Roque Fank e o rap do servidor feliz
“Não haverá criação de horário, mas retorno ao que antes se fazia necessário”
(Des.Fank)
Mais uma vez, torna a me causar estranheza quando um julgador vem a público, olvidando os mais elementares princípios de Direito, defender algo contrário à Lei. Não fosse o próprio Presidente do Tribunal a dar o primeiro exemplo, legislando por atos administrativos, mais estarrecida eu estaria. Não posso aceitar haja dois pesos e duas medidas dentro de uma mesma Corte; de um lado, o gordo subsídio dos juízes, que Suas Excelências nem mencionam, e que chicoteia nossos míseros contracheques em imoral afronta. Temos família para sustentar, Senhores! De outro lado, o tratamento cruel e desumano dispensado para com os concursados, em contraponto às benesses e privilégios endereçados aos gabinetes. O Tribunal mais transparente do país, vejam só, não divulga quantos são e nem tampouco quanto ganham seus comissionados.
O Des. Fank não menciona, em nenhum momento, que o novo-velho horário aplicar-se-á aos detentores de cargos comissionados que abundam nos gabinetes, verdadeiros feudos, com regras e regalias próprias. A tentativa cruel de denegrir, mais uma vez, o servidor concursado, e privilegiar aquele que entra pela porta dos fundos, por vínculos de amizade, sangue, ou sabe-se lá que outros, é patente. Não conta o Des. Fank que o número de comissionados aqui nesta Egrégia Casa em muito supera o de concursados; não conta, outrossim, que a média salarial do comissionado é muito superior à do concursado; não conta, também, que existem mais de 1800 cargos vagos, mas que, por conveniência e oportunidade (e bota oportunidade nisso!) a Presidência prefere lotar a Casa de estagiários, para depois, em claro achincalhe à mão-de-obra abundante e barata, desrespeitá-la com acintosos ofícios. Não refere o Des. Fank que a criação de quarenta e cinco cargos de desembargador, é claro, com seu respectivo séquito comissionado, agride, fere, desrespeita o servidor concursado, numa clara manifestação de escárnio. O assédio moral, aqui dentro, é digno de nota, colegas! Eu diria, parafraseando a Bíblia, que é mais fácil um camelo passar pelo buraco de uma agulha, do que um servidor concursado trabalhar num gabinete!
Pois o novo-velho horário, que não é feito há exatos 22 anos, e que tentam fazê-lo renascer tal qual um Frankenstein, também há de submeter-se ao Princípio da Segurança Jurídica, como, aliás, todo ato administrativo. Se o Des. Fank (seria Fankestein?) desconhece o art. 54 da Lei 9784/99, que estabelece um prazo decadencial, repito, decadencial, para a Administração rever seus próprios atos, vamos mostrar que nós, servidores qualificados, não o desconhecemos. Exemplificando, é como se o Tribunal fosse buscar em casa o velho servidor, aposentado há 22 anos, e o convocasse para trabalhar no dia seguinte, alegando ter revisto o ato de sua aposentadoria. E aí, onde ficaria a segurança jurídica, objeto da referida Lei Federal???
Basta de falácias!!! Não somos imbecis. Justamente por sermos concursados, somos mais capazes do que julga a sua vã filosofia, Des. Fank! Servidor satisfeito é servidor bem remunerado. E respeito às Leis é bom e gostamos. Se a Lei é o tirano do forte, sejam bem-vindos ao mundo real, Senhores Desembargadores. O Feudalismo ficou no passado.
Por Simone Nejar