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7 juillet 2011

DATA-BASE: Tribunal de justiça gaúcho se nega a conceder sob o pretexto da existência de mandado de injunção

Em mais um golpe fatal nas reivindicações, e nas condições de vida, dos servidores da justiça do Rio Grande do Sul, o Tribunal informou o Sindjus-RS, conforme  ofício recebido ontem, que não encaminhará a Assembléia Legislativa projeto fixando a data-base (e, evidendentemente, a previsão de recuperação anual integral da inflação), nem discutirá o assunto, enquanto estiver tramitando o mandado de injunção impetrado pelo sindicato, em razão de decisão soberana da categoria na Assembléia Geral de 8 de abril.

O pretexto, constante de parecer do relator do "expediente administrativo" (forma burocrática engessada e oficialista com que o patrão judiciário trata nossas legítimas reivindicações justamente para fugir da pressão política e postergar seu atendimento), o candidato à presidência do TJ-RS, Aquino Flores de Camargo, é dos mais torpes e debochados possíveis.

O Tribunal não cumpre descaradamente dispositivo constitucional que garante a reposição plena, a cada ano, da desvalorização salarial decorrente da alta dos preços (embora auto-conceda aos magistrados penduricalhos fartos e de legitimidade moral discutível, como o auxílio-moradia retroativo há mais de 15 anos), o que enseja a tomada de medida judicial para forçá-lo a cumprir.

Aí, diante de exigência política concreta do sindicato, num processo de "negociação" da campanha salarial, alega a própria ação judicial existente para não discutir nem conceder direito inalienável, indiscutível, claro, líquido e certo, garantido na lei maior do país, por cujo cumprimento deveria zelar radicalmente em virtude da missão a que se destina o próprio Poder Judiciário.

Ora, como ocorre com qualquer dívida legalmente constituída neste país, o mandado de injunção só foi impetrado porque o "devedor" (o Judiciário do Rio Grande do Sul) jamais se dignou a saldar sua dívida com seus trabalhadores. Nada mais legítimo, portanto, que os "credores" (os servidores) tomassem a medida judicial cabível. Mas, como em qualquer execução de título, é evidente que se os devedores se dispusessem a negociar e pagar a dívida, os credores desistiriam de imediato, pela desnecessidade da demanda judicial, da ação, entrando em acordo.

O mandado de injunção foi impetrado tão somente como mais um meio de garantir a própria discussão política da implantação da recuperação futura, fixa e determinada em indexador certo, da inflação daqui pra diante. Utilizá-lo para se eximir da questão e para continuar a descumprir o direito, é, portanto, ridículo, para não dizer trágico e maquiavélico.

E é ainda mais ridícula a postura assumida pelo Sindjus-RS, ao afirmar, na matéria que noticia a negativa patronal, que agora "vai esperar o julgamento do mandado de injunção". Como se não possível, e não coubesse a qualquer sindicato digno deste nome, usar de todos os meios de pressão e mobilização necessários e possíveis para forçar o patrão a descer do pedestal hipócrita em que se colocou ao afirmar o respeito às ações judiciais (e suas futuras decisões) em tramitação. O Tribunal está apenas se escondendo atrás de um pretexto infantil e aparentemente irrefutável. O que cabe neste momento ao Sindjus é desmanchar este pretexto dizendo o óbvio: "Muito bem senhores, se o mandado de injunção é o único empecilho à consagração em lei de uma política salarial que garanta, no mínimo, a recuperação completa da inflação a cada ano, nos o retiramos, mas desde que os senhores nos apresentem o projeto de lei protocolado no legislativo exatamente nestes termos"!

Esta porém, não é, nem pode ser, uma decisão isolada da direção sindical, mas pertence a toda a categoria, numa vez que dela depende o que cada família de servidor terá nas suas mesas daqui para a frente. E mais do que nunca, diante do pretexto criado com o ofício recebido, caberia à direção sindical, convocar, novamente Assembléia Geral  com indicativo de greve para discutir o assunto.

Porque não é possível, ao menos para quem se esfalfa diariamente, sofrendo as piores consequências físicas e mentais (com várias doenças crônicas inclusive), na tentativa de derrubar as pilhas cada vez maiores de processos nos cartórios, se continuar a assistir passivamente, como um cordeiro pronto para o abate, o patrão judiciário fulminar a todo momento os direitos mais básicos e inalienáveis (como o de ter uma vida digna de gente) e ainda piorar mais nossa situação. Como foi o caso da jornada de trabalho em que não somente foi negada a reivindicação de redução da carga horária, mas ainda nos foi imposta, virtualmente, a cassação do sagrado direito de se alimentar (reduzido em uma hora que, com o expediente contínuo, acabará por se transformar em 15 minutos para engolir um sanduíche no próprio cartório, sem a certeza, garantida universalmente aos servidores, de um horário fixo para seu almoço, pelo resto de sua vida funcional).

Mas os diretores do Sindjus sabem muito bem que para arrancar a "data-base", ou melhor, a recuperação anual integral e certa da desvalorização inflacionária, é necessário muito mais do que balbuciar como criança em audiências regadas a cafezinho no Palácio-sede ou tímidos e insípidos requerimentos protocolados nos serviços burocráticos do judiciário. Sabem que somente cruzando os braços temos alguma chance de impor, ou negociar, nossos direitos perante um patrão insensível e matreiro. E sabem muito bem, também, que se não tivessem utilizado de todas as artimanhas possíveis para adiar e, por fim, sepultar, no cansaço, esta greve, já poderíamos ter dobrado a má vontade patronal há muito tempo, pois, ao contrário do pretexto ridículo utilizado pelos dirigentes pelegos durante anos, mais do que nunca, em 2011, a massa dos trabalhadores da justiça esteve disposta a FAZER GREVE para conquistar o que lhe é devido. Se não o fez foi porque foi traída, e tristemente enrolada, pela direção sindical, que está a serviço do interesse patronal e dos acordos do partido a que pertence (casualmente o mesmo do Governo do Estado) com a cúpula e as categorias privilegiados dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Companheiro: envie e-mail e exija que a direção do Sindjus-RS tome vergonha na cara e convoque imediatamente a Assembléia Geral necessária, ao invés de enfiar a cabeça num buraco, como um avestruz e se conformar com a negativa do TJ, esperando candidamente pelo julgamento do Mandado de Injunção. É o mínimo que se espera de nossos "líderes" sindicais. E a última chance para eles demonstrarem que ainda possuem alguma dignidade e compromisso real com o cargo que ocupam. Pois se não o fizerem, só nos cabe, a nós trabalhadores sofridos e traídos por todos (patrão e sindicato), usar de todos os meios para depor uma diretoria que, voluntariamente, já não nos representa há muito tempo, e tomar o Sindjus em nossas próprias mãos, fazê-lo um instrumento de defesa de nossos bolsos e nossa vida, colocando em sua direção companheiros que queiram efetivamente lutar, que sejam da nossa plena confiança e que, acima de tudo, representem nossa vontade ao invés de se impor contra ela e nos trair escancaradamente.

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O problema urgente a atacar é esta direção petista incrustada no Sindjus. Comecemos por exigir um encarte "NÃO VOTE NELES" para os 30 deputados governistas, que autorizaram a mão-grande de Tarso em nosso bolso, no Lutar é Preciso. Os pelegos dirigentes irão se opor e com isso se desmascaram.<br /> Mas isto só não basta!!! É preciso amplificar o brado: FORA PT / CUT DA DIREÇÃO DO SINDJUS!!!<br /> Régis Pavani
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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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