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28 octobre 2009

A "farra" urviana

Recebi há pouco excelente texto do meu grande amigo Ângelo, também servidor público, que ficou incomodado com as declarações do Des. Guinther à Zero Hora. Na verdade, como eu também fiquei, embora admire o Desembargador, vou reproduzir aqui o brilhante texto do meu amigo, que traz algumas informações bem pertinentes... boa leitura!

No artigo “O que é reputação ilibada?”, sob este título o desembargador Guinther Spode escreveu em ZH, sobre a “farra da URV” e a “REPUTAÇÃO ilibada” do TJRS ao conceder e pagar a URV a seus juízes e depois, de algum tempo, bem considerável, estendê-la aos servidores de forma parcelada.

Sabemos que a URV foi auto concedida à magistratura por determinação e através de atos internos do próprio TJRS EM 1995; logo a seguir veio o MPE repisando a forma não adequada, adotada pelo TJRS. E, por derradeiro, a PGE através de sua associação ajuizou ação pedindo a URV ao Estado que, por “mera coincidência”, não contestou a ação dos Procuradores, ficando o estado devedor da URV e sucumbente da ação. De posse de sentença favorável negociaram com o Governador Olívio Dutra o pagamento das URV, que foi feito por Decreto do Executivo. Sabe-se que a Fazenda Pública só deve pagar despesas salariais de servidores, do primeiro andar ou não, mediante lei de iniciativa do Governador e devidamente aprovada na Assembléia Legislativa Nestas hipóteses supra aboliu-se a obrigatoriedade legal.

Também sabemos que há muito as entidades de classe do Judiciário, do MPE e da PGE reivindicavam o mesmo tratamento daqueles que se auto concederam, como os magistrados, os promotores e os procuradores, mas só depois de longo lapso de tempo e na via judicial passaram alguns a receber para depois virem as “negociações da URV” a titulo de aumento salarial, dos servidores em geral.

Como cidadão  não vejo, na forma como foram auto concedidas as vantagens salariais da correção da URV, não plenamente estendida a todos os servidores do Estado, como uma maneira tão ilibada compatível com a “reputação” defendida pelo desembargador G. Spode, mas presumo que existiu sim uma verdadeira “farra da URV” nos órgão mais importantes de defesa e controle das normas legais vigentes no País e no Estado. Acredito que o CNJ está com a plena razão ao tratar o assunto como uma “farra” institucional.

Entretanto, se farra houve, com certeza os servidores não concorreram para isso. Por que, então, a penalização?

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Commentaires
V
A Ministra deu muito, ao conceder uma liminar num mandado de segurança, que não se presta para essa finalidade. <br /> E vocês acham que o TJ não sabia disso ao impetrá-lo?´<br /> DE NOVO, PAREM DE SER PATERNALISTAS!<br /> O TRIBUNAL ESTÁ POUCO SE LIXANDO PRA VOCÊS!<br /> CRIANÇAS BOBAS ESPERANDO A MAÇÃ ENVENENADA
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S
É de se lembrar que nenhum desembargador do TJRS pode julgar qualquer ação sobre a URV, já que todos tem interesse na causa. Por que, então, essas entidades ficam ajuizando ações aqui no RS? <br /> Conseguem uma liminar, ok, e depois? <br /> Como ficará o julgamento feito por quem tem interesse na causa?<br /> Deus, quanta demagogia! Depois se fingirão surpresos quando o STF cortar as asas...
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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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