Perdas salariais chegam a 70% e inflação já corroeu 99,47% do frustrado reajuste de 8,13%!
Este é o fantástico resultado da sacanagem institucionalizada do Ivo-viu-a-uva Sartori (que pratica, sob o pretexto da "crise financeira do Estado" o arrocho salarial mais feroz da História Gaúcha) devidamente coadjuvada pela matreirice do patrão judiciário (que fez questão de adiar ao máximo o envio do reajuste acordado no final da greve ao Legislativo) e da subserviência e entusiasmada colaboração da direção do Sindjus, que desmobilizou e freou toda e qualquer reação capaz de reverter este nefasto cenário e, pelo menos, levar à votação os tão chorados, e agora completamente esfrangalhados, 8,13% oferecidos como esmola para terminar com a histórica e aguerrida greve de 2015!
Confira abaixo os números:
Perdas salariais em fevereiro de 2016:
Atualização do Salário original do oficial escrevente de entrância intermediária vigente em 1º de março de 1990: NCz$ 18.819,31
DATAS |
ÍNDICE |
VARIAÇÃO |
VALOR ATUALIZADO |
3/1990 a 5/1990 |
IPC/IBGE |
166,895360% |
Cr$ 50.227,87 |
5/1990 a 2/1991 |
BTN |
203,977762% |
Cr$ 152.681,56 |
2/1991 a 7/1994 |
IGP-DI/FGV |
15.457,6869% |
R$ 818,90 |
7/1994 a 1/1995 |
IPC-r/IBGE |
22,072083% |
R$ 999,95 |
1/1995 a 9/2004 |
IGP-DI/FGV |
197,452041% |
R$ 2.973,48 |
9/2004 |
URV |
11,98% |
R$ 3.329,70 |
9/2004 a 02/2016 |
IGP-DI/FGV |
94,0850527074511% |
R$ 6.462,45 |
PERDAS: R$ 6.462,45 / R$ 3.802,32 = 69,9607%!
É isto mesmo! Os números infelizmente não mentem e o resultado estarrecedor da aceleração inflacionária resultante da política de Dilma-Fã-da-Mandioca, aliado à histórica e empedernida determinação do Tribunal em não repor integralmente a inflação, é este. Um Oficial Escrevente de entrância intermediária (salário médio da categoria) que hoje recebe como salário básico míseros R$ 3.802,32 deveria já estar percebendo R$ 6.462,45 para simplesmente manter o poder de compra que possuía há 25 anos atrás, tendo no dia de hoje tungados de seu bolso nada mais, nada menos que R$ 2660,13! Se acrescentarmos as vantagens temporais (triênios e adicionais, num total de 70%) a que teria direito, caso tivesse ingressado há uns 27 anos no serviço público, seu salário bruto deveria ser de R$ 10.986,165 e a tunga totalizaria R$ 4522,22! O que talvez explique a multidão de colegas pelo Estado afora enterrados até o pescoço no cheque especial e nos empréstimos consignados para tentar sobreviver com um mínimo de decência.
Além disto, só nos últimos 7 meses, desde o encerramento da greve que resultou no projeto de 8,13% de reposição, a inflação (medida pelo IGP-DI) já alcançou 7,53%. Ou seja, já corroeu 99,47% do reajuste que não houve. Caso fosse votado, sancionado e pago hoje, o tão chorado índice, responsável por noites e mais noites de insônia, literalmente não estaria valendo absolutamente mais nada. Descontada a desvalorização inflacionária ocorrida desde que o sr. Aquino acordou o "armistício" com o "comando de greve" dos servidores (sem o conhecimento e ao arrepio da vontade da categoria) os 8,13% valeriam hoje tão somente 0,558% em relação ao poder de compra do salário que então recebíamos.
Para atualizar tão somente, portanto, o valor efetivo, da reposição prometida, esta teria hoje de ser de 16,27%!
O CARRASCO SARTORI, ENTRETANTO, PELAS NOTÍCIAS VEICULADAS NA MÍDIA ESTA SEMANA, PROSSEGUE NA SUA POLÍTICA DE BARRAR A VOTAÇÃO DO REAJUSTE JÁ TOTALMENTE DESVALORIZADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E O SINDJUS-RS INSISTE, DEPOIS DE TER LEVADO A CATEGORIA ATÉ O CALVÁRIO COM O ENCERRAMENTO DO ANO SEM UM ÚNICO CENTAVO DE REAJUSTE, EM CONTINUAR CORRENDO ATRÁS DE UMA REPOSIÇÃO QUE JÁ NÃO REPÕE ABSOLUTAMENTE NADA, COM O ÚNICO INTUITO DE TENTAR RECUPERAR A CREDIBILIDADE, PERDIDA PARA SEMPRE COM A ADOÇÃO DA POSTURA INDIGNA DE UM SINDICATO DE SE RESTRINGIR A SUPLICAR E ESPERAR CORDADAMENTE ENQUANTO O EXECUTIVO TRATAVA DE IMPEDIR POR TODOS OS MEIOS A TRAMITAÇÃO DO PL 368/2015.
A única decisão sensata num cenário absurdo destes é dar fim à novela da reposição-viúva-porcina (a que foi sem nunca ter sido) e partir com tudo para cima dos três Poderes do Estado exigindo não mais os 8,13%, mas pelo menos o acumulado destes e da inflação do ano de 2015 (10,6786%), que resultam num reajuste necessário de 19,68% imediatamente, bem como a definição, de vez, de uma política salarial, que cumprindo o consagrado no art. 37, X da Constituição Federal determine a recuperação anual, automática e integral da inflação a cada primeiro de janeiro, a partir de 2017, bem como o pagamento parcelado do restante das perdas históricas (42,01%) em 3 parcelas semestrais, cumulativas e atualizadas monetariamente desde fevereiro de 2016, de 14%!
O Movimento Indignação apresentará na reunião do Conselho de Representantes do Sindjus-RS, hoje a tarde, portanto proposta de que exija do Tribunal de Justiça o envio, até o início de março, de mensagem retificativa ao projeto de lei 368/2015, concedendo 8,13% de reposição retroativos a 1º de julho de 2015 e 10,68% retroativos a primeiro de janeiro de 2016, bem como envie, até o segundo semestre, projeto de lei adotando a política salarial acima exposta - ficando desde já marcada Assembléia Geral em 25 de março com indicativo de greve.
Muitos dirão que, diante do rechaçamento inveterado do (des)Governo do Estado, esta é uma proposta tresloucada e utópica e que se conseguirmos aprovar os 8,13% já temos de nos dar por muito contentes! Mas a verdade pura e simples é que, graças as artimanhas dos nossos patrões judiciário e executivo, estamos sendo empurrados para a lógica de mendigar a reposição que já deveria ter sido concedida a mais de um ano e aceitar ficar sem um único centavo de reposição a mais (pois já deveríamos estar discutindo pelo menos a recuperação da inflação do ano passado. E se nos restringirmos "à luta pelo que já estava garantido", passaremos os próximos anos, até o final do mandato do sr. Sartori, amargando um arrocho salarial que nos deixará sem mais único centavo de reposição até o último dia.
A própria "Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual" de Sartori é completamente inconstitucional, por submeter os poderes do Estado a parâmetros além daqueles previstos na Lei Federal, a que incumbe regualmentar o assunto, tão somente para consagrar o arrocho institucionalizado. Assim, pode e deve ter sua inconstitucionalidade arguida, com liminar, pela Fenajud (federação nacional dos servidores da justiça a que o Sindjus é filiado).
Conclamamos a cada companheiro que padece o tormento de não conseguir mais dormir por não ter como pagar as contas e manter dignamente a sobrevivência de suas famílias, que desperte do sono e tome a única atitude eficaz e capaz de resgatar, ao menos, a nossa dignidade de trabalhadores cujo sacrifício faz do Judiciário gaúcho o melhor do Brasil, sem qualquer recompensa: REBELE-SE E EXIJA O QUE LHE É DEVIDO POR UM SIMPLES CRITÉRIO DE JUSTIÇA E VEM SENDO SOLENEMENTE SONEGADO PELO PATRÃO-ESTADO HÁ MAIS DE VINTE ANOS!
movimento indignação