a morte, aos 87 anos, na tarde de ontem, de JOÃO RANGEL ANTUNES, tio de nosso membro Milton Antunes Dorneles.

Nascido em 17 de fevereiro de 1931, foi ferroviário, servindo no tronco central das estradas de ferro do Rio Grande do Sul, em Santa Maria. Motociclista, tornou-se lendário na cidade, pilotando, com seu boné moicano Jawa, sua Monark 225 cilindradas. 

Extremamente culto e ativo até seus últimos dias, foi também boêmio e frequentador das damas da noite santa-mariense, em cujas páginas ficaram gravadas a ferro e fogo suas picarescas histórias no famoso cabaré "71".

Com ele se hospedaram, e jantaram numa noite memorável, naquela localidade, nossos companheiros Milton Antunes Dorneles e Ubirajara Passos, quando por lá passaram, na campanha eleitoral da chapa 1 - Pra Lutar, no Sindjus-RS, em 2007.

E foi em seu casarão, verdadeiro castelo, num morro fronteiro à cidade, que os companheiros Valdir Antonio Bergmann (falecido em maio de 2014), Milton Antunes Dorneles e Ubirajara Passos, estiveram hospedados, quando da fundação, com o companheiro Régis Pavani, do Movimento Indignação, em um bar do calçadão de Santa Maria, em 19 e 20 de julho de 2008.

Lamentamos muito sua morte e desejamos que o velho João, se houver outra instância de existência além deste nosso mundo, possa estar dando continuidade às suas aventuras, com muito humor e disposição, no além.

movimento indignação

14 août 2019

Sindjus não poderia ter proposto incorporação dos escreventes ao cargo de Técnico sem consultar previamente os interessados!

A proposta de projeto de lei alternativa ao PL 93/2019 (extinção dos cargos de Oficial Escrevente e criação de vagas de Técnico Judiciário no primeiro grau),  do Sindjus-RS para o Tribunal no final do mês passado, sem que os escreventes sequer conhecessem o seu conteúdo  (que somente foi divulgado no site do sindicato, em eufórica notícia na qual se pode ver os sorridentes sindicalistas reunidos com o 2º escalão patronal, após a entrega) SIMPLESMENTE NÃO PODERIA TER SIDO FEITA, independentemente do seu conteúdo (que envolve graves prejuízos à classe - ver matéria neste blog), SEM ANTES TEREM SIDO CONSULTADOS OS INTERESSADOS.

São milhares de servidores cuja vida será afetada profundamente (bem além da simples extinção formal do cargo) caso o patrão acate as sugestões feitas, e o mínimo que se esperaria dos dirigentes de uma entidade que se destina a representar a categoria e defender seus direitos e interesses, é que tivessem dado publicidade do conteúdo do projeto antes de qualquer coisa.

E justamente por envolver não só a vida funcional, mas (em razão da questão remuneratória) as próprias condições de vida de cada escrevente e suas família, qualquer proposta de alteração ligada ao cargo a ser feita deveria ter sido amplamente debatida e DELIBERADA PELOS PRÓPRIOS INTERESSADOS EM ASSEMBLEIA GERAL, sob pena do próprio sindicato perder o sentido de existir como órgão de representação de classe.

Afinal o Sindjus existe para nos representar (e isto envolve respeitar, defender e expressar exclusivamente a VONTADE DOS SERVIDORES LEGITIMAMENTE DELIBERADA E MANIFESTA) e não para nos tutelar, sob qualquer pretexto (mesmo que fosse o da iminente morte dos envolvidos), como se fôssemos uma tropa de indigentes mentais, incapazes de opinar sobre a própria vida.

Ao contrário dos motivos alegados pela direção sindical, a atitude de levar ao patrão Judiciário a referida proposta, e agora entregá-la nas mãos do Legislativo para a realização de audiência pública (que envolve o debate com deputados, membros dirigentes do Poder Judiciário e sociedade em geral), sem qualquer debate e deliberação prévio entre os servidores interessados, é de uma irresponsabilidade imperdoável, que futuramente deverá ser devidamente apurada e punida.

Na atual conjuntura, por mais que o patrão queira nos atropelar, não há outra saída decente que a reação firme e concreta, e somente a pressão por uma greve forte terá o condão de barrar a extinção e o barateamento de mão de obra que o patrão quer nos impor.

A prioridade no momento é tentar remediar o estrago feito e não há outra forma, nem possibilidade, senão a RETIRADA PELA DIREÇÃO DO SINDJUS DA DITA "PROPOSTA", A CONVOCAÇÃO IMEDIATA DE ASSEMBLEIA GERAL DA CATEGORIA PARA DEBATER E DECIDIR A RESPEITO DO PL 93/2017, CUJA ALTERNATIVA SOBERANAMENTE DELIBERADA JÁ POR DUAS VEZES É A EXIGÊNCIA DE RETIRADA PURA E SIMPLES DO PROJETO DE EXTINÇÃO PELO PATRÃO!

O Movimento Indignação e a Frente pelo Restabelecimento da Democracia no Sindjus conclamam cada escrevente que está na iminência de ter sua vida escangalhada com estes atropelos a se manifestar por todas as formas possíveis e enviar e-mail, whats, messenger, telefonema para a direção do Sindjus-RS, EXIGINDO QUE CUMPRA A VONTADE DA CATEGORIA COMO LHE CABE ESTATUTARIAMENTE, RETIRANDO A PROPOSTA ALTERNATIVA FEITA AO TRIBUNAL E CONVOCANDO ASSEMBLEIA GERAL COM COM  PAUTA EXCLUSIVA SOBRE A QUESTÃO DA EXTINÇÃO DO CARGO DE OFICIAL ESCREVENTE (PL 93/2017) PARA O PRÓXIMO DIA 23 DE AGOSTO.

Porto Alegre, 14 de agosto de 2019

assinam

movimento indignação

e

FRENTE PELO RESTABELECIMENTO DA DEMOCRACIA NO SINDJUS

 

 

18 septembre 2020

Morre servidor infectado pelo Covid-19 na comarca de Rio Grande

É com imenso pesar que noticiamos a morte do colega Adilson Luiz Caetano Farias, oficial escrevente celetista da 1.ª vara criminal e do Júri de Rio Grande.

O companheiro se encontrava internado há mais de um mês (desde o dia 15 de agosto passado) na Santa Casa de Rio Grande, onde faleceu, nesta sexta-feira, 18 de setembro, infectado pelo Coronavírus - doença que, infelizmente não escolhe sexo, idade, cor, situação social, local ou horário para se manifestar e fazer suas vítimas.

O Movimento Indignação manifesta sua solidariedade a familiares e colegas do companheiro Adilson, neste doloroso momento.

 

movimento indignação

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19 juillet 2016

Considerações sobre a nota do Tribunal acerca do pagamento do retroativo dos 8,13%%

Ao recomendar que trabalhemos com "denodo" para fazer jus ao fantástico reajuste recebido e à benemerência de receber o salário em dia, a administração do Tribunal de Justiça parece esquecer que o que mais fazemos, nós servidores, é nos esfalfarmos, há décadas, trabalhando cada um por uns quantos e em contínuo empobrecimento, enquanto os senhores magistrados contam com equipes enormes, em seus gabinetes, para emitir o menor despacho e consideráveis e injustificáveis "auxílios" para complementar suas nada desprezíveis remunerações.

O massacre financeiro a que estão submetidos os servidores do Executivo, em nome da administração de uma "crise" criada por aqueles mesmos que se alimentam do trabalho inglório do povo há séculos, e que, agora, a pretexto desta mesma crise, pretendem revogar os mais básicos direitos trabalhistas, como a jornada máxima de 8 horas e a estabilidade do servidor público, não importa, de forma alguma, que tenhamos uma pretensa gratidão pela concessão, mínima e conquistada a duras penas, de um reajuste cujos valores atrasados mal amenizariam a situação falimentar da maioria. E não é racional, humana, nem justificável a precarização contínua e permanente de nossas vidas.

Nós servidores temos família para criar e sustentar, o que, por nossa própria condição sócio-econômica humilde, embora não miserável, já é naturalmente sofrido e difícil, e não temos como permanecer calmos, indiferentes e aferrados, gratamente, ao trabalho em prol do povo gaúcho, quando nossas expectativas mínimas de amenização da situação se vêem surpreendentemente frustradas.

Por mais necessária e lógica que possa ter sido a aplicação dos recursos orçamentários destinados ao pagamento dos 8,13% em outras rubricas, nada , nem ninguém remediará as dificuldades maiores que nos advirão do parcelamento das quantias atrasadas.

Nada, nem ninguém conseguirá preencher o imenso vazio e a frustração daqueles que têm doado ingloriamente suas vidas ao serviço público, mesmo na mais precária situação salarial (71% de perdas) e funcional (cerca de 2000 vagas de há muito não preenchidas).

Nada nem ninguém conseguirá explicar aos nossos filhos como é possível se trabalhar tanto, e se lutar tanto por um reajuste tão pequeno, para, depois da angústia de um ano inteiro, não se saber quando nem como esta pífia "recompensa" se tornará realidade em nossos bolsos e em nossas mesas.

movimento indignação

2 octobre 2015

Extra! Projeto de reajuste segue para a Assembléia Legislativa na próxima quarta-feira... mas Sindjus quer sigilo!

Um militante nosso acaba de interceptar a seguinte mensagem, enviada pelo diretor do Sindjus - RS, Davi Pio através do wats app, há cerca de meia hora:

"Confirmado o envio do PL de reposição dos servidores do judiciário estadual à AL, na próxima quarta-feira, dia 07. A Assessoria da Presidência do TJRS confirmou à direção do Sindjus, há poucos instantes que, na quarta-feira da próxima semana, dia 07 de outubro, fará oficialmente a entrega do PL que encaminha à Casa Legislativa do Estado, o Projeto de reposição dos servidores que propõe recomposição de 8,13% em 2015, retroativo ao mês de julho p.p. Essa era uma grande expectativa dos nossos colegas e um compromisso da Administração conosco. Pois bem. Conforme já havíamos afirmando anteriormente, agora é oficial. O envio do tão esperado PL se dará no dia sete próximo, à tarde, e a entrega será efetivada pela mesma Assessoria da administração do TJ RS em conjunto com as entidades representativas dos servidores,. Contudo, Estamos informando isso em off para apenas alguns colegas e lideranças da categoria porque que não queremos que isso vaze e caia nas bocas de setores da grande imprensa, que, recentemente, com os episódios dos parcelamentos de salários dos servidores do Poder Executivo, chegaram a defender nos seus veículos de informação que também nós, do Judiciário, deveríamos ter nossos vencimentos parcelados. Portanto, essa ótima notícia, que é absolutamente assegurada, até o início da próxima semana deve ser absorvida e comemorada por todos nós, mas mantida em circulação apenas interna, ok? Na segunda, informaremos a toda a categoria através do Sindjus Informa, de modo mais reservado, aos e-mails particulares  dos servidores. Um grande abraço a todos. Agora começará a etapa da luta na Assembleia para a aprovação do nosso tão aguardado projeto! DAVI PIO(2/10 4:03 PM) (GRIFO NOSSO)


 

O Movimento Indignação se regozija muito com a informação. Só não entendemos sinceramente este negócio de esconder tão ansiosamente aguardada e importante notícia da categoria, mantendo-a na igonorância justamente durante o fim de semana (quando poderia comemorar devidamente na churrascada de domingo com umas cervejas a mais), e divulgando o fato entre grupo restritíssimo de seguidores da atual direção sindical. A desculpa de vazar na grande imprensa não possui a menor lógica, visto que, quando estiver no Legislativo, esta e o governador José Ivo-viu-a-uva Sartori certamente vão cair de pau, o que demandará possivelmente uma nova greve para vermos este reajuste aprovado, sancionado e pago!

É direito dos sindicalizados tomar conhecimento de todos os passos e informações de seus representantes e procurador que exorbita do mandato ou não presta contas a tempo a seu constituinte não é digno do mandato e devia tê-lo revogado!

movimento indignação

6 août 2015

Tribunal adia envio do reajuste de 8,13% à Assembléia e quer Plano de Carreira votado, precipitadamente, no pleno até setembro!

Conforme nota oficial emitida pelo Sindjus-RS na noite passada, logo após  o término da reunião com o presidente do Tribunal de Justiça, Aquino Flores de Camargo, este manifestou a intenção de NÃO ENVIAR O PROJETO DE REAJUSTE DOS SERVIDORES, DE 8,13% AO LEGISLATIVO IMEDIATAMENTE "diante do quadro de parcelamento de salários e dificuldades impostas aos servidores do Executivo de forma inescrupulosa pelo governo, o que seria temerário à aprovação do nosso projeto nesse momento."

Ou seja, o patrão judiciário está simplesmente adiando, SEM PRAZO DEFINIDO, o envio de nossa reposição para votação dos deputados, sob o pretexto infantil e surrado da contrariedade do carrasco Sartori a qualquer reposição para o funcionalismo.

As alegações de crise financeira do Estado e as ameaças de parcelamento dos salários dos servidores do Executivo (agora infelizmente concretizadas) não são nenhuma novidade e vem sendo alardeadas pelo Governo do Estado desde a posse do Gringo Carrasco no final de janeiro e eram de conhecimento de todos. Ninguém pode ser tão ingênuo que tivesse a ilusão de que, após negociada a nossa reposição salarial pelo Tribunal de Justiça, no final da greve, a tramitação do projeto de lei respectiva viesse a ser tranquila, passando incólume pela raiva furibunda dos projetos de desmonte da administração pública e sacrifício injustificado do funcionalismo impostos pelo governador do PMDB.

O sr. Aquino sabia muito bem o que viria no segundo semestre e, no entanto, naquele momento, diante da pressão incontrolável da nossa greve, que já ultrapassava os 21 dias, não teve outra alternativa a não ser conceder os 8,13%. NADA JUSTIFICA, AGORA, PORTANTO, O ADIAMENTO DO ENVIO DO PROJETO DE LEI, QUE, SE DEPENDER DE EVENTUAL ALTERAÇÃO DA POLÍTICA FINANCEIRA E DE PESSOAL DO ATUAL GOVERNO DO ESTADO, FICARÁ PARA 2016 OU QUEM SABE PARA DAQUI A QUATRO ANOS, POIS COM O ÂNIMO ENSANDECIDO QUE SARTORI TEM SE BATIDO SOBRE OS SALÁRIOS DO FUNCIONALISMO, A PRETEXTO DO "SANEAMENTO FINANCEIRO" DO ESTADO, SOMENTE O SEU AFASTAMENTO OU O FINAL DE SEU MANDATO CONSTITUIRÃO UM "CENÁRIO MAIS FAVORÁVEL" para a apreciação do nosso reajuste.

Não podemos aceitar neste momento que toda a árdua luta (debaixo da pressão e da retaliação mais cruenta possível) que tivemos durante 21 dias de corajosa e forte greve vá águas abaixo sob um pretexto desta natureza! 

O único caminho coerente e decente neste momento é a convocação imediata de Assembléia Geral dos Servidores da Justiça para a próxima sexta-feira, dia 14 de agosto para que a categoria delibere a respeito, e nela não temos outra alternativa que não conceder ao Tribunal de Justiça prazo para que ENCAMINHE NO MÁXIMO ATÉ O PRÓXIMO DIA 25 DE AGOSTO O PROJETO DE REPOSIÇÃO SALARIAL, sob pena de retomarmos a greve por tempo indeterminado até que o patrão judiciário cumpra com a palavra dada e o Legislativo aprove o projeto, homologando o acordo sério firmado entre o Tribunal e os servidores da  justiça em greve no final de julho.

Afinal, não foi para brincar de cruzar os braços que os milhares de servidores se levantaram no final de junho contra o cenário de reajuste zero e condição humana nenhuma de trabalho! Assim como foi para a definição da reposição somente a nossa pressão  concreta, a corajosa e indomável rebeldia dos nossos colegas, que já não suportam uma vida de permanente sobressalto e endividamento (afinal a "crise" não é só do Estado, mas atinge, com os absurdos aumentos da luz e água, por exemplo, a todos os trabalhadores brasileiros) haverá de garantir efetivamente A APROVAÇÃO DOS 8,13%.

 


 

PLANO DE CARREIRA:

Surpreendemente a nota do sindicato não faz qualquer menção ao Plano de Carreira. O Presidente do Tribunal foi taxativo, no entanto (e nosso militante presente ontem na ante-sala da reunião é testemunha ocular disto), na sua intenção de que o Plano de Carreira da categoria seja votado no máximo em setembro no Pleno do Tribunal de Justiça.

O que traduz, de forma evidente, a intenção de aprovar a toque de caixa a atual redação (pois seria impossível tecnicamente rever os absurdos nelas constantes no exíguo prazo de no máximo 30 dias) que simplesmente não cria carreira nenhuma, mas consagra os velhos sonhos do Tribunal de Justiça de sucatear e submeter os cartórios a vontade arbitrária da magistratura, EXTINGUINDO OS CARGOS DE CHEFIA providos por concurso e transformando-os numa pífia FG cujos titulares provisórios se esmerarão em arrancar o couro de seus subordinados, cumprindo os ditames de produtividade sem condições de trabalho, para se manterem em sua função, REBAIXANDO OS VENCIMENTOS BÁSICOS PARA PATAMARES ABAIXO DA PRÓPRIA ENTRÂNCIA INICIAL ATUAIS, condicionando toda e qualquer promoção à "avaliação de desempenho" das chefias de plantão e à "Lei de Responsabilidade Fiscal", bem como, o  que é mais grave ainda, EXTINGUINDO DIREITOS CONSAGRADOS NO ATUAL ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, COMO A LICENÇA-PRÊMIO, o que constituirá o perfeito precedente para a implantação dos planos de desmonte da administração pública e retirada de direitos do funcionalismo alimentados pelo carrasco Sartori!

Um plano desta natureza é pior que a inexistência de qualquer carreira e com certeza não pode nem deve ser apreciado na correria. O mínimo que se espera da administração do Judiciário Estadual é que mantenha a coerência com a palavra dada no acordo que finalizou a greve e negocie paciente, demorada e racionalmente com o Sindjus, através de uma comissão paritária, a elaboração de um plano de carreira que efetivamente crie oportunidades de promoção, treinamento e crescimento para o servidor no Judiciário e não faça simplesmente alterações pontuais num monstrengo que consagra uma visão administrativa autoritária, desumana e produtivista.

SUGERIMOS QUE OS COMPANHEIROS DE TODAS AS COMARCAS ENVIEM E-MAIL (coordenador.sindjus@gmail.com, davi.pio@sindjus.com.br, fabiano@sindjus.com.br
ouvidoria@sindjus.com.brPARA O SINDJUS EXIGINDO A CONVOCAÇÃO IMEDIATA DE ASSEMBLÉIA GERAL PARA DIA 14 DE AGOSTO A FIM DE DELIBERAR SOBRE O ADIAMENTO DO REAJUSTE E A VOTAÇÃO PRECIPITADA DO PROJETO DE PLANO DE CARREIRA!

movimento indignação

28 juillet 2022

Isonomia com a entrância final (e letra correspondente das antigas carreiras) importa em acréscimo de - no máximo - 12,81%!

A IMPLANTAÇÃO DA ISONOMIA, COM A ADOÇÃO DO VENCIMENTO DA ANTIGA ENTRÂNCIA FINAL, E CORRESPONDENTE LETRA DAS ANTIGAS CARREIRAS DO SEGUNDO GRAU, IMPORTARIA, HOJE,  EM UM ACRÉSCIMO DE NO MÁXIMO 12,81%.

As projeções abaixo foram elaboradas por nossa assessoria técnica contábil a partir dos relatórios de quantitativos e estrutura remuneratória dos cargos e funções efetivos e contratados, ativos e inativos constantes no site da transparência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Para aferição dos valores vigentes e das projeções multiplicou-se os vencimentos básicos de cada padrão pelos respectivos quantitativos, se obtendo assim os totais necessários aos cálculos, uma vez que as vantagens temporais são proporcionais ao básico, sendo prescindível seu conhecimento específico no resultado final da repercussão.

E, feitos os cálculos, constatamos que, na atual estrutura de cargos e salários, a implantação da equiparação com a antiga entrância final e letras correspondentes das antigas carreiras do segundo grau, se adotando estes como vencimento básico de cada cargo, o acréscimo na folha de pagamento dos servidores seria de no máximo 12,81%.

Já a alteração dos vencimentos dos técnicos judiciários para o correspondente a 65% dos padrões do Analista Judiciário, já implantada a isonomia, a repercussão seria de 8,02%.

É possível, portanto, se equiparar todos os vencimentos básicos, entre ativos e inativos, dos diversos cargos e funções, com o valor atualmente pago aos padrões correspondentes à antiga entrancia final, e elevar, simultaneamente, os vencimentos dos técnicos para 65% dos padrões dos analistas com um acréscimo de apenas 21,86% sobre a folha, restando ainda 29,58%, dentro da sobra fiscal de 57,91% constatada em nossa análise do último relatório quadrimestral de gestão fiscal divulgado, para concessão de uma reposição inflacionária universal aos trabalhadores da justiça gaúcha.

REPERCUSSÃO FINANCEIRA DA REESTRUTURAÇÃO DA MATRIZ SALARIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL

 

- Julho de 2022-

 

 

 

 

 

1) com a equiparação dos vencimentos básicos ao equivalente da antiga entrância final:

 

Efetivo (ativos e inativos) matriz atual

 

 

 

CARGO

PADRÃO

Vencimento Básico

Quantitativo (ativos + aposentados)

TOTAL

Agente de polícia judicial

B9

R$ 5.288,75

172 (111+61)

909.665,00


Analista de TI – Análise de Sistemas

 

A1

R$ 10.257,56

27

276.956,82

A3

R$ 10.978,60

13 (11+2)

142.721,80

A5

R$ 11.737,79

8

93.902,32

 

Analista de TI – Análise de Suporte

A1

R$ 10.257,56

17 (16+1)

174.378,52

A3

R$ 10.978,60

4

43.914,40

A5

R$ 11.737,79

8

93.902,32

Analista do Poder Judiciário – Área Administrativa

A1

R$ 7.794,14

56

436.471,84

A2

R$ 8.063,06

1

8.063,06

A4

R$ 8.628,99

4

34.515,96

A5

R$ 8.926,66

32

285.653,12

B11

R$ 10.978,60

81 (15+66)

889.266,60

B13

R$ 11.737,79

36 (9+27)

422.560,44

B9

R$ 10.257,56

55 (23+32)

564.165,80

 

 

 

 

 

 

 

Analista do Poder Judiciário – Área Judiciária

A1

R$ 7.794,14

13

101.323,82

A2

R$ 8.063,06

6

48.378,36

A3

R$ 8.341,22

2

16.682,44

A4

R$ 8.628,99

13

112.176,87

A5

R$ 8.926,66

39

348.139,74

B11

R$ 10.978,60

218 (67+151)

2.393.334,80

B13

R$ 11.737,79

286 (60+226)

3.357.007,94

B9

R$ 10.257,56

96 (24+71+1)

984.725,76

Analista do Poder Judiciário – Arquitetura

B13

R$ 11.737,79

1

 11.737,79

Analista do Poder Judiciário – Arquivologia

A1

R$ 7.794,14

4

31.176,56

Analista do Poder Judiciário – Biblioteconomia

B13

R$ 11.737,79

22 (8+14)

258.231,38

Analista do Poder Judiciário – Enfermagem

B13

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

 

 

 

Analista do Poder Judiciário – Engenharia

A1

R$ 7.794,14

2

15.588,28

A2

R$ 8.063,06

8

64.504,48

A3

R$ 8.341,22

1

8.341,22

A4

R$ 8.628,99

1

8.628,99

A5

R$ 8.926,66

4

35.706,64

 

 

 

Analista do Poder Judiciário – Estatísica

A1

R$ 7.794,14

1

7.794,14

A2

R$ 8.063,06

6

48.378,36

A3

R$ 8.341,22

1

8.341,22

A4

R$ 8.628,99

1

8.628,99

Analista do Poder Judiciário – História

A1

R$ 7.794,14

2

15.588,28

Analista do Poder Judiciário – Medicina

A1

R$ 7.794,14

16

124.706,24

Analista do Poder Judiciário – Pedagogia

A1

R$ 7.794,14

3

23.382,42


Analista do Poder Judiciário – Psicologia

 

B11

R$ 10.978,60

10 (9+1)

109.786,00

B13

R$ 11.737,79

29 (17+12)

340.395,91

Analista do Poder Judiciário – Serviço Social

B11

R$ 10.978,60

66 (51+25)

724.587,60

B13

R$ 11.737,79

98 (44+54)

1.150.303,42


Analista do Poder Judiciário – Taquigrafia

B11

R$ 10.978,60

29 (13+16)

318.379,40

B13

R$ 11.737,79

44 (8+36)

516.462,76

B9

R$ 10.257,56

1

10.257,56



Assessor Judiciário

P

R$ 10.257,56

4 (4)

41.030,24

Q

R$ 10.978,60

10 (10)

109.786,00

R

R$ 11.737,79

31 (31)

363.871,49


Assessor Judiciário (antigo Tribunal de Alçada)

P

R$ 10.257,56

2 (2)

20.515,12

Q

R$ 10.978,60

2 (2)

21.957,20

R

R$ 11.737,79

6 (6)

70.426,74

Assistente Superior Judiciário (JIJ)

O

R$ 5.978,15

3 (3)

17.934,45

Assistente Superior Judiciário

N

R$ 5.462,92

4 (4)

21.851,68

O

R$ 5.978,15

4 (4)

23.912,60


Assistente Superior Judiciário (antigo Tribunal de Alçada)

M

R$ 4.995,33

1 (1)

4.995,33

N

R$ 5.462,92

4 (4)

21.851,68

O

R$ 5.978,15

8 (8)

47.825,20

Atendente Judiciário

PJ-D

R$ 2.742,79

1 (1)

2.742,79

Auxiliar de Bioquímica

H

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Auxiliar de Comunicações

G1

R$ 3.124,54

4(1+3)

12.498,16

Auxiliar de Comunicações (antigo Tribunal de Alçada)

G

R$ 3.124,54

1 (1)

3.124,54

Auxiliar de Produção (antigo Tribunal de Alçada)

C

R$ 2.229,96

1 (1)

2.229,96

Auxiliar de Relações Públicas

Q

R$ 10.978,60

1 (1)

10.978,60

Auxiliar de Secretaria (JIJ)

C

R$ 2.229,96

2 (2)

4.459,92


Auxiliar de Secretaria (antigo Tribunal de Alçada)

C

R$ 2.229,96

2 (2)

4.459,92

D

R$ 2.385,07

4 (4)

9.540,28

Auxiliar de Serviço

B

R$ 2.080,91

82 (46+36)

170.634,62



Auxiliar de Serviços Gerais

PJ-J inicial

R$ 2.080,91

55 (28+27*)

114.450,05

PJ-J intermediária

R$ 2.229,96

114 (58+56*)

254.215,44

PJ-J final

R$ 2.385,07

60 (31+29*)

143.104,20

Auxiliar Judiciário

C

R$ 2.229,96

154 (125+29)

343.413,84

Auxiliar Judiciário (JIJ)

J

R$ 4.846,11

11 (11)

53.307,21

Avaliador Judicial

PJ-J***

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

Bioquímico Judiciário

R

R$ 11.737,79

(1)

11.737,79

Comissário de Menores

PJ-H**

R$ 4.995,33

9 (9)

44.957,97

Comissário de Vigilância

PJ-H**

R$ 4.995,33

5 (2+3)

24.976,65

Distribuidor-Contador

PJ-J**

R$ 10.257,56

7 (6+1)

71.802,92

Escrivão

PJ-J**

R$ 10.257,56

36 (35+1)

369.272,16

Médico Judiciário – Cardiologia

R

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Médico Judiciário – Clínico Geral

R

R$ 11.737,79

7 (1+6)

82.164,53

Médico Judiciário – Medicina e Segur. do Trab.

R

R$ 11.737,79

2 (1+1)

23.475,58

Médico Judiciário – Neurologia

R

R$ 11.737,79

1

11.737,79

Médico Judiciário – Oftalmologia

R

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

Médico Judiciário – Ortopedia

R

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Médico Judiciário – Otorrinolaringologia

R

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

Médico Judiciário – Psiquiatria

R

R$ 11.737,79

6 (4+2)

70.426,74

Médico Psiquiatra Judiciário

PJ-J

R$ 11.737,79

7 (5+2)

82.164,53

Nutricionista Judiciário

R

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Odontólogo Judiciário

R

R$ 11.737,79

8 (8)

93.902,32



Oficial Ajudante

PJ-I inicial

R$ 7.173,78

 75 (30+45*)

538.033,50

PJ-I intermediária

R$ 7.677,96

212 (85+127*)

1.627.727,52

PJ-I final

R$ 8.214,62

102 (41+61*)

837.891,24

Oficial de Justiça

O

R$ 8.967,17

1 (1)

8.967,17




Oficial de Justiça Estadual

A1

R$ 6.743,69

346 (261+85)

2.333.316,74

A10

R$ 8.967,22

26 (16+10)

233.147,72

A4

R$ 7.374,97

665 (383+282)

4.904.355,05

A7

R$ 8.070,53

675 (258+417)

5.447.607,75

Oficial de Proteção da Infância e Juventude

PJ-H**

R$ 4.712,55

15 (15)

70.688,25

Oficial de Recepção

G

R$ 3.124,54

2 (2)

6.249,08



Oficial de Transportes

F

R$ 2.921,25

12 (8+4)

35.055,00

G

R$ 3.124,54

34 (16+18)

106.234,36

H

R$ 3.917,60

35 (14+21)

137.116,00

Oficial de Transportes (JIJ)

F

R$ 2.921,25

1 (1)

2.921,25

Oficial de Transportes (antigo Tribunal de Alçada)

H

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60






Oficial Superior Judiciário

M

R$ 4.995,33

15 (15)

74.929,95

N

R$ 5.462,92

42 (42)

229.442,64

O

R$ 5.978,15

121 (63+58)

723.356,15

P

R$ 10.257,56

104 (46+58)

1.066.786,24

Q

R$ 10.978,60

98 (42+56)

1.075.902,80

R

R$ 11.737,79

153 (35+118)

1.795.881,87

Operador de Comunicações (JIJ)

E

R$ 2.724,77

1 (1)

2.724,77

Orientador Judiciário (JIJ)

R

R$ 11.737,79

8 (8)

93.902,32

Perito Assistente Social (JIJ)

R

R$ 11.737,79

10 (10)

117.377,90

Perito Médico

R

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Perito Médico Clínico

R

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

Perito Psicólogo

R

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

Porteiro

H

R$ 3.917,60

3 (3)

11.752,80

Porteiro (antigo Tribunal de Alçada)

H

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,58

Porteiro de Auditórios (antigo Tribunal de Alçada)

O

R$ 5.978,11

1 (1)

5.978,11



Técnico de Tecnologia da Informação

A1

R$  4.995,33

29 (28+1)

144.864,57

A4

R$  5.462,92

17

92.869,64

A7

R$ 5.978,15

12 (11+1)

71.737,80

Técnico do Poder Judiciário – Saúde

A1

R$ 4.091,91

10 (2+8)

40.919,10




Técnico do Poder Judiciário – Administ. - Judiciária

A1

R$ 4.091,91

1.034 (916+118)

4.231.034,94

A3

R$ 4.358,15

1.600 (1.265+335)

6.973.040,00

A4

R$ 4.510,69

16 (15+1)

72.171,04

A5

R$ 4.668,57

92

429.508,44

A6

R$ 4.846,11

2.162 (1.419+743)

10.477.289,82

Técnico em Administração

R

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Técnico em Contabilidade

O

R$ 5.978,11

1 (1)

5.978,11

Técnico em Educação

R

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

TOTAL

-----------------------

------------------------

------------------------

62.558.568,14

 

 

 

 

 

Transpostos, Contratos e Empregos Públicos – matriz atual

 

 

 

CARGO

PADRÃO

Vencimento Básico

Quantitativo

TOTAL

Oficial de Justiça

PH-H**

R$ 6.743,69

2

13.487,38

Serviçal

B

R$ 2.080,91

113

235.142,83

Atendente

PJ-D**

R$ 2.742,79

5

13.713,95

Auxiliar de Secretaria

C

2.229,96

4

8.919,84

Auxiliar de Serviços Médicos III

J

4.846,11

2

9.692,22

Auxiliar Judiciário

J

4.846,11

4

19.384,44

Datilógrafo

PJ-G-I

3.917,60

2

7.835,20

Escrevente

PJ-G-I

3.917,60

13

50.928,80

Oficial de Artes Gráficas

G

3.124,54

1

3.124,54

Oficial de Transportes

F

2.921,27

1

2.921,27

Operador Auxiliar de Terminais

E

2.724,29

27

73.555,83

Auxiliar Artífice

C

2.229,96

12

26.759,52

Oficial Artífice

F

2.921,27

47

137.299,69

Operador de Microinformática

F

2.921,27

16

46.740,32

TOTAL

 

 

 

649.505,83

 

 

 

 

 

FOLHA TOTAL EFETIVOS E CELETISTAS:  R$ 63.208.073,97

 

 

 

 

 

2) com a equiparação dos vencimentos básicos ao equivalente da antiga entrância final

 

 

 

Efetivo (ativos e inativos) matriz futura

 

 

 

CARGO

PADRÃO

Vencimento Básico

Quantitativo

TOTAL

Agente de polícia judicial

B9

R$ 5.288,75

172 (111+61)

909.665,00


Analista de TI – Análise de Sistemas

 

 

A1

 

R$ 11.737,79

27

316.920,33

R$ 11.737,79

13 (11+2)

152.591,27

R$ 11.737,79

8

93.902,32

 

Analista de TI – Análise de Suporte


A1

 

R$ 11.737,79

17 (16+1)

199.542,43

R$ 11.737,79

4

46.951,16

R$ 11.737,79

8

93.902,32

Analista do Poder Judiciário – Área Administrativa





A1

 

R$ 11.737,79

56

657.316,24

R$ 11.737,79

1

11.737,79

R$ 11.737,79

4

46.949,56

R$ 11.737,79

32

375.609,28

R$ 11.737,79

81 (15+66)

950.760,99

R$ 11.737,79

36 (9+27)

422.560,44

R$ 11.737,79

55 (23+32)

645.578,45

 

 

 

 

 

 

 

Analista do Poder Judiciário – Área Judiciária






A1

 

R$ 11.737,79

13

152.591,27

R$ 11.737,79

6

70.426,74

R$ 11.737,79

2

23.475,58

R$ 11.737,79

13

152.591,27

R$ 11.737,79

39

457.773,81

R$ 11.737,79

218 (67+151)

2.558.838,22

R$ 11.737,79

286 (60+226)

3.357.007,94

R$ 11.737,79

96 (24+71+1)

1.126.827,84

Analista do Poder Judiciário – Arquitetura

A1

R$ 11.737,79

1

11.737,79

Analista do Poder Judiciário – Arquivologia

A1

R$ 11.737,79

4

46.951,16

Analista do Poder Judiciário – Biblioteconomia

A1

R$ 11.737,79

22 (8+14)

258.231,38

Analista do Poder Judiciário – Enfermagem

A1

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

 

 

 

Analista do Poder Judiciário – Engenharia




A1

 

R$ 11.737,79

2

23.475,58

R$ 11.737,79

8

93.902,32

R$ 11.737,79

1

11.737,79

R$ 11.737,79

1

11.737,79

R$ 11.737,79

4

46.951,16

 

 

 

Analista do Poder Judiciário – Estatísica



A1

 

R$ 11.737,79

1

11.737,79

R$ 11.737,79

6

70.426,74

R$ 11.737,79

1

11.737,79

R$ 11.737,79

1

11.737,79

Analista do Poder Judiciário – História

A1

R$ 11.737,79

2

23.475,58

Analista do Poder Judiciário – Medicina

A1

R$ 11.737,79

16

187.804,64

Analista do Poder Judiciário – Pedagogia

A1

R$ 11.737,79

3

35.213,37


Analista do Poder Judiciário – Psicologia

 

A1

R$ 11.737,79

10 (9+1)

117.377,90

A1

R$ 11.737,79

29 (17+12)

340.395,91

Analista do Poder Judiciário – Serviço Social

A1

R$ 11.737,79

66 (51+25)

774.694,14

A1

R$ 11.737,79

98 (44+54)

1.150.303,42


Analista do Poder Judiciário – Taquigrafia

A1

R$ 11.737,79

29 (13+16)

340.395,91

A1

R$ 11.737,79

44 (8+36)

516.462,76

A1

R$ 11.737,79

1

11.737,79



Assessor Judiciário


P

 

R$ 11.737,79

4 (4)

46.951,16

R$ 11.737,79

10 (10)

117.377,90

R$ 11.737,79

31 (31)

363.871,49


Assessor Judiciário (antigo Tribunal de Alçada)


P

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

R$ 11.737,79

6 (6)

70.426,74

Assistente Superior Judiciário (JIJ)

M

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

Assistente Superior Judiciário


M

R$ 5.978,15

4 (4)

23.912,60

R$ 5.978,15

4 (4)

23.912,60


Assistente Superior Judiciário (antigo Tribunal de Alçada)


M

 

R$ 5.978,15

1 (1)

5.978,15

R$ 5.978,15

4 (4)

23.912,60

R$ 5.978,15

8 (8)

47.825,20

Atendente Judiciário

PJ-D

R$ 3.124,52

1 (1)

3.124,52

Auxiliar de Bioquímica

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Auxiliar de Comunicações

F

R$ 3.917,60

4(1+3)

15.670,40

Auxiliar de Comunicações (antigo Tribunal de Alçada)

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Auxiliar de Produção (antigo Tribunal de Alçada)

B

R$ 2.385,07

1 (1)

2.385,07

Auxiliar de Relações Públicas

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Auxiliar de Secretaria (JIJ)



B

 

R$ 2.385,07

2 (2)

4.770,14


Auxiliar de Secretaria (antigo Tribunal de Alçada)

R$ 2.385,07

2 (2)

4.770,14

R$ 2.385,07

4 (4)

9.540,28

Auxiliar de Serviço

B

R$ 2.385,07

82 (46+36)

195.575,74



Auxiliar de Serviços Gerais


PJ-B

 

R$ 2.385,07

55 (28+27*)

131.178,85

R$ 2.385,07

114 (58+56*)

271.897,98

R$ 2.385,07

60 (31+29*)

143.104,20

Auxiliar Judiciário

B

R$ 2.385,07

154 (125+29)

367.300,78

Auxiliar Judiciário (JIJ)

F

R$ 3.917,60

11 (11)

43.093,60

Avaliador Judicial

PJ-J***

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

Bioquímico Judiciário

P

R$ 11.737,79

(1)

11.737,79

Comissário de Menores

PJ-H**

R$ 5.978,15

9 (9)

53.803,35

Comissário de Vigilância

PJ-H**

R$ 5.978,15

5 (2+3)

29.890,75

Distribuidor-Contador

PJ-J**

R$ 11.737,79

7 (6+1)

82.164,53

Escrivão

PJ-J**

R$ 11.737,79

36 (35+1)

422.560,44

Médico Judiciário – Cardiologia

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Médico Judiciário – Clínico Geral

P

R$ 11.737,79

7 (1+6)

82.164,53

Médico Judiciário – Medicina e Segur. do Trab.

P

R$ 11.737,79

2 (1+1)

23.475,58

Médico Judiciário – Neurologia

P

R$ 11.737,79

1

11.737,79

Médico Judiciário – Oftalmologia

P

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

Médico Judiciário – Ortopedia

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Médico Judiciário – Otorrinolaringologia

P

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

Médico Judiciário – Psiquiatria

P

R$ 11.737,79

6 (4+2)

70.426,74

Médico Psiquiatra Judiciário

PJ-J

R$ 11.737,79

7 (5+2)

82.164,53

Nutricionista Judiciário

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Odontólogo Judiciário

P

R$ 11.737,79

8 (8)

93.902,32



Oficial Ajudante


PJ-I

R$ 8.214,62

 75 (30+45*)

616.096,50

R$ 8.214,62

212 (85+127*)

1.741.499,44

R$ 8.214,62

102 (41+61*)

837.891,24

Oficial de Justiça

O

R$ 8.967,17

1 (1)

8.967,17




Oficial de Justiça Estadual

A1

A10

A4

A7

R$ 8.070,53

346 (261+85)

2.792.403,38

R$ 8.070,53

26 (16+10)

209.833,78

R$ 8.070,53

665 (383+282)

5.366.902,45

R$ 8.070,53

675 (258+417)

5.447.607,75

Oficial de Proteção da Infância e Juventude

PJ-H**

R$ 5.978,15

15 (15)

89.672,25

Oficial de Recepção

F

R$ 3.917,60

2 (2)

7.835,20



Oficial de Transportes

F

 

F

R$ 3.917,60

12 (8+4)

47.011,20

R$ 3.917,60

34 (16+18)

133.198,40

R$ 3.917,60

35 (14+21)

137.116,00

Oficial de Transportes (JIJ)

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Oficial de Transportes (antigo Tribunal de Alçada)

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60






Oficial Superior Judiciário


M

R$ 5.978,15

15 (15)

89.672,25

R$ 5.978,15

42 (42)

251.082,30

R$ 5.978,15

121 (63+58)

723.356,15


P

 

R$ 11.737,79

104 (46+58)

1.220.730,16

R$ 11.737,79

98 (42+56)

1.150.264,22

R$ 11.737,79

153 (35+118)

1.795.881,87

Operador de Comunicações (JIJ)

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Orientador Judiciário (JIJ)

P

R$ 11.737,79

8 (8)

93.902,32

Perito Assistente Social (JIJ)

P

R$ 11.737,79

10 (10)

117.377,90

Perito Médico

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Perito Médico Clínico

P

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

Perito Psicólogo

R

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

Porteiro

F

R$ 3.917,60

3 (3)

11.752,80

Porteiro (antigo Tribunal de Alçada)

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Porteiro de Auditórios (antigo Tribunal de Alçada)

M

R$ 5.978,15

1 (1)

5.978,15



Técnico de Tecnologia da Informação


A1

 

R$ 5.978,15

29 (28+1)

173.366,35

R$ 5.978,15

17

101.628,55

R$ 5.978,15

12 (11+1)

71.737,80

Técnico do Poder Judiciário – Saúde

A1

R$ 4.846,11

10 (2+8)

48.461,10




Técnico do Poder Judiciário – Administ. - Judiciária




A1

 

R$ 4.846,11

1.034 (916+118)

5.010.877,74

R$ 4.846,11

1.600 (1.265+335)

7.753.776,00

R$ 4.846,11

16 (15+1)

77.537,76

R$ 4.846,11

92

445.842,12

R$ 4.846,11

2.162 (1.419+743)

10.477.289,82

Técnico em Administração

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Técnico em Contabilidade

M

R$ 5.978,15

1 (1)

5.978,15

Técnico em Educação

P

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

TOTAL

------------------------

------------------------

------------------------

70.577.384,47

 

 

 

Transpostos, Contratos e Empregos Públicos – matriz futura

 

 

 

CARGO

PADRÃO

Vencimento Básico

Quantitativo

TOTAL

Oficial de Justiça

PH-H**

R$ 8.070,53

2

16.141,06

Serviçal

B

R$ 2.385,07

113

269.512,91

Atendente

PJ-D**

R$ 3.124,54

5

15.622,70

Auxiliar de Secretaria

b

R$ 2.385,07

4

9.540,28

Auxiliar de Serviços Médicos III

H

R$ 4.846,11

2

9.692,22

Auxiliar Judiciário

H

R$ 4.846,11

4

19.384,44

Datilógrafo

PJ-G-I

R$ 4.846,11

2

9.692,22

Escrevente

PJ-G-I

R$ 4.846,11

13

62.999,43

Oficial de Artes Gráficas

E

R$ 3.124,54

1

3.124,54

Oficial de Transportes

E

R$ 3.124,54

1

3.124,54

Operador Auxiliar de Terminais

E

R$ 3.124,54

27

84.362,58

Auxiliar Artífice

B

R$ 2.385,07

12

28.620,84

Oficial Artífice

E

R$ 3.124,54

47

146.853,38

Operador de Microinformática

E

R$ 3.124,54

16

49.992,64

TOTAL

 

 

 

728.663,78

 

 

 

 

 

FOLHA TOTAL EFETIVOS E CELETISTAS: 71.306.048,25

 

 

 

 

 

REPERCUSSÃO: 71.306.048,25 /  63.208.073,97 = 12,81%

 

 

 

3) com a equiparação dos vencimentos básicos ao equivalente da antiga entrância final e ajuste dos vencimentos do Técnico do Poder Judiciário para 65% dos vencimentos do Analista Judiciário(+23,92% sobre a tabela atual)

 

Efetivo (ativos e inativos) matriz futura

 

 

 

CARGO

PADRÃO

Vencimento Básico

Quantitativo

TOTAL

Agente de polícia judicial

B9

R$ 5.288,75

172 (111+61)

909.665,00


Analista de TI – Análise de Sistemas

 

 

A1

 

R$ 11.737,79

27

316.920,33

R$ 11.737,79

13 (11+2)

152.591,27

R$ 11.737,79

8

93.902,32

 

Analista de TI – Análise de Suporte


A1

 

R$ 11.737,79

17 (16+1)

199.542,43

R$ 11.737,79

4

46.951,16

R$ 11.737,79

8

93.902,32

Analista do Poder Judiciário – Área Administrativa





A1

 

R$ 11.737,79

56

657.316,24

R$ 11.737,79

1

11.737,79

R$ 11.737,79

4

46.949,56

R$ 11.737,79

32

375.609,28

R$ 11.737,79

81 (15+66)

950.760,99

R$ 11.737,79

36 (9+27)

422.560,44

R$ 11.737,79

55 (23+32)

645.578,45

 

 

 

 

 

 

 

Analista do Poder Judiciário – Área Judiciária






A1

 

R$ 11.737,79

13

152.591,27

R$ 11.737,79

6

70.426,74

R$ 11.737,79

2

23.475,58

R$ 11.737,79

13

152.591,27

R$ 11.737,79

39

457.773,81

R$ 11.737,79

218 (67+151)

2.558.838,22

R$ 11.737,79

286 (60+226)

3.357.007,94

R$ 11.737,79

96 (24+71+1)

1.126.827,84

Analista do Poder Judiciário – Arquitetura

A1

R$ 11.737,79

1

11.737,79

Analista do Poder Judiciário – Arquivologia

A1

R$ 11.737,79

4

46.951,16

Analista do Poder Judiciário – Biblioteconomia

A1

R$ 11.737,79

22 (8+14)

258.231,38

Analista do Poder Judiciário – Enfermagem

A1

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

 

 

 

Analista do Poder Judiciário – Engenharia




A1

 

R$ 11.737,79

2

23.475,58

R$ 11.737,79

8

93.902,32

R$ 11.737,79

1

11.737,79

R$ 11.737,79

1

11.737,79

R$ 11.737,79

4

46.951,16

 

 

 

Analista do Poder Judiciário – Estatísica



A1

 

R$ 11.737,79

1

11.737,79

R$ 11.737,79

6

70.426,74

R$ 11.737,79

1

11.737,79

R$ 11.737,79

1

11.737,79

Analista do Poder Judiciário – História

A1

R$ 11.737,79

2

23.475,58

Analista do Poder Judiciário – Medicina

A1

R$ 11.737,79

16

187.804,64

Analista do Poder Judiciário – Pedagogia

A1

R$ 11.737,79

3

35.213,37


Analista do Poder Judiciário – Psicologia

 

A1

R$ 11.737,79

10 (9+1)

117.377,90

A1

R$ 11.737,79

29 (17+12)

340.395,91

Analista do Poder Judiciário – Serviço Social

A1

R$ 11.737,79

66 (51+25)

774.694,14

A1

R$ 11.737,79

98 (44+54)

1.150.303,42


Analista do Poder Judiciário – Taquigrafia

A1

R$ 11.737,79

29 (13+16)

340.395,91

A1

R$ 11.737,79

44 (8+36)

516.462,76

A1

R$ 11.737,79

1

11.737,79



Assessor Judiciário


P

 

R$ 11.737,79

4 (4)

46.951,16

R$ 11.737,79

10 (10)

117.377,90

R$ 11.737,79

31 (31)

363.871,49


Assessor Judiciário (antigo Tribunal de Alçada)


P

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

R$ 11.737,79

6 (6)

70.426,74

Assistente Superior Judiciário (JIJ)

M

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

Assistente Superior Judiciário


M

R$ 5.978,15

4 (4)

23.912,60

R$ 5.978,15

4 (4)

23.912,60


Assistente Superior Judiciário (antigo Tribunal de Alçada)


M

 

R$ 5.978,15

1 (1)

5.978,15

R$ 5.978,15

4 (4)

23.912,60

R$ 5.978,15

8 (8)

47.825,20

Atendente Judiciário

PJ-D

R$ 3.124,52

1 (1)

3.124,52

Auxiliar de Bioquímica

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Auxiliar de Comunicações

F

R$ 3.917,60

4(1+3)

15.670,40

Auxiliar de Comunicações (antigo Tribunal de Alçada)

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Auxiliar de Produção (antigo Tribunal de Alçada)

B

R$ 2.385,07

1 (1)

2.385,07

Auxiliar de Relações Públicas

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Auxiliar de Secretaria (JIJ)

B

B

R$ 2.385,07

2 (2)

4.770,14


Auxiliar de Secretaria (antigo Tribunal de Alçada)

R$ 2.385,07

2 (2)

4.770,14

R$ 2.385,07

4 (4)

9.540,28

Auxiliar de Serviço

B

R$ 2.385,07

82 (46+36)

195.575,74



Auxiliar de Serviços Gerais


PJ-B

 

R$ 2.385,07

55 (28+27*)

131.178,85

R$ 2.385,07

114 (58+56*)

271.897,98

R$ 2.385,07

60 (31+29*)

143.104,20

Auxiliar Judiciário

B

R$ 2.385,07

154 (125+29)

367.300,78

Auxiliar Judiciário (JIJ)

F

R$ 3.917,60

11 (11)

43.093,60

Avaliador Judicial

PJ-J***

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

Bioquímico Judiciário

P

R$ 11.737,79

(1)

11.737,79

Comissário de Menores

PJ-H**

R$ 5.978,15

9 (9)

53.803,35

Comissário de Vigilância

PJ-H**

R$ 5.978,15

5 (2+3)

29.890,75

Distribuidor-Contador

PJ-J**

R$ 11.737,79

7 (6+1)

82.164,53

Escrivão

PJ-J**

R$ 11.737,79

36 (35+1)

422.560,44

Médico Judiciário – Cardiologia

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Médico Judiciário – Clínico Geral

P

R$ 11.737,79

7 (1+6)

82.164,53

Médico Judiciário – Medicina e Segur. do Trab.

P

R$ 11.737,79

2 (1+1)

23.475,58

Médico Judiciário – Neurologia

P

R$ 11.737,79

1

11.737,79

Médico Judiciário – Oftalmologia

P

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

Médico Judiciário – Ortopedia

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Médico Judiciário – Otorrinolaringologia

P

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

Médico Judiciário – Psiquiatria

P

R$ 11.737,79

6 (4+2)

70.426,74

Médico Psiquiatra Judiciário

PJ-J

R$ 11.737,79

7 (5+2)

82.164,53

Nutricionista Judiciário

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Odontólogo Judiciário

P

R$ 11.737,79

8 (8)

93.902,32



Oficial Ajudante


PJ-I

R$ 8.214,62

 75 (30+45*)

616.096,5

R$ 8.214,62

212 (85+127*)

1.741.499,44

R$ 8.214,62

102 (41+61*)

837.891,24

Oficial de Justiça

O

R$ 8.967,17

1 (1)

8.967,17




Oficial de Justiça Estadual



A1

 

R$ 8.070,53

346 (261+85)

2.792.403,38

R$ 8.070,53

26 (16+10)

209.833,78

R$ 8.070,53

665 (383+282)

5.366.902,45

R$ 8.070,53

675 (258+417)

5.447.607,75

Oficial de Proteção da Infância e Juventude

PJ-H**

R$ 5.978,15

15 (15)

89.672,25

Oficial de Recepção

F

R$ 3.917,60

2 (2)

7.835,20



Oficial de Transportes

F

 

F

R$ 3.917,60

12 (8+4)

47.011,20

R$ 3.917,60

34 (16+18)

133.198,40

R$ 3.917,60

35 (14+21)

137.116,00

Oficial de Transportes (JIJ)

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Oficial de Transportes (antigo Tribunal de Alçada)

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60






Oficial Superior Judiciário


M

R$ 5.978,15

15 (15)

89.672,25

R$ 5.978,15

42 (42)

251.082,30

R$ 5.978,15

121 (63+58)

723.356,15


P

 

R$ 11.737,79

104 (46+58)

1.220.730,16

R$ 11.737,79

98 (42+56)

1.150.264,22

R$ 11.737,79

153 (35+118)

1.795.881,87

Operador de Comunicações (JIJ)

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Orientador Judiciário (JIJ)

P

R$ 11.737,79

8 (8)

93.902,32

Perito Assistente Social (JIJ)

P

R$ 11.737,79

10 (10)

117.377,90

Perito Médico

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Perito Médico Clínico

P

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

Perito Psicólogo

P

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

Porteiro

F

R$ 3.917,60

3 (3)

11.752,80

Porteiro (antigo Tribunal de Alçada)

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Porteiro de Auditórios (antigo Tribunal de Alçada)

M

R$ 5.978,15

1 (1)

5.978,15



Técnico de Tecnologia da Informação


A1

 

R$ 5.978,15

29 (28+1)

173.366,35

R$ 5.978,15

17

101.628,55

R$ 5.978,15

12 (11+1)

71.737,80

Técnico do Poder Judiciário – Saúde

A1

R$ 6.005,30

10 (2+8)

60.053,00




Técnico do Poder Judiciário – Administ. - Judiciária




A1

 

R$ 6.005,30

1.034 (916+118)

           6.209.480,20

R$ 6.005,30

1.600 (1.265+335)

9.608.480,00

R$ 6.005,30

16 (15+1)

96.084,80

R$ 6.005,30

92

552.487,60

R$ 6.005,30

2.162 (1.419+743)

12.983.458,60

Técnico em Administração

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Técnico em Contabilidade

M

R$ 5.978,15

1 (1)

5.978,15

Técnico em Educação

P

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

TOTAL

------------------------

------------------------

------------------------

76.273.644,13

 

 

 

 

 

Transpostos, Contratos e Empregos Públicos – matriz futura

 

 

 

CARGO

PADRÃO

Vencimento Básico

Quantitativo

TOTAL

Oficial de Justiça

PH-H**

R$ 8.070,53

2

16.141,06

Serviçal

B

R$ 2.385,07

113

269.512,91

Atendente

PJ-D**

R$ 3.124,54

5

15.622,70

Auxiliar de Secretaria

B

R$ 2.385,07

4

9.540,28

Auxiliar de Serviços Médicos III

H

R$ 6.005,30

2

12.010,60

Auxiliar Judiciário

H

R$ 6.005,30

4

24.021,20

Datilógrafo

PJ-G-I

R$ 6.005,30

2

12.010,60

Escrevente

PJ-G-I

R$ 6.005,30

13

78.068,90

Oficial de Artes Gráficas

E

R$ 3.124,54

1

3.124,54

Oficial de Transportes

E

R$ 3.124,54

1

3.124,54

Operador Auxiliar de Terminais

E

R$ 3.124,54

27

84.362,58

Auxiliar Artífice

B

R$ 2.385,07

12

28.620,84

Oficial Artífice

E

R$ 3.124,54

47

146.853,38

Operador de Microinformática

E

R$ 3.124,54

16

49.992,64

TOTAL

 

 

 

753.006,77

 

 

 

FOLHA TOTAL EFETIVOS E CELETISTAS:  77.026.650,9

 

 

 

REPERCUSSÃO: 77.026.650,90 / R$ 63.208.073,97 = 21,86%

 

 

 

Repercussão específica da elevação dos técnicos: 77.026.650,90 / 71.306.048,25 = 8,02%

 

 

 

 

 

____________________________

 

* quantitativos de aposentados proporcionais aos ativos (conforme discriminado na lei do plano de carreira, eis que não há na tabela do site da transparência sua distribuição por entrâncias

 

**considerado todo o quantitativo de entrância inicial, por não haver dados por entrância no site da transparência

 

***considerado como de entrância final

 

movimento indignação

 

17 octobre 2011

SINDICATOS: da revolução ao parternalismo pelego

Reproduzimos, hoje, artigo teórico do companheiro Bira, publicado em seu blog pessoal há 4 anos, que retrata perfeitamente as causas históricas profundas da falência do modelo de sindicalismo em entidades como o Sindjus-RS

Os sindicatos surgiram, na primeira metade do século XIX, como a única forma de luta dos trabalhadores contra a sanha desenfreada dos primeiros donos de indústrias. Então, quando não havia qualquer regramento à escravidão assalariada, e os turnos de 16 ou mais horas, o trabalho infantil e a brutalidade eram quotidianos e inquestionáveis, a associação espontânea da peonada – independente de qualquer influência dos teóricos pequenos-burgueses, os socialistas de gabinete – compreendia a totalidade da luta contra a dominação capitalista e não se restringia a questões pontuais como salários ou horário de trabalho.

Não havendo, na época, partidos socialistas (as primeiras organizações formais com objetivos políticos exclusivos de conquista do poder estatal somente surgiriam na década de 1850) e se limitando a pregação dos pensadores de esquerda ao plano do debate, eram os sindicatos, surgidos da inconformidade concreta, os responsáveis pela resistência e pelos embates diretos com o domínio burguês. E assim, não havia qualquer possibilidade de apelo à complacência. As conquistas só tinham condições de se fazer pela ação direta, que incluía todos os membros e só tinha eco com a devida radicalidade: a sabotagem e a greve eram os únicos instrumentos eficazes.

Com o avanço e a sofisticação do movimento operário (e principalmente com a burocratização operada pelo marxismo) a luta dos trabalhadores cindiu-se entre partidos, responsáveis pela institucionalização das relações de trabalho e pela amenização da exploração capitalista, e sindicatos, relegando estes últimos aos embates imediatos pelas condições mínimas de sobrevivência (salários, horários, previdência e condições insalubres…).

A tarefa revolucionária de derrogação do domínio burguês passa a ser exclusividade dos partidos e o Estado (com a colaboração destes ou não) se encarrega de “organizar” e regulamentar legalmente os “direitos” e as formas de luta entre patrões e empregados. Os sindicatos tornam-se organizações burocratizadas, organizadas a moda dos partidos e do próprio Estado representativo, criando as condições para a separação prática entre a base e as direções, e o surgimento do peleguismo paternalista.

Entre o início da segunda guerra mundial e a derrocada do imperialismo fascista “vermelho” (1939 e 1989) as próprias crises intrínsecas do capitalismo, e o temor do avanço operário ocorrido entre o final do século XIX e as primeiras décadas do século passado (principalmente a Revolução Russa de 1917), forçam a classe dominante a ceder um mínimo de seus privilégios, a fim de domesticar a contestação operária e impedir o fim do capitalismo.

Neste período, a maior parte do movimento sindical se restringe às negociações de cúpula entre dirigentes submissos e patrões, criando nas bases a visão paternalista, que coloca o sindicalizado na posição de total irresponsabilidade pela luta e pelas conquistas, as quais se restringem à negociação dentro dos limites estabelecidos pela “regulamentação legal do trabalho” (no Brasil a própria política salarial chega a ser estabelecida por decreto do governo federal), nos marcos autoritários do capitalismo.

A idéia de movimento de massas e de luta por condições de vida e trabalho dignas de gente, além do “garantido em lei”, se torna, no imaginário das bases sindicais, algo “radical”, inconseqüente e “subversivo”.

O avanço da exploração capitalista a partir dos anos 1990, quando o imperialismo yankee se faz o senhor único do mundo, investe, entretanto, na revogação dos antigos direitos trabalhistas institucionalizados e reincrementa a velha ferocidade dos primeiros tempos do domínio. Diante da mansidão de uma esquerda “institucionalizada” (seja em âmbito partidário ou sindical), a maré patronal tende à retomada do velho escravismo. E, neste cenário, o velho modelo de sindicalismo meramente “representativo” e “diplomático” (centrado nas “negociações” entre dirigentes e patrões) está completamente falido enquanto agente de proteção e conquista das reivindicações dos trabalhadores. Sua continuidade apenas garantirá a domesticação necessária ao estabelecimento definitivo e completo da barbárie.

Ubirajara Passos

13 juillet 2012

Nota de esclarecimento

Por um lapso de nossa equipe técnica contábil, constaram na matéria publicada às 15 h do último dia 11 de julho os percentuais de reajuste possível, diante dos limites legais de comprometimento da folha de pagamento no orçamento, de 70%, 64% e 53%  para os servidores da justiça gaúcha, referentes aos limites máximo, prudencial e de alerta, respectivamente, quando, efetivamente estes são de 31%, 23% e 14%.

Logo que constatado o erro involuntário (que consistiu na divisão direta dos limites permitidos sobre a proporção ocupada pela folha de pagamento dos servidores, ao invés da subtração e posterior divisão do resultado pelo percentual ocupado pela folha dos servidores), retificamos a informação, conforme consta atualmente da matéria, o que ocorreu às 21 h do mesmo dia 11.

Assim, para  que seja desfeita a possível confusão em que nossos leitores possam ter incorrido ao deparar com números diferentes em sucessivas leituras da matéria (bem como o equívoco em que parece ter incorrido autoridade patronal, que desconhecíamos ser um de nossos assíduos e interessados leitores, e tomou conhecimento tão somente dos números primeiramente publicados, invocando pretensa inconsistência em nossas informações quanto ao tema, em reunião com intermediários da Fenajud na tarde de ontem, dia 12) publicamos a presente nota, deixando claro que os valores corretos e irrefutáveis são aqueles atualmente constantes da matéria e que não lançamos errata anteriormente por julgarmos bastar a simples retificação do texto, não prevendo a possibilidade de que o erro involuntário inicialmente cometido viesse a ter desdobramentos imprevistos.

Seja como for, entretanto, os percentuais corretos, ainda que inferiores aos primeiramente publicados, dão conta de possibilidades bem superiores ao risível "reajuste" de 6,10% que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pretende nos impor, ao arrepio de nosso direito de opinar, votando-o na próxima sessão do pleno, no final da tarde de segunda-feira, justamente no momento em que estaremos em Assembléia Geral definindo os rumos de nossa greve.

movimento indignação

11 octobre 2019

Carta aberta ao Tribunal de Justiça do RS

Diante do e-mail enviado pelo Presidente do Tribunal a cada um dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, é preciso que se esclareça publicamente que a greve deflagrada, mantida, e cada vez mais ampliada por milhares de sofridos, empobrecidos, mas honrados, dedicados e laboriosos servidores se constituiu em razão de históricas carências que os afetam, sem qualquer solução decente que reconheça a sua dedicação extrema (graças à qual o Tribunal de Justiça deste Estado tem sido agraciado a onze anos consecutivos com o título de Melhor Judiciário Estadual do Brasil), por parte da alta cúpula administativa deste Poder, e que incluem a crônica falta de provimento de milhares de vagas nos diversos cargos criados, bem como a inexistência da reposição integral da desvalorização inflacionária de seus salários, que não ocorre há mais de vinte e nove anos, além das precárias condições de trabalho que os afetam.

É muito louvável e outra atitude não poderia se esperar do Tribunal de Justiça que a competente defesa perante o STF da lei de reposição salarial contestada através da ADI 5662, matreiramente proposta pelo Governador à época, bem como as noticiadas construções políticas visando evitar perdas remuneratórias decorrentes de eventual procedência da referida ação.

Entretanto, seria extremamente reconfortante e tranquilizador para os servidores se houvesse desde já o compromisso e a divulgação concretos de envio ao Legislativo de projeto de lei que reeditasse nos valores monetários vigentes (devidamente acrescidos das perdas inflacionárias decorridas desde abril de 2015, hoje superiores a 23%) as tabelas salariais atuais, bem como já ficasse previsto por dispositivo próprio desta lei (que, por da fixação de vencimentos dos servidores, é de iniciativa privativa do Poder Judiciário, segundo a Constituição) a sua futura atualização anual e integral conforme a variação do IPCA-IBGE e  a recuperação paulatina das perdas salariais históricas restantes, cujo índice total alcança nestes dias mais de 80%. O que garantiria não somente a manutenção dos atuais salários bem como a manutenção futura de seu poder aquisitivo atual e a recuperação do poder de compra perdido nas últimas décadas, num empobrecimento contínuo, que cada vez no aproxima mais do salário mínimo de fome vigente no país.

É necessário que fique claro para o público em geral que já em março próximo passado o Sindjus oficiou ao Tribunal de Justiça solicitando negociação e apresentando propostas de solução para as mazelas financeiras e funcionais que afetam os servidores da justiça gaúcha, notadamente a necessidade de recuperação completa das perdas salariais ocorridas nos últimos 4 anos, a fixação de política salarial de recuperação anual, obrigatória e integral da inflação daqui por diante, bem como calendário de recuperação das perdas históricas; a retirada do PL 93/2017 (extinção dos cargos de oficial escrevente) da Assembleia Legislativa, a construção de Plano de carreira decente para todos os servidores da justiça; a redução da carga horária sem redução de remuneração e a equiparação do auxílio-refeição dos servidores ao pago aos magistrados. Propostas reiteradas pelo sindicato quando da deflagração da greve, cujo propósito de negociação, até o momento não manifestado concretamente, por parte de Vossa Senhoria poderia ter evitado.

Igualmente, foi apresentada alternativa pelo Sindjus-RS, já no mês de agosto próximo passado, ao PL 93/2017, solicitando a transformação dos oficiais escreventes em Técnico Judiciário, que a presidência do Tribunal continua a negar, dando por inconstitucional.

O fato do Projeto de Lei 218/2017 tramitar, sem aprovação desde 2017, em nada impede que seja enviada mensagem retificativa ao seu texto para incluir a justa e premente reposição das perdas inflacionárias posteriores a novembro de 2015 (termo final do período nele abrangido atualmente), uma vez que a própria demora na tramitação, já passados dois anos, determinou a perda de valor efetivo da reposição de 5,58% nele proposta.

As eventuais dificuldades na aprovação de nova redação, contemplando as perdas desde 2015, do referido Projeto de Lei, bem como de projeto objetivando a equiparação do auxílio-refeição dos servidores aos pagos para a magistratura estadual, com certeza serão iguais ou menores das ocorridas desde o envio do PL 218/2017, na vigência da atual greve da categoria, que a cada dia se avoluma, constituindo o momento político perfeito, em razão da pressão dela decorrente, para o envio e negociação de tais proposições perante a Assembleia Legislativa.

Se por um lado o último concurso realizado para Técnico Judiciário proveu todas as vagas existentes, por outro não se justifica que os 1.172 cargos vagos de oficial escrevente venham a ser preenchidos pelas novas vagas de Técnico Judiciário previstas no PL 93/2017, pois não há nada que impeça a realização de concurso específico para o cargo atualmente existente, assim como nada impedia que pudessem ter sido providas pelos candidatos aprovados no último concurso, cuja validade continuava vigente até 12 de junho do ano passado.

O preenchimento destes milhares de vagas vem sendo matéria de reivindicação do sindicato dos servidores, continuamente, desde o final do século passado, sem que o Tribunal de Justiça tenha se preocupado em efetuá-lo, só manifestando preocupação com o assunto, casual e estranhamente, após decorrido um ano da vigência do último concurso e quando pretende acelerar a tramitação da criação das vagas de Técnico Judiciário na justiça de 1.º grau, cuja justificativa efetiva, constante do PL 93/2017, é a economia que se faria na folha de pagamento com a substituição dos futuros oficiais escreventes por um cargo cujo básico único (sem diferenciação de entrância) é pouco superior ao dos escreventes de entrância inicial.

A colocação dos atuais oficiais escreventes em quadro de extinção acarreta graves prejuízos para os detentores do cargo, que, além de não receber a justa recompensa de um plano de carreira, reivindicado sem atendimento há mais de trinta anos, que reconhecesse a sua sofrida dedicação de décadas à justiça estadual, perderão a possibilidade da equiparação salarial com a entrância final, garantida na Resolução 219 do CNJ (já que o parâmetro da nova carreira será um salário básico isonômico pouco superior ao da entrância inicial), bem como a remoção para futura vaga (que se extinguirá com a aposentadoria dos atuais escreventes) para entrância superior àquela que hoje ocupam.

Se a resolução 219 do CNJ determina a unificação dos cargos, com o fim da distinção de entrâncias, em momento algum os seus dispositivos ou a lei vigente impedem que esta se faça utilizando como salário básico do futuro cargo único o da entrância final do cargo melhor remunerado (o oficial escrevente), bem como a revisão e atualização das atribuições assemelhadas dos cargos de mesma escolaridade mínima (que no caso dos oficiais escreventes e técnicos judiciários são as mesmas), integrando os ocupantes de ambos os cargos em um novo cargo correspondente.

Assim a criação de uma nova denominação possibilitaria tranquilamente a integração de técnicos e escreventes num mesmo cargo, sem quaisquer pretensas inconstitucionalidades, fazendo a devida isonomia salarial com a entrância final, garantida pelo princípio constitucional de vencimentos iguais para iguais atribuições e possibilitando a ambos os cargos uma carreira justa,  com promoção conforme os parâmetros constitucionais de antiguidade e mérito em todas as letras e níveis remuneratórios do cargo.

Tal medida muito pouco oneraria a folha de pagamento atual, cujo valor total, historicamente, pelo menos desde 2012, tem se mantido em níveis bem aquém dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme se pode constatar do exame dos sucessivos Relatórios de Gestão Trimestral do Judiciário gáucho.

Bastaria, para adotá-la, que o Tribunal de Justiça, se munisse de um mínimo de boa vontade e sensibilidade para com os sofridos servidores que se viram, pelo estado precário de suas vidas funcionais e salariais, compelidos irresistivelmente à greve, com a qual pretendem nada mais, nada menos, do que o reconhecimento de sua dedicação absoluta, sem o qual não se fará a devida justiça.

movimento indignação

 

30 août 2011

12% já ou a justiça vai parar!

Imagine, caro leitor, que você é um Oficial Escrevente de entrância intermediária (o cargo mais numeroso) da justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Você recebe um salário básico de R$ 2.772,99. Uns R$ 560,33 superior ao salário mínimo do DIEESE. E com ele tem de sustentar família (3 filhos e mulher, desempregada há anos). Seus cartões de crédito (se é que os possui) estão estourados há séculos, há muito que paga exorbitantes juros ao Banrisul (o banco do Estado que é o seu patrão) para simplesmente poder receber o salário no final do mês, atolado no limite do cheque especial, e cada fim de mês é uma hecatombe nuclear em sua casa, quando fecha os cálculos, na esperança de poder saldar as dívidas que se acumulam sem fim.

No trabalho, quando você chega, todo dia de manhã, leva um susto e tem a impressão de que será soterrado pela montanha de processos da sua escrivaninha, ou quem sabe até pode acabar sendo engolido pela areia movediça de ações que se espalham pelo próprio chão do cartório. O volume é invencível, a pressão de partes, advogados e do gabinete do juiz, insuportável e você, na vã esperança de ganhar a batalha, chega a ficar, mesmo, doze horas ou mais, se esfolando no cartório (sem receber hora extra). E a cada ano seus chefes (juízes e desembargadores), lautamente remunerados (inclusive com estranhos e questionáveis “auxílio-moradia" retroativos há 15 anos) e confortavelmente instalados em um gabinete cheio de assessoresm (que lhes permite tempo ocioso suficiente para viver um eterno carnaval), recebem elogios do Conselho Nacional de Justiça por integrarem “o Judiciário mais eficiente do Brasil”.

Mas tudo podia ser diferente. Se fizessem concurso para, no mínimo, 1.800 vagas existentes e se finalmente lhe pagassem a perda salarial absurda de mais de 56% (que representa apenas a inflação que vem te sendo sonegada há mais de vinte anos), você poderia trabalhar mais tranquilo e dormir sem o sobressalto de não ter como pagar as contas e fazer malabarismos financeiros todo mês para chegar até o dia do pagamento com comida na mesa, as crianças vestidas, com material escolar adequado e poder, de vez em quando, ir com a família, fazer um lanche no shopping.

Este ano, você se revoltou, finalmente, contra toda esta situação e foi à luta. Cruzou os braços (ainda que em paralisações pontuais) e botou a boca no trombone. Não exigia muito, porque conhece o ranço e a prepotência do patrão. Apenas a metade da perda este ano (27%) e o restante a médio prazo, além da garantia, daqui pra frente, da recuperação anual da inflação, como determina a Constituição Federal e nunca foi cumprido. Mas depois de 2 meses de batalha árdua te impingiram a triste esmola de 12%, parcelado em 3 prestações até o início de 2012: 5% em julho, 5 em outubtro e 1,59% em janeiro.

Era uma miséria, tudo bem. Mas na situação em que você se encontra, mesmo esta miséria (que representa, no todo, apenas R$ 332,76) lhe servia. Só que agora o governo do Estado pretende torná-la ainda mais precária. Não tendo conseguido cortá-la pela metade, porque você não aceitou e foi rugir na Praça da Matriz, pretende  inverter a ordem das prestações e deixar a segunda parcela de 5% para janeiro, lhe pagando agora em outubro apenas 1,59%.

São R$ 99,28 há menos que pretendem lhe pagar nos últimos três meses do ano, R$ 297,84 que estão retirando, na mão grande do seu bolso, isto se considerarmos apenas o seu salário básico.

A situação antes disto já não era das melhores. Projetando-se a inflação que vem ocorrendo neste ano (uma média de 0,7% ao mês), você chegaria, e chegará, a janeiro, no pagamento da última parcela de “reajuste” com um salário de apenas R$ 3.105,75. Quando, para apenas cobrir a inflação desde o início do ano de 2011 (ao qual você exigia que a reposição retroagisse), já deveria estar em R$ 2.962,64. Ou seja, quando chegarem a se completar as parcelas, cuja vigência o governo do Estado pretendia postergar inclusive, para o próximo ano, você terá recebido efetivamente, descontada a inflação, apenas 4,83% de reposição. Mas seus patrões acham que é muito, assim como acham que trabalhas pouco e que podes te “qualificar” e te dedicar mais ao serviço.

Foste reclamar ao teu chefe imediato, o Presidente do Tribunal de Justiça, que fizesse valer a soberania do poder, impusesse sua autonomia financeira ao Executivo, e este lhe disse que já havia, como Pilatos, feito seu papel e que você fosse reclamar ao Governador do Estado e aos deputados.

Companheiro, não lhes resta, e não resta mais a nenhum de nós, servidores do Judiciário, outra atitude, nesta pantomima trágica, que tomar coragem e vergonha na cara, hoje, na Praça da Matriz, em Porto Alegre, e deflagrar greve por tempo indeterminado. Mas não apenas pelos 12%, que são pouco, mas necessários e temos de garantir. Temos de usar a única arma possível e eficaz, a força dos nossos braços, cruzando-os, até que seja estancada a ciranda eterna de correr sem sucesso atrás da inflação, sem nenhuma perspectiva de recuperação das perdas históricas. Temos de exigir, além da aprovação dos 12%, que o Tribunal envie imediatamente um projeto de lei que, finalmente, determine a recuperação da inflação integral todo ano, conforme determina o art. 37, X da Constituição Federal,  com um calendário de recuperação dos 56% de perda em até, no máximo 1 ano. Ou, passaremos mais vinte anos vivendo precariamente sem qualquer esperança de dignidade. E isto é o mínimo dos mínimos. Ainda se faz necessário a alteração da carga para 7 horas diárias (luta vintenária), a adoção de um plano de carreira justo e digno (idem) e o preenchimento das vagas. Para dizer o mínimo. Por isto, largue o mar e as montanhas de processos, acorde deste sono nefasto que ameaça te lançar num inferno eterno, e venha para praça gritar a todo pulmão:

É 12% já ou a justiça vai parar!

 

movimento indignação

25 novembre 2011

ERRATA

Na matéria anterior, que dá conta do pagamento de parcelas da URV na folha normal de novembro (mesmo após a folha suplementar), divulgamos que, pelo que havíamos verificado, os valores seriam superiores aos pagos em outubro, numa média de 82%. Tal informação foi aferida a partir de contracheques de alguns membros do Movimento Indignação. Posteriormente, entretanto, recebemos comunicações de diversos companheiros do interior do Estado de que os valores constantes de seus contracheques haviam sido pouco maiores do que os do mês anterior, ou, em alguns casos, até menores.

Retificamos, portanto, em nome da precisão da informação, a matéria referida, para fazer constar que, embora tenha ocorrido o pagamento de retroativos da folha normal do final deste mês, o que não era esperado em razão da suplementar ocorrida, e constituiu de qualquer forma uma agradável surpresa para a massa de trabalhadores do judiciário gaúcho encalacrados, este não obedeceu a um critério traduzível num percentual fixo, mesmo em casos de servidores que se encontravam em situação similar de tempo de serviço, cargo e eventuais gratificações ou FGs no período pago.

Seria interessante que o Tribunal de Justiça divulgasse o critério utilizado, bem como que os diligentíssimos diretores do Sindjus-RS questionassem-no perante a administração do Judiciário.

movimento indignação

7 novembre 2012

URV: folha suplementar será em torno de 70% dos valores recebidos em 2011

Conforme fontes fidedignas, que preservamos, o "erro" do Banrisul em relação à folha suplementar da URV a ser paga neste mês foi tão somente a divulgação no site "antes da hora" em que o patrão judiciário pretendia ocorresse.

A folha já se encontra fechada e, pelo que averiguamos dos valores de contracheques (que são os visualiados, sem qualquer dúvida), casualmente acessados por diversos servidores no início da manhã, o pagamento deverá gravitar em torno de 70% do que foi pago na folha suplementar de 2011, o que na prática corresponde a um bem vindo 14º salário!

Nossas fontes não souberam precisar a data do pagamento. Mas, já se encontrando lançado no próprio sistema bancário, tudo indica que, possivelmente, deverá ocorrer até, no máximo, sexta-feira, dia 9.

Aguardamos ansiosamente, como toda a categoria, pela divulgação efetiva do dia, afinal, embora seja apenas uma ampliação do sofrido conta-gotas que vem desde 2005 (quando, por ser parcela indenizatória já deveria ter sido paga há muito tempo), a folha suplementar constitui um provisório, mas bem vindo, "alívio" nos nossos bolsos furados e cheios de contas vencidas.

O Movimento Indignação estranha, somente, que o sindicato da categoria (o Sindjus-RS), ao procurar informações sobre a data de pagamento junto ao patrão, tenha se contentado com as vagas afirmações do Diretor Geral do Tribunal, reproduzindo fielmente seu discurso, quando poderia, e deveria, até em razão das prerrogativas de que gozam seus diretores, insistir e exigir suas divulgação, até de forma oficial perante a presidência do Tribunal, a fim de satisfazer a expectativa de milhares de representados, cuja pindaíba financeira é tão grande que o seu conhecimento colaboraria, ao menos, para lhes dar um pouco de contentamento, e diminuir um pouco a pressão arterial, em meio à tempestade de processos, exigências e dívidas a solver.

movimento indignação

22 mai 2013

Movimento Indignação apresenta recurso do resultado das eleições no Sindjus-RS

Uma série de circunstâncias, como o fato de ter ocorrido campanha eleitoral por e-mail amplamente divulgado, a favor da chapa 3, no próprio dia do pleito e sérias incongruências entre as declarações de votos de apoiadores que tínhamos nas comarcas onde tivemos melhor receptividade durante a campanha corpo-a-corpo (como é o caso de comarcas como Viamão, Santa Rosa e Ijuí) apontam para a possibilidade de, ainda que não tenha ocorrido uma fraude a rigor, as eleições terem sido influenciadas por manipulações ou constrangimentos sobre o comportamento de boa parte do eleitorado, capazes de gerar os resultados absurdos em que a votação por nós obtida se colocou muito aquém das demais chapas concorrentes (diferentemente da disposição da massa de eleitores contatados) e, surpreendentemente, a chapa da situação (a 1) tenha ficado apenas 125 votos atrás da chapa vencedora, quando o sentimento generalizado que pudemos presenciar pessoalmente nos locais de trabalho visitados, no interior e na capital, era de enorme rejeição a ela, o que fatalmente resultaria em possível colocação da chapa 1 em último lugar.

Tais questões, aliados a erros formais crassos quando da apuração (como foi a ausência da conferência do possível voto em duplicidade dos eleitores que votaram em separado) nos levaram a recorrer, na última segunda-feira dos resultados divulgados, buscando a ANULAÇÃO DO PLEITO, que nos parece eivado de uma série de distorções irremediáveis.

Confira abaixo o recurso apresentado, que deverá ser novamente analisado, nesta quarta-feira, pela comissão eleitoral do Sindjus-RS:

 

Senhor Presidente da Comissão Eleitoral :

 

 

 

 

 

 

A chapa 2 – Movimento Indignação, vem respeitosamente a presença de Vossa Senhoria apresentar RECURSO, cfe. Previsto no art. 113 do Estatuto, segundo a fundamentação que segue: 

a)     o art. 101, parágrafo terceiro do Estatuto prevê, quanto aos votos em separado, que deve se verificar, durante a apuração, não somente se o servidor que o emitiu é efetivamente eleitor, MAS SE NÃO VOTOU EM SUA PRÓPRIA COMARCA DE ORIGEM OU EM NENHUMA OUTRA MESA COLETORA, constituindo voto em duplicidade. A Comissão Eleitoral, entretanto, quando do escrutínio, VERIFICOU TÃO SOMENTE O PRIMEIRO REQUISITO MENCIONADO, não verificando a possível duplicidade de voto.

 

b)     Esta chapa possuía real estimativa de votos, que divergiu do resultado apresentado, em diversas comarcas e, por tal razão, requereu perante a Comissão Eleitoral, o confronto das assinaturas da lista de votantes com as fichas de sindicalização em tais comarcas. A Comissão Eleitoral, entretanto, realizou a conferência requerida, SOMENTE EM ALGUMAS COMARCAS REQUERIDAS E POR AMOSTRAGEM, o que não supriu o requerido. Além do mais tal decisão foi tomada por exclusivamente DOIS membros da Comissão, após encerrada a apuração, na tarde do dia 15, eis que não houve, desde a apresentação do requerimento, a realização de nova reunião com pelo menos a maioria dos membros da Comissão presentes.

 

c)     Durante o dia da eleição o simpatizante da chapa 3, vencedora, Cláudio Machado, veiculou amplamente, através dos e-mails funcionais dos servidores, campanha eleitoral – vedada na legislação comum – indicando o voto na referida chapa, de modo a influenciar e distorcer, em pleno momento do seu exercício, o voto dos eleitores. 

 

Pelos motivos acima apresentados, especialmente o constante do item a, deram-se vícios insanáveis, cuja conseqüência inexorável é a anulação do processo eleitoral, nos termos do art. 109, II, por se tratar de formalidade essencial que não pode ser suprimida. 

 

Assim, a chapa 2, Movimento Indignação, amparada pela Lei Maior que rege esta Entidade Sindical, requer a ANULAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL, sendo convocadas novas eleições no prazo improrrogável de 30 dias a contar da publicação do despacho anulatório, nos termos do art. 111 do Estatuto.

 

 

 

Porto Alegre, 20 de maio de 2013

 

  

 

Ubirajara Passos

18 mars 2015

Sindjus precisa exigir do Tribunal a recuperação integral das perdas reivindicada no final do ano passado!

Publicamos abaixo manifestação do Representante Sindical Régis Pavani, da Justiça de 2º Grau, que nos foi enviada nesta semana, após a reunião do Conselho de Representantes realizada na última sexta-feira, 13 de março:

"Temo partirmos para uma "discussão de condomínio", que nunca tem fim e sempre recomeça do zero, na questão salarial.

Pois está na mesa do Presidente o que queremos e o que poderemos fazer. Mais do que nunca a categoria não abre mão das perdas históricas, reposição por sobre a inflação anual. Decidiu, em novembro passado, que quer receber seu direito em poucos semestres. Que está disposta a fazer greve por isso. E o Sindicato mandou dizer ao Tribunal, inclusive mesmo retificando o primeiro ofício, atitude honesta e corajosa do Coordenador Marco Weber, para que não ficasse dúvida da decisão votada em assembleia. É o que está posto.

Eu aceito discutir as condições da deflagração da greve. Entendo que voltar a rediscutir a pauta, porém, aí sim, é desmoralizante para uma entidade forjada na luta, como é o Sindjus.

Todos à Assembleia dia 27!

Régis Paulo Pavani
Assessor DRH"

3 mai 2006

NÃO TOME CANHA!

NÃO TOME CANHA! FAZ MAL À SAÚDE E VOCÊ PODE PERDER SEU EMPREGO Pequena história de uma “conquista” da categoria… feita por ações “legítimas” de uma liderança classista (da classe dos proprietários de cartório privativo e defensores do interesse patronal): Não bastasse a sanha autoritária do Tribunal de Justiça, a cara de pau de pelegos mascarados (verdadeiros lobos em pele de cordeiro), vem corroborá-la, tentando nos fazer engolir como aceitável o Projeto-de-Lei que quebra a estabilidade dos servidores da Justiça! Sob o pretexto de defender os interesses apartidários da categoria, o Proprietário, digo, Presidente da ACEDIJUS (que bicho é este?) e seus lanosos liderados, tão logo souberam da existência da fantástica proposta, não resistiram. E foram acariciar o excelentíssimo saco da administração do TJ! Em um feito digno dos milagres do Cristo, em plena semana santa, obtiveram uma audiência com o Presidente do Tribunal e, após rapapés e salamaleques (e saudosas lágrimas vertidas em honra aos genitores dos ilustres pelegos), saíram exultantes do olímpico recinto! Com o referido projeto, tinham agora a arma perfeita para derrotar os “radicais desrespeitosos” que dirigem o Sindjus e suas lideranças: um fuzil permanentemente apontado para a nuca do servidor! Ele que pisque e banque o “vagabundo” por um único instante e seu destino é a rua! Na semana seguinte, Resgatando a Dignidade, se tornaram dignos do servilismo mais debochado e traidor já visto em quaisquer das entidades que têm (ou pretendem ter) representado a categoria desde a fundação da ASJ. Grato pelos louvores e explicações tranqüilizadoras dados pela quase desconhecida ACEDIJU(ri)S à categoria (a demissão de servidor estável por falta de “desempenho” não é nenhum bicho-papão… só regulamenta o art. 41 da Constituição Federal… estuprado por FHC na Reforma Administrativa), o Tribunal lhe enviou cópia do projeto. E seus diretores não perderam tempo. Afinal, O Momento é Agora, e correram a espalhar, via correio eletrônico para o e-mail oficial dos cartórios (os e-mails setoriais), o redentor texto, pedindo a cada escrivão que o repassasse aos seus subordinados e enviasse sugestões de aperfeiçoamento. Nem Guilhotin (o inventor da guilhotina), na fase radical da Revolução Francesa ( o “Terror”), imaginou tamanha atitude democrática: consultar carrascos e vítimas sobre a qualidade do fio e formato da lâmina antes da decaptação! A propósito: com todo este (des)empenho, os nossos ilustres dirigentes “apartidários” tomaram o “partido” de quem mesmo? Dos trabalhadores da justiça, certamente, é que não foi! FORAM BUSCAR LÃ… E SAIRÃO TOSQUIADOS!!! Se os pelegos da antiga Chapa 2 – a Mo(vi)mento – pretendem angariar votos para a eleição do Sindjus em 2007 com este tipo de manobra, podem desistir desta cachaça! Boa parte da categoria pode até concordar com as pauladas por eles dadas na combativa direção do Sindjus no que diz respeito à questão salarial ou outras reivindicações da pauta. Mas a postura de negociação e não enfrentamento, no caso do projeto de “demissão por falta de desempenho”, além de subserviente e colaboracionista, é simplesmente traição da grossa – um tiro no próprio pé. Isto porque admitir a possibilidade de demissão de servidores estáveis é simplesmente defender o fim da garantia do nosso próprio emprego – e o aumento da fila de desocupados, num país onde a miséria e a falta de perspectivas atinge os maiores níveis dentre as nações industrializadas. Planos para os servidores- Quem quer que argumente, a moda do atual Presidente do TJ (em entrevista à ZH, quando ainda era candidato) “que, no Judiciário, quem não trabalha deve ir pra rua” desconhece a realidade que todos sentimos na própria carne a cada dia. Pensar em demissão num Poder onde a própria Corregedoria Geral de Justiça admite (ou admitia, na gestão anterior…) faltar mais de 1.200 servidores para enfrentar a demanda de serviços é uma insanidade, para não dizer coisa pior! O mais vocacionado “vagabundo” se faz obrigado a trabalhar (e muito!) diante da pilha de processos que cai sobre nós e da pressão do balcão! Além de realizar os concursos necessários (e acabar com a farra de CCs) o que o Tribunal deveria implantar, para incentivar o “desempenho” dos servidores é um Plano de Carreira, que nos dê perspectivas, e não um “Plano de Demissão”. Sugerir o quê? Sendo assim, a única sugestão racional e mentalmente saudável ao referido projeto é a rejeição pura e simples. Ao fazer o papel de moleque de recados do patrão e sair a pedir sugestões de aperfeiçoamento, o que a turma da ACEDIJUS está fazendo é criar as condições para que o TJ possa se passar por “democrático” e referendar formalmente a quebra da estabilidade proposta, na pretensa “consulta” aos trabalhadores interessados. Ao invés de combater um suposto “radicalismo esquerdista tresloucado”, os nossos bons pelegos estão é dando munição para o inimigo. O Departamento Internacional do Grupo 30 de Novembro consultou seus congêneres na América Latina e descobriu que no Judiciário boliviano foi adotado projeto semelhante. Segue abaixo a tradução de uma Avaliação Típica de um Oficial Escrevente na Comarca de Só Jeromo do Alto da serra: _______________________________________________________________ _ a) Cumprimento das normas de procedimento das atribuições do cargo: procede muito mal. Toma vinho de má procedência no almoço. Se nega reiteradamente a trabalhar aos sábados e se refere ao chefe pelo próprio nome ( parece desconhecer o termo “doutor”); b) Produtividade: no início produzia bastante. Recebia 1.500 processos por ano para cálculo e dava cabo de todos. Agora recebe 4.000 e deixa mais da metade por fazer; c) Iniciativa: não tem! Esbraveja o tempo todo com a pilha de processos, não liga para a Delegacia de Polícia solicitando que envie mais Termos Circunstanciados para distribuir e, sobretudo, só afasta os móveis para o chefe passar, evitando esbarrões, quando é solicitado; d) Presteza: não presta prá nada! E quando se solicita que traga um cafezinho pro Escrivão, resmunga, se enrola e volta com um chá morno; e) Aproveitamento em programas de capacitação: não aproveita nada. Costuma dormir durante a palestra da psicóloga da Qualidade Total nos encontros anuais da Corregedoria; f) Administração do tempo: é incapaz de atender o telefone e o balcão simultaneamente. Vai seguidamente ao banheiro e lá se demora até meio minuto!] g) Uso adequado dos equipamentos de serviço: por mais advertido que seja, insiste em tentar apontar o lápis com a calculadora. Usa a mesa de trabalho prá lanchar e ligar o ar condicionado durante todo o expediente (até quando faz 40° C de temperatura!); h) Assiduidade: trabalha sempre que pode, mas tem mania de faltar toda vez que adoece e, no ano passado, esteve afastado uns 60 dias e voltou com um atestado médico estranho. “Depressão” não é como se chama um vale entre dois morros?; i) Pontualidade: é pontual. Chega sempre no horário, mas é só dar seis e meia da tarde, larga o que está fazendo e sai correndo; j) Urbanidade: nenhuma. Vem trabalhar de bota e bombacha, peida e arrota no cartório. Instado a passar seu cálculo na frente por aquele advogado legal, que sempre doa uma tortinha pro cartório, é mal-educado e diz um redondo NÃO! Conceito:Insatisfatório. ***************************************************************************************** A propósito: quais os critérios para avaliar o desempenho de um Oficial Escrevente que, desde que foi premiado com remoção para uma comarca da Grande Porto Alegre, se encontra cedido para o gabinete de um deputado estadual do PT? Porto Alegre, maio de 2006 G R U P O 3 0 D E N O V E M B R O
15 septembre 2011

TRIBUNAL CONFIRMA PAGAMENTO DE TODO O ATRASO DO REAJUSTE NO FINAL DE SETEMBRO!

 

Enquanto nossa assessoria de imprensa redigia a matéria anterior sobre a promulgação do reajuste de 12%, o Tribunal de Justiça divulgava em seu site a nota reproduzida abaixo, que REAFIRMA O PAGAMENTO DE TODO O RETROATIVO (julho e agosto) juntamente com o índice de 5% no final do mês de setembro:

 

Publicada lei que concede reposição aos servidores

O Diário Oficial do Estado publica hoje (15/9), a Lei nº 13.784/11, que dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário Estadual.

O índice será repassado à categoria em três parcelas: 5% retroativos a julho, 1,59% em outubro e 5% em fevereiro de 2012, totalizando 12%.

O pagamento do reajuste ocorrerá na folha de pagamento de setembro, incluídos os índices retroativos.

 

 


 

Salvo uma inconcebível (e completamente impossível) alteração da direção dos ventos na praça da matriz ou no prédio da Borges de Medeiros, podemos, portanto, respirar tranqüilos! Ao que parece a informação divergente divulgada no site do Sindjus-RS foi apenas o resultado de um erro de redação de sua assessoria de imprensa, que, esperamos, seja retificado.

 

movimento indignação 

28 septembre 2011

A inconformidade de um guerreiro veterano

Hoje é o dia em que os salários dos trabalhadores da justiça gaúcha "passam" pelas suas contas bancárias, ameçam aterrissar, taxiam na pista e levantam vôo novamente, mal deixando um rastro nas suas carteiras após o pagamento das contas do mês, que se compoem em boa parte do desconto de empréstimos, juros de cheque especial e cartão de crédito e outros tantos esquemas escorchantes de crédito a que nos submetemos (inclusive a agiotagem do próprio banco do Estado, o Banrisul) para continuar "tentando" sobreviver em um padrão de vida pouco mais digno que o de um cão de rua.

E, para a maioria, foi também o dia final da desilusão com a expectativa criada em torno do recebimento dos retroativos da minguada reposição de 12% (embora sem a coisa fosse pior). Em boa parte dos casos, fechados os cálculos do contracheque, a diferença foi quase toda engolida pelo Imposto de Renda e pelo IPERGS, restringindo-se a míseros R$ 70,00 líquidos para um oficial escrevente de entrância intermediária com 23 anos de serviço, por exemplo.

Assim, para embalar nossas reflexões, e manter a chama da indignação com a realidade, e principalmente com suas causas imediatas, reproduzimos, hoje, a carta enviada por um veterano batalhador que, aposentado há anos, se faz presente há décadas em nossa luta, nunca desistindo dela, o companheiro Pedro Paz, há alguns dias, para o líder do Movimento Indignação:

Pelotas, 11 de setembro de 2011

Camarada Ubirajara Passos
Comarca de: Gravataí - RS

Hoje resolvi escrever esta carta. O colega é o único que compreende dentro sindicato. Lutamos desde o começo do ano por esta reposição salarial (eu até fui parar numm dos hospitais aqui em Pelotas, tal o desgaste que tive, a minha pressão foi a 18 por 11, e estou proibido pela minha cardiologista de me incomodar) e veja: vamos receber 6,59% este ano e eu vou pagar 14% de previdência. Na realidade vou receber apenas 3,59%.

Deixamos de ser servidores do poder judiciário, voltamos para o executivo, o nosso chefe é o Carlos Pestana, chefe da Casa Civil, durante a administração do camarada Tarso Genro. Nós servidores do judiciário fomos derrotados, eu não fui consultado sobre a mudança no projeto de reposição salarial.

Atenciosamente,

Pedro Paz
Oficial de Justiça Aposentado

 

24 novembre 2011

URV: valor pago na FOLHA NORMAL de novembro será superior ao dos meses anteriores

Já se encontram disponíveis na internet (site do RHE) os contracheques do servidores da justiça gaúcha referentes à FOLHA NORMAL de Novembro/2011.

O valor creditado a título de retroativo da URV, pelo que verificamos, corresponde a cerca de 82,23% a mais do que o alcançado em outubro.

Para conferir de imediato o seu contracheque, basta clicar em www.servidor-rhe.rs.gov.br, preencher o número de sua Identidade Funcional (disponível nos contracheques anteriores) e senha e, depois de acessado o site, clicar na linha Contracheques RHE.

movimento indignação

 



12 décembre 2011

Eleições no Tribunal de justiça gaúcho: Marcelo Bandeira Pereira vence por antiguidade

Acaba de ser divulgado, há cinquenta minutos, o resultado final das eleições para a presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O DES. MARCELO BANDEIRA PEREIRA e seu oponente, José Aquino Flôres de Camargo EMPATARAM, com 69 votos ambos, elegendo-se, por antiguidade o primeiro. Muito embora a postura de ambos, como de regra, em relação aos servidores da justiça não seja diferente das demais administrações do Judiciário gaúcho (até pelas questões estruturais e sociológicas seculares que condicionam o privilégio à sub-classe formada pela magistratura, em detrimento dos interesses da peonada), foi afastado o risco de uma gestão caracterizada, possivelmente, pela pressão autoritária similar ou maior da ocorrida no mandato do ex-Presidente Armínio.

O candidato derrotado, conhecido por suas convicções e atitudes orientadas por uma visão verticalizada e coisificante na administração de pessoal, irmã gêmea das cartilhas produtivistas e elitistas do Banco Mundial para as nações dilaceradas pelo absurdo abismo de distribuição de riquezas, e consequente miséria, do chamado "Terceiro Mundo", foi o relator da reivindicação do turno único contínuo de sete horas para todo o Judiciário do Rio Grande do Sul.

E, nesta relatoria, conseguiu a façanha de transformar a luta vintenária pela redução da carga horária, com qualidade de vida para servidores e de atendimento para usuários do poder, no pretexto para ampliação da jornada para praticamente 9 horas, com redução do horário do almoço para apenas 1 hora e sua inviabilização, pela inexistência de intervalo em hora fixa garantido para cada servidor.

Esta é uma das tantas ocasiões de imposição autoritária e insensível, entre tantos outros episódios, em que esteve presente sua funesta figura, felizmente, agora derrotada.

Esperamos, sinceramente, que na gestão de Marcelo Bandeira Pereira, o Tribunal de Justiça reveja as frustrantes decisões a respeito da questão da carga horária, do plano de carreira e da data-base, atendendo às justas e lógicas reivindicações dos servidores.

P.S.: Nesta mesma tarde foi eleito, com 95 votos, Corregedor Geral de Justiça o Desembargador Orlando Heemann Júnior.

movimento indignação

22 décembre 2011

Tribunal de Contas do Estado devolverá aos seus servidores os descontos inconstitucionais do aumento do IPERGS em janeiro

VEJA TAMBÉM A OPINIÃO DE SERVIDORES VETERANOS SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CLICANDO AQUI!

Chegou ao nosso conhecimento, de fonte fidedigna, a circular abaixo reproduzida, do TCE-RS, que dá conta da devolução do aumento de alíquotas indevidamente descontado durante este ano, em decorrência da declaração de sua inconstitucionalidade pelo Judiciário gaúcho:

"A Coordenação-Geral informa que, tendo em vista a concessão de liminar na ADI nº 70045262581, os valores referentes à diferença de alíquota da contribuição previdenciária dos meses de novembro e dezembro de 2011 (inclusive 13º), implantada em Folha de Pagamento em atendimento à Lei Complementar nº 13.758/2011, que dispõe acerca do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, serão devolvidos aos servidores e membros desta Casa na Folha Normal do mês de janeiro de 2012 - TCE-RS"

Esperamos, sinceramente, que o órgão responsável pela declaração de inconstitucionalidade (o Tribunal de Justiça do Estado) tenha a mesma agilidade, para devolver os valores descontados, que teve para julgar a ação que derrubou o infeliz confisco previdenciário perpetrado por Tarso Genro. E que a devolução ocorra logo e, na mesma ocasião, para servidores e magistrados. É obrigação da direção do Sindjus-RS estar de olho no assunto, assim como seus filiados devem estar atentos a respeito. Afinal, na miserabilidade crônica em que todos estamos vivendo, é um verdadeiro crime contra os trabalhadores da justiça a eventual distração de seus líderes sindicais numa questão desta.

movimento indignação

7 novembre 2014

Tese ao V Conseju–II parte

Segue abaixo a publicação do plano de lutas, com as reivindicações que cremos devam ser consagradas pelo Sindjus RS, de forma efetiva, bem como o plano de lutas que defendemos para alcançá-las, que esperamos, ambos, plano de lutas e reivindicações, se incorporem concretamente à luta sindical, ao invés de permanecer solenemente emoldurados  e esquecidos, como quadro de sala de estar, na fria letra das resoluções finais do Congresso, como tem ocorrido em regra desde o I Conseju.

No plano de lutas destacamos a proposta de adoção de uma data-base correspondente efetivamente ao nome que que designa tal instituto (implantação de data-base e dissídio anual para fixação de aumentos reais de salário, de forma a elevar o menor piso do judiciário, progressivamente, ao salário mínimo do Dieese e avançar em direitos e benefícios, previstos ou não legalmente, em negociação paritária e obrigatória com a administração do Tribunal), bem como a eliminação das distorções salariais entre entrâncias e adoção de piso único para os servidores da justiça do Brasil – de forma concreta e não através de emendas constitucionais vagas que simplesmente dão ao STF o poder de estabelecer estatuto único para a categoria ao seu bel prazer, o que é um sério risco diante das atitudes que vem sendo tomadas ultimamente pela cúpula nacional do judiciário, como o estabelecimento do auxílio-moradia de quatro mil reais.

PLANO DE LUTAS:

Pauta de reivindicações:

Nas questões específicas daS pautas de reivindicações deverão contempladas como prioritárias:

- democratização do judiciário, com participação de servidores e juízes na eleição do presidente do Tribunal de Justiça, bem como dos diretores de foro nas comarcas de entrância intermediária e final, assim como o estabelecimento de debate visando à possibilidade de adoção da eleição direta por voto popular, com mandato certo, e extinção da vitaliciedade, para magistrados de todas as instâncias, a fim de estabelecer o controle popular efetivo, de modo a resgatar a responsabilidade diante de escândalos como a adoção do auxílio-moradia de quatro mil reais pela corporação judiciária – propostas estas a serem apresentadas junto ao CNJ e ao Congresso Nacional, no projeto de reforma do Judiciário;

- realização concreta da transparência constitucional dos poderes no Judiciário, com a divulgação pública e discriminada dos quadros de funcionários, remuneração e forma de provimento, principalmente dos CCs, inclusive com divulgação pormenorizada da folha de pagamento, especificada entre magistrados e servidores e número de membros em cada faixa salarial, bem como dos gastos orçamentários, especialmente os investidos na compra de equipamentos e construção de prédios;

- a recuperação integral das perdas históricas até o primeiro semestre de 2016 e adoção de uma política salarial de recuperação integral da inflação (IGPM), nos moldes previstos na Constituição Federal, art. 37, X, a partir de 1º de janeiro de 2016 – plenamente possíveis e e justificáveis perante os fatos de que os repasses orçamentários para o judiciário tem registrado grandes “sobras” nos últimos anos, que acabam sendo devolvidas ao Tesouro do Estado, sem destinação; os relatórios quadrimestrais de gestão fiscal apontam, igualmente o comprometimento da folha na arrecadação muito aquém dos limites da Lei Camata e a adoção de privilégios inomináveis como o auxílio-moradia para a magistratura de quatro mil fez-se, sem maiores cerimônias, independentemente das tradicionais alegações de impossibilidade financeira que são utilizadas para manter o arrocho salarial dos servidores ;

- implantação de data-base e dissídio anual para fixação de aumentos reais de salário, de forma a elevar o menor piso do judiciário, progressivamente, ao salário mínimo do Dieese e avançar em direitos e benefícios, previstos ou não legalmente, em negociação paritária e obrigatória com a administração do Tribunal;

- fixação de um padrão salarial mínimo nacional para os trabalhadores da justiça de todo Brasil;

- adoção do princípio de salários iguais para trabalhos iguais, eliminando-se a diferenciação salarial nas diferentes entrâncias de um mesmo cargo;

- transposição dos auxiliares de serviço geral para o cargo de oficial escrevente e eliminação do desvio de função no plano de carreira futuro, de forma a evitar a existência de salários diferenciados para o exercício das mesmas funções, em cargos nominalmente distintos;

- o estabelecimento de horário de trabalho uniforme de 6 horas contínuas (do meio-dia às 18 h) para a Justiça de 1º e 2º graus;

- plano de carreira, com plena estabilidade, sem avaliação de desempenho para exoneração, manutenção dos cargos de chefia e subchefia por concurso, remoção de ofício ou rebaixamento da matriz salarial, entre outros retrocessos presentes na atual proposta patronal e acesso vertical dos cargos inferiores, isonomia de salários entre os servidores de mesmo cargo das diferentes entrâncias; promoção por qualificação escolar regular ou técnica, entre outros parâmetros definidos na proposta elaborada no Seminário de dezembro de 2005;

- plano de carreira, nos moldes acima detalhadas, específico para os servidores celetistas;

- Estatuto que contemple os direitos constitucionais garantidos e os constantes do Estatuto dos Servidores Civis Públicos do Estado; e sem remoção de ofício;

- reforma do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado (Lei 10098), de forma a adaptá-lo plenamente aos princípios trabalhistas e administrativos da Constituição Federal, eliminando os resquícios autoritários ainda presentes;

- remuneração de horas extras, adicional noturno para os servidores obrigados a cumprir turnos à noite, conforme previsão no Estatuto dos Servidores e na forma já consagrada aos trabalhadores regidos pela CLT;

- fim dos descontos de atrasos maiores do que 10 minutos, no ponto eletrônico no 2° grau, quando o Estatuto dos Servidores determina até 59 minutos de tolerância, se compensados; que a sistemática de controle de horas tenha as mesmas regras para celetistas e estatutários no 2° grau, permitindo acabar com o banco de horas, que nada tem de moderno, pois não paga os adicionais, mas está prestes a ser implantado no 1° grau, no bojo da parafernália eletrônica do ponto e da uniformização regressiva ao horário em dois turnos, em breve exportadas do 2° para o 1° grau, inclusive com os tais descontos abusivos;

- vale-transporte para os estatutários;

- adicional de periculosidade e insalubridade para oficiais de justiça, guardas de segurança e servidores da Distribuição e Contadoria (que são responsáveis pelos depósitos de armas e objetos apreendidos);

- criação de cartórios de plantão nas grandes comarcas do interior do 
Estado, e nas comarcas da Grande Porto Alegre, nos moldes do Foro Central;

- remuneração dos plantões nas demais comarcas;

- preenchimento de todos os cargos vagos, por concurso, e imediata reestatização dos cartórios privatizados;

- regionalização do DMJ,   com serviços nas comarcas-sedes das regionais, iniciando como plano piloto em Santa Maria, Pelotas, Caxias do Sul, Passo Fundo e Santana do livramento. Até que seja implementada a regionalização o TJ deve arcar com as despesas de deslocamentos dos servidores que vierem fazerem perícias na capital, pagando uma diária que contemple passagem, alimentação e hospedagem;

- ações preventivas contra doenças oriundas do trabalho, como LER/DORT, estresse, depressão, alcoolismo, síndrome do pânico e outras relacionadas;

- equipamento de trabalho adequado à saúde dos servidores, como cadeiras, telas de proteção, teclado ergométrico;

- restrição progressiva de todos os CCs, inclusive os de chefia da Justiça de 2 grau (cujo acesso deverá se dar por servidores de carreira, pelos critérios objetivos de mérito e antiguidade) e estabelecimento de concurso para os cargos de assessoramento de desembargadores e juízes, eliminando-se, num prazo máximo de 3 anos todas as funções de cargo em comissão – típicas da “confiança”, desnecessária e prejudicial à missão especifica do Judiciário

- realização imediata de concurso para as mais de 2.000 vagas existentes no Judiciário gaúcho (cuja metade pode ser tranquilamente custeada pela extinção ao auxílio-moradia da magistratura gaúcha, com utilização dos recursos a ela destinados) e redimensionamento (constando do plano de carreira) dos quadros de servidores necessários a atender o aumento da demanda processual nos últimos 15 anos – fixando-se como critério a criação de uma vaga de oficial escrevente para cada novos 900 processos ingressados no cartório;

- transposição de todos os celetistas, inclusive os do Emprego Público.

O caminho para atingir estas reivindicações, infelizmente, não é outro senão aquele que foi fortemente apontado durante as mobilizações do outono 2011 e ressuscitado após década e meia no inverno de 2012: a greve, que, se já não tiver ocorrido por ocasião do Conseju, deverá ser implementada pelas medidas necessária a sustentação ideológica e logística do ânimo da massa da categoria neste sentido, adotando-se, entre outros, os seguintes pontos:

- o direcionamento das matérias do jornal da entidade, o Lutar é Preciso, para as necessidades e manifestações da categoria, ampliando seu espaço para envio de matérias dos leitores, voltando as matérias publicadas para a realidade concreta vivida pelas comarcas, em tom crítico evidentemente. 

- a substituição das caras e inócuas campanhas publicitárias por intervenções pontuais, contundentes e esclarecedoras na mídia, e a profissionalização da Secretaria de Imprensa, que deve estar pronta para enviar resenhas, solicitar e suscitar entrevistas e matérias sobre a realidade dos servidores e do judiciário gaúcho, sempre que possível;

- a realização de uma Assembléia Geral na primeira sexta-feira após o encerramento do Congresso, com indicativo de greve, exigindo o imediato encaminhamento pelo Tribunal ao Legislativo, de projeto de lei de política salarial, adotando-se a reposição anual integral da inflação pela adoção automático do IGPM, a cada 1º janeiro, bem como a previsão de reposição do restante das perdas históricas em até quatro parcelas semestrais, bem como a adoção de carga horária de 6 horas contínuas, do meio-dia às 18 h e a efetivação de uma comissão paritária para elaboração de um Plano de Carreira e  Estatuto dignos, que dê condições efetivas de vida e incentive a qualificação dos trabalhadores, levando em conta os parâmetros expostos na pauta de reivindicações.

Porto Alegre, 17 de outubro de 2014

Assinam esta tese os seguintes trabalhadores

do judiciário do Rio Grande do Sul:

Ubirajara Passos

Mílton Antunes Dorneles

Maria Albertina Nolasco Gonçalves

Régis Paulo Pavani

14 novembre 2014

Contra a insensibilidade da justiça gaúcha somente resta aos servidores o caminho da greve!

Diante dos nossos protestos mais do que legítimos,  diante das paralisações de servidores pelo Estado, a reação do Tribunal de Justiça foi a intransigência, a cômoda surdez e a gritante e inimaginável falta de qualquer pejo.

Ao mesmo em que a magistratura gaúcha, na carona da nacional, se auto-concede um absurdo “auxílio-moradia” de R$ 4.300,00, maior do que o salário da massa da peonada (os oficiais escreventes) que sua diária e ingloriamente para tentar atender a demanda da população ao judiciário, a atitude do patrão judiciário para com a nossa miséria financeira, funcional e psicológica se consubstancia no total desconhecimento da legitimidade e necessidade premente de extinção da nossas perdas salariais vintenárias de 54,19%, é o total desconhecimento e a retaliação cruel e injustificável dos servidores que paralisaram, com o indeferimento do mandado de segurança que pretendia garantir seu ponto.

Embora tenha apresentado, sem admitir contra-proposta, a ridícula reposição de 10% sobre um auxílio-alimentação de R$ e o pagamento de R$ 500,00 para a realização de plantões contínuos de 7 dias, as 24 horas de cada dia, para os quais, nas comarcas médias e maiores, a maioria dos servidores prefere pagar os colegas que se disponham a realizá-los (tamanho o desgaste), a verdade pura e simples é o que o Tribunal jamais esteve disposto ao diálogo e não possui a menor intenção de valorizar servidores e estagiários e muito menos de dar prioridade às necessidades estruturais de um judiciário cada vez mais sucateado e ao atendimento da população gaúcha.

Com o valor que será gasto mensalmente para manter o auxílio-moradia do aluguel de mansões para quem recebe vencimentos na casa dos R$ 20.000,00, seria possível nomear de imediato, se houvesse boa vontade, mais de 1.000 servidores, o que significaria prover a metade das vagas faltantes, acelerar a morosidade absurda que faz com que cartórios em comarca como Gravataí levem até seis meses para juntar uma simples petição e diminuir o estresse e o desgaste físico que provoca o adoecimento de milhares de servidores e já provocou mesmo a morte de colegas em pleno exercício do trabalho, nos últimos anos. Mas o patrão judiciário prefere usar estes recursos para aumentar privilégios que só se justificam por julgar que a magistratura é uma casta a parte na sociedade brasileira, que tem direito a este tipo indenfensável de benesses diante de uma multidão de miseráveis, cujo rendimento familiar não alcança sequer 4 salários mínimos (que casualmente corresponde ao mínimo calculado pelo Dieese).

O escândalo, entretanto, não é suficiente para demovê-lo da atitude soberba e inabalável, de uma ética no mínim duvidosa, e se aprofunda na medida em que, recentemente, sob um pretexto, desmentido pelo próprio Tribunal de Contas do Estado, na tarde de ontem, resolveu simplesmente não pagar os salários dos estagiários da justiça (cujo trabalho, mal remunerado, que na maioria dos casos sequer guarda efetiva relação com o aprendizado, cobre aquele que deveria estar sendo feito pelo servidores não nomeados, caracterizando uma mão de obra barata, volátil e sem maioresdireitos) durante o período de recesso (ou seja, férias coletivas) de final de ano na justiça. E, mesmo com a rebeldia inédita e a paralisação dos estagiários, prossegue na intransigência, “regulamentando” e reafirmando da forma mais torpe o não pagamento do período, bem como a prática costumeira de descontar feriados.

O nosso sofrimento de décadas, de falência financeira, funcional, psicológica e mesmo física, derivado do descumprimento do que é um direito básico, inaliável e inquestionável, como o simples pagamento da inflação que corroeu nossos salários (contrastante com um privilégio cada vez maior da magistratura), e da falta contínua de servidores para dar cabo de um trabalho penoso e invencível não pode se perpetuar por nem mais um único dia sem uma atitude forte, contundente, ao nível necessário para resgatar nossa dignidade, esfolada e jogada ao lixo pela insensatez e insensibilidade patronal.

E assim só nos resta responder contra tudo isto com a greve por tempo indeterminado, até que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul se digne, no mínimo, além de outros itens da pauta reivindicatória, a enviar projeto-de-lei imediato ao Legislativo que consagre o princípio do art. 37, X da Constituição Federal na concretude, reajustando anual, automática e obrigatoriamente nossos salários, todo dia primeiro de cada ano, pela inflação integral decorrida no ano anterior, e repondo até o próximo ano a integralidade das perdas salariais de 54,19%, bem como tomando todas as providências necessárias para recrutar e nomear no prazo mínimo possível todas as vagas existentes no quadro de servidores.

O Movimento Indignação presta também ao movimento dos estagiários todo o seu apoio e fará tudo o que estiver ao seu alcance para colaborar na sua causa. Servidores e estagiários com os braços cruzados hão de levantar bem alto o brado que, abalando o Palácio da Justiça, há de fazer o patrão ouvindo-o, pelo menos, parar de fingir que não vê o escândalo que ameaça fazer ruir por completo o edifício da justiça estadual do Rio Grande do Sul.

Assim, apresentaremos, novamente, na Assembléia Geral de hoje a proposta de projeto de lei que segue abaixo:

Art. 1º Ficam reajustados a contar de 1º de novembro de 2014 os vencimentos de todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul em 11,45%.

Art. 2º Os vencimentos de todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul serão reajustados automaticamente no dia 1º de janeiro de cada ano, no percentual correspondente à variação acumulada do IGPM da Fundação Getúlio Vargas verificada no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

§1º – Excepcionalmente em 1º de janeiro de 2015, o reajuste será no percentual correspondente à variação verificada entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2014.

§ 2 – O reajuste de 1º de janeiro de 2016 incidirá sobre os vencimentos vigentes em 1º de outubro de 2015.

Art. 3º Sobre os vencimentos reajustados na forma do art. 2º incidirão, a título de recuperação da defasagem salarial histórica verificada entre 1º de março de 1990 e 30 de setembro de 2014, de forma cumulativa, as seguintes reposições:

I - 11,45% em 1º de abril de 2015;

II – 11,45% em 1º de outubro de 2015;

III – 11,45% em 1º de abril de 2016.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

__________________________________________________________

Dinheiro para tanto há! ,Pois, como já publicado, seria possível a concessão imediata de até 45% de reajuste para os servidores sem arranhar o limite máximo da lei de responsabilidade fiscal, o que é verificável pela simples análise do último relatório trimestral de gestão fiscal.

Todos à greve, nem que seja pelo resgaste de dignidade que nos há de dar o simples ato de cruzar os braços

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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