Segue abaixo a publicação do plano de lutas, com as reivindicações que cremos devam ser consagradas pelo Sindjus RS, de forma efetiva, bem como o plano de lutas que defendemos para alcançá-las, que esperamos, ambos, plano de lutas e reivindicações, se incorporem concretamente à luta sindical, ao invés de permanecer solenemente emoldurados e esquecidos, como quadro de sala de estar, na fria letra das resoluções finais do Congresso, como tem ocorrido em regra desde o I Conseju.
No plano de lutas destacamos a proposta de adoção de uma data-base correspondente efetivamente ao nome que que designa tal instituto (implantação de data-base e dissídio anual para fixação de aumentos reais de salário, de forma a elevar o menor piso do judiciário, progressivamente, ao salário mínimo do Dieese e avançar em direitos e benefícios, previstos ou não legalmente, em negociação paritária e obrigatória com a administração do Tribunal), bem como a eliminação das distorções salariais entre entrâncias e adoção de piso único para os servidores da justiça do Brasil – de forma concreta e não através de emendas constitucionais vagas que simplesmente dão ao STF o poder de estabelecer estatuto único para a categoria ao seu bel prazer, o que é um sério risco diante das atitudes que vem sendo tomadas ultimamente pela cúpula nacional do judiciário, como o estabelecimento do auxílio-moradia de quatro mil reais.
PLANO DE LUTAS:
Pauta de reivindicações:
Nas questões específicas daS pautas de reivindicações deverão contempladas como prioritárias:
- democratização do judiciário, com participação de servidores e juízes na eleição do presidente do Tribunal de Justiça, bem como dos diretores de foro nas comarcas de entrância intermediária e final, assim como o estabelecimento de debate visando à possibilidade de adoção da eleição direta por voto popular, com mandato certo, e extinção da vitaliciedade, para magistrados de todas as instâncias, a fim de estabelecer o controle popular efetivo, de modo a resgatar a responsabilidade diante de escândalos como a adoção do auxílio-moradia de quatro mil reais pela corporação judiciária – propostas estas a serem apresentadas junto ao CNJ e ao Congresso Nacional, no projeto de reforma do Judiciário;
- realização concreta da transparência constitucional dos poderes no Judiciário, com a divulgação pública e discriminada dos quadros de funcionários, remuneração e forma de provimento, principalmente dos CCs, inclusive com divulgação pormenorizada da folha de pagamento, especificada entre magistrados e servidores e número de membros em cada faixa salarial, bem como dos gastos orçamentários, especialmente os investidos na compra de equipamentos e construção de prédios;
- a recuperação integral das perdas históricas até o primeiro semestre de 2016 e adoção de uma política salarial de recuperação integral da inflação (IGPM), nos moldes previstos na Constituição Federal, art. 37, X, a partir de 1º de janeiro de 2016 – plenamente possíveis e e justificáveis perante os fatos de que os repasses orçamentários para o judiciário tem registrado grandes “sobras” nos últimos anos, que acabam sendo devolvidas ao Tesouro do Estado, sem destinação; os relatórios quadrimestrais de gestão fiscal apontam, igualmente o comprometimento da folha na arrecadação muito aquém dos limites da Lei Camata e a adoção de privilégios inomináveis como o auxílio-moradia para a magistratura de quatro mil fez-se, sem maiores cerimônias, independentemente das tradicionais alegações de impossibilidade financeira que são utilizadas para manter o arrocho salarial dos servidores ;
- implantação de data-base e dissídio anual para fixação de aumentos reais de salário, de forma a elevar o menor piso do judiciário, progressivamente, ao salário mínimo do Dieese e avançar em direitos e benefícios, previstos ou não legalmente, em negociação paritária e obrigatória com a administração do Tribunal;
- fixação de um padrão salarial mínimo nacional para os trabalhadores da justiça de todo Brasil;
- adoção do princípio de salários iguais para trabalhos iguais, eliminando-se a diferenciação salarial nas diferentes entrâncias de um mesmo cargo;
- transposição dos auxiliares de serviço geral para o cargo de oficial escrevente e eliminação do desvio de função no plano de carreira futuro, de forma a evitar a existência de salários diferenciados para o exercício das mesmas funções, em cargos nominalmente distintos;
- o estabelecimento de horário de trabalho uniforme de 6 horas contínuas (do meio-dia às 18 h) para a Justiça de 1º e 2º graus;
- plano de carreira, com plena estabilidade, sem avaliação de desempenho para exoneração, manutenção dos cargos de chefia e subchefia por concurso, remoção de ofício ou rebaixamento da matriz salarial, entre outros retrocessos presentes na atual proposta patronal e acesso vertical dos cargos inferiores, isonomia de salários entre os servidores de mesmo cargo das diferentes entrâncias; promoção por qualificação escolar regular ou técnica, entre outros parâmetros definidos na proposta elaborada no Seminário de dezembro de 2005;
- plano de carreira, nos moldes acima detalhadas, específico para os servidores celetistas;
- Estatuto que contemple os direitos constitucionais garantidos e os constantes do Estatuto dos Servidores Civis Públicos do Estado; e sem remoção de ofício;
- reforma do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado (Lei 10098), de forma a adaptá-lo plenamente aos princípios trabalhistas e administrativos da Constituição Federal, eliminando os resquícios autoritários ainda presentes;
- remuneração de horas extras, adicional noturno para os servidores obrigados a cumprir turnos à noite, conforme previsão no Estatuto dos Servidores e na forma já consagrada aos trabalhadores regidos pela CLT;
- fim dos descontos de atrasos maiores do que 10 minutos, no ponto eletrônico no 2° grau, quando o Estatuto dos Servidores determina até 59 minutos de tolerância, se compensados; que a sistemática de controle de horas tenha as mesmas regras para celetistas e estatutários no 2° grau, permitindo acabar com o banco de horas, que nada tem de moderno, pois não paga os adicionais, mas está prestes a ser implantado no 1° grau, no bojo da parafernália eletrônica do ponto e da uniformização regressiva ao horário em dois turnos, em breve exportadas do 2° para o 1° grau, inclusive com os tais descontos abusivos;
- vale-transporte para os estatutários;
- adicional de periculosidade e insalubridade para oficiais de justiça, guardas de segurança e servidores da Distribuição e Contadoria (que são responsáveis pelos depósitos de armas e objetos apreendidos);
- criação de cartórios de plantão nas grandes comarcas do interior do
Estado, e nas comarcas da Grande Porto Alegre, nos moldes do Foro Central;
- remuneração dos plantões nas demais comarcas;
- preenchimento de todos os cargos vagos, por concurso, e imediata reestatização dos cartórios privatizados;
- regionalização do DMJ, com serviços nas comarcas-sedes das regionais, iniciando como plano piloto em Santa Maria, Pelotas, Caxias do Sul, Passo Fundo e Santana do livramento. Até que seja implementada a regionalização o TJ deve arcar com as despesas de deslocamentos dos servidores que vierem fazerem perícias na capital, pagando uma diária que contemple passagem, alimentação e hospedagem;
- ações preventivas contra doenças oriundas do trabalho, como LER/DORT, estresse, depressão, alcoolismo, síndrome do pânico e outras relacionadas;
- equipamento de trabalho adequado à saúde dos servidores, como cadeiras, telas de proteção, teclado ergométrico;
- restrição progressiva de todos os CCs, inclusive os de chefia da Justiça de 2 grau (cujo acesso deverá se dar por servidores de carreira, pelos critérios objetivos de mérito e antiguidade) e estabelecimento de concurso para os cargos de assessoramento de desembargadores e juízes, eliminando-se, num prazo máximo de 3 anos todas as funções de cargo em comissão – típicas da “confiança”, desnecessária e prejudicial à missão especifica do Judiciário
- realização imediata de concurso para as mais de 2.000 vagas existentes no Judiciário gaúcho (cuja metade pode ser tranquilamente custeada pela extinção ao auxílio-moradia da magistratura gaúcha, com utilização dos recursos a ela destinados) e redimensionamento (constando do plano de carreira) dos quadros de servidores necessários a atender o aumento da demanda processual nos últimos 15 anos – fixando-se como critério a criação de uma vaga de oficial escrevente para cada novos 900 processos ingressados no cartório;
- transposição de todos os celetistas, inclusive os do Emprego Público.
O caminho para atingir estas reivindicações, infelizmente, não é outro senão aquele que foi fortemente apontado durante as mobilizações do outono 2011 e ressuscitado após década e meia no inverno de 2012: a greve, que, se já não tiver ocorrido por ocasião do Conseju, deverá ser implementada pelas medidas necessária a sustentação ideológica e logística do ânimo da massa da categoria neste sentido, adotando-se, entre outros, os seguintes pontos:
- o direcionamento das matérias do jornal da entidade, o Lutar é Preciso, para as necessidades e manifestações da categoria, ampliando seu espaço para envio de matérias dos leitores, voltando as matérias publicadas para a realidade concreta vivida pelas comarcas, em tom crítico evidentemente.
- a substituição das caras e inócuas campanhas publicitárias por intervenções pontuais, contundentes e esclarecedoras na mídia, e a profissionalização da Secretaria de Imprensa, que deve estar pronta para enviar resenhas, solicitar e suscitar entrevistas e matérias sobre a realidade dos servidores e do judiciário gaúcho, sempre que possível;
- a realização de uma Assembléia Geral na primeira sexta-feira após o encerramento do Congresso, com indicativo de greve, exigindo o imediato encaminhamento pelo Tribunal ao Legislativo, de projeto de lei de política salarial, adotando-se a reposição anual integral da inflação pela adoção automático do IGPM, a cada 1º janeiro, bem como a previsão de reposição do restante das perdas históricas em até quatro parcelas semestrais, bem como a adoção de carga horária de 6 horas contínuas, do meio-dia às 18 h e a efetivação de uma comissão paritária para elaboração de um Plano de Carreira e Estatuto dignos, que dê condições efetivas de vida e incentive a qualificação dos trabalhadores, levando em conta os parâmetros expostos na pauta de reivindicações.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2014
Assinam esta tese os seguintes trabalhadores
do judiciário do Rio Grande do Sul:
Ubirajara Passos
Mílton Antunes Dorneles
Maria Albertina Nolasco Gonçalves
Régis Paulo Pavani