Falta de reposição na época certa já levou mais de R$ 60.000,00 do bolso dos escreventes!
Que o nosso salário é insuficiente, até mesmo para pagar as contas no final do mês, não é nenhuma novidade. Aliás, falta muito pouco, numa inflação média que já bate em 2% ao mês, para alcançar a perda histórica de 77,95% (a maior ocorrida nos últimos 13 anos), que levou os trabalhadores da justiça gaúcha à ultima greve, em 1995. No ritmo que vamos, antes do final do ano já teremos ultrapassado este infeliz recorde, que não tem nada de olímpico.
Agora, se o companheiro aí diante da tela do computador, que parou de trabalhar por uns instantes pra nos ler, ainda pensa, tamanho o desespero e o rombo na carteira, que qualquer reposição que venha (se for) a ser oferecida pelo Tribunal já é um grande remédio, por menor que seja, para amenizar a coisa, esqueça um pouco a maldita pilha de processos que continua a crescer aí do lado (até parece mágica, cada vez que desgrudamos os olhos dela, a cretina resolve espichar vários centímetros) e continue a ler só mais um pouquinho.
O que vai demonstrado abaixo é pura matemática, sem qualquer retoque, e pode ser verificado em qualquer Contadoria Judicial do Estado. Basta usar os programas disponíveis no sistema de cálculo, utilizar como base o salário básico de um Oficial Escrevente de entrância intermediária (que é o salário médio da peonada judiciária) e atualizá-lo pelo IGPM, depois de aplicar as reposições anuais que a Constituição federal determina, de acordo com este índice, desde o início do ano em que foi concedido o último reajuste (1995).
Pois o fato escandaloso, de que não nos damos conta, por se dar ao longo do tempo, é que, se simularmos os salários básicos que o nosso caro Escrevente deveria receber de janeiro de 1995 a julho de 2008, com a concessão a cada primeiro dia do ano da inflação medida pelo IGPM no anterior (a começar pela de 2004), e atualizarmos estes valores para o presente mês, pelo mesmo índice, teríamos um total de R$ 142.920,80 que lhe deveriam ter sido pagos no somatório destes meses. O valor efetivamente pago, entretanto, atualizado pelo mesmo critério, chega no máximo a R$ 113.567,87. Uma diferença de R$ 29.352,93 que desapareceu dos nossos bolsos pela falta de pagamento dos reajustes corretos na época certa, como determina a Constituição.
Pense bem, isto significa que, só nos últimos três anos e sete meses, deixamos de receber o equivalente a um automóvel Pálio do ano, ou um ano inteiro de salário (incluído o décimo terceiro), considerado o atual valor que nos é pago!
O que quer dizer que, se o nosso sacrifício tivesse sido voluntário (e não forçado pela sanha de privilégios da magistratura), se tívessemos tirado comida da boca de nossos filhos, nos sujeitado a usar o mesmo par de sapatos até abrir buraco, gastando a sua sola até para correr as farmácias e comprar aquele anti-depressivo "genérico" no lugar mais barato, e aplicado o valor impago numa poupança que rendesse somente o IGPM, cada um de nós (considerando-se, para fins de exemplo, que recebêssemos somente o salário básico do Escrevente referido) tería hoje uma gorda poupança de trinta mil reais! Isto se levando em conta o reajustamento "anual" do salário, e não o acréscimo mensal necessário à reposição da inflação, que se fazia premente nos velhos tempos da hiper-inflação.
Mas se o companheiro aí ainda crê que o rombo não é tão escandaloso, vamos lá! Todos quando deixamos de pagar a mais banal conta de luz no vencimento, somos obrigados a arcar com aquele jurinho básico de 1% ao mês. Se levarmos em conta, portanto, que o Tribunal, nos congelando o salário durante os últimos quatro anos, deixou de honrar a obrigação inscrita no contrato de crédito chamado Constituição, nada mais justo, se, hoje, tivesse de nos indenizar os valores atrasados, que pagasse juros!
Pois bem, acrescentando ao cálculo o juro simples de 1% ao mês (este que qualquer banco ou financeira acha muito pequeno para sua colossal fome, nos aplicando aquela taxa turbinada de mais 11% a cada 30 dias no cheque especial), o valor da perda total sofrido no conjunto dos últimos 43 meses, devidamente atualizado, atinge, para o Oficial Escrevente do exemplo, nada menos que R$ 61.684,55!
E ainda há quem pense (como alguns ilustres diretores da executiva do Sindjus) que só devemos ir à greve se não houver reposição nenhuma!
Qualquer proposta de reposição, portanto, que não contemple pelo menos os 30% exigidos dia 1º de agosto ainda este ano, o restante no próximo, e não garanta a reposição anual da inflação daqui pra frente só merece uma resposta: a greve!
Reflita profundamente e não se deixe enganar. Os números não mentem, e esta perda desastrosa é o resultado da falta de respeito a uma obrigação legal, da inexistência de uma política salarial que simplesmente cumpra o mandamento do art. 37, X da Constituição brasileira, repondo singelamente a inflação anual decorrida a cada 1.º de janeiro - o que não constitui nenhum privilégio. O seu descumprimento, sim, é um roubo escancarado e torpe. Lembre-se que o patrão não perdoa o menor deslize, qualquer falta ao trabalho é religiosamente descontada e a pressão diária para "baixar" a pilha de processos não cessa.
Mostre estes números para o teu representante sindical, antes dele pegar o ônibus para Porto Alegre, para participar da reunião de sexta-feira, dia 29, e não o deixe esquecer que tudo isto é um deboche escancarado ao teu sacrifício e à própria Lei Maior do país, e que
SE O ARROCHO CONTINUAR A JUSTIÇA VAI PARAR!
movimento
INDIGNAÇÃO!