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22 juillet 2022

DESVALORIZAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DESDE MARÇO DE 2015 (medida pela inflação real) JÁ ESTÁ EM 98,37%!

DESVALORIZAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DESDE O PERÍODO FINAL ABRANGIDO PELO PENÚLTIMO REAJUSTE (MARÇO DE 2015), MEDIDA PELA INFLAÇÃO REAL (IGP-DI) JÁ ESTÁ EM 98,37%.

Salário do Técnico Judiciário A3 deveria estar hoje em R$ 8.645,43 só para repor o empobrecimento decorrente da alta dos preços não recuperada desde então.

As perdas históricas, apuradas desde a última vez em que tivemos a recuperação integral da inflação ocorrida, em março de 1990 (há mais de 32 anos!) alcançam 180,85% (41,63% até março de 2015 e o maior peso justamente no período de arrocho de lá pra cá, os 98,37% mencionados). Para repô-las, ou seja para que tivéssemos hoje o mesmo poder de compra do século passado, recuperando estritamente a desvalorização inflacionária, o básico do Técnico A3 deveria ser de R$ 12.239,66! São R$ 7.881,51 sonegados pelo patrão judiciário para garantir sobras orçamentárias que possibilitem a manutenção dos gordos privilégios da magistratura.

Com números absurdos como estes, que refletem a pauperizacao crescente e profunda por que passamos, não há como não reivindicar-se a integralidade das perdas, como qualquer sindicato digno do nome deve sempre fazer e muito menos pedir reposição em valor bem inferior ao que comprovadamente o Judiciário pode fazer com a margem fiscal de 57,91% (como vimos em nossa última matéria), que embora não cubra toda a perda pode recuperar, sem as clássicas desculpas da impossibilidade orçamentária e fiscal, pelo menos as perdas apuradas pelo IPCA/IBGE (índice expurgada que não reflete a inflação real, mas que os pelegos do Sindjus-RS teimam em utilizar).

Assim, se num exercício extremo de boa-vontade, temos de reclamar um mínimo para a reposição emergencial e imediato do nosso imenso empobrecimento, estes devem os 57,91% comprovados da folga fiscal verificada pela análise do último relatório de gestão fiscal divulgado pelo Tribunal de Justiça, que permitiria tranquilamente a adoção do antigo vencimento de entrância final e da última letra das carreiras antigas do segundo grau a ele correspondente como básico dos diversos cargos, a elevação dos vencimentos dos técnicos para 65% do básico dos analistas e ainda uma reposição razoável para todos os servidores.

Compareça à Assembleia da categoria no próximo dia 29 e vá conosco exigir 57.91% já, sob pena de realização de assembleia geral com indicativo greve no início de agosto.

Perdas salariais em julho/2022: 

 

 Atualização do Salário básico original do oficial escrevente de entrância intermediária (atual Técnico Judiciário A3) vigente em 1º de março de 1990: NCz$ 18.819,31  

 

DATAS

ÍNDICE

VARIAÇÃO

VALOR ATUALIZADO

3/1990 a 5/1990

IPC/IBGE

166,895360%

Cr$ 50.227,87

5/1990 a 2/1991

BTN

203,977762%

Cr$ 152.681,56

2/1991 a 7/1994

IGP-DI/FGV

15.457,6869%

R$ 818,90

7/1994 a 1/1995

IPC-r/IBGE

22,072083%

R$ 999,95

1/1995 a 9/2004

IGP-DI/FGV

197,452041%

R$ 2.973,48

9/2004

URV

11,98%

R$ 3.329,70

9/2004 a 4/2014

IGP-DI/FGV

71,0228%

R$ 5.694,55

04/2014 a 03/2015

IGP-DI/FGV

2,2161540420226%

R$ 5.820,75

03/2015  a 07/2022

IGP-DI/FGV*

110,27633895976%

R$ 12.239,66

 

 PERDAS: R$ 12.239,66/ R$ 4.358,15 = 180,85%!

 

*Se utilizado o IPCA-IBGE (índice adotado pelo tribunal a partir do reajuste de 8,13% - abril/2014 a março/2015), o salário básico atualizado seria de R$ 9.463,42, resultando numa perda de 115,81% (9.463,42/4.358,15),

 

POIS O IGP-DI teve um acréscimo de 114,94% desde 1/4/2014, enquanto o IPCA-IBGE (índice utilizado na concessão da última reposição), apenas 65,60%.


PERDAS DESDE O PERÍODO CONTEMPLADO PELA ÚLTIMA REPOSIÇÃO (03/2015 em diante), já descontado o reajuste de 6% deste ano:          98,3740%

 

 

 

INFLAÇÃO NOS ÚLTIMOS 8 ANOS (1/2013):...................  133,06%
REAJUSTES SERVIDORES desde 1/2013:.........................    32,01%
REAJUSTES MAGISTRADOS desde 1/2013:. .....................   60,37%
PERDAS DE MARÇO DE 1990 A MARÇO DE 2015: 41,63%

 

REAJUSTE POSSÍVEL DENTRO DOS LIMITES DA LRF (cfe. Relatório do 1º quadrimestre de 2022), já descontados os 6% de 2022: 57,91%.

 

 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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