Tribunal de Contas do Estado devolverá aos seus servidores os descontos inconstitucionais do aumento do IPERGS em janeiro
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Chegou ao nosso conhecimento, de fonte fidedigna, a circular abaixo reproduzida, do TCE-RS, que dá conta da devolução do aumento de alíquotas indevidamente descontado durante este ano, em decorrência da declaração de sua inconstitucionalidade pelo Judiciário gaúcho:
"A Coordenação-Geral informa que, tendo em vista a concessão de liminar na ADI nº 70045262581, os valores referentes à diferença de alíquota da contribuição previdenciária dos meses de novembro e dezembro de 2011 (inclusive 13º), implantada em Folha de Pagamento em atendimento à Lei Complementar nº 13.758/2011, que dispõe acerca do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, serão devolvidos aos servidores e membros desta Casa na Folha Normal do mês de janeiro de 2012 - TCE-RS"
Esperamos, sinceramente, que o órgão responsável pela declaração de inconstitucionalidade (o Tribunal de Justiça do Estado) tenha a mesma agilidade, para devolver os valores descontados, que teve para julgar a ação que derrubou o infeliz confisco previdenciário perpetrado por Tarso Genro. E que a devolução ocorra logo e, na mesma ocasião, para servidores e magistrados. É obrigação da direção do Sindjus-RS estar de olho no assunto, assim como seus filiados devem estar atentos a respeito. Afinal, na miserabilidade crônica em que todos estamos vivendo, é um verdadeiro crime contra os trabalhadores da justiça a eventual distração de seus líderes sindicais numa questão desta.
movimento indignação