Repressão no RJ reafirma em nível nacional a ditadura do Judiciário
Bom dia!
Fiquei sabendo, agora de manhã, que portarias absurdas proibindo o uso de camisetas e adesivos e afixação de cartazes não são exclusividade gaúcha. Pasmem, colegas, mas a portaria que vou transcrever a seguir veio de Angra dos Reis:
PORTARIA CONJUNTA Nº 01 DE 30 DE OUTUBRO DE 2008.
A Drª ...., Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Juíza atualmente em exercício na 2ª Vara de Família, ambas da Comarca de Angra dos Reis;
O DR....Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e do Cartório da Dívida Ativa, ambos da Comarca de Angra dos Reis;
A Drª ... Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal e do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal, ambos da Comarca de Angra dos Reis;
A Drª ..., Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Família, da Infância e do Idoso da Comarca de Angra dos Reis;
no uso de suas atribuições administrativas, legais e correicionais,
CONSIDERANDO que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Considerando que nem todos os serventuários lotadas na Comarca de Angra dos Reis aderiram ao movimento grevista e que não são obrigados a fazê-lo;
Considerando a presença de servidores grevistas no interior das serventias judiciais na tentativa de persuadir aqueles que não aderiram ao movimento grevista.
Considerando a determinação constitucional de que a prestação juristicional deve ser célere, eficiente e contínua.
Considerando a necessidade de se manter uma estrutura mínma de trabalho , ao menos para que sejam atendidas as medidas de caráter urgente durante o período de greve.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica terminantemente proibida a prática de quaisquer atos referentes ao movimento grevista atualmente existente no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, dentro das Serventias Judiciais da Comarca de Angra dos Reis, sejam de serventuários grevistas lotados ou não no referido cartório.
Art. 2º Fica terminantemente proibida a cautela ou guarda, provisória ou definitiva, temporária ou permanente dentro das Serventias Judiciais, de qualquer material referente ao movimento grevista dos serventuários, tais commo faixas, cartazes, panfletos, adesivos, entre outros.
Parágrafo Único: O material encontrado nas condições estabelecidas no caput deste artigo será apreendido e inutilizado pelo magistrado responsável pela Serventia.
Art. 3º: Fica proibida a colocação de cartazes, adesivos e similares do movimento grevista nas portas de acesso e no interior das Serventias Judiciais.
Parágrafo Único: O material encontrado nas condições estabelecidas no caput deste artigo será imediatamente removido e inutilizado pelo magistrado responsável pela Serventia.
Art. 4º O descumprimento da presente Portaria Conjunta ensejará a adoção das medidas disciplinares cabíveis ao caso, a ser apurada em procedimento próprio.
Ar. 5 º: Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 30 de outubro de 2008 e terá a validade enquanto perdurar a greve atual dos serventuários, devendo ser afixada no quadro de aviso das Serventias abrangidas pelo presente ato normativo.
Portanto, senhores desembargadores, Vossas Censuriências não estão sós nesta cruzada contra a liberdade de expressão do servidor público. Contem sempre com o apoio dos magistrados que assinam conjuntamente a portaria de Angra dos Reis. E depois, quando eu falo em ditadura do Judiciário, dizem que estou exagerando...
E viva o Estado Democrático de Direito!!!
Aos colegas cariocas, a solidariedade e o carinho do Movimento Indignação.
Bom, pelo menos vocês têm Copacabana pro fim da tarde... e eu, que sofro de saudade crônica do Rio?