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Movimento Indignação
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Movimento Indignação
27 avril 2010

Para que nunca mais a traição imponha “reajustes” indignos:

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Qualquer trabalhador do judiciário com vinte anos de serviço conhece na carne o dia-a-dia desumano e indigno da capacitação técnica e dedicação da grande massa da categoria. Não é novidade a falta crônica de provimento de cargos e o excesso de serviço, de que resulta uma multidão de doentes, portadores da tendinite à depressão, de corpos e mentes extenuados pelo trabalho sem condição estrutural e física, de salário indigno e baixa auto-estima, que se sustenta pela gestão na base do assédio moral e da pressão imbecilizadora das pilhas de processo a serem derrubadas.

 

Tormento X privilégio

 É feio o contraste com os privilégios da magistratura. Enquanto nos cartórios as pilhas crescentes afogam a meia dúzia de trabalhadores, os gabinetes tornam-se pequenos para a multidão de CCs, estagiários e assessores de todo tipo. Enquanto nossas perdas salariais se acumulam há décadas, ultrapassando os 50%, a magistratura acumula aumento real de mais 70% e a recente concessão de um “auxílio-moradia” retroativo à década passada, de R$ 200 mil, em média, para cada magistrado

Sindicato Patronal: mas, com certeza, nem o mais antigo colega presenciou traição tão evidente como a feita pela direção do Sindjus no episódio do “reajuste” de 4,76%. Sem nenhuma vontade de negociar, sequer, índice igual ao dos magistrados, “forçou” a aceitação do percentual numa reunião de representantes, convocada de um dia para o outro, em que estavam presentes menos de um terço das comarcas, com os argumentos mais amedrontadores possíveis. Não levou o assunto para Assembléia Geral, a quem pertenceria decidi-lo, por envolver a vida de todos. E sequer divulgou o valor proposto até às 10 h da noite anterior à dita reunião, exceto a seus futuros companheiros de chapa, que já sabiam de tudo às 16h30min. 

 

O reajuste que nada repõe: O resultado está aí: 8,88% para os magistrados (R$ 1.500,00 para o menor remunerado) e 4,76% (menos de R$ 100,00 para um escrevente). O percentual deles aprovado e garantido, e o nosso, além de ridículo, esperando envio à Assembléia Legislativa, sem nenhuma certeza de aprovação. Não é mais possível que estas pessoas continuem a dirigir o Sindjus.

Por isto, para garantir que este tipo de coisas jamais voltem a ocorrer, e devolver o sindicato a seus sócios. Para que o Sindjus e os servidores tenham o respeito do Tribunal é que nos candidatamos.

QUEM SOMOS:

Somos um grupo de servidores das mais diversas comarcas e cargos que conhecem bem, na sua pele, as carências e exigências da categoria, experimentados há anos na luta sem tréguas por dignidade para cada trabalhador da justiça. E somente com eles temos compromisso.

Recentemente, na última gestão do Tribunal, os companheiros Bira, Valdir e Mílton sofreram perseguições por dizer a verdade, denunciar a chaga  do nepotismo e exigir o que é de direito para os servidores. Sob o pretexto de “injuriar” o Judiciário, o uso da liberdade de expressão foi punido ilegalmente com a demissão da ex-servidora Simone Nejar e a suspensão, com perda de vencimentos, por dois meses dos companheiros Valdir e Bira. Mas nem isto deteve nossa disposição de luta!

 

Coordenador Geral: Ubirajara Passos                          Secretaria Geral: Régis Pavani & Maria Albertina Nolasco

Finanças e Patrimônio: Valdir Bergmann & Andréia Fernandes

Política e Formação Sindical:Patrícia Recski & Jorge Dantas Imprensa e Divulgação:Mílton Dorneles & Gilberto Brod Relações de Trabalho e Assuntos Jurídicos Alexandre Hoss e Rute Cekaitis de Oliveira

 

Suplentes Executiva: Solange Medeiros dos Santos, José Hamilton Rodrigues, Paulo Soares de Lima, Vanderlei Horz, Cláudia Foza

 

Conselho Fiscal: Rogério Monteiro, Dario da Rosa Cândido, Roberto Freitas Silveira, Marcos Figueiró, Arno Fava Suplentes  Conselho Fiscal:Lucas Milbradt,Zaira Dorneles, Paulo Machado da Costa Fº,Júlio Coimbra,Cacílio Mattos

 

O QUE PRETENDEMOS:

O fundamental de nosso programa é resgatar o sindicato para os servidores, dando prioridade aos interesses salariais e funcionais, colocados em segundo plano em relação a compromissos partidários ou de política sindical nacional pela atual gestão.

Sabemos, entretanto, que este resgate só pode ser feito pela via da independência, da combatividade, da democracia e da participação.

 

 

Independência de partidos, governos e organizações, mantendo compromisso absoluto e prioritário com os trabalhadores da justiça, seu sofrimento, suas reivindicações e necessidades;

 

Combatividade porque a política de mera reivindicação, descolada de pressão concreta, não tem como surtir resultado num cenário em que os interesses econômicos da magistratura vêm se impondo às necessidades dos trabalhadores do judiciário e ao atendimento da própria população. E porque, fazendo concessões cada vez maiores, somente iremos garantir o aprofundamento das mazelas que vivemos;

 

Democracia porque o sindicato deve, antes de mais nada, refletir e executar a vontade da categoria, expressa pela maioria, jamais se contrapondo a ela ou manipulando-a em favor de outros interesses; e

 

Participação  porque sabemos que somente com engajamento massivo dos servidores em atividades fortes, capazes de pressionar o Tribunal de Justiça e fazê-lo ceder às nossas exigências (abrindo mão dos privilégios garantidos aos magistrados) poderemos conquistar uma vida digna de gente. O mero lobby dos dirigentes sindicais, por mais firme e exigente que seja (o que não é o caso dos membros da chapa 1), nunca fará nem cócegas na má vontade proposital da administração do Tribunal de Justiça para com a nossa situação e reivindicações.

O QUE É NECESSÁRIO MUDAR:

É urgente democratizar, desburocratizar, arejar e modernizar o Sindjus. Assim propomos a reforma imediata de seu estatuto, colocando seus  diretores, sob o controle dos filiados com:

-a implementação do orçamento participativo e transparente, elaborado em conjunto com toda a categoria e em vista de seu debate,

-a atribuição à Assembléia Geral dos servidores da soberania máxima e inquestionável, superior ao próprio Congresso – e com poderes para alterar e revogar as decisões de qualquer outra instância –, eliminando-se a dubiedade de poder atualmente existente;

-a revogabilidade do mandato de diretores, membros dos conselhos, coordenadores de núcleo e representantes de local de trabalho;

-a instituição do plebiscito para grandes decisões, como filiações a centrais ou alteração de mensalidade, ou fusões a outras entidades sindicais, mediante deliberação da Assembléia Geral;

-a eleição dos membros do Conselho Fiscal proporcional entre as chapas.

NOSSAS LUTAS PRIORITÁRIAS:

       Política salarial de recuperação anual da inflação (art. 37,X da Constituição Federal), com data base em 1.º de maio para revisão das perdas e discussão de aumentos reais, rumo à adoção do salário mínimo do DIEESE (cerca de R$ 2.000,00) como piso mínimo

Recuperação integral das perdas salariais, com 20% imediatos e o restante em até 2 anos;

Plano de carreira do 1º e 2º graus, com isonomia  salarial entre entrâncias e equiparação ao judiciário federal, sem avaliação do desempenho, nem extinção de cargos de escrivão e oficial ajudante

Jornada de trabalho única de 7 horas para toda categoria;

Término do estorno e reajuste do vale-alimentação;

Provimento imediato dos mais de 1.800 cargos vagos por concurso, eliminação progressiva dos CCs, e adequação dos quadros de cargo ao aumento da demanda de serviços (mais de 500% nos últimos dez anos);

Democratização do judiciário, com participação de servidores e juízes na eleição do presidente do Tribunal de Justiça;

Criação de cartórios de plantão nas grandes comarcas do interior do Estado, e nas comarcas da Grande Porto Alegre, nos moldes do Foro Central, com remuneração dos plantões nas demais comarcas.

Criação de Diretoria específica para tratar das questões dos servidores aposentados.

ACESSE, LEIA E DIVULGUE NOSSO SITE: htttp:∕∕ grupo30.canalblog.com

 

 

Mande a seu(s) amigo(s)

 

 

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24 janvier 2010

URV: pagamento de TODO atrasado JÁ!

No distante ano de 1994 o futuro fantoche de plantão no Palácio do Planalto, FHC, então ministro da Fazenda,implantava o último grande plano econômico anti-inflacionário, o REAL, extinguindo a inércia da inflação pela adoção de um indexador como moeda oficial (cuja cotação variava diariamente pela inflação estimada, mas no qual os preços se mantinham fixos em relação a ele), a URV, que seria transformada em moeda efetiva, o REAL, no final da transição (entre fevereiro e julho).

URVNela, todos os preços e salários deveriam ser necessariamente indexados para que o plano surtisse efeito, mas as regras que determinavam sua conversão foram adotadas de tal maneira que os salários nominais seriam convertidos não pela cotação da data de sua vigência (dia 1º de cada mês), mas pela média das cotações no dia do efetivo pagamento, o que,  necessariamente, forçava uma defasagem de poder aquisitivo, convertendo os salários de forma arrochada para a nova moeda. Para piorar a situação, no caso dos servidores públicos, cada poder de cada instância da federação passou a converter os salários em URV de acordo com a cotação do dia que mais lhe convinha, de modo que, utilizando a cotação mais baixa, os salários convertidos em Real fossem menores.

Somente com o ajuizamento de centenas de processos, o logro da conversão em URV foi parcialmente corrigido, fixando o Supremo Tribunal Federal a jurisprudência de que todos os salários então convertidos fossem acrescidos em 11,98% sobre seu valor em reais, para corrigir o arrocho. Este percentual, que vale para trabalhadores da iniciativa pública ou privada, deveria, portanto, tão somente recuperar um roubo praticado no bolso dos trabalhadores através da conversão artificial dos salários à nova moeda. E o pagamento dos eventuais atrasados decorrentes de sua concessão resgataria apenas a necessária justiça omitida na implantação do Real.

No Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, entretanto, os servidores esperam há longos dezesseis anos ver definitivamente pagos os retroativos decorrentes do reconhecimento dos 11,98%, que só ocorreu, em decisão judicial do STF, após uma década de tramitação. O Tribunal, entretanto, ao invés de ter pago de uma vez a dívida justa e inquestionável, vem arrastando, em um sofrido e enervante conta-contas, o pagamento dos atrasados há quase seis anos, sem conceder quase mais nenhum reajuste salarial (o último, de 15,73%, já teve seu valor completamente corroído pela alta dos preços entre a data de sua concessão e a última parcela a ser paga, no final do mês). O que força os servidores a usar a parcela indenizatória da URV para cobrir o buraco orçamentário da falta de reajuste e permite ao patrão não repor os salários dos servidores, enquanto concede consideráveis aumentos reais à magistratura (com a fixação dos subsídios, que, em alguns casos, chegou a acrescentar 70% aos seus salários de uma só vez).

Para cúmulo da discrepância, enquanto os servidores não receberam nem a correção monetária total dos atrasados, faltando ainda todo juro do período, a magistratura, ao que se sabe, já teve seus retroativos de URV TOTALMENTE QUITADOS, no último mês de setembro, casualmente às vésperas da resolução do CNJ que suspendia o pagamento de atrasados da URV, afastada por liminar. O que foi feito numa fantástica e gigantesca operação financeira e orçamentária cujos números  serão oportunamente revelados, mas podem ser aferidos de forma global no portal da transparência do site da Secretaria da Fazenda, clicando no link seguintes e, aberta a página, escrevendo os meses 09/2009 e 08/2009 (ou anteriores) e assinlando a posição mensal:

http://www.sefaz.rs.gov.br/AFE/IFG-PDR_1.aspx,

 

Recentemente, no final de dezembro, o pagamento do retroativocaloteiro simplesmente não foi realizado, sendo retomado agora, no final do janeiro. O que foi efusivamente comemorado por nossos diretores pelegos da executiva do Sindjus-RS, que declararam, quando souberam antecipadamente do fato, que esperam que os atrasados continuem sendo pagos mensalmente, de forma parcelada, sem nenhuma interrupção. O que os representantes máximos da categoria parecem desconhecer, muito provavelmente por não terem coragem de enfrentar o patrão, nem capacidade de mobilizar a categoria a defender seus direitos de forma contundente, é que o pagamento dos 11,98% é apenas a devolução de um valor tungado à força pelos planos econômicos da presidência da República, há mais de uma década e meia e que, como qualquer indenização e dívida legítima, já deveria ter sido pago, no máximo em algumas vezes, todo há muito tempo.

Nada mais justo, portanto, que exijamos o pagamento EM UMA PARCELA, E JÁ, do restante da URV que falta. O Movimento Indignação deixa registrado mais uma vez que espera que a futura gestão do Tribunal tenha significado realmente uma virada completa nos métodos praticados pela anterior e, contemplando a preocupação declarada de seu presidente com o bem-estar dos servidores, esteja disposta a quitar logo o atrasado da URV. Mas adverte os servidores de que, se isto não ocorrer de imediato, a partir de fevereiro, será necessária uma grande mobilização a partir de março para que nos seja devolvido o que sempre foi nosso e nos foi levado pela vigarice dos governantes do Palácio do Planalto, a serviço dos grandes banqueiros internacionais. E, se as negociações falharem, e não for reconhecido todo o empenho absurdo em que a categoria tem se massacrado de trabalho diariamente, pela falta de servidores e as exigências das metas do CNJ, alertamos: só nos restará o caminho da greve!

E lembra, também, que a atitude de nossos sindicalistas pelegos em se contentar, e festejar ainda por cima, com a simples retomada do pagamento parcelado só serve para sacramentar a política patronal que vem, ano após ano, deixando de pagar de uma vez uma indenização que nos é devida desde 1994, arrastando em infindáveis prestações a sua devolução para poder continuar a nos negar outro direito básico, legal e incontestável: a reposição anual da desvalorização dos salários de acordo com a inflação ocorrida no período, conforme determina o art. 37, X da Constituição Federal!

Movimento
               
INDIGNAÇÃO

28 novembre 2010

Histórica posição de Rui Portanova contra os juros altos vira principal desafio da Presidenta Dilma Rousseff


A onda neoliberal, que idolatra todos os conceitos que beneficiam um punhado de exploradores do povo, como os banqueiros, começa a ter combate e já é sem tempo. As posições que o Desembargador Rui Portanova sempre defendeu nos tribunais – a limitação  dos juros, agora torna-se o principal desafio da Presidenta eleita Dilma Rousseff. Uma postura inteligente e justa da futura Comandante da República, visto que a espoliação da economia popular via taxa de juros é, sem dúvida, o maior mal enfrentado pela economia do país nas últimas décadas. E neste sentido, é da maior importância que o novo governo encontre posições igualmente progressistas e populares na Corte Suprema. A escolha do Desembargador Rui Portanova para Ministro do STF, por parte do Presidente Lula, será opção acertada, que trará competente sustentação no STF   aos desígnios  patrióticos e progressistas do governo popular nos próximos quatro anos. A iniciativa da Presidenta Dilma, de enfrentar os agiotas que vivem do trabalho alheio e dar proteção aos que realmente produzem, é ato de bravura que devemos saudar efusivamente e, com todas nossas forças, cerrar fileiras ao lado da Companheira, para o bem da economia nacional e por uma vida mais digna para o  sofrido povo brasileiro.

Reproduzimos essa alvissareira notícia, que copiamos do conceituado sítio Vermelho, editado pelos combativos Companheiros do Partido Comunista do Brasil:

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Companheira Dilma Vana Rousseff,

Presidenta eleita do Brasil


Reduzir a taxa de juros é o principal desafio do novo governo


Sem muitas surpresas ou novidades, a presidente eleita, Dilma Rousseff, já definiu o primeiro escalão da equipe econômica que assume em janeiro. Guido Mantega permanece na Fazenda. A pasta do Planejamento será ocupada por Miriam Belchior. O BNDES deve continuar sob o comando de Luciano Coutinho. Meirelles será substituído por Alexandre Tombini.

Por Umberto Martins

A linha de continuidade do governo Lula, coerente com os compromissos assumidos na campanha eleitoral, é reiterada não só pela permanência de Mantega e Coutinho como ainda pelo anúncio de que será preservado o regime de metas de inflação, câmbio flutuante e “responsabilidade fiscal”.

Esperança

A troca de guarda no Banco Central é a novidade que desperta esperança de mudanças mais efetivas na política monetária do país. O banqueiro Meirelles, talvez pensando que carrega o rei na barriga, quis impor condições para ficar na instituição. “Sem autonomia não fico”, teria dito.

Dilma não gostou. Deixou vazar a informação de que não tinha convidado Meirelles a permanecer na equipe econômica e aproveitou a deixa para indicar o novo chefe do BC. Alexandre Tombini, com 46 anos, é funcionário do banco desde 1995 e goza da reputação de um profissional experiente e capacitado.


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Decisão política


O x do problema não está na maior ou menor capacidade técnica e profissional de Tombini. Conforme observa o economista Amir Khair, especialista em finanças públicas, o maior desafio do novo governo é reduzir a taxa básica de juros (Selic). E isto já é uma questão eminentemente política, muito embora o pensamento neoliberal sugira o contrário.

O banqueiro Merelles, homem de confiança do mercado financeiro, manteve uma política monetária conservadora, com o Brasil praticando os juros reais mais elevados do mundo, sempre sob a velha justificativa de que é preciso combater o fantasma da inflação.

Interesses obscuros

Tal orientação é contestada e condenada com energia por muitos economistas, bem como por lideranças dos movimentos sociais, da indústria, do comércio e da maioria dos partidos políticos. Vários países com nível de desenvolvimento equiparável ao brasileiro e inflação mais elevada praticam taxas de juros bem menores.

Subjacentes ao debate acadêmico sobre juros e metas de inflação movimentam-se interesses menos abstratos, mas que influenciam bem mais as decisões sobre a Selic, que na prática são mais políticas que técnicas. Afinal, os efeitos dos juros altos não são neutros. Muitos perdem com a atual política monetária, mas há também quem ganhe (e muito).

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Redistribuição perversa da renda

Por meio dos juros altos, o BC promove uma“transferência brutal de renda” do setor público para a oligarquia financeira. A constatação não foi feita por um radical de esquerda, mas pelo presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Luiz Aubert Neto.


Mais de 5% do Produto Interno Bruto (PIB) são destinados, hoje, ao pagamento dos serviços da dívida pública. É mais do que a despesa do setor público consolidado (União, estados e municípios) com educação em todo o país. Trata-se de uma forma perversa de redistribuição do excedente econômico, que beneficia uma ínfima minoria (detentora de títulos públicos) e explica a anomalia de uma carga tributária relativamente alta sem a contrapartida de serviços sociais decentes.

Impacto no crescimento

São muitos os problemas decorrentes desta transferência de recursos do Estado aos rentistas. Uma vez que os orçamentos públicos são limitados e a prudência recomenda o equilíbrio entre receita e despesa, os governos são forçados a cortar gastos e investimentos em obras e serviços essenciais para assegurar o pagamento dos juros, o que se faz através da DRU (Desvinculação de Receitas da União) e do superávit primário.

Dada a relevância dos investimentos públicos para a economia nacional, a restrição proveniente do pagamento de juros impacta negativamente o crescimento do PIB. O setor privado, empresas e consumidores, também são prejudicados pelos juros escorchantes e spread de agiota, cobrados impunemente pelos bancos. Tudo isto funciona como um freio ao desenvolvimento.

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Juros e câmbio

Outro grave problema que o governo Dilma vai herdar (e não por culpa do Lula) também está diretamente associado à política monetária conservadora. É a “guerra cambial”, que por aqui aporta através da queda do dólar e valorização do real, corrompendo a competitividade da indústria.

As relações entre o câmbio e a política monetária não parecem óbvias, mas o fato é que entre as principais causas da apreciação cambial destacam-se os juros altos, que atraem uma montanha de dólares do exterior para aplicação em títulos públicos remunerados pela Selic, atualmente fixada em 10,75%.

PIG

A redução da taxa básica de juros, para um patamar compatível com a média mundial, não é remédio para todos os males do Brasil, mas um passo importante para a remoção dos obstáculos ao crescimento econômico e à distribuição da renda. É um anseio nacional generalizado, que esbarra numa forte e poderosa resistência do sistema financeiro, que tem no ruidoso PIG (Partido da Imprensa Golpista) um fiel defensor.

Comentaristas da Rede Globo, como os jornalistas Carlos Alberto Sardenberg e Mirian Leitão, estão em campo para convencer a opinião pública da suposta necessidade de elevar a Selic já na próxima reunião do Banco Central, anunciando perspectivas aterradoras sobre a evolução da inflação. Martelam igualmente a tecla do ajuste fiscal, como se o país estivesse vivendo uma situação equiparável à dos países europeus abatidos pela dívida externa.

Sofismas

Os argumentos usados pelos funcionários da família Marinho são vendidos, em economês, como sentenças científicas ou verdades absolutas, incontestáveis. Servem para enganar quem não tem maior compreensão do tema, mas são apenas sofismas, nada mais.

Não cabe neste artigo tratar do modo como os porta-vozes do capital financeiro falseiam a realidade, mas não é difícil verificar que eles fazem uma conveniente abstração do peso das despesas financeiras no orçamento público, especialmente quando falam sobre o déficit público.

Déficit e juros

O déficit (nominal) nas contas governamentais (modesto, diga-se de passagem) não provém da “gastança” do governo com educação, saúde, previdência, funcionalismo ou obras, ou seja, não vem daquilo que o FMI chama de orçamento primário (o conjunto das despesas governamentais excluindo os juros), cujo saldo é positivo.

O rombo fiscal é causado exclusivamente pelo pagamento dos juros e deve ser combatido com a redução da Selic. Por isto, temos déficit nominal (o conceito inclui o balanço de todas as despesas do Estado, incluindo juros) e superávit primário, que se define como um gasto público menor do que a receita (excluindo juros).

Cinismo

Ao esquecer o peso dos juros, os neoliberais podem apontar, com cinismo, o aumento dos gastos em educação, saúde e previdência, entre outros, como os vilões do desequilíbrio fiscal (deliberadamente exagerado nos comentários de falsos especialistas e economistas a soldo do sistema financeiro), da inflação e até dos juros altos.

Daí a insistência no ajuste, que significa (aqui e lá fora: basta analisar a realidade da Grécia, Irlanda, Portugal e Espanha, entre outros exemplos) arrocho para o funcionalismo e os aposentados, redução das verbas destinadas à educação e saúde e outras sacanagens do gênero contra o povo trabalhador.

Lucros sagrados

Quanto aos lucros fabulosos extraídos sem maior esforço pela oligarquia financeira, através de uma “transferência brutal de renda”, estes são sagrados e, como diria um ex-ministro do Trabalho, “imexíveis”. Quem ousa expressar uma opinião diferente não tem espaço na Globo e é logo taxado de radical irresponsável, cujas ideias podem espantar os investidores (sobretudo estrangeiros) e provocar instabilidade nos mercados.

Interesses escusos, contrários aos da nação, circulam nesses meios travestidos de verdades técnicas e blindados pela arrogância midiática. A política monetária conservadora é, nas atuais condições, o principal obstáculo ao pleno crescimento das forças produtivas no Brasil e à consecução de um projeto nacional de desenvolvimento com distribuição de renda.

Teste

Será também o primeiro grande teste do governo Dilma. O coro reacionário a favor de uma nova rodada de alta dos juros, a pretexto de controlar os preços, já começou. Veremos como reage a presidente. A substituição do banqueiro Meirelles na direção do Banco Central foi um passo positivo e pode sinalizar mudanças na orientação monetária, apesar da reiterada profissão de fé no tripé conservador da política macroeconômica (câmbio flutuante, superávit fiscal e meta de inflação).

A presidente eleita tem consciência dos estragos provocados pelos juros altos e não esconde sua intenção de reduzir a taxa básica (Selic). Mas terá de enfrentar e vencer poderosos interesses que conspiram noite e dia para preservar a fonte de lucros gordos, seguros e fáceis que são os juros altos.

 

 

                                                 Movimento Indignação


NE: as imagens acima foram inseridas pela editoria deste blog                               


Confira nossa fonte:   Portal do Galo Vermelho

 

  Confira quem já está apoiando Rui Portanova para Ministro do STF

 

29 mars 2011

Carta aberta ao Presidente do TJ-RS expõe toda mazela e indignação dos trabalhadores

 (Reproduzimos documento que  circulou em todos  cartórios da Justiça gaúcha nesta manhã)

                                                    CARTA ABERTA

 

Os servidores da Comarca de Planalto, frente à manifestação do Exmo. Sr. Des. Presidente em entrevista concedida ao programa Justiça Gaúcha, vêm agradecer à sua louvável preocupação com os problemas de saúde apresentados pelos servidores e magistrados.

Contudo, pedimos vênia para aqui divergir quanto à principal causa dos problemas de saúde apresentados pelos servidores do Poder Judiciário, apontada pelo ilustre Des. Presidente como sendo a elevada carga de trabalho.

A realidade vivenciada por nós servidores é de que, inobstante a elevada carga de trabalho, o primordial fator de desequilíbrio emocional e, consequentemente, físico, é a falta de dinheiro no final do mês, porquanto a remuneração paga tem se mostrado insuficiente para o suporte das despesas básicas ordinárias, tais como água, luz, telefone, aluguel, alimentação, educação e lazer. Não temos medo de enfrentar o assoberbamento de trabalho, as incontáveis pilhas de processos e demais atos que são afetos à nossa atividade profissional, o que fazemos, diga-se de passagem, com muita disposição e afinco, consoante se vê do próprio fato do Judiciário Gaúcho ser um dos mais respeitáveis, céleres e eficientes do País.

O que efetivamente nos angustia e tira a nossa tranquilidade, é sabermos que ao final do mês não conseguiremos cumprir com os compromissos financeiros para a manutenção de uma vida digna, sem luxo, mas com o mínimo de conforto aos nossos filhos.

Seria extremamente reconfortante deitar para dormir à noite, cansados pelo trabalho, mas tranquilos pela segurança de podermos adimplir aos nossos compromissos financeiros, sem ter de nos afundar em incontáveis empréstimos bancários.

Exa., veja quantos de nós possui desconto em folha de pagamento para adimplemento de empréstimos bancários!

Olhem para as publicações de exoneração todos os dias!

Não se pode aqui olvidar o fato de muitos de nós se encontrar há anos dedicados profissionalmente ao Poder Judiciário Estadual, não possuindo, assim, condições de reiniciar uma nova carreira em condições de igualdade no mercado de trabalho, somente nos restando, portanto, a doença!

 Exmo. Sr. Des. Presidente, a justa e condigna remuneração é imprescindível à qualidade de vida e saúde dos servidores!



17 janvier 2011

URV: nota do Tribunal confirma expurgo no cálculo dos juros


Finalmente, após 42 longos dias de silêncio aterrador, o Tribunal de Justiça gaúcho trouxe a público explicações, incompletas, sobre o cálculo das parcelas de juros da URV pagas aos servidores no último mês. No anexo do Ofício nº 011/2011 da Presidência do Tribunal fica claro, entretanto, a série de expurgos realizada, conforme análise feita por nossa equipe técnico-contábil.


cortando_dinheiroA fórmula adotada, ao efetuar as compensações nela descritas, limita, na verdade, a incidência dos juros sobre o principal corrigido monetariamente ao período compreendido entre a data em que este deveria ter sido pago e o efetivo pagamento da correção monetária. Assim, no caso do exemplo por nós utilizado nas demais matérias sobre o assunto, se o nosso Oficial Escrevente deveria ter recebido a diferença de R$ 312,45 em agosto de 2004, mas só recebeu o principal no mês seguinte e a correção monetária em maio de 2008, os juros calculados pelo Tribunal, sobre as parcelas já pagas,  incidem somente sobre os 45 primeiros meses, ficando a descoberto o perído de junho de 2008 em diante (30 meses). O que até não seria de todo injusto, uma vez que, embora de forma parcial, algo da dívida foi-nos alcançado até a última data referida.

Mas isto é apenas o início da coisa. A própria atualização monetária da base de cálculo (principal e parcela paga a título de correção) foi limitada até a data do pagamento da parcela de correção. O que causou a perda de poder de compra do crédito devido, uma vez que, no exemplo citado, desaparecem numa canetada (para não dizer num passe de mágica) nada menos que 16,73% (a inflação ocorrida entre maio de 2008 e novembro de 2010).

Só com este critério errôneo de incidência da atualização monetária, o nosso escrevente já deixou de receber, no exemplo citado,  R$ 28,29 da parcela de agosto de 2004. No total das pretensas 4 parcelas (maio de 2004 a agosto de 2004) são R$ 119,34 pagos a menor.

O mais saboroso, entretanto, sequer se encontra no corpo do texto, mas em anexo à nota explicativa. Em uma observação de rodapé pode-se ler, com os olhos bem arregalados, que A TAXA DE JUROS ADOTADA FOI DE 0,5% AO MÊS, e não o juro legal e ordinário de 1% aplicável a toda e qualquer dívida, na forma do Código Civil vigente.Isto significa que, se nos eram devidos juros de 45% (correspondentes aos 45 meses decorridos entre maio de 2004 e maio de 2008) sobre a parcela referente a agosto de 2004, o patrão nos creditou tão somente a metade, ou seja, 22,5%!

Para justificar a adoção do percentual 0,5% é citada medida provisória (forma legislativa inferior à Constituição e demais leis, umas das quais é o Código Civil) editada no final do governo FHC (2001), que pretendia reduzir a força os juros aplicáveis à dívida pública. A norma mencionada (cuja validade era "provisória") mesmo que fosse lei, estaria por si só revogada pelo novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro de 2003, e não faz distinção, ao definir o juro legal, entre devedores públicos ou privados.

Por conta da TAXA DE JUROS adotada (e do expurgo inflacionário praticado), o prejuízo total do nosso Oficial Escrevente, ao receber as 4 primeiras parcelas dos JUROS DA URV, é o seguinte:

  • maio de 2004:...........................125,26
  • junho de 2004:..........................121,07
  • julho de 2004:..........................116,87
  • agosto de 2004:.........................112,85

Total:......................................476,05

Permanece a dúvida sobre quantas parcelas atrasadas teriam sido efetivamente pagas, já que o ofício não menciona quais os meses creditados, se limitando a divulgar a fórmula. Se esta for aplicada aos valores devidos em 2004, no caso do nosso Escrevente, teriam sido pagas realmente quatro parcelas. Mas se levarmos em conta os brutais equívocos dos critérios de cálculo (que não podemos crer tenham sido cometidos de propósito, com o fim de sonegar os valores efetivamente devidos), poderemos estar recebendo menos de 2 parcelas (1,77) de URV em troca de 4, o que é inadmissível!

O Movimento Indignação espera, ansiosamente, que o Tribunal retifique os cálculos e nos pague o que é justo!

E que o Sindjus-RS renuncie à sua postura tímida e balbuciante, indigna de um sindicato, e ao invés de perder tempo, e gastar o dinheiro de seus associados inutilmente, na espera de análises periciais que, se utilizarem os critérios corretos, somente poderão confirmar os nossos números, trate logo de mobilizar a categoria em forte pressão sobre o patrão judiciário, para que reponha o que é de nosso direito.

 Movimento
     Indignação 

 

 

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7 mars 2012

INDEFERIDA LIMINAR do Sindjus-RS no mandado de segurança contra o NOVO HORÁRIO DO JUDICIÁRIO GAÚCHO

Infelizmente, apesar do caráter francamente ilegal e inconstitucional da Ordem  de Serviço 01/2012, o relator do mandado de segurança impetrado pelo Sindjus-RS na última sexta-feira, visando reverter ao horário de expediente fixado no Coje (8 horas em dois turnos - 8 h 30 min às 11 h 30 min e das 13 h 30 min às 18 h 30 min, com intervalo de 2 horas para almoço), INDEFERIU a liminar requerida, conforme cópia do despacho abaixo, exarado ontem e disponibilizado nesta manhã no site do Tribunal de Justiça do Estado:

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"VISTOS. (...). ASSIM, NÃO SE VISUALIZA ELEMENTOS QUE DENOTEM A NECESSIDADE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, MOSTRANDO-SE DESCABIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. (...), INDEFIRO A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO SINDICATO IMPETRANTE. (...), EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DIANTE DOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS E DAS RAZÕES ADUZIDAS PELO IMPETRANTE, NÃO VISUALIZO RAZÕES SUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR NOS TERMOS EM QUE FOI PLEITEADA. POR TAIS RAZÕES, INDEFIRO A LIMINAR. INTIME-SE O IMPETRANTE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. (...). INT. PORTO ALEGRE, 06 DE MARÇO DE 2012." DES. VICENTE BARROCO DE VASCONCELLOS, RELATOR. "

Não temos como, nem nos cabe discutir, conhecer as razões que levaram o relator a esta decisão, mas, ao que parece, o peso da pressão política da alta cúpula administrativa do judiciário gaúcho foi maior do que a clareza, simples e incontestável, das normas legais e constitucionais vigentes, mantendo os servidores sob o terror inenarrável da maratona para engolir sua refeição diária, bem como da impossibilidade de realizar as tarefas domésticas mais comezinhas, como levar os filhos à escola, sem sobressaltos, no antigo horário de intervalo, entre outras mazelas que vem nos sendo narradas por companheiros da Grande Porto Alegre e do interior do Estado, nos últimos dias.

63798448Não nos resta, portanto, a nós servidores da justiça do Rio Grande do Sul, diante da insensibilidade retumbante do patrão Judiciário, que persiste em rasgar o próprio ordenamento legal e os meios constitucionais de alteração da lei para manter um horário de expediente retrógrado, sacrificante e injusticável, senão a greve por tempo indeterminado, até que suas excelências se curvem à lógica racional e à própria ordem legal e ao Estado de Direito, retomando seus lugares de simples mortais executores da vontade popular e descendo do Olimpo em que se imaginam colocados pelo próprio criador do Universo.

 

Não podemos esperar, entretanto, a boa vontade improvável da presidência do Tribunal na audiência marcada com o Sindjus-RS para o próximo dia 14, nem a Assembléia Geral do Sindicato, que ocorrerá somente no final do mês (30 de março) para deflagrar a pressão forte e massiva necessária para reverter a situação.

O Movimento Indignação conclama, portanto, a cada companheiro que sente na própria o peso da injustiça de um intervalo63870108 de almoço virtualmente usurpado que envie para a direção do Sindjus-RS (sindjus@sindjus.com.br) e-mail exigindo a imediata convocação de Assembléia Geral com indicativo de greve para deliberar sobre o expediente de 9 horas contínuas na sexta-feira da próxima semana (16 de março), bem como para o Presidente do Tribunal de Justiça (presidencia@tj.rs.gov.br), exigindo o retorno imediato do antigo horário de expediente e narrando, com as minúcias possíveis, as mazelas por que tem passado cada setor de sua comarca nos últimos, com a implantação das noves horas sem parar! Vamos fazer uma enxurrada de e-mails que, se não surtir eventual efeito, ao menos demonstrará  o descontenamento de milhares de companheiros, além de avassalar a caixa de e-mails do dirigente maior do poder!

MANDE TAMBÉM O SEU DEPOIMENTO PARA NÓS QUE O PUBLICAREMOS COM O MAIOR PRAZER!

movimento indignação

2 juin 2011

Sindjus-RS viaja ao Uruguai

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Se o leitor é filiado ao Sindjus-RS, ou simplesmente trabalhador da justiça gaúcha, observe, com toda atenção e calma esta foto. Ela foi tirada em Rivera, na República Oriental do Uruguai, às 15 h 20 min da última sexta-feira, 27 de maio, com um celular Nokia, por uma servidora que casualmente se encontrava na cidade fronteiriça. Nela é possível ver o flanante carro do sindicato, com seu inconfundível logo, estacionado em frente à calçada de um free shoping. Para ele se encaminha, descontraído e lépido, um diretor executivo da entidade, cuja idiossincrática indumentária não deixa dúvidas quanto à identidade. Trata-se do secretário de imprensa, que aproveita o intervalo do meio da tarde de uma véspera de fim de semana para fazer umas comprinhas...

Neste exato momento, 6000 servidores da justiça do Rio Grande do Sul se esfalfam num trabalho ingrato, mal remunerado e não reconhecido, envoltos numa angústia agoniante em relação aos rumos que terá sua reivindicação de recuperação imediata das perdas salariais (27%) cuja desvalorização inflacionária não é integralmente reposta há mais de vinte anos. Incientes do que se passa no país vizinho (em que provavelmente as lideranças sindicais buscam a solidariedade internacional da categoria co-irmã ou, quem sabe, um marketeiro competente o suficiente para elaborar a campanha de mídia salarial, já que parece não haver nenhum à altura no território nacional), têm suas preocupações voltadas para a capital do Estado, Porto Alegre, onde, casualmente chega à sede do Sindjus um ofício oriundo do Tribunal de Justiça, dando conta de sua decisão definitiva em não conceder o índice reivindicado, e em impor a triste esmola de 12% parcelado. Se tivessem idéia da cena acima retratada, no mínimo, estranhariam o contraste entre ela e o seu cansativo e infeliz momento.

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Não somos moralistas, muito pelo contrário. Defendemos mesmo o direito absoluto do ser humano, especialmente dos traballhadores ao prazer, ao invés de uma austeridade sofrida, coisificante e injustificável. Mas não conseguimos compreender (como os companheiros que fizeram a foto, estupefatos diante da cena) como justamente a liderança do sindicato encarregado de conduzir a nossa inglória luta por melhores dias, perante um patrão insensível e opressivo, consiga, em plena vendaval das idas e vindas de nossa mobilização e das atitudes do Tribunal de Justiça, se dar ao luxo desta inocente descontração.

Já tínhamos, inclusive, conhecimento destas fotos antes mesmo de elas circularem (como vem ocorrendo desde terça-feira) nos e-mails dos servidores pelo Estado afora (a partir de terceira pessoa, que, além de dois de nossos dois membros, recebeu o e-mail original), e pretendíamos trazer o assunto à baila em outro momento, para não propiciar pretexto à desmobilização daqueles companheiros  para os quais a direção do Sindjus ainda é a referência única e absoluta.

Mas, como a indignação da categoria já fez circular a informação por seus próprios meios, não nos resta outra possibilidade que lançar o assunto ao conhecimento geral da categoria. Sobre cuja opinião não pretendemos exercer nenhuma influência (ao contrário do que fez o secretário-geral quando era candidato, nas eleições do ano passado, divulgando, gaiatamente, poemas satíricos eróticos de nosso candidato a coordenador geral, com o claro intuito de afastar o voto dos eleitores mais conservadores). Cabe aos trabalhadores da justiça, e somente eles, especialmente aos filiados, que sustentam mensalmente, com a contribuição saída de seu suado salário, a ação do Sindjus, fazê-lo. Como diz o velho provérbio chinês: uma imagem vale mais que mil palavras!

movimento indignação

7 juin 2011

Não podemos recuar: AMANHÃ É GREVE OU A DESONRA E UMA VIDA SEM FUTURO!

Como resultado da mobilização espontânea e combativa da categoria, o Tribunal de Justiça,  e com o intuito de garantir o naco orçamentário necessário ao pagamento à magistratura do nababesco auxílio-moradia retroativo há quinze anos auto-concedido e do futuro "reajuste" de 14,74% nos seus já pra lá de inflados subsídios, tem se prodigalizado em produzir propostas de "meia concessão" de reivindicações.

Assim, enviou ao Legislativo um arremedo de reposição salarial de 12%, que não estará valendo mais que 4% quando for paga a última parcela, em janeiro de 2012.

Apresentou uma nova versão do plano de carreira que, em que pese as correções no enquadramento salarial e nos degraus de promoção, continua a rebaixar salários, diluindo os triênios e adicionais de tempo de serviço conquistados.  Além é claro, de manter a remoção de ofício, a promoção, nos primeiros degraus, exclusivamente por "merecimento" e os cargos de chefia FG na justiça de 1º grau.

E, por fim, recentemente  divulgou uma fantástica proposta de adoção da jornada de 7 horas, com a ampliação do expediente para 9 horas, com 2 equipes alternadas em cada setor, e manutenção das 8 horas diárias nos locais com pouco número de servidores, que serão premiados com a redução de seu horário de almoço em 1 hora!

Como resultado do natural desgaste da postergação indefinida da GREVE, muitos companheiros estão descrendo da continuidade da luta e já se inclinam a se acomodar às investidas do patrão. Há mesmo os que argumentam que as posições do Movimento Indignação, desde sua criação, não tem levado a lugar nenhum.

Nossas posições ao longo dos anos tem sido sempre de defender sem tréguas o direito mínimo de cada um de nós a uma vida digna de gente e não de cão vira-lata! E se elas não chegaram a lugar nenhum é porque não foram, até o ano passado, compartilhadas pela maioria de nossos companheiros.  

Este ano, entretanto, tivemos um salto de consciência e inconformidade com a penosa situação que todos vivemos, o que principiou com a publicação da primeira manifestação espontânea e independente de servidores do interior, na Carta Aberta da Comarca de Planalto, num movimento entusiasmado, que apelidamos de "Primavera de Abril".

Às vésperas da última Assembléia Geral, no dia 20 de maio, se ouvia pelo Estado afora uma voz vibrante e corajosa, quase unânime e ela era: GREVE ATÉ A CONQUISTA DOS 27%, DO RESTANTE DAS PERDAS E A GARANTIA DA REPOSIÇÃO INTEGRAL ANUAL DA INFLAÇÃO! (além dos demais intens da pauta de reivindicações). E se ela, A GREVE, não se realizou foi pelas manobras da direção do Sindjus e pelas posições balbuciantes de alguns setores da oposição sindical que iniciaram a Assembléia propondo meros dias de paralisação. Se as quartas-feiras de paralisação seguintes foram, também, se esvaziando ao longo do tempo, isto foi o RESULTADO EVIDENTE DO CANSAÇO ESTABELECIDO PELA POSTERGAÇÃO INDEFINIDA DA GREVE, em decorrência das manipulações e da pouca vontade da direção sindical em conduzir o movimento.


servidores de Passo Fundo paralisados em maio de 2011

Temos, entretanto, amanhã, a última oportunidade para colocar as coisas em seus lugares e, fazendo valer a vontade da categoria, dos interessados maiores, que são os servidores explorados, de bolso furado, contas estourando e muito, muito serviço, sem nenhuma condição humana de vida e trabalho, deflagrar de vez a GREVE, que se for sustentada por uma minoria aguerrida de 30% ou 40% certamente já surtirá os devidos efeitos.

É bom lembrar que a greve de 1995 (de 33 dias) foi mantida, após a segunda semana, por apenas 30% da categoria, resultando no maior índice de recuperação de perdas da sua história (46% sobre 77%, ou seja 62% da defasagem então existente). Se dela resultou o drama de demissões, corte de ponto e perda de férias (que, posteriormente, foram anulados, com a a anistia pela Assembléia Legislativa) foi por um erro estratégico, com o qual certamente aprendemos e que jamais se repetirá: voltar a trabalhar sem ter garantida a anistia dos dias parados.

Vamos, portanto, sim, companheiros, com toda a força, amanhã, deflagrar a GREVE NECESSÁRIA, QUE É PARA ONTEM, com toda a garra a que nos obriga a nossa infeliz situação e a de nossas famílias. Pois o contrário é perder a vergonha da cara, trair a própria consciência e se submeter a uma gestão de pessoal consubstanciada num plano de carreira onde vai ser promovido quem o patrão quiser, quando ele quiser, sob a avaliação de chefetes puxa-saco de plantão e onde as pretensas melhorias no enquadramento salarial serão engolidas pela tal parcela autônoma (o PIC), que continua congelando  as diferenças entre os atuais salários, resultantes dos triênios e adicionais conquistados e o básico em que o servidor for enquadrado, como nos alertava, outro dia um companheiro de Rio Pardo. 

É greve até a vitória ou a derrota de ter desistido antes da luta!

 Como dizia a letra original do hino rio grandense: 

 

Avante, ó povo brioso,
Nunca mais retrogradar,
Porque atrás mora o inferno
Que vos há de sepultar!

movimento indignação

 
21 octobre 2008

Suspensa !!!

          Bem, já que eu fui suspensa para responder a processo administrativo, vou ter que ocupar o meu tempo livre de alguma forma. Eu, que nunca perdi 895 processos (nem um, sequer, eu perdi!), eu, que nunca lesei o Erário, eu, que nunca trouxe uma caneta bic pra casa, eu tenho que ser suspensa! Acho que serei obrigada a escrever mais e mais, afinal, não me deixam empacotar teclados junto com aquela gurizada que eu adoro, os estagiários. Meninos, beijo pra vocês! Qualquer dia a tia Simone leva outro daqueles bolos de chocolate, tá?

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            E como tudo tem o seu lado bom, já que o araponga CC se deu ao trabalho de recolher tanta coisa aqui no blog, é sinal de que ele está gostando da leitura. Aliás, leitura é algo que lhe falta, especialmente da Constituição Federal. Ele ia aprender que os crimes de opinião morreram junto com a famigerada ditadura, mas, se considerarmos que os métodos do TJ são feudais, até que não é tão terrível argüir uma lei de 1966, não é verdade?

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             OK, nem todo mundo é doutor. Mas ele bem que poderia trocar a puxa-saquice por um pouco mais de leitura. Continue lendo, filho. Daqui a alguns anos talvez você entenda por que eu não consigo compactuar com imoralidades do tipo emprego de parentes, como o seu e o da patroa no TJ.

            Gostaria de esclarecer que o processo ao qual estou respondendo tem um ou dois ofícios, uma portaria, e o resto são as crônicas daqui, impressas, numeradas e rubricadas. Achei o máximo! Só que é impossível não rir... espero que o colega que rubrique e numere esteja gostando dos textos. Pelo menos, eu me esforço. Deve ser o DNA imortal...risos

           Por último, para quem disse que a minha ação popular foi arquivada, está aí a resposta: agravo regimental protocolado. Não, ela não foi arquivada! Aguardem os desdobramentos...

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1 décembre 2008

DO SUL DA ITÁLIA PARA O SUL DO BRASIL

La famiglia II

           Buonasera!

          Já entro pedindo scusi por chegar assim tão tarde aqui em nostra Casa , mas meu fim de semana acabou faz pouco...  foi filho expondo em Salão Náutico, o outro pra levar e buscar na casa da avó, meu desfile para uma loja (sim, agora eu sou modelo de loja pra quem não usa manequim 38... ) e muita festa depois. Desculpem o atraso, espero conseguir compensar a minha culpa, minha tão grande culpa...

           Mamma mia! Pensei em algo italiano hoje... muita pizza, muita máfia, muita família...

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           La famiglia, madonna mia! Estou aqui escutando o Funiculi Funicula e lembrando das nossas queridas famílias tribunalícias: Família Cejus, Família Nedel, Família Arself da Rosa, Família Wagner, Família Araponga... hummm...o TJ está cheio de famílias! Tribunal de Justiça, tutto per la famiglia! Será que Dom Corleone também não arrumou um empreguinho pra algum filho dele lá?

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            Pena que a Família Concursada não esteja contemplada, não é verdade?

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            Pois é, recebi na sexta a resposta ao meu requerimento administrativo solicitando gentilmente a retirada dos nepotes da Casa. Sabe o que me responderam, em 22 páginas? (Lembram da letra do Legião? "Quem fala demais por não ter nada a dizer...") Vieram com o Enunciado 7 do CNJ, falando que não existe subordinação hierárquica entre eles. Agora vou deixar que o meu advogado-e-herói, o STF e o CNJ cuidem disso. Puxa, tô cansada!

            Então tá, Senhores. Alguém poderia avisar a Presidência que a Súmula 13 do STF, modificando tudo isso, já foi publicada??? Eu não vou mais ensinar esse padreco a rezar missa porque ele já se mandou com os balõezinhos. Mas será que era um padre mesmo agarrado nos balões? Há controvérsias! Parece que já encontraram os balões... o homem ta caindo, gente!

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          Quem mandou fazer tanta bobagem? Padre que persegue concursado vai pro inferno, sim!

           Ei, alguém já parou pra pensar se o diabo tá a fim de uma concorrência? Não, acho que não vai a tanto... pior se fosse o padreco da música... aquele sim é tenebroso...  por isso que o cara fica por aqui tocando seu rap do servidor feliz. Nem o diabo quer saber dele!

diablo

           Mas não vamos deixar que tudo acabe em pizza, mesmo que seja aquela pizza mafiosa italiana, capisci?

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           Perché anch’io sono italiana !!!

           Bacci per tutti

           Arrivederci !

19 mars 2011

Barack Obama no Brasil: fala em direitos humanos e ordena chuva de mísseis sobre povo líbio. Obama go home!

 

Enquanto manteve encontro reservado com a Presidenta Dilma Rousseff, Barack Obama recebe bilhete de assessor, lê e ordena que “as providências devem ser adotadas”. Era a ordem de enviar chuva de mísseis sobre a Líbia em co-autoria com a Inglaterra. Horas antes, aviões-caças de França já haviam bombardeado o território estrangeiro, sem legitimidade alguma. Alegam questões de humanidade. Puro cinismo. Em décadas, nunca demonstraram maiores preocupações com a tragédia humanitária dos povos africanos, por exemplo. O que querem é trocar sangue(dos outros) por petróleo. Segundo o sítio Opera Mundi, foram em torno de 110 mísseis Tomahawk.

 

Esse cinismo sanguinário deve ser rechaçado por mulheres e homens que lutam por um mundo mais humano e justo. Amanhã, no Rio de Janeiro, entidades populares farão um protesto contra a presença em nosso país do Senhor das Guerras Barack Obama, que fala suavemente em “direitos humanos”, enquanto ordena um inferno de mísseis sobre a Líbia, obviamente às cegas, sem saber a quem atingirão, com a agravante de a Líbia não ser o país de Obama; que fala em desenvolvimento conjunto, ao mesmo tempo que lança seu olhar de ganância sobre o nosso pré-sal. Reproduzimos o manifesto das entidades populares contra o imperalismo, com suas razões para o protesto amanhã(20/03) no metrô da Glória no Rio de Janeiro. Todo apoio às entidades! Obama go home!


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Obama, volte para casa!


20 de março, Dia Anti-imperialista de Solidariedade aos Povos em Luta. Obama, tire as garras do Pré-sal!


Principal representante das políticas imperialistas e das guerras contra os povos oprimidos de todo o mundo, o presidente dos EUA chega ao Brasil para falar de “democracia e inclusão social”. Apoiado por um mega show, vai se dirigir ao povo brasileiro utilizando como palco um símbolo das lutas populares, até então cenário exclusivo de grandes manifestações contra ditaduras e em respeito aos direitos humanos: a Cinelândia, no Rio.

O presidente dos EUA fala em direitos humanos, mas traiu uma de suas principais promessas de campanha, ao manter a prisão de Guantánamo, onde estão milhares de pessoas em condições desumanas e sob tortura, sem direito a um julgamento justo: no último dia 7, Obama revogou seu próprio decreto, permitindo que os presos de Guantánamo continuem a ser julgados por tribunais militares.

O presidente dos EUA fala em democracia e paz, mas apoiou o Golpe Militar em Honduras, mantém tropas no Iraque e no Afeganistão, mantém o bloqueio a Cuba e se arroga no direito de intervir militarmente em qualquer região do Planeta. Dá apoio à política terrorista de Israel enquanto sustenta as ditaduras monarquistas do Oriente Médio, calando-se frente à bárbara repressão às revoltas populares no Bahrein e na Arábia Saudita. O governo brasileiro se aproxima de tal postura ao manter a ocupação militar do Haiti, já castigado pela miséria do modelo neoliberal e refém de séculos de dominação imperialista. Depois do terremoto que devastou o país ano passado, os EUA enviaram marines e ocuparam militarmente parte do território haitiano, atrasando a chegada de ajuda humanitária.
A pretexto de “combater o terrorismo”, os Estados Unidos seguem e exportam políticas que criminalizam movimentos sociais, como fica claro nesta visita ao Rio de Janeiro: o que dizer do grande cerco que está montado, para impedir que os nacionalistas e anti-imperialistas se pronunciem contra as guerras e a entrega das riquezas nacionais aos estrangeiros, durante a visita de Obama?

Enquanto fala de paz, inclusão e direitos humanos no Brasil, o presidente dos Estados está prestes a provocar uma nova guerra, invadindo a Líbia. Ora, a Líbia está entre as
maiores economia petrolíferas do mundo. A “Operação Líbia” pouco se importa com a repressão e o bombardeio à revolta popular líbia perpetrada por seu anacrônico governo. É parte de uma agenda militar no Médio Oriente e na Ásia Central, que almeja controlar mais de 60 por cento das reservas mundiais de petróleo e gás natural.
Depois da Palestina, Afeganistão e Iraque pretende uma nova guerra na Líbia. Que serviria aos mesmos interesses que levaram à invasão do Iraque, em 20 de março de 2003! Aliás, a escolha do “20 de março”, para fazer esse pronunciamento às massas, não acontece por acaso. Convocada no Fórum Social Mundial, nesta data estarão acontecendo manifestações em várias partes do mundo, em apoio às lutas dos povos oprimidos, contra as guerras que aprofundam a exploração dos ricos pelos pobres e que são movidas, exatamente, pelos Estados Unidos e pelos países da OTAN.
Também o Brasil, principal país da América Latina, não foi escolhido por acaso: eles estão de olho nas imensas riquezas do pré-sal e já falam em reativar a ALCA – uma proposta contrária aos interesses da maioria do povo brasileiro e que já havíamos derrotado nas urnas, em plebiscito popular.
Os governos esperam a comitiva composta por dezenas de empresários norte-americanos que, junto à Obama, negociarão contratos preferenciais de energia e infraestrutura, muitos aproveitando a “oportunidade” de lucros com mega eventos esportivos, como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. É dinheiro público sendo gasto sem licitações e com amplas denúncias de superfaturamento e desvios, veiculadas tanto pela grande imprensa quanto pelos Tribunais de Contas. Podemos aceitar isso?

 

O ministro Antonio Patriota espera que tais acordos coloquem o Brasil na condição de “igual para igual” com os EUA. Em troca o capital norte-americano gozará de amplas
vantagens em seus negócios no Brasil, com seus investimentos e lucros assegurados, dentre outras coisas, pelos financiamentos do BNDES à megaempreendimentos com participação de empresas transnacionais, com sede nos EUA.
A captação de dinheiro público brasileiro é vista como uma das fontes de recuperação da economia norte-america, ainda em crise. Em suma, Obama quer que o povo brasileiro financie o setor privado norte-americano, causador da mesma crise de 2008!
Como pode o governo brasileiro se curvar ao imperialismo estadunidense, reproduzindo o mesmo modelo de exploração e, agora com o agravante, de utilizar dinheiro do BNDES para sustentar e reproduzir tal modelo? O mesmo imperialismo que nos ameaça reativando a Quarta Frota, e que ainda fala em deslocar para o Atlântico Sul os navios de guerra da OTAN?
A soberania nacional está ameaçada. Os Estados Unidos vêm ao Brasil para negociar a compra antecipada das reservas do Pré-sal, o que é ainda pior do que leiloar as nossas riquezas. Rechaçamos os leilões e qualquer outra forma de entrega das riquezas nacionais! O Petróleo Tem que Ser Nosso! A história está cheia de exemplos de países que esgotaram suas reservas e permaneceram mergulhados num mar de corrupção e de miséria! Não queremos repetir esses exemplos.


Campanha O Petróleo Tem que Ser Nosso – RJ
Sindipetro-RJ
MST
Sintnaval-RJ
Sintrasef
Condsef
Ascpderj
Comitê de Solidariedade à Luta do Povo Palestino
PCB
PSOL
PCBR
UJR
Movimento Luta de Classes
Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas
Modecon
Intersindical
PACS
Jubileu Sul Brasil
MTD
DCE-UFF
DCE-UFRJ
Núcleo Socialista de Campo Grande e de Santa Tereza

 


18 octobre 2012

Tribunal se prepara para tornar automáticos os aumentos do subsídio, e Sindjus faz críticas canhestras!

 Conforme noticiado no site do Sindjus-RS, na data de hoje, prepara-se nas instâncias internas do Tribunal de Justiça gaúcho um novo projeto de lei que deverá instituir o aumento automático dos subsídios da magistratura toda vez que seus colegas ministros do STF tiverem seus lautos rendimentos "reajustados", sem necessidade de apreciação pelo Legislativo e Executivo Estadual.

O pleito de nossos caros magistrados, diga-se de passagem, não é de todo injusto, não fosse por dois aspectos fundamentais:

  • O fato histórico de que tais reposições não guardam estrita conformidade com a inflação, mas costumam ir muito além, resultando no abocanhamento cada vez maior da folha de pagamento do Judiciário pela magistratura e no consequente e necessário arrocho dos salários dos servidores;
  • E a completa falta de coerência e parcialidade, ao procurar estabelecer uma política salarial de revisão automática e necessária dos vencimentos de juízes e desembargadores, ao mesmo tempo em que sonega a revisão anual, automática e integral da inflação para os servidores, remetendo descaradamente a discussão a respeito para um longínquo e risível 1º de abril de 2013.

Os destemidos dirigentes do Sindjus-RS, entretanto, ao invés de apontar esta incongruência e (cumprindo as decisões tomadas na Assembléia Geral de encerramento da última greve e no Seminário de Santa Maria em agosto) preparar a luta da categoria para estabelecimento imediato da política salarial, com data-base, reajuste anual automático e integral da inflação e recuperação das perdas históricas em no máximo 1 ano e meio, se limitam a tecer considerações, em sua matéria, que antes parecem encomendadas pela facção patronal que ocupa o Palácio Piratini, muito preocupados com um pretenso "efeito cascata" e com a possibilidade de "delegados de polícia" e outras categorias a fim reclamarem benefício igual ao pretendido pela magistratura.

Como estranha, aliás, é a escalação, conforme notícia do mesmo site, do "Assessor Superior" do governo Tarso, casualmente ex-coordenador do Sindicato, que se encontra afastado desde o século passado do Judiciário, sem o menor contato com a realidade crua de sofrimento e massacre da categoria, para abrir a IV Plenária dos Servidores, amanhã à tarde, para falar “O papel do Judiciário brasileiro”.

Seria muito interessante que o referido assessor, que casualmente é membro da corrente sindical dirigente, falasse também sobre o seu "papel" no parcelamento imposto por seu assessorado, o governador, no ano passado, no mísero reajuste por nós recebido. Afinal, como "servidor da justiça", o mínimo que poderia ter feito, pela importância do cargo que ocupa, é ter intercedido por seus colegas.

Seja como for, o Movimento Indignação convida todos os companheiros sofridos e consequentes, que fizeram uma greve na marra e na coragem, contra a própria contrariedade da atual direção sindical, que estarão presentes na Plenária, a levantar o brado alto e contundente pela imediata retomada da campanha salarial, e dos demais itens da pauta, de forma concreta e consequente!

Amanhã, estaremos recebendo nossos simpatizantes em frente ao City Hotel a partir das 16 h 30 min.

movimento indignação

VISTA ESTA CAMISETA

 

Temos estoque de 9 camisetas, dos diversos tamanhos, que poderão ser adquiridas pelos interessados, durante a plenária, a preço de custo.

 

 

 

 

23 juillet 2010

Conheça a defesa contra a impugnação da minha candidatura

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ-RELATOR PERANTE O EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.

Ref.:                  Registro de candidatura nº 482.292/RS.   

SIMONE JANSON NEJAR        , candidata a Deputada Estadual sob nº 14.555, pelo Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, já qualificada no feito da referência       , notificada por mandado a 15 Jul 2010-5ªf (fl. 92v) para contestar a impugnação que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL   (fls. 14 e v/90), sob a alegação de inelegibilidade da LC 64/90, na redação da LC 135/10, art. 1º, inciso I, alínea "o", por seu procurador (Doc. nº 1), comparece respeitosamente à ilustrada presença de Vossa Excelência, a fim de dizer e afinal requerer o quanto segue:

1.                       O nome da contestante, ao contrário do que consta da inicial de impugnação (fl. 14) , é SIMONE JANSON NEJAR e não "JANSEN".

                         Mas não é o único erro, por assim dizer, da impugnação francamente improcedente.

2.                       Com efeito, invocando a norma de inelegibilidade da LC 64/90, na redação dada ao art. 1º, inciso I, alínea "o", "os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário", segundo a documentação que acosta (fls. 15/90), assesta seu pedido de indeferimento do registro na alegação de que (a) foi demitida do cargo de Oficial Superior Judiciária do TJRS, por decisão do seu 2º Vice-Presidente, em 15 Dez 2008; (b) obteve concessão de segurança para recebimento de recurso contra essa decisão; (c) esse recurso não tem efeito suspensivo; (d) não há notícia de provimento judicial suspendendo os efeitos da decisão.

3.                       Sucede que a impugnação atropela a legislação de regência do caso, como de resto, reconheceu o v. acórdão do egrégio 2º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça gaúcho, no Mandado de Segurança nº 70.031.393.200, que juntou (fls. 69/83), ser a da Lei RS nº 5.256/66 - Estatuto dos Servidores da Justiça do RS (fl. 78) e que, em seu art. 792, § 4º, assim expressamente dispõe, verbis, 

"Seção VI

Dos recursos das penas disciplinares

Art. 792 - Da aplicação da pena disciplinar caberá recurso à autoridade imediatamente superior a que impôs a sanção.

(...)

§ 4º - Os recursos previstos neste estatuto terão efeito suspensivo, podendo a autoridade, em casos especiais, recebê-los com efeito meramente devolutivo,   justificando,     à

instância administrativa superior, as razões da exceção" (grifos aqui),

que, no caso, não houve tal justificativa, nem negativa desse efeito de lei, como, igualmente, não demonstrou o contrário o Impugnante. Nem poderia mesmo.

                         Só por si, a norma oculta na impugnação, seria suficiente à derrocada de sua completa improcedência, uma vez que reconhece a existência desse recurso na própria inicial.

                         Não bastasse, se acosta aqui por certidão passada pela Secretaria do Tribunal Pleno do TJRS em 19 Jul 2010, que o dito recurso, a que a lei confere efeito suspensivo, "encontra-se concluso ao Relator" (Doc. nº 2), portanto, sem decisão.      

4.                       Desnecessário, assim, para que possa ser reconhecida a absoluta improcedência da impugnação,  demonstrar aqui que (a) o processo administrativo-disciplinar deve ser presidido por um Magistrado (Lei RS nº 5.256/66, art. 771) e não por uma comissão de funcionários (fl. 33v); (b) não compete ao 2º Vice-Presidente, senão que ao Conselho da Magistratura, em atribuição originária, impor pena de demissão (fl. 34 - Lei RS nº 4.256/66, art. 756, VI, c.c. art. 762, I); (c) a competência recursal, de todo modo, como reconhece o próprio v. acórdão juntado à impugnação, é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em funções administrativas e não do Conselho da Magistratura (Lei RS nº 5.256/66, art. 792, c.c. RI/TJRS, art. 8º, VI, "d" - fl. 69).

                         Desse modo, demitida por autoridade incompetente, em feito disciplinar dirigido por quem não tem atribuição legal e garantida em segurança a apreciação de seu

recurso, a que a lei confere efeito suspensivo da decisão írrita, por quem de direito, ainda sem decisão, a demissão indicada como fundamento e a própria impugnação, têm o efeito civil de um casamento na roça.

                         Ademais, não afasta a temerariedade da impugnação o fato de, ao contrário do que dispõe a LC 64/90, na redação da LC 135/10, art. 1º, inciso I, alínea "l", "os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena" (grifos aqui), a que baseia esta provocação, do mesmo art. 1º, inciso I,  alínea "o", "os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário" (grifos também aqui), de que se trate a dita demissão de decisão definitiva, que, já se viu, não é o caso.

                         Esse ato, o da impugnação, ao que parece, incide na censura criminal prevista na LC 64/90, 25, isto é,

"Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé: 

Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua",

pelo que se pede as providências devidas desse egrégio Tribunal Regional, dada a ampla e prejudicial divulgação, como é notório, que o representante do Impugnante deu à sua iniciativa descabelada em relação à Contestante.

5.                       Por isso, eminente Dr. Juiz-Relator, é que a contestante, respeitosamente, pede a Vossa Excelência e a essa egrégia Corte Regional, que julgue improcedente a impugnação e adote as providências de lei, em relação à sua propositura nitidamente temerária.

                          Pede deferimento.

                          Sapucaia do Sul, 20 Jul 2010-3ªf.

                          p.p.

                                    Luiz Francisco Corrêa Barbosa,

                                             OAB/RS nº 31.349.

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1 juin 2011

Não podemos abrir mão dos 27% e do restante das perdas históricas!

Com a postergação da greve na fatídica Assembléia de 20 de maio (contraditoriamente a maior da história dos trabalhadores da justiça gaúcha), as flores da primavera de abril começaram a perder o viço e parecem ameaçar murchar definitivamente.

Se até então, a consciência e a combatividade da categoria pareciam crescer dia a dia, se uma voz praticamente unânime se elevava desde as menores comarcas até Porto Alegre, exigindo aos brados a reparação das condições salariais e funcionais injustas de que somos vítimas (a ponto de mesmo os mais acomodados e conservadores acreditarem que a greve era iminente e seria deflagrada naquela data), de lá para cá o cenário (perfeitamente espelhado no e-mail setorial) é de uma dissonância e uma perplexidade inacreditáveis. E escapa mesmo à saudável e natural divergência do debate público.

Há desde os que (legitimamente revoltados com a direção do Sindjus) pregam a desfiliação do sindicato aos que (também legitimamente desiludidos com a atitude da massa presente na Assembléia Geral) não se conformam com as paralisações de 1 dia por semana e crêem que perdeu-se a ocasião ímpar de deflagrar a greve, não vendo mais nenhuma perspectiva pela frente.

Muitos, como nós, defendem a antecipação da próxima Assembléia Geral para, no máximo, o próximo dia 10, e crêem que ainda há força e ânimo (mesmo morno, como brasa adormecida, que só espera um leve sopro pra sacudir as cinzas e transformar-se novamente em fogaréu) para constituição da greve. E outros tantos (entre eles, equivocados grupos de oposição independente) insistem na continuidade desgastante e agonizante das paralisações semanais até o fim da primeira quinzena de junho.

São posturas, até certo ponto, teroricamente admissíveis e passíveis de consideração – não fosse a sua variedade e o tempo demasiado porque se prolongam, sem desembocar num meio termo ou numa hegemonia que congregue o entusiasmo da categoria.

Mas, certamente, o que não se admite é o engano de muitos companheiros (cujo número ainda que não majoritário é preocupante) que, diante da recusa reiterada do Tribunal em atender a reivindicação salarial (enviando ao parlamento a esmola de 12% parcelados e teimando, em ofício recentemente publicado pelo Sindjus-RS, em não conceceder nada além), simplesmente se deixam abater pelo desânimo e admitem aceitar a migalha, abrindo mão do restante das perdas históricas – ainda que com a desculpa esfarrapada e impraticável de “aceitar o que já está certo e depois lutar pelo restante” .

Por mais racional e fria, realista e “responsável” que possa parecer esta opção, ela implica simplesmente na extinção da mobilização, na perda vergonhosa da auto-estima e da dignidade reconquistadas, com uma espontaneidade e força incríveis, durante as mobilizações de abril, e no acomodamento conformado e sem brio às imposições maquiavélicas e opressoras de um patrão insensível e injusto e à falta de combatividade e compromisso de uma direção sindical pusilânime e balbuciante.

Quem não sabe, em sã consciência, que, aprovado o projeto de 12%, com a aceitação da categoria, se tornará inviável (tanto pela conformidade dos trabalhadores, quanto pela rejeição do próprio Judiciário, e especialmente do Executivo) a discussão e encaminhamento de novo projeto que contemple as demais perdas salariais ainda este ano? A categoria estará exausta de uma luta mal sucedida e a cúpula dos 3 poderes do estará com toda a energia para recusar-se a conceder novas reposições, sob o pretexto cretino de que o máximo já foi dado e a ocasião de discuti-las é o próximo exercício fiscal.

Mesmo os demais itens da pauta de reivindicação (jornada de 7 horas e plano de carreira digno e humano) dificilmente entusiasmarão a própria categoria e acabarão relegados ao embate inócuo e inofensivo dos abaixo-assinados, das negociações de bastidor e pressões de lobby formal e cordado

Não há como se iludir (ao menos que não se tenha coragem de admitir a traição dos próprios princípios e de todo esforço que se fez no presente ano). Aceitar os 12% significa abrir mão não só da reposição imediata da metade das perdas históricas, mas também do seu restante. E (mesmo que o patrão acene, burocraticamente, com a tramitação a seu respeito, sem se comprometer de forma concreta) até da própria política salarial de recuperação integral da inflação anual. Que os diretores do Sindjus insistem em confundir com a noção de data-base, simples dia fixo no ano para se negociar salário, chegando ao ponto, na última publicação, de falar em “negociação das perdas anuais”, quando estas devem ser integralmente repostas, conforme manda o art. 37, X da Constituição Federal – o que se negocia, mas não se abre mão, são as perdas historicas eventuais, e mesmo eventuais aumento reais, além da inflação!

Compreendemos plenamente que a desaceleração e a perplexidade que está tomando conta do movimento, ao ponto de resultar em posturas como esta, é resultado direto do cansaço, da postergação indefinida da greve que a direção sindical inerte conseguiu impor (paralelamente ao Tribunal) aos trabalhadores da justiça, apesar de todo empenho e entusiasmo com que a maioria da categoria foi implementando as paralisações, manifestações e a própria pressão sobre a direção (levada de arrasto pela força das comarcas mobilizadas) até a última Assembléia geral.

E é natural que, passados já quase dois meses desde a Assembléia inaugural da campanha salarial, ocorrida em 08 de abril, o companheiro mais combativo, entusiasmado com a luta e inconformado com a vida de gado mal remunerado, adoecido e atabalhoado de trabalho, possível sinta arrefecer seu ânimo e comece a desesperançar.

Mas a verdade é que, após 16 anos de sono letárgico, de conformismo e apatia, esta categoria, a partir de março deste ano, e com toda força em abril e início de maio, despertou, abriu seus olhos para a vida ingrata que lhe impunham suas condições salariais e laborais, perdeu o medo, fez trovejar o brado de sua revolta e sua imensa disposição de luta sem tréguas por todo estado e se pôs a postos para exigir, a qualquer preço, os direitos mínimos que não lhe são garantidos, e que podem lhe diferenciar, a ela, composta de servidores dignos, honrados, dedicados e sofridos, de uma matilha de cães vira-latas.

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comarca de Gravataí paralisada na última quarta-feira, 25 de maio de 2011

E não é possível que, no momento crucial, aquele em que o patrão fecha efetivamente as negociações mantendo, convenientemente um arremedo de diálogo parcial (promessas vagas de votação, mas não de aprovação, da jornada de 7 horas no final de junho e tramitação, sem sinal positivo de aceitação nem prazo definido, de um processo burocrático sobre data-base), com o intuito de destruir a nossa mobilização e reduzir nosso ânimo novamente a zero, para que não tenhamos a “arrogância” de voltar a exigir, com as armas  eficazes e sem medo da paralisação e da quase acontecida greve, nos deixemos levar por sua truculência (que inclui já a ameaça de corte da efetividade dos dias paralisados em alguns foros regionais) e pela pouca vontade de uma direção sindical inerte e colaboracionista, e coloquemos a perder todo o esforço, e toda a consciência adquiridos até agora.

Poderemos abrir mão de direitos, até mesmo desmobilizar e voltar à rotina de sofrimento mudo e doloroso, mas as nossas próprias consciências, assim como nossos filhos, no futuro, não nos perdoarão e pagaremos o preço, cedo ou tarde, da desistência no momento-chave.

Enquanto muitos se debatem nas águas da dúvida, da evidente falta de atenção devida e ênfase da direção sindical, e outros tantos chegam a considerar, novamente, a simples e humilde recuperação, já parcelada no tempo (o que foi um erro infeliz aprovado na Assembléia geral, pois dilui a efetiva recuperação do índice histórico de 27%), de tão somente metade da defasagem inflacionária, não reposta há mais de vinte anos, como UTOPIA (!?), a realidade concreta e dura de um “auxílio-moradia” retroativo a uma década e meia, de legitimidade e ética duvidosa, auto-concedido, sem passar pelo crivo do Legislativo, e sem se submeter aos limites da “Lei de Responsabilidade Fiscal”, propicia benesses de até R$ 360.000,00 a um juiz de entrância intermediária, que se encontram há anos-luz de distância de um modesto reajuste de cerca de 800 reais (que é no que importariam os 27% para o básico de cada Escrevente de entrância igual). Enquanto alguns perdem o ânimo de prosseguir nas paralisações e chegar na própria greve, TRAMITA, CÉLERE E SEM CONTESTAÇÕES, novamente na Assembléia Legislativa, o projeto que tornará automática a reposição dos gordos subsídios da magistratura, que logo embolsarão mais 14,74%, além dos aumentos reais recebidos nos últimos anos. Para nós, entretanto, oferecem a continuidade, sem perspectiva de fim, de um arrocho de duas décadas, um plano de carreira que é antes um instrumento de opressão e aceleração da produção sem benefícios e a vaga promessa da fixação de um dia para “discutir” (mas não repor, de forma automática, como querem para seus salários) as perdas inflacionárias anuais.

Pense nisto, companheiro, antes de te deixar tomar pela desilusão, pelo esmorecimento, pela agonia de um movimento que parece não avançar, apesar de todo o empenho. E nesta data, CRUZE OS BRAÇOS, enfrente a represália e o medo, porque eles só perdem seu poder se desafiados conscientemente. Se companheiros da tua ou de outra comarca ou setor forem ameaçadas ou efetivamente "punidos" com o corte do ponto não tome isto como um motivo para te encolher e amedrontar, mas como uma injustiça inominável de um patrão a que cabe fazer a justiça e te prepare para resistir em solidariedade aos perseguidos, porque neste momento somos todos um, não há diferença entre ninguém, igualados que somos pelas mesmas condições de opressão econômica e funcional quotidiana. À repressão se deve responder com a radicalização da mobilização (a greve) até o fim de eventuais represálias e não com o acomodamento envergonhado.

E faça mais: faça a direção do Sindjus-RS ver que, definitivamente, o seu lugar é ao lado e à frente dos servidores nesta luta. Que não podemos esperar mais 3 quartas-feiras simplesmente paralisando, para deflagrar a GREVE, MAIS DO QUE NUNCA NECESSÁRIA, EM PROL DE UM MÍNIMO DE JUSTIÇA E DIGNIDADE, e que é preciso antecipar logo a próxima Assembléia Geral. Que não podemos postergar mais o conhecimento da população dos escandalosos benefícios de que goza a magistratura, enquanto padecemos, e a própria estrutura do judiciário, das mazelas mais absurdas e inadmissíveis.

Que, se nossos diretores sindicais não conseguem manter esta postura, não são dignos de seus mandatos e, sem que isto importe em nenhuma desonra, mas em coerência, devem renunciar e permitir que quem tem vontade e capacidade para conduzir de forma corajosa e instigante a luta o faça. E que é preciso, sobretudo, ter a ombridade e a sensibilidade de saber quando é o momento de radicalizar (e ele é agora, pois o próprio patrão já o fez) E NÃO DEIXAR PERDER-SE O PATRIMÔNIO DE CONSCIÊNCIA E MOBILIZAÇÃO ADQUIRIDO NESTES MESES, voltando a sofrer NUM ADORMECIMENTO ATROZ POR MAIS QUINZE OU VINTE ANOS! 

movimento indignação

30 avril 2013

Silêncio que ensurdece

 

roberto_freitas_silveira

Por Roberto Freitas Silveira*            

  

A cada notícia lida sobre a possibilidade de o Tribunal de Justiça do Estado pagar aos seus servidores o que lhe deve – e que não é pouco – cai ante meus olhos uma parede que torna invisível qualquer luz que possa haver no fim dessa escuridão que é o túnel no qual caminha o servidor do Poder Judiciário !

Como se não bastasse essa realidade, vem agora o TJ propor os PL 251, 252 e 255 à apreciação da nossa Assembléia Legislativa. Tratam esses projetos de lei do gatilho automático para os subsídios dos magistrados – PL 255/2012 – bem como a criação de trinta e tantos cargos de desembargadores no TJRS, com os respectivos Ccs (PL 251 e 252/2012) em número aproximado de 80 assessores de desembargador e trinta e tantos secretários.

O que me enoja e me entristece ao mesmo tempo é o fato de que eles, Diretores do TJ, ficam todo o ano no mais absoluto silêncio e fazem ouvidos de mercador aos reclames de seus subordinados, quando estes, já em petição de miséria, quase imploram a reposição inflacionária anual, pelo menos! Refutam com o chavão “A Lei de Responsabilidade Fiscal “ já está estourada! Como são palavras de desembargadores, somos levados a acreditar nessa mais deslavada mentira. E esse silêncio, paradoxalmente, ecoa na consciência deles , tornando-os surdos às nossas súplicas ( já chegamos a esse ponto – SUPLICAR ).

Ocorre aqui julgamento com dois pesos e duas medidas. Somos cidadãos – mas não somos iguais perante a Lei - ! Quando se trata de colocar em dia a dívida do TJ para com seus servidores, existe a Lei de Responsabilidade Fiscal ; quando se trata de adentrar aos Cofres do Estado para satisfazer os senhores desembargadores tal Lei é morta! Não cansarei de afirmar o óbvio : qualquer trabalhador que se sentir valorizado trabalhará com mais afinco, feliz e produzirá mais e melhor! Ainda mais quando os serviços cartorários do judiciário aumentam em progressão geométrica em contraposição à nomeação de servidores que, comparavelmente, é quase nula!

Para piorar a situação, querem os doutos a automaticidade de seus subsídios, isto é, não mais precisariam da aprovação do Poder Legislativo para tal!

Faltou desde há muito a sensatez exigida e a humildade necessária para que a nossa Justiça Riograndense seja realmente justa; falta aos nossos superiores hierárquicos a robustez de caráter que, creio, é parte preponderante do que se chama PROBIDADE! Como chamar de PROBO uma pessoa que exige da SOCIEDADE, que lhe pague, além dos polpudos subsídios, auxílio moradia e auxilio-refeição ? Essas rubricas deveriam fazer parte dos que menos ganham e que mais trabalham: nós DA BASE do falado melhor TJ do país.

 

*Roberto Freitas Silveira é servidor da Justiça de Farroupilha-RS; é militante do Movimento Indignação e candidato às eleições do Sindjus-RS pela chapa 2.

3 octobre 2020

Manifesto pela isonomia salarial real e decente para os servidores da justiça gaúcha!

 

 

 

Manifesto pela isonomia salarial real e decente para os servidores da justiça gaúcha 

Diante da existência de salários básicos diferentes nas entrâncias (classificação das comarcas) de um mesmo cargo é necessário a adoção dos vencimentos da entrância final como SALÁRIO BÁSICO DE CADA CARGO (padrão A1) no ante-projeto de lei de PLANO DE CARREIRA PARA OS. SERVIDORES hora em discussão no Judiciário Gaúcho.

A proposta entregue dia 1.o pelas entidades ao Tribunal de Justiça de nos enquadrar segundo a entrância atual e possibilitar que nas próximas progressões (que, sendo exclusivamente por avaliação de desempenho podem não beneficiar a grande maioria) se dê uns "pulos" nos padrões para atingir o correspondente ao da final NÃO CONTEMPLA CONCRETAMENTE A EQUIPARAÇÃO SALARIAL, ALIMENTA UMA ILUSÃO PERIGOSA E FACILITA A ACEITAÇÃO DA CONTINUIDADE, SEM APELAÇÃO FUTURA (VISTO QUE O BÁSICO REBAIXADO SERÁ único para todas as entrâncias) DA DISCRIMINAÇÃO PARA OS ATUAIS SERVIDORES.

O pretexto de "diluir o impacto orçamentário" e "tornar possível algum benefício" (dando por utopia um direito básico e inalienável garantida na própria Constituição Federal) é ridículo e pusilânime. Em 1994, quando do primeiro plano de carreira elaborado, tal impacto não ultrapassava 10% da folha e há recursos garantidos para a implantação do PCS no próprio orçamento de 2020. Isto sem falar na sobra fiscal que, há anos, possibilta o aumento de até 40% da folha de pagamento dos servidores da justiça SEM ULTRAPASSAR. EM UM ÚNICO CENTAVO O LIMITE DA LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL!

Precisamos de luta e coragem, não de "gambiarras jurídicas" que não garantirão o justo e devido DIREITO.

Desde os anos 1990 lutamos pela verdadeira e única ISONOMIA SALARIAL entre as entrâncias dos mesmos cargos (salário igual para atribuições iguais) e ela significa A ELEVAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO DE CADA CARGO AO VALOR CORRESPONDENTE AO DA ATUAL ENTRÂNCIA FINAL!

O Sindicato e demais entidades de classe dos servidores da justiça gaúcha NÃO PODIAM (sem nem sequer o amplo debate e deliberação dos servidores) ter feito tal proposição à Comissao de elaboração do Plano de Carreira E TEM. DE RETIFICAR A "PROPOSTA" DE AJEITAMENTO ENVERGONHADO DA CONTINUIDADE DA DISCRIMINAÇÃO REMUNERATÓRIA CONTIDA NA ATUAL VERSÃO DE PCS APRESENTADA PELA COMISSÃO DO Tribunal de Justiça, para que a ISONOMIA SEJA UMA REALIDADE CONCRETA E NÃO UM DISFARÇADO E ENVERGONHADO SIMULACRO DE JUSTIÇA!

Asssinam: os membros do

movimento indignação

 


 

 

ENTRE EM CONTATO COM O SINDJUS -RS POR E-MAIL (sindjus@sindjus.com.br), telefone -  (51) 3224.3730 - (51)3224.2452 -, FACEBOOK E TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS E PRESSIONE PARA QUE RETIFIQUE A ALTERNATIVA REQUERIDA, REITERANDO A NECESSIDADE DE ADOÇÃO DA ISONOMIA SALARIAL PELA ADOÇÃO DOS VENCIMENTOS DE ENTRÂNCIA FINAL E ÚLTIMA LETRA DAS CARREIRAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANTERIORES À CRIAÇÃO DOS CARGOS DE TÉCNICO E ANALISTA JUDICIÁRIOS COMO VENCIMENTO BÁSICO DE TODOS OS CARGOS DE CARREIRA E ISOLADOS (INCLUSIVE OS EVENTUALMENTE EXTINTOS), ENQUADRANDO-SE OS ATUAIS SERVIDORES DA ÚLTIMA LETRA E PADRÃO REMUNETÓRIO À PRIMEIRA LETRA E PADRÃO, EM ORDEM DECRESCENTE DE ANTIGUIDADE.

 


 

17 octobre 2008

Nepotismo é só a ponta do iceberg

O emprego, descarado e imoral, de parentes de magistrados em cargos em comissão com polpudas remunerações (e minguadíssimo trabalho), ou mesmo a escandalosa contratação de empresas dirigidas pela "família judiciária" para prestar serviços ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não são mera casualidade, nem a face exclusiva da apropriação das finanças, benesses e do poder decisório do Estado por verdadeiras castas privilegiadas. Mas tão-somente o aspecto mais visível de todo um esquema articulado com as classes dominantes locais, nacionais e os próprio imperialismo econômico internacional. E servem a interesses muitos mais excusos e profundos do que o simples privilégio e comodidade de seus beneficiário imediatos.

Embora só nas últimas semanas o nosso empenho investigativo venha revelando, a cada dia, cada vez mais detalhes cabeludos e espantosos de toda ilustre maracatuia oficial escondida sob os tênues véus do autoritarismo truculento e militarista da administração do Poder, já conhecíamos o suficiente, por ocasião da elaboração da tese do movimento IndignAÇÃO apresentada no III Conseju (5-7/9/2008), para escrever o trecho referente ao tema, que reproduzo abaixo:

"Como os trabalhadores do país e do mundo, sofremos as conseqüências de opressões bem típicas do capitalismo, que se aprofundam e sofisticam, nas últimas décadas, com o avanço de um modelo cada vez mais exploratório e autoritário, de tonalidade tipicamente feudal e fascista.

Nossa vida como “peões” do Judiciário é perpassada, quotidianamente, por carências e violentações típicas de qualquer chão de fábrica, desde a corrida eterna pela recuperação do poder aquisitivo remuneratório (que jamais é contemplada na integralidade da desvalorização inflacionária, e se aprofunda pela falta, sequer, de cumprimento de uma política de reposição garantida nas próprias normas constitucionais) ao exercício de uma atividade alienante e desumana, em que o assédio moral é a forma mais desmoralizadora e preferida da gestão de pessoal do Poder.

A dominação interna e a conjuntura de retrocesso político e social autoritário: mas, se comungamos, com a massa operária, o sofrimento decorrente da submissão à opressão da classe dominante mundial e seus gerentões nacionais, isto não significa que ele resulte exclusivamente da servidão ao patrão global. No próprio jogo da instituição estatal em que trabalhamos, temos a existência de duas subclasses bem distintas: o patriciado auxiliar da burguesia, representado pela magistratura, e os servidores proletarizados, que disputam o mesmo bolo orçamentário na definição de seus salários e na nomeação de pessoal necessário aos serviços do Poder.

Assim, não é casual que soframos uma pesada perda salarial de 66,74%, enquanto juízes e desembargadores já têm garantido, para o próximo ano, um gordo aumento “real” de vencimentos, que chega a até 70% em termos nominais. Nem que os gabinetes de magistrados contem com o assessoramento de verdadeiros cartórios, enquanto, padecemos violentamente com a sobrecarga de trabalho resultante da falta de nomeação de mais de 1800 servidores.

A magistratura constitui, dentro do poder judiciário, uma verdadeira nobreza feudal privilegiada, que detém o poder de manipular os recursos materiais e financeiros disponíveis para sua exclusiva comodidade, em detrimento de trabalhadores do poder e do atendimento efetivo à população. E o seu domínio, sustentado no terrorismo administrativo e na cultura de subserviência e zeloso “respeito” à hierarquia verticalizada, é o primeiro fator determinante das nossas desgraças.

Tal fato não é, entretanto, exclusividade do Poder Judiciário, nem do patriciado que dirige os três poderes do Estado do Rio Grande do Sul. Mas é a característica de uma verdadeira nobreza provinciana que exerce o poder regional, desde os primórdios de nossa formação colonial, e que envolve desde os mais diversos níveis e escaninhos do aparato público – como chefes policiais, militares, parlamentares, dirigentes do poder executivo e empresários e profissionais de alta classe média – num verdadeiro conglomerado de castas (bem restritas e identificadas a determinadas famílias “de bem”, no caso da Justiça), num esquema de favor e mútua proteção indevassável, que ultrapassa a própria dominação capitalista comum e reverte em seu favor todos os recursos do erário e do poder público, se sobrepondo ao conjunto da sociedade gaúcha.

E é o segmento mais reacionário e voraz desta “aristocracia” que se assanha velozmente, e de forma mais eficaz, no desmonte total das últimas características sociais e democráticas do serviço público, para servir às necessidades de expansão do capital internacional e à própria sanha.

Não é casual, nem eventual, mas a infeliz combinação do atual momento e da distorção histórica das nossas instituições locais, o avanço sobre os servidores para retirar direitos mínimos (além dos que jamais foram garantidos), visando à transformação do judiciário em verdadeiros feudos privativos dos privilegiados enquistados nele.

É a esta lógica que servem proposições nitidamente antidemocráticas, fascistas e próximas à barbárie, como o projeto que restringe a liberação de dirigentes sindicais e classistas a um por entidade (a extinção na prática do Sindjus e das associações de servidores), o plano de carreira que embute a extinção dos cargos de chefia concursados (escrivães e oficiais-ajudantes) e sua substituição por funções gratificadas, totalmente submissas aos juízes, sem qualquer estabilidade na função, nem a independência necessária decorrente da nomeação por concurso; assim como a adoção da avaliação do “desempenho” para demitir servidores estáveis e permitir o enxugamento de quadros, de forma a garantir maior fatia do quinhão orçamentário para os privilegiados membros da “nobreza” interna."

Se  o leitor achou o texto muito acadêmico e abstrato, nos aguarde, que ele é apenas a introdução  do que será esmiuçado mais adiante. Por enquanto divirtam-se com as últimas do caso Arself, o bloiqueio do domínio canalblog mnão apenas na rede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, mas em toda internet do Brasil, ocorrido entre o final da noite passada e esta manhã, e o poema recreativo que vai ao ar no sábado.

Ubirajara Passos

22 octobre 2008

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

celsomello

Bom dia!

Com a palavra, o Ministro Celso de Mello.

PETIÇÃO 3.486-4 DISTRITO FEDERAL

RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO

Requerente(S): Celso Marques Araujo

Advogado(A/S): Celso Marques Araujo

Requerido(A/S): Roberto Civita

Requerido(A/S): Marcelo Carneiro

Requerido(A/S): Diogo Mainardi

EMENTA: LIBERDADE DE IMPRENSA (CF, ART. 5.º, IV, c/c O ART. 220). JORNALISTAS. DIREITO DE CRÍTICA. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL CUJO SUPORTE LEGITIMADOR REPOUSA NO PLURALISMO POLÍTICO (CF, ART. 1.º, V), QUE REPRESENTA UM DOS FUNDAMENTOS INERENTES AO REGIME DEMOCRÁTICO. O EXERCÍCIO DO DIREITO DE CRÍTICA INSPIRADO POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO: UMA PRÁTICA INESTIMÁVEL DE LIBERDADE A SER PRESERVADA CONTRA ENSAIOS AUTORITÁRIOS DE REPRESSÃO PENAL. A CRÍTICA JORNALÍSTICA E AS AUTORIDADES PÚBLICAS. A ARENA POLÍTICA: UM ESPAÇO DE DISSENSO POR EXCELÊNCIA. DECISÃO: O ora requerente postula seja instaurado procedimento penal contra jornalistas da revista Veja (edição de 03/08/2005, págs. 75 e 125), por vislumbrar tenham eles praticado, no exercício de sua atividade profissional (fls. 06/07), “crime de subversão contra a segurança nacional, que está colocando em perigo o regime representativo e democrático brasileiro, a Federação e o Estado de Direito e crime contra a pessoa dos Chefes dos Poderes da União (...)” (fls. 02 grifei).

Observo, no entanto, que as pessoas indicadas na petição de fls. 02/05 não estão sujeitas à jurisdição imediata do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual nada justifica a tramitação originária, perante esta Suprema Corte, do procedimento em causa.

Cabe assinalar que a competência originária do Supremo Tribunal Federal, por revestir-se de extração eminentemente constitucional, sujeita-se, por tal razão, a regime de direito estrito, o que impede venha ela a ser estendida a situações não contempladas no rol exaustivo inscrito no art. 102, inciso I, da Constituição da República, consoante adverte a doutrina (MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, “Comentários à Constituição Brasileira de 1988”, vol. 2/217, 1992, Saraiva) e proclama a jurisprudência desta própria Corte (RTJ 43/129 - RTJ 44/563 - RTJ 50/72 -RTJ 53/776 - RTJ 159/28):

“(...) A COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CUJOS FUNDAMENTOS REPOUSAM NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - SUBMETE-SE A REGIME DE DIREITO ESTRITO- A competência originária do Supremo Tribunal Federal, por qualificar-se como um complexo de atribuições jurisdicionais de extração essencialmente constitucional - e ante o regime de direito estrito a que se acha submetida - não comporta a possibilidade de ser estendida a situações que extravasem os limites fixados, em “numerus clausus”, pelo rol exaustivo inscrito no art. 102, I, da Constituição da República. Precedentes. (...).”

(RTJ 171/101-102, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno)

A “ratio” subjacente a esse entendimento, que acentua o caráter absolutamente estrito da competência constitucional do Supremo Tribunal Federal, vincula-se à necessidade de inibir indevidas ampliações descaracterizadoras da esfera de atribuições institucionais desta Suprema Corte, conforme ressaltou, a propósito do tema em questão, em voto vencedor, o saudoso Ministro ADALÍCIO NOGUEIRA (RTJ 39/56-59, 57).

Desse modo, os fundamentos ora expostos levam-me a reconhecer a impossibilidade de tramitação originária deste procedimento perante o Supremo Tribunal Federal.

2. Não obstante as considerações que venho de fazer no sentido da plena incognoscibilidade do pleito ora formulado, impõe-se observar que o teor da petição em referência, longe de evidenciar supostas práticas delituosas contra a segurança nacional, alegadamente cometidas pelos jornalistas mencionados, traduz, na realidade, o exercício concreto, por esses profissionais da imprensa, da liberdade de expressão e de crítica, cujo fundamento reside no próprio texto da Constituição da República, que assegura, ao jornalista, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e exposta em tom contundente e sarcástico, contra quaisquer pessoas ou autoridades.

Ninguém ignora que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão penal ao pensamento, ainda mais quando a crítica por mais dura que seja revele-se inspirada pelo interesse público e decorra da prática legítima, como sucede na espécie, de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional (CF, art. 5.º, IV, c/c o art. 220).

Não se pode ignorar que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar.

A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer parcela de autoridade no âmbito do Estado, pois o interesse social, fundado na necessidade de preservação dos limites ético-jurídicos que devem pautar a prática da função pública, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar os detentores do poder.

Uma vez dela ausente o “animus injuriandi vel diffamandi”, tal como ressalta o magistério doutrinário (CLÁUDIO LUIZ BUENO DE GODOY, “A Liberdade de Imprensa e os Direitos da Personalidade”, p. 100/101, item n. 4.2.4, 2001, Atlas; VIDAL SERRANO NUNES JÚNIOR, “A Proteção Constitucional da Informação e o Direito à Crítica Jornalística”, p. 88/89, 1997, Editora FTD; RENÉ ARIEL DOTTI, “Proteção da Vida Privada e Liberdade de Informação”, p. 207/210, item n. 33, 1980, RT, v.g.), a crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, especialmente às autoridades e aos agentes do Estado, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade.

Lapidar, sob tal aspecto, a decisão emanada do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consubstanciada em acórdão assim ementado:

“Os políticos estão sujeitos de forma especial às críticas públicas, e é fundamental que se garanta não só ao povo em geral larga margem de fiscalização e censura de suas atividades, mas sobretudo à imprensa, ante a relevante utilidade pública da mesma.”

(JTJ 169/86, Rel. Des. MARCO CESAR - grifei)

Vê-se, pois, que a crítica jornalística, quando inspirada pelo interesse público, não importando a acrimônia e a contundência da opinião manifestada, ainda mais quando dirigida a figuras públicas, com alto grau de responsabilidade na condução dos negócios de Estado, não traduz nem se reduz, em sua expressão concreta, à dimensão de abuso da liberdade de imprensa, não se revelando suscetível, por isso mesmo, em situações de caráter ordinário, à possibilidade de sofrer qualquer repressão estatal ou de se expor a qualquer reação hostil do ordenamento positivo.

É certo que o direito de crítica não assume caráter absoluto, eis que inexistem, em nosso sistema constitucional, como reiteradamente proclamado por esta Suprema Corte (RTJ 173/805-810, 807-808, v.g.), direitos e garantias revestidos de natureza absoluta.

Não é menos exato afirmar-se, no entanto, que o direito de crítica encontra suporte legitimador no pluralismo político, que representa um dos fundamentos em que se apóia, constitucionalmente, o próprio Estado Democrático de Direito (CF, art. 1.º, V).

Na realidade, e como assinalado por VIDAL SERRANO NUNES JÚNIOR (“A Proteção Constitucional da Informação e o Direito à Crítica Jornalística”, p. 87/88, 1997, Editora FTD), o reconhecimento da legitimidade do direito de crítica, tal como sucede no ordenamento jurídico brasileiro, qualifica-se como “pressuposto do sistema democrático”, constituindo-se, por efeito de sua natureza mesma, em verdadeira “garantia institucional da opinião pública”:

“(...) o direito de crítica em nenhuma circunstância é ilimitável, porém adquire um caráter preferencial, desde que a crítica veiculada se refira a assunto de interesse geral, ou que tenha relevância pública, e guarde pertinência com o objeto da notícia, pois tais aspectos é que fazem a importância da crítica na formação da opinião pública.” (grifei)

Não foi por outra razão que o Tribunal Constitucional espanhol, ao proferir as Sentenças n.º 6/1981 (Rel. Juiz FRANCISCO RUBIO LLORENTE), n.º 12/1982 (Rel. Juiz LUIS DÍEZ-PICAZO), n.º 104/1986 (Rel. Juiz FRANCISCO TOMÁS Y VALIENTE) e n.º 171/1990 (Rel. Juiz BRAVO-FERRER), pôs em destaque a necessidade essencial de preservar-se a prática da liberdade de informação, inclusive o direito de crítica que dela emana, como um dos suportes axiológicos que informam e que conferem legitimação material à própria concepção do regime democrático.

É relevante observar, aqui, que o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), em mais de uma ocasião, também advertiu que a limitação do direito à informação e do direito (dever) de informar, mediante (inadmissível) redução de sua prática “ao relato puro, objetivo e asséptico de fatos, não se mostra constitucionalmente aceitável nem compatível com o pluralismo, a tolerância (...),sem os quais não há sociedade democrática (...)” (Caso Handyside, Sentença do TEDH, de 07/12/1976).

Essa mesma Corte Européia de Direitos Humanos, quando do julgamento do Caso Lingens (Sentença de 08/07/1986), após assinalar que “a divergência subjetiva de opiniões compõe a estrutura mesma do aspecto institucional do direito à informação”, acentua que “a imprensa tem a incumbência, por ser essa a sua missão, de publicar informações e idéias sobre as questões que se discutem no terreno político e em outros setores de interesse público (...)”, vindo a concluir, em tal decisão, não ser aceitável a visão daqueles que pretendem negar, à imprensa, o direito de interpretar as informações e de expender as críticas pertinentes.

Não custa insistir, neste ponto, na asserção de que a Constituição da República revelou hostilidade extrema a quaisquer práticas estatais tendentes a restringir ou a reprimir o legítimo exercício da liberdade de expressão e de comunicação de idéias e de pensamento.

Essa repulsa constitucional bem traduziu o compromisso da Assembléia Nacional Constituinte de dar expansão às liberdades do pensamento. Estas são expressivas prerrogativas constitucionais cujo integral e efetivo respeito, pelo Estado, qualifica-se como pressuposto essencial e necessário à prática do regime democrático. A livre expressão e manifestação de idéias, pensamentos e convicções não pode e não deve ser impedida pelo Poder Público nem submetida a ilícitas interferências do Estado.

É preciso advertir, bem por isso, notadamente quando se busca promover, como no caso, a repressão penal à crítica jornalística, que o Estado não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as idéias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social.

Essa garantia básica da liberdade de expressão do pensamento, como precedentemente assinalado, representa, em seu próprio e essencial significado, um dos fundamentos em que repousa a ordem democrática. Nenhuma autoridade pode prescrever o que será ortodoxo em política, ou em outras questões que envolvam temas de natureza filosófica, ideológica ou confessional, nem estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento. Isso, porque “o direito de pensar, falar e escrever livremente, sem censura, sem restrições ou sem interferência governamental” representa, conforme adverte HUGO LAFAYETTE BLACK, que integrou a Suprema Corte dos Estados Unidos da América, “o mais precioso privilégio dos cidadãos...” (“Crença na Constituição”, p. 63, 1970, Forense).

Vale registrar, finalmente, por relevante, fragmento expressivo da obra do ilustre magistrado federal SÉRGIO FERNANDO MORO (“Jurisdição Constitucional como Democracia”, p. 48, item n.º 1.1.5.5, 2004, RT), no qual põe em destaque um “landmark ruling” da Suprema Corte norte-americana, proferida no caso “New York Times v. Sullivan” (1964), a propósito do tratamento que esse Alto Tribunal dispensa à garantia constitucional da liberdade de expressão:

“A Corte entendeu que a liberdade de expressão em assuntos públicos deveria de todo modo ser preservada. Estabeleceu que a conduta do jornal estava protegida pela liberdade de expressão, salvo se provado que a matéria falsa tinha sido publicada maliciosamente ou com desconsideração negligente em relação à verdade. Diz o voto condutor do Juiz William Brennan:

“(...)o debate de assuntos públicos deve ser sem inibições, robusto, amplo, e pode incluir ataques veementes, cáusticos e, algumas vezes, desagradáveis ao governo e às autoridades governamentais. ‘“ (grifei)

Concluo a minha decisão: as razões que venho de expor levam-me a reconhecer que a pretensão deduzida pela parte requerente não se mostra compatível com o modelo consagrado pela Constituição da República, considerando-se, para esse efeito, as opiniões jornalísticas ora questionadas (Veja, edição de 03/08/2005), cujo conteúdo traduz como precedentemente assinalei legítima expressão de uma liberdade pública fundada no direito constitucional de crítica.

Sendo assim, presentes tais razões, e tendo em vista que este procedimento foi impropriamente instaurado perante o Supremo Tribunal Federal, não conheço da medida proposta pelo Advogado ora requerente.

Arquivem-se os presentes autos (RISTF, art. 21, º 1.º), incidindo, na espécie, para tal fim, a orientação jurisprudencial firmada por esta Suprema Corte (Pet 2.653-AgR/AP, Rel. Min. CELSO DE MELLO MS 24.261/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO - AO 175-AgR-ED/RN, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI, v.g.).

Publique-se.

Brasília, 22 de agosto de 2005.

Ministro CELSO DE MELLO

Relator

PETIÇÃO 3.486-4 DISTRITO FEDERAL

RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO

Requerente(S): Celso Marques Araujo

Advogado(A/S): Celso Marques Araujo

Requerido(A/S): Roberto Civita

Requerido(A/S): Marcelo Carneiro

Requerido(A/S): Diogo Mainardi

(os grifos são meus)

Obrigada, Ministro! Vossa Excelência, como guardião da Constituição Cidadã, haverá de ensinar essa lição àqueles que tentam oprimir a mim e ao meu colega Bira.

Tenham todos um bom dia!

22 octobre 2008

LIBERDADE DE EXPRESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS

Lei que restringe liberdade de expressão de servidores existe em todo o país 

Com redação parecida e formas de aplicação diferentes, proibição foi encontrada em 18 estados e vários municípios brasileiros
O artigo no Estatuto dos Funcionários Públicos que impede que professores e outros servidores dêem entrevistas não é exclusividade do Estado e do município de São Paulo. De acordo com um levantamento feito pelo Observatório da Educação, da ONG Ação Educativa, praticamente todos os estados brasileiros possuem, em seus estatutos, um artigo que impede que os servidores refiram-se “de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração”. A mesma regra existe, ainda, em diversos municípios.
O texto da lei varia, mas tem o mesmo teor: de forma vaga, proíbe que os funcionários públicos emitam publicamente opinião a respeito de atos da Administração (leia abaixo). Na prática, o artigo permite que uma crítica a uma política pública de educação, por exemplo, seja punida como “referência depreciativa”.
Segundo o jurista Dalmo de Abreu Dallari, esse tipo de lei é inconstitucional, por ferir o artigo 5º da Constituição, que garante a liberdade de expressão. Paula Martins, advogada do artigo 19, explica que, em tese, as leis anteriores à 1988 não teriam sido “recepcionadas pela Constituição”, ou seja, teriam deixado de estar em vigor.
Mas, de acordo com um dossiê elaborado pela Artigo 19, a Ação Educativa e a Apeoesp, a lei em São Paulo (lei 10.621, de 1968) funciona como instrumento de ameaça e ainda é evocada para intimidar professores da rede pública a dar entrevistas. No município de São Paulo, uma diretora de escola foi processada, em 2006, com base nesse artigo e, pressionada, pediu exoneração. “O problema é que com base nele outras normas foram feitas, ou são aplicadas no caso concreto”, afirma Paula Martins.
Inconstitucionais
Em outros casos, o estatuto foi promulgado após a Constituição – o que seria claramente inconstitucional. É o caso dos estados do Amapá (1993), Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará (1994) e Paraíba (2003).
Dos 25 estados pesquisados, apenas sete – Acre, Alagoas, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, Tocantins – não possuem, em seus estatutos, o artigo. O atual estatuto federal também não contém essa redação. A referência mais antiga à regra foi encontrada no estatuto federal dos servidores públicos (lei 1.711/52, hoje revogado), promulgada durante o governo de Getúlio Vargas.
Em Maringá (PR), o sindicato dos servidores públicos (Sinmar) afirma que, entre 2005 e 2007, foram registrados 36 processos administrativos baseados no artigo que impede o funcionário de “referir-se de modo depreciativo (...) aos atos da administração”. No estatuto municipal de Maringá, o artigo é o 170, incisos V e VI.
De acordo com a presidente do Sinmar Ana Pagamunici – ela mesma foi processada com base no artigo 170 – 28 desses processos determinavam a demissão dos funcionários, mas todos conseguiram reverter a decisão na Justiça. “Criaram, aqui em Maringá, uma Controladoria que arquiva fotos dos servidores e registra fichas sobre o que eles fazem, até mesmo fora do horário de trabalho. Isso foi denunciado pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos em um relatório. É como se fosse um SNI”, relata Ana.
Em Tocantins, os artigos referentes à proibição de falar com a imprensa foram revogados em 2006. Antes, a lei proibia o funcionário de “divulgar, através da mídia, fatos ocorridos no órgão de trabalho ou propiciar-lhes a divulgação, salvo quando devidamente autorizado” (lei 1.050, de 1999, revogada).
Segundo Cleiton Pinheiro, presidente do sindicato dos servidores do estado, houve uma negociação com a administração e deputados para que essa lei fosse revogada, além de outras reivindicações de mudanças no texto. Em 2007, um novo estatuto foi criado, sem a regra: “Depois de analisar o estatuto, constatamos que esse artigo era contrário à Constituição e à liberdade de expressão dos servidores, então construímos um novo texto”.

fonte: http://www.acaoeducativa.org.br/

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21 novembre 2008

Não estamos sozinhos!!!

         Bom dia, queridos colegas!

        Foi com imensa alegria que recebi, agora de manhã, uma carta da OEA - Organização dos Estados Americanos - a respeito da minha denúncia de vilipêndio aos meus direitos e do companheiro Bira, praticados pelo Tribunal de Justiça. Gostaria de dizer que não estamos sozinhos nesta batalha. O Bira, o Denior, o Sadao e eu estamos recebendo diversas manifestações de apoio por parte de autoridades honestas, pessoas de bem, colegas concursados, Organizações nacionais e internacionais. Nossa luta é pelo cumprimento da Constituição e dos Tratados aos quais o Brasil aderiu. Nada mais que isso. Não vamos esmorecer!

         Eu realmente sinto muito se o Presidente Armínio, outrora um grande incentivador da moralidade administrativa, hoje prefira perseguir os seus servidores pensantes. Não será colocando mordaça, muito menos reprimindo as nossas manifestações, que nos calaremos. Nós vamos denunciar tudo o que estiver contrariando as leis e o bom-senso. Afinal, entrando na Casa pela porta da frente, temos todo o direito de apontar as irregularidades e denunciar o desrespeito que estamos sofrendo. Ninguém aqui entrou por favor. Prestamos concurso, submetemo-nos a estágio probatório, e por isso nos diferenciamos dos cordados detentores de cargos em comissão, colegas que não podem abrir a boca por medo de perder o emprego.

       Em nome do Movimento Indignação, agradeço o apoio que estamos recebendo. Ontem passei no Tribunal e, como sempre, recebi carinhosos abraços e muitas palavras de apoio por parte dos colegas. Sinto saudades! A partir de agora, vamos lutar, todos juntos, para que ninguém mais seja perseguido por chefias insanas, por sindicâncias estúpidas e processos kafkianos. Que a causa de um seja a causa de todos!

       Agora sim, começo a vislumbrar o nascimento de um novo Poder Judiciário. Há alguns meses atrás, entre lágrimas, eu jurei que o Tribunal de Justiça haveria de respeitar os seus concursados. Hoje, com o apoio de um segmento íntegro de autoridades, da imprensa real, da sociedade, dos colegas, vejo que a semeadura valeu a pena. Afinal, como disse o Pessoa, "tudo vale a pena quando a alma não é pequena".

      Um ótimo final de semana!

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27 novembre 2008

CEJUS TAMBÉM QUER AMORDAÇAR QUEM MOSTRA A VERDADE!

Boa tarde!

Fiquei lisonjeada em ocupar a capa do site do CEJUS de hoje:

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Entretanto, devo avisar à digna e proba Entidade, que o processo é PÚBLICO!

Nas palavras do Juiz, Dr. Mauro Borba, no caso em epígrafe:

CEJUS1CEJUS2CEJUS3

Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 20800597029

Notas de Expediente:

Número

Data

Texto

47/2008 3/10/2008 8ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Nota de Expediente Nº 47/2008

001/2.08.0059702-9 - Justiça Pública X Doris Cerezer Flores, Maria Beatriz Rodrigues Machado e Jarbas Iran Ernandes de Brito (sem representação nos autos) e Rudimar Coromaldi (pp. Antonio Dionisio Lopes e Mauricio Tasca) .

Recebo a denúncia. Citem-se os acusados para apresentarem alegações preliminares, no prazo de dez dias, cientificando-os de que, eventual silêncio, ensejará a nomeação de Defensora Pública para a prática do ato.

Porto Alegre, 6 de outubro de 2008
53/2008 3/11/2008

8ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Nota de Expediente Nº 53/2008

001/2.08.0059702-9 - Justiça Pública X Doris Cerezer Flores, Maria Beatriz Rodrigues Machado e Jarbas Iran Ernandes de Brito (pp. Antonio Dionisio Lopes) e Rudimar Coromaldi (pp. Antonio Dionisio Lopes e Mauricio Tasca) .

"... Do exposto, indefiro o desentranhamento dos dados bancários dos réus... Determino que os defensores constituídos informem os endereços atualizados dos réus Rudimar Coromaldi e Maria Beatriz Rodrigues Machado."

Porto Alegre, 5 de novembro de 2008

É impressionante como as pessoas têm a capacidade de distorcer as coisas, tachando de louco e denuncista aquele que fala a verdade e não compactua com a imoralidade. Foi assim comigo, com o Bira, com o Delegado Tubino, e agora com o Régis. A Marilane está de parabéns!

Vem, Cejus! Estou te esperando. Mas vem quente, porque eu tô fervendo! kkkkkk

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A propósito, como vai a Maria do Carmo Scartazzini de Moraes, que está licenciada do TJ, trabalhando aí? Continua ostentando sua FG concedida intuitu personae?

5 août 2009

Em nome da HONRA

    

   Nossa humilde e respeitadíssima homenagem à HONRA das Excelentíssimas e Egrégias autoridades públicas, que abrem processos administrativos, cíveis e criminais contra os "criminosos da informação e opinião", em defesa da HONRA de seus negócios privados.

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                    Que NÃO sirvam nossas façanhas

                 De modelo a toda terra!

                   

                          Rio Grande do Sul,

dia de Santo Apolinário/2009

                                                         Movimento Indignação

1 février 2010

Família feudal oprime trabalhadores em Santo Ângelo

Seria piada de mau gosto, não fosse verdade. A administração do TJRS firmou contrato, faz mais de cinco anos, para fazer com que companheiras e companheiros da comarca de Santo Ângelo pudessem laborar em ambiente mais agradável. Tratava-se da instalação de equipamento de ar condicionado, por ocasião da construção do novo prédio do foro. O clima na região missioneira é severo: no inverno, frio de renguear cusco, como costuma dizer o gaúcho; no verão muito calor, em intensidade que chega fácil aos 40° C.

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Catedral de Santo Ângelo

O grande problema é que a administração do TJRS contratou para o serviço a empresa ARSELF – Ar Condicionado Ltda, que tem como sócio o Sr. Marcos Antônio Abreu Lima da Rosa, irmão do presidente que hoje está se depedindo do cargo, Armínio José Abreu Lima da Rosa. O sistema de ar condicionada até hoje nunca funcionou a contento; em alguns meses funcionou precariamente, diz-se a bem da verdade. Por esse equipamento, a empresa dos Abreu Lima da Rosa recebeu a bagatela de R$ 1.400.000,00(hum milhão e quatrocentos mil reais). Durante os três anos em que o contrato previa assistência técnica, a empresa ARSELF nada fez. Ultimamente, foi disponibilizada mais uma verba para conserto. A empresa da família feudal sacou a verba, mas nada de ar fresco para a companheirada da capital da Terra dos Sete Santos!

Urge que o Tribunal  regularize essa situação de extrema injustiça para com os Colegas de Santo Ângelo. Nem é o caso de cobrar providências da empresa dos Abreu Lima da Rosa. Se em cinco anos não honrou seus compromissos, é tempo perdido. Que a nova administração que hoje inicia, sob a batuta do Desembargador Leo Lima, despache uma equipe do nosso competente Departamento de Engenharia à capital das missões. E em dois ou três dias, com certeza, novos ares irão circular por aquelas bandas.

Após, por suposto, ação judicial deve ser ajuizada para fazer com que os feudais devolvam 1,4 milhão de reais, por não honrarem contrato, às Arcas, das quais deveriam estar afastados, por questões de dignidade e honra, desde o dia da proclamação da República!

Os trabalhadores missioneiros devem ser respeitados em sua dignidade, enquanto seres humanos e trabalhadores. É uma atitude sensata, até. Além do opressor calor climático, os gaúchos daquele chão vermelho têm outro mais forte em fase latente: o calor da dignidade e da valentia, que honra o legado guaranítico deixado por Sepé Tiaraju.

                     

                  Movimento Indignação

18 mai 2010

Chapa 2 - Movimento Indignação vence em 34 locais de trabalho

Encerrada a apuração da vastíssima maioria das urnas, nas eleições para a direção do Sindjus-RS, obtivemos um total de 605 votos, que representam 22,45% dos votos válidos, vencendo as eleições em 34 locais de trabalho, contra 2.090 votos obtidos pela chapa vitoriosa(77,55% dos votos válidos, vencedora em 125 locais).

1.474 eleitores, entretanto, simplesmente preferiram não votar, resultando numa abstenção de 34,94%. Somados ao votos obtidos pela chapa de oposição combativa e independente, verifica-se que 2.079 sindicalizados (49,28%)demonstraram descontentamento com a atual direção cutista e pró-patrão do Sindjus, seja votando na oposição, seja deixando de exercer o direito do voto.

As adversidades:

Embora derrotada, a chapa 2 - Movimento Indignação - por um sindjus independente, democrático e combativo, teve um ótimo desempenho diante das adversidades encontradas no processo eleitoral. Contando apenas com os parcos recursos de nossas carteiras, não pudemos visitar a absoluta maioria dos locais de trabalho, resumindo-se nossa campanha ao material impresso, aos artigos veiculados neste blog e às correntes de e-mail e manifestos, publicados através da internet para cada servidor sindicalizado.

É a primeira vez que uma campanha eleitoral no Sindjus se realiza quase que exclusivamente pela mídia eletrônica, obtendo um retorno razoável, em razão da falta de tradição deste veículo e do excesso de trabalho dos servidores, que impede a maioria de abrir diariamente sua caixa de e-mail funcional.

O jogo sujo da chapa oponente:

Outro fator que contribuiu para que não conseguíssemos capitalizar os votos da maioria descontente (que preferiu se abster), apesar da racionalidade e pureza de nossos propósitos e programa, foi a difamação perpetrada por candidatos da chapa oficial, que veicularam poemas satíricos publicados por nosso candidato a coordenador-geral, em seu blog pessoal,distorcendo o signficado de seu conteúdo com insinuações moralistas, e caracterizando-os como sendo de autoria de vários membros da chapa, numa nítida tentativa de confundir politicamente o eleitorado e induzir a rejeição dos sindicalizados de formação cultural mais tradicional.

Poderíamos ter adotado a mesma tática, divulgando dados bem mais constrangedores, visto que políticos e não de natureza subjetiva, sobre seus candidatos, mas preferimos manter o nível ético e político da campanha, em respeito aos interesses dos sofridos trabalhadores do judiciário e, infelizmente, fomos vencidos pelo preconceito.

Aliado a estes fatores, temos de considerar a evidente vantagem da atual direção sindical, que contou com os recursos do próprio sindicato, com o apoio da CUT e dos diretores do SIMPE.

A vitória política:

Ainda assim, nos locais de trabalho onde a difamação moralista não logrou impressionar as mentes, conseguimos várias vitórias e expressiva votação, que corresponde ao somatório das duas chapas de situação (as lideradas por Magali Bitencourt e Giovani Ferraz) nas eleições de 2007.

O Movimento Indignação surgiu em agosto de 2008 composto por apenas 5 companheiros, dos quais uma é hoje a servidora demitida Simone Nejar.Um pequeno grupo de destemidos servidores que saíram em defesa da dignidade própria e da categoria toda, ante a traição infame da atual diretoria cutista do Sindjus, que não teve coragem nem vontade de enfrentar o voraz desrespeito do patrão aos nossos direitos, ditados pelo povo todo na Carta política de 1988. Destaque merece a valorosa Companheira Simone Nejar, que, para nossa honra, declarou que jamais abandonará nosso movimento por dignidade, apesar das perseguições injustas que sofreu.

Passada a eleição, representamos hoje uma fatia de mais de 1/5 dos servidores sindicalizados, consolidando-se como um movimento de massas que passa a contar com o apoio explícito de companheiras e companheiros estado a fora na luta por salários e condições de trabalho dignos de gente, sinalizando que ao lado do povo gaúcho não há motivos para o pessimismo e a resignação. A tocha dos elevados brios continua acesa.

Chapa_2_com_os_companheiros_do_Foro_Central
da esquerda para a direita: atrás -Régis Pavani,Jorge Volkart (Foro Central),
Mílton Dorneles - na frente: Valdir Bergmann, Ubirajara Passos,
Magali Bitencourt (Foro Central) e Jorge  Correa Dantas

Assim é que agradecemos a cada componente da chapa, a cada apoiador e honrado eleitor, que nos deram seu empenho e confiança, se mantendo firmes aos ideais de luta pelos direitos da categoria, e convidamos para que se irmanem conosco, mantendo contanto contínuo, a fim de nos organizarmos e fazermos valer as necessidades e interesses dos servidores da Justiça, frente ao apelegueamento e aparelhamento do Sindjus, que, infelizmente, foi confirmado como direção sindical nas urnas.

Contando com a participação e o apoio de cada companheiro poderemos, por meio do Movimento Indignação, impor nas assembléias gerais, reuniões de representante de local de trabalho e demais instâncias, a supremacia dos mais caros anseios e necessidades da massa dos trabalhadores do judiciário, contra a traição e a manipulação de uma direção vinculada ao patrão e a interesses políticos que nada tem a ver com a categoria.

Confira abaixo os resultados divulgados até o momento:

LOCAL DE TRABALHO

Aptos

Chapa 1

Chapa 2

Br./Nulos

Diferença

Percentual

Porto Alegre (Dep. de Artes Gráficas)

38

3

29

2

26

91%

Gaurama

10

1

9

0

8

90%

Gravataí

36

6

13

0

7

68%

Igrejinha

10

0

7

0

7

100%

Nova Prata

10

1

8

0

7

89%

Porto Alegre (FR Sarandi)

12

2

9

0

7

82%

Arroio Grande

9

2

7

0

5

78%

Estância Velha

5

0

5

0

5

100%

Lavras do Sul

5

0

5

0

5

100%

Porto Alegre (FR Partenon)

24

9

14

0

5

61%

Rio Pardo

19

6

10

0

4

63%

São Gabriel

33

12

16

0

4

57%

Veranópolis

7

1

5

0

4

83%

Viamão

41

11

15

0

4

58%

Arvorezinha

4

0

3

0

3

100%

Giruá

17

5

8

0

3

62%

Porto Alegre (FR 4º Distrito)

8

0

3

0

3

100%

Três Coroas

3

0

3

0

3

100%

Cacequi

2

0

2

0

2

100%

Canela

10

3

5

0

2

63%

Crissiumal

2

0

2

0

2

100%

Restinga Seca

5

1

3

0

2

75%

São Sebastião do Caí

10

2

4

0

2

67%

São Sepé

5

2

4

0

2

67%

Casca

5

2

3

0

1

60%

Jaguarão

4

1

2

0

1

67%

Marau

3

0

1

0

1

100%

Panambi

3

1

2

0

1

67%

Parobé

9

3

4

0

1

57%

São Luiz Gonzaga

36

13

14

0

1

52%

Sobradinho

1

0

1

0

1

100%

Tucunduva

1

0

1

0

1

100%

Agudo

1

0

0

Barra do Ribeiro

2

0

0

Bom Jesus

2

0

0

Dois Irmãos

1

0

0

Encruzilhada do Sul

5

3

0

0

-3

Feliz

1

0

0

Guarani das Missões

5

1

1

2

0

50%

Ibirubá

4

2

2

0

0

50,00%

Ijuí

55

34

2

0

-2

5,55%

Mostardas

2

1

1

0

0

50%

Não-Me-Toque

3

1

1

0

0

50%

Nonoai

2

0

0

Osório

37

24

3

0

-21

11,11%

Pedro Osório

6

1

1

0

0

50,00%

Piratini

3

0

0

Portão

2

0

0

Rodeio Bonito

1

0

0

1

0

São José do Ouro

3

1

1

0

0

50,00%

Sarandi

13

0

11

0

0

100%

Tapes

2

0

0

Teutônia

1

0

0

Triunfo

1

0

0

Caçapava do Sul

7

4

3

0

-1

43%

Porto Alegre (Tribunal Militar)

8

3

2

0

-1

40%

Santo Antônio da Patrulha

7

2

1

1

-1

33%

Terra de Areia

1

1

0

0

-1

0%

Antônio Prado

8

4

2

1

-2

33%

Butiá

5

3

1

0

-2

25%

Catuípe

6

3

1

0

-2

25%

Charqueadas

2

2

0

0

-2

0%

Herval do Sul

6

3

1

0

-2

25%

Iraí

7

5

3

0

-2

38%

Itaqui

8

4

2

0

-2

33%

Porto Alegre (Foro Central)-Votos separados

0

8

6

0

-2

43%

Porto Xavier

3

2

0

0

-2

0%

Rio Grande

55

16

14

3

-2

47%

Santo Antônio das Missões

3

2

0

0

-2

0%

São Valentim

2

2

0

0

-2

0%

Tenente Portela

2

2

0

0

-2

0%

Arroio do Tigre

6

4

1

0

-3

20%

Canguçu

3

3

0

0

-3

0%

Canoas

81

23

20

2

-3

47%

Faxinal do Soturno

5

3

0

0

-3

0%

Flores da Cunha

4

3

0

0

-3

0%

Getúlio Vargas

6

3

0

0

-3

0%

Guaporé

7

4

1

0

-3

20,00%

Jaguari

4

3

0

0

-3

0%

Júlio de Castilhos

6

4

1

0

-3

20%

Pinheiro Machado

3

3

0

0

-3

0%

Sananduva

5

3

0

0

-3

0%

Santa Bárbara do Sul

3

3

0

0

-3

0%

Santa Vitória do Palmar

4

3

0

0

-3

0%

São José do Norte

4

3

0

0

-3

0%

Votos individuais por sedex*

0

7

4

0

-3

36%

Augusto Pestana

7

5

1

0

-4

17%

Campina das Missões

4

4

0

0

-4

0%

Carlos Barbosa

8

4

0

0

-4

0%

Dom Pedrito

10

5

1

0

-4

17%

Horizontina

8

5

1

0

-4

17,00%

Nova Petrópolis

4

4

0

0

-4

0%

Palmares do Sul

6

4

0

0

-4

0%

Planalto

7

5

1

0

-4

17%

Porto Alegre (FR Restinga)

14

6

2

0

-4

25%

Santana do Livramento

54

23

19

1

-4

45%

Santo Augusto

13

8

4

0

-4

33%

Tapera

5

4

0

0

-4

0%

Três Passos

10

4

0

0

-4

0%

Vera Cruz

4

4

0

0

-4

0%

Arroio do Meio

11

8

3

0

-5

27%

Cachoeirinha

17

8

3

0

-5

27,00%

Constantina

5

5

0

0

-5

0%

Farroupilha

16

8

3

0

-5

27%

Porto Alegre (Tribunal Just.)-Votos separados

0

9

4

0

-5

31%

Quaraí

10

6

1

0

-5

14%

São Francisco de Paula

6

5

0

0

-5

0%

Tapejara

7

6

1

0

-5

14%

Tupanciretã

8

6

1

0

-5

14%

Campo Novo

7

6

0

0

-6

0%

Candelária

9

7

1

0

-6

13%

Capão da Canoa

14

9

3

0

-6

25%

Cerro Largo

6

6

0

0

-6

0%

Frederico Westphalen

11

7

1

0

-6

13%

Marcelino Ramos

7

6

0

0

-6

0%

Salto do Jacuí

9

7

1

0

-6

13%

São Vicente do Sul

8

6

0

0

-6

0%

Espumoso

10

8

1

1

-7

11%

Esteio

25

9

2

1

-7

18%

Garibaldi

8

7

0

0

-7

0%

General Câmara

9

8

1

0

-7

11%

Santo Cristo

10

8

1

0

-7

11%

Seberi

7

7

0

0

-7

0%

Taquari

12

7

0

0

-7

0%

Campo Bom

12

9

1

0

-8

10%

Porto Alegre (FR Alto Petrópolis)

34

18

10

1

-8

36%

Alvorada

25

13

4

1

-9

24%

Coronel Bicaco

11

9

0

0

-9

0%

Porto Alegre (FR Tristeza)

26

15

6

0

-9

29%

Porto Alegre (Tribunal Just.)-Eletrônica2

293

54

45

1

-9

45,00%

Ronda Alta

10

9

0

0

-9

0%

São Jerônimo

12

9

0

0

-9

0%

Montenegro

28

15

5

0

-10

25%

São Lourenço do Sul

10

10

0

0

-10

0%

São Pedro do Sul

12

10

0

0

-10

0%

Venâncio Aires

16

10

0

0

-10

0%

Alegrete

28

15

4

0

-11

21%

Tramandaí

24

14

3

0

-11

18%

SINDJUS/RS-Eletrônica

45

13

2

0

-11

13%

Gramado

14

13

1

0

-12

7%

Taquara

21

15

3

0

-12

17%

Encantado

18

15

2

0

-13

12%

Lajeado

47

22

9

1

-13

29%

Três de Maio

12

13

0

0

-13

0%

Rosário do Sul

23

18

4

0

-14

18%

Estrela

17

15

0

0

-15

0%

Torres

18

15

0

0

-15

0%

Sapucaia do Sul

33

18

1

0

-17

5%

Camaquã

25

19

1

2

-18

5%

Lagoa Vermelha

22

18

0

0

-18

0%

Sapiranga

21

18

0

0

-18

0%

Soledade

21

18

0

0

-18

0%

Uruguaiana

23

20

1

1

-19

5,00%

Santa Cruz do Sul

43

22

2

0

-20

8%

Vacaria

31

24

3

1

-21

11%

Bento Gonçalves

32

23

1

0

-22

4%

Cachoeira do Sul

31

24

1

1

-23

4%

Palmeira das Missões

35

25

2

0

-23

7%

São Leopoldo

55

32

9

0

-23

22,00%

Guaíba

47

28

3

1

-25

10%

Bagé

57

34

7

4

-27

17,00%

Santo Ângelo

70

42

15

0

-27

26%

Cruz Alta

53

33

5

0

-28

13%

Carazinho

42

30

1

1

-29

3%

Erexim

54

33

4

2

-29

11%

São Borja

43

30

1

3

-29

3%

Porto Alegre (Tribunal Just.)-Eletrônica1

267

56

26

1

-30

32,00%

Santiago

32

30

0

0

-30

0%

Santa Rosa

62

45

4

1

-41

8%

Caxias do Sul

98

55

8

3

-47

13%

Porto Alegre (Foro Central)-Eletrônica1

237

71

14

0

-57

16%

Porto Alegre (Foro Central)-Eletrônica2

286

78

11

1

-67

12%

Passo Fundo

122

77

4

2

-73

5%

Novo Hamburgo

101

77

3

0

-74

4%

Santa Maria

153

92

9

4

-83

9%

Pelotas

170

122

11

2

-111

8,00%

Totais

4.219

2090

605

50

-1485

22,45%

Abstenções: 1.474 ( 34,94% dos eleitores aptos).

Observação: a divulgação dos resultados da Comissão Eleitoral não significa a concordância de nossa chapa. Sobre a lisura ou falta dela no pleito, já postamos matérias, e outras tantas ainda serão postadas.

5 décembre 2010

Tribunal de Justiça pauta os direitos humanos

 

    Roberto_Arriada_lorea

Roberto Arriada Lorea*

A iniciativa, inédita no País, tem enorme potencial a ser devidamente explorado por toda a sociedade gaúcha.

A criação da CDH-TJRS (Comissão de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) constitui-se em verdadeira pedra fundamental na edificação de uma sociedade mais justa, livre e solidária. A iniciativa, inédita no País, tem enorme potencial a ser devidamente explorado por toda a sociedade gaúcha.

 Entende-se por violência institucional qualquer forma de violação aos direitos humanos promovida por instituições oficiais, suas delegações ou empresas. No Brasil, para além de estatísticas — ainda pouco disponíveis na qualidade desejável é notório o elevado índice de violência institucional.

O recente filme Tropa de Elite 2, embora seja uma obra de ficção, demonstra com rara propriedade a urgência no enfrentamento desse tipo de violação dos direitos humanos. No mesmo sentido, é também significativo que o Fundo Brasil de Direitos Humanos, instituição que fomenta iniciativas nessa área de atuação, priorize o financiamento de projetos que visem o fim desse tipo de violação.

Tradicionalmente, à frente das ações de monitoramento, sistematização de dados e difusão de capacitação para lidar com o tema estão diversas organizações não governamentais e agências internacionais voltadas para o tema da garantia dos direitos fundamentais. Os Estados, comumente, compõem esse cenário como violadores dos direitos fundamentais, atuando direta ou indiretamente, sob as mais distintas formas de violência contra os cidadãos.

O Rio Grande do Sul, por meio do seu Poder Judiciário, propõe uma nova relação entre a sociedade civil e o Estado, a partir da instalação da CDH-TJRS. Pretende-se estabelecer um seguro canal de comunicação do cidadão com o Estado, capaz de estimular o exercício da cidadania, garantindo o enfrentamento das situações de violações aos direitos humanos, notadamente quando o agente violador integra as próprias instituições públicas.

Torna-se, assim, a outras entidades que estão voltadas para a valorização do ser humano, resgatando a dignidade dos cidadãos que estão em situação de maior vulnerabilidade.

Lançada a pedra fundamental desse novo marco nas relações entre a sociedade e o Judiciário, há muito por fazer Desde a questão estrutural até a definição de procedimentos e seleção das ferramentas que melhor atendam à demanda por cidadania.

Desde o recebimento de informações e acompanhamento de casos, passando pela irradiação de decisões do sistema interamericano de direitos humanos e alcançando a capacitação dos magistrados de todo estado, a CDH-TJRS está destinada a exercer um papel transformador da nossa cultura jurídica.

Portanto, a instalação, em si mesma, é razão suficiente para que se reconheça nos magistrados que estão à frente dessa iniciativa o destemor que caracteriza a magistratura gaúcha, pois essa aproximação institucional de outros atores sociais, atuantes na defesa dos direitos humanos, fortalece o sistema de justiça, assegurando que o Judiciário é parceiro na universalização dos direitos previstos na Constituição Cidadã.

 

* Diretor de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos da Ajuris. Publicado originalmente no jornal O Sul, edição de 25.10.2010.

Inserimos imagem do autor, após copiar o artigo do sítio:

Judiciário e sociedade - os juízes não pensam só em direito...



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