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14 février 2010

A crise econômica - parte II

O Movimento Indignação publica um segundo texto sobre a crise do regime burguês. Capitalismo do século XXI: crise e barbárie - é mais um consistente trabalho do renomado economista Plínio de Arruda Sampaio Jr. Valendo-se da ciência de Karl Marx, o Companheiro  lança luzes sobre um tema que, a cada dia que passa, mais tormentos traz à cada um de nós. Optamos por apresentar a matéria em formato PDF sob o link abaixo. Faça um clic e boa leitura!

Capitalismo do século XXI: crise e barbárie

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7 décembre 2011

DATA-BASE: julgamento foi omisso e obscuro e caberia embargos declaratórios

  Entrevistamos, ontem, durante o intervalo do almoço, por telefone a companheira Dionara Oliver Albuquerque, Oficial Escrevente do JEC Cível da Comarca de Sapucaia do Sul, que é também bacharel em direito, e foi a grande articuladora do mandado de injunção para cumprimento do art. 37, X da Constituição Federal. Da rápida, porém profunda e esclarecedora conversa, a conclusão mais importante é de que não está esgotada a possibilidade de recurso. Segue abaixo a íntegra da entrevista: 

M.I.: Foste a principal defensora do mandado de injunção, desde as primeiras mobilizações deste ano, na campanha salarial. Que achaste da decisão do Tribunal na sessão de 5 de dezembro último, remetendo o assunto para o governador Tarso Genro? 

Dionara: Acredito que a questão não foi esgotada e pende de esclarecimentos. O mandado de injunção é, essencialmente,  declaratório e mandamental. Como é cediço, declaratório porque reconhece a omissão e mandamental porque o julgador manda a quem tem competência legislar sobre o assunto, assim fazê-la. Desse modo, há de ser determinada a elaboração da norma, no caso, fixando nossa data-base. 

M.I.: Então caberia ao Tribunal, no seu julgamento, ter “determinado expressamente” ao Governo do Estado o envio de projeto regulamentador ao Legislativo? 

Dionara: Não li a inicial, mas confio na competência do Dr. Jeverton Lima e, de acordo com a finalidade do remédio constitucional, não basta apenas o reconhecimento da tutela pretendida, como, efetivamente, o TJ assim a reconheceu. É necessária a expressa e imediata determinação de cumprimento, nesse sentido. É justamente a isso que se presta um Mandado de Injunção.  

M.I.: O julgamento foi unânime. Mas dadas as lacunas da decisão, não caberia qualquer espécie de recurso?

Dionara: A decisão não transitou em julgado. Não conheço os autos e nem tive acesso à íntegra da decisão, mas, num primeiro momento, parece ser o caso de embargos declaratórios, por omissão e obscuridade, já que falta determinação mandamental. Penso até em julgamento “citra petita”.  

M.I.: Sabemos, e defendemos, que a principal arma para conquista da reposição anual integral da inflação e recuperação das  perdas históricas é a luta política. Mas, uma vez que houve a judicialização da questão, e afirmas a possibilidade de recurso, que pensas a respeito da posição do Sindjus de conformar-se com o julgamento e transferir, ele próprio, os reclamos a respeito para o governador Tarso Genro? 

Dionara: Estava tranquila com a questão judicializada. Mas ao ler o veiculado no site do Sindjus, tive a impressão de que pretendiam “deixar o dito pelo não dito”. Referem que vão levar a questão ao Executivo e às Bancadas dos partidos, na AL. Tenho que não podemos e nem devemos mais sofrer esse tipo de desgaste, até por sabedores dos resultados infrutíferos, de que exemplos não faltam. Estamos amplamente abrigados pela legislação e a questão está, juridicamente, muito bem encaminhada, embora, convém referir, contra a expressa e pública discordância do sindicato, que obrou em sentido contrário. Mesmo assim, a categoria  optou por ajuizar a ação e assim deve prosseguir. Já temos, inclusive, o uníssono reconhecimento do direito pelo Egrégio TJRS e o Mandado de Injunção deve encerrar, definitivamente, essa questão. Se assim e agora não for, e na ausência de efetiva implantação de data-base, não teremos mais a quem nos socorrer. Chega de dormir. Mais ou menos isso que diz a máxima expressão latina. É uma das maiores, se não a maior e histórica luta. Fiquei mais tranquila quando o preclaro advogado do Sindicato informou que está estudando os próximos procedimentos jurídicos. Ele está consciente de que a categoria espera, há mais de 23 anos, pela fixação de data-base, nos mesmos moldes da CF e Estadual. De qualquer sorte, a classe já está de parabéns pelo uníssono reconhecimento do direito e, certamente, o definitivo deslinde do feito se aproxima e de forma satisfatória, já que não se vislumbra óbice legal ao acolhimento do pedido.   

M.I.: Desculpe por ter tomado o precioso tempo do teu almoço e agradecemos os esclarecimentos. Muito Obrigado. 

Dionara: Precioso mesmo, pois estou nos últimos preparativos para o casamento. Mas foi uma grande honra. Muito obrigada. 

28 mai 2006

Verdades sobre PT e CUT

Por Valdir Bergmann

Uma cena esclarecedora sucedeu em Porto Alegre acerca do pessoal que defende a CUT. Fora convocado ato por setores do funcionalismo público em defesa da estabilidade. Compareceram dirigentes do CPERGS e SIMPE, ambos petistas da CUT. Foi só saberem que no ato um dirigente da CONLUTAS iria fazer uso da palavra, começaram empacar.

O direito à livre manifestação do pensamento, previsto na Constituição, não podia ser respeitado. A Constituição devia ser mais uma vez emendada. E ali na Praça da Matriz mesmo! Os petistas da CUT são assim. E esse desprezo pela Lei-Maior do povo não é novidade. Já em 1988, recusaram-se a subscrevê-la, porquanto ser uma “constituição burguesa”. Nos últimos anos, em contraste com seus discursos de campanha, ajudaram a emendá-la, sempre com a preocupação de expulsar dela o cheiro de povo.

Impasse criado, não tiveram dúvidas: deram meia-volta e retrocederam em marcha batida, dando as costas aos trabalhadores do Judiciário e da Polícia ali reunidos. E de nada adiantou o argumento dos organizadores de que o representante da CUT também podia discursar. Usando de sua inegável astúcia, e eis que veio a lume uma parte da verdade: alegaram que a CUT não fora convidada. E então ali está! Não bastaram as convocações divulgadas na imprensa. Os dirigentes da CUT precisam receber convite especial(impresso em papel pouche, imagino) para defenderem os trabalhadores. Caso contrário, os pobres-diabos não têm como saber de seu mister e tratam unicamente de cuidar de suas amplas cuecas. E assim, a marcha de desprezo aos trabalhadores prosseguiu elegantemente em busca de outros ares.

Mas na minha opinião, o incidente do direito à palavra é pretexto. O motivo maior daquele movimento em passo-de-ganso é outro. Os cutistas afastaram-se dos trabalhadores porque não tinham nada a dizer contra a quebra da estabilidade. São a favor dela. E são a favor por convicções ideológicas. E o motivo é simples: a estabilidade do servidor público não é apenas uma prerrogativa funcional dele; também é uma garantia do povo, no sentido de o servidor poder cumprir unicamente com os ditames populares inscritos nas leis, livre das pressões diretas do burguês da esquina mais próxima. E aos que pensam que aqui estou a exagerar em relação à postura ideológica dos petistas-cutistas, sugiro que analisem a mais recente tese sobre “direitos adquiridos” dos servidores públicos, pensionistas e aposentados por um figurão dessa confraria, Tarso Genro. Para aqui não me estender, abordo este tema em outro texto, que alhures pode ser encontrado neste blog.

Não sou nenhum militante exemplar. Mas tenho uma credencial que, caso orgulho não fosse lapso de caráter, me orgulharia dela. Ajudei a derrocar a ditadura militar. E de tantas inseguranças que na época se enfrentava, fi-lo na trincheira mais visada: nas fileiras de uma organização comunista, à época proscrita. Sim, fui subversivo e, se querem saber, continuo sendo, embora sem filiação. Isso para dizer que participei de uma agremiação em que se estudava e se discutia a política em todas as instâncias. Nas horas de folga não se descansava. Rumava-se a maior academia política que existe até hoje: a mesa de bar. Já nessa “academia” expressava minha opinião sobre o estofo ideológico de grande parte dos petistas. Cheguei a chamá-los de “milicos envernizados” Não tenho nada ideologicamente a favor dos verdadeiros milicos. Mas a honestidade intelectual me força a reconhecer que na “academia” não se era justo com os milicos de verdade.

Em que pese aos censores de Larry Rother, penso que os petistas-cutistas deram as costas aos trabalhadores, reunidos na Praça da Matriz, não somente por questões constitucionais de livre manifestação de pensamento. Estou convicto de que, exceto em vésperas de eleições, a matiz ideológica dos cutistas-petistas diverge das aspirações dos trabalhadores em grau, gênero, número e aroma. E esta, penso ser a verdade por inteiro.

27 août 2007

CARTA DOS TRABALHADORES DO FORO DE GRAVATAÍ AOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL

Manifesto dos trabalhadores do Foro de Gravataí enviado às principais comarcas da Justiça Estadual gaúcha:

"Carta Aberta dos Trabalhadores do Foro de Gravataí aos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Os trabalhadores da justiça do Foro de Gravataí manifestam sua alarmante preocupação, e grave indignação,  com os rumos da questão salarial e, especialmente, com o desarquivamento e encaminhamento à Assembléia Legislativa do projeto de "avaliação do desempenho" (Projeto de Lei Complementar n.º 322/2007), que coloca a categoria praticamente em estágio probatório perpétuo, possibilitando a demissão por motivos de natureza completamente subjetiva, o que aliada à possibilidade de aprovação do projeto que "fixa os subsídios" da magistratura no teto permitido pela Constituição Federal e às limitações orçamentárias impostas pela governadora Yeda Crusius, cria um cenário de verdadeiro terror no judiciário. Quem poderá nos garantir, uma vez ampliados os gastos com a implementação do sistema de subsídios, que a "avaliação de desempenho" não venha a ser usada como instrumento de enxugamento da folha de salários, com o fim de ajustá-lo à nova tabela e ao novo sistema de reposição de vencimentos da magistratura?

A crônica falta de servidores, de condições objetivas (desde as acomodações até material imprescindível, como computadores) e excesso de trabalho na grande parte das comarcas, Estado a fora, vem transformando a categoria numa multidão acometida das mais sofridas doenças profissionais, da tendinite à depressão, relegando-a a uma vida muito aquém da dignidade de seres humanos e de sua dedicação, honesta e laboriosa, ao serviço público. E a proposta de submetê-la a um sistema permanente de "avaliação do desempenho" em um cenário de tal precariedade, nos parece, no mínimo uma piada de mal gosto, e nos deixa em permanente sobressalto e sem nenhuma perspectiva de futuro.

Quanto à questão salarial, o  vago compromisso patronal em enviar projeto de lei de reajuste "antes do final do ano e em índice a ser definido em estudo do Conselho de Política Salarial", na audiência realizada, no último dia 24 de julho, entre o Presidente do Poder Judiciário e a diretoria executiva do sindicato, é clara e textualmente contraditado pelo parecer do Conselho de Política Salarial, acolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça em data anterior à da audiência com o Sindjus (23 de julho) que opinou "pelo sobrestamento de todo e qualquer pleito relativo a reajustamento vencimental, até que seja implantado o sistema de subsídio no poder judiciário, quando voltará a ser examinada a matéria" (publicado no princípio do mês em boletim da ASJ). O que, perfeitamente entendido, espelha, sem qualquer sombra de dúvida, a postura patronal em priorizar os salários da magistratura em detrimento das perdas dos servidores, cuja recuperação mediante apresentação de projeto de lei é, implicitamente, no texto, mencionada como inconveniente e prejudicial à possibilidade política da fixação dos subsídios pela Assembléia Legislativa.

Em decorrência das limitações do orçamento do poder ( e uma vez  elevadas  e vinculadas as remunerações dos magistrados à proporção das  dos ministros do STF - passando a ser reajustadas automática e independentemente de lei discutida pelo parlamento e sancionada pelo executivo), a conseqüência óbvia da aprovação do projeto de fixação dos subsídios, pretendido pelo Tribunal,  diante do tradicional privilegiamento de suas administrações às recomposições salariais da magistratura, será não apenas o afastamento imediato da recomposição das perdas mais recentes, mas a inexistência futura de qualquer iniciativa do poder em recompor nossos salários, relegando-nos à vala comum dos servidores do Executivo e à sanha arrochante que orienta há décadas o Governo do Estado tenha representado um avanço.

A atitude da diretoria sindical, pela posição de liderança que ocupa, deveria ser, no mínimo de cobrar a definição objetiva de datas e índices para recomposição não só das perdas recentes (em razão das quais cada servidor deixa de receber anualmente o equivalente a um "décimo terceiro salário), mas das perdas históricas que, incluídos os 18,12% posteriores a  2003, alcançam a astronômica cifra, em tempos de moeda relativamente estável, de 44,28%! No entanto, o silêncio sobre a questão e a falta de repúdio à intenção de priorizar, e aprovar, o projeto dos subsídios, é gritante!

É inadmissível que acompanhemos, sem qualquer reação, as nossas perdas salariais serem atiradas, intencionalmente, ao esquecimento perpétuo, consolidando e aprofundando as condições funcionais e econômicas kafkianas com que convivemos todo dia, assim como a efetivação em lei de proposta que poderá vir a servir à demissão em massa no futuro.

Contrariamente à prática de correntes que  pretenderam, no ano passado, diante de suas inconformidades com a gestão sindical da época, apelar  separada e diretamente ao patrão, temos convicção de que o sindicato, que se compõem de todos seus militantes, é o nosso único e efetivo instrumento de luta e de que só a mobilização do conjunto dos trabalhadores da justiça poderá, diante dos interesses e da postura todo-poderosa da direção do Tribunal, impedir o absurdo que se planeja e garantir a efetiva conquista de melhores condições de vida e trabalho.

Mas repudiamos profundamente o encastelamento e a inércia da nova direção sindical, que, apesar de empossada há mais de dois meses, veio agindo, até a semana passada, apartada da categoria, sem qualquer consulta ou estímulo à base, o que só contribui para a inércia da entidade e o prejuízo de nossos interesses e reivindicações.

Gostaríamos, inclusive, de manifestar nosso pensamento através do jornal do sindicato, o Lutar é Preciso, no "Espaço Aberto", criado em 1994 e mantido tradicionalmente por todas as gestões desde então para a livre manifestação dos trabalhadores do judiciário, o que não se faz possível em vista da sua infeliz extinção e substituição por notícias locais das comarcas, elaboradas unilateralmente pela Diretoria Executiva, o que constitui num grave ataque à democracia interna da entidade e ao direito de livre manifestação de seus sindicalizados. Assim, somente nos restou a divulgação da presente "Carta Aberta".

E conclamamos, portanto, diante da gravidade do momento, aos companheiros dos demais  locais de trabalho do judiciário gaúcho que, se ainda pretendem garantir, a recuperação das perdas, a conquista das nossas mais caras reivindicações e o não aprofundamento do nosso sofrimento quotidiano como trabalhadores, se ainda têm coragem de lutar contra a verdadeira "degola" que poderá advir entre a massa da categoria, no futuro, como conseqüência dos "projetos" prioritários da administração do Tribunal, no momento, façam ouvir a voz de sua indignação, seguindo nosso exemplo.

Em realidade, ainda que a direção executiva do Sindjus-RS tenha convocado Reunião do Conselho de Representantes para o próximo dia 28, com a velocidade e fúria com que a administração do Tribunal vem agindo, no claro rumo de desmonte dos serviços do judiciário, da priorização dos interesses da magistratura e da  quebra de nossa estabilidade, colocando em risco a própria sobrevivência de companheiros com dezenas de sofridos anos de trabalho prestados ao poder, que poderá advir do mencionado projeto de lei de avaliação do desempenho, a esta altura já deveria se ter realizado Assembléia Geral da categoria e já deveríamos estar em movimento forte e ruidoso, tomando as ruas e a imprensa para impedir os absurdos que se avizinham. Se não tomarmos em nossas próprias mãos os nossos interesses, servidores que sofrem no dia-a-dia a concretude dos bolsos furados e das condições precárias de trabalho, se não arrastarmos o Sindjus-RS para a contraposição concreta e sem restrições ao brutal cenário posto, apesar da timidez das atuais lideranças eleitas, a única certeza que podemos ter é a de futuro negro e sem remédio.

Gravataí, 23 de agosto de 2007


Ubirajara Passos

Márcia Regina dos Santos Ferreira

Ieda D. Fernandes

Arlete Maria Lorenz

Noemi de Fátima W. Mendes

Nilson Gonzaga Chagas

Ézio Fábio da Silva Ribeiro

Nivia Regina Corrêa

Cléa Izabel Dorneles Silveira

Roberto André R. Fraga

Pedro Teófilo Lenzi

Flávia Teixeira Silveira

Guiliano Lehnen

Helton Rosa

Elton M. Ribeiro

Francisca Terezinha dos Santos

Zaira Terezinha Dorneles"

Ubirajara Passos

27 juin 2007

“AÇÃO ENTRE AMIGOS”

Para quem foi pego de surpresa com as bravatas do petista Raul Pont na última segunda-feira, colocando-se como o herói do combate ao reajuste automático dos deputados estaduais gaúchos (decorrente da sacanagem federal) de 21,22%, hoje à tarde no plenário, tudo voltou ao seu lugar!

A “miserável” reposição salarial foi aprovada pela unanimidade das bancadas da Assembléia Legislativa.Exatamente a mesma turma que negou aos trabalhadores do Judiciário a “absurda” recomposição de 6,09%, com a qual o Estado “faliaria”!

Mas que ninguém se “apoquente” (como diria um destes pernósticos parlamentares acostumados à diária masturbação verbal e que há uns quinze anos não bota o pé numa favela), pois hoje os tempos são outros… Em março a “radical” direção do Sindjus-RS não tinha representantes no legislativo! Agora a bem comportada e ajuizada executiva empossa no dia dos namorados já tem quem lute “pra somar” na Assembléia: seus amigos de partido, os deputados petistas. É claro que continuamos chupando o dedo ( correndo o risco de acabar sem língua, de tanto uso) e amargando até mesmo as perdas de mais de 40%, sem ver nenhum tostão desde 2004!

Porém, não se cometa a heresia de dizer que os amigos da nova situação sindical (que continua mais muda que padre em confessionário) não são capazes de aprovar um reajuste! Está aí o Raul Pont, que esperneia, vacila, mas não nega fogo: a partir deste mês leva, em cada bolso das fofas calças, mais meio salário, correspondete a um mês inteiro de trabalho, de um funcionário de nível médio da Justiça Estadual! Quanto aos servidores, logo ,logo terão mais um “aumento”… de serviço, tendinite, depressão… até que o Tribunal de Justiça descubra que ainda vigora na legislação brasileira uma coisa chamadada “concurso”!

Ubirajara Passos

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7 octobre 2008

Ministério Público gaúcho promete combater nepotismo

(Com o intuito de dar a devida importância ao tema, que foi motivo de Ação Popular no STF por parte de nossa Companheira Simone Nejar, reproduzimos, abaixo, matéria postada, hoje, no site do MP-RS, cujo link recomendamos ao pé do texto)

Nepotismo: súmula deve ser cumprida
Por: Jorn. Marco Aurélio Nunes 

Procurador-Geral de Justiça recomenda Promotores expedirem ofícios aos chefes de poderes orientando para observação do teor da Súmula Vinculante 13

Embora ainda gerando polêmica acerca de seu alcance e aplicação, o Ministério Público gaúcho considera pacífica a interpretação da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, conhecida como a norma-guia para o fim do nepotismo no Brasil. Aprovada em agosto deste ano, ela veda a contratação de parentes em até 3º grau, incluindo cônjuges, para cargos da administração pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As chamadas contratações cruzadas entre diversos poderes também estão vedadas.

Neste sentido, com o intuito de minimizar conflitos interpretativos sobre o texto e definir uma atuação uniforme por parte de todos os Promotores de Justiça com atribuições na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, o Chefe do Ministério Público do Rio Grande do Sul está recomendando que sejam expedidos ofícios ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara de Vereadores dos municípios que integram a esfera de atuação dessa Promotoria de Justiça. A orientação é para que seja observado o teor da Súmula do STF, que é detalhado na recomendação, mediante a adoção das medidas administrativas cabíveis à adequação e cumprimento da norma antinepotismo.

O procurador-geral de Justiça, Mauro Henrique Renner, tomou esta iniciativa após estudo e análise da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, cujos resultados foram comunicados à Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – Famurs, que também vinha analisando a questão e chegou a conclusões harmônicas com a posição do Ministério Público, inclusive após reuniões conjuntas, pelo que estará incitando as autoridades municipais a cumprir a Súmula.

Assim, ofícios serão remetidos através dos Promotores de Justiça aos chefes dos Poderes para adoção das medidas necessárias, priorizando, sempre, o diálogo e medidas extrajudiciais e voluntárias de regularização. Instauração de procedimentos investigativos deve ocorrer a partir do recebimento, pelas Promotorias de Justiça, de notícias ou representações que apontem casos concretos de prática de nepotismo ou de resistência ao devido saneamento de situações localizadas.

Mauro Renner revelou-se satisfeito com a iniciativa: “além de atender aos anseios da cidadania por moralidade administrativa, o Ministério Público está atuando de acordo com o seu mapa estratégico, em parceria e priorizando a via extrajudicial, gerando impactos positivos na democracia ao garantir o cumprimento da ordem constitucional”.

http://www.mp.rs.gov.br/noticias/id15817.htm

20 décembre 2008

Conheça os Desembargadores do TJRS

Boa tarde!

O Movimento Indignação abre uma nova série a partir de hoje: conheça os desembargadores.

Se você, caro leitor, também possui julgados interessantes, mande pra nós através do e-mail heroicaresistencia@gmail.com . Teremos imenso prazer em publicá-los aqui, em homenagem à publicidade dos atos processuais e à transparência que pauta o Poder Judiciário Gaúcho.

Nesta série, não emitiremos nenhum juízo de valor, mas, tão-somente, transcreveremos notícias e julgados que notabilizam a Magistratura Gaúcha. Nossa série apresenta, hoje, uma amostra do trabalho do Des. Nélson Monteiro Pacheco. Boa leitura!

Liminar impede exoneração de servidor baseada em nepotismo de 3º grau
Julgados - Direito Administrativo    Quarta-feira, 21 de Dezembro de 2005

O Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, deferiu pedido liminar, em Mandado de Segurança, impetrado por Assessor de Procurador de Justiça, CC 10, para impedir sua exoneração do Ministério Público Estadual (MPE), em razão de parentesco em 3° grau com membro da entidade. O magistrado salientou não existir relação de subordinação entre eles, determinando que o servidor seja mantido no cargo até o julgamento do mérito da ação pelo 2° Grupo Cível.

A demissão ocorreria por ato do Procurador-Geral da Justiça no próximo dia 12/01, conforme Provimento nº 53/2005 do MPE, cumprindo Resolução nº 1/2005 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

No entendimento do Desembargador Pacheco, a natureza dos atos expedidos pelo CNMP, conforme a Constituição Federal, não têm força de lei. Ao Órgão, afirmou, compete apenas expedir atos regulamentares ou recomendar providências no dever de zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público. “O regramento constitucional, portanto, manteve a reserva legal acerca da organização e do funcionamento da instituição, conforme reza o art. 127, § 2º, da CF-88”.

Por conseqüência, afirmou, os dispositivos do provimento ministerial ferem as normas constitucionais e infraconstitucionais que tratam da matéria, “afrontando, com isso, o princípio da legalidade.” De acordo com a Constituição Estadual, os cargos em comissão não podem ser ocupados por cônjuges ou companheiros e parentes, consagüíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau.

Também dispõem sobre a limitação ao segundo grau de parentesco as Leis Orgânicas dos Ministérios Públicos Estadual e da União, bem como as Leis Estaduais nº 11.722/02 e 11.983/03.

fonte:http://www.centraljuridica.com/materia/3167/direito_administrativo/click.php?mid=3167

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Indenização para 27 pretores gaúchos que foram ofendidos em acórdão do TJRS

"Só é pretor hoje quem não teve competência
para passar nos concursos para juiz de Direito;
isso ninguém pode ignorar".

Essa frase pronunciada pelo desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, ao votar no julgamento dos embargos infringentes nº 70008677809, julgados em 11 de junho de 2004 pelo 2º Grupo Cível do TJ gaúcho, terminou sendo o fato desencadeador de uma ação por dano moral ajuizada por 27 pretores contra o Estado do RS.

Reformando a sentença de primeiro grau, a maioria (2x1) da 9ª Câmara Cível do TJ gaúcho, na última quarta-feira (17),  julgou procedente a ação por dano moral e deferiu a reparação financeira de R$ 6.000,00 para cada um dos autores da ação. Ao Estado do RS resta o recurso de embargos infringentes, porque a sentença de primeiro grau lhe fora favorável, ao indeferir o pedido dos autores.

Anteontem, a 9ª Câmara, por maioria, reformou a sentença de improcedência, entendendo que a manifestação do desembargador Monteiro Pacheco - ao prestar jurisdição - foi ofensiva a toda a classe dos pretores. Daí a condenação do Estado, que soma - em valores de dezembro - R$ 162 mil. Como a apontada ofensa foi produzida no exercício da prestação jurisdicional, os desembargadores Marilene Bonzani Bernardi e Odone Sanguiné afirmaram a "responsabilidade estatal, nos termos do art.37, § 6º da CF/88, exsurgente da responsabilidade objetiva do Estado". A desembargadora Iris Helena Nogueira votou vencida, confirmando a sentença de improcedência do pedido de reparação financeira.

O advogado Arnaldo Rizzardo atuou em nome dos autores da ação. O acórdão ainda não está disponível. (Proc. nº 70022585152).

fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=13864   (não transcrevi na íntegra)

23 décembre 2008

OCORRÊNCIAS REGISTRADAS NA POLÍCIA

Funcionária do Tribunal de Justiça registra queixa por assédio moral

Simone Janson Nejar, “demitida” na semana do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao final de um processo administrativo supersônico, apresentou-se para retornar ao trabalho nesta segunda-feira e acabou sendo objeto de uma nova atitude inédita ordenada pela direção da Corte gaúcha. No último sábado venceu o prazo de sua suspensão preventiva de 60 dias. Portanto, ela se apresentou para trabalhar nesta segunda-feira. Tão logo assinou o ponto, foi abordada e comunicada pelo diretor do Departamento de Informática, que não a deixou trabalhar e a enviou para o Palácio de Justiça, onde deveria “pedir explicações à diretora do DRH”. Ela então se dirigiu ao Palácio de Justiça, localizado na Praça da Matriz, de frente para o Palácio Piratini. Mas, desde a portaria, passou a ser seguida por um segurança, chamado Anderson, que foi destacado para ficar ao seu lado o tempo inteiro, seguindo-a inclusive até a porta do banheiro. Esses setores ficam sob o comando de Omar Amorim, diretor geral do Tribunal de Justiça. Omar Amorim é um servidor público de carreira, auditor do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, com todas as láureas, que já alcançou todas as vantagens permitidas no serviço público, e não tinha necessidade de: a) ocupar este cargo no Tribunal de Justiça; b) prestar-se para comandar setores do Tribunal de Justiça que executam ordens semelhantes à que foi dada com relação a Simone Janson Nejar. Simone foi buscar informações sobre sua situação funcional, já que seu advogado, Luiz Francisco Correa Barbosa (juiz de Direito aposentado), não foi comunicado formalmente da decisão final do processo administrativo disciplinar. Luiz Francisco Correa Barbosa atua como advogado indicado pelo Movimento de Justiça e Direitos Humanos para a defesa de Simone Janson Nejar. Depois de formalmente comunicado da decisão da comissão de processo administrativo, ele irá recorrer. O recurso suspende a eficácia da decisão final do processo. O requerimento que Simone Janson Nejar protocolou no Palácio de Justiça diz o seguinte: “A servidora, cumprido o prazo de suspensão, tendo em vista os aspectos acima mencionados (findado o prazo da suspensão, existindo decisão passível de recurso com efeito suspensivo, falta de intimação de seu advogado) compareceu ao trabalho no dia 22 de dezembro e bateu o ponto. Ocorre que foi impedida de trabalhar e mandada a este Palácio da Justiça, onde está neste momento sendo vítima de constrangimento ilegal, pois está escoltada pelo segurança Anderson, o tempo todo, inclusive na porta do banheiro. A servidora vem pedir pronunciamento imediato e intimação de seu advogado a respeito deste requerimento, pois compareceu ao trabalho, foi impedida de trabalhar e ainda sofreu constrangimento ilegal. Aguarda pronunciamento oficial. Pede deferimento. Porto alegre, 22 de dezembro de 2008”. Sentindo-se vítima de assédio moral, Simone Janson Nejar saiu do Palácio de Justiça e dirigiu-se à Delegacia da Mulher, no Palácio de Polícia, onde registrou duas ocorrências. Às 18h34m, Simone Janson Nejar registrou o Boletim de Ocorrência nº 12809/2008 na Delegacia da Mulher, no Palácio de Polícia, com os seguintes registros: “REGISTRO: 22 DEZ 2008 AS 18 H 34 MIN - COMUNICADO PESSOAL -FATO: INJÚRIA – ASSÉDIO MORAL CONSUMADO - LOCAL: PRAÇA DA MATRIZ, CENTRO – PORTO ALEGRE - INTERIOR DO PALÁCIO DA JUSTIÇA - ÁREA URBANA - FORMA: ASTÚCIA - HISTÓRICO: COMPARECE NESTE PLANTÃO E DECLARA TER SIDO IMPEDIDA DE TRABALHAR POR LUIS FELIPE SCHNEIDER, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA, EMBORA TENHA VENCIDO O PRAZO DE SUA SUSPENSÃO. LUIS MANDOU-A DO TRIBUNAL ATÉ O PALÁCIO DE JUSTIÇA FALAR COM LILIANA MARIA GIORA, DIRETORA DO DRH. FOI SEGUIDA TODO O TEMPO EM QUE ESTEVE NO PALÁCIO DE JUSTIÇA PELO SEGURANÇA ANDERSON DE TAL, INCLUSIVE QUANDO FOI AO BANHEIRO. ANDERSON ALEGOU TER RECEBIDO ORDEM DE ACOMPANHAR E ESCOLTÁ-LA TODO O TEMPO. MANIFESTA INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO”. Simone Janson Nejar também registrou o boletim de ocorrência contra o desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, devido a episódio ocorrido no dia 8 de dezembro de 2008, segunda-feira, feriado no Poder Judiciário por ser o Dia da Justiça. Nessa data, um grupo de magistrados gaúchos, como promoção do lançamento de seu site na Internet, realizou uma palestra com o jurista Dalmo de Abreu Dallari (conforme a Wikipédia - Dalmo de Abreu Dallari - Serra Negra, 31 de dezembro de 1931- é um jurista brasileiro. É professor aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e ligado tradicionalmente ao Partido dos Trabalhadores). Diz o Boletim de Ocorrência: “OCORRENCIA 15277 – 2008 - REGISTRO 20 DEZ 2008 AS 23H 33 MIN - FATO: CALÚNIA – CONSUMADO - INÍCIO: 08 DEZ 2008 AS 17H 30 MIN - LOCAL: CELESTE GOBATTO, 10 – PORTO ALEGRE - AUDITÓRIO DO FORO CENTRAL - HISTÓRICO: NARRA A COMUNICANTE QUE É SERVIDORA DA JUSTIÇA ESTADUAL E QUE NA DATA E HORÁRIO ACIMA CITADOS, EM MEIO A UMA PALESTRA ALUSIVA AO LANÇAMENTO DO SITE DE UM GRUPO DE MAGISTRADOS, SENDO QUE NA OPORTUNIDADE FOI ESTENDIDA A PALAVRA AOS PARTICIPANTES E PÚBLICO EM GERAL, A COMUNICANTE DE POSSE DA PALAVRA, REFERIU EDUCADAMENTE QUE ESTAVA SENDO ALVO DE UM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, POR CRIME DE OPINIÃO, PEDINDO A MANIFESTAÇÃO DO PALESTRANTE O JURISTA DALMO DALLARI, SOBRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, OBJETO DE UM PARECER DO MESMO JURISTA. ATO CONTÍNUO, O DESEMBARGADOR UMBERTO GUASPARI SUDBRACK, ORA QUALIFICADO, TOMOU DAS MÃOS DA COMUNICANTE O MICROFONE E LHE CALUNIOU, COM A SEGUINTE FRASE: ESTA SERVENTUÁRIA ESTÁ SOFRENDO PROCESSO POR CULPA SUA, POR TER CHAMADO A MÃE DO PRESIDENTE ARMÍNIO DE PROSTITUTA, FATO TOTALMENTE INVERÍDICO E QUE A COMUNICANTE SEQUER CONHECE OU CONHECEU A MÃE DE TAL SENHOR, E QUE SEGUNDO SOUBE TERIA INCLUSIVE FALECIDO. O FATO FOI PRESENCIADO POR INÚMERAS PESSOAS, COLEGAS DE TRABALHO E DIVERSOS JUÍZES, CAUSANDO EXTREMO CONSTRANGIMENTO À PESSOA DA COMUNICANTE. REPRESENTA CRIMINALMENTE ESTANDO CIENTE DO PRAZO DECADENCIAL DE SEIS MESES”.Simone Janson Nejar também registrou a ocorrência 12811 – 2008: “REGISTRO 22 DEZ 2008 AS 19H - FATO: CALÚNIA – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – CONSUMADO - INÍCIO: 16 DEZ 2008 16H - LOCAL: PÇA MATRIZ PALÁCIO DA JUSTIÇA - FORMA: ASTÚCIA - INSTRUMENTO ATUAÇÃO: QUADRILHA - HISTÓRICO: COMPARECE NESTE PLANTÃO E DECLARA TER SIDO CALUNIADA POR HOMERO FORTES, CLAUDIA ROZALES RIBEIRO, EDISON DE SOUZA, OMAR JACQUES AMORIM E JORGE LUÍS DALLAGNOL PELOS COLEGAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM UM PROCESSO MOVIDO PARA DEMITI-LA EM RAZÃO DE TER DENUNCIADO O NEPOTISMO. NO REFERIDO PROCESSO SÃO DITAS MUITAS INVERDADES A SEU RESPEITO. FOI SUSPENSA DO TRABALHO POR SESSENTA DIAS E HOJE AO RETORNAR FOI IMPEDIDA DE ATUAR, ALÉM DE TER SIDO DEMITIDA DO CARGO. MANIFESTA INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO”.

fonte: http://poncheverde.blogspot.com/2008/12/funcionria-do-tribunal-de-justia.html#links

15 janvier 2009

UM NEPOTE A MENOS NO TJ

Buenas, agora saiu a Mileskinha Aline. Vai pegar uma praia com o teu mano, guria!

E aí, onde mesmo que não existe nepotismo?

DEP. DE RECURSOS HUMANOS BOLETIM Nº 23.513 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: 1829/00-5 1- EXONERAR, A PEDIDO, A CONTAR DE 05-01-2009, ALINE MILESKI, MATRÍCULA 1406 5754, DO CARGO EM COMISSÃO DE OFICIAL DE GABINETE I, PADRÃO 3.2.07, DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIÇOS AUXILIARES DESTE TRIBUNAL. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,13-1-2009. DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, PRESIDENTE. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. BELA. LILIANA MARIA GIORA, DIRETORA ADMINISTRATIVA.

Então tá, mais uma vez, eu mostro quem é o Pinóquio da história. Reparem na exoneração a pedido... pra variar...

Deixo uma adaptação de uma brincadeira de roda irlandesa, imortalizada por Agatha Christie e esculhambada por Simone....

Dez nepotes vão jantar enquanto não chove; 

Um deles se engasgou e então ficaram nove. 

Nove nepotes sem dormir: não é biscoito! 

Um deles cai no sono, e então ficaram oito. 

Oito nepotes vão ao TJ de charrete; 

Um não quis mais voltar, e então ficaram sete. 

Sete nepotes vão rachar lenha, mas eis 

Que um deles se corta, e então ficaram seis. 

Seis nepotes de uma colméia fazem brinco; 

A um pica uma abelha, e então ficaram cinco. 

Cinco nepotes no foro, a tomar os ares; 

Um ali foi julgado, e então ficaram dois pares. 

Quatro nepotes no mar; a um tragou de vez. 

O arenque defumado, e então ficaram três. 

Três nepotes passeando no Zoo. E depois? 

O urso abraçou um, e então ficaram dois. 

Dois nepotes brincando ao sol, sem medo algum; 

Um deles se queimou, e então ficou só um. 

Um nepote aqui está a sós, apenas um; 

Ele então se enforcou, e não ficou nenhum.

Agradeço aos colegas que estão me ajudando, depositando na minha conta. Realmente, estou sem salário, mas peço que a ajuda se restrinja a 1, 5 ou 10 reais, no máximo. Lembrem-se que eu preciso sobreviver apenas com os meus filhos, e não, enriquecer às custas dos meus colegas. Vamos mostrar ao Armínio, Yeda e sua turma que covardia se derruba com informação e solidariedade. Muito obrigada!

22 janvier 2009

PELO FIM DE TODOS OS CARGOS EM COMISSÃO

Boa tarde, colegas!

Por favor, assinem a petição on line, pelo fim de todos os cargos em comissão na Administração Pública. Vamos lutar pelo fim do nepotismo, pelo fim dos cargos em comissão, e pela realização de concurso público para provimento de todos os cargos neste país. Servidor de confiança é servidor concursado!

Assine e repasse, por favor. Para conseguirmos o número mínimo de assinaturas para encaminhar o Projeto, esta petição vai ter que andar por todo o país. Obrigada!

http://www.ipetitions.com/petition/fimcc/

24 mars 2009

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Bom dia!

Hoje vou repetir um post antigo, tamanha a sua importância. Na verdade, algumas pessoas ainda vivem na época do Regime Militar, em que era proibido atingir a honra das instituições, denegrir a imagem dos Poderes. Em outras palavras, cometer improbidade, pode; denunciar improbidade, não pode. Curioso, isso...

Entretanto, a Constituição Federal baniu há vinte anos o crime de opinião. Imaginem os nossos leitores, o que aconteceria à população brasileira em peso, quando chama o Lula de "Lulóquio", "mensaleiro" e outros adjetivos. Demitir-se-ia toda a população? Processar-se-iam todos os funcionários públicos?

Armínio da Rosa acha que pode calar a minha boca, ou, pior, acha que calou a minha boca. O Ouvidor do Tribunal de Justiça, Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Relator do recurso contra a minha demissão, emprega a irmã Vera Maria de Freitas Barcellos, no mesmo Tribunal. Parece que faz ouvidos moucos à Súmula 13 do STF.

Enquanto eles bancam os baluartes da moral e da justiça, nós denunciamos, sim!!!!

Alô, imprensa nacional! Dia 14 de abril, às 14h, vamos lá questionar o Relator e ver por quanto tempo o Tribunal de Justiça vai insistir em descumprir a lei.

Fiquem, agora, com as palavras do Ministro Celso de Mello:

PETIÇÃO 3.486-4 DISTRITO FEDERAL

RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO

Requerente(S): Celso Marques Araujo

Advogado(A/S): Celso Marques Araujo

Requerido(A/S): Roberto Civita

Requerido(A/S): Marcelo Carneiro

Requerido(A/S): Diogo Mainardi

EMENTA: LIBERDADE DE IMPRENSA (CF, ART. 5.º, IV, c/c O ART. 220). JORNALISTAS. DIREITO DE CRÍTICA. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL CUJO SUPORTE LEGITIMADOR REPOUSA NO PLURALISMO POLÍTICO (CF, ART. 1.º, V), QUE REPRESENTA UM DOS FUNDAMENTOS INERENTES AO REGIME DEMOCRÁTICO. O EXERCÍCIO DO DIREITO DE CRÍTICA INSPIRADO POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO: UMA PRÁTICA INESTIMÁVEL DE LIBERDADE A SER PRESERVADA CONTRA ENSAIOS AUTORITÁRIOS DE REPRESSÃO PENAL. A CRÍTICA JORNALÍSTICA E AS AUTORIDADES PÚBLICAS. A ARENA POLÍTICA: UM ESPAÇO DE DISSENSO POR EXCELÊNCIA. DECISÃO: O ora requerente postula seja instaurado procedimento penal contra jornalistas da revista Veja (edição de 03/08/2005, págs. 75 e 125), por vislumbrar tenham eles praticado, no exercício de sua atividade profissional (fls. 06/07), “crime de subversão contra a segurança nacional, que está colocando em perigo o regime representativo e democrático brasileiro, a Federação e o Estado de Direito e crime contra a pessoa dos Chefes dos Poderes da União (...)” (fls. 02 grifei).

Observo, no entanto, que as pessoas indicadas na petição de fls. 02/05 não estão sujeitas à jurisdição imediata do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual nada justifica a tramitação originária, perante esta Suprema Corte, do procedimento em causa.

Cabe assinalar que a competência originária do Supremo Tribunal Federal, por revestir-se de extração eminentemente constitucional, sujeita-se, por tal razão, a regime de direito estrito, o que impede venha ela a ser estendida a situações não contempladas no rol exaustivo inscrito no art. 102, inciso I, da Constituição da República, consoante adverte a doutrina (MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, “Comentários à Constituição Brasileira de 1988”, vol. 2/217, 1992, Saraiva) e proclama a jurisprudência desta própria Corte (RTJ 43/129 - RTJ 44/563 - RTJ 50/72 -RTJ 53/776 - RTJ 159/28):

“(...) A COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CUJOS FUNDAMENTOS REPOUSAM NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - SUBMETE-SE A REGIME DE DIREITO ESTRITO- A competência originária do Supremo Tribunal Federal, por qualificar-se como um complexo de atribuições jurisdicionais de extração essencialmente constitucional - e ante o regime de direito estrito a que se acha submetida - não comporta a possibilidade de ser estendida a situações que extravasem os limites fixados, em “numerus clausus”, pelo rol exaustivo inscrito no art. 102, I, da Constituição da República. Precedentes. (...).”

(RTJ 171/101-102, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno)

A “ratio” subjacente a esse entendimento, que acentua o caráter absolutamente estrito da competência constitucional do Supremo Tribunal Federal, vincula-se à necessidade de inibir indevidas ampliações descaracterizadoras da esfera de atribuições institucionais desta Suprema Corte, conforme ressaltou, a propósito do tema em questão, em voto vencedor, o saudoso Ministro ADALÍCIO NOGUEIRA (RTJ 39/56-59, 57).

Desse modo, os fundamentos ora expostos levam-me a reconhecer a impossibilidade de tramitação originária deste procedimento perante o Supremo Tribunal Federal.

2. Não obstante as considerações que venho de fazer no sentido da plena incognoscibilidade do pleito ora formulado, impõe-se observar que o teor da petição em referência, longe de evidenciar supostas práticas delituosas contra a segurança nacional, alegadamente cometidas pelos jornalistas mencionados, traduz, na realidade, o exercício concreto, por esses profissionais da imprensa, da liberdade de expressão e de crítica, cujo fundamento reside no próprio texto da Constituição da República, que assegura, ao jornalista, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e exposta em tom contundente e sarcástico, contra quaisquer pessoas ou autoridades.

Ninguém ignora que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão penal ao pensamento, ainda mais quando a crítica por mais dura que seja revele-se inspirada pelo interesse público e decorra da prática legítima, como sucede na espécie, de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional (CF, art. 5.º, IV, c/c o art. 220).

Não se pode ignorar que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar.

A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer parcela de autoridade no âmbito do Estado, pois o interesse social, fundado na necessidade de preservação dos limites ético-jurídicos que devem pautar a prática da função pública, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar os detentores do poder.

Uma vez dela ausente o “animus injuriandi vel diffamandi”, tal como ressalta o magistério doutrinário (CLÁUDIO LUIZ BUENO DE GODOY, “A Liberdade de Imprensa e os Direitos da Personalidade”, p. 100/101, item n. 4.2.4, 2001, Atlas; VIDAL SERRANO NUNES JÚNIOR, “A Proteção Constitucional da Informação e o Direito à Crítica Jornalística”, p. 88/89, 1997, Editora FTD; RENÉ ARIEL DOTTI, “Proteção da Vida Privada e Liberdade de Informação”, p. 207/210, item n. 33, 1980, RT, v.g.), a crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, especialmente às autoridades e aos agentes do Estado, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade.

Lapidar, sob tal aspecto, a decisão emanada do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consubstanciada em acórdão assim ementado:

“Os políticos estão sujeitos de forma especial às críticas públicas, e é fundamental que se garanta não só ao povo em geral larga margem de fiscalização e censura de suas atividades, mas sobretudo à imprensa, ante a relevante utilidade pública da mesma.”

(JTJ 169/86, Rel. Des. MARCO CESAR - grifei)

Vê-se, pois, que a crítica jornalística, quando inspirada pelo interesse público, não importando a acrimônia e a contundência da opinião manifestada, ainda mais quando dirigida a figuras públicas, com alto grau de responsabilidade na condução dos negócios de Estado, não traduz nem se reduz, em sua expressão concreta, à dimensão de abuso da liberdade de imprensa, não se revelando suscetível, por isso mesmo, em situações de caráter ordinário, à possibilidade de sofrer qualquer repressão estatal ou de se expor a qualquer reação hostil do ordenamento positivo.

É certo que o direito de crítica não assume caráter absoluto, eis que inexistem, em nosso sistema constitucional, como reiteradamente proclamado por esta Suprema Corte (RTJ 173/805-810, 807-808, v.g.), direitos e garantias revestidos de natureza absoluta.

Não é menos exato afirmar-se, no entanto, que o direito de crítica encontra suporte legitimador no pluralismo político, que representa um dos fundamentos em que se apóia, constitucionalmente, o próprio Estado Democrático de Direito (CF, art. 1.º, V).

Na realidade, e como assinalado por VIDAL SERRANO NUNES JÚNIOR (“A Proteção Constitucional da Informação e o Direito à Crítica Jornalística”, p. 87/88, 1997, Editora FTD), o reconhecimento da legitimidade do direito de crítica, tal como sucede no ordenamento jurídico brasileiro, qualifica-se como “pressuposto do sistema democrático”, constituindo-se, por efeito de sua natureza mesma, em verdadeira “garantia institucional da opinião pública”:

“(...) o direito de crítica em nenhuma circunstância é ilimitável, porém adquire um caráter preferencial, desde que a crítica veiculada se refira a assunto de interesse geral, ou que tenha relevância pública, e guarde pertinência com o objeto da notícia, pois tais aspectos é que fazem a importância da crítica na formação da opinião pública.” (grifei)

Não foi por outra razão que o Tribunal Constitucional espanhol, ao proferir as Sentenças n.º 6/1981 (Rel. Juiz FRANCISCO RUBIO LLORENTE), n.º 12/1982 (Rel. Juiz LUIS DÍEZ-PICAZO), n.º 104/1986 (Rel. Juiz FRANCISCO TOMÁS Y VALIENTE) e n.º 171/1990 (Rel. Juiz BRAVO-FERRER), pôs em destaque a necessidade essencial de preservar-se a prática da liberdade de informação, inclusive o direito de crítica que dela emana, como um dos suportes axiológicos que informam e que conferem legitimação material à própria concepção do regime democrático.

É relevante observar, aqui, que o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), em mais de uma ocasião, também advertiu que a limitação do direito à informação e do direito (dever) de informar, mediante (inadmissível) redução de sua prática “ao relato puro, objetivo e asséptico de fatos, não se mostra constitucionalmente aceitável nem compatível com o pluralismo, a tolerância (...),sem os quais não há sociedade democrática (...)” (Caso Handyside, Sentença do TEDH, de 07/12/1976).

Essa mesma Corte Européia de Direitos Humanos, quando do julgamento do Caso Lingens (Sentença de 08/07/1986), após assinalar que “a divergência subjetiva de opiniões compõe a estrutura mesma do aspecto institucional do direito à informação”, acentua que “a imprensa tem a incumbência, por ser essa a sua missão, de publicar informações e idéias sobre as questões que se discutem no terreno político e em outros setores de interesse público (...)”, vindo a concluir, em tal decisão, não ser aceitável a visão daqueles que pretendem negar, à imprensa, o direito de interpretar as informações e de expender as críticas pertinentes.

Não custa insistir, neste ponto, na asserção de que a Constituição da República revelou hostilidade extrema a quaisquer práticas estatais tendentes a restringir ou a reprimir o legítimo exercício da liberdade de expressão e de comunicação de idéias e de pensamento.

Essa repulsa constitucional bem traduziu o compromisso da Assembléia Nacional Constituinte de dar expansão às liberdades do pensamento. Estas são expressivas prerrogativas constitucionais cujo integral e efetivo respeito, pelo Estado, qualifica-se como pressuposto essencial e necessário à prática do regime democrático. A livre expressão e manifestação de idéias, pensamentos e convicções não pode e não deve ser impedida pelo Poder Público nem submetida a ilícitas interferências do Estado.

É preciso advertir, bem por isso, notadamente quando se busca promover, como no caso, a repressão penal à crítica jornalística, que o Estado não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as idéias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social.

Essa garantia básica da liberdade de expressão do pensamento, como precedentemente assinalado, representa, em seu próprio e essencial significado, um dos fundamentos em que repousa a ordem democrática. Nenhuma autoridade pode prescrever o que será ortodoxo em política, ou em outras questões que envolvam temas de natureza filosófica, ideológica ou confessional, nem estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento. Isso, porque “o direito de pensar, falar e escrever livremente, sem censura, sem restrições ou sem interferência governamental” representa, conforme adverte HUGO LAFAYETTE BLACK, que integrou a Suprema Corte dos Estados Unidos da América, “o mais precioso privilégio dos cidadãos...” (“Crença na Constituição”, p. 63, 1970, Forense).

Vale registrar, finalmente, por relevante, fragmento expressivo da obra do ilustre magistrado federal SÉRGIO FERNANDO MORO (“Jurisdição Constitucional como Democracia”, p. 48, item n.º 1.1.5.5, 2004, RT), no qual põe em destaque um “landmark ruling” da Suprema Corte norte-americana, proferida no caso “New York Times v. Sullivan” (1964), a propósito do tratamento que esse Alto Tribunal dispensa à garantia constitucional da liberdade de expressão:

“A Corte entendeu que a liberdade de expressão em assuntos públicos deveria de todo modo ser preservada. Estabeleceu que a conduta do jornal estava protegida pela liberdade de expressão, salvo se provado que a matéria falsa tinha sido publicada maliciosamente ou com desconsideração negligente em relação à verdade. Diz o voto condutor do Juiz William Brennan:

“(...)o debate de assuntos públicos deve ser sem inibições, robusto, amplo, e pode incluir ataques veementes, cáusticos e, algumas vezes, desagradáveis ao governo e às autoridades governamentais. ‘“ (grifei)

Concluo a minha decisão: as razões que venho de expor levam-me a reconhecer que a pretensão deduzida pela parte requerente não se mostra compatível com o modelo consagrado pela Constituição da República, considerando-se, para esse efeito, as opiniões jornalísticas ora questionadas (Veja, edição de 03/08/2005), cujo conteúdo traduz como precedentemente assinalei legítima expressão de uma liberdade pública fundada no direito constitucional de crítica.

Sendo assim, presentes tais razões, e tendo em vista que este procedimento foi impropriamente instaurado perante o Supremo Tribunal Federal, não conheço da medida proposta pelo Advogado ora requerente.

Arquivem-se os presentes autos (RISTF, art. 21, º 1.º), incidindo, na espécie, para tal fim, a orientação jurisprudencial firmada por esta Suprema Corte (Pet 2.653-AgR/AP, Rel. Min. CELSO DE MELLO MS 24.261/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO - AO 175-AgR-ED/RN, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI, v.g.).

Publique-se.

Brasília, 22 de agosto de 2005.

Ministro CELSO DE MELLO

Relator

24 juillet 2009

Do site videversus...

... estranhamente bloqueado dentro do Tribunal...

Funcionários do Foro Central de Porto Alegre em pânico por causa da gripe suína

O Foro Central de Porto Alegre, um prédio que recebe visita de dezenas de milhares de pessoas todos os dias, está em pânico. Os milhares de funcionários que trabalham no local vivem no pavor, desde que morreu uma ascensorista de um dos elevadores do prédio.

O motivo maior do pânico dos funcionários seria justamente a ordem da direção central do Poder Corre entre os funcionários a informação de que o caixão dessa funcionária foi lacrado e que a direção do Tribunal de Justiça tenta abafar o motivo de sua morte, atribuído à gripe suína. Judiciário para que fossem colocados avisos na Intranet do Poder Judiciário gaúcho, alertando os funcionários para que não entrem em pânico. No Departamento Médico do Tribunal de Justiça, conforme depoimentos de funcionários colhidos por Videversus, os servidores da área estão trabalhando com máscaras. Outro grande problema é que o Tribunal de Justiça não fornece recursos para que os banheiros públicos do prédio do Foro Central sejam lavados com detergentes e não há sabonete ou álcool para higienização dos usuários. Também corre a informação de que um servidor no foro central, chamado Valquir Lauermann Spielmann (matricula 13113232), teve filho que morreu, em São Paulo, nesta quinta-feira, vítima da gripe suína. Conforme depoimentos recolhidos por Videversus, a ascensorista que morreu se chamaria Rosinha, e era sub-contratada pela empresa Mobra. A senhora estaria indo trabalhar doente por quase uma semana, porque a empresa não aceita atestado médico. O depoimento de que o caixão dela estava lacrado foi dado por colegas ascensoristas que chegaram do velório. A direção do Poder Judiciário gaúcho precisa dar uma informação precisa para a comunidade gaúcha, porque o prédio do Foro Central é visitado diariamente por dezenas de milhares de pessoas e a prestação dos serviços judiciários que ali ocorre é fundamental e indispensável para a população. Videversus não conseguiu contato na noite desta quinta-feira com a direção do Foro Central de Porto Alegre.

link:   http://poncheverde.blogspot.com/2009/07/funcionarios-do-foro-central-de-porto.html#links

31 juillet 2009

Tempo do império

    Um corregedor de justiça, ao passear descontraído pelos elevados bosques germânicos do sul, local onde as mais belas flores se apresentam ao mundo, expressou a seguinte pérola em sua oratória: “há muitas coisas no Judiciário que são do tempo do império, tal como o concurso para escrivão”.
Na ocasião, incitou mudança e depreciou as atribuições relativas ao cargo público de escrivão que, convenhamos, certamente não é mais antigo do que os de juiz ou desembargador. Os ruídos que emitiu só ampliam a desconfiança de que está em andamento um plano fascista de administração da Justiça.

    Interpretar chavões não é minha atividade preferida. Todavia, diante das cotidianas agressões às nossas capacidades de pensar, e considerando que a frase vazia expressada pelo corregedor foi pronunciada perante oficiais escreventes recém admitidos, em estágio probatório, demonstrando a política de “enfiar goela abaixo” uma série de asneiras, que não constituem, a rigor, argumentos, julgo relevante tecer breves notas, as quais estão diretamente endividadas com comentários formulados por colegas de trabalho:

1) A expressão “tempo do império” não seria mais adequada para ilustrar formas de tratamento e fantasias lingüísticas tais como “Excelentíssimo” ou “Egrégio”?

2) No horizonte de compreensão do bordão “tempo do império”, expressado que foi de modo pejorativo em agressão aos escrivães do Judiciário, a moralidade pública, a independência no exercício de função pública e a garantia da não existência de privilégios são propósitos intempestivos e estão em desacordo com os princípios constitutivos da República?

3) Quais são os parâmetros do insigne corregedor autoritário para entender, grosso modo, que o moderno Judiciário é “melhor” no trato da coisa pública que em outros tempos?

    A novidade, ao que parece, é o privilégio na administração pública, a apropriação do espaço público por interesses privados, a desconsideração ou mera agressão dirigida às atividades intelectuais de servidores “que não alcançaram o trono de juízes ou desembargadores”.

    Nem a Constituição francesa, nem mesmo a Declaração dos direitos serão apresentadas a nenhuma classe de cidadãos como tábuas descidas do céu, às quais é necessário adorar e crer. Seu entusiasmo não estará fundado sobre preconceitos nem em hábitos de infância, e poder-se-á dizer-lhes: Esta Declaração de direitos que vos ensina o que deveis à sociedade e ao que tendes direito de lhe exigir; esta Constituição que deveis manter à custa da própria vida não são senão o desenvolvimento daqueles princípios simples ditados pela natureza e pela razão, aos quais haveis apreendido a reconhecer, em vossos primeiros anos, como verdade eterna. Enquanto os homens não obedecerem exclusivamente à sua razão e receberem suas opiniões duma opinião estranha, em vão se quebrarão todas as algemas e em vão procurariam ser úteis estas verdades impostas; o gênero humano nem por isso ficaria menos dividido em duas classes: a dos homens que raciocinam e a dos homens que crêem; a dos senhores e a dos escravos (Condorcet).

                                                                                                                              Tiago Jacob

18 août 2009

Presidente do Tribunal de Justiça Gaúcho não reconhece Lei das Certidões

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, não reconhece a Lei das Certidões, como é conhecida a Lei Federal nº 9051. Esta lei dá o direito a qualquer cidadão de requerer informações em qualquer órgão público, da administração direta ou indireta, por meio de certidão, e obter essas informações no prazo de 15 dias corridos a partir da data da protocolização do pedido. A advogada gaúcha Simone Nejar protocolou no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no dia 15 de julho deste ano, um pedido de informação, por meio de planilha, detalhando o que ela tem a receber a título de juros pelas diferenças da URV. Simone Nejar foi demitida do Poder Judiciário gaúcho, em 16 de dezembro do ano passado, após um processo administrativo disciplinar relâmpago, porque denunciou o nepotismo no Tribunal de Justiça gaúcho por meio de uma ação popular no Supremo Tribunal Federal. Ela ainda recorre na esfera administrativa, mas acha que tem direito a receber aquela diferença, já que foi demitida, e as verbas rescisórias todas precisam ser pagas integralmente quando um funcionário é demitido. Ela havia ingressado com um requerimento dirigido ao desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa pedindo o recebimento dos juros a título da diferença da URV. O seu requerimento foi terminar no Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no setor de folha de pagamento, onde não recebeu a menor atenção. A funcionária responsável disse a Simone Nejar que estava “muito ocupada” e que o presidente do Tribunal de Justiça ainda nem tinha decidido se ia pagar os juros. Por isso Simone Nejar resolveu ingressar com o requerimento de informação da planilha demonstrativa dos juros por meio de certidão. Novamente, o Tribunal de Justiça não deu a menor importância para o que determina a Lei Federal nº 9051 (a Lei das Certidões). Então, vencido o prazo dos 15 dias improrrogáveis (está escrito assim na lei), a advogada Simone Nejar ajuizou um mandado de segurança contra o desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, por descumprimento de preceito legal. O mandado de segurança foi ajuizado no dia 31 de julho, após a advogada procurar o Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça e receber a resposta de que seu pedido de certidão tinha ficado com uma funcionária que saíra de férias. O processo do mandado de segurança é o de número 70031477409. O Tribunal de Justiça gaúcho vem pagando esporadicamente parcelas do valor histórico da diferença da URV devida aos funcionários, mas não paga os juros sobre esses valores. Conforme a advogada Simone Nejar, o Código de Processo Civil diz que o crédito do servidor público é um título executivo extrajudicial. Portanto, ela se considera no direito a executar este crédito e receber o que lhe é devido. Nesta segunda-feira, provavelmente pressionado pelo incômodo representado por um mandado de segurança ajuizado contra o desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ainda mais quando ele é candidato a uma vaga de ministro no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, a direção do Departamento de Recursos Humanos mandou “um tal de Rafael”, conforme a advogada Simone Nejar, ligar para a mesma e dizer que a certidão estava disponível. A advogada disse a ele que encaminhasse a certidão para o processo do mandado de segurança. Enquanto isso, a advogada Simone Nejar também enviará para o Conselho Nacional de Justiça uma representação contra o desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa por descumprimento de preceito legal, não atendendo a pedidos de certidões e precisando de ajuizamento de mandado de segurança para responder ao pedido formulado por ela. O processo do mandado de segurança tem como relator o desembargador Alzir Felipe Schmitz. O requerimento com pedido de certidão protocolado pela advogada Simone Nejar tem o seguinte conteúdo: “EXMO. DR. ARMÍNIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA - PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS - Referência: pedido de certidão - Lei Federal 9051 - Este requerimento é dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Simone Janson Nejar, brasileira, divorciada, advogada, Oficiala Superior Judiciária matrícula 14064430, demitida deste Tribunal em 16 de dezembro de 2008, residente e domiciliada na rua xxxxxxxxxxxx, em Porto Alegre, vem, com fundamento na Lei 9051, requerer uma certidão deste Tribunal com planilha onde constem os valores que lhe foram pagos como parcelas devidas de URV, e os que são devidos a título de correção monetária e juros (calculados pelo IGP-M) sobre as parcelas referidas. Se a requerente não é mais serventuária da Justiça, que lhe sejam pagos os valores devidos por serviço pretérito realizado, imediatamente e de forma integral, pois não está mais sujeita ao parcelamento a que seus ex-colegas estão submetidos. Requer seja expedida CERTIDÃO, com planilha nela constante, no prazo da Lei 9051, sob pena de incidência das cominações legais cabíveis à espécie”. Já o texto do mandado de segurança é o seguinte: “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SIMONE JANSON NEJAR, brasileira, divorciada, Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 77.033, com escritório profissional e residencial na rua Sapé nº 316 ap. 403, onde recebe intimações e citações, vem, em causa própria, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA - Contra ato do Desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, com fulcro no art. 5º da Constituição Federal, incisos LXIX e XXXIV, letra “b”, e Lei 1.533/51 e 9.051/1995. Estabelece o Regimento Interno do TJRS: Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete: IV - processar e julgar originariamente: b) os mandados de segurança contra condutas administrativas, os habeas-data e os mandados de injunção contra atos ou omissões: - do próprio Tribunal de Justiça e de seus Presidente e Vice-Presidentes; 1 – Do objeto deste Mandado de Segurança: A impetrante ingressou neste Tribunal na qualidade de servidora concursada no cargo de Oficiala Superior Judiciária matrícula 14064430 no dia 28 de dezembro de 1999, sendo demitida em 16 de dezembro de 2008. Durante o período em que laborou neste Tribunal, recebeu esporadicamente alguns valores a título de URV, valores esses históricos, e posteriormente recebeu alguns valores a título de correção monetária. Todavia, a impetrante nunca recebeu os juros devidos sobre os valores históricos pagos em prestações. Na data de 06 de julho, a impetrante protocolou no Protocolo Administrativo do Palácio da Justiça um pedido de apresentação de uma planilha de cálculos em que constassem os valores recebidos a título de URV e atualização monetária recebidos, com a sua atualização com juros. Entretanto, passados alguns dias, a impetrante, em contato telefônico com o Departamento de Recursos Humanos, foi informada pela servidora Anete, responsável pela Folha de Pagamento dos Servidores do Segundo Grau, que ela estava “muito ocupada” (sic) Na data de 15 de julho, a impetrante protocolou no Protocolo Administrativo do Palácio da Justiça um pedido de certidão com base na Lei Federal 9051/1995, dirigido ao Desembargador Presidente deste Tribunal, requerendo que os valores históricos e de atualização monetária, que recebeu a título de URV, lhe fossem certificados via planilha, bem com sua respectiva atualização com juros, com aplicação do índice do IGP-M. Passados os quinze dias improrrogáveis a que alude a Lei 9.051, a impetrante dirigiu-se ao Palácio da Justiça, a fim de retirar a sua certidão; todavia, ela não lhe foi entregue, sob respostas evasivas que caracterizam a negativa do Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Armínio José Abreu Lima da Rosa, em cumprir a Lei Federal 9.051/95, que assim dispõe: LEI Nº 9.051, de 18 de maio de 1995 - Dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor. Art. 2º - Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido. Art. 3º - (Vetado). Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Pelos documentos acostados, vê-se que a impetrante já pedira em data de 06 de julho a referida planilha, mas que, diante da inércia do Tribunal em fornecê-la, viu-se obrigada a protocolar o pedido de CERTIDÃO em data de 15 de julho, e que não lhe foi fornecida em tempo hábil. Vê-se, também, que somente em 29 de julho, ou seja, um dia antes do término do prazo para a entrega da certidão, foi o expediente movimentado, distribuído, para uma servidora de nome Graciliane, e que, segundo informado na Assessoria Especial, está de férias. Vê-se que o descumprimento total da Constituição, em seu artigo 5º, inciso XXXIV, letra “b” e da Lei Federal 9.051 é patente, e reclama a adoção de medidas judiciais, dentre elas, o presente Mandado de Segurança. 2 – Do pedido - A impetrante pede a concessão da ordem, para que o impetrado forneça a certidão requerida. A impetrante pede a intervenção do Ministério Público. Dá à causa o valor de R$ 1.000,00. Anexa cópia do pedido protocolado em 15 de julho de 2009, bem como o andamento do pedido, fornecido em data de ontem, 30 de julho, que comprova a sua não-entrega. Porto Alegre, 31 de julho de 2009. Respeitosamente, Simone Nejar”. É dramático qualquer cidadão saber que, para fazer valer o seu direito, em qualquer repartição pública, precisa muitas vezes recorrer ao Poder Judiciário, e este Poder Judiciário mantém tal atitude diante de um direito invocado sob a proteção de lei federal.

fonte: http://poncheverde.blogspot.com/2009/08/presidente-do-tribunal-de-justica.html#links

16 septembre 2009

Só três tribunais de justiça ainda não aderiram ao processo eletrônico

Apenas os tribunais de justiça de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo ainda não estão interligados à rede Justiça na Era Virtual, pela qual 29 dos 32 tribunais de segundo grau do país já enviam seus processos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela internet, a partir da adesão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ao sistema, nesta terça-feira.

fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93745

Obs: ficamos sabendo que o Des. Armínio não foi escolhido pelo Presidente Lula para ser Ministro do STJ...

28 octobre 2009

A "farra" urviana

Recebi há pouco excelente texto do meu grande amigo Ângelo, também servidor público, que ficou incomodado com as declarações do Des. Guinther à Zero Hora. Na verdade, como eu também fiquei, embora admire o Desembargador, vou reproduzir aqui o brilhante texto do meu amigo, que traz algumas informações bem pertinentes... boa leitura!

No artigo “O que é reputação ilibada?”, sob este título o desembargador Guinther Spode escreveu em ZH, sobre a “farra da URV” e a “REPUTAÇÃO ilibada” do TJRS ao conceder e pagar a URV a seus juízes e depois, de algum tempo, bem considerável, estendê-la aos servidores de forma parcelada.

Sabemos que a URV foi auto concedida à magistratura por determinação e através de atos internos do próprio TJRS EM 1995; logo a seguir veio o MPE repisando a forma não adequada, adotada pelo TJRS. E, por derradeiro, a PGE através de sua associação ajuizou ação pedindo a URV ao Estado que, por “mera coincidência”, não contestou a ação dos Procuradores, ficando o estado devedor da URV e sucumbente da ação. De posse de sentença favorável negociaram com o Governador Olívio Dutra o pagamento das URV, que foi feito por Decreto do Executivo. Sabe-se que a Fazenda Pública só deve pagar despesas salariais de servidores, do primeiro andar ou não, mediante lei de iniciativa do Governador e devidamente aprovada na Assembléia Legislativa Nestas hipóteses supra aboliu-se a obrigatoriedade legal.

Também sabemos que há muito as entidades de classe do Judiciário, do MPE e da PGE reivindicavam o mesmo tratamento daqueles que se auto concederam, como os magistrados, os promotores e os procuradores, mas só depois de longo lapso de tempo e na via judicial passaram alguns a receber para depois virem as “negociações da URV” a titulo de aumento salarial, dos servidores em geral.

Como cidadão  não vejo, na forma como foram auto concedidas as vantagens salariais da correção da URV, não plenamente estendida a todos os servidores do Estado, como uma maneira tão ilibada compatível com a “reputação” defendida pelo desembargador G. Spode, mas presumo que existiu sim uma verdadeira “farra da URV” nos órgão mais importantes de defesa e controle das normas legais vigentes no País e no Estado. Acredito que o CNJ está com a plena razão ao tratar o assunto como uma “farra” institucional.

Entretanto, se farra houve, com certeza os servidores não concorreram para isso. Por que, então, a penalização?

29 avril 2010

PARA A TURMA DO PT VALE A MÁXIMA: PIMENTA NOS OLHOS DOS OUTROS É COLÍRIO!!!

Manifestação que nos foi enviada para publicação pelo representante sindical do Foro Regional do Partenon, comarca de Porto Alegre:

Há pouco acompanhei na imprensa a indignação do Coordenador da Campanha Eletrônica da candidata à Presidência Dilma Rousseff (PT), a respeito da propaganda subliminar que estaria sendo feita pela Rede Globo, que teria elaborado material de propaganda alusivo aos seus 45 anos (mesmo número do PSDB), onde traria mensagem idêntica à veiculada pelo também candidato à Presidência José Serra (PSDB). A partir destes protestos, a Rede Globo decidiu por suspender a exibição desta campanha em seus veículos.

Todos devem estar perguntando, o que tem isso a ver conosco, Servidores do Judiciário.

Ocorre que lendo o último exemplar do Lutar é preciso, edição nº 148, 2ª quinzena de abril de 2010, constatei que foi utilizado o mesmo mecanismo, só que agora em favor dos Petistas, mas neste caso, tal manipulação e falta de ética estariam justificadas, porque como já dissemos: pimenta nos olhos dos outros é colírio!!!!.

Desde o Editorial – Eleições no Sindjus. Está chegando a hora!; passando pela matéria especial – Nossa categoria. Tudo pronto para as eleições do Sindjus/RS; além do espaço Ponto de Vista – Entre o possível e o ideal; sem esquecer da tiraHumor do Bier, todos estão recheados de referências claras e objetivas de apoio aos Candidatos da Chapa 1, que representam a situação.

Nem se deram ao trabalho de fazer uma edição mais subliminar. A coisa ficou escancarada mesmo, pois na disputa pela Direção do Sindjus, os fins justificam os meios, já que os Petistas têm a obrigação de vencer as eleições do Sindjus e usar a entidade em apoio às candidaturas de Dilma Rousseff e Tarso Genro, ambos do PT.

Mas o pior de tudo é que a peça publicitária veiculada no encarte sobre as eleições, assim como todo o material de campanha da Chapa 1, foi produzido pela Interlig Propaganda, que é a mesma empresa que presta serviços de publicidade para o Sindjus. Este fato é público e notório. Não seria muito mais ético que os membros da Chapa 1 procurassem outra empresa de propaganda para produzir seu material de campanha, não misturando os interesses da entidade e da categoria com os seus interesses eleitorais???

Temos certeza que a categoria está atenta a tudo isso e saberá dar a resposta nas urnas, no dia 12 de maio, escolhendo uma nova direção do Sindjus que não transforme nossa entidade em “aparelho partidário-político”.

Cláudio Fernandes Machado,

Representante do Foro Regional do Partenon no Conselho de Representantes de Comarcas, eleito

22 août 2010

Dificuldade de governar

 

 

Bertold Brecht


1


Todos os dias os ministros dizem ao povo 

Como é difícil governar. Sem os ministros 

O trigo cresceria para baixo em vez de crescer para cima. 

Nem um pedaço de carvão sairia das minas 

Se o chanceler não fosse tão inteligente. Sem o ministro da Propaganda 

Mais nenhuma mulher poderia ficar grávida. Sem o ministro da Guerra 

Nunca mais haveria guerra. E atrever-se ia a nascer o sol 

Sem a autorização do Führer? 

Não é nada provável e se o fosse 

Ele nasceria por certo fora do lugar. 


2


E também difícil, ao que nos é dito, 

Dirigir uma fábrica. Sem o patrão 

As paredes cairiam e as máquinas encher-se-iam de ferrugem. 

Se algures fizessem um arado 

Ele nunca chegaria ao campo sem 

As palavras avisadas do industrial aos camponeses: quem, 

De outro modo, poderia falar-lhes na existência de arados? E que 

Seria da propriedade rural sem o proprietário rural? 

Não há dúvida nenhuma que se semearia centeio onde já havia batatas. 



Se governar fosse fácil 

Não havia necessidade de espíritos tão esclarecidos como o do Führer. 

Se o operário soubesse usar a sua máquina 

E se o camponês soubesse distinguir um campo de uma forma para tortas 

Não haveria necessidade de patrões nem de proprietários. 

E só porque toda a gente é tão estúpida 

Que há necessidade de alguns tão inteligentes. 



Ou será que 

Governar só é assim tão difícil porque a exploração e a mentira 

São coisas que custam a aprender?


15 janvier 2013

Movimento Indignação lança campanha nacional pela isonomia salarial dos trabalhadores da justiça estadual

Não bastasse a enorme perda salarial que padecemos há mais de vinte anos, decorrente da reposição plena e automática da inflação anual, garantida na Constituição Federal, mais jamais cumprida, outro absurdo inominável é a diferenciação salarial para os mesmos cargos das diversas entrâncias da justiça estadual, que, no caso da justiça gaúcha chega a atingir a quase 25% entre os servidores da entrância inicial e final.

Durante décadas se têm lutado, por todos os meios, para que o salário básico de cada cargo seja o atualmente pago às comarcas de entrância final, fazendo valer princípio consagrado há sessenta anos na legislação trabalhista brasileira (CLT), na Constituição cidadã de 1988 e na própria Carta da ONU, que garante, por uma questão básica e simples de lógica e justiça, "salário igual para trabalho igual".

O judiciário, entretanto, também tem conseguido, escandalosamente, barrar por todos os meios esta conquista que, além de fazer um mínimo desejável e necessário de justiça para nós, que nos esfalfamos a vida inteira sem qualquer perspectiva de uma vida digna de gente e sem qualquer reconhecimento à nossa dedicação, simplesmente está garantida com todas as letras em toda a regulamentação a respeito do assunto, das Nações Unidas à própria Constituição Estadual. Indeferindo até mesmo, vergonhosamente, as ações judiciais impetradas ao longo dos anos 


Não foi por acaso, por exemplo, que a primeira e única versão de um projeto de Plano de Carreira que contou com a participação de um representante do Sindjus-RS eleito em Assembléia Geral pelos trabalhadores da justiça (casualmente o nosso líder Ubirajara Passos), bem como da Associação dos Servidores da Justiça (ASJ)  em 1994 (cujo texto, simples e básico era bem mais progressista e francamente favorável a melhores condições de trabalho para os servidores), foi engavetado principalmente por ter realizado concretamente a tão necessária e esperada isonomia salarial.

Cansados de esperar e dispostos a resolver esta questão, que não é exclusiva de nosso Estado mas perpassa a maioria dos judiciários dos estados brasileiro, nós do Movimento Indignação, resolvemos nestes dias, utilizar um dos instrumentos mais poderosos que vem sendo utilizado por multidões de cidadãos no mundo para exigir e conquistar (com muitas vitórias registradas, desde a defesa do meio ambiente aos direitos de cidadãos nos países do Oriente Médio e mesmo à defesa da liberdade de expressão e publicação na internet, contra as tentativas de censura realizadas no Congresso norte-americano), lançando, através de nosso líder, que é colaborador da entidade, uma campanha nacional da Avaaz no Brasil para que o Conselho Nacional de Justiça, órgão máximo de fiscalização dos tribunais estaduais, adote e faça cumprir resolução que determine cabalmente o encaminhamento de projeto de lei, pelos diversos judiciários, que consagre como salário básico de seus servidores o das comarcas de entrância final, extinguindo esta mácula discriminatória que encontra paralelo somente na própria extinção tardia da escravidão, através da Lei Áurea, no século XIX.

Assim é que convidamos veementemente os nossos leitores, especialmente os trabalhadores da justiça estadual, a apoiar a iniciativa, assinando a petição e divulgando-a para o maior número de companheiros possível, a fim de fazer valer a vontade e o clamor desesperado e indignado das multidões de servidores que padecem esta injustiça.

Para fazê-lo basta clicar no link a seguir e preencher o formulário: petição para isonomia salarial dos servidores da justiça estadual.

Para conhecer melhor a Avaaz clique aqui.

movimento indignação

19 février 2013

Poder Judiciário nada republicano

 

Por João Pedro Stedile, na revista Caros Amigos:

 Os princípios que deram base à instalação de regimes democrático-burgueses, a partir das revoluções da Inglaterra e da França, é que todo poder político do Estado emanaria da vontade popular, das maiorias.

Que todo cidadão teria direitos e deveres iguais.

E o Estado se organizaria dividido em três poderes independentes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Aqui, no Brasil, e na maioria dos países da América Latina, o poder judiciário está muito longe de ser republicano. Seu poder nem emana do povo, nem é exercido para defender os interesses da maioria. As mazelas desse poder, não democrático, aparecem todos os dias no conhecimento da população e nos jornais. Desde as pequenas falcatruas oportunistas tipicamente de quem se sente inatingível até grandes desvios provocados pelos interesses da classe dominante, que usa e abusa do poder judiciário para manter seus privilégios.
Das pequenas mazelas, vocês souberam das polpudas diárias, dos aumentos auto-atribuídos pelos magistrados, até aqueles desvios em obras públicas, etc.
Nessa classificação incluiria, também, as formas como os magistrados fizeram carreiras. Um presidente do STF, já aposentado, recentemente foi aclamado pela imprensa como um juiz exemplar, mas ele era mesmo bom de articulação política, galgou todos os postos do judiciário até chegar a ser presidente do STF, sem nunca ter feito um concurso público sequer! E muito menos foi eleito para isso. Então de onde veio tal poder? De seu notório saber? E os outros notáveis que há na sociedade, em todas as áreas, não teriam o mesmo direito? Seu poder veio da confiança política que granjeou junto à classe dominante que lhe confiou esses cargos para que sempre julgasse a seu favor!
No meio rural já estamos cansados de tanto bradar.
Só no campo penal, é uma vergonha. Dos mais de 1.600 casos de assassinatos de lideranças populares desde a redemocratização até agora, somente 70 casos chegaram aos tribunais para julgamento. E ainda assim a maioria deles foi inocentada. Foram raros os casos de condenação. Todos os massacres recentes de Corumbiara, Carajás, e o mais recente de Felisburgo, ocorrido em 2004, estão sem julgamento!
Oito anos para julgar um fazendeiro, réu confesso do assassinato de cinco sem-terras num acampamento em Felisburgo.
Quatro servidores públicos foram assassinados quando investigavam trabalho escravo numa fazenda em Unaí, há 300 km do STF. Faz quase dez anos, e o processo ainda não foi julgado.
Nos temas que interessam aos povos indígenas e aos quilombolas, então, a inoperância é ainda mais vergonhosa. O STF levou cinquenta anos para julgar o caso da terra dos Pataxós, no município de Pau-Brasil, no sul da Bahia. E há quantos anos estão lá parados dezenas de processos de desapropriação e de regularização de áreas?
Quando o tema é econômico, que envolve interesses diretos de setores da classe dominante, aí, é ainda pior.
A empresa Vale foi condenada pelo erário público por dever somas milionárias de dívidas de impostos. Até hoje nunca pagou. A privatização e o leilão da empresa Vale do Rio Doce, em que os tucanos entregaram para a os capitalistas um patrimônio de mais de 100 bilhões de dólares, por apenas 3,4 bilhões de reais, em 1997, foi decretada nula pelo Tribunal Federal de Brasília. Mas até hoje está parado. Por que será?
O poder judiciário precisa ser passado a limpo. Há inclusive diversas propostas circulando na sociedade brasileira e no Congresso Nacional que levariam a uma reforma do Judiciário, implantaria mandatos para as instâncias superiores, com tempo determinado, deixando de ter cargos vitalícios até 70 anos, como agora. E há inclusive propostas de alguns cargos do judiciário eleitos pelo povo, como aliás já funciona nos Estados Unidos.

* João Pedro Stedile é da coordenação do MST e da Via Campesina-Brasil.

 

 

23 août 2013

Representantes de local de trabalho convocam reunião do CONSELHO DE REPRESENTANTES DO SINDJUS-RS para o dia 27 de agosto!

Publicamos a seguir o texto da auto-convocação divulgado nesta manhã:

"Companheiros representantes de local de trabalho:

 Nosso reajuste de 7,16% se encontra retido nos meandros da burocracia da Assembléia Legislativa, sem qualquer perspectiva de ser votado tão cedo.

 Depois de décadas de luta por uma política salarial que reponha, no mínimo, a inflação em nossos salários, o Tribunal de Justiça elaborou projeto de “data-base” que, consagrando o esquema de perpétuas discussões anuais (sem garantir a automaticidade integral do IGPM ou outro índice inflacionário), possibilita dar por quitada a perda parcialmente reposta, nos impedindo de recuperar legalmente o restante, a cada ano.

Nesta semana, o pleno do Tribunal de Justiça, aprovou, igualmente, a diminuição da distância salarial das entrâncias somente para a magistratura, do que redundará o aumento da sua fatia no orçamento do poder, e a consequente diminuição da nossa, inviabilizando financeiramente nossos futuros reajustes e a reposição de nossas perdas históricas.

  Nosso projeto de reajuste encontra-se travado no Legislativo, e sabemos, por toda a trajetória do Sindjus, que somente lotando os corredores da Assembléia Legislativa se consegue o acordo de lideranças para entrar em pauta. Assim como lotar as galerias no dia de sua votação será decisivo para garantir os interesses da categoria.

A tudo isto, a direção do Sindjus-RS tem reagido de forma inerte. Não chama a mobilização sequer dos representantes. O “benefício” aos magistrados sequer foi noticiado. Quanto à data-base, a atuação da diretoria é inócua: a sua “emenda” ao projeto de data-base mantém, em substância, a possibilidade de zeramento da perda sem reposição efetiva. Faltam autonomia e independência à diretoria do Sindjus.

Por inexperiência, ingenuidade ou qualquer outra razão, a executiva do Sindjus-RS tem abdicado da participação da categoria. No caso da data-base, tomou a decisão, segundo suas próprias palavras, de não se contrapor ao ante-projeto, optando por emendá-lo posteriormente - sem qualquer consulta aos trabalhadores da justiça. Quanto ao projeto de reajuste, resumiu-se, a “pressões” de bastidor sobre o legislativo, sem utilizar a ferramenta da mobilização efetiva da massa categoria, com a pressão física dos servidores de todo Estado sobre os deputados nos corredores e galerias da Assembléia Legislativa.

 Para que não percamos definitivamente o rumo e padeçamos futuramente, sem qualquer reação às investidas cada vez maiores do arrocho patronal, nós, representantes de comarca, atentos aos reclamos de nossos representados, temos de assumir a nossa responsabilidade na condução da luta.

  Assim, convocamos, na forma do art. 36 do Estatuto do Sindjus-RS o Conselho de Representantes para se reunir e deliberar na tarde do dia 27 de agosto, às 13 h 30 min, na sede do Sindjus – RS, a respeito dos temas acima referidos, bem como chamamos todos os companheiros para comparecer em massa à reunião de líderes da Assembléia Legislativa, às 9 h 30 min da  manhã do mesmo dia, fazendo pressão para que o nosso projeto de reajuste seja incluído na pauta do plenário com caráter de urgência.

 

Porto Alegre, 21 de agosto de 2013

 

Ubirajara Passos – Comarca de Gravataí

Denior José Machado – Tribunal de Justiça

Régis Paulo Pavani – Tribunal de Justiça

Sadao Makino – Tribunal de Justiça

Neusa Jussara Rodrigues Leite – Comarca de Pelotas

Emílio Velleda Madruga – Comarca de Pelotas

Luiz Cezar de Oliveira – Comarca de Torres

Maria Albertina Nolasco Gonçalves – Comarca de Caxias do Sul

Roberto Freitas Silveira – Comarca de Farroupilha

Henrique Albino Schuck Drey – Comarca de Tramandaí

Beatriz Brites Behm – Comarca de Torres

Marco Aurélio Velleda – Foro Regional da Tristeza

Angela Maria Genro – Comarca de Santiago

Silvia Regina Pereira Ramos – Comarca de Guaíba

Ana Maria Dalenogare Silva – Comarca de Santiago

Ana Lúcia Andriolli de Vargas – Comarca de Torres

Acemar da Costa – Comarca de Osório

Simei Alegre da Silva – Comarca de Tramandaí

Cinara Borba Antunes – Departamento de Artes Gráficas

Joel Oliveira da Costa – Departamento de Artes Gráficas

Aguinaldo Caetano Martins- Comarca de São Luiz Gonzaga

 

Apoiam: 

Gilson da Cunha Braga

Luis Giovanni Boavista Ferraz

 Catarina Fátima Amaral Bolzan

Raquel Plucani

Valdir Antonio Bergmann

Milton Antunes Dorneles

Ivanir Barrogi Martins

Michele Hoffmann de Barros de Oliveira

Magda Reis de Oliveira

Cátia Bereta da Silva

Adriane de Vit Lunardi

Helena Veiga

Roberto Salton Rottuno

Fernando Soares Dias

José Paulo Pereira

Jonas Maia da Fonseca

Kátia da Silva Antônio

Juares Ivan dos Santos

Maristela Laurindo de Lima da Silva

Luci Margarete Flores

Elizabeth Santos Goulart

Podalirio Juarez de Brito Carvalho

Zélia Dália Viana

Daniel Picheco Rolim

André Luiz Nitzke Goulart

Daniela Palma Montezano

Felipe Ribeiro

Edis Souza Paulo Osvaldo Pedro Borges Júnior

Judite Caldart Vieira

Adair José Pugen

Maria Helena Machado da Silveira Borda

Andressa Padilha Soares"

 


A direção executiva do Sindjus-RS foi comunicada, por e-mail, nesta manhã, da convocação e deverá, na forma do Estatuto, providenciar os meios logísticos e  materiais para a realização da reunião, bancando inclusive os gastos com passagem e alimentação e o atestado para a efetividade dos servidores.

Lembramos que tem direito a participar da reunião não somente os representantes, mas todos que vierem também para a pressão sobre as lideranças da Assembléia Legislativa, na manhã do mesmo dia.

COMPANHEIRO: organize a caravana com os teus colegas e venha para a luta!

 

 

 

 

 

 

 

24 juillet 2009

INFORMANDO...

1.- Quanto tempo dura vivo o vírus suíno numa maçaneta ou superfície lisa? Até 10 horas.

2. - Quão útil é o álcool em gel para limpar-se as mãos? Torna o vírus inativo e o mata.

3.- Qual é a forma de contágio mais eficiente deste vírus? A via aérea não é a mais efetiva para a transmissão do vírus, o fator mais importante para que se instale o vírus é a umidade, (mucosa do nariz, boca e olhos) o vírus não voa e não alcança mais de um metro de distancia.

4.- É fácil contagiar-se em aviões? Não, é um meio pouco propício para ser contagiado.

5.- Como posso evitar contagiar-me? Não passar as mãos no rosto, olhos, nariz e boca. Não estar com gente doente. Lavar as mãos mais de 10 vezes por dia.

6.- Qual é o período de incubação do vírus?  Em média de 5 a 7 dias e os sintomas aparecem quase imediatamente.

7.- Quando se deve começar a tomar o remédio? Dentro das 72 horas os prognósticos são muito bons, a melhora é de 100%

8.- De que forma o vírus entra no corpo? Por contato ao dar a mão ou beijar-se no rosto e pelo nariz, boca e olhos.

9.- O vírus é mortal? Não, o que ocasiona a morte é a complicação da doença causada pelo vírus, que é a pneumonia.

10.- Que riscos têm os familiares de pessoas que faleceram? Podem ser portadores e formar uma rede de transmissão.

11.- A água de tanques ou caixas de água transmite o vírus? Não porque contém químicos e está clorada.

12.- O que faz o vírus quando provoca a morte? Uma série de reações como deficiência respiratória, a pneumonia severa é o que ocasiona a morte.

13.- Quando se inicia o contagio, antes dos sintomas ou até que se apresentem? Desde que se tem o vírus, antes dos sintomas.

14.- Qual é a probabilidade de recair com a mesma doença? De 0%, porque fica-se imune ao vírus suíno.

15.- Onde encontra-se o vírus no ambiente? Quando uma pessoa portadora espirra ou tosse, o virus pode ficar nas superfícies lisas como maçanetas, dinheiro, papel, documentos, sempre que houver umidade. Já que não será esterilizado o ambiente se recomenda extremar a higiene das mãos.

17.- O vírus ataca mais às pessoas asmáticas? Sim, são pacientes mais suscetíveis, mas ao tratar-se de um novo germe todos somos igualmente suscetíveis.

18.- Qual é a população que está atacando este vírus? De 20 a 50 anos de idade.

19.- É útil a máscara para cobrir a boca? Existem alguns de maior qualidade que outros, mas se você não está doente é pior, porque os vírus pelo seu tamanho o atravessam como se este não existisse e ao usar a máscara, cria-se na zona entre o nariz e a boca um microclima úmido próprio ao desenvolvimento viral: mas se você já está infectado use-o para não infectar aos demais, apesar de que é relativamente eficaz.

20.- Posso fazer exercício ao ar livre? Sim, o vírus não anda no ar nem tem asas.

21.- Serve para algo tomar Vitamina C? Não serve para nada para prevenir o contagio deste vírus, mas ajuda a resistir seu ataque.

22.- Quem está a salvo desta doença ou quem é menos suscetível? A salvo não esta ninguém, o que ajuda é a higiene dentro de lar, escritórios, utensílios e não ir a lugares públicos.

23.- O virus se move? Não, o vírus não tem nem patas nem asas, a pessoa é quem o coloca dentro do organismo.

24.- Os mascotes contagiam o vírus? Este vírus não, provavelmente contagiem outro tipo de vírus.

25.- Se vou ao velório de alguém que morreu desse vírus posso me contagiar? Não.

26.- Qual é o risco das mulheres grávidas com este vírus? As mulheres grávidas têm o mesmo risco mas por dois, podem tomar os antivirais mas em caso de de contagio e com estrito controle médico.

27.- O feto pode ter lesões se uma mulher grávida se contagia com este vírus? Não sabemos que estragos possa fazer no processo, já que é um vírus novo.

28.- Posso tomar acido acetilsalicílico (aspirina)? Não é recomendável, pode ocasionar outras doenças, a menos que você tenha prescrição por problemas coronários, nesse caso siga tomado.

29.- Serve para algo tomar antivirales antes dos síntomas? Não serve para nada.

30.- As pessoas com AIDS, diabetes, câncer, etc., podem ter maiores complicações que uma pessoa sadia se contagiam com o vírus? SIM.

31.- Uma gripe convencional forte pode se converter em influenza? NAO.

32.- O que mata o vírus? O sol, mais de 5 dias no meio ambiente, o sabão, os antivirais, álcool em gel.

33.- O que fazem nos hospitais para evitar contágios a outros doentes que não têm o vírus? O isolamento.

34.- O álcool em gel é efetivo? SIM, muito efetivo.

37.- O que significa passar de alerta 4 a alerta 5? A fase 4 não faz as coisas diferentes da fase 5, significa que o vírus se propagou de Pessoa a Pessoa em mais de 2 países; e fase 6 é que se propagou em mais de 3 países.

43.- Qual é o fator determinante para saber que o vírus já está controlado? Ainda que se controle a epidemia agora, no inverno boreal (hemisfério norte) pode voltar e ainda não haverá uma vacina.

42.- Pode-se comer carne de porco?  SIM pode e não há nenhum risco de contágio.

41.- Posso me contagiar ao ar livre? Se há pessoas infectadas e que tosam e/ou espirre perto pode acontecer, mas a via aérea é um meio de pouco contágio.

40.- Medidas que as pessoas que trabalham devam tomar? Lavar-se as mãos muitas vezes ao dia.

39.- As crianças com tosse e gripe têm influenza? É pouco provável, pois as crianças são pouco afetadas.

38.- Aquele que se infectou deste vírus e se curou, fica imune? SIM.

36.- Este vírus está sob controle? Não totalmente, mas estão tomando medidas agressivas de contenção.

35.- Se estou vacinado contra a influenza estacional sou inócuo a este vírus? Não serve para nada, ainda não existe vacina para este vírus.
25 juillet 2011

TESE AO CONSEJU: proposta de reforma estatutária, plano de lutas e debate da proposta de filiação à FENAJUD

PLANO DE LUTAS E REFORMA ESTATUTÁRIA:

 

a) Diagnóstico:

 

A auto-organização, livre, determinada e consciente da categoria é o maior sonho de todos os sindicatos e se constitui no fator essencial que justifica a existência do movimento sindical, sendo o único caminho concreto de conquistas efetivas para qualquer categoria de trabalhadores. Este tem sido, ao longo dos anos, paralelamente ao salário justo e às condições decentes de trabalho, o ideal mais acalentado por nós.

 

 E, talvez em decorrência da pregação insistente, e, em grande parte, como consequência do estrangulamento definitivo dos nossos bolsos e do aumento de intensidade do penoso quotidiano de trabalho não reconhecido e recompensado, tornou-se realidade viva e pulsante, sem qualquer motivação da direção sindical, mas antes contra a sua vontade, transformando o Sindjus, de uma mera sigla morta e formal, num movimento sindical real, vivo e ativo, que necessita, entretanto, ser devolvido legal e concretamente aos seus legítimos donos, os trabalhadores da justiça, para não retroceder e transmutar-se em terra arrasada, diante do apego de uma direção apartada da categoria e submetida completamente ao patrão, além de afeiçoada ao governo do Estado e às políticas conciliatórias e anti-trabalhador da central sindical governista, a CUT.

 

Muitos dirão que a proposta de reforma estatutária aqui proposta é um golpe eleitoreiro e demagógico da oposição. Que os quoruns nela previstos são extremamente pequenos, perigosos e tendentes a criar uma instabilidade permanente de poder na entidade sindical.

 

Mas a verdade, pura e simples, é que são medidas, mais do que nunca necessárias à sobrevida, e transformação do Sindjus num sindicato de verdade, e ao enfrentamento radical do desmonte das estruturas dos “serviços auxiliares da justiça” e da política de pessoal reacionária que o Tribunal vem implantando, que tende a nos conduzir, definitivamente, à condição de escravidão assalariada, sem qualquer direito além de obedecer cegamente, na servidão mais odiosa e miserável.

 

 

b) Plano de Lutas e Reformas

 

Para a resistência e o avanço necessários não há, portanto outro caminho. Não há como fazer elucubrações teóricas, sociológicas e políticas além da via apontada empiricamente pela categoria na condução das mobilizações do outono de 2011, para cujo sucesso se necessita somente que a liderança sindical, a direção cumpra o seu verdadeiro papel, instrumentalizando a entidade, para tanto. Que providencie a denúncia das mazelas absurdas que vivemos, paralelamente aos privilégios inomináveis da magistratura, e que incentive e providencie a logística ideológica, material e financeira necessária à constituição de uma greve massiva, e por tempo indeterminado, a exemplo dos servidores da justiça de São Paulo.

 

Mas, como a experiência concreta vem determinando, a atual direção do Sindjus não tem a menor condição prática, nem moral (vide o escândalo das compras pessoais em Rivera, praticada por diretores, em pleno auge da crise de recusa do patrão em atender à reivindicação salarial), para conduzi-la. E a reforma estatutária aqui proposta, é, portanto, o único e necessário meio para, democratizando o sindicato, remediar o pacto rompido entre líderes e representados, e permitir que estes constituam uma liderança institucional que esteja realmente a serviço da sua vontade.

 

PLANO DE LUTAS

 

1) Reforma estatutária:

 

Para tanto propomos, como plano de lutas, a democratização e a desburocratização radicais do sindicato, garantindo-se o controle da base sobre a atuação política dos diretores (podendo fiscalizá-los e revogar seus mandatos a qualquer momento) e sobre as finanças da entidade; e revogando os privilégios que permitem, hoje, a existência de uma diretoria que vive em confortável situação diferenciada da categoria, e consequentemente, politicamente afastada dela, conforme redação proposta em anexo, devendo-se adotar:

 

- a implementação do orçamento participativo, elaborado em conjunto com toda a categoria e em vista de seu debate, com a adoção de orçamentos regionalizados, geridos autonomamente pelas direções de macro-região;

 

- a redução do atual auxílio de custo aos diretores para 50% dos vencimentos de um auxiliar de serviços gerais e sua restrição àqueles que tiverem de mudar de domicílio, morando a mais de 20 km da capital do Estado;

 

- a garantia aos diretores eleitos do ressarcimento pelo sindicato de direitos trabalhistas comuns à categoria que perderem em razão de seu afastamento do local de trabalho para exercício do mandato, como auxílio-refeição, e o auxílio transporte para todos os diretores, independentemente de seu domicílio;

 

- a divulgação mensal do balancete da entidade, via site, discriminando os auxílios acima previstos;

 

- a divulgação, no jornal e site da entidade, por ocasião da prestação de contas anual, de forma discriminada, de toda e qualquer contribuição, auxílio ou apoio financeiro a associação, entidade ou órgão de classe, devendo constar, necessariamente, data, valor repassado, nome e endereço da entidade beneficiada, vedado o uso da conta “despesas diversas”, em qualquer peça contábil;

 

- divulgação mensal dos gastos com publicidade, nos mesmos moldes do item anterior;

 

- a eleição proporcional, entre as chapas, dos membros do Conselho Fiscal;

 

- a atribuição à Assembleia Geral dos servidores da soberania máxima e inquestionável, superior ao próprio Congresso – e com poderes para alterar e revogar as decisões de qualquer outra instância –, eliminando-se a dubiedade de poder atualmente existente;

 

- a redução do quorum para autoconvocação da Assembleia Geral para 5% dos servidores;

 

-a instituição do plebiscito para grandes decisões, como filiações a centrais, federações ou alteração de mensalidade, ou fusões a outras entidades sindicais, mediante deliberação da Assembléia Geral;

 

- a revogabilidade do mandato de diretores, membros dos conselhos, coordenadores de núcleo e representantes de local de trabalho;

 

- a instituição do impeachment por crime de responsabilidade aos diretores que se opuserem frontalmente aos direitos trabalhistas básicos da categoria, com a expulsão, inclusive dos filiados comuns que adotarem tal prática;

 

- a redução do mandato de diretores, membros dos conselhos, coordenadores de núcleo e representantes de local de trabalho para 2 (dois) anos, antecipando-se o final do mandato atual para o próximo ano de 2012;

 

- a garantia às chapa concorrentes nas eleições sindicais do envio da propaganda impressa, publicação do material de campanha no jornal da entidade, relação completa de sindicalizados (com e-mails) e etiquetas de endereçamento correspondentes, bem como auxílio de custo no valor equivalente a 5 salários de auxiliar de serviços gerais de entrância inicial para custeio da campanha, visando coibir o abuso de poder econômico decorrente do financiamento externo por chapas ligadas a grandes centrais sindicais e partidos;

 

- a especificação detalhada das fontes de custeio, tiragem do material e empresas de propaganda e marketing responsáveis pela campanha, na prestação de contas, em prazo de 5 dias imediatamente ao encerramento do pleito e a pena de inelegibilidade para todo e qual cargo direto de qualquer instância do sindicato em caso de rejeição da prestação de contas;

 

- a previsão da possibilidade de firmar convênios em benefício dos filiados para atendimento de necessidades não cobertas por sua remuneração ou vantagens, especialmente na área da saúde, não garantidas pelo IPERGS, como fisioterapia, psicologia e odontologia, e de auxílio-funeral aos servidores – garantindo a própria entidade, dos seus cofres, auxílio post mortem equivalente a um mês de salário aos dependentes de servidor filiado morto;

 

 

2) Pauta de reivindicações:

 

Nas questões específicas da pauta de reivindicações deverão contempladas como prioritárias:

 

- democratização do judiciário, com participação de servidores e juízes na eleição do presidente do Tribunal de Justiça, bem como dos diretores de foro nas comarcas de entrância intermediária e final – propostas estas a serem apresentadas junto ao CNJ e ao Congresso Nacional, no projeto de reforma do Judiciário;

 

- realização concreta da transparência constitucional dos poderes no Judiciário, com a divulgação pública e discriminada dos quadros de funcionários, remuneração e forma de provimento, principalmente dos CCs, inclusive com divulgação pormenorizada da folha de pagamento, especificada entre magistrados e servidores e número de membros em cada faixa salarial, bem como dos gastos orçamentários, especialmente os investidos na compra de equipamentos e construção de prédios;

 

- a recuperação integral das perdas históricas até o primeiro semestre de 2013 e adoção de uma política salarial de recuperação integral da inflação (IGPM), nos moldes previstos na Constituição Federal, art. 37, X, a partir de 1º de maio 2012 – plenamente possíveis uma vez que os repasses orçamentários para o judiciário tem registrado grandes “sobras” nos últimos anos, que acabam sendo devolvidas ao Tesouro do Estado, sem destinação;

 

- implantação de data-base e dissídio anual para fixação de aumentos reais de salário, de forma a elevar o menor piso do judiciário, progressivamente, ao salário mínimo do Dieese e avançar em direitos e benefícios, previstos ou não legalmente, em negociação paritária e obrigatória com a administração do Tribunal;

 

- fixação de um padrão salarial mínimo nacional para os trabalhadores da justiça de todo Brasil;

 

- adoção do princípio de salários iguais para trabalhos iguais, eliminando-se a diferenciação salarial nas diferentes entrâncias de um mesmo cargo;

 

- recuperação integral da defasagem inflacionária do auxílio-refeição e fim dos estornos deste benefício por ocasião de licenças-saúde, licença-prêmio e férias;

 

- alteração da fórmula de cálculo do pagamento dos juros retroativos da URV, adotando-se a taxa de 1% em todo o período de apuração e correção monetária integral desde a constituição do direito até o efetivo pagamento;

 

- adoção e divulgação pelo Tribunal de Justiça de calendário certo e determinado para pagamento do restante dos atrasados da URV;

 

- transposição dos auxiliares de serviço geral para o cargo de oficial escrevente e eliminação do desvio de função no plano de carreira futuro, de forma a evitar a existência de salários diferenciados para o exercício das mesmas funções, em cargos nominalmente distintos;

 

- o estabelecimento de horário de trabalho uniforme de 6 horas contínuas (do meio-dia às 18 h) para a Justiça de 1º e 2º graus;

 

- plano de carreira, com plena estabilidade, sem avaliação de desempenho para exoneração, manutenção dos cargos de chefia e subchefia por concurso, sem remoção de ofício ou rebaixamento da matriz salarial, entre outros retrocessos presentes na atual proposta patronal, e com acesso vertical dos cargos inferiores, isonomia de salários entre os servidores de mesmo cargo das diferentes entrâncias; promoção por qualificação escolar regular ou técnica, entre outros parâmetros definidos na proposta elaborada no Seminário de dezembro de 2005;

 

- plano de carreira, nos moldes acima detalhadas, específico para os servidores celetistas;

 

- Estatuto que contemple os direitos constitucionais garantidos e os constantes do Estatuto dos Servidores Civis Públicos do Estado, e sem remoção de ofício;

 

- reforma do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado (Lei 10098), de forma a adaptá-lo plenamente aos princípios trabalhistas e administrativos da Constituição Federal, eliminando os resquícios autoritários ainda presentes;

 

- remuneração de horas extras, adicional noturno para os servidores obrigados a cumprir turnos à noite, conforme previsão no Estatuto dos Servidores e na forma já consagrada aos trabalhadores regidos pela CLT;

 

- fim dos descontos de atrasos maiores do que 10 minutos, no ponto eletrônico no 2° grau, quando o Estatuto dos Servidores determina até 59 minutos de tolerância, se compensados; que a sistemática de controle de horas tenha as mesmas regras para celetistas e estatutários no 2° grau, permitindo acabar com o banco de horas, que nada tem de moderno, pois não paga os adicionais, mas está prestes a ser implantado no 1° grau, no bojo da parafernália eletrônica do ponto e da uniformização regressiva ao horário em dois turnos, em breve exportadas do 2° para o 1° grau, inclusive com os tais descontos abusivos;

 

- vale-transporte para os estatutários;

 

- adicional de periculosidade e insalubridade para oficiais de justiça, guardas de segurança e servidores da Distribuição e Contadoria (que são responsáveis pelos depósitos de armas e objetos apreendidos);

 

- criação de cartórios de plantão nas grandes comarcas do interior do Estado, e nas comarcas da Grande Porto Alegre, nos moldes do Foro Central;

 

- remuneração dos plantões nas demais comarcas;

 

- preenchimento de todos os cargos vagos, por concurso, e imediata reestatização dos cartórios privatizados;

 

- regionalização do DMJ,  com serviços nas comarcas-sedes das regionais, iniciando como plano piloto em Santa Maria, Pelotas, Caxias do Sul, Passo Fundo e Santana do Livramento. Até que seja implementada a regionalização, o Tribunal de Justiça deve arcar com as despesas de deslocamento dos servidores que tiverem de submeter-se a perícias na capital, pagando uma diária que contemple passagem, alimentação e hospedagem;

 

 

- ações preventivas contra doenças oriundas do trabalho, como LER/DORT, estresse, depressão, alcoolismo, síndrome do pânico e outras relacionadas;

 

- equipamento de trabalho adequado à saúde dos servidores, como cadeiras, telas de proteção, teclado ergométrico;

 

- restrição progressiva de todos os CCs, inclusive os de chefia da Justiça de 2 grau (cujo acesso deverá se dar por servidores de carreira, pelos critérios objetivos de mérito e antiguidade) e estabelecimento de concurso para os cargos de assessoramento de desembargadores e juízes, eliminando-se, num prazo máximo de 3 anos todas as funções de cargo em comissão – típicas da “confiança”, desnecessária e prejudicial à missão especifica do Judiciário

 

- realização imediata de concurso para as mais de 1.800 vagas existentes no Judiciário gaúcho e redimensionamento (constando do plano de carreira) dos quadros de servidores necessários a atender o aumento da demanda processual nos últimos 15 anos – fixando-se como critério a criação de uma vaga de oficial escrevente para cada novos 900 processos ingressados no cartório;

 

- transposição de todos os celetistas, inclusive os do Emprego Público.

 

O caminho para atingir estas reivindicações, infelizmente, não é outro senão aquele que foi fortemente apontado durante as mobilizações do outono deste ano, e frustrado torpemente pela direção sindical covarde e subserviente: a greve. E para implementá-la basta que uma direção da confiança da categoria, corajosa, ágil e combativa, tome todas as medidas que lhe cabem para a sustentação ideológica e prática, porque o entusiasmo da massa da categoria neste sentido pode ser facilmente reanimado se devidamente trabalhado por lideranças que passem a necessária credibilidade. Assim defendemos, entre outros pontos:

 

- o direcionamento das matérias do jornal da entidade, o Lutar é Preciso, para as necessidades e manifestações da categoria, ampliando seu espaço para envio de matérias dos leitores, voltando as matérias publicadas para a realidade concreta vivida pelas comarcas, em tom crítico evidentemente.  E a eliminação de abordagens políticas tendenciosas e estranhas aos interesses de classe dos servidores, inclusive nas questões de caráter social geral, em que a atual direção tem tomado nítido partido a favor dos sucessivos governos petistas de Lula e Dilma, que se notabilizaram como fiadores do projeto das classes exploradoras perante os trabalhadores, impondo-lhes uma política de arrocho e opressão tão grande quanto a de governos explicitamente burgueses, como Fernando Henrique Cardoso, sob a fantasia de um pretenso programa socialista;

 

- a substituição das caras e inócuas campanhas publicitárias por intervenções pontuais, contundentes e esclarecedoras na mídia, e a profissionalização da Secretaria de Imprensa, que deve estar pronta para enviar resenhas, solicitar e suscitar entrevistas e matérias sobre a realidade dos servidores e do judiciário gaúcho, sempre que possível;

 

- a realização de uma Assembleia Geral na primeira sexta-feira após o encerramento do Congresso, com indicativo de greve, exigindo a imediata votação e sanção do projeto de reajuste de 12% encaminhado pelo Tribunal ao Legislativo, a imediata regulamentação, por lei, do art. 37, X da Constituição Federal, adotando-se a reposição anual integral da inflação pela adoção automático do IGPM, a cada 1º de maio, bem como a previsão de reposição do restante das perdas históricas em até duas parcelas semestrais, bem como a adoção de carga horária de 6 horas contínuas, do meio-dia às 18 h e a efetivação de uma comissão paritária para elaboração de um Plano de Carreira e Estatuto dignos, que possibilitem condições dignas de vida e incentive a qualificação dos trabalhadores, levando em conta os parâmetros expostos na pauta de reivindicações;

 

- a filmagem, com arquivamento dos respectivos vídeos na sede do sindicato, à disposição dos filiados, de todas as reuniões da diretoria executiva do sindicato com órgãos patronais e governamentais, enquanto permanecer a atual diretoria.

 

FILIAÇÃO À FENAJUD:

A Federação Nacional dos Servidores da Justiça (FENAJUD) é uma entidade sindical de nível nacional cuja direção, que se perpetua ao longo dos anos, há mais de uma década, tem se caracterizando por uma atuação conciliatória e pró-patrão, à semelhança da atual direção executiva do Sindjus-RS, que, por óbvia afinidade com as correntes que a dirigem, principalmente a direção executiva do Sindijus-PR, pretende refiliar o sindicato a ela.

 

Por duas ocasiões já, em razão de sua estrutura anti-democrática, e da postura desconectada da categoria e de seus interesses, o Sindjus-RS desfiliou-se da dita federação.

 

 A primeira vez em 1992, por ocasião do mandato da primeira diretoria eleita diretamente do sindicato e a segunda no início do século, quando o Sindjus constituiu, com outros sindicatos co-irmãos, como o do Rio de Janeiro e (então) do Paraná um forum informal democrático e combativo alternativo à federação, a CoordenAção, que preencheu o espaço deixado vago pela FENAJUD em uma luta corajosa em favor dos interesses dos trabalhadores da justiça e em oposição às grandes políticas nacionais de reforma reacionária, de desmonte e retirada de direitos históricos, implementadas pelos judiciários do país.

 

Este forum se extinguiu, infelizmente, com a derrota das direções combativas do Paraná e Rio Grande do Sul para as atuais gestões reacionárias, que agora pretendem trazer o Sindjus-RS de volta aos braços da federação anti-trabalhadores.

 

Em que pese o trabalho da FENAJUD em favor da PEC 190, esta, sob certo aspecto, não constitui, até o momento, qualquer garantia concreta de uniformização visando à melhoria das condições salariais e de trabalho dos servidores da justiça, limitando-se, estritamente em sua redação, a um cheque em branco em favor do STF, que poderá, eventualmente, propor sua regulamentação, de forma desfavorável aos trabalhadores, como ocorreu recentemente com o ante-projeto de Plano de Carreira dos trabalhadores da justiça do Rio Grande do Sul.

 

Além destes aspectos, a filiação a tal entidade, sem qualquer debate efetivo, e aprofundado, com a categoria, por prazo suficiente (que entendemos deva ser de, no mínimo, 6 meses) se constitui numa temeridade, para não dizer num golpe de cúpula, que há de beneficiar tão somente os dirigentes que a ela já se encontram vinculados, participando regularmente de seus encontros, sem que a categoria, mais uma vez, tenha sido consultada, e em prejuízo dela.

 

Deve assim ser rejeitada no todo e de imediato. 

 

Porto Alegre, 22 de julho de 2011 

 

Assinam esta tese os seguintes trabalhadores do judiciário do Rio Grande do Sul:

 

 

Ubirajara Passos
comarca de Gravataí

 

Vilma Medina
foro central de Porto Alegre

 

Valdir Antônio Bergmann
comarca de Giruá

 

Cleber Moraes Dutra
foro central de Porto Alegre

 

Rosaní Terezinha Menezes dos Santos
comarca de Giruá

Leonardo Miguel Pedroso Pietrobon
comarca de Viamão

 

Anne Filomena da Silveira Bissigo do Amaral
comarca de Giruá

 

Marco Aurélio Veleda
foro regional da Tristeza

 

Maria de Lourdes Barbiani
foro central de Porto Alegre

 

Carlos Eduardo Nascimento
foro central de Porto Alegre

 

Mílton Antunes Dornelles
comarca de Farroupilha

 

Sandra Mara Bueira
foro central de Porto Alegre

 

Margaréth Guimarães Corrêa
foro central de Porto Alegre

 

Maria Lucia Mendes Guerra
foro central de Porto Alegre

 

Maria Albertina Nolasco
foro de Caxias do Sul

 

Aline Bejar
foro central de Porto Alegre

 

Márcio Alexandre Gonçalves
foro central de Porto Alegre

 

Eliane Guido
foro central de Porto Alegre

 

José Hamilton dos Santos Rodrigues
comarca de Santana do Livramento

 

Geovana Zamperetti Nicoletto
comarca de Caxias do Sul

 

Jorge Correa Dantas
foro central de Porto Alegre

Jonas Bebba Soares
comarca de São Borja

 

Roberto Freitas Silveira
comarca de Farroupilha

 

Lili Ferreira Bogowicz

foro regional da Tristeza

 

Maria Cristina Coutinho Ferreira
foro regional da Tristeza

 

Paulo Cesar Isler
foro regional da Tristeza

20 juin 2012

Relato de um colega

(Reproduzimos depoimento de colega a nós enviado para publicação. A pedido do autor, para evitar reataliações, mantemos em sigilo seu nome)


Olá, colegas, trabalho no Arquivo Central, ou podem chamar de "Depósito", "Arquivo Morto", como preferirem... Estou há quatro anos aqui, tempo suficiente para alguém bastante interessado saber muito sobre seu local de trabalho. Por isso, há pouco mais de um ano, foi-me "ofertado" uma FG. Ocorre que, desde então, eu assumi uma função muitas e muitas vezes maior do que a que já tinha SEM RECEBER NADA POR ISSO até o momento. A promessa sempre foi embasada na idéia de que era necessário um projeto de estruturação para isso. Pois é, o dito projeto continua andando "a passos lentos e sem vontade". Enquanto isso, assisto brotar FG's por aí pr'aquelas pessoas que são conhecidas do alto escalão, que são "vistas", muito pelo MEU TRABALHO. Alguns exemplos básicos: idéias que são prontamente rechaçadas e ignoradas meses depois aparecem como solução para problemas já previstos anteriormente, mas absolutamente ignorados pelas pessoas com poder para executá-las, por puro descaso ou pura falta de conhecimento do tamanho do problema, que obviamente, continuou crescendo durante esse período. Na verdade, colegas, o AJC já deveria ter fechado suas portas para mais processos há pelo menos uns seis meses, pois, só agora, quando temos que inventar locais para guardar processos é que o TJ resolveu providenciar o aluguel de um novo prédio. Só nesses seis meses de aluguel que o TJ economizou (+ - R$ 240.000,00) com a minha criatividade e, principalmente, insistência em colocar em prática "idéias malucas", pois, várias delas já haviam sido sugeridas não apenas por mim mas por outras pessoas também, eu convenci a chefia a "deixar" eu resolver seus problemas de falta APARENTEMENTE total de espaço para guardar processos. Esse é só um dos exemplos possíveis para mostrar a conduta irresponsável e a falta de um planejamento real por parte dos deuses do Olimpo contemporâneo.

Enquanto aqueles que detém um salário relativamente alto, vezes maior que o de um arigó, digo, auxiliar judiciário, conseguem encontrar meios para aumentar seus proventos apesar da Lei de Responsabilidade Fiscal e da falta de estruturação, outros seguem andando com um calçado furado, tendo que atravessar a rua quando alguém está lavando a calçada mesmo com um dia de Sol, ficam rezando para não chover no horário de ir ou voltar do trabalho, pois, se chover, ele vai ter de usar aquele calçado novo que comprou num saldão e ainda parcelou em três vezes e que deveria ser o "calçado de sair", porque afinal, não tem dinheiro nem crédito mais para adquirir outro... O mesmo valendo para roupas e outras necessidades, até quando precisa comprar um remédio é um Deus nos acuda, liga pro cartão pra ver se ainda tem algum saldo, cata as moedas do cofrinho, tira saldo do banco, calcula se ainda vai sobrar dinheiro para comida e passagens, até porque o TJ te desconta mais da metade do "auxílio-transporte" (quero ver se descontam metade do auxílio-moradia também...!). Fujo até do médico, por não tenho nem o da "taxinha de consulta do IPE"! Só vou se estiver quase impossibilitado de ir trabalhar ou mesmo de enrolar a esposa para ela acreditar que não preciso de médico.

Apesar de todo aquele dinheiro sobrar como vocês nos alertaram, eles acabam de nos chacotear com esses 2,25% que correspondem a ZERO DE AUMENTO, pois se refere ao desconto do IPE que aumentou...

Enquanto minha esperança vai apresentando falência múltipla dos seus órgãos e segue respirando por aparelhos, sigo lutando contra minha vontade de mandar tudo às favas e isso, colegas, que eu sempre fui uma pessoa extremamente moderada, que fiquei satisfeito com os 12% parcelados do ano passado e que, novamente, ficaria satisfeito até com uns 10% de aumento para nós, pois, afinal, pra quem anda com a carteira vazia qualquer merreca já dá uma melhorada no sentimento.

Me sentia mais digno quando trabalhava na iniciativa privada, pois sabia que o patrão ganhava uns cinco mil e eu não ganhava nem mil reais, mas ele me dava mais de 2,25% de aumento, sempre planejava coisas que aumentavam significativamente meus ganhos mensais, ainda que não fosse de maneira definitiva, porém, me sentia valorizado e digno, por só ganhar menos que os donos e a gerente, que merecia mesmo ganhar mais porque sabia mais que eu e trabalhava mais que eu assim como os patrões também, que tinham saído do nada e foram crescendo por saberem trabalhar.

Este é o relato de mais um servidor à beira de um colapso de nervos.

22 août 2007

TRIBUNAL ENVIOU À ASSEMBLÉIA PROJETO-DE-LEI QUE QUEBRA A ESTABILIDADE DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA GAÚCHA

nformativo que enviei hoje às comarcas do Núcleo Regional da Grande Porto Alegre do Sindjus-RS, do qual sou coordenador até dezembro:

“O SINDJUS SOMOS TODOS NÓS
Informativo do Núcleo Regional de Canoas
N.º 4 - 22 de agosto de 2007

Coordenador do Núcleo: UBIRAJARA PASSOS

TRIBUNAL ENVIA À ASSEMBLÉIA PROJETO DE QUEBRA DA ESTABILIDADE
Para coroar com chave de ouro o final de sua gestão, o Presidente do Tribunal de Justiça enviou à Assembléia Legislativa o Projeto de Lei Complementar n.º 322/2007, de “avaliação de desempenho”, elaborado no ano passado e agora, silenciosamente sacado das gavetas. Com algumas maquiagens que em nada o modificam (como substituir a expressão “superior hierárquico” por chefia imediata, no artigo que trata de quem será o responsável inicial pela “avaliação do desempenho”), o projeto, sob o pretexto de criar meios de se descartar servidores “preguiçosos”, possibilita a demissão de funcionários estáveis pela simples avaliação “negativa” de seu “desempenho”, em anos dois consecutivos ou três alternados, através de avaliação de requisitos os mais subjetivos e abstratos possíveis.
Constam, entre os requisitos previstos para a “avaliação”, absurdos que beiram ao rídiculo, como:
- produtividade no trabalho;
(sem condições?)
- iniciativa;
(a questão é fazer o necessário ou se apresentar para “resolver todos os problemas”?)
- presteza;
(o que significa isto? Um servidor atender três urgências ao mesmo tempo?)
- aproveitamento em programas de capacitação;
(alguém conhece, atualmente, algum “programa de capacitação” sério e efetivo?)
-administração do tempo;
(como vai se avaliar? vai-se cronometar o tempo da montagem de um PEC, por exemplo, que pode, pela complexidade, levar um dia inteiro?)
- uso adequado dos equipamentos de serviço;
(será que alguém usa “tesoura” ao invés de borracha?)

Porta aberta para a demissão - A medida pretende regulamentar o art. 41 da Constituição Federal, deformado em 1998, na Reforma Administrativa por Fernando Henrique - o que é um absurdo: a Constituição Estadual não incorporou a “avaliação de desempenho” ao seu texto, mantendo o antigo instituto da estabilidade, e o legislador estadual não tem atribuições para regulamentar norma da Carta Magna Federal. E nos joga, na prática, em um “estágio probatório perpétuo” (piorado, porque muitos dos itens do projeto não sequer exigidos hoje para a confirmação do servidor), e abre as portas para demitir, sem a necessidade de sentença judicial ou o cometimento de falha grave (como corrupção passiva), o servidor que estiver sendo “inconveniente”. Ou porque milita no movimento sindical e exige seus direitos, ou porque não tem “produtividade”, ou simplesmente não é do agrado de chefias autoritárias e rançosas.
E nada nos garante que não venha a ser usada como instrumento de “enxugamento da folha de pagamento”, na eventualidade de ter de se ajeitar o orçamento do Judiciário para implantação do sistema de subsídios da magistratura, que, conforme parecer divulgado no informativo anterior, é a prioridade financeira do momento.

Avaliação de desempenho onde falta material e servidores? Mas o mais grave é falar “demissão por insuficiência de desempenho” e “ineficiência”, em um poder onde faltam mais de 1.800 servidores (número admitido pela Presidência do Tribunal e que é apenas a defasagem de cargos criados, inferior portanto ao necessário para enfrentar o astronômico aumento de 200% da demanda processual dos últimos dez anos) e onde o excesso de trabalho e a falta de condições objetivas de trabalho, além da pressão de advogados, partes e dos próprios gabinetes (abarrotados de assessores e estagiários), coloca a grande maioria dos trabalhadores em situação de doença decorrente do trabalho, da tendinite à depressão.
O TJ deveria adotar sim um plano de avaliação, mas para promoção, com adoção de um plano de carreira (inexistente até hoje na justiça de 1.º grau) justo e humano, mas não para demitir, num serviço público que padece da falta crônica de quadros.

A estabilidade é uma garantia do serviço público e não do servidor - E a população não terá mais sequer a garantia do atendimento idôneo e dedicado de servidores públicos. Quem garantirá, sem estabilidade, o cumprimento estrito das normas legais e do bem público, se o servidor que não ceder à pressão de um advogado muito amigo da chefia, por exemplo, não terá mais qualquer garantia de sua continuidade no trabalho?

Quebra de estabilidade e reforma previdenciária - E o que dizer de nosso futuro com as atuais normas de aposentadoria (que Lula pretende precarizar mais ainda, em nova reforma previdenciária, elevando para 65 anos a idade mínima, ainda que o trabalhador esteja há cinqüenta anos se esfalfando)? Com “avaliação de desempenho” e produtividade, ninguém mais se aposentará no judiciário! Antes de chegarmos à total gagazice, já teremos sido trocados por funcionários mais jovens e ágeis, sem direito a nenhuma compensação além de um pontapé na bunda!

Agir é preciso - Temos de nos mobilizar com todas as forças, botar o berro na rua e na imprensa, e tomar as atitudes mais drásticas possíveis para impedir a barbaridade, pois caso o projeto seja aprovado no parlamento, estará aberta a porta da rua não apenas para os trabalhadores do judiciário, mas para todo o funcionalismo estadual, da brigada e magistério aos técnicos científicos. E Yeda poderá, finalmente, num passe de mágica, fazer seu choque de gestão e resolver a “crise das finanças do Estado”.
O primeiro passo é garantir a presença na reunião do “conselho de representantes”, convocada pela Diretoria Excutiva do Sindjus para o próximo dia 28, terça-feira, às 13 h 30 min, na sede do sindicato, em Porto Alegre. Nossa presença é imprescindível para garantir que a decisão coletiva atenda aos interesses da categoria e não às estratégias de alguns iluminados.”

Ubirajara Passos

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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