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8 juin 2011

JORNADA DE 7 HORAS: Tribunal admite adotar, mantendo as 8 h, com redução do almoço nos locais com pequeno número de servidores!

A maior prova de que as paralisações da categoria, mesmo com todos os percalços envolvidos, surtiu efeito sobre o patrão judiciário é que este, assim como na questão salarial, começa a ceder, pela metade (e de forma bastante maquiavélica) na questão das jornada contínua de 7 horas. Mas, assim como no caso dos 12% (parcelados em módicas prestações que, quando a última for paga, já estarão valendo no máximo 4%, com a acelaração inflacionária), a proposta veiculada é mais uma tentativa de nos enrolar e ceder os anéis para não perder os dedos.

Conforme notícia divulgada no site do CEJUS (Centro dos Funcionários do Tribunal de Justiça), na última sexta-feira, em audiência com aquela entidade, no dia anterior, o Presidente do Tribunal de Justiça teria admitido a possibilidade da admissão do turno único de 7 horas contínuas... desde que o expediente seja ampliada para 9 horas (9 h às 18 h) e mediante o revezamento de duas equipes com turno contínuo em cada setor.

Ou seja, desde logo, descarta a adoção do turno único do meio dia às dezenove (que vigorou por 22, com vantagens para servidores e população no Tribunal de Justiça), propondo uma meia sola produtivista que cria evidentes problemas de continuidade do serviço, além de beneficiar tão somente aqueles que forem designados para o 2.º turno dia (sabe-se lá com que critérios).

Com o pretexto de atender uma reivindicação de décadas dos servidores do primeiro grau (e devolver aos do 2º a realidade que viveram durante mais de 20 anos), a administração do Judiciário gaúcho, pretende, portanto, seguindo os ditames do CNJ, AUMENTAR O EXPEDIENTE EXTERNO, criando problemas operacionais que poderão aumentar ainda mais a precariedade decorrente da falta de servidores e excesso de trabalho.

Mas isto é um pequeno detalhe. O pulo do gato, que justifica a bondade patronal, está no que declarou a seguir. Prevendo os argumentos da impossibilidade de implantar duas equipes de turnos alternados em comarcas e cartórios pequenos, o desembargador-presidente, alertou que "nos locais de pequeno número de pessoal" será mantida a carga horária de 8 horas, com redução do horário do almoço para 1 hora"!

Resta saber quem vai definir o que é um local com pequeno número de pessoal e qual será o critério, uma vez que, num cartório com apenas 4 servidores (lotação média da grande maioria)  restarão 2 para cada equipe que, no período em que não houver coincidência entre a presença de ambas, conseguirão no máximo atender o balcão um e o telefone o outro.

Seja como for, justamente nos setores mais carentes (aqueles com menor número de trabalhadores), que em geral são os mais assoberbados, em que o estresse campeia mais, o patrão não está propondo nenhum benefício, mas antes um prejuízo certo, REDUZINDO O HORÁRIO DE ALMOÇO DESTES COMPANHEIROS!

Beneficiando, entretanto, todos os setores da justiça de 2º grau e os das grandes comarcas, semelhante proposta dificilmente seria REJEITADA pelos trabalhadores destes locais, criando a divisão necessária no seio da categoria para não ter de ALTERAR A JORNADA DE TRABALHO DE FORMA IGUAL E JUSTA PARA TODOS COMO A CATEGORIA TEM REIVINDICANDO DESDE O SÉCULO PASSADO!

Esta cínica proposição, assim como a "reposição" parcelada de 12% e a última versão do Plano de Carreira (que mantém as mazelas básicas, como remoção de ofício, chefias FG, promoção nos primeiros estágios da carreira exclusivamente por avaliação de desempenho e rebaixamento salarial através da PIC), só merece uma resposta: A REJEIÇÃO E A GREVE ATÉ A CONQUISTA TOTAL DE UMA VIDA DIGNA DE GENTE!

movimento indignação

 

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Commentaires
A
Vi que o projeto das 07 horas vai ser votado pelo órgão especial no dia 27/06, gostaria de saber sobre a mobilização para a data? <br /> <br /> Se podemos estar presentes?<br /> <br /> Me disponho a vir do interior, fazer caravana com os demais colegas, mas não deixar em branco uma decisão tão importante para a categoria!
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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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