Canalblog
Editer l'article Suivre ce blog Administration + Créer mon blog
Publicité
Movimento Indignação
Movimento Indignação
Newsletter
Movimento Indignação
20 août 2008

Roque Fank e o rap do servidor feliz

“Não haverá criação de horário, mas retorno ao que antes se fazia necessário”

(Des.Fank)

Mais uma vez, torna a me causar estranheza quando um julgador vem a público, olvidando os mais elementares princípios de Direito, defender algo contrário à Lei. Não fosse o próprio Presidente do Tribunal a dar o primeiro exemplo, legislando por atos administrativos, mais estarrecida eu estaria. Não posso aceitar haja dois pesos e duas medidas dentro de uma mesma Corte; de um lado, o gordo subsídio dos juízes, que Suas Excelências nem mencionam, e que chicoteia nossos míseros contracheques em  imoral afronta. Temos família para sustentar, Senhores! De outro lado, o tratamento cruel e desumano dispensado para com os concursados, em contraponto às benesses e privilégios endereçados aos gabinetes. O Tribunal mais transparente do país, vejam só, não divulga quantos são e nem tampouco quanto ganham seus comissionados.

o_t_pico_trabalhador_do_judici_rio_ga_cho

O Des. Fank não menciona, em nenhum momento, que o novo-velho horário aplicar-se-á aos detentores de cargos comissionados que abundam nos gabinetes, verdadeiros feudos, com regras e regalias próprias. A tentativa cruel de denegrir, mais uma vez, o servidor concursado, e privilegiar aquele que entra pela porta dos fundos, por vínculos de amizade, sangue, ou sabe-se lá que outros, é patente. Não conta o Des. Fank que o número de comissionados aqui nesta Egrégia Casa em muito supera o de concursados; não conta, outrossim, que a média salarial do comissionado é muito superior à do concursado; não conta, também, que existem mais de 1800 cargos vagos, mas que, por conveniência e oportunidade (e bota oportunidade nisso!) a Presidência prefere lotar a Casa de estagiários, para depois, em claro achincalhe à mão-de-obra abundante e barata, desrespeitá-la com acintosos ofícios. Não refere o Des. Fank que a criação de quarenta e cinco cargos de desembargador, é claro, com seu respectivo séquito comissionado, agride, fere, desrespeita o servidor concursado, numa clara manifestação de escárnio. O assédio moral, aqui dentro, é digno de nota, colegas! Eu diria, parafraseando a Bíblia, que é mais fácil um camelo passar pelo buraco de uma agulha, do que um servidor concursado trabalhar num gabinete!

hor_rio_franskeinstein

                  

Pois o novo-velho horário, que não é feito há exatos 22 anos, e que tentam fazê-lo renascer tal qual um Frankenstein, também há de submeter-se ao Princípio da Segurança Jurídica, como, aliás, todo ato administrativo. Se o Des. Fank (seria Fankestein?) desconhece o art. 54 da Lei 9784/99, que estabelece um prazo decadencial, repito, decadencial, para a Administração rever seus próprios atos, vamos mostrar que nós, servidores qualificados, não o desconhecemos. Exemplificando, é como se o Tribunal fosse buscar em casa o velho servidor, aposentado há 22 anos, e o convocasse para trabalhar no dia seguinte, alegando ter revisto o ato de sua aposentadoria. E aí, onde ficaria a segurança jurídica, objeto da referida Lei Federal???

            poder_feudal

Basta de falácias!!! Não somos imbecis. Justamente por sermos concursados, somos mais capazes do que julga a sua vã filosofia, Des. Fank! Servidor satisfeito é servidor bem remunerado. E respeito às Leis é bom e gostamos. Se a Lei é o tirano do forte, sejam bem-vindos ao mundo real, Senhores Desembargadores. O Feudalismo ficou no passado.

                                                                                                     Por Simone Nejar

Publicité
Commentaires
Publicité
Movimento Indignação
Movimento Indignação

Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

Archives
Visiteurs
Depuis la création 380 483
Pages
Suivez-moi
Publicité