DESVALORIZAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DESDE MARÇO DE 2015 (medida pela inflação real) JÁ ESTÁ EM 98,37%!
DESVALORIZAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DESDE O PERÍODO FINAL ABRANGIDO PELO PENÚLTIMO REAJUSTE (MARÇO DE 2015), MEDIDA PELA INFLAÇÃO REAL (IGP-DI) JÁ ESTÁ EM 98,37%.
Salário do Técnico Judiciário A3 deveria estar hoje em R$ 8.645,43 só para repor o empobrecimento decorrente da alta dos preços não recuperada desde então.
As perdas históricas, apuradas desde a última vez em que tivemos a recuperação integral da inflação ocorrida, em março de 1990 (há mais de 32 anos!) alcançam 180,85% (41,63% até março de 2015 e o maior peso justamente no período de arrocho de lá pra cá, os 98,37% mencionados). Para repô-las, ou seja para que tivéssemos hoje o mesmo poder de compra do século passado, recuperando estritamente a desvalorização inflacionária, o básico do Técnico A3 deveria ser de R$ 12.239,66! São R$ 7.881,51 sonegados pelo patrão judiciário para garantir sobras orçamentárias que possibilitem a manutenção dos gordos privilégios da magistratura.
Com números absurdos como estes, que refletem a pauperizacao crescente e profunda por que passamos, não há como não reivindicar-se a integralidade das perdas, como qualquer sindicato digno do nome deve sempre fazer e muito menos pedir reposição em valor bem inferior ao que comprovadamente o Judiciário pode fazer com a margem fiscal de 57,91% (como vimos em nossa última matéria), que embora não cubra toda a perda pode recuperar, sem as clássicas desculpas da impossibilidade orçamentária e fiscal, pelo menos as perdas apuradas pelo IPCA/IBGE (índice expurgada que não reflete a inflação real, mas que os pelegos do Sindjus-RS teimam em utilizar).
Assim, se num exercício extremo de boa-vontade, temos de reclamar um mínimo para a reposição emergencial e imediato do nosso imenso empobrecimento, estes devem os 57,91% comprovados da folga fiscal verificada pela análise do último relatório de gestão fiscal divulgado pelo Tribunal de Justiça, que permitiria tranquilamente a adoção do antigo vencimento de entrância final e da última letra das carreiras antigas do segundo grau a ele correspondente como básico dos diversos cargos, a elevação dos vencimentos dos técnicos para 65% do básico dos analistas e ainda uma reposição razoável para todos os servidores.
Compareça à Assembleia da categoria no próximo dia 29 e vá conosco exigir 57.91% já, sob pena de realização de assembleia geral com indicativo greve no início de agosto.
Perdas salariais em julho/2022:
Atualização do Salário básico original do oficial escrevente de entrância intermediária (atual Técnico Judiciário A3) vigente em 1º de março de 1990: NCz$ 18.819,31
DATAS |
ÍNDICE |
VARIAÇÃO |
VALOR ATUALIZADO |
3/1990 a 5/1990 |
IPC/IBGE |
166,895360% |
Cr$ 50.227,87 |
5/1990 a 2/1991 |
BTN |
203,977762% |
Cr$ 152.681,56 |
2/1991 a 7/1994 |
IGP-DI/FGV |
15.457,6869% |
R$ 818,90 |
7/1994 a 1/1995 |
IPC-r/IBGE |
22,072083% |
R$ 999,95 |
1/1995 a 9/2004 |
IGP-DI/FGV |
197,452041% |
R$ 2.973,48 |
9/2004 |
URV |
11,98% |
R$ 3.329,70 |
9/2004 a 4/2014 |
IGP-DI/FGV |
71,0228% |
R$ 5.694,55 |
04/2014 a 03/2015 |
IGP-DI/FGV |
2,2161540420226% |
R$ 5.820,75 |
03/2015 a 07/2022 |
IGP-DI/FGV* |
110,27633895976% |
R$ 12.239,66 |
PERDAS: R$ 12.239,66/ R$ 4.358,15 = 180,85%!
*Se utilizado o IPCA-IBGE (índice adotado pelo tribunal a partir do reajuste de 8,13% - abril/2014 a março/2015), o salário básico atualizado seria de R$ 9.463,42, resultando numa perda de 115,81% (9.463,42/4.358,15),
POIS O IGP-DI teve um acréscimo de 114,94% desde 1/4/2014, enquanto o IPCA-IBGE (índice utilizado na concessão da última reposição), apenas 65,60%.
PERDAS DESDE O PERÍODO CONTEMPLADO PELA ÚLTIMA REPOSIÇÃO (03/2015 em diante), já descontado o reajuste de 6% deste ano: 98,3740%
INFLAÇÃO NOS ÚLTIMOS 8 ANOS (1/2013):................... 133,06%
REAJUSTES SERVIDORES desde 1/2013:......................... 32,01%
REAJUSTES MAGISTRADOS desde 1/2013:. ..................... 60,37%
PERDAS DE MARÇO DE 1990 A MARÇO DE 2015: 41,63%
REAJUSTE POSSÍVEL DENTRO DOS LIMITES DA LRF (cfe. Relatório do 1º quadrimestre de 2022), já descontados os 6% de 2022: 57,91%.