CNJ aprecia pedido de providências de Simone Nejar quanto ao nepotismo no Judiciário gaúcho
Conforme certidão abaixo reproduzida, finalmente o pedido de providências realizado pela nossa companheira Simone Nejar no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), contra o escândalo da contratação de parentes no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, foi aprecidado.
Com o voto parcialmente favorável do relator e contrário do revisor, foi dado vistas, a pedido, ao Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ainda que pendente de decisão definitiva, o voto favorável do relator confirma a legitimidade das denúncias e deixa no ar um tragicômico questionamento. A ex-servidora Simone Nejar a fez em nome da decência e com o objetivo de extinguir um absurdo esquema de privilegiamento que se constitui na base do apoderamento do Poder Judiciário brasileiro por verdadeiras castas familiares, que se perpetuam na sua direção geração após geração, em detrimento da soberania popular e e dos interesses maiores da população. Entretanto, em razão das retaliações a que foi submetida pela cúpula administrativa do TJ-RS em 2008, se encontra exonerada. Quem deveria estar realmente na rua? Simone ou os nepotes que ocupam cargos indevidamente?
Leia na íntegra a certidão do julgamento:
"CERTIDÃO DE JULGAMENTO
130ª SESSÃO ORDINÁRIA
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 200910000043902
Numeração Única: 0004390-28.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente:
Simone Janson Nejar
Interessados:
Vera Maria de Freitas Barcellos
Maria Augusta Santos E Santos Fayet de Souza
Mariana Vernieri Machado
Cynthia Fischer
Roger Fischer
Tatiana Schmidt de Arruda
Fernando de Jesus Rovani
Maria Teresa Nedel Duarte
Gervásio Barcellos Junior
Mônica da Silva Barcellos Filippini
Denise Nunes Meneghetti
Maria Lúcia Maraschin Santos
Ana Lia Vinhas Hervé
Rodrigo Vinhas Hervé
Ilza Terra Burlani
Luciana Pacheco dos Santos Chatkin
Vivian Pacheco dos Santos
Ivan Carlos Campos Ribeiro
Adriana Barcelos da Silva
Rogério Missel Vasques
Luciana Idiarte Tocchetto Vasques
José Carlos Kasper
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Advogado:
Simone Janson Nejar - RS077033
Sandra Albuquerque Dino e Outros – DF018712
CERTIFICO
que o PLENÁRIO
, ao apreciar o processo em epígrafe,
em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
“Após o voto do Relator, julgando parcialmente procedente o pedido,
e do Conselheiro Felipe Locke, discordando parcialmente do Relator, pediu vista
regimental o Presidente Ministro Cezar Peluso. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Leomar Barros Amorim. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar
Peluso. Plenário, 5 de julho de 2011.”
Presentes
à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros
Ministro Cezar Peluso, Ministra Eliana Calmon, Ministro Ives Gandra, Milton
Nobre, Nelson Tomaz Braga, Paulo Tamburini, Walter Nunes, Morgana Richa,
José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Jefferson Luis
Kravchychyn, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Nobre e Marcelo Neves.
Presente, representando o Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, o Dr. Marcus Vinícius Furtado Coêlho, Diretor Secretário-
Geral. Ausente, justificadamente, o Procurador-Geral da República.
Sustentou oralmente pelos Interessados Cynthia e Roger Fischer, a
Dra. Sandra Albuquerque Dino - OAB/DF 18.712.
Brasília, 5 de julho de 2011
Mariana Silva Campos Dutra
Secretária Processual"