Uma das PROPOSTA da Chapa 2, que tem concorrer Direção do Sindjus No dia 12 maio, e o Orçamento do TJ exigindo disputar o Mesmo EAo Magistrados Tratamento oferecido, visto OS mesmos tiveram que, a partir de volta Subsídios da implantação, UM Aumento nd Ordem em 70% o vencimentos SEUS Acréscimo parte da ÚLTIMA reposição 8,88% além retroativa foi setembro de 2009, Além da Concessao DO AUXÍLIO parte da para-Moradia Magistratura, tendão em vista a época da SUA incidêncIA.
Analisamos, a partir das Informações na Internet disponibilizada o Tratamento Pela Administração da Justiça oferecido Federal da 4 ª Região EAo Servidor SEUS.
ESTÁ UM Disponível comparativo entre o salario medio de volta Magistrados e Servidor:
Magistrados:
Subsídio de volta Titulares: R $ 22,285.15;
Subsídio de volta Substitutos: R $ 21,010.41.
Servidor:
Analista (nível superior): R $ 12,710.88;
Técnico (nível médio): R $ 8,149.03;
Auxiliar: R $ 7,349.96;
Diretor de Secretaria (equivalente ao Escrivão): R $ 17,099.08;
Oficial de Justiça / Avaliador: R $ 14,193.35.
Outra Informação revelada um Ser importante que em uma Trata É da Diferença entre o Maior EO salario menor dos Magistrados da Justiça e Servidor Federal, Atividades, Sendo hum Magistrado Percebe que nenhum Máximo R $ 25,725.00 e não Mínimo R $ 20,953.17; e hum Servidor Percebe No máximo R $ 25,725.00 e não Mínimo R $ 4,052.96.
Tais Dados São o Suficiente é demonstrar Tratamento Pela Que É dispensado Administração da Justiça Federal EAo Servidor SEUS.
Voltando OS salarios dos Olhos de volta à Realidade Servidor da Justiça Estadual que não estao Disponíveis Portal da Transparência sempre, verificamos Como salario medio (considerados OS DADOS da entrância intermediária):
Escrivão: R $ 6,473.84;
Escrevente: R $ 2,569.89;
Auxiliar: R $ 1,314.95;
Oficial de Justiça: R $ 5,798.44.
É Fácil constatar que estao Os Nossos salarios Muito Abaixo dos salarios Pagos EAo Servidor que exercem Funções NA MESMA ter Justiça Federal, razão Pela verificamos qua quadros enormes dos Nossos Evasão Para a Justiça Federal, na atualidade.
Outro aspecto relevante apresentar E tem nenhum tocante tem Evolução do numero de Processos Distribuídos Ultimos 10 anos nosso nd Justiça Estadual. Segundo dados do Relatório Anual de 2008, distribuídos em 1.999 Processos Foram 1.090.455, em 2008 Foram Sendo como Processos Distribuídos 2.716.967, ou seja, para dez anos o nosso Ultimos triplicaram Processos ossos, Muito Embora, constatar Fácil Seja que o numero de Servidor Sempre faça em Crescimento Este percentuale acompanhou Não 300%.
Alias, Quando defendemos o provimento dos cargas de Vagos, ainda com o base no Quadro de Fizemos dez anos Atrás de Servidor. Quando, em Verdade, Precisamos implementar, Imediata forma, cargas Além do provimento dos Vagos, a Criação de Novos cargas, invencível atEnd n pediu que enfrentamos Trabalho Diariamente.
Oh, o que é clo, em Razão disso, e Uma categoria adoecida Pela sobrecarga de trabalho, agravada, em Muito, Pelo Fato de convivermos com uma Diretamente toda forma Conflito social expressada litigiosidade contraditório Pela DAS. Importante destacar, também, o NÚMERO Servidor de e Estagiários atuando no Sempre na atualidade: Ativos Servidor 7904 e 2163 Somos remunerados Estagiários ou seja, para 27,4% do total preenchidos Quadro estao Por Servidor Estagiários, ocorrendo Verdadeira "Prestação da estagiarização" dos Serviços sabiamente. Estes Dados constante no aludido Portal da Transparência sempre.
Outro aspecto relevante da inexistência É o Plano de Carreira Para os Servidor da Justiça Estadual 1 º Grau. Esperamos que Administração do TJ UM Apresenta Plano de Carreira e que Valoriza o Servidor que Seja motivador Qualificação Profissional do SUA, PORQUE UM Queremos prestar Serviço Público qualificado de Cidadania e, principalmente, PORQUE Acreditamos Tanto que tem uma Justiça Federal Estadual Quanto estao um Serviço Nossa Senhora da Sociedade.
Cláudio Machado Fernandes
Foro Regional do Representante do Presidência do Conselho de Representantes no Partenon de Comarcas, eleito.
MAGISTRADOS
Situação NaturezaValor Medio
Titulares Subsídio R $ 22,285.15
Substitutos R $ 21,010.41 Subsídio
Aposentados Provento R $ 22,346.18
Pensionistas Pensão R $ 22,055.97
Servidor - Media remuneratória
Situação Natureza Valor medio
Analista (Lei n º 11.416/06, arts. 2 º e 8 º). Remuneração R $ 12,710.88
Técnico (Lei n º 11.416/06, arts. 2 º e 8 º). Remuneração de R $ 8,149.03
Auxiliar (Lei n º 11.416/06, arts. 2 º e 8 º). Remuneração de R $ 7,349.96
Diretor de SecretariaRemuneração R $ 17,099.08
Oficial de Justiça Avaliador Federal
(Analista) Remuneração R $ 14,193.35
Aposentados ProventoR $ 15,500.73
Pensionistas Pensão R $ 9,587.84
Servidor - Maior e menor Remuneração SJPR
em Atividades Magistrado Maior RemuneraçãoR $ 25,725.00
em Atividades Magistrado Menor Remuneração R $ 20,953.17
Atividades em Servidor Maior RemuneraçãoR $ 25,725.00
Atividades em Servidor Menor Remuneração R $ 4,052.96
Servidor aposentado Maior Remuneração ProventoR $ 25,725.00
Servidor aposentado Menor Remuneração Provento R $ 2,267.40
Observações:
a) Bases de Dados:
- Os valores foram obtidos Acima da Folha a partir de um Janeiro/2010 Normal, calculados media aritmética simples dos Valores Pela AO MÊS atinentes subsídio, Remuneração, Pensão Provento fazer e em referência;
- Subsídio de volta Magistrados Lei n. º 11.143, de 26/07/2005 e Lei n. º 12.041, de 2009/08/10;
- Remuneração de volta Servidor: Lei n. º 11.416, de 15/12/2006, 6 ª parcela leis, e das demais concessórias Vantagens pecuniárias apresentou NAS Folha de Pagamento (ADICIONAIS, Gratificações, etc fnic's)..
b) Contribuição previdenciária:
- Sobre o valor do Subsídio de Magistrado (Lei n. º 11.143, de 2005/07/26), 11% tem Desconto de Contribuição Previdenciária Título Lei n. º 10.887/2004, art. 4 º
- Sobre a Remuneração Servidor de volta, uma parcela excluída a retribuição referida Exclusiva Pelo Exercício de Função comissionada em comissao ou carga, 11% tem Desconto de Contribuição Previdenciária Título Em termos da nossa Lei n. º 10.887/2004, art. 4 º
- Há Incidencia da Contribuição Previdenciária Sobre Proventos e Penso, consistente preceitua o art. 5 º da Lei n. º 10.887/2004, 11% com Incidencia Sobre a parcela que exceder o limite estabelecido Máximo Para os Benefícios do regime geral de Previdência Social (STF, ADIN n. º 3.105 de limite e 3128) ou a dessecação Sobre o dobro OS n º casos de Doença incapacitante (CF/88, art. 40, § 21, com redação dada pela CE n. º 47/2005), consistente em lei Definido.
c) Imposto DE RENDA NA FONTE (IRRF):
- Já os verbos em geral remuneratórias SOFREMAS Incidencia de IRRF, disciplina constante do Decreto n º coerente 3.000, 26 de Março de 1999, arts. 620 seguintes, com Aplicação da tabela constante da Lei n. º Lei n. º 11.482, de 31/05/2007.
d) DA COMPOSIÇÃO DOS Remuneração Servidor:
- Cargo O Servidor É Composto Pelo volta Vencimento acrescido da Gratificação de Atividades Judiciária; tem Remuneração e Vencimento Pelo compostáveis, acrescido de Gratificação Judiciária e demais Atividades Vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei (Lei n. º 11.416, de 15/12/2006, arts. seguintes 11);
- Constituem Vantagens pecuniárias: Adicional por Tempo Serviço, fnic / Quintos, Vantagem Pecuniária Individual, ou Função Comissionada Cargo em COMISSÃO, Gratificação Especial de Localidad, Adicional de Insalubridade, Adicional de Periculosidade, Gratificação de Atividades Externa (EAG) Gratificação de Atividades de Segurança (GAS), Adicional de Qualificação, Abono de Permanência e Outros;
- Ter e gratificações GAE GAS (reforma de retribuição Oficial de Justiça EA Segurança Officer), instituídas Pela Lei n º 11.416/06, com parcelas de São inacumuláveis Em função comissionada COMISSÃO e cargueiro (arts. 16, § 2 º e 17 § 2 º da referida Lei) o Adicional de Qualificação inacumulável e Com. Função Integral (FC / YC).
Dados Atualizados em 18/01/2010, Seção de Pagamento Por de pessoal_NGF ..
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