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27 novembre 2009

Emenda para incluir servidores no reajuste dos subsídios é inconstitucional

Por incrível que pareça é a pura verdade! Basta consultar o art. 61 da Constituição Estadual para constatar:

- Não será admitido aumento na despesa prevista:

I - nos projetos de iniciativa privativa do Governador, ressalvado o disposto no art. 152;

II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Assembléia Legislativa, dos Tribunais e do Ministério Público.

Assim, a esdrúxula iniciativa do Sindjus, através do deputado Miki Breier, de emendar o projeto de lei que reajusta os subsídios dos magistrados em mais 9%, para incluir os servidores, pode esbarrar simplesmente na norma constitucional. Além, é claro, de se constituir numa solução mágica e simplista que evita a mobilização efetiva e necessária da categoria sobre o patrão imediato (o Poder Judiciário).

É fato histórico, e o próprio episódio da suspensão da URV comprova, que somente a disposição efetiva de luta, com, no mínimo, a paralisação dos servidores, conseguiu, até hoje, conquistar um mínimo de recuperação das perdas salariais. Sem contar que a extensão do reajuste de 9% (que a magistratura está recebendo, depois de embolsar polpudos aumentos salariais de até 70%) aos servidores deixa para trás uma perda de mais de 56% nos nossos bolsos.

A única proposta viável e conseqüente, portanto, é fixar o prazo máximo de uma semana para que o Tribunal de Justiça envie à Assembléia Legislativa projeto de lei que não somente reajuste os nossos salários no percentual referido, a título do processo inflacionário não recuperado nos últimos anos, como prevê o art. 37, X da Constituição Federal (solenemente descumprido), como fixe a data base de 1.º de maio para revisão anual dos salários dos servidores, com a garantia mínima de concessão da inflação anual decorrida, bem como preveja a recuperação integral do restante das perdas históricas, mediante reposições semestrais, em no máximo um ano e meio. Caso isto não ocorra, ficaria, desde já, convocada nova Assembléia geral com indicativo de greve!

Qualquer outra  hipótese se encontra abaixo do exigido pela nossa dignidade, especialmente num momento em que as famigeradas metas do CNJ tiveram como resultado a extração até a exaustão das últimas forças de servidores submetidos a um trabalho incessante e muito além de suas possibilidades, que resulta da falta de nomeação de mais de 1.800 servidores frente à avalanche infindável das pilhas de processos sobre as mesas!

Companheiro: vá à Assembléia Geral de hoje à tarde, na Igreja Pompéia, em Porto Alegre, e exija que o teu sindicato aprove esta proposta, pois dinheiro não cai do céu e, muito menos, da manga de qualquer deputado!

movimento

    indignação

P.S: CONFIRA: COLEGAS DO MATO GROSSO EM GREVE


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25 novembre 2009

Informática apresenta propostas à Assembléia Geral do SINDJUS-RS

Segue a proposta para a Assembl. Geral do Sindjus, nesta sexta-feira, dia 27/11, elaborada entre colegas da Informática. Colegas que pretendam participar devem combinar com suas chefias imediatas, de modo a garantir a não-interrupção dos serviços.

PROPOSIÇÃO DE PAUTA PARA ASSEMBLÉIA GERAL SINDJUS 27/11

A Assembléia Geral do dia 27/11 deverá servir para encaminhar uma proposta de pauta para uma mobilização forte da categoria para 2010, uma vez que as perdas nos últimos anos são muito maiores que quaisquer reajustes que tenhamos conquistado no último ano. Infelizmente o balanço ao final deste ano é de um enorme “passivo” que só tenderá a aumentar caso os trabalhadores do judiciário não se mobilizem.  Essa é uma proposta de pauta para que a categoria abrace e leve a esta última Assembléia Geral do ano.

         Reposição Salarial: perdas acumuladas já atingem 56,33!

         Plano de Carreira:

* Não à extinção dos cargos do 1º Grau sem um Plano de Carreira;

* Não à extinção do cargo de Oficial Superior Judiciário sem um Plano de Carreira;

* Exigir do TJ a formação de Comissão para o Plano de Carreira com representantes dos servidores;

         Diárias: exigir do TJ o cumprimento das normas de indenização das diárias conforme LC10.098/94 e resolução 73/2009 do CNJ: adiantamento de diárias integralmente antes da viagem. Propor que o Sindjus leve à categoria o abaixo-assinado encabeçado pelos servidores do Departamento de Informática;

         Redução da jornada  de trabalho para 7 horas:

Campanha de redução da jornada para 7 horas para todo judiciário estadual, conforme funcionava anteriormente o 2º Grau;

         Campanha em defesa do Estatuto dos Servidores Estaduais integrando outras entidades sindicais. Rechaçar o ataque neoliberal do governo Yeda aos servidores com a retirada de direitos, como a Licença-Premio;

         Campanha em defesa dos direitos sindicais e da livre manifestação, direitos atacados pelas relotações por ofício e cerceamento da livre expressão no TJ/RS;

         Apoiar e integrar-se à luta dos aposentados e demais entidades que a apoiam pelo reajuste integral das perdas inflacionárias no valor da aposentadoria e também pelo fim do fator previdenciário e negar a proposta 85-95 do governo Lula;

         Apoiar a campanha nacional de redução da jornada de trabalho para 40 horas e ampliar o debate para a redução para 36 horas;

         Construir grande mobilização em 2010 com um pacote de reivindicações.

ASSEMBLÉIA GERAL SINDJUS/RS DIA 27/11/09 ÀS 13h30min

LOCAL: Salão Igreja Pompéia

ENDEREÇO: Rua Dr. Barros Cassal, 220


16 novembre 2009

NEM TUDO ESTÁ PERDIDO

Simone Nejar ganha mandado de segurança para levar recurso ao Orgão Pleno do TJ gaúcho

Na tarde da última sexta-feira o 2º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou o mandado de segurança nº 70031393200, impetrado pelo advogado Luiz Francisco Correa Barbosa em favor de Simone Nejar. Ela é a Oficiala Superior Judiciária demitida do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em dezembro de 2008, após protocolar uma ação popular no Supremo Tribunal de Justiça, em Brasília, contra o nepotismo no tribunal gaúcho, e por causa das críticas que postava em seu blog, agindo como representante sindical.

Simone Nejar foi demitida após um processo administrativo disciplinar que tramitou na velocidade supersônica. Na sua defesa, o advogado Luiz Francisco Correa Barbosa tem alegado a flagrante nulidade do processo administrativo disciplinar, que começou por usar a lei errada. O objeto do mandado de segurança era destravar o despacho do desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos, que impede o reexame da decisão do Conselho da Magistratura, com o recurso subindo para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que é composto pelos 25 desembargadores mais antigos da Corte. Segundo o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que defende Simone Nejar, cuja causa é patrocinada pelo Movimento de Justiça e Direitos Humanos, a lei que seria aplicável ao caso da servidora é a Lei nº 5256/66, o Estatuto dos Servidores da Justiça, e não a Lei estadual nº 10.098/94, Estatuto dos Servidores Públicos Civis, que acabou sendo utilizada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para promover a demissão de Simone Nejar. Pela Lei nº 5256, a servidora deveria ser processada por um juiz corregedor, e não por uma comissão de servidores, como ocorreu. No julgamento do mandado de segurança, na última sexta-feira, Simone Nejar estava perdendo até a entrada em cena da desembargadora Agathe Elsa Schmidt da Silva. Ela encreveu um voto demolidor, forte, que combateu as fragilidades da posição assumida pelo desembargador relator, Rogério Gesta Leal, cujo voto havia sido acompanhado pelos desembargadores Alexandre Mussoi Moreira e João Carlos Branco Cardoso, todos negando a possibilidade de recurso de Simone Nejar para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Mas, a desembargadora Agathe Elsa Schmidt da Silva, com a firmeza de seus argumentos, demolindo o uso da lei errada para o processamento de Simone Nejar, conseguiu virar votos de seus colegas, e a atual advogada Simone Nejar ganhou o mandado de segurança por 5 a 3. A desembargadora Agathe Elsa Schmidt da Silva prova o ditado que diz: "Ainda há juiz em Nuremberg". É possível esperar por Justiça, porque há juízes como ela.

FONTE:  http://www.videversus.com.br/index.asp?SECAO=95&SUBSECAO=0&EDITORIA=20489

13 novembre 2009

O Terror “Branco” das Cobranças Telefônicas

Reproduzimos abaixo matéria publicado no blog do companheiro Ubirajara Passos, que, além de retratar (apesar da situação limite) o quotidiano de muitos servidores pelo Estado a fora, levanta assunto de utilidade pública e análise política raramente feita na mídia convencional:

O Terror “Branco” das Cobranças Telefônicas

 

 

Como qualquer trabalhador deste país, desde que torrei uma poupança acumulada na mais absoluta restrição de diversões, na década de 1990, tenho vivido mais ou menos no pendura, encerrando um empréstimo aqui e contratando outro ali.

O casamento, de um ano para cá, aliado à condição de funcionário público com crônica defasagem salarial, que não cai da casa dos 50%, acabou por piorar um pouco as coisas, me forçando a pagar as contas atrasadas e deixar atrasar as vigentes.

Mas o que me cadastrou definitivamente no clube dos encalacrados do Brasil foi a  “punição administrativa” sofrida ultimamente (cujas raízes podem ser conferidas tanto em matérias deste blog, como “50 dias de Silêncio”, assim como no blog do Movimento Indignação). A suspensão de 60 dias, sem salário praticamente nenhum, me forçou, simplesmente, a decretar moratória unilateral e absoluta de todo e qualquer débito que não envolvesse despesas essenciais como aluguel ou conta de luz. Até mesmo o telefone fixo e alguns cartões de crédito ou de supermercado, assim como o buteco da esquina, foram simplesmente eliminados do orçamento mensal.

O resultado imediato foi a reação violenta e radical dos credores, que caíram em cima de mim como lobos famintos, tentando roer as últimas lascas de ossos que possam ter restado de dois meses sem salário praticamente nenhum! Mas se os leitores estão imaginando que a coisa foi feita de forma forte, mas “civilizada” se enganam muito e provavelmente nunca passaram pela situação de deixar passar uns três dias sem pagar aquela conta vencida com as lojas “calombo” da vida (situação em que, invariavelmente, o estabelecimento faz questão de ligar para o teu próprio trabalho).

Ao invés de me executarem judicialmente, justamente os credores de maior porte (grandes redes de supermercado estrangeiras, companhias multinacionais de telefonia, bancos internacionais, etc.), passaram a me atormentar umas vinte vezes por dia cada um, se utilizando exatamente da mesma tática de agiotas de favela, senhorios de cortiço ou traficantes de vila popular: a coação verbal pura e simples.

A única diferença é que, ao invés de praticá-la pessoalmente, como o dono de cortiço, o  fazem via telefone (celular, residencial, ou mesmo o do trabalho, antes de iniciar minha “suspensão”). E de que, ao contrário do agiota bronco, os funcionários encarregados da tortura mental são os perfeitos assediadores sutis, treinados para nos dobrar com a chatice da insistência infinda.

São capazes de bater recordes de mais de hora e meia de diálogo, se a vítima se prestar a tanto, o que prova, pelo custo da ligação, que o problema não é tanto o eventual prejuízo da inadimplência, mas a necessidade essencial de impedir o rompimento com o comportamento de “cumprimento dos compromissos financeiros”, a “honestidade” e os remorsos de inadimplência… por parte da peonada, que para os patrões milionários isto não vale.

Assim é que, apesar da minha vagabundagem forçada, me vi mais ocupado, durante o dia, em dar desculpas aos cobradores eletrônicos de plantão, do que o fazia com minhas tarefas diárias. O que me forçou a simplesmente não atender mais nenhum telefonema cujo número registrado pela “bina” estampasse os prefixos de Curitiba, Rio de Janeiro ou São Paulo, de que resulta invariavelmente aquela lenga-lenga moralista e sutilmente ameaçadora em sotaque nordestino ou ítalo-paulistano (nada contra tais etnias, mas sim com a xaropice infeliz de que seus membros empregados no telemarketing são involuntariamente os portadores).

Mas, mesmo assim, a tortura continua (tão devastadora e desmoralizante quanto ter os ossos esticados por um inquisidor medieval numa daquelas máquinas de cordas e alavancas), e colabora para derrubar completamente a carga da bateria do meu celular, que não agüenta mais uma jornada de vinte e quatro horas debaixo da saraivada de credores. Fui obrigado, mesmo, a salvar seus números, classificá-los em grupo próprio, e lhes atribuir a campainha mais chata que possui o meu Nokia, para não perder tempo atendendo-os, o que não eliminou o stress e o sobressalto de ouvir suas ligações dezenas de vezes ao dia.

É evidente que uma ação judicial de dano poderia me “indenizar” futuramente o incômodo absurdo (e até me tirar do encalacramento, tamanho é seu volume), mas o fato é que um pobre peão falido neste país não tenha a menor chance de respirar tranqüilo e longe de seus algozes, quando, depois de se esfolar trabalhado por salário parco, se vê perseguido pelas contas impossíveis de pagar que acaba fazendo para poder tentarsobreviver com um mínimo de dignidade.

E o menos óbvio, mas mais certo, nesta história toda é que esta cobrança de dívida na mão (ou no “orelhão”) grande, digna dos piores agentes “lumpen-burgueses” da periferia do sistema capitalista, realizada por grandes corporações transnacionais revela apenas a face mais pérfida e fundamental do escravismo assalariado em nossos dias, especialmente no Brasil, onde o Inácio dos Nove Dedos tratou de implantar o partido único da ditadura do todo poderoso grande capital privilegiado sob sua régia demagogia mensaleira e esmoleira, eliminando qualquer oposição partidária efetiva.

O fato é que o que distingue o burguês de punhos de renda e proprietário de jatinho do dono de barracos de aluguel que transita num Opala 80 é apenas a marca do cigarro que fumam e o vocabulário. Pois a burguesia possui uma natureza insaciável e tão sádica e vulgar quanto a de qualquer outra classe dominante de qualquer rincão do mundo conhecida na História Humana. E só não se assanha como um pit bull faminto quando encontra a oposição concreta e radical da esquerda revolucionária, disposta a garantir uma vida de gente para os trabalhadores mediante a separação das cabeças “coroadas” dos senhores burgueses de seus respectivos pescoços. Com o discurso (e sobretudo a prática) bunda-mole de resistência incorporados pela esquerda tradicional mundo a fora depois da “queda do Muro de Berlim” (que comemora vinte anos neste mês), o resultado não poderia ser outro que o retrocesso necessário e o estabelecimento da ditadura fascista explícita (que no Brasil começa a se tornar mais nítida com as graves violações do direito à liberdade de expressão que vem sendo protagonizados, cada vez mais, no último ano, pelos poderes públicos de todos os níveis da federação, vide o caso da censura às denúncias contra a corrupção de Sarney).

Assim, não nos admiremos nadinha, mas nem um pouco mesmo, se qualquer dia estiver legalizado o uso do açoite no tronco em praça pública para o pobre peão que cometer o crime imperdoável e hediondo de se atrasar dez minutos no trabalho (“roubando” o precioso tempo do lucro do burguês) e ainda cometer o disparate de rir no meio do expediente.

11 novembre 2009

Constituição e democracia em debate

(Copiamos do sítio da Associação Nacional dos Procuradores da República)

Professor alemão Hauke Brunkhorst e membros do Ministério Público Federal discutem aspectos do tema constituição democrática, durante o XXVI ENPR, que ocorre em Natal (RN).
30.10.2009

“A constituição democrática é ponto normativo importante para a autonomia do Estado”, afirmou o Professor da Universidade de Flensburg (Alemanha) e da New School for Social Research (EUA) Hauke Brunkhorst, em palestra no segundo dia de trabalho (29/10) do XXVI Encontro Nacional dos Procuradores da República (ENPR). Sob mediação do Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antonio Carlos Bigonha, o Subprocurador-Geral da República Eugênio Aragão e os Procuradores Regionais da República Daniel Sarmento e Samantha Dobrowolski debateram aspectos do tema “Constitucionalização sem Democracia?”, título da tese defendida pelo acadêmico.

Para o Professor Hauke Brunkhorst, a revolução jurídica do século XX teve sucesso, mas está incompleta. “O constitucionalismo no lugar da democracia bloqueia a realização dos direitos humanos e das declarações democráticas solenes”, disse. “Mas a retórica constitucional democrática e dos direitos humanos realizáveis tão somente de forma deturpada no direito de organização são direitos e não filantropia e que, assim, não podem aparecer impunemente em textos constitucionais e normativos”, argumentou Brunkhorst.

Após apresentar as mudanças revolucionárias no direito internacional no século XX, o Professor afirmou que enquanto a “Constituição da sociedade mundial” não estiver organizada democraticamente, sua estrutura peculiar composta de juridicização e desformalização, de direitos iguais e normas de organização não igualitárias conduzirá à formação e estabilização de domínio informal. “Porém, o mesmo direito que estabiliza o novo domínio de classes transnacional e aumenta seu poder, possibilita também uma política anti-hegemônica do protesto global e da reforma por princípios”, explicou o acadêmico.

No início dos trabalhos desse segundo dia do XXVI ENPR, o Presidente da Associação apresentou os princípios do projeto “ANPR de Direto e Democracia” e ressaltou o papel dos membros do Ministério Público em contribuir para o resgate das formas legítimas de expressão da soberania popular e da sociedade.

O Subprocurador-Geral da República Eugênio Aragão abordou o tema globalização e desconstitucionalização, para demonstrar como Estados perdem sua capacidade soberana de gestão em um mundo em processo de desnacionalização. “Governos nacionais não tem mais liberdade de escolher seus modelos de gestão econômica e até de administração de seus recursos públicos. Marcos normativos supranacionais invadem o âmbito regulador intra-estatal sem qualquer pudor e fornecem diretrizes claras de ação governamental”, sustentou Eugênio Aragão. Segundo ele, o deslocamento do foro de decisão traz consequências de grande impacto para as sociedades domésticas e implica em elevado risco para a sobrevida estatal.

O tema central do Encontro “Jurisdição Constitucional e Democracia” foi analisado pelo Procurador Regional da República Daniel Sarmento. Para ele, a Constituição Federal de 1988 é quase um convite à jurisdição constitucional ao prever ao Supremo Tribunal Federal (STF) a função precípua de guarda da Carta Magna. “A Constituição de 88 é detalhista demais e a espinha dorsal são os Direitos Fundamentais”, alegou. Sarmento questionou a premissa de que o STF deve ser o órgão máximo de decisão. “A última palavra deve ser tomada pela coletividade. As decisões do Supremo podem ser revistas por meio de Proposta de Emenda à Constituição”, salientou Daniel Sarmento.

A Procuradora Regional da República Samantha Dobrowolski lembrou que questões caras à população são pouco debatidas com a sociedade. “A justiça não deve ter a última palavra, mas deve definir parâmetros para questões sociais”, defendeu. De acordo com a Procuradora Regional, é preciso melhora o sistema atual para analisar a problemática social. “A Constituição Federal tem apenas 21 anos e ainda é cedo para reformá-la”, afirmou.

Os trabalhos do XXVI ENPR ocorrem até este sábado (31/10), quando os Procuradores da República divulgarão os resultados das discussões, promovidas durante o Encontro, por meio de carta pública distribuída à sociedade e à imprensa.

Visite o sítio da Associação Nacional dos Procuradores da República

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7 novembre 2009

Moção de Repúdio ao CNJ

(Em solidariedade aos Colegas cariocas, reproduzimos Moção de Repúdio ao CNJ, emitida pelo Sindjustiça-RJ)                                                                        

MOÇÃO DE REPÚDIO AO CNJ

CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 88 pelo Conselho Nacional de Justiça, que fixa a jornada de trabalho dos servidores dos Tribunais em 8 (oito) horas diárias, permitida jornada de 7 (sete) horas ininterruptas.

CONSIDERANDO que está medida vai de encontro a conquistas de trabalhadores de diversos tribunais do país, que já alcançaram jornadas inferiores ao que a referida Resolução estipula e que o ato é manifesto atentado a direitos adquiridos pelos trabalhadores e trabalhadoras.

CONSIDERANDO a reivindicação de jornada de trabalho de 6 (seis) horas, em dois turnos, que amplia o horário de atendimento ao público, ganho de elevada importância para a população que busca a tutela de seus interesses junto ao Poder Judiciário, faz parte de nossa pauta de reivindicações e cuja conquista se torna dificultada por este ato de ingerência do CNJ.

CONSIDERANDO, ainda, que está medida fere preceito constitucional que confere aos tribunais autonomia administrativa, sendo atribuição destes disciplinar o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais (arts. 96 e 99 CRFB).

Os serventuários e serventuárias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, representados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, Sind-Justiça, entidade representativa da categoria, manifestam seu repúdio a Resolução nº 88/2009 do CNJ por seu conteúdo de flagrante ataque aos trabalhadores e trabalhadoras que lutam por melhores condições de trabalhão, dignidade e vida.

Visite o sítio dos Colegas cariocas

6 novembre 2009

Nota oficial dos três Tribunais que ainda não aderiram ao processo eletrônico

NOTA CONJUNTA TJMG – TJSP – TJRS

Os Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, esclarecem suas posições a respeito do noticiário sobre a digitalização dos recursos especiais.

O Superior Tribunal de Justiça, como é de conhecimento público, passou a digitalizar os recursos especiais com objetivo de otimizar a prestação jurisdicional em seu âmbito.

A opção feita por aquele Sodalício é louvável, merece aplausos, entretanto, se apresenta inviável a transferência desse ônus aos nossos Tribunais, seja em razão do custo  –  dezenas de servidores, treinamento, espaço físico, além de investimento em equipamentos – e da opção feita pelo processo eletrônico em que se abandona, efetivamente, o papel.

Esse procedimento, caso seja implementado pelos Tribunais, exige a criação do seguinte fluxo de trabalho: a) preparação e higienização do processo; b) digitalização; c) validação do arquivo digitalizado; d) indexação do processo; e) e envio dos dados ao STJ, acarretando sobreposição de atividades e acumulação de custos com pessoal, alteração de programas e equipamento, pois não elimina o processo convencional. Registre-se que os tribunais juntos recebem em média 62.036 recursos/mês.

Em suma, implica a manutenção do processo físico nos Tribunais intermediários e do processo digitalizado no Superior Tribunal de Justiça, sendo que uma vez julgado o recurso especial retorna à segunda instância em papel.

Nossos Tribunais dentro de suas limitações orçamentárias vêm investindo para que em futuro próximo o processo eletrônico seja realidade, encontrando-se cada qual em estágios diferentes, mas, voltados para o objetivo comum, canalizando investimentos para tal desiderato.

Desse modo, não se apresenta razoável prejudicar tais esforços, atrasando projetos já em andamento, em troca da digitalização de recursos especiais, assumindo ônus que, a rigor, não toca aos Tribunais de Justiça, malgrado fosse nosso o desejo de atender o pleito.

fonte: site do TJRS

Comentário ilustrativo:

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2 novembre 2009

Mais da série "A Ditadura do Judiciário"

 

Vivemos numa época pior que o Ato Institucional 5

Por Arnaldo Malheiros Filho

O Ato Institucional 5 foi a antilei que instaurou o antidireito no Brasil na noite negra de 13 de dezembro de 1968. Entre outras atrocidades, proibia o Habeas Corpus nos casos de crimes contra a segurança nacional e a economia popular. Só. Para qualquer outra acusação não havia restrição.

Bastava escrever na capa do processo que se tratava de um desses crimes e não vigia o direito constitucional de pedir Habeas Corpus.

Certa vez, um promotor da 6ª. Vara Criminal de São Paulo ficou indignado porque foi interrompido em audiência por um insistente vendedor de livros e deu-lhe voz de prisão — por qual crime, por querer vender livros?—, apontando o delito político de tentar impedir a realização de sessão legislativa ou judiciária para fazer agitação. Decorreram 30 dias até que o coitado fosse solto, diante da evidência de que ele não era um ativista, pois um Habeas Corpus era proibido no caso.

Depois de uma fase mais obscura, Geisel passou a falar numa "abertura", mas ela tinha que ser "lenta, gradual e segura". Ninguém queria esperar, ninguém queria abertura "lenta e gradual", mas a palavra "segura" lembrava que havia gente poderosa à direita do governo capaz de comprometer os planos liberalizantes.

Foi quando alguns juristas, como Oscar Dias Corrêa e Raymundo Faoro — a princípio hostilizados pelos mais radicais —, passaram a conceber fórmulas "gradualistas" de encerramento do ciclo autoritário. Por esse tempo, o jornal O São Paulo, da arquidiocese de dom Paulo Evaristo e sob a competente direção de Evaldo Dantas Ferreira (o repórter que achou Klaus Barbie, o carrasco de Lyon, no Paraguai), havia se tornado um veículo importante no combate ao que então se chamava "o sistema", apesar da censura que sofria. Nele, José Carlos Dias publicou um artigo que marcou época. Chamava-se "Por que não o Habeas Corpus já?". O texto mostrava que o simples direito de petição ao Judiciário não haveria de desestabilizar o "sistema" e seria um grande passo para a volta à normalidade institucional.

A idéia não vingou, mas lançou uma esperança. Depois de anos, a democracia finalmente se reinstalou. Mas o AI-5 só excluía o Habeas Corpus para os crimes contra a segurança nacional e a economia popular. No mais, continuava a mesma amplitude de sempre, pois modificá-la era tarefa que a ditadura militar não ousaria.

Recentemente, temos visto abusos do Estado que nos tempos negros do AI-5 não ocorriam: os DOI-Codi poupavam os juízes de autorizar violências. Hoje, porém, há um consenso segundo o qual qualquer arbitrariedade, se praticada com ordem judicial, é legítima; as megaoperações meramente pirotécnicas, à custa da imagem dos atingidos; a invasão de escritórios de advocacia em busca de provas contra clientes, coisa que os militares jamais fizeram. Juízes há — ainda bem que são poucos — que não disfarçam sua ojeriza ao instrumento da liberdade e baixam sua miniatura de AI-5 particular, negando sistematicamente os que lhe são pedidos.

Mas agora chegamos ao apogeu: leio na revista Veja que há quem considere o habeas corpus um "nó" para a repressão e pretende limitar seu uso "a situações muito pontuais", a fim de que ele não seja um instrumento da impunidade.

Ou seja, o ímpeto repressivo, aquilo que a juíza norte-americana Lois Forer chamou de "rage to punish" — a ânsia de punir—, atropela todas as garantias individuais conquistadas depois de duras lutas contra a ditadura.

Pior, quer ir além da ditadura. Nosso Código de Processo Penal é um monumento do Estado Novo, inspirado no fascismo italiano. Já há quem diga que os fascistas eram uns incorrigíveis liberais, que faziam leis cheias de direitos para os réus, com excesso de recursos gerando impunidade, como se pedir em juízo fosse uma praga burguesa.

O regime hoje não é militar, mas há civis -pior, há até magistrados- capazes de fazer coisas muito mais graves contra os direitos individuais.

Nem mesmo a ditadura militar, com todo o seu aparato autoritário e antijurídico, chegou a propor a "limitação" do Habeas Corpus a "situações muito pontuais", chegou a proibir aos réus o direito de recorrer.

Quem quer amputar o Habeas Corpus e proibir os recursos quer que certas violências contra o indivíduo não tenham remédio, valendo sempre a vontade do Estado, ainda que representado por um juiz. Socorro! Quero o AI-5 de volta, pois ele não chegou a tanto.

 

Artigo publicado originalmente na Folha de S. Paulo, nesta terça-feira (21/8).

Arnaldo Malheiros Filho é advogado criminalista e presidente do Conselho Deliberativo do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.

fonte: http://www.conjur.com.br/2007-ago-21/vivemos_numa_epoca_pior_ato_institucional


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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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