TRIBUNAL ENVIOU À ASSEMBLÉIA PROJETO-DE-LEI QUE QUEBRA A ESTABILIDADE DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA GAÚCHA
nformativo que enviei hoje às comarcas do Núcleo Regional da Grande Porto Alegre do Sindjus-RS, do qual sou coordenador até dezembro:
“O SINDJUS SOMOS TODOS NÓS
Informativo do Núcleo Regional de Canoas
N.º 4 - 22 de agosto de 2007
Coordenador do Núcleo: UBIRAJARA PASSOS
TRIBUNAL ENVIA À ASSEMBLÉIA PROJETO DE QUEBRA DA ESTABILIDADE
Para coroar com chave de ouro o final de sua gestão, o Presidente do Tribunal de Justiça enviou à Assembléia Legislativa o Projeto de Lei Complementar n.º 322/2007, de “avaliação de desempenho”, elaborado no ano passado e agora, silenciosamente sacado das gavetas. Com algumas maquiagens que em nada o modificam (como substituir a expressão “superior hierárquico” por chefia imediata, no artigo que trata de quem será o responsável inicial pela “avaliação do desempenho”), o projeto, sob o pretexto de criar meios de se descartar servidores “preguiçosos”, possibilita a demissão de funcionários estáveis pela simples avaliação “negativa” de seu “desempenho”, em anos dois consecutivos ou três alternados, através de avaliação de requisitos os mais subjetivos e abstratos possíveis.
Constam, entre os requisitos previstos para a “avaliação”, absurdos que beiram ao rídiculo, como:
- produtividade no trabalho;
(sem condições?)
- iniciativa;
(a questão é fazer o necessário ou se apresentar para “resolver todos os problemas”?)
- presteza;
(o que significa isto? Um servidor atender três urgências ao mesmo tempo?)
- aproveitamento em programas de capacitação;
(alguém conhece, atualmente, algum “programa de capacitação” sério e efetivo?)
-administração do tempo;
(como vai se avaliar? vai-se cronometar o tempo da montagem de um PEC, por exemplo, que pode, pela complexidade, levar um dia inteiro?)
- uso adequado dos equipamentos de serviço;
(será que alguém usa “tesoura” ao invés de borracha?)
Porta aberta para a demissão - A medida pretende regulamentar o art. 41 da Constituição Federal, deformado em 1998, na Reforma Administrativa por Fernando Henrique - o que é um absurdo: a Constituição Estadual não incorporou a “avaliação de desempenho” ao seu texto, mantendo o antigo instituto da estabilidade, e o legislador estadual não tem atribuições para regulamentar norma da Carta Magna Federal. E nos joga, na prática, em um “estágio probatório perpétuo” (piorado, porque muitos dos itens do projeto não sequer exigidos hoje para a confirmação do servidor), e abre as portas para demitir, sem a necessidade de sentença judicial ou o cometimento de falha grave (como corrupção passiva), o servidor que estiver sendo “inconveniente”. Ou porque milita no movimento sindical e exige seus direitos, ou porque não tem “produtividade”, ou simplesmente não é do agrado de chefias autoritárias e rançosas.
E nada nos garante que não venha a ser usada como instrumento de “enxugamento da folha de pagamento”, na eventualidade de ter de se ajeitar o orçamento do Judiciário para implantação do sistema de subsídios da magistratura, que, conforme parecer divulgado no informativo anterior, é a prioridade financeira do momento.
Avaliação de desempenho onde falta material e servidores? Mas o mais grave é falar “demissão por insuficiência de desempenho” e “ineficiência”, em um poder onde faltam mais de 1.800 servidores (número admitido pela Presidência do Tribunal e que é apenas a defasagem de cargos criados, inferior portanto ao necessário para enfrentar o astronômico aumento de 200% da demanda processual dos últimos dez anos) e onde o excesso de trabalho e a falta de condições objetivas de trabalho, além da pressão de advogados, partes e dos próprios gabinetes (abarrotados de assessores e estagiários), coloca a grande maioria dos trabalhadores em situação de doença decorrente do trabalho, da tendinite à depressão.
O TJ deveria adotar sim um plano de avaliação, mas para promoção, com adoção de um plano de carreira (inexistente até hoje na justiça de 1.º grau) justo e humano, mas não para demitir, num serviço público que padece da falta crônica de quadros.
A estabilidade é uma garantia do serviço público e não do servidor - E a população não terá mais sequer a garantia do atendimento idôneo e dedicado de servidores públicos. Quem garantirá, sem estabilidade, o cumprimento estrito das normas legais e do bem público, se o servidor que não ceder à pressão de um advogado muito amigo da chefia, por exemplo, não terá mais qualquer garantia de sua continuidade no trabalho?
Quebra de estabilidade e reforma previdenciária - E o que dizer de nosso futuro com as atuais normas de aposentadoria (que Lula pretende precarizar mais ainda, em nova reforma previdenciária, elevando para 65 anos a idade mínima, ainda que o trabalhador esteja há cinqüenta anos se esfalfando)? Com “avaliação de desempenho” e produtividade, ninguém mais se aposentará no judiciário! Antes de chegarmos à total gagazice, já teremos sido trocados por funcionários mais jovens e ágeis, sem direito a nenhuma compensação além de um pontapé na bunda!
Agir é preciso - Temos de nos mobilizar com todas as forças, botar o berro na rua e na imprensa, e tomar as atitudes mais drásticas possíveis para impedir a barbaridade, pois caso o projeto seja aprovado no parlamento, estará aberta a porta da rua não apenas para os trabalhadores do judiciário, mas para todo o funcionalismo estadual, da brigada e magistério aos técnicos científicos. E Yeda poderá, finalmente, num passe de mágica, fazer seu choque de gestão e resolver a “crise das finanças do Estado”.
O primeiro passo é garantir a presença na reunião do “conselho de representantes”, convocada pela Diretoria Excutiva do Sindjus para o próximo dia 28, terça-feira, às 13 h 30 min, na sede do sindicato, em Porto Alegre. Nossa presença é imprescindível para garantir que a decisão coletiva atenda aos interesses da categoria e não às estratégias de alguns iluminados.”
Ubirajara Passos