Tempo do império
Um corregedor de justiça, ao passear descontraído pelos elevados bosques germânicos do sul, local onde as mais belas flores se apresentam ao mundo, expressou a seguinte pérola em sua oratória: “há muitas coisas no Judiciário que são do tempo do império, tal como o concurso para escrivão”.
Na ocasião, incitou mudança e depreciou as atribuições relativas ao cargo público de escrivão que, convenhamos, certamente não é mais antigo do que os de juiz ou desembargador. Os ruídos que emitiu só ampliam a desconfiança de que está em andamento um plano fascista de administração da Justiça.
Interpretar chavões não é minha atividade preferida. Todavia, diante das cotidianas agressões às nossas capacidades de pensar, e considerando que a frase vazia expressada pelo corregedor foi pronunciada perante oficiais escreventes recém admitidos, em estágio probatório, demonstrando a política de “enfiar goela abaixo” uma série de asneiras, que não constituem, a rigor, argumentos, julgo relevante tecer breves notas, as quais estão diretamente endividadas com comentários formulados por colegas de trabalho:
1) A expressão “tempo do império” não seria mais adequada para ilustrar formas de tratamento e fantasias lingüísticas tais como “Excelentíssimo” ou “Egrégio”?
2) No horizonte de compreensão do bordão “tempo do império”, expressado que foi de modo pejorativo em agressão aos escrivães do Judiciário, a moralidade pública, a independência no exercício de função pública e a garantia da não existência de privilégios são propósitos intempestivos e estão em desacordo com os princípios constitutivos da República?
3) Quais são os parâmetros do insigne corregedor autoritário para entender, grosso modo, que o moderno Judiciário é “melhor” no trato da coisa pública que em outros tempos?
A novidade, ao que parece, é o privilégio na administração pública, a apropriação do espaço público por interesses privados, a desconsideração ou mera agressão dirigida às atividades intelectuais de servidores “que não alcançaram o trono de juízes ou desembargadores”.
Nem a Constituição francesa, nem mesmo a Declaração dos direitos serão apresentadas a nenhuma classe de cidadãos como tábuas descidas do céu, às quais é necessário adorar e crer. Seu entusiasmo não estará fundado sobre preconceitos nem em hábitos de infância, e poder-se-á dizer-lhes: Esta Declaração de direitos que vos ensina o que deveis à sociedade e ao que tendes direito de lhe exigir; esta Constituição que deveis manter à custa da própria vida não são senão o desenvolvimento daqueles princípios simples ditados pela natureza e pela razão, aos quais haveis apreendido a reconhecer, em vossos primeiros anos, como verdade eterna. Enquanto os homens não obedecerem exclusivamente à sua razão e receberem suas opiniões duma opinião estranha, em vão se quebrarão todas as algemas e em vão procurariam ser úteis estas verdades impostas; o gênero humano nem por isso ficaria menos dividido em duas classes: a dos homens que raciocinam e a dos homens que crêem; a dos senhores e a dos escravos (Condorcet).
Tiago Jacob