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poder judiciario
12 avril 2010

Comissão aprova parecer sobre Estatuto dos Servidores do Judiciário


Importante vitória obtivemos, ontem, em Brasília, quando da aprovação da PEC nº 190/07 na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, entretanto, temos que ter muita atenção, porque, segundo manifestação do próprio relator da PEC, Deputado Manoel Júnior (PMDB-PB): "Esse debate abrangerá aspectos técnicos e políticos e, com certeza, envolverá os demais Poderes da União e dos Estados. No momento oportuno, à luz das disposições concernentes à autonomia e das prerrogativas dos entes federados, e considerados os aspectos financeiros e orçamentários pertinentes, deverá ser definido o exato teor da lei complementar que criará o Estatuto".

 

Além disso, importante referir a manifestação de outros Deputados presentes à sessão, entre eles o Deputado Major Flávio (DEM-PB), que lamentou que o parecer do relator não tivesse contemplado a reivindicação dos funcionários do Judiciário que queriam ver incluído na PEC a obrigatoriedade da isonomia entre os funcionários de todo o País. Já para o Deputado Iran Barbosa (PT-SE), o momento é de conquista, mas é preciso negociar agora o conteúdo da lei complementar que será apresentada pelo Supremo em um ano. Ele afirmou que não adianta conquistar a lei no papel e depois não conseguir colocá-la em prática: “Vamos lutar pela isonomia, vamos lutar para que as diretrizes desse Estatuto contemplem a valorização profissional: salário, condições de trabalho, formação da categoria”.

 

Diante deste quadro, entendemos que, acaso aprovada a PEC nº 190/07 com a sua redação original (art. 93 - A Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário), não há garantia alguma que o Estatuto, que será elaborado por iniciativa do STF, contemple o tema da equiparação/isonomia das carreiras dos Servidores da Justiça Estadual e Federal. Assim, entendemos necessário emendar a redação da proposta, agregando a seguinte expressão: art. 93 - A Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário, visando unificar as carreiras em âmbito Estadual e Federal." (grifamos nossa proposta de emenda à redação). Como o objetivo da PEC é a unificação, estaria contemplada tal proposição e agregaria especificamente que visa à unificação das carreiras dos Servidores Estaduais e Federais do Poder Judiciário. Além disso, conforme enquete realizada no site da FENAJUD, 74% dos consultados entendem ser necessário emenda de mérito na PEC nº 190/07.

Entendemos que poderemos ter grandes dificuldades em conquistar a isonomia e a equiparação com a atual redação, porque o STF poderá lançar alguma regra no Estatuto que condicione a implantação da lei complementar nos Estados, pelos Tribunais de Justiça, a disponibilidade financeira e orçamentária de cada poder. O principal objetivo da PEC nº 190/07 é conquistar a isonomia e a equiparação salarial com os Servidores da Justiça Federal e poderíamos ter essa pretensão limitada por um regramento contido no próprio Estatuto.

Temos que ampliar a discussão nacional em relação à tramitação da PEC nº 190/07 no Congresso Nacional. É o momento oportuno para unificarmos nossa luta. Está em nossas mãos alterar radicalmente esta realidade tão injusta a que estão submetidos os Servidores das Justiças Estaduais do nosso País.


Cláudio Fernandes Machado

Representante do Foro Regional do Partenon no Conselho de Representantes de Comarcas do Sindjus, eleito.

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31 mars 2010

TJ e Direção do Sindjus “acertam” índice de reposição aos Servidores que viola a Constituição Federal de 1988.

Texto que nos foi enviado para publicação pelo representante sindical do Foro Regional do Partenon:

"TJ e Direção do Sindjus “acertam” índice de reposição aos Servidores que viola a Constituição Federal de 1988.

Art. 37, inciso X, da CF/88:

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento) (sublinhamos).

Os últimos acontecimentos envolvendo a fixação do percentual de reposição salarial aos Servidores do Judiciário Gaúcho são merecedores de profunda análise, porquanto afrontam dispositivo constitucional que assegura que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. (sublinhamos).

Desde o início, entendíamos que a emenda ao PL nº 274 e 277/09, do TJRS e MPRS, respectivamente, protocolada pelo Dep. Estadual Miki Breier (PSB), corria o risco de ser declarada inconstitucional, posto que estaria consolidado o entendimento acerca de ser privativa a iniciativa dos Tribunais de Justiça para a fixação dos vencimentos de seus membros, dos juízes, dos serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, tendo em vista sua autonomia administrativa, financeira e orçamentária.

Mesmo assim, acolhíamos a tese da conveniência de sua tramitação aditiva aos PLs acima referidos, porquanto trazia a lume o tema do tratamento desigual adotado pela Administração do Judiciário Gaúcho, visto que enviara ao Legislativo somente proposição de reposição aos subsídios da Magistratura, desacompanhado da proposição legislativa que estenderia aos Servidores os mesmos índices, com as mesmas datas de incidência.   

Entretanto, advertíamos tanto a Diretoria do Sindjus quanto a categoria dos Servidores, em Assembleia Geral, que seria necessário adotarmos também outra estratégia política que viesse a assegurar o envio de projeto de reposição salarial ainda em 2010.

A partir da postura das bancadas do PT e do PDT na Assembleia Legislativa, que ameaçaram trancar a tramitação dos PLs nº 274 e 277/09, acaso não fosse enviada idêntica proposição aos Servidores da Justiça e do MP, alterou-se radicalmente a conjuntura política, que nos era desfavorável, já que a emenda do Dep. Estadual Miki Breier corria grave risco de ser rejeitada ou até mesmo desconsiderada em plenário.

A partir deste impasse e o risco na aprovação da reposição aos subsídios, a Administração do TJ chamou a Diretoria do Sindjus para conversar.

Desta conversa surgiu o índice que 4,76%, com incidência a contar de julho de 2010, e que deveria ser remetido pelo TJ à Assembleia Legislativa no prazo máximo de 30 dias.

Diante desta proposta, a Diretoria do Sindjus optou por convocar uma reunião do Conselho de Representantes de Comarcas, mesmo que já houvesse deliberação em Assembleia Geral da categoria, realizada ao início do mês de março, no Colégio Parobé, de aceitar os mesmos índices que estavam sendo propostos para a Magistratura.

Reunidos, sustentamos que não haveria justificativa para uma discussão de tamanho relevo ser tomada pelo Conselho de Representantes, principalmente tendo em vista ao disposto no art. 67, inciso III, do Estatuto do SINDJUS/RS:

Art. 67 – Compete à Assembléia Geral decidir sobre todos os assuntos constantes na ordem do dia, bem como:

III – o estabelecimento de negociação com a Administração do Tribunal de Justiça, visando o atendimento da pauta de reivindicações;

Sustentamos, também, perante o Conselho, que não poderíamos abrir mão dos mesmos percentuais oferecidos à Magistratura, que era de 8,88%, sendo 5% a contar de 1º.09.09, e 3,88%, a contar de 1º.02.10, porque assegurado na Constituição Federal nosso direito, conforme já explicitado.

A Direção do Sindjus, durante todo o debate, sustentou veementemente que deveríamos aceitar o índice proposto pela Administração do TJ de 4,76%, mesmo ciente de que com esta aceitação estaríamos violando flagrantemente o disposto no art. 37, inciso X, da CF/88, que assegura isonomia de tratamento para os Servidores e Magistrados.

Repudiaram, além disso, que tal matéria fosse examinada em Assembleia Geral da categoria, mesmo tendo o TJ ainda o prazo de 30 dias para enviar o projeto dos Servidores à Assembleia Legislativa.

Necessário sublinhar as tentativas de manobras da Direção do Sindjus durante os encaminhamentos das propostas apresentadas pelos Representantes de Comarcas que não concordavam com a proposta da Direção do Sindjus e da Administração do TJRS, com o intuito de aprovar a proposta nos mesmos moldes que fora oferecida, sem qualquer acréscimo, como se estivéssemos adstritos a dizer “amém” àquela proposição.

Ao final, como tentativa de assegurarmos outros pontos que constam da histórica pauta de reivindicações da nossa categoria, fizemos chegar à mesa dos trabalhos, antes mesmo de ter sido votado qualquer índice de reposição, a seguinte proposta: que além do índice que viesse a ser aprovado, que também fosse colocado como condição de aceitação, que a Administração do TJ assinasse um documento se comprometendo a enviar o PCS à Assembleia Legislativa até o final de 2010; que houvesse correção do auxílio-alimentação e não somente a alteração da base de cálculo; e que houvesse o compromisso de quitar o saldo da URV até o final do mandato da atual gestão.

A partir desta proposta, alguns Diretores do Sindjus “surtaram”, demonstrando total incapacidade política de aceitar propostas divergentes. Além disso, demonstrou, na prática, que a alegada democracia interna em nossa entidade é uma falácia, não existe, não é respeitada. Por fim, ficou estampado que a atual Diretoria tem muita RESPONSABILIDADE sim com a aprovação de um índice de reposição que viola o art. 37, inciso X, da CF/88.

Tais fatos poderiam ensejar o meu afastamento da vida política da categoria e da entidade, entretanto, estes fatos me dão muito mais força para continuar defendendo, incondicionalmente, os direitos dos Servidores do Judiciário Gaúcho, posto que não fui, não sou e nem serei candidato a nenhuma das chapas que concorrerão a Direção do Sindjus.

Por fim, esperamos que a atual Diretoria repense sua postura, visto que o maior patrimônio do Sindjus é de não ter nunca renunciado a nenhum direito, conquista ou reivindicação da nossa categoria. Sempre fomos e seremos um Sindicato combativo e de luta.

Saudações sindicais.

Cláudio Fernandes Machado,

Representante do Foro Regional do Partenon, eleito.

(este material foi veiculado no blog do Movimento Indignação, porque foi negada a publicação de outro texto do autor no “Lutar é preciso”, do Sindjus, pela atual Diretoria)."

25 mars 2010

Tribunal tripudia sobre a desgraça dos servidores e propõe 4,76% de reajuste!

Não. Não é nenhum erro de digitação, nem o companheiro servidor que nos lê está tendo algum efeito colateral do estresse crônico e do cansaço do trabalho inglório. O número é exatamente este; 4,76%! Nenhum centavo a mais, nem a menos. Enquanto nossos caros magistrados embolsaram um módico aumento de até 70% com a fixação do subsídio, enquanto o Tribunal pretende gastar cerca de MEIO BILHÃO DE REAIS com a concessão de auxílios-moradia atrasados que remontam a  3.000,00 reais por mês (valor histórico) para cada juiz (que não pode, afinal, morar em um barraco), e enquanto pretende conceder uma "reposição" de 8,88% nos ínfimos subsídios da magistratura, é este o presente que o patrão judiciário nos oferece com toda sua benevolência e preocupação com nossa situação financeira e funcional!


A "proposta" (indecente, como prevíamos), é, no mínimo ridícula, para não dizer revoltante, e simplesmente espelha a capacidade de avaliação que a administração patronal tem das dificuldades por que passa um servidor durante  o mês para sustentar a família, enquanto se esfalfa, trabalhando o quádruplo ou quíntuplo da capacidade normal de um ser humano para tentar manter em dia a avalanche de processos que se acumula sobre as mesas! Ou seja, nenhuma!

Mas a insensibilidade não é casual e reflete, se confrontada com os demais números acima referidos, as reais razões que inspiram a proposta. 4,76% é o valor que lhes é permitido lançar aos nossos bolsos para não ver prejudicadas as modestas e justas reivindicações salariais dos magistrados! É a migalha além da qual o bolo orçamentário do poder estouraria os limites da lei de "responsabilidade" fiscal! Qualquer coisa além e vão ter de reduzir o auxílio-moradia dos juízes, o que seria a suprema injustiça!

Num cenário destes a única opção da categoria é rechaçar solenemente o deboche do patrão e a cretinice pelega dos diretores do Sindjus, que se prestam a fazer festa e exultar com semelhante ultraje!

Não dá para acreditar mas a direção do sindicato teve a a capacidade de afirmar o seguinte disparate: "Os projetos de reposição salarial para os trabalhadores do Judiciário e MP recuperam a inflação do último período (julho de 2009 a julho de 2010)" (a reprodução é do próprio site do Sindjus).  Resta perguntar como  é possível que um pretenso projeto de reposição (que nada repõe de tão mínimo) esteja recuperando a inflação até julho de 2010 quando nem se encerrou o mês de março ainda. Ao menos é claro que o nosso complacente patrão esteja querendo engolir a concessão futura da recuperação inflacionária de abril a julho de 2010 para nos poupar o trabalho de reclamar por ela na próxima "negociação".

Companheiro servidor: não se deixe iludir com o o otimismo circense dos pelegos petistas que dirigem o sindicato e não admita que a administração do Tribunal pratique mais este deboche inominável contra ti! Dê o recado para o seu representante de local de trabalho: 4,76% é simplesmente inadmissível e a única contraproposta cabível é a reposição total das perdas da categoria, com a concessão emergencial imediata de 20% de reajuste salarial!

Assembléia Geral já!

Não ao reajuste de 4,76%!

20% JÁ e o restante até um ano!

movimento
    INDIGN
AÇÃO

25 mars 2010

Reunião do Conselho de Representantes não tem condições de ser realizada nesta sexta-feira

Neste exato momento, 18 h 46 min da tarde, a direção do Sindjus-RS ainda NÃO DIVULGOU a prometida proposta de reajuste do Tribunal para os servidores. Em algumas comarcas do Estado, sequiosos pela informação, os servidores ficaram até 15 minutos após o encerramento do expediente, esperando que, ao menos pelo site da entidade, algo fosse noticiado, para poderem decidir, em cima de fatos concretos, e com todo cuidado que a gravidade da situação exige, a posição da comarca a respeito.Tiveram, entretantos, eles e seu representante sindical, de se retirar frustrados.

Sendo assim, não se sabendo qual é a proposta, nem se existe realmente, não é possível se realizar a reunião de representantes marcada pela diretoria para amanhã, sexta-feira. Como já foi dito antes, nas comarcas mais distantes do interior não há como se discutir, de afogadilho, a proposta amanhã de manhã (se for divulgada) e se deslocar o representante de comarca até Porto Alegre. Em Santa Rosa ou Giruá, por exemplo, é necessário pegar o ônibus da 6 horas da manhã para estar em Porto Alegre no início da tarde. Se o representante estiver presente na reunião terá vindo sem discutir com sua base ou terá discutido sem o conhecimento concreto de proposta nenhuma.

A deliberação de qualquer coisa na reunião do Conselho de Representantes, portanto, que não seja delegar a decisão para uma Assembléia Geral, convocada com o devido tempo necessário para debate e deslocamento, na próxima semana, será espúria, anti-democrática e poderá estar botando a perder a decisão coletiva mais importante da categoria nos últimos anos, afinal desta decisão dependerá no futuro o quanto cada um de nós terá na sua carteira para sobreviver e dar comida, saúde e educação aos seus filhos.

E se a direção do sindicato, porventura, está sonegando a proposta recebida de forma proposital (o que só não se justificaria se ainda estiver reunida com o Presidente do Tribunal neste momento), está faltando com a devida transparência e lealdade, está rompendo de forma irresponsável e desdenhosa o pacto democrático que a mantém como legítima representante das reivindicações, necessidades e da vontade da categoria perante o patrão.

O Movimento Indignação está atento e vigilante a todos os desdobramentos e, a qualquer momento, voltará com novas informações.

movimento
INDIGNAÇÃO

25 mars 2010

Reajuste salarial: nenhuma proposta menor que a perda é decente!

Neste exato momento a diretoria do Sindjus-RS se encontra reunida com a cúpula do Tribunal de Justiça, recebendo em mãos a "proposta detalhada" oferecida pelo patrão. Após 4 longos meses correndo atrás da miragem de uma emenda inconstitucional no projeto que reajusta os subsídios da magistratura, nossos intrépidos líderes terão o prazer de fazer o que de há muito já deveria ter ocorrido (e faz uma enorme diferença no bolso rasgado dos servidores): negociar diretamente com o Judiciário a reposição.

Não tenhamos, entretanto, muitas ilusões a respeito do resultado das negociações e da proposta a ser apresentada. Porque se, até ontem, o Tribunal se negava a enviar qualquer proposição, sob o pretexto da "lei  de responsabilidade fiscal", dificilmente avançará em percentual que comprometa  o responsabilíssimo pagamento de um questionável "penduricalho" retroativo de R$ 200 mil para cada magistrado, a título de "auxílio-moradia" atrasado do século passado!

Se nos for oferecido os mesmos 8,88% destinados a "repor" os parcos subsídios dos magistrados (que, em muitos casos, sofreram mais de 70% de aumento com sua fixação no ano passado), o milagre será completo e absoluto!

É bem verdade que boa parte da categoria, nesta hipótese, ergueria as mãos pros céus agradecendo ao "Todo-Poderoso". O que é resultado da pindaíba financeira generalizada que sequer a URV retroativa (cada vez mais reduzida em suas parcelas mensais) remedia mais, tanto são os empréstimos e consignações a que a maioria se vê forçada a fazer para manter o orçamento.

Mas é necessário, neste crucial momento, que tenhamos em mente que não será qualquer migalha momentânea que reverterá o processo histórico de arrocho, cada vez maior e irremediável, e que é necessário que tenhamos a coragem de fazer o enfrentamento que a categoria jamais fez desde que foi fundado o sindicato: recusar qualquer proposta que não contemple o pagamento imediato, pelo menos, de 20% de perdas e garanta a recuperação do restante das perdas históricas em duas parcelas, no prazo de no máximo um ano! Além é claro (e isto deve constar expressamente do projeto de lei) da garantia concreta do patrão de cumprir o art. 37,X da constituição federal, reajustando anualmente os nossos salários pelo índice inflação ocorrida (no mínimo) daqui pra frente!

Pode parecer radicalismo, mas a verdade é que nenhuma proposta menor do que isto é decente! É a própria falta de condições financeiras que nos permita sobreviver com um mínimo de decência que nos leva a aceitar e abocanhar com avidez a primeira oportunidade de alguns reais a mais na carteira! Mas só sairemos desta situação na medida em que forçarmos o patrão a negociar uma POLÍTICA SALARIAL concreta e séria. Que preveja não apenas a recuperação futura da inflação a cada ano, mas o fim definitivo das perdas históricas a médio prazo! Ou então continuaremos a correr, nos próximos 20 ANOS, atrás do remédio de um salário cada vez mais arrochado, e índigno de uma categoria, qualificada tecnicamente, que passa um quotidiano de estresse e adoecimento cada vez maior em razão da falta de servidores e condições humanas de trabalho, fazendo a máquina enferrujada do judiciário funcionar com o seu sacrifício exaustivo, arrastando a enorme engrenagem nas próprias costas, sofrida e cabisbaixa!

Não podemos permitir, portanto, que o oportunismo e a postura de aparente RESPONSABILIDADE de alguns dirigentes pelegos venha a nos induzir a aceitação de um índice qualquer, eternizando a nossa desgraça e perdendo a oportunidade única de estabelecer negociações sérias e concretas! Ou então estaremos SOMANDO cada vez menor qualidade de vida por nosso próprio acomodamento com a situação aburda das coisas!

AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DEVE SER EM ASSEMBLÉIA GERAL, não em reuniões de representantes!

Assim, é preocupante a convocação do Conselho de Representantes para a tarde de amanhã, a fim de avaliar a proposta! Em primeiro lugar porque não há tempo hábil para, conhecido seu conteúdo, discuti-la com a base das comarcas hoje à tarde e deslocar-se de comarcas como Uruguaiana ou Santa Rosa para estar em Porto Alegre amanhã .

Em segundo lugar porque uma questão desta importância, que diz respeito à vida de cada um de nós, não pode ser discutida às pressas, nem por um colegiado restrito, ainda que estatutário e representativo. A decisão pertence à toda categoria, reunida em Assembléia Geral!

Exija do seu representante que vote amanhã pela convocação imediata de ASSEMBLÉIA GERAL PARA AVALIAR A PROPOSTA DE REAJUSTE DO PATRÃO!

MOVIMENTO
         INDIGNAÇÃO

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23 mars 2010

Assembléia gaúcha deixa de apreciar reajuste de magistrados e procuradores

O projeto 274/2009, que previa reajuste nos subsídios dos desembargadores e juízes gaúchos de 8,88%, e o projeto 277/2009, que concedia o mesmo percentual aos procuradores do Ministério público, não foram apreciados nesta tarde na Assembléia Legislativa gaúcha como estava previsto.

A bancada do PT(Partido dos Trabalhadores), secundado pelo PDT(Partido Democrático Trabalhista), negaram acordo de liderança, necessário para que os projetos fossem apreciados.

A alegação dos deputados insurgentes é de que apreciariam as pretensões dos magistrados e procuradores apenas se viessem acompanhados de projetos que contemplassem todos os servidores dos dois órgãos.

Evidentemente que os projetos visavam a uma discriminação vetada pela Constituição Federal, que determina que o reajuste dos servidores públicos deve se dar uma vez ao ano, na mesma data e em percentual idêntico.

Papel lamentável nesse processo, também, foi exercido pelo SINDJUS/RS. Ao invés de mobilizar a categoria para pressionar a cúpula do judiciário para que enviasse projeto de reajuste, fez articulações com o Deputado Miki Breier, mesmo sabedor que somente o Presidente do TJ tem legitimidade constitucional para enviar projeto que eleva despesas do órgão ao legislativo. E oportunidades não faltaram. Dia 22 de fevereiro a diretoria teve audiência com o presidente, mas nem mencionou o assunto no encontro.

Parece que a artimanha do SINDJUS foi de propósito; apenas para fazer de conta e ganhar tempo para o patrão.

O que devemos fazer agora, é pressionar a cúpula do TJ-RS para que cumpra a Constituição Federal de uma vez no que pertine ao reajuste dos trabalhadores do Órgão. Não é nada mais que sua obrigação. E não basta reajuste qualquer. Os auxiliares da Justiça gaúcha foram preteridos na implantação dos subsídios da magistratura em 70%, recebendo, em troca, parcos 15%.

O Movimento Indignação vem alertando desde a assembléia geral de novembro de 2009, com matéria publicada neste blog,sobre a tergiversação do SINDJUS/RS em realção aos direitos da categoria. Hoje a farsa foi confirmada e com o apoio dos deputados citados, principalmente os da bancada do PT, que foram os mais verborrágicos. Agora o SINDJUS/RS, pelo que vazou na Praça da Matriz esta tarde, quer convocar novamente a categoria para comparecer à Assembléia Legislativa. Perguntamos, com que sentido? O que o sindicato deve fazer, é abandonar sua postura pelega e exigir da cúpula do TJ-RS para que seja respeitada e cumprida a lei maior do Brasil.


Movimento Indignação



                                          

19 mars 2010

Alguns vassalos, contentes com sua condição subserviente,parecem estar alinhados com a senhoria ao anunciar boas novas fabulosas

O projeto de lei nº 274/2009, de iniciativa da diretoria da casa dos magistrados, ou seja, do grupo de desembargadores que define os rumos dos serviços judiciários nestes rincões e ajusta os salários da nobreza ao máximo, trata, como já esperavam os vassalos, apenas do reajuste do subsídio mensal da magistratura (“membros do poder público”).

A comissão justiceira da casa daqueles que profissionalmente se candidatam para representar a sociedade civil, determinada a verificar a coerência das reivindicações oriundas da nobreza frente aos alicerces do Leviatã brasileiro, viabilizou o recebimento da proposta tal como foi oferecida e a tramitação do projeto que sabidamente exclui os vassalos da repartição dos produtos da última safra tributária. O primeiro round foi perdido pelo dono da casa, uma vez que o projeto que garante a supremacia da nobreza foi rejeitado por um irmão dissidente. Contudo, quando entrou em cena o rolo compressor dos irmãos aliados desordeiros, o bom senso não suportou a carga e foi jogado à lona. O segundo round demonstrou, pois, que o dono do projeto de perpetuação dos privilégios da nobreza ganhou fôlego e tem potencial para receber o cinturão que lhe é conferido tradicionalmente.

   A fabulosa emenda nº 1, proposta pelo deputado Miki Breier, de fato visa incluir o proletariado na partilha de frutos reivindicada no projeto nº 274/2009. Ocorre que o pedido de inclusão dos vassalos, de acordo com a opinião tradicional da central justiceira federal, deveria ter partido do Senhor, nosso protetor. Em que pese o risco de invalidade por vício formal, o retalho de projeto legal, auspicioso aos desígnios da vassalagem, foi apresentado sob fogos de artifício aos membros da comissão justiceira, sem contudo ter sido sequer examinado no parecer assinado pelo relator Francisco Appio, documento cujo conteúdo pode ser acessado no endereço virtual:

http://proweb.procergs.com.br/consulta_proposicao.asp?SiglaTipo=PL%20&NroProposicao=274&AnoProposicao=2009

Como quem não quer nada, mas já indicando o tom místico da próxima campanha para se perpetuar à frente do sindicato, o grupo cujo objetivo principal deveria ser acordar os servidores diante da exploração a que se submetem cotidianamente divulgou notícia segundo a qual o PL dos subsídios é aprovado com emenda para os servidores na CCJ“, o que não é verossímil se levarmos em consideração o conteúdo em português constante no parecer formulado pela comissão justiceira do parlamento. Nossa mensagem aos bem intencionados pirotécnicos das boas notícias é: não interessa aos servidores públicos receber boas novas compostas de vapor.

Os servidores, aqui ironicamente identificados como vassalos, porque infelizmente essa tem sido sua condição frente às perdas materiais e de respeito historicamente acumuladas, esperam que o objetivo do grupo (des)mobilizador não seja ludibriar novamente os servidores em momento pré-eleitoral, período no qual a categoria terá a chance de se reconciliar consigo mesma ao reconhecer e reivindicar seus mais fortes desígnios, quais sejam: respeito, boas condições de trabalho e de remuneração.

Tiago Jacob

18 mars 2010

TRAIÇÃO DO SINDJUS-RS: saiba a verdade sobre a emenda do reajuste!

A diretoria do Sindjus/RS, em matéria postada no sítio do sindicato em 16-03-2010, abre a seguinte manchete: PL dos subsídios é aprovado com emenda para os servidores na CCJ. Lamentamos dizer, mas não é verdade! 

O relator do Projeto 274/2009, Deputado Francisco Áppio ,sequer se referiu à emenda nº 01 do Deputado Miki Breier , que propôs que o percentual de 8,88%, que o Presidente do TJ-RS fez constar no projeto unicamente para os magistrados, fosse também beneficiar os auxiliares da Justiça.

Além de não aprovar, rejeitou a emenda implicitamente ao fundamentar a origem legítima do PL 274/2009: “6. Feitos tais registros, reafirmo que, quanto ao aspecto formal de competência constitucional para deflagrar o devido processo legislativo, este Relator entende que situações pretéritas já identificaram com precisão o fato de que a pretensão do Tribunal de Justiça encontra guarida no art. 95,  inciso V, letra 'b', Carta Estadual, bem como no art. 96, inciso II, letra ´b´ da Constituição Federal, especificamente para a fixação dos vencimentos de seus membros, observado o disposto no art. 169 do mesmo diploma constitucional.”

Em outras palavras, o projeto enviado pelo Presidente do TJ-RS tem legitimidade constitucional, pois proposições que elevam as despesas desse órgão, cabem unicamente ao presidente. A emenda nº 01, que pretendia beneficiar os auxiliares do judiciário, sofre de vício de origem, eis que apresentada por membro de outro poder, Deputado Miki Breier. O Movimento Indignação já tinha alertado em novembro do ano passado, em matéria aqui publicada. Mas a atual diretoria pelega não resistiu à tentação. A idéia era muito simples: fazer de conta que estava lutando em defesa da categoria. Com uma tática que não tinha como dar certo, iria ganhar tempo para o patrão. Depois de tudo dar errado, acharia logo um bode-espiatório qualquer para tentar se redimir.

Que a diretoria do Sindjus/RS era nitidamente pelega, mais preocupada com o patrão do que ele próprio; que a CUT, central com que se alinha, é ferozmente neoliberal, desde a assunção de Lula da Silva à presidência; que um de seus próceres do PT gaúcho, ex-deputado Flávio Koutzii, se prestou a ser assessor especial do ultra-direitista Desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa , ex-presidente do TJ-RS e responsável pelas mais virulentas perseguições políticas aos servidores do órgão, todos já sabiam. O que jamais se imaginava ser possível, e provavelmente é fato inédito na história do sindicalismo brasileiro, é que o conjunto de onze diretores da executiva pudesse praticar, em uníssono, ato de uma indignidade que insulta a própria condição humana. Não adianta querer disfarçar. Nós, que somos combativos opositores a essa diretoria, confessamos: estamos envergonhados!

Pessoas como essas, sequer têm condições de continuar no serviço público. A contra-partida mais significativa que o Estado espera de nós, em troca do defasado salário, é a integridade incorruptível de sempre falar e escrever a VERDADE, para prestigiar e eternizar o instituto que dá segurança à cidadania toda: a Fé Pública.


Desta forma, corremos o risco de ver aprovado o projeto, mas rejeitada a emenda. A própria diretoria do Sindjus não garante, no site da entidade, que a maioria dos deputados seja favorável a ela.


Embora equivocada a luta pela aprovação da emenda, que pode vir a ser contestada por Adin do Tribunal, futuramente, se sancionada, é dever nosso cumprir a decisão da última Assembléia Geral da categoria e lotar as galerias do Legislativo na próxima terça-feira, dia 23, pressionando pela aprovação do percentual, que é insuficiente, mas já avança alguma coisa frente às perdas avassaladoras.


Fica aqui, entretanto, o alerta: poderemos estar servindo de massa de manobras, de inocente rebanho de ovelhas, auxiliando na aprovação do aumento do patrão, sem ver o nosso reajuste contemplado, e continuando de bolsos furados.


        Movimento Indignação


Leia na íntegra o parecer do Deputado Francisco Appio

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5 mars 2010

Perdas salariais: está na hora do Tribunal cumprir a Constituição

A nova gestão do Tribunal de Justiça gaúcho iniciou esta semana, de forma concreta, a tão esperada mudança de estilo político nas relações com seus servidores. Foi retirado do Legislativo o projeto de lei que extinguia os cargos concursados de Escrivão e Oficial Ajudante, substituindo-os por meros capitães do mato da confiança, e fiéis aos humores, do magistrado titular de cada vara. Foi também convidado o Sindjus-RS, segundo o site da entidade, para compor a comissão que deverá elaborar o plano de carreira esperado há décadas pela categoria.

Na questão salarial, entretanto, continuam falando mais alto os interesses da magistratura, que pautaram as gestões anteriores. Alegando a lei da responsabilidade fiscal o presidente do Tribunal, em reunião com a direção do sindicato, afirmou que não enviará qualquer projeto de reajuste dos salários da peonada no presente ano. Com esta atitude, desconhece solenemente o artigo 37, X da Constituição Federal, que garante, independentemente dos limites impostos pela referida lei, a reposição anual da inflação aos servidores.

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Congresso Nacional - 05 de outubro de 1988

A verdadeira justificativa da atitude é a necessidade, na disputa pelo bolo orçamentário, de nos arrochar para garantir maior fatia aos magistrados, possibilitando a aprovação do aumento de 8% nos seus subsídios. O que é bem compreensível: não há  como um magistrado que recebe R$ 17.000,00 ter idéia do que é sobreviver com R$ 2.500,00 por mês (o salário médio dos servidores). Os 8%, entretanto, para o referido magistrado significam a bagatela de R$ 1.360,00, o equivalente ao salário de um mês inteiro de trabalho de um Auxiliar de Serviços Gerais!

A postura do sindicato, entretanto, parece totalmente desfocada da realidade e não leva em conta o peso dos interesses que impedem o reajuste. Argumentar para o presidente do poder que 70% da categoria possui nível superior de escolaridade e pode migrar para a iniciativa privada é, no mínimo, ingenuidade, num país em que os doutores perambulam há décadas com seus diplomas pela rua a procura de um emprego.

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Ulisses Guimarães

Mas o mais grave, publicado em matéria do Correio do Povo do último sábado, em entrevista concedida pelo próprio coordenador geral do Sindjus é que, frente a perdas de mais de 50%, que se arrastam há décadas, os diretores da entidade tiveram a capacidade de, na tentativa de "negociação", propor ao Tribunal a concessão de meros 15% parcelados, a moda da última reposição concedida, sem qualquer consulta prévia à categoria. Ao menos que o Estatuto do Sindjus tivesse reformado e dado poderes autoritários à sua liderança, a atitude é inadmissível. Se as coisas vão funcionar assim, agora, nem de assembléias gerais precisamos mais.Basta a direção do Sindjus decidir tudo sozinha e depois comunicar à categoria.

"Ingenuidades" à parte, apostar todos os cartuchos na mobilização pela aprovação de emenda inconstitucional que pretende embutir reajuste para os servidores no projeto que aumenta os subsídios é simplesmente desconhecer a total falta de vontade política do patrão. Infelizmente a única forma de pressão eficaz nestes casos continua sendo a paralisação, quando não a greve. Cabe à categoria, contudo, hoje presente na Assembléia Geral do Sindicato, avaliar e decidir qual a forma de pressão possível, conforme o ânimo de mobilização em que se encontra a maioria. Tenham certeza, porém, os companheiros, que não será com argumentos infantis, propostas pelegas ou mero trabalho de pressão sobre gabinetes do Legislativo que terão o condão de conquistar a tão necessária reposição salarial!

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28 février 2010

Turno Único na Justiça JÁ!

Há já umas duas décadas que a maioria dos judiciários estaduais do Brasil adota o horário contínuo de seis horas diárias.

O Judiciário do Rio Grande do Sul, entretanto, ao invés de figurar entre a maioria nacional, é hoje, na contramão do avanço social e técnico, um daqueles em que a pesada carga horária de oito horas em dois turnos colabora para aumentar a baixíssima qualidade de vida, a desumanização do quotidiano e o adoecimento em massa dos servidores, que resulta de uma defasagem crônica de quadros funcionais para enfrentar a demanda cada vez mais crescente de serviços.

Nas cidades médias e grandes do Estado (onde o hábito de almoçar em casa, além de culturalmente extinto, é inviável), o próprio intervalo de 2 horas entre os turnos acaba por reduzir ainda mais o "tempo livre" aproveitável dos trabalhadores da justiça, se constituindo num tempo morto, que acaba, na maior parte dos casos, sendo ocupado no próprio serviço, em horas extras informais não remuneradas.

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Foro de Uruguaiana

A reivindicação de turno único dos trabalhadores da justiça de 1.º grau é tão antiga quanto a sua adoção pela maior parte dos judiciários estaduais e, no intuito de torná-la mais negociável com o patrão, se centrava em 7 horas diárias contínuas, que foi o horário vigente por 22 anos na Justiça de 2.º grau, até ser fulminado pela gestão neo-liberal autoritário e truculenta que se encerrou no início deste mês. Desde então os servidores do Tribunal de Justiça, da Gráfica, e outros da Justiça de 2.º grau, mantém uma luta renhida e incansável pela restauração do mínimo de benefício que lhes proporcionava o turno único, ainda imperfeito mas mais humano que os dois turnos.

Poderíamos elencar aqui todas as mazelas em termos de qualidade de vida, de saúde mental e física e de dignidade enfrentadas pelos servidores vítimas da extinção do turno único que permaneceram no Judiciário (pois uma grande massa de trabalhadores qualificada o suficiente para procurar emprego no mercado migrou para a iniciativa privada). Com certeza a carga horária arcaica não atingiu nenhum "privilégio" de uma casta de funcionários diferenciados, mas a dignidade humana inerente a qualquer trabalhador nestes dias em que o avanço tecnológico em todos os setores da iniciativa pública ou privada não justifica mais a antiga jornada de oito horas, e em que a própria central pelega e governista (a CUT) reivindica a redução das 40 horas semanais garantidas na Constituição Federal.

Mas a verdade pura e simples é que ela traz mais prejuízos à própria qualidade dos serviços e ao atendimento ao público do que aos próprios servidores e que o turno único, de pelo menos sete horas, colaboraria, se restaurado na Justiça de 2.º grau e adotado para os servidores da Justiça de 1.º grau (as comarcas) para qualificar o seu trabalho e possibilitar um melhor atendimento às demandas da população, só não sendo de interesse daquelas administrações que não se pautam realmente por cumprir a missão essencial do poder, que é prestar justiça ao povo que o mantém com seus impostos.

Neste sentido reproduzimos manifestação do Sindicato dos companheiros do Pará, que reivindica o restabelecimento da jornada de 6 horas (extinta em determinação da resolução do CNJ que, na mesma linha do judiciário gaúcho, determinou a adoção das 8 horas em dois turnos em todo o país, abrindo exceção para o turno contínuo de 7 horas). Se na Justiça de 1.º grau os benefícios do turno único podem ser apenas imaginados, os malefícios decorrentes do aumento da jornada para dois turnos no 2.º grau da justiça gaúcha, que podem ser medidos concretamente, justificam por si a adoção universal  do turno único no Poder.

Segue abaixo o texto do sindicato do Pará:

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Basílica de Nazaré - Belém-PA

“A jornada reduzida e contínua tem o mérito de fazer confluir os interesses, tanto dos trabalhadores, como da própria Administração: no caso dos servidores, pelo tempo livre de que poderão usufruir, utilizando-o para sua capacitação e crescimento profissionais, lazer, cultura, e convívio familiar. No caso da Administração, porque contará com servidores mais saudáveis (mental e fisicamente) e mais produtivos, com maior capacidade de concentração no cumprimento de suas funções e mais eficiência.

No âmbito do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do CJF, todos os indicadores de produtividade melhoraram após a adoção da jornada de trabalho de seis horas diárias, que se revela triplamente benéfica, pois:

(I) beneficia o servidor, que tem mais qualidade de vida e mais tempo para a qualificação pessoal e o convívio com a família, reduzindo-se as doenças relacionadas ao trabalho;

(II) beneficia o usuário do serviço público, já que há acréscimo de eficiência no desempenho do servidor;

(III) beneficia o órgão público, melhorando os seus indicadores de produtividade e eficiência.

Por outro lado, repita-se, a adoção da jornada de 06 (seis) horas diárias também é meio hábil para permitir o atendimento ao público, no âmbito desse E. Tribunal.

Ora, ao se estabelecer que o atendimento ao público deverá ocorrer durante 08 (oito) horas diárias, este tratamento é melhor compatibilizado com a permanência da jornada dos servidores em 06 (seis) horas diárias do que com a modificação para uma jornada de 08 (oito) horas diárias, já que nesta última hipótese o intervalo intra-jornada é obrigatório, o que não ocorre na jornada de 6 (seis) horas diárias, que pode ser cumprida de forma ininterrupta.”

Leia o arrazoado na íntegra:

DOS MOTIVOS PARA PERMANÊNCIA DA JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS AOS SERVIDORES DO TJE/PA

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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