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Movimento Indignação
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8 juillet 2011

Relatório de Ministro do STF admite indenização a servidores paulistas pelo descumprimento da revisão anual dos salários

Há cerca de um mês, em 9 de junho de 2011, o Ministro do STF Marco Aurélio, emitiu em seu relatório, no julgamento do Recurso Extraordinário 565.089 dos servidores estaduais de São Paulo, voto plenamente favorável à indenização destes, em razão do descumprimento do disposto no art. 37, X da Constituição Federal (revisão anual geral dos salários em data fixa, na integralidade da inflação ocorrida), julgando procedente o pedido e "impondo ao Estado de São Paulo a obrigação de indenizar os autores em razão do descompasso entre os reajustes porventura implementados e a inflação dos períodos. Considerem para tanto o índice oficial referente à inflação de cada um dos períodos, presente o mês de janeiro de todo ano, e as parcelas satisfeitas, que, segundo o pedido, diz respeito aos vencimentos, férias e 13º salários. Observem a incidência de juros moratórios bem como da correção monetária, contados os primeiros a partir da data da citação – artigo 397, parágrafo único, do Código Civil." 

O julgamento, entretanto, foi suspenso, em razão de pedido de vistas da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Para ler na íntegra o voto do Ministro clique aqui.

Caso prevaleça o voto do relator estará criado o precedente para garantir definitivamente a obrigação, indiscutível, líquida e certa da reposição integral da inflação a cada ano  no salários dos funcionários públicos, bem como da indenização pela sua inexistência ou insuficiência, desde a vigência da norma constitucional.

 Vinda de um magistrado isento, a argumentação se atém à lógica imperativa do referido artigo, deixando claro que, ao dispor quanto à revisão geral anual dos vencimentos e subsídios de servidores e membros dos Três Poderes se pretende fazer o mínimo de justiça necessário, repondo tão somente a desvalorização salarial decorrente da alta dos preços, como se faz com qualquer preço, honorários ou outro valor contratado, através do instituto da correção monetária, há décadas, no Brasil, para impedir o enriquecimento ilícito de contratantes e o empobrecimento injustificado dos contratados :

"Percebam o alcance das normas: resguardar os vencimentos dos efeitos perversos da inflação." (...) O acréscimo remuneratório em percentual inferior à inflação do período representa inequívoca diminuição do valor da remuneração, em desacordo com a garantia constitucional. (...) 

"O quadro demonstra o desprezo do Executivo ao que garantido constitucionalmente aos servidores públicos quanto ao reajuste da remuneração de forma a repor o poder  aquisitivo da moeda. Nas esferas federal, estadual e municipal, em verdadeiro círculo vicioso, os  olhos são fechados à cláusula clara e precisa do inciso X do artigo 37 da Carta Federal, asseguradora da revisão geral anual da remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices. A consequência é o achatamento incompatível com a própria relação jurídica mantida, decorrendo desse fenômeno a quebra de equação inicial e o enriquecimento sem causa por parte do Estado. Continua ele contando com a valia dos serviços que, paulatinamente, são remunerados de maneira a revelar decesso. Os servidores, ante a inércia verificada, percebem valores que, em razão da inflação e da ausência do afastamento dos nefastos efeitos, tal como imposto pela Constituição Federal, já não compram o que compravam anteriormente."

  A correção monetária plena é mecanismo mediante o qual se empreende a recomposição da efetiva desvalorização da moeda, com o escopo de se preservar o poder aquisitivo original, sendo certo que independe de pedido expresso da parte interessada, não constituindo um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minus que se evita” (...) "como já dito, correção monetária não é acréscimo, não é ganho, é mera reposição com o escopo de preservar o valor. Surge a percepção de ser a correção monetária uma necessidade para manter o objeto da relação jurídica, e não vantagem para aquele que pretende obtê-la.

Sobre os surrados argumentos da administração pública em geral da pretensa impossibilidade de cumprir a recuperação integral da inflação prevista na Constituição Federal em razão da pretensa precariedade dos cofres públicos deixa claro:

"o impacto financeiro do preceito constitucional sobre as contas públicas justifica a inobservância do preceito? A resposta é desenganadamente negativa.' (...) 'Impõe-se o contorcionismo técnico para salvar as finanças públicas, mas este é o papel do Tribunal Constitucional? A resposta só pode ser negativa. O Supremo tornou esse enfoque claro ao apreciar casos envolvendo a colisão entre direitos fundamentais, que ficariam submetidos à ineficácia por argumentos de índole financeira. Faço referência a decisões que resultaram no deferimento de coquetéis para tratamento da Aids, direito à matrícula em creche, direito a tratamentos médicos e internação hospitalar (...)"

"(...) Versa-se o reajuste voltado a afastar os nefastos efeitos da inflação. Objetiva-se a necessária manutenção do poder aquisitivo da remuneração, expungindo-se o desequilíbrio do ajuste no que deságua em vantagem indevida para o Poder Público, a aproximar-se, presente a força que lhe é própria, do fascismo. Não se pode adotar entendimento que implique supremacia absoluta do Estado, em conflito com o regime democrático e republicano."

E, por fim, conclui:

"Incumbe ao Supremo zelar para que o principal documento normativo do Estado não seja esvaziado por conduta omissiva ou comissiva dos agentes públicos, em especial dos agentes políticos e órgãos de estatura constitucional, como é o caso dos ocupantes dos Poderes Executivo e Legislativo." (...) Exceção feita ao Ministro Barata Ribeiro, médico na origem, que integrou o Supremo por curtos onze meses, os juízes possuem formação estritamente jurídica. A eles não é dado fazer prognósticos econômicos ou sociais para que sirvam de fundamento decisório. Não incumbe ao Poder Judiciário analisar a conveniência dessa ou daquela norma, mas apenas assentar se determinada pretensão é ou não compatível com o ordenamento jurídico."Metodologia da ciência do direito, 1997, p. 516). A prevalência das consequências sobre o direito legislado resulta na inversão da lógica jurídica." (...) 

 "No campo da omissão, haverá o dever de indenizar quando ficar concretamente demonstrado que, existindo a obrigação legal de agir e a possibilidade de evitar a lesão, ocorreu o fato danoso."

 Diante de tão cristalinos, simples e lógicos argumentos, nossos governantes e agentes públicos em geral deveriam criar vergonha na cara e abrir mão dos privilégios e desvios inumeráveis que justificam o enxugamento do orçamento público pelo arrocho dos servidores públicos, nos dando o mínimo inegável de justiça que merecemos, para nos repor o que vem sem tungado atrozmente de nossos bolsos, ano após ano, uma vida inteira.

Num país como o Brasil, entretanto, em que a norma legal comum e decente não possui a menor precedência prática e prioridade sobre os interesses de grupos e grupelhos de elites econômicas, políticas ou de qualquer escusa espécie, somente uma pressão forte, concreta dos trabalhadores pode resgatar o que lhes devido sem dúvida nenhuma. E esta pressão normalmente atende pelo nome de GREVE.

No caso específico dos trabalhadores do judiciário gaúcho, esta esperança, a da mobilização radical, inconformada e indignada está barrada pela existência de uma direção sindical que, ao invés de cumprir o seu estrito dever, trai descaradamente a categoria que representa e tem feito de tudo, no presente ano, para desmobilizá-la, sepultar a greve, impedir a própria perda de direitos históricos e auxiliar o patrão no seu projeto de arrocho salarial e extração até da última gota de sangue dos servidores num trabalho árduo e sofrido e excessivo, exercido sem qualquer condição e sem o número necessário de trabalhadores para enfrentar a demanda.

Infelizmente, só teremos a possibilidade concreta de ver frutificar o brado de revolta incontida e legítima da maioria dos servidores do judiciário gaúcho, que já não suporta mais uma infeliz vida de gado, no dia em que tivermos líderes dignos deste título na direção do Sindjus-RS. E para isto urge alterar um Estatuto formalista e rígido que nos impede de substituir uma diretoria que não é da confiança da categoria e não a representa efetivamente. É necessário, mais do que nunca, sob pena de assistirmos à tragicomédia de um plano de carreira escravista, de um novo horário de expediente, que cassa o intervalo do almoço e do aumento da contribuição previdenciária (e consequente diminuição do salário) se concretizar, pujante e cruel, sobre os nossos lombos, sem nenhuma reação digna, que se abrevie o mandato desta diretoria entregue aos braços patronais e se crie mecanismos estatutários que permitam revogar o mandato de qualquer outra que venha a incidir na mesma prática pelega e anti-democrática.

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7 juillet 2011

DATA-BASE: Tribunal de justiça gaúcho se nega a conceder sob o pretexto da existência de mandado de injunção

Em mais um golpe fatal nas reivindicações, e nas condições de vida, dos servidores da justiça do Rio Grande do Sul, o Tribunal informou o Sindjus-RS, conforme  ofício recebido ontem, que não encaminhará a Assembléia Legislativa projeto fixando a data-base (e, evidendentemente, a previsão de recuperação anual integral da inflação), nem discutirá o assunto, enquanto estiver tramitando o mandado de injunção impetrado pelo sindicato, em razão de decisão soberana da categoria na Assembléia Geral de 8 de abril.

O pretexto, constante de parecer do relator do "expediente administrativo" (forma burocrática engessada e oficialista com que o patrão judiciário trata nossas legítimas reivindicações justamente para fugir da pressão política e postergar seu atendimento), o candidato à presidência do TJ-RS, Aquino Flores de Camargo, é dos mais torpes e debochados possíveis.

O Tribunal não cumpre descaradamente dispositivo constitucional que garante a reposição plena, a cada ano, da desvalorização salarial decorrente da alta dos preços (embora auto-conceda aos magistrados penduricalhos fartos e de legitimidade moral discutível, como o auxílio-moradia retroativo há mais de 15 anos), o que enseja a tomada de medida judicial para forçá-lo a cumprir.

Aí, diante de exigência política concreta do sindicato, num processo de "negociação" da campanha salarial, alega a própria ação judicial existente para não discutir nem conceder direito inalienável, indiscutível, claro, líquido e certo, garantido na lei maior do país, por cujo cumprimento deveria zelar radicalmente em virtude da missão a que se destina o próprio Poder Judiciário.

Ora, como ocorre com qualquer dívida legalmente constituída neste país, o mandado de injunção só foi impetrado porque o "devedor" (o Judiciário do Rio Grande do Sul) jamais se dignou a saldar sua dívida com seus trabalhadores. Nada mais legítimo, portanto, que os "credores" (os servidores) tomassem a medida judicial cabível. Mas, como em qualquer execução de título, é evidente que se os devedores se dispusessem a negociar e pagar a dívida, os credores desistiriam de imediato, pela desnecessidade da demanda judicial, da ação, entrando em acordo.

O mandado de injunção foi impetrado tão somente como mais um meio de garantir a própria discussão política da implantação da recuperação futura, fixa e determinada em indexador certo, da inflação daqui pra diante. Utilizá-lo para se eximir da questão e para continuar a descumprir o direito, é, portanto, ridículo, para não dizer trágico e maquiavélico.

E é ainda mais ridícula a postura assumida pelo Sindjus-RS, ao afirmar, na matéria que noticia a negativa patronal, que agora "vai esperar o julgamento do mandado de injunção". Como se não possível, e não coubesse a qualquer sindicato digno deste nome, usar de todos os meios de pressão e mobilização necessários e possíveis para forçar o patrão a descer do pedestal hipócrita em que se colocou ao afirmar o respeito às ações judiciais (e suas futuras decisões) em tramitação. O Tribunal está apenas se escondendo atrás de um pretexto infantil e aparentemente irrefutável. O que cabe neste momento ao Sindjus é desmanchar este pretexto dizendo o óbvio: "Muito bem senhores, se o mandado de injunção é o único empecilho à consagração em lei de uma política salarial que garanta, no mínimo, a recuperação completa da inflação a cada ano, nos o retiramos, mas desde que os senhores nos apresentem o projeto de lei protocolado no legislativo exatamente nestes termos"!

Esta porém, não é, nem pode ser, uma decisão isolada da direção sindical, mas pertence a toda a categoria, numa vez que dela depende o que cada família de servidor terá nas suas mesas daqui para a frente. E mais do que nunca, diante do pretexto criado com o ofício recebido, caberia à direção sindical, convocar, novamente Assembléia Geral  com indicativo de greve para discutir o assunto.

Porque não é possível, ao menos para quem se esfalfa diariamente, sofrendo as piores consequências físicas e mentais (com várias doenças crônicas inclusive), na tentativa de derrubar as pilhas cada vez maiores de processos nos cartórios, se continuar a assistir passivamente, como um cordeiro pronto para o abate, o patrão judiciário fulminar a todo momento os direitos mais básicos e inalienáveis (como o de ter uma vida digna de gente) e ainda piorar mais nossa situação. Como foi o caso da jornada de trabalho em que não somente foi negada a reivindicação de redução da carga horária, mas ainda nos foi imposta, virtualmente, a cassação do sagrado direito de se alimentar (reduzido em uma hora que, com o expediente contínuo, acabará por se transformar em 15 minutos para engolir um sanduíche no próprio cartório, sem a certeza, garantida universalmente aos servidores, de um horário fixo para seu almoço, pelo resto de sua vida funcional).

Mas os diretores do Sindjus sabem muito bem que para arrancar a "data-base", ou melhor, a recuperação anual integral e certa da desvalorização inflacionária, é necessário muito mais do que balbuciar como criança em audiências regadas a cafezinho no Palácio-sede ou tímidos e insípidos requerimentos protocolados nos serviços burocráticos do judiciário. Sabem que somente cruzando os braços temos alguma chance de impor, ou negociar, nossos direitos perante um patrão insensível e matreiro. E sabem muito bem, também, que se não tivessem utilizado de todas as artimanhas possíveis para adiar e, por fim, sepultar, no cansaço, esta greve, já poderíamos ter dobrado a má vontade patronal há muito tempo, pois, ao contrário do pretexto ridículo utilizado pelos dirigentes pelegos durante anos, mais do que nunca, em 2011, a massa dos trabalhadores da justiça esteve disposta a FAZER GREVE para conquistar o que lhe é devido. Se não o fez foi porque foi traída, e tristemente enrolada, pela direção sindical, que está a serviço do interesse patronal e dos acordos do partido a que pertence (casualmente o mesmo do Governo do Estado) com a cúpula e as categorias privilegiados dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Companheiro: envie e-mail e exija que a direção do Sindjus-RS tome vergonha na cara e convoque imediatamente a Assembléia Geral necessária, ao invés de enfiar a cabeça num buraco, como um avestruz e se conformar com a negativa do TJ, esperando candidamente pelo julgamento do Mandado de Injunção. É o mínimo que se espera de nossos "líderes" sindicais. E a última chance para eles demonstrarem que ainda possuem alguma dignidade e compromisso real com o cargo que ocupam. Pois se não o fizerem, só nos cabe, a nós trabalhadores sofridos e traídos por todos (patrão e sindicato), usar de todos os meios para depor uma diretoria que, voluntariamente, já não nos representa há muito tempo, e tomar o Sindjus em nossas próprias mãos, fazê-lo um instrumento de defesa de nossos bolsos e nossa vida, colocando em sua direção companheiros que queiram efetivamente lutar, que sejam da nossa plena confiança e que, acima de tudo, representem nossa vontade ao invés de se impor contra ela e nos trair escancaradamente.

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7 juillet 2011

CNJ aprecia pedido de providências de Simone Nejar quanto ao nepotismo no Judiciário gaúcho

Conforme certidão abaixo reproduzida, finalmente o pedido de providências realizado pela nossa companheira Simone Nejar no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), contra o escândalo da contratação de parentes no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, foi aprecidado.

Com o voto parcialmente favorável do relator e contrário do revisor, foi dado vistas, a pedido, ao Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ainda que pendente de decisão definitiva, o voto favorável do relator confirma a legitimidade das denúncias e deixa no ar um tragicômico questionamento. A ex-servidora Simone Nejar a fez em nome da decência e com o objetivo de extinguir um absurdo esquema de privilegiamento que se constitui na base do apoderamento do Poder Judiciário brasileiro por verdadeiras castas familiares, que se perpetuam na sua direção geração após geração, em detrimento da soberania popular e e dos interesses maiores da população. Entretanto, em razão das retaliações a que foi submetida pela cúpula administrativa do TJ-RS em 2008, se encontra exonerada. Quem deveria estar realmente na rua? Simone ou os nepotes que ocupam cargos indevidamente?

Leia na íntegra a certidão do julgamento:

"CERTIDÃO DE JULGAMENTO

 

130ª SESSÃO ORDINÁRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 200910000043902

Numeração Única: 0004390-28.2009.2.00.0000

Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA

Requerente:

Simone Janson Nejar

Interessados:

Vera Maria de Freitas Barcellos

Maria Augusta Santos E Santos Fayet de Souza

Mariana Vernieri Machado

Cynthia Fischer

Roger Fischer

Tatiana Schmidt de Arruda

Fernando de Jesus Rovani

Maria Teresa Nedel Duarte

Gervásio Barcellos Junior

Mônica da Silva Barcellos Filippini

Denise Nunes Meneghetti

Maria Lúcia Maraschin Santos

Ana Lia Vinhas Hervé

Rodrigo Vinhas Hervé

Ilza Terra Burlani

Luciana Pacheco dos Santos Chatkin

Vivian Pacheco dos Santos

Ivan Carlos Campos Ribeiro

Adriana Barcelos da Silva

Rogério Missel Vasques

Luciana Idiarte Tocchetto Vasques

José Carlos Kasper

Requerido:

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Advogado:

Simone Janson Nejar - RS077033

Sandra Albuquerque Dino e Outros – DF018712

 

 

CERTIFICO

que o PLENÁRIO

, ao apreciar o processo em epígrafe,

em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

 

“Após o voto do Relator, julgando parcialmente procedente o pedido,

e do Conselheiro Felipe Locke, discordando parcialmente do Relator, pediu vista

regimental o Presidente Ministro Cezar Peluso. Ausente, justificadamente, o

Conselheiro Leomar Barros Amorim. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar

Peluso. Plenário, 5 de julho de 2011.”

Presentes  

 

à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros

Ministro Cezar Peluso, Ministra Eliana Calmon, Ministro Ives Gandra, Milton

Nobre, Nelson Tomaz Braga, Paulo Tamburini, Walter Nunes, Morgana Richa,

José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Jefferson Luis

Kravchychyn, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Nobre e Marcelo Neves.

Presente, representando o Conselho Federal da Ordem dos

Advogados do Brasil, o Dr. Marcus Vinícius Furtado Coêlho, Diretor Secretário-

Geral. Ausente, justificadamente, o Procurador-Geral da República.

Sustentou oralmente pelos Interessados Cynthia e Roger Fischer, a

Dra. Sandra Albuquerque Dino - OAB/DF 18.712.

Brasília, 5 de julho de 2011

 

 

 

 

Mariana Silva Campos Dutra

 

Secretária Processual"

 

27 juin 2011

Pleno do Tribunal altera horário de expediente do judiciário gaúcho

Por ampla maioria, nesta tarde, o pleno do TJ-RS alterou o horário de atendimento vigente para o expediente contínuo das 9h às 18h, resultando em 9 horas de trabalho ininterrupto, ficando o intervalo do almoço para ser definido posteriormente pelo Conselho da Magistratura. Seja qual for a definição futura, o fato é que milhares de servidores tiveram REDUZIDO, numa canetada, o seu intervalo de almoço de 2 para apenas 1 hora.

Para valer efetivamente, entretanto, a decisão precisa ser enviada, na forma de projeto de lei, à Assembléia Legislativa, uma vez que o assunto é disciplinado em lei (Código de Organização Judiciária - COJE).

Apesar da presença massiva de servidores na galeria, nossos iluminados desembargadores conseguiram sepultar com chave de ouro (e um irônico olhar de benevolência) a luta renhida da categoria nos últimos 22 anos pela redução da carga, que traria o judiciário gaúcho para a modernidade, uma vez que é o último do Brasil a não cumprir 7 horas de trabalho diário ininterruptas.

Ao invés de obter uma conquista, portanto, fomos solenemente brindados nesta fria e cinza tarde com a redução do horário da bóia, que em muitos casos (nos cartórios que contam com um único servidor, por exemplo), praticamente nem ocorrerá.

movimento
   indignação

 

 

 

12 juin 2011

Hay que endurecerse, pero sin perder la ternura jamás

 

 

Uma pausa para a ternura

 

 

 

Há sentimentos tão sublimes que, com as frias letras do alfabeto, não se os pode dizer. Portanto, não sabemos dizer o que queremos dizer. Mas desejamos contribuir para que, nesta data, enamorados de todas idades renovem suas juras de amor. E assim, Damos a palavra ao Poeta:

 

rosas


  Eu não sei dizer

   O que quer dizer
  O que vou dizer
   Eu amo você
 Mas não sei o quê
 Isso quer dizer...

 

 Eu não sei por que
 Eu teimo em dizer
 Que amo você
 Se eu não sei dizer
 O que quer dizer
 O que vou dizer...

 

 Se eu digo: Pare!
 Você não repare
 No que possa parecer
 Se eu digo: Siga!
 O que quer que eu diga
 Você não vai entender
 Mas se eu digo: Venha!
 Você traz a lenha
 Pro meu fogo acender...
’’

 

 

 

Movimento Indignação


 

Título: Che Guevara.   Poema entre aspas: Lenha; autor: Zeca Baleiro

 

 

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9 juin 2011

Trabalhadores da justiça gaúcha estão de luto: O SENSO LÓGICO E A VERGONHA FORAM CRUELMENTE ASSASSINADOS ONTEM

 

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Na fria e lúgubre tarde de ontem, 8 de junho de 2011, no salão da Igreja Pompéia, em Porto Alegre, em plena Assembléia Geral do Sindjus-RS deu-se o óbito da lógica e da vergonha na cara, sob os aplausos, e incentivo,  intensos da diretoria mais pelega e abobalhada da história do sindicato.

Ao constatarem, incrédulos, que haviam conseguido murchar toda a mobilização e indignação da categoria com a infeliz vidinha de gado que o nosso patrão nos propicia, alguns diretores, de olhos esbugalhados, só faltavam pular e bater palmas, como criancinhas pequenas, de tanta alegria!

Após dois meses de conversa mole, de deixa-disso, de descumprimento repetitivo de decisões (como a da denúncia na imprensa do escândalo do auxílio-moradia retroativo da magistratura) e de nenhuma ênfase e empenho na mobilização da categoria, os nosso audazes e felizes dirigentes sindicais, finalmente, conseguiram derrotar a greve e impor a aceitação muda e cabisbaixa da esmola de 12% oferecida pelo patrão, consagrando a desistência da exigência dos 27% e remetendo todo o restante das perdas salariais da categoria para serem "diluídas" (o que pode significar esquecidas ou distorcidas) num plano de carreira que, a continuar com sua atual linha de opressão e produtivismo puro e simples, ou não garantirá a recuperação de perda nenhuma ou, na hipótese de vir alcançar algum benefício, jamais será aprovado.

E, não contentes com a extinção de toda inconformidade e combatividade que movimentaram milhares de companheiros pelo Estado durante este período, frustrando uma categoria inteira, conseguiram impor, através do voto da maioria dos presentes (diga-se de passagem, escassa maioria), uma série de atividades inócuas, verdadeira pantomima de mobilização, em prol da migalha autoritariamente imposta pelo patrão e pela aprovação no Pleno, dia 27, da carga horária de 7 horas diárias, sem que se saiba exatamente em que condições reais ela será implementada, pois, conforme as últimas notícias divulgadas, o Tribunal de Justiça conseguiu transformar a reivindicação vintenária de horário uniforme do meio-dia às dezenove em um expediente ampliado de 9 horas para todos, com diferenciação de horários entre os grandes setores e comarcas (onde pretende se implantar dois turnos alternados de 7 horas) e os pequenos (que ao invés de verem atendido o antigo pleito receberão de presente a continuidade da carga de 8 horas com A REDUÇÃO DO ALMOÇO PARA 1 HORA APENAS!).

Ninguém diga que desta vez a mesa diretora, advertida pelas críticas veiculadas pelos próprios servidores no e-mail setorial, e pelo mal-estar estabelecido na Assembléia Geral anterior, não cumpriu rigorosamente o protocolo. Desta vez a discussão foi feita em ponto único, deu-se a possibilidade de vinte inscrições para tanto. E houve defesa das propostas. Mas a própria limitação de inscrições e das defesas dos encaminhamentos (SOMENTE UMA para cada posição, pró e contra a greve), numa Assembléia de tal importância e gravidade, nos dá o índice do cinismo e matreirice da pelegada dirigente. Que, aliás não dispensou, logo no início, o teatro de marionetes, fazendo, através de companheiros escolhidos a dedo, a narração (devidamente distorcida) de como os servidores foram, passo a passos, murchando e se encolhendo a medida em que o tempo passava, os períodos de paralisação aumentavam de 1 hora diária para um dia por semana, a greve se distanciava cada vez mais, e o patrão endurecia.

Tudo muito bem explicado, como se, na verdade, a queda da mobilização não fosse o resultado do natural cansaço, do desgaste decorrente das atitudes de uma liderança institucional que escancaravam, a olhos vistos, nenhum compromisso com nossos direitos, com a luta aguerrida e espontânea da companheirada, nascida na indignação e mantida exclusivamente na vontade dos servidores, enquanto a diretoria fazia, propositalmente, corpo mole, e não demonstrava nenhuma capacidade efetiva de comprar a briga e dar sustento à resistência da categoria quando a repressão à greve, morta antes mesmo de nascer, viesse a ser desencadeada.

O resultado infeliz do assassinato da oportunidade única que se estabeleceu em 2011, depois de um longo sono de uma década e meio,  de uma greve consciente, combativa e vitoriosa, do esfriamento calculado e forçado pela teimosia de uma direção em total descompasso com a categoria que legalmente representa, é a onda de acomodamento necessário a nos manter como ovelhinhas ternas e obedientes, prontas para serem abatidas e sacrificadas no altar dos privilégios da magistratura e da política produtivista, e de cassação de direitos, da cúpula do Judiciário gaúcho, a serviço dos interesses do grande capital nacional e internacional. Para o próximo ano se avizinha a desestruturação completa dos serviços, com a adoção de chefias FG (puxa-sacos de plantão), de "flexibilização da carga horária", implantação da remoção de ofício e um de plano de carreira onde o patrão promoverá quem quiser (pois nos primeiros graus a ascensão se dará exclusivamente pela "avaliação do desempenho" auferida pelo chefete de plantão) e quando quiser (já que a última versão continua a vincular as promoções às possibilidades da lei de responsabilidade fiscal), mas servirá para implantar um modelo de gestão típico da fabriqueta de calçados mais desrespeitadora dos direitos trabalhistas possível.

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Assembléia Geral esvaziada, após a derrota da greve, quando ainda se discutia mobilizações "alternativas"

A verdade pura e simples é que, apesar dos servidores terem despertado para a mobilização combativa e consciente por seus próprios méritos, tiveram toda a sua luta, todo o esforço feito desde o brado inconformado da comarca de Planalto, no final de março, jogados na cova profunda por uma direção sindical totalmente apartada e contra a própria categoria. E infelizmente teremos de suportar ainda por dois longos anos, enquanto o patrão investirá furiosa e cruelmente sobre os últimos direitos que ainda possuímos, esta diretoria sindical papa-defunto, inerte e colaboracionista, cujo infeliz papel é travar, impedir, desestimular e destruir toda e qualquer luta legítima e corajosa dos servidores. O que ficou mais do que claro e evidente, em todo este processo, para a maioria dos trabalhadores da justiça.

Mas como uma Assembléia Geral do sindicato, via de regra, não conta com a presença da maioria (ou de um número significativo, como foi a de 20 de maio, que não se repetiu ontem) dos servidores, e acaba se constituindo num ritual competitivo, onde a capacidade de arregimentação dos contendores (e a da direção executiva, pelo domínio da estrutura material é imensa) e a força pulmonar de seus líderes é mais eficaz do que a lógica e a própria consciência, se tornou possível a esquizofrenia política vigente, onde um corpo são e enérgico é conduzido por uma cabeça carcomida e sadomasoquista!

O Movimento Indignação esteve, durante toda a longa mobilização, ao lado da categoria, incentivando e colaborando com suas decisões e atitudes mais combativas, lúcidas e inconformadas possíveis e crê que, apesar da frustração que se abate sobre cada lutador consequente, diante dos fatos, ao menos o esforço de todos nós serviu para iluminar a cabeça de muitos companheiros nossos pelo interior afora, para aproximar as pessoas e para dar início a uma disposição espontânea de mobilização, com uma garra nunca vista. É natural que  agora venha a ressaca, a decepção, mas não podemos deixar que a combatividade nascida neste ano morra. Ela poderá ficar como brasa adormecida, quietinha, coberta por cinzas, mas acreditamos, como dizíamos hoje, a um companheiro de São Borja, que é um valente lutador dentre os tantos que acompanhamos, que ela poderá ainda ser reanimada pela ventania, quando, infelizmente, as ameças de aprofundamento das más condições de vida e de salário começarem a se fazer concretas, quem sabe antes, algum tempo adiante.

Vamos continuar companheiros, em vigília permanente, manter o contato e nos preparar para retomar a luta, antes que seja tarde demais e os nossos filhos já estejam sentido na própria carne o resultado do futuro que se avizinha.

movimento indignação

 

8 juin 2011

JORNADA DE 7 HORAS: Tribunal admite adotar, mantendo as 8 h, com redução do almoço nos locais com pequeno número de servidores!

A maior prova de que as paralisações da categoria, mesmo com todos os percalços envolvidos, surtiu efeito sobre o patrão judiciário é que este, assim como na questão salarial, começa a ceder, pela metade (e de forma bastante maquiavélica) na questão das jornada contínua de 7 horas. Mas, assim como no caso dos 12% (parcelados em módicas prestações que, quando a última for paga, já estarão valendo no máximo 4%, com a acelaração inflacionária), a proposta veiculada é mais uma tentativa de nos enrolar e ceder os anéis para não perder os dedos.

Conforme notícia divulgada no site do CEJUS (Centro dos Funcionários do Tribunal de Justiça), na última sexta-feira, em audiência com aquela entidade, no dia anterior, o Presidente do Tribunal de Justiça teria admitido a possibilidade da admissão do turno único de 7 horas contínuas... desde que o expediente seja ampliada para 9 horas (9 h às 18 h) e mediante o revezamento de duas equipes com turno contínuo em cada setor.

Ou seja, desde logo, descarta a adoção do turno único do meio dia às dezenove (que vigorou por 22, com vantagens para servidores e população no Tribunal de Justiça), propondo uma meia sola produtivista que cria evidentes problemas de continuidade do serviço, além de beneficiar tão somente aqueles que forem designados para o 2.º turno dia (sabe-se lá com que critérios).

Com o pretexto de atender uma reivindicação de décadas dos servidores do primeiro grau (e devolver aos do 2º a realidade que viveram durante mais de 20 anos), a administração do Judiciário gaúcho, pretende, portanto, seguindo os ditames do CNJ, AUMENTAR O EXPEDIENTE EXTERNO, criando problemas operacionais que poderão aumentar ainda mais a precariedade decorrente da falta de servidores e excesso de trabalho.

Mas isto é um pequeno detalhe. O pulo do gato, que justifica a bondade patronal, está no que declarou a seguir. Prevendo os argumentos da impossibilidade de implantar duas equipes de turnos alternados em comarcas e cartórios pequenos, o desembargador-presidente, alertou que "nos locais de pequeno número de pessoal" será mantida a carga horária de 8 horas, com redução do horário do almoço para 1 hora"!

Resta saber quem vai definir o que é um local com pequeno número de pessoal e qual será o critério, uma vez que, num cartório com apenas 4 servidores (lotação média da grande maioria)  restarão 2 para cada equipe que, no período em que não houver coincidência entre a presença de ambas, conseguirão no máximo atender o balcão um e o telefone o outro.

Seja como for, justamente nos setores mais carentes (aqueles com menor número de trabalhadores), que em geral são os mais assoberbados, em que o estresse campeia mais, o patrão não está propondo nenhum benefício, mas antes um prejuízo certo, REDUZINDO O HORÁRIO DE ALMOÇO DESTES COMPANHEIROS!

Beneficiando, entretanto, todos os setores da justiça de 2º grau e os das grandes comarcas, semelhante proposta dificilmente seria REJEITADA pelos trabalhadores destes locais, criando a divisão necessária no seio da categoria para não ter de ALTERAR A JORNADA DE TRABALHO DE FORMA IGUAL E JUSTA PARA TODOS COMO A CATEGORIA TEM REIVINDICANDO DESDE O SÉCULO PASSADO!

Esta cínica proposição, assim como a "reposição" parcelada de 12% e a última versão do Plano de Carreira (que mantém as mazelas básicas, como remoção de ofício, chefias FG, promoção nos primeiros estágios da carreira exclusivamente por avaliação de desempenho e rebaixamento salarial através da PIC), só merece uma resposta: A REJEIÇÃO E A GREVE ATÉ A CONQUISTA TOTAL DE UMA VIDA DIGNA DE GENTE!

movimento indignação

 

7 juin 2011

Não podemos recuar: AMANHÃ É GREVE OU A DESONRA E UMA VIDA SEM FUTURO!

Como resultado da mobilização espontânea e combativa da categoria, o Tribunal de Justiça,  e com o intuito de garantir o naco orçamentário necessário ao pagamento à magistratura do nababesco auxílio-moradia retroativo há quinze anos auto-concedido e do futuro "reajuste" de 14,74% nos seus já pra lá de inflados subsídios, tem se prodigalizado em produzir propostas de "meia concessão" de reivindicações.

Assim, enviou ao Legislativo um arremedo de reposição salarial de 12%, que não estará valendo mais que 4% quando for paga a última parcela, em janeiro de 2012.

Apresentou uma nova versão do plano de carreira que, em que pese as correções no enquadramento salarial e nos degraus de promoção, continua a rebaixar salários, diluindo os triênios e adicionais de tempo de serviço conquistados.  Além é claro, de manter a remoção de ofício, a promoção, nos primeiros degraus, exclusivamente por "merecimento" e os cargos de chefia FG na justiça de 1º grau.

E, por fim, recentemente  divulgou uma fantástica proposta de adoção da jornada de 7 horas, com a ampliação do expediente para 9 horas, com 2 equipes alternadas em cada setor, e manutenção das 8 horas diárias nos locais com pouco número de servidores, que serão premiados com a redução de seu horário de almoço em 1 hora!

Como resultado do natural desgaste da postergação indefinida da GREVE, muitos companheiros estão descrendo da continuidade da luta e já se inclinam a se acomodar às investidas do patrão. Há mesmo os que argumentam que as posições do Movimento Indignação, desde sua criação, não tem levado a lugar nenhum.

Nossas posições ao longo dos anos tem sido sempre de defender sem tréguas o direito mínimo de cada um de nós a uma vida digna de gente e não de cão vira-lata! E se elas não chegaram a lugar nenhum é porque não foram, até o ano passado, compartilhadas pela maioria de nossos companheiros.  

Este ano, entretanto, tivemos um salto de consciência e inconformidade com a penosa situação que todos vivemos, o que principiou com a publicação da primeira manifestação espontânea e independente de servidores do interior, na Carta Aberta da Comarca de Planalto, num movimento entusiasmado, que apelidamos de "Primavera de Abril".

Às vésperas da última Assembléia Geral, no dia 20 de maio, se ouvia pelo Estado afora uma voz vibrante e corajosa, quase unânime e ela era: GREVE ATÉ A CONQUISTA DOS 27%, DO RESTANTE DAS PERDAS E A GARANTIA DA REPOSIÇÃO INTEGRAL ANUAL DA INFLAÇÃO! (além dos demais intens da pauta de reivindicações). E se ela, A GREVE, não se realizou foi pelas manobras da direção do Sindjus e pelas posições balbuciantes de alguns setores da oposição sindical que iniciaram a Assembléia propondo meros dias de paralisação. Se as quartas-feiras de paralisação seguintes foram, também, se esvaziando ao longo do tempo, isto foi o RESULTADO EVIDENTE DO CANSAÇO ESTABELECIDO PELA POSTERGAÇÃO INDEFINIDA DA GREVE, em decorrência das manipulações e da pouca vontade da direção sindical em conduzir o movimento.


servidores de Passo Fundo paralisados em maio de 2011

Temos, entretanto, amanhã, a última oportunidade para colocar as coisas em seus lugares e, fazendo valer a vontade da categoria, dos interessados maiores, que são os servidores explorados, de bolso furado, contas estourando e muito, muito serviço, sem nenhuma condição humana de vida e trabalho, deflagrar de vez a GREVE, que se for sustentada por uma minoria aguerrida de 30% ou 40% certamente já surtirá os devidos efeitos.

É bom lembrar que a greve de 1995 (de 33 dias) foi mantida, após a segunda semana, por apenas 30% da categoria, resultando no maior índice de recuperação de perdas da sua história (46% sobre 77%, ou seja 62% da defasagem então existente). Se dela resultou o drama de demissões, corte de ponto e perda de férias (que, posteriormente, foram anulados, com a a anistia pela Assembléia Legislativa) foi por um erro estratégico, com o qual certamente aprendemos e que jamais se repetirá: voltar a trabalhar sem ter garantida a anistia dos dias parados.

Vamos, portanto, sim, companheiros, com toda a força, amanhã, deflagrar a GREVE NECESSÁRIA, QUE É PARA ONTEM, com toda a garra a que nos obriga a nossa infeliz situação e a de nossas famílias. Pois o contrário é perder a vergonha da cara, trair a própria consciência e se submeter a uma gestão de pessoal consubstanciada num plano de carreira onde vai ser promovido quem o patrão quiser, quando ele quiser, sob a avaliação de chefetes puxa-saco de plantão e onde as pretensas melhorias no enquadramento salarial serão engolidas pela tal parcela autônoma (o PIC), que continua congelando  as diferenças entre os atuais salários, resultantes dos triênios e adicionais conquistados e o básico em que o servidor for enquadrado, como nos alertava, outro dia um companheiro de Rio Pardo. 

É greve até a vitória ou a derrota de ter desistido antes da luta!

 Como dizia a letra original do hino rio grandense: 

 

Avante, ó povo brioso,
Nunca mais retrogradar,
Porque atrás mora o inferno
Que vos há de sepultar!

movimento indignação

 
6 juin 2011

Nota oficial do Sindjus-RS sobre o "Rivera Gate" nada esclarece

A nota emitida pela direção do Sindjus-RS na última sexta-feira nada acrescenta de novo ao já relatado pelos diretores que se encontravam em Rivera realizando tranquilamente suas compras, enquanto milhares de servidores esperavam a definição da questão salarial, no meio da tarde de 27 de maio (e não no horário do meio-dia, quando normalmente se almoça).

Além de omitir se houve efetivamente reunião como Presidente do Tribunal, ainda tenta descaracterizar a irregularidade invertendo a realidade e insinuando que aqueles que se preocuparam (legitimamente) com a utilização do patrimônio dos filiados para fins pessoais são agentes da discórdia e do patrão.

Uma coisa é inventar fuxicos ou boatos com o fim de desmobilização da categoria em suas lutas por melhores condições de vida. E outra, bem diferente, é estar atento, denunciar e levar às devidas providências a má utilização tanto do patrimônio quanto do tempo de liberação de que cada diretor goza para estar a serviço da categoria (e não de seus exclusivos interesses). Assim, tanto os companheiros que presenciaram (boquiabertos) e trouxeram ao conhecimento público o fato, quanto o Movimento Indignação, estão a serviço da verdade, da ética e da boa condução do sindicato, dos interesses de todos os filiados e não o contrário. Já o mesmo não se pode dizer de uma diretoria que, além de tudo, tem deixado muito a desejar no seu papel de líder e condutora das "negociações" da campanha salarial com o Tribunal de Justiça.

movimento indignação

3 juin 2011

RIVERA GATE: Sindjus-RS tenta explicar escândalo das compras no estrangeiro

Antes mesmo que publicássemos as famigeradas fotos da presença do Sindjus no Uruguai, já havia se estabelecido intenso debate entre os servidores e o Secretário de Imprensa do Sindjus nelas flagrado. Reproduzimos abaixo, com a autorização dos companheiros servidores os e-mails, em que os diretores do Sindjus tentam se explicar e, invertendo os fatos, acabam por acusar os trabalhadores de bancar os espiões ("polícia da ditadura") de seu inocente interlúdio uruguaio, numa distorção ridícula, absurda e inadmissível. Confira o texto:

Foto0004

"On Ter 31/05/11 16:36 , Marta Maria Huppes martahup@tj.rs.gov.br sent:

Colegas! Como é que pode isso? Expliquem."

"De: sindjus@sindjus.com.br [sindjus@sindjus.com.br]

Enviado: terça-feira, 31 de maio de 2011 19:44
Para: Marta Maria Huppes
Assunto: Re: Fotos em Rivera
 

Cara Marta,

 

Como você enviou este questionamento ao sindicato, temos o dever de lhe responder.

Até porque, as pessoas que estão fazendo chacota disso, deveriam ter feito o mesmo, ou seja, ter nos questionado.

De fato, nas fotos é o carro do Sindjus/RS e não temos nada a esconder. Muito antes pelo contrário, estávamos sim, naquela cidade e estacionamos o naquele local.

O que as colegas de Girua deviam ter feito, ao invés de tirar fotos escondidas feita policia da ditadura é ter ido até nós e nos questionado sobre o que fazíamos por lá.

Volto a dizer, deveriam sim ter feito contato conosco e colocado a limpo o que diretores do Sindjus/RS estavam a fazer por lá.

Desde já te esclareço que saímos (Luiz e Passos) de POA, às 19h30 de quinta-feira, chegamos em Rosário do Sul por volta da 01:00h da madrugada de sexta, saímos de lá por vota das 08h e fomos para a Comarca de Santana do Livramento para conversar com os colegas que conseguiram uma agenda com o Presidente do TJ que estaria naquela Comarca por convite da OAB.

Marta, em respeito a você, que imediatamente nos questionou, estamos te responder e dizer que estávamos sim à disposição do sindicato.

Que, durante intervalo da visita que fazíamos a Comarca, deslocamos sim até o outro lado da praça e, como qualquer mortal visitamos aquela cidade.

Se tivéssemos escondendo algo ou nos escondendo não teríamos estacionado naquele local.

Esperamos ter respondido seus questionamentos.

Não é nossa prática esconder o que quer que seja da categoria.

Aliás, ficamos na Comarca até o final da tarde e chegamos a POA por volta da meia noite, horário em que não só você, mas inclusive as colegas de Giruá já deveriam estar com suas respectivas famílias, curtindo o final de semana.

Não abdicamos de nossas responsabilidades, mesmo quando tentam nos desconstituir.

Mas isso faz parte da luta Marta e não iremos nos furtar de cumprir com nossas obrigações, mesmo quando tentam fazer chacota de algo que não teve nenhuma tentativa de ludibriar ninguém, muito menos nossos colegas e nossa categoria.

Espero ter respondido seus questionamentos.

Qualquer outra questão estamos a disposição.

Saudações sindicais.

 

Luiz Mendes

Secretário de Imprensa e Divulgação

Sindjus/RS

51.97392607"  

 


foto0008


 Cientes da resposta do Sindjus, nossos valorosos colegas da comarca de Giruá lhe enviaram a seguinte réplica, ontem pela manhã, de que recebemos cópia:


"Fotos escondidas?!! Como sempre o colega Luis se atrapalhando nas colocações ,tanto nas assembléias, como nessa justificativa.

A justificativa parece ser coisa de político partidário. É um caso muito sério! Sendo filiadas ao sindjus, nos preocupamos com o nosso patrimônio e a forma como está sendo conduzida esta campanha pelos nossos direitos...
A colega que tirou as fotos não estava escondida de forma alguma. O colega Luís é que estava muito ocupado carregando suas sacolas para perceber .
A categoria terá que cobrar esta atitude. E estaremos na assembléia para ouvir e decidir o que de direito.
Sabemos sim, que vocês estavam em Santana do Livramento, pela parte da manhã, para participar de reunião para a qual não estavam convidados. Isto não justifica o fato de estarem em outro País com o nosso carro no período da tarde. O veículo não é para uso pessoal dos dirigentes sindicais.
Infelizmente era só uma das colega que estava em Rivera, a qual estava em merecida folga de plantão.
Por quê Luis, você também não responde aos infinitos emails que enviamos ao sindicato questionando sobre o MI?
 
Assinados servidores da Comarca de Giruá
Anne, Rosaní; José Inácio, Cézar, Maristela"

 
Como se vê, está aparentemente tudo explicado: os pobres diretores acusados foram correndo atender uma solicitação dos servidores de Livramento, buscando interpelar o presidente do Tribunal de Justiça, presente naquela cidade, em reunião com estes. E, na hora do recreio, foram fazer suas compras.
 
Restam, entretanto, alguns questionamentos graves e preocupantes.
 
Tudo bem, parece ter havido uma solicitação da base. Mas por que, se encontrando o Sindjus a algumas quadras do prédio Tribunal de Justiça, e tendo a oportunidade, durante toda a semana, de tentar abordar o chefe do poder , que, aliás, é obrigação durante uma campanha salarial, os nossos audazes diretores foram se empenhar justamente em viajar centenas de quilômetros, em plena véspera de fim de semana, para ir fazê-lo na fronteira?
 
Tendo ocorrido um evento tão espetacular como este encontro em Santana do Livramento (cuja veracidade não colocamos em dúvida, pois pode ser, atestada pelos servidores da comarca), por que não publicaram no site do Sindjus o acontecimento e, principalmente, o conteúdo da conversa? Afinal uma reunião (pelo menos para os servidores que não são de Santana do Livramento e Bagé) incógnita entre o patrão e a direção sindical, entre as quatro paredes de um hotel (conforme apuramos com um servidor de Bagé, que soube da reunião, mas não esteve nela), em plena mobilização salarial, é, no mínimo preocupante, para não dizer suspeita.
 
Na foto publicada na matéria de ontem podemos visualizar o secretário de Imprensa ao lado de um jovem de boné e mochila, que, evidentemente, não é o seu colega de diretoria. Ambos entrando no shoping internacional. Seria um funcionário da entidade ou quem sabe um seu parente, que se dispôs a abdicar do próprio lazer ou estudo na capital, para acompanhá-lo na penosa viagem?
 
E, por fim, estando sendo transportadas mercadorias importadas, compradas para consumo pessoal dos diretores, como ficariam as coisas se, por um equívoco qualquer, o automóvel do Sindjus viesse a ser retido pela Aduana, Polícia federal brasileira ou pela polícia uruguaia?
 
Os trabalhadores da justiça esperam explicações e saberão julgar, no momento certo, os fatos.
 
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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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