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7 juillet 2011

CNJ aprecia pedido de providências de Simone Nejar quanto ao nepotismo no Judiciário gaúcho

Conforme certidão abaixo reproduzida, finalmente o pedido de providências realizado pela nossa companheira Simone Nejar no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), contra o escândalo da contratação de parentes no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, foi aprecidado.

Com o voto parcialmente favorável do relator e contrário do revisor, foi dado vistas, a pedido, ao Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ainda que pendente de decisão definitiva, o voto favorável do relator confirma a legitimidade das denúncias e deixa no ar um tragicômico questionamento. A ex-servidora Simone Nejar a fez em nome da decência e com o objetivo de extinguir um absurdo esquema de privilegiamento que se constitui na base do apoderamento do Poder Judiciário brasileiro por verdadeiras castas familiares, que se perpetuam na sua direção geração após geração, em detrimento da soberania popular e e dos interesses maiores da população. Entretanto, em razão das retaliações a que foi submetida pela cúpula administrativa do TJ-RS em 2008, se encontra exonerada. Quem deveria estar realmente na rua? Simone ou os nepotes que ocupam cargos indevidamente?

Leia na íntegra a certidão do julgamento:

"CERTIDÃO DE JULGAMENTO

 

130ª SESSÃO ORDINÁRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 200910000043902

Numeração Única: 0004390-28.2009.2.00.0000

Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA

Requerente:

Simone Janson Nejar

Interessados:

Vera Maria de Freitas Barcellos

Maria Augusta Santos E Santos Fayet de Souza

Mariana Vernieri Machado

Cynthia Fischer

Roger Fischer

Tatiana Schmidt de Arruda

Fernando de Jesus Rovani

Maria Teresa Nedel Duarte

Gervásio Barcellos Junior

Mônica da Silva Barcellos Filippini

Denise Nunes Meneghetti

Maria Lúcia Maraschin Santos

Ana Lia Vinhas Hervé

Rodrigo Vinhas Hervé

Ilza Terra Burlani

Luciana Pacheco dos Santos Chatkin

Vivian Pacheco dos Santos

Ivan Carlos Campos Ribeiro

Adriana Barcelos da Silva

Rogério Missel Vasques

Luciana Idiarte Tocchetto Vasques

José Carlos Kasper

Requerido:

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Advogado:

Simone Janson Nejar - RS077033

Sandra Albuquerque Dino e Outros – DF018712

 

 

CERTIFICO

que o PLENÁRIO

, ao apreciar o processo em epígrafe,

em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

 

“Após o voto do Relator, julgando parcialmente procedente o pedido,

e do Conselheiro Felipe Locke, discordando parcialmente do Relator, pediu vista

regimental o Presidente Ministro Cezar Peluso. Ausente, justificadamente, o

Conselheiro Leomar Barros Amorim. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar

Peluso. Plenário, 5 de julho de 2011.”

Presentes  

 

à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros

Ministro Cezar Peluso, Ministra Eliana Calmon, Ministro Ives Gandra, Milton

Nobre, Nelson Tomaz Braga, Paulo Tamburini, Walter Nunes, Morgana Richa,

José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Jefferson Luis

Kravchychyn, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Nobre e Marcelo Neves.

Presente, representando o Conselho Federal da Ordem dos

Advogados do Brasil, o Dr. Marcus Vinícius Furtado Coêlho, Diretor Secretário-

Geral. Ausente, justificadamente, o Procurador-Geral da República.

Sustentou oralmente pelos Interessados Cynthia e Roger Fischer, a

Dra. Sandra Albuquerque Dino - OAB/DF 18.712.

Brasília, 5 de julho de 2011

 

 

 

 

Mariana Silva Campos Dutra

 

Secretária Processual"

 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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