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1 août 2017

Manifesto de repúdio ao ajuizamento de ação penal contra a servidora Gherta Spier pelos diretores do Sindjus-RS

 

Em vista do ajuizamento pelos 11 diretores da Executiva do Sindjus contra a servidora Gherta Spier, na Vara do Jecrim da comarca de Carazinho, de ação por crime contra a honra, em decorrência de críticas por ela dirigidas à direção do Sindjus-RS, veiculadas no facebook no início deste ano, vimos a público manifestar nosso veemente repúdio e inconformidade com a atitude da diretoria referida.

Nos parece que tudo se trata de uma questão de princípios. A função primordial de qualquer sindicato é defender os interesses de seus representados, sindicalizados ou não, protegendo-os, inclusive, contra a sanha patronal, desferida coletiva ou individualmente, e procurando despertar-lhes a consciência política e de classe quando eventual e flagrantemente tenham atitudes e manifestações equivocadas quanto à luta da categoria.

MAS JAMAIS, EM HIPÓTESE ALGUMA, investir sobre estes trabalhadores, especialmente colocando sua cabeça numa bandeja para o patrão, pois, em casos semelhantes ao da companheira, a ação pode resultar, na eventualidade de uma condenação criminal, em processo administrativo e demissão do próprio servidor.

As críticas políticas, e mesmo a eventual ofensa ou afirmativa caluniosa, difamatória ou injuriosa de trabalhadores a membros ou ao conjunto da diretoria de sua entidade sindical, embora eventualmente repreensíveis e não recomendáveis, fazem parte do quotidiano da atividade sindical e figuras públicas como diretores executivos necessitam estar radicalmente preparados, inclusive sob o ponto de vista emocional, para recebê-las e aproveitá-las, quando aproveitáveis, em sua auto-crítica, para eventual correção de rumos ou, quando não aproveitáveis, desconsiderá-las e investir na politização dos eventuais equivocados da categoria.

O máximo que se admite, em razão da natureza de sua atividade, é, em casos de flagrante campanha de difamação, distorcedora de fatos e perturbadora de legítimas ações e atitudes tomadas em consonância com os interesses e decisões democráticas do conjunto da categoria, a resposta política esclarecedora, de forma a desmanchar o equívoco, em manifestação pública quanto a tais críticas.

O ajuizamento de ações criminais ou indenizatórias da "honra" de direções é atitude arbitrária e constitui precedente grave que compromete a própria essência da atividade sindical, por si só de "representação de direitos coletivos", estabelecendo uma perigosa censura, que tende a calar qualquer voz crítica, justificável ou não, e transformar o sindicato em propriedade a serviço de seus dirigentes, CONTRA SEUS PRÓPRIOS REPRESENTADOS, num contra-senso absurdo.

A discussão e punição eventual de sindicalizados, em tais casos, pode, eventualmente, ser tema de comissão de ética interna, mas dada a natureza e dificuldades extremas da atividade sindical, que, especialmente no caso de nossa categoria, enfrenta sérios problemas de mobilização diante de ataques cada vez mais graves do patrão, EM NADA APROVEITA E QUALIFICA A LUTA DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA, CONTRIBUINDO TÃO SOMENTE PARA SATISFAZER A SENSIBILIDADE DE DIRIGENTES QUE DEVERIAM ANTES ESTAR ATENTOS ÀS NECESSIDADES E DECISÕES COLETIVAS DOS SERVIDORES DO QUE EM LIMPAR POSSÍVEL MÁ FAMA DECORRENTE DE EVENTUAIS EXCESSOS DE UMA SIMPLES SERVIDORA NO EXERCÍCIO DEMOCRÁTICO, SAGRADO E FUNDAMENTAL DA CRÍTICA.

Desconhecemos completamente o conteúdo das afirmações da companheira Gherta, mas independentemente dele, nos parece que temos questões bem mais graves e prementes a discutir e encaminhar no Sindjus-RS, como a ABSURDA EXTINÇÃO DO CARGO DE OFICIAL ESCREVENTE, do que eventuais ataques, justificáveis ou não, à sensibilidade e imagem dos senhores diretores do Sindjus.

Estes, ao investir criminalmente contra uma servidora do judiciário, ao invés de proteger a sua imagem, estão é fragilizando-a (e ao próprio movimento sindical dos servidores) ainda mais e melhor fariam se retirassem a ação de imediato ou, caso o apelo de sua sensibilidade individual seja tão alto que não possam admitir fazê-lo, se afastassem de suas funções sindicais, por absoluta incompatibilidade delas com este tipo de atitude.

Porto Alegre, 1.º de agosto de 2017

assinam

Ubirajara Passos

Jorge Alberto Reis Volkart


Luciane Abrantes de Oliveira


Milton Antunes Dorneles


Régis Paulo Pavani


Maria Albertina Nolasco Gonçalves


Cleber Moraes Dutra


Inezita dos Santos Cunha


Lara de Moraes Araújo

pelo COLETIVO PRALUTAR





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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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