DATA-BASE: julgamento foi omisso e obscuro e caberia embargos declaratórios
Entrevistamos, ontem, durante o intervalo do almoço, por telefone a companheira Dionara Oliver Albuquerque, Oficial Escrevente do JEC Cível da Comarca de Sapucaia do Sul, que é também bacharel em direito, e foi a grande articuladora do mandado de injunção para cumprimento do art. 37, X da Constituição Federal. Da rápida, porém profunda e esclarecedora conversa, a conclusão mais importante é de que não está esgotada a possibilidade de recurso. Segue abaixo a íntegra da entrevista:
M.I.: Foste a principal defensora do mandado de injunção, desde as primeiras mobilizações deste ano, na campanha salarial. Que achaste da decisão do Tribunal na sessão de 5 de dezembro último, remetendo o assunto para o governador Tarso Genro?
Dionara: Acredito que a questão não foi esgotada e pende de esclarecimentos. O mandado de injunção é, essencialmente, declaratório e mandamental. Como é cediço, declaratório porque reconhece a omissão e mandamental porque o julgador manda a quem tem competência legislar sobre o assunto, assim fazê-la. Desse modo, há de ser determinada a elaboração da norma, no caso, fixando nossa data-base.
M.I.: Então caberia ao Tribunal, no seu julgamento, ter “determinado expressamente” ao Governo do Estado o envio de projeto regulamentador ao Legislativo?
Dionara: Não li a inicial, mas confio na competência do Dr. Jeverton Lima e, de acordo com a finalidade do remédio constitucional, não basta apenas o reconhecimento da tutela pretendida, como, efetivamente, o TJ assim a reconheceu. É necessária a expressa e imediata determinação de cumprimento, nesse sentido. É justamente a isso que se presta um Mandado de Injunção.
M.I.: O julgamento foi unânime. Mas dadas as lacunas da decisão, não caberia qualquer espécie de recurso?
Dionara: A decisão não transitou em julgado. Não conheço os autos e nem tive acesso à íntegra da decisão, mas, num primeiro momento, parece ser o caso de embargos declaratórios, por omissão e obscuridade, já que falta determinação mandamental. Penso até em julgamento “citra petita”.
M.I.: Sabemos, e defendemos, que a principal arma para conquista da reposição anual integral da inflação e recuperação das perdas históricas é a luta política. Mas, uma vez que houve a judicialização da questão, e afirmas a possibilidade de recurso, que pensas a respeito da posição do Sindjus de conformar-se com o julgamento e transferir, ele próprio, os reclamos a respeito para o governador Tarso Genro?
Dionara: Estava tranquila com a questão judicializada. Mas ao ler o veiculado no site do Sindjus, tive a impressão de que pretendiam “deixar o dito pelo não dito”. Referem que vão levar a questão ao Executivo e às Bancadas dos partidos, na AL. Tenho que não podemos e nem devemos mais sofrer esse tipo de desgaste, até por sabedores dos resultados infrutíferos, de que exemplos não faltam. Estamos amplamente abrigados pela legislação e a questão está, juridicamente, muito bem encaminhada, embora, convém referir, contra a expressa e pública discordância do sindicato, que obrou em sentido contrário. Mesmo assim, a categoria optou por ajuizar a ação e assim deve prosseguir. Já temos, inclusive, o uníssono reconhecimento do direito pelo Egrégio TJRS e o Mandado de Injunção deve encerrar, definitivamente, essa questão. Se assim e agora não for, e na ausência de efetiva implantação de data-base, não teremos mais a quem nos socorrer. Chega de dormir. Mais ou menos isso que diz a máxima expressão latina. É uma das maiores, se não a maior e histórica luta. Fiquei mais tranquila quando o preclaro advogado do Sindicato informou que está estudando os próximos procedimentos jurídicos. Ele está consciente de que a categoria espera, há mais de 23 anos, pela fixação de data-base, nos mesmos moldes da CF e Estadual. De qualquer sorte, a classe já está de parabéns pelo uníssono reconhecimento do direito e, certamente, o definitivo deslinde do feito se aproxima e de forma satisfatória, já que não se vislumbra óbice legal ao acolhimento do pedido.
M.I.: Desculpe por ter tomado o precioso tempo do teu almoço e agradecemos os esclarecimentos. Muito Obrigado.
Dionara: Precioso mesmo, pois estou nos últimos preparativos para o casamento. Mas foi uma grande honra. Muito obrigada.