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28 février 2019

Tribunal poderia ter REAJUSTADO OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES EM 41,28% em 2018 SEM COMPROMETER LIMITES DA RESPONSABILIDADE FISCAL

Se o companheiro servidor já se encontra indignado (e à beira de um ataque de pânico) com as desvalorização de seu salário em mais de 81%, a falta massiva de servidores, a avalanche de processos, a absurda falta de condições mínimas de trabalho (na comarca de Rio Grande, por exemplo, nos primeiros meses deste ano já ocorreu de faltar água no prédio do foro por duas vezes, permanecendo os servidores, conforme notícia de alguns deles, trabalhando quase o dia inteiro sem a menor condição de sequer utilizar o banheiro para fazer suas necessidades fisiológicas), leia atentamente o  Relatório de Gestão Fiscal  do Poder Judiciário  do período de janeiro a dezembro de 2018 neste link (clique e dê um zoom para visualizar melhor): LRF_3_Quad_2018_Anexo_1_1. E prepare-se para se internar no manicômio

Conforme estes números, analisados no quadro abaixo, mesmo com toda pretensa crise fiscal que serviu de pretexto para a extinção de nossas licenças-prêmios, decepadas de um só golpe ontem, em emenda constitucional aprovada ontem por nossos ilustres açougueiros parlamentares, o Tribunal de Justiça gaúcho poderia ter concedido a servidores e magistrados (e não exclusivamente aos últimos, como foi o caso da auto-concessão de 16,83% ocorrida no início de 2019) uma reposição de 30,18% sem comprometer um único centavo além do limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, visto ter gasto no período com o total da folha R$ 1.706.211.717,17 bilhões -  R$ 514.857.628,60 a menos que o limite referido (R$ 2.221.069.345,77).

Reajustes possíveis no judiciário gaúcho, cfe. Relatório de gestão fiscal do 3º quadrimestre de 2018 (janeiro/2018 a dezembro/2018):

Sobre a folha total

 

LIMITES

VALOR

FOLHA

DIFERENÇA

%

Máximo

2.221.069345,777

1.706.211.717,17 

514.857.628,60

30,18%

Prudencial

2.110.015.878,48

403.804.161,31

23,67%

Alerta

1.998.962.411,19

292.750.694,02

14,65%

Levando em conta somente a folha dos servidores (cujo sacrifício salarial e funcional contrasta terrivelmente com os privilégios assiduamente concedidos à magistratura, tais como os lautos auxílios-moradia e refeição percebidos, além da novidade de reajustar por conta própria seus vencimentos ocorrida em janeiro), poderia nos ter sido concedida uma recomposição de 41,25%, que daria cabo de mais de metade de nossas perdas salariais vigentes, numa só tacada, sem comprometer em nada o limite máximo permitido na Lei de Responsabilidade Fiscal vigente.  

O Tribunal no entanto, além de não fazê-lo, utilizou-se desta sobra histórica (que, em maior ou menor percentual, vem se registrando pelo menos desde 2012, quando começamos a analisar os relatórios citados) para auto-conceder aos magistrados a reposição de 16,83% garantida pelo STF à Justiça Federal. Mesmo descontada a sua repercussão, entretanto, ainda seria possível nos alcançar  uma recomposição salarial imediata de 35,24%!

 Reajustes possíveis no judiciário gaúcho, cfe. Relatório de gestão fiscal do 3º quadrimestre de 2018 (janeiro/2018 a dezembro/2018):

Sobre a folha dos servidores (73,15%* da folha total = 1.261.878.597,50)

 

DIFERENÇA

FLA. SERVS.

%

514.857.628,60

(1.706.211.717,17 x 73,15%%=)

1.248.093.871,11

41,25%

403.804.161,31

32,25%

292.750.694,02

23,46%

Isto demonstra, de forma irrefutável, que, se temos sido submetidos há décadas a uma massacre econômico e funcional cada vez maior e absurdo (que nos aproxima velozmente dos níveis miseráveis de renda com que tenta sobreviver a imensa maioria dos trabalhadores brasileiros e da loucura ou do enfarto imediatos diante do não provimento crônico das vagas abertas, especialmente nos quadros da justiça de primeiro grau, aliado a um volume avassalador de trabalho que só faz aumentar) não é por falta de recursos orçamentários e muito menos pelas limitações legais concretas ou decorrentes da pretensa "crise fiscal" do Estado do Rio Grande do Sul.

 O que acontece é que os servidores simplesmente não são prioridade! Fato inegável, quando se constata a criação de um privilégio após o outro para os magistrados, desde os gabinetes abarrotados de assessores (criados na década anterior) e estagiários, os penduricalhos acima referidos,  até o recente reajustamente exclusivo de 16,83% auto-concedido. E, a depender da boa vontade ou da sensibilidade de um patrão que privilegia o segmento mais bem aquinhoado do Judiciário e dos deputados governistas, certamente nada mudará. 

Num cenário destes, e diante da agonia inominável por que passamos desde outubro de 2017 para tentar aprovar um mísero reajuste de 5,65%, não podemos prosseguir, neste início de ano, na política de súplica e ajoelhamento diante dos três Poderes do Estado, mas se faz urgente a convocação de uma Assembleia Geral na segunda semana de março com indicativo de Greve, não pela migalha ofertada e tristemente postergada até o momento, mas pelo menos pela concessão IMEDIATA DA INFLAÇÃO ACUMULADA DESDE ABRIL DE 2015, no valor de 21,39%, e o restante em parcelas 3 semestrais cumulativas de 14,29%, a primeira em setembro. Assim como o estabelecimento imediato da REPOSIÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA E AUTOMÁTICA DA INFLAÇÃO (IPCA IBGE) ocorrida, no dia 1.º de março de cada ano, incidindo as 2 últimas parcelas da perda histórica sobre o salário resultante da primeira e da reposição anual de 1º de março de 2020Se o patrão o fará pela via legislativa ou mediante resolução interna é uma questão secundária, dada a autonomia que lhe garantiu o STF, ao julgar a Ação de Inconstitucionalidade impetrada pelo Governador Leite, para conceder reposições por conta própria, ao menos para seus pares magistrados. 

Não podemos esperar, entretanto, pela inércia tradicional da  Direção do Sindjus para incluir a questão salarial e o indicativo de greve na pauta da Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas e abertura do processo eleitoral (no qual, felizmente, temos a possibilidade de substituí-la por uma diretoria combativa comprometida com os interesses dos servidores, reiterando o Movimento Indignação seu chamado a todos aqueles que queiram compor uma chapa neste sentido a contatá-lo) , mas precisamos contatar cada companheiro na própria e nas demais comarcas para disparar uma chuva de e-mails, telefonemas e mensagens de whats app pressionando pela inclusão destes temas em Assembleia Geral no máximo no dia 15 de março próximo. 

Pois só a luta muda a vida! 

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A
Sem luta, nada se alcançará. Passou da hora de voltarmos a sermos homens e mulheres de valor e respeito. Ou lutamos por nossos direitos e dignidade, ou viraremos escravos e vassalos.
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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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